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Direito Penal · Código Penal

Art. 359-G — Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000))

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 359-G — Decreto-Lei nº 2.848/1940
Pena
Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

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