O que é usucapião?

Modo de aquisição da propriedade pela posse contínua, mansa e  com conduta típica de proprietário (animus domini). Pode ser judicial ou extrajudicial no Registro de Imóveis.

– Posse contínua e ininterrupta; – Posse pacífica; – Posse de boa-fé ou justo título (em alguns casos); – Tempo mínimo de posse: podendo variar de 2 a 15 anos, dependendo da modalidade; – Função social da propriedade.

Requisitos gerais

Extraordinária: 15 anos; reduz a 10 com moradia habitual ou obras produtivas. Ordinária: 10 anos com justo título e boa-fé; reduz a 5 com registro cancelado e moradia ou investimentos sociais. – Bens públicos são imprescritíveis, sem usucapião.

Principais modalidades (previstas no CC)

Urbana individual: 5 anos, até 250 m², moradia própria, sem outro imóvel. – Rural: 5 anos, até 50 ha, trabalho próprio e moradia, sem outro imóvel. - Familiar: 2 anos, até 250 m², abandono do lar por ex-cônjuge/companheiro, uso exclusivo; uma única vez.

Urbana individual: 5 anos, até 250 m², moradia própria, sem outro imóvel. Rural: 5 anos, até 50 ha, trabalho próprio e moradia, sem outro imóvel. - Familiar: 2 anos, até 250 m², abandono do lar por ex-cônjuge/companheiro, uso exclusivo; uma única vez.

Modalidades especiais (previstas na CF/CC/Estatuto da Cidade)

– Aplicável a áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda. – Reconhece frações ideais aos possuidores, com gestão coletiva. – Exige identificação mínima das posses e perícia/plantas compatíveis.

– Aplicável a áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda. – Reconhece frações ideais aos possuidores, com gestão coletiva. – Exige identificação mínima das posses e perícia/plantas compatíveis.

Usucapião coletiva e condomínio

– Ata notarial comprovando tempo e natureza da posse. – Planta e memorial descritivo com ART/RRT e anuência de confrontantes. – Certidões, notificações e ausência de litígio; impugnação remete ao Judiciário.

Via extrajudicial (art. 216-A LRP)

Via judicial: passos e provas

– Petição com qualificação, histórico da posse, modalidade e fundamentos. – Provas: fotos, contas, IPTU/ITR, contratos, testemunhas, croquis e perícia. – Citação de confrontantes e proprietários; vista ao MP; sentença e registro.

– Impedimentos: bem público, oposição, litígio possessório, sobreposição. – Saneamento dominial prévio e conferência cadastral ajudam a evitar retrabalho. – Escolha da modalidade adequada e robustez probatória aceleram o registro.

Obstáculos e boas práticas

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