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Direito Processual Penal · Código de Processo Penal

Art. 365 — Código de Processo Penal

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

O edital de citação indicará:

I —

o nome do juiz que a determinar;

II —

o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

III —

o fim para que é feita a citação;

IV —

o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

V —

o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

Parágrafo único

O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 365, caput e parágrafo único — Código de Processo Penal

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