Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
violência doméstica e familiar contra mulher;
violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.