A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
coage ou induz outrem à execução material do crime;
instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.