Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: .
a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; .
a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; .
que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou .
extinta a punibilidade do agente. .