O Art. 14 do CDC estabelece que o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços. Basta comprovar o dano e a relação de consumo. Não é necessário provar dolo ou culpa do prestador.
Empresa de mudança: Quebra móveis durante transporte — responsabilidade independente de culpa do motorista. Instituições financeiras: Respondem por fraudes em operações bancárias (Súmula 479 STJ). Instituições de ensino: Curso não reconhecido pelo MEC (Súmula 595 STJ).