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Direito Penal · Código Penal

Art. 313-B — Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Parágrafo único

As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 313-B, caput e parágrafo único — Decreto-Lei nº 2.848/1940
Pena
Detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa

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