Nos crimes em que caiba ação penal pública incondicionada ou condicionada, observar-se-ão as normas constantes dos arts. 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G e 530-H.
Art. 530-I — Código de Processo Penal
Texto do dispositivo
Resumo do dispositivo
- Dispositivo
- Art. 530-I — Código de Processo Penal
- Dispositivos relacionados
- Art. 530-B · Art. 530-C · Art. 530-D · Art. 530-E · Art. 530-F · Art. 530-G
Dispositivos relacionados
Nossos produtos
-
Conhecer o produtoIA para geração de peças e acompanhamento de casos
Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.
-
Conhecer o produtoIA para gestão do contencioso trabalhista
Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.