O mandado de busca deverá:
indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
mencionar o motivo e os fins da diligência;
ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.
Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.