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Direito Penal · Código Penal

Art. 337 — Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 337 — Decreto-Lei nº 2.848/1940
Pena
Reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave

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