O prazo decadencial é um limite temporal estabelecido pela legislação para o o exercício de um direito. Decorrido esse prazo, o direito se extingue e não pode mais ser exercido.

Art. 208 do CC

"Art. 208, CC- Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I."

Esse artigo faz referência a dois dispositivos que, embora tratem da prescrição, tem aplicação também à decadência.

"Art. 195, CC. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente."

"Art. 198, Inciso I, CC: Também não corre a prescrição: I – contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;"

Diferença entre prescrição e decadência:

Prescrição: afeta o direito de ação; é a perda do direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação. 

- Decadência: afeta o direito material; é a extinção do próprio direito por inação no prazo estabelecido.

Exemplo prático

Imagine um consumidor que adquire um carro com defeito e tem 90 dias para reclamar judicialmente. Se o consumidor não tomar providências neste prazo, perde o direito material de reclamar o conserto ou a troca do bem. Mesmo que ele esteja doente ou impossibilitado de agir durante esse período, não haverá interrupção ou suspensão do prazo, e ele perderá o direito após o vencimento do prazo decadencial.

Lidar com prazos decadenciais exige atenção redobrada

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