Os arts. 528 a 533 do CPC regulam os procedimentos para garantir o cumprimento da obrigação alimentar. Meios disponíveis: Intimação pessoal, prisão civil, desconto em folha e penhora de bens. Objetivo: Assegurar celeridade e efetividade no pagamento da pensão.

Execução de alimentos: Mecanismos do CPC

Intimação pessoal do devedor para, em 3 dias, pagar, provar pagamento ou justificar impossibilidade. Justificativa: Apenas impossibilidade absoluta de pagar é aceita (Art. 528, §2º do CPC). Consequência: Não cumprindo, juiz mandará protestar a decisão e poderá decretar prisão.

Art. 528 do CPC: Intimação e prazo de 3 dias

Prisão civil (Art. 528, §§3º a 7º do CPC)

Prazo: De 1 a 3 meses em regime fechado, separado de presos comuns (§§3º e 4º). Débito exigível: Até 3 prestações anteriores ao ajuizamento + parcelas vincendas (§7º). Cumprimento da pena: Não exime do pagamento; pago o débito, suspende-se a prisão (§§5º e 6º).

Opção pela execução patrimonial (Art. 528, §8º do CPC)

Exequente pode optar pelo cumprimento de sentença desde logo (penhora), sem prisão. Vantagem: Recaindo penhora em dinheiro, credor levanta mensalmente a prestação. Impugnação: Efeito suspensivo não obsta levantamento mensal pelo credor.

Art. 529 do CPC: Desconto em folha

Aplicável quando executado é funcionário público, militar, diretor/gerente ou empregado CLT. Procedimento: Juiz oficia empregador determinando desconto sob pena de crime de desobediência (§1º). Limite: Débito parcelado + vincendos não pode ultrapassar 50% dos ganhos líquidos (§3º).

Art. 530 e 531 do CPC: Penhora e alimentos provisórios

Art. 530: Não cumprida obrigação, segue-se penhora de bens conforme regras gerais. Art. 531: Regras aplicam-se a alimentos provisórios e definitivos. Provisórios: Execução em autos apartados para maior celeridade.

Arts. 532 e 533 do CPC: Abandono material e indenização

Art. 532: Conduta procrastinatória → juiz comunica MP sobre indícios de abandono material. Art. 533: Indenização por ato ilícito → devedor constitui capital inalienável para garantir prestações. Flexibilidade: Juiz pode substituir por inclusão em folha, fiança bancária ou garantia real (Art.533, §2º do CPC).

Análise estratégica: Escolher entre prisão, penhora ou desconto conforme perfil do devedor. Agilidade processual: Atenção aos prazos previstos e medidas coercitivas. Revisão de alimentos: Preparação para pedidos de modificação conforme mudança econômica (art. 1.699, CC).

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