Os arts. 528 a 533 do CPC regulam os procedimentos para garantir o cumprimento da obrigação alimentar. Meios disponíveis: Intimação pessoal, prisão civil, desconto em folha e penhora de bens. Objetivo: Assegurar celeridade e efetividade no pagamento da pensão.
Opção pela execução patrimonial (Art. 528, §8º do CPC)
Aplicável quando executado é funcionário público, militar, diretor/gerente ou empregado CLT. Procedimento: Juiz oficia empregador determinando desconto sob pena de crime de desobediência (§1º). Limite: Débito parcelado + vincendos não pode ultrapassar 50% dos ganhos líquidos (§3º).
Análise estratégica: Escolher entre prisão, penhora ou desconto conforme perfil do devedor. Agilidade processual: Atenção aos prazos previstos e medidas coercitivas. Revisão de alimentos: Preparação para pedidos de modificação conforme mudança econômica (art. 1.699, CC).
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