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Direito Penal · Código Penal

Art. 58 — Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

A multa, prevista em cada tipo legal de crime, tem os limites fixados no art. 49 e seus parágrafos deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único

A multa prevista no parágrafo único do art. 44 e no § 2º do art. 60 deste Código aplica-se independentemente de cominação na parte especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 58, caput e parágrafo único — Decreto-Lei nº 2.848/1940
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