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Direito Processual Penal · Código de Processo Penal

Art. 145 — Código de Processo Penal

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

I —

mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

II —

assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

III —

conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

IV —

se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 145 — Código de Processo Penal

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