Evite esses 6 erros na Ação de Obrigação de Fazer!

Erro 1: Não demonstrar a obrigação O maior erro é não provar a existência da obrigação (contrato, norma, decisão etc.). Sem isso, não há direito a ser exigido.

Petição rejeitada? Pedido indeferido? Veja os erros mais comuns — e como evitá-los.

Use o art. 497 do CPC como base legal da obrigação de fazer.

Erro 2: Ignorar o  art. 497 do CPC

Se há risco de dano, não deixe de pedir tutela provisória. Mas atenção: fundamente bem a urgência e o periculum in mora.

Erro 3: Não pedir tutela de urgência (quando cabível)

Não peça apenas  o cumprimento da obrigação. Requeira multa  diária para inibir o descumprimento.

Erro 4: Esquecer de pedir multa (astreintes)

A petição  deve ser  clara e objetiva. Junte  documentos  que  comprovem a obrigação e o descumprimento.

Erro 5: Petição genérica ou  sem provas

Erro 6: Não acompanhar a execução da ordem Depois de  deferida,  monitore o cumprimento. Requeira multa, substituição por terceiros ou  execução, se necessário. 

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