O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.
O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.