O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária.
O sorteio será realizado entre o 15o (décimo quinto) e o 10o (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião.
A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes.
O jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras.