O Art. 14 do CDC estabelece que o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços. Basta comprovar o dano e a relação de consumo. Não é necessário provar dolo ou culpa do prestador.

Responsabilidade objetiva do fornecedor

Serviço defeituoso: Aquele que não fornece a segurança esperada pelo consumidor. Critérios de análise: – Modo de fornecimento do serviço; – Resultado e riscos razoavelmente esperados; – Época em que foi fornecido. Exemplo: Elevador de hotel que despenca causando lesões.

O que é serviço defeituoso? (art. 14, §1º, CDC)

Exemplos práticos de falha na prestação

Empresa de mudança: Quebra móveis durante transporte — responsabilidade independente de culpa do motorista. Instituições financeiras: Respondem por fraudes em operações bancárias (Súmula 479 STJ). Instituições de ensino: Curso não reconhecido pelo MEC (Súmula 595 STJ).

Excludentes de responsabilidade (art. 14, §3º, CDC)

O fornecedor não será responsabilizado quando provar: I - Que o defeito inexiste após prestar o serviço. II - Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Atenção: Exceções à responsabilidade objetiva devem ser bem fundamentadas e comprovadas.

Profissionais liberais : Exceção à regra (art. 14, §4º, CDC)dores de Aplicação

Responsabilidade subjetiva: Profissionais liberais (médicos, advogados, dentistas) respondem mediante verificação de culpa. Atividade-meio: Necessário comprovar negligência, imprudência ou imperícia. Exemplo: Médico que esquece instrumento cirúrgico no paciente.

Quem são os fornecedores? (Art. 3º CDC)

Conceito amplo: Pessoa física, jurídica, pública ou privada que desenvolve atividade de prestação de serviços. Responsabilidade solidária: Empresa contratante e terceirizada respondem conjuntamente. Fortuito interno: Fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito da atividade.

Prazo prescricional e danos morais

Prazo: 5 anos para pleitear direitos na justiça por danos causados por serviços (art. 27, CDC). Dano moral: Falha na prestação pode causar constrangimento, humilhação e sofrimento. Prova: Dispensada a comprovação de culpa, bastando nexo causal e dano.

Análise técnica: Dominar nuances do Art. 14 CDC e suas excludentes. Documentação: Comprovar relação de consumo, dano e nexo causal. Negociação: Buscar soluções extrajudiciais antes da judicialização. Otimize sua prática com IA especializada no Direito Brasileiro, com a Jurídico AI!

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