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title: "Modelo de Estatuto de Associação"
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excerpt: "Modelo de Estatuto de Associação para constituir entidade sem fins lucrativos, regulando governança, quadro associativo, quóruns assembleares e conselho fiscal."
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  - "Empresarial"
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O **Modelo de Estatuto de Associação** é utilizado para formalizar a constituição e estruturar o funcionamento de entidades civis sem fins econômicos, estabelecendo sua governança, quadro social e regras patrimoniais.

A correta estruturação do estatuto garante a conformidade com as exigências legais de registro e previne conflitos internos entre os membros da entidade.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com regras de governança, direitos e deveres dos associados, processo disciplinar, quóruns assembleares e disposições sobre o conselho fiscal.

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## O que é o Modelo de Estatuto de Associação?

O **Modelo de Estatuto de Associação** é o documento constitutivo que regula os direitos, deveres, órgãos de administração e procedimentos de uma pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

Sua elaboração deve observar os requisitos do **Código Civil (Lei nº 10.406/2002)**, exigindo a qualificação da entidade, finalidades sociais, regras de admissão e exclusão de associados, bem como o visto obrigatório de advogado para o devido registro no **Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas**.

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![Observação sobre o Modelo de Estatuto de Associação](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/Observacao-40.avif)

**ESTATUTO SOCIAL DA [NOME DA ASSOCIAÇÃO]**

A [NOME DA ASSOCIAÇÃO], pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de associação sem fins econômicos, regida pelos artigos 44, inciso I, e 53 e seguintes da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e pelas demais disposições legais aplicáveis, adota o presente Estatuto Social, deliberado e aprovado em Assembleia Geral de Fundação e Constituição, mediante as disposições a seguir descritas.

**Da Denominação, Sede, Fins e Duração**

**CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA.** A [NOME DA ASSOCIAÇÃO], também designada pela sigla [SIGLA DA ASSOCIAÇÃO], é uma pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de associação civil de fins não econômicos, com personalidade jurídica própria e distinta de seus associados, regida pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável, em especial pelos artigos 44, inciso I, e 53 do Código Civil.

**CLÁUSULA SEGUNDA – DA SEDE E FORO.** A Associação tem sede e foro na [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE], na cidade de [CIDADE]/[UF], CEP [CEP DA SEDE].

§ 1º A Associação atuará com abrangência territorial [MUNICIPAL / ESTADUAL / NACIONAL].

§ 2º Por deliberação da Diretoria Executiva, a Associação poderá criar, transferir, manter ou extinguir filiais, sucursais, núcleos, representações ou escritórios em qualquer ponto do território [ESTADUAL / NACIONAL], atendidas as exigências legais pertinentes.

**CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO.** O prazo de duração da Associação é [INDETERMINADO / DETERMINADO].

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o prazo de duração seja determinado:

Parágrafo único. O prazo de duração da Associação vigorará até [DATA DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA], podendo ser prorrogado mediante reforma estatutária aprovada em Assembleia Geral convocada para essa finalidade.

**CLÁUSULA QUARTA – DOS FINS NÃO ECONÔMICOS E DA AUTONOMIA.** A Associação não persegue finalidade lucrativa e não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores ou empregados eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações ou parcelas do seu patrimônio auferidos no exercício de suas atividades, aplicando integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais em território nacional.

Parágrafo único. Nos termos do parágrafo único do artigo 53 do Código Civil, não há direitos e obrigações recíprocos entre os associados, não respondendo estes solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela Associação, de qualquer natureza.

**Das Finalidades e Objetivos Sociais**

**CLÁUSULA QUINTA – DAS FINALIDADES E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS.** A [NOME DA ASSOCIAÇÃO] tem por finalidade precípua [FINALIDADE PRINCIPAL DA ASSOCIAÇÃO], atuando na promoção, defesa e desenvolvimento de suas áreas de atuação, tendo como objetivos sociais específicos:

I – [DESCRIÇÃO DO OBJETIVO SOCIAL 1];

II – [DESCRIÇÃO DO OBJETIVO SOCIAL 2];

III – [DESCRIÇÃO DO OBJETIVO SOCIAL 3];

IV – promover estudos, pesquisas, congressos, simpósios, seminários, cursos, palestras e conferências voltados ao aprimoramento de seus fins institucionais;

V – firmar convênios, parcerias, termos de cooperação, contratos e acordos com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento de suas finalidades;

VI – produzir, editar e divulgar publicações, livros, periódicos, cartilhas, relatórios e outros materiais informativos físicos e digitais de interesse de sua área de atuação;

VII – representar e defender os interesses legítimos de seus associados e da comunidade atendida perante os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como perante entidades da sociedade civil.

**CLÁUSULA SEXTA – DOS MEIOS DE ATUAÇÃO E INSTRUMENTALIZAÇÃO.** Para a consecução de suas finalidades estatutárias, a Associação poderá:

I – captar recursos financeiros, doações, legados, patrocínios, contribuições e subvenções de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e internacionais;

II – prestar serviços correlatos às suas finalidades, desde que as receitas auferidas sejam integral e exclusivamente revertidas para a manutenção de suas atividades institucionais;

III – instituir comissões temáticas, grupos de trabalho e núcleos operacionais, de caráter temporário ou permanente, para a execução de programas e projetos específicos;

IV – manter intercâmbio com instituições congêneres locais, regionais, nacionais e internacionais.

**CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO INTEGRAL DOS RECURSOS.** No desenvolvimento de suas finalidades, a Associação aplicará a totalidade de suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais no território nacional.

§ 1º É expressamente vedada a distribuição, entre os associados, conselheiros, diretores, empregados, benfeitores ou doadores, de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades.

§ 2º A Associação não exercerá atividades político-partidárias nem professará credo religioso ou distinção de raça, cor, gênero, orientação sexual, nacionalidade ou classe social, respeitado o princípio da igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

**Do Quadro Social: Categorias, Admissão e Demissão**

**CLÁUSULA OITAVA – DO QUADRO SOCIAL E CATEGORIAS DE ASSOCIADOS.** O quadro social da [NOME DA ASSOCIAÇÃO] é composto por número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas com plena capacidade civil, sem distinção de qualquer natureza, divididos nas seguintes categorias:

I – **Associados Fundadores:** aqueles que participaram da Assembleia Geral de Fundação e Constituição da Associação e assinaram a respectiva ata de constituição;

II – **Associados Efetivos:** aqueles que foram admitidos no quadro social após a constituição da entidade, atendidos os requisitos e procedimentos previstos neste Estatuto Social, comprometendo-se com o pagamento das contribuições associativas ordinárias e extraordinárias;

III – **Associados Beneméritos:** pessoas físicas ou jurídicas que hajam prestado relevantes serviços materiais, financeiros ou institucionais à Associação ou à sociedade, assim declarados pela Assembleia Geral mediante proposta da Diretoria Executiva;

IV – **Associados Honorários:** personalidades de notório saber ou relevante destaque social, científico, cultural ou comunitário que tenham prestado serviços de excepcional relevância aos objetivos da Associação, assim titulados pela Assembleia Geral por indicação da Diretoria Executiva.

§ 1º Nos termos do artigo 55 do Código Civil, os associados gozam de iguais direitos, asseguradas as eventuais vantagens e prerrogativas estabelecidas neste Estatuto Social e no Regimento Interno para cada categoria.

§ 2º Os Associados Beneméritos e Honorários são isentos do pagamento das contribuições associativas ordinárias e extraordinárias.

**CLÁUSULA NONA – DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS.** A admissão de novos Associados Efetivos dar-se-á mediante processo formal de solicitação, condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos:

I – apresentação de proposta formal de admissão instruída com os documentos de identificação, qualificação civil e comprovação de idoneidade do proponente;

II – declaração de ciência, adesão e integral concordância com os termos do presente Estatuto Social, do Regimento Interno e das deliberações dos órgãos de administração da entidade;

III – compromisso de atuação voltada à consecução dos fins institucionais da entidade e de pontualidade no recolhimento das contribuições devidas;

IV – aprovação formal da proposta de admissão pela Diretoria Executiva, no prazo de até [PRAZO PARA ANÁLISE DE ADMISSÃO].

§ 1º A Diretoria Executiva poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir o pedido de admissão, comunicando formalmente o requerente acerca do resultado.

§ 2º Da decisão da Diretoria Executiva que indeferir a proposta de admissão caberá recurso voluntário, no prazo de [PRAZO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO], dirigido à Assembleia Geral, que apreciará a matéria na primeira reunião ordinária ou extraordinária subsequente.

**CLÁUSULA DÉCIMA – DA DEMISSÃO E DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO.** É garantido a qualquer associado o direito de retirar-se livremente da Associação, a qualquer tempo, mediante solicitação formal de demissão escrita encaminhada à Diretoria Executiva.

§ 1º O pedido de demissão voluntária opera efeitos imediatos quanto à desfiliação, independentemente de homologação da Diretoria Executiva.

§ 2º A demissão voluntária não isenta o associado demissionário do pagamento das contribuições sociais vencidas até a data da protocolização do seu requerimento de desligamento, nem de outras obrigações financeiras assumidas previamente perante a Associação.

§ 3º O associado que se demitir não terá direito a restituição de valores pagos a título de contribuições, mensalidades, doações ou aportes de qualquer espécie, nem a qualquer fração do patrimônio social da entidade.

**CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INTRANSMISSIBILIDADE DA QUALIDADE DE ASSOCIADO.** Nos termos do artigo 56 do Código Civil, a qualidade de associado é estritamente pessoal e intransmissível, a qualquer título, inter vivos ou causa mortis.

Parágrafo único. A extinção da pessoa jurídica associada ou o falecimento da pessoa física associada extingue de pleno direito a qualidade de associado, vedada qualquer sucessão, substituição ou transferência de direitos a herdeiros, sucessores, cessionários ou terceiros.

**Dos Direitos e Deveres dos Associados**

**CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.** São direitos dos associados que estiverem em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias e em dia com suas obrigações associativas:

I – participar das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, discutindo e deliberando sobre todas as matérias constantes da ordem do dia;

II – votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, observados os requisitos de elegibilidade e carência fixados neste Estatuto Social e no Regimento Interno;

III – propor à Diretoria Executiva ou à Assembleia Geral medidas, projetos, diretrizes e providências de interesse da [NOME DA ASSOCIAÇÃO] e para a consecução de suas finalidades sociais;

IV – usufruir de todas as atividades, serviços, benefícios, convênios e prerrogativas proporcionados pela Associação aos seus integrantes, na forma regulamentar;

V – requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, mediante requerimento fundamentado subscrito por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, nos termos do artigo 60 do Código Civil;

VI – ter acesso aos livros sociais, relatórios de gestão, demonstrações contábeis e prestações de contas da entidade, mediante requerimento prévio por escrito endereçado à Diretoria Executiva;

VII – recorrer aos órgãos estatutários superiores contra penalidades que lhe forem aplicadas ou atos de gestão que contrariem o Estatuto Social, nos termos regimentais;

VIII – solicitar, a qualquer tempo, o seu desligamento do quadro social da Associação, na forma da Cláusula Décima deste Estatuto.

§ 1º Nos termos do artigo 58 do Código Civil, nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou neste Estatuto Social.

§ 2º O exercício dos direitos de votar, ser votado e subscrever convocação de Assembleia Geral é privativo dos Associados Fundadores e Efetivos em situação de regularidade financeira e cadastral.

§ 3º Os Associados Beneméritos e Honorários têm o direito de participar das Assembleias Gerais com direito a voz, sendo-lhes vedado o direito a voto e a ocupação de cargos nos órgãos de administração e fiscalização, salvo se cumularem a condição de Associado Fundador ou Efetivo.

**CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.** São deveres de todos os integrantes do quadro social da [NOME DA ASSOCIAÇÃO]:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto Social, do Regimento Interno, dos regulamentos aplicáveis e as deliberações legítimas emanadas da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

II – satisfazer pontualmente as contribuições associativas ordinárias e extraordinárias fixadas pela Assembleia Geral ou pela Diretoria Executiva, ressalvadas as hipóteses estatutárias de isenção expressa;

III – comparecer às Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, participando ativamente de seus trabalhos e decisões;

IV – desempenhar com zelo, probidade, dedicação e ética as funções, mandatos, comissões ou encargos para os quais tenha sido eleito, nomeado ou designado;

V – zelar pela conservação e integridade do patrimônio moral, material e imaterial da Associação, reparando eventuais danos causados por dolo ou culpa;

VI – abster-se de utilizar a denominação, sigla, símbolos, imagem ou bens da entidade para finalidades diversas dos objetivos estatutários, bem como para promoção político-partidária, religiosa, pessoal ou com fins lucrativos próprios ou de terceiros;

VII – manter seus dados cadastrais, endereço físico e eletrônico permanentemente atualizados junto à Secretaria da Diretoria Executiva;

VIII – comunicar à Diretoria Executiva qualquer fato, irregularidade ou conduta que atente contra os fins institucionais ou os interesses legítimos da entidade.

**CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ASSOCIADOS.** Os associados, qualquer que seja a categoria a que pertençam, não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais, dívidas, compromissos cíveis, fiscais, trabalhistas ou de qualquer outra natureza contraídos pela Associação ou por seus administradores no exercício de suas atribuições.

Parágrafo único. A responsabilidade patrimonial da entidade pelas obrigações regularmente constituídas limita-se estritamente ao montante de seus próprios bens e receitas.

**Do Regime Disciplinar e Procedimento de Exclusão**

**CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES DISCIPLINARES.** Os associados que descumprirem as disposições legais, as normas do presente Estatuto Social, do Regimento Interno ou as deliberações dos órgãos de administração estarão sujeitos, conforme a gravidade da infração e a reincidência, às seguintes penalidades disciplinares:

I – **Advertência escrita:** aplicada privativamente pela Diretoria Executiva nos casos de infração leve às normas estatutárias ou regimentais, de inobservância de deveres associativos formais ou de primeira conduta desidiosa que não resulte em prejuízo relevante para a entidade;

II – **Suspensão dos direitos associativos:** aplicada pela Diretoria Executiva por prazo não superior a [PRAZO MÁXIMO DE SUSPENSÃO], nos casos de reincidência em falta já punida com advertência, desrespeito público a membros da administração ou a outros associados, inadimplemento injustificado das contribuições associativas por mais de [PRAZO DE INADIMPLÊNCIA PARA SUSPENSÃO], ou conduta que perturbe o funcionamento regular da Associação;

III – **Exclusão do quadro social:** aplicada nos termos da Cláusula Décima Sexta e seguintes deste Estatuto, fundada em justa causa e mediante procedimento administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. Durante o período de cumprimento da penalidade de suspensão, o associado fica privado do exercício de todos os seus direitos estatutários, incluindo os direitos de votar, ser votado, participar de reuniões e usufruir de benefícios ou serviços, mantendo-se inalterada a obrigação de pontualidade no pagamento das contribuições associativas.

**CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXCLUSÃO POR JUSTA CAUSA.** Nos termos do artigo 57 do Código Civil, a exclusão do associado dar-se-á exclusivamente mediante a comprovação de justa causa, configurada pela prática de qualquer das seguintes condutas graves:

I – violação grave, reiterada ou intencional das normas deste Estatuto Social, do Regimento Interno ou das deliberações legítimas da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;

II – prática de atos que causem dano moral, patrimonial ou institucional grave à [NOME DA ASSOCIAÇÃO] ou ao seu patrimônio;

III – desvio de finalidade, malversação, apropriação indébita ou dilapidação de bens, recursos financeiros ou ativos pertencentes à Associação;

IV – utilização indevida da denominação, símbolos, imagem ou estrutura da Associação para a obtenção de vantagens econômicas pessoais, proveito político-partidário ou finalidades ilícitas;

V – condenação criminal transitada em julgado por crime infamante, doloso contra a administração pública ou o patrimônio, que torne manifestamente incompatível a permanência do indivíduo no quadro social;

VI – inadimplemento injustificado do pagamento das contribuições associativas por período superior a [PRAZO DE INADIMPLÊNCIA PARA EXCLUSÃO], desde que formalmente notificado para purgar a mora no prazo de [PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA] e mantida a inércia;

VII – conduta pública ou privada comprovadamente incompatível com a dignidade, os fins sociais, a ética e os valores institucionais preconizados pela entidade.

**CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.** A aplicação da penalidade de exclusão observará rito administrativo formal perante a Diretoria Executiva, em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, em cumprimento ao artigo 5º da Constituição Federal e ao artigo 57 do Código Civil, mediante as seguintes fases:

I – **Instauração:** o procedimento será instaurado mediante representação escrita e fundamentada apresentada por qualquer associado ou membro de órgão estatutário, dirigida ao Presidente da Diretoria Executiva, contendo a descrição circunstanciada dos fatos e a indicação dos elementos de prova;

II – **Notificação e Defesa Prévia:** recebida e admitida a representação, a Diretoria Executiva expedirá notificação formal ao associado representado, por via postal com aviso de recebimento, por meio eletrônico com confirmação de entrega ou mediante entrega pessoal com contra-recibo, contendo o inteiro teor da acusação e a cópia dos documentos que a instruem, assinalando-se o prazo improrrogável de [PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA] para apresentação de defesa escrita e requerimento de provas;

III – **Instrução Probatória:** apresentada a defesa ou decorrido o prazo legal sem manifestação, a Diretoria Executiva designará prazo de até [PRAZO PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA] para a produção das provas admitidas e pertinentes, facultando-se ao associado ou ao seu procurador constituído acompanhar a colheita de depoimentos e juntar novos documentos;

IV – **Julgamento de Primeira Instância:** encerrada a fase de instrução, a Diretoria Executiva, em reunião especialmente convocada, deliberará de forma motivada pela maioria absoluta de seus membros sobre a procedência da representação e a aplicação da penalidade de exclusão, lavrando-se ata circunstanciada;

V – **Comunicação da Decisão:** o associado será formalmente comunicado do teor integral da decisão colegiada no prazo de até [PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DA DECISÃO], com expressa menção ao direito de recorrer e ao respectivo prazo estatutário.

**CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECURSO À ASSEMBLEIA GERAL.** Da decisão colegiada da Diretoria Executiva que determinar a exclusão do associado caberá recurso administrativo voluntário com efeito suspensivo, dirigido à Assembleia Geral, a ser interposto no prazo de [PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO] contados da data da ciência formal da penalidade.

§ 1º O recurso será protocolado perante a Diretoria Executiva, que poderá, em juízo de retratação a ser exercido no prazo de [PRAZO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO], reconsiderar motivadamente a penalidade aplicada.

§ 2º Mantida a decisão recorrida, o Presidente da Diretoria Executiva incluirá a matéria na ordem do dia da primeira Assembleia Geral Ordinária que vier a se realizar ou convocará Assembleia Geral Extraordinária específica para o julgamento final do recurso, no prazo máximo de [PRAZO PARA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE RECURSO].

§ 3º Na sessão de julgamento da Assembleia Geral, será facultado ao associado recorrente ou ao seu procurador formalmente constituído o direito à sustentação oral pelo período de [TEMPO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL EM MINUTOS], assegurada a votação soberana dos presentes.

§ 4º A decisão da Assembleia Geral que apreciar o recurso é soberana e definitiva no âmbito administrativo da Associação, operando a exclusão efeitos definitivos a partir da respectiva proclamação do resultado e registro em ata.

**Do Patrimônio, Receitas e Fontes de Recursos**

**CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL.** O patrimônio da [NOME DA ASSOCIAÇÃO] é autônomo, desvinculado do patrimônio particular de seus associados ou administradores, e será constituído por:

I – todos os bens móveis, imóveis, semoventes, veículos, equipamentos, maquinários, marcas, patentes, direitos autorais e demais ativos tangíveis e intangíveis que a entidade venha a adquirir a título gratuito ou oneroso;

II – os fundos de reserva, fundos específicos e saldos financeiros acumulados provenientes do superávit de exercícios encerrados;

III – títulos da dívida pública, aplicações financeiras, participações permitidas em lei, cotas e créditos legalmente incorporados ao seu ativo;

IV – doações, legados, heranças, cessões e direitos outorgados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, com ou sem encargos, desde que aceitos pela Diretoria Executiva em consonância com as finalidades institucionais.

Parágrafo único. A aquisição, alienação, permuta, oneração, penhor, hipoteca ou qualquer forma de gravame sobre bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Associação dependerá de prévia e expressa autorização da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS FONTES DE RECURSOS E RECEITAS.** As fontes de recursos para a manutenção, funcionamento e consecução dos objetivos da Associação, nos termos do artigo 54, inciso IV, do Código Civil, compreendem:

I – as contribuições associativas ordinárias e extraordinárias, joias de admissão, mensalidades, semestralidades ou anuidades fixadas pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia Geral;

II – doações, subvenções, auxílios e subsídios financeiros concedidos por entidades governamentais, organismos internacionais, empresas privadas ou pessoas físicas;

III – receitas provenientes de convênios, contratos de gestão, termos de parceria, acordos de cooperação técnica ou termos de fomento firmados com o Poder Público ou entidades privadas;

IV – receitas decorrentes da prestação de serviços, realização de cursos, palestras, conferências, seminários, feiras, congressos, eventos culturais, esportivos ou científicos promovidos pela Associação;

V – rendimentos resultantes de aplicações financeiras, operações de crédito autorizadas e remuneração de títulos de investimentos próprios;

VI – patrocínios, cessão de espaços e apoios institucionais destinados ao custeio de projetos específicos aprovados pela administração;

VII – valores apurados pela edição, publicação, distribuição ou licenciamento de materiais técnicos, periódicos, livros, relatórios e produtos editoriais de autoria da Associação ou a ela cedidos;

VIII – outras rendas, ingressos ordinários ou extraordinários, compensações financeiras e receitas eventuais admitidas pela legislação federal.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA APLICAÇÃO INTEGRAL DOS RECURSOS.** A [NOME DA ASSOCIAÇÃO] aplicará integralmente suas receitas, rendas, recursos, bens e eventual resultado operacional positivo no território nacional, na manutenção, conservação e desenvolvimento exclusivo de seus objetivos sociais e institucionais.

§ 1º É expressamente vedada a distribuição, direta ou indireta, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou benfeitores, de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.

§ 2º Todos os recursos financeiros da Associação serão movimentados exclusivamente por meio de contas bancárias de titularidade da entidade, mantidas em instituições financeiras oficiais ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

**Da Assembleia Geral**

**CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL.** A Assembleia Geral, órgão soberano e de deliberação máxima da [NOME DA ASSOCIAÇÃO], é constituída pela reunião de todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e em situação de regularidade perante a tesouraria.

Parágrafo único. As deliberações emanadas da Assembleia Geral, tomadas em estrita conformidade com a lei e com o presente Estatuto Social, vinculam e obrigam a totalidade dos associados, inclusive os ausentes, dissidentes, impedidos ou incapazes de votar.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA GERAL.** Compete privativamente à Assembleia Geral, nos termos do artigo 59 do Código Civil e das normas deste Estatuto:

I – eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

II – apreciar, deliberar e votar o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial, as demonstrações financeiras e a prestação de contas do exercício social, após parecer conclusivo do Conselho Fiscal;

III – alterar, no todo ou em parte, o Estatuto Social da Associação;

IV – fixar ou rever o valor das contribuições associativas, anuidades, mensalidades e taxas extraordinárias devidas pelos associados, mediante proposta fundamentada da Diretoria Executiva;

V – autorizar a alienação, cessão, permuta, aquisição onerosa, oneração real, penhor ou hipoteca de bens imóveis integrantes do patrimônio associativo;

VI – julgar, em grau final de recurso administrativo com efeito suspensivo, as decisões da Diretoria Executiva pertinentes à exclusão disciplinar de associados ou à rejeição de pedidos de admissão;

VII – deliberar sobre a fusão, incorporação, cisão, transformação ou dissolução voluntária da Associação, bem como sobre a respectiva destinação do patrimônio remanescente líquido;

VIII – resolver os casos omissos neste Estatuto e deliberar sobre qualquer matéria de relevante interesse social submetida à sua apreciação pelos demais órgãos de administração.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS MODALIDADES E PERIODICIDADE.** A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente:

§ 1º A Assembleia Geral Ordinária (AGO) realizar-se-á anualmente, dentro dos primeiros [NÚMERO DE MESES PARA AGO] meses subsequentes ao término de cada exercício social, com o propósito de:

a) discutir e votar o relatório da administração, as demonstrações financeiras e a prestação de contas do exercício anterior, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

b) eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, nos anos em que se findarem os respectivos mandatos estatutários;

c) aprovar a proposta orçamentária e o plano de ação anual apresentados pela Diretoria Executiva.

§ 2º A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) reunir-se-á em qualquer época do ano, sempre que os interesses sociais exigirem, para deliberar sobre matérias urgentes, especiais ou de competência exclusiva não compreendidas no calendário ordinário.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA LEGITIMAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO.** As Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas:

I – pelo Presidente da Diretoria Executiva;

II – pela maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva;

III – pela maioria absoluta dos membros efetivos do Conselho Fiscal;

IV – por requerimento subscrito por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, em estrita observância ao artigo 60 do Código Civil.

Parágrafo único. Na hipótese de requerimento formal de convocação promovido pelos associados ou pelo Conselho Fiscal, caso o Presidente da Diretoria Executiva não publique o respectivo edital no prazo de [PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DO EDITAL PELA DIRETORIA], assistirá aos próprios requerentes o direito de expedir e subscrever diretamente a convocação, arcando a Associação com os custos regulares de divulgação.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS REGRAS E PRAZOS DE CONVOCAÇÃO.** A convocação da Assembleia Geral far-se-á mediante edital formal expedido com antecedência mínima de [PRAZO MÍNIMO DE ANTECEDÊNCIA DA CONVOCAÇÃO] dias corridos da data designada para a sua realização.

§ 1º O edital de convocação indicará expressamente a denominação da Associação, o dia, a hora, o local de realização ou o ambiente virtual eletrônico, a indicação se a sessão é ordinária ou extraordinária, a ordem do dia com a discriminação clara de todos os assuntos a serem tratados, bem como a menção aos horários da primeira e da segunda chamada.

§ 2º A publicidade da convocação dar-se-á por meio de [PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO / PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL], afixação de aviso na sede social e envio de circular informativa aos associados por correspondência postal simples ou correio eletrônico cadastrado.

§ 3º É nula de pleno direito a deliberação tomada sobre matéria que não conste expressamente discriminada na ordem do dia constante do edital de convocação, ressalvadas manifestações de caráter meramente informativo ou proposições de simples expediente.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

§ 4º A Assembleia Geral poderá ser realizada de forma total ou parcialmente digital, por meio de videoconferência ou plataforma eletrônica segura que assegure a identificação dos participantes, a manifestação de voz e a autenticidade e segurança do registro dos votos.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS QUÓRUNS DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO.** Ressalvadas as hipóteses legais e estatutárias que exijam quórum qualificado, a Assembleia Geral instalar-se-á:

I – em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos associados quites com suas obrigações associativas;

II – em segunda convocação, a realizar-se [PRAZO DE INTERVALO ENTRE CONVOCAÇÕES] minutos após a primeira chamada, com qualquer número de associados presentes.

§ 1º As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto favorável da maioria simples dos associados presentes com direito a voto, não se computando os votos em branco e os nulos.

§ 2º Cada associado titular em situação de regularidade estatutária tem direito a um único voto nas deliberações assembleares, sendo expressamente [PERMITIDO / VEDADO] o voto por procuração com poderes específicos.

§ 3º Para as deliberações a que se referem a destituição de administradores e a alteração do Estatuto Social, nos termos do artigo 59, parágrafo único, do Código Civil, é exigida a convocação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, exigindo-se o voto concorde de [QUÓRUM QUALIFICADO PARA REFORMA E DESTITUIÇÃO] dos associados presentes à assembleia.

§ 4º Para a deliberação concernente à dissolução voluntária da Associação, exigir-se-á a aprovação por [QUÓRUM QUALIFICADO PARA DISSOLUÇÃO] dos associados presentes em Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada para essa finalidade.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA MESA DIRETORA E DA ATA.** Os trabalhos da Assembleia Geral serão abertos pelo Presidente da Diretoria Executiva ou, na sua ausência ou impedimento, por associado escolhido pela maioria dos presentes, que convidará um dos membros presentes para atuar como Secretário da mesa.

§ 1º Compete ao Secretário lavrar a ata dos trabalhos e das deliberações tomadas, que será lida, aprovada e assinada pelos membros da mesa diretora e por quantos associados presentes desejarem fazê-lo ao término da sessão.

§ 2º A ata da Assembleia Geral será levada a registro perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, para a produção de seus regulares efeitos jurídicos perante terceiros.

**Da Diretoria Executiva**

**CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA COMPOSIÇÃO E MANDATO.** A Diretoria Executiva é o órgão colegiado de gestão administrativa, representação legal, execução orçamentária e cumprimento dos fins sociais da [NOME DA ASSOCIAÇÃO], eleita pela Assembleia Geral dentre os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

§ 1º A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes cargos:

a) Diretor-Presidente;

b) Diretor Vice-Presidente;

c) Diretor-Secretário;

d) Diretor-Financeiro.

§ 2º O mandato dos membros da Diretoria Executiva terá a duração de [PRAZO DE MANDATO DA DIRETORIA], admitida [VEDADA A REELEIÇÃO / PERMITIDA UMA ÚNICA REELEIÇÃO SUCESSIVA].

§ 3º O exercício das funções executivas pelos membros da Diretoria Executiva dar-se-á em caráter gratuito e honorífico, sendo expressamente vedada a atribuição de remuneração, vantagens pecuniárias ou participação nos excedentes da Associação em razão do mero exercício do mandato diretivo.

**CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA.** Compete à Diretoria Executiva, como órgão colegiado de administração da Associação:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto Social, os regimentos internos e as deliberações soberanas emanadas da Assembleia Geral;

II – elaborar, executar e submeter anualmente à Assembleia Geral o plano de trabalho e a proposta orçamentária de receitas e despesas para o exercício seguinte;

III – apresentar à Assembleia Geral Ordinária, instruído com o prévio parecer do Conselho Fiscal, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício;

IV – gerir o patrimônio social da Associação, zelando pela sua conservação, integridade e correta destinação aos objetivos estatutários;

V – admitir, licenciar e demitir associados, bem como instruir processos disciplinares e aplicar penalidades de sua competência, nos termos deste Estatuto;

VI – admitir, contratar, fixar salários, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados, prestadores de serviços, terceirizados e assessores técnicos necessários à condução das atividades institucionais;

VII – propor à Assembleia Geral a alteração das taxas, anuidades e contribuições associativas, bem como eventuais revisões estatutárias;

VIII – criar comissões de trabalho temporárias ou permanentes para auxiliar no desenvolvimento dos projetos da Associação;

IX – reunir-se ordinariamente a cada [PERIODICIDADE DE REUNIÃO DA DIRETORIA] e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou pela maioria de seus integrantes.

**CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA REPRESENTAÇÃO E ASSINATURA DE ATOS.** A Associação será representada, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante quaisquer pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, com observância às seguintes regras:

I – isoladamente pelo Diretor-Presidente nos atos ordinários de administração, nas comunicações institucionais de rotina e na outorga de procuração com poderes da cláusula *ad judicia*;

II – conjuntamente pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor-Financeiro para a abertura, movimentação, encerramento de contas bancárias, emissão de cheques, autorização de transferências eletrônicas de fundos, celebração de contratos onerosos, constituição de obrigações financeiras e outorga de procurações que envolvam poderes negociais ou bancários da cláusula *ad negotia*;

III – isoladamente pelo Diretor Vice-Presidente ou por diretor formalmente designado em ata da Diretoria Executiva, no caso de ausência justificada, impedimento temporário ou licença formal do Diretor-Presidente.

**CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO DIRETOR-PRESIDENTE.** Compete individualmente ao Diretor-Presidente:

I – representar legalmente a Associação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

II – presidir os trabalhos de gestão cotidiana e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva e as sessões da Assembleia Geral;

III – assinar, isolada ou conjuntamente com o Diretor-Financeiro naquilo que competir, contratos, convênios, parcerias, cheques, ordens de pagamento e termos de fomento;

IV – coordenar e supervisionar a atuação integrada de todos os membros da Diretoria Executiva;

V – exercer o voto de qualidade nas deliberações da Diretoria Executiva quando verificada situação de empate numérico.

**CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR VICE-PRESIDENTE.** Compete ao Diretor Vice-Presidente:

I – substituir interinamente o Diretor-Presidente em suas ausências, faltas, licenças e impedimentos transitórios;

II – suceder o Diretor-Presidente e assumir a titularidade do cargo na hipótese de vacância definitiva, até a conclusão do mandato em curso ou a realização de nova eleição;

III – desempenhar as missões especiais e funções delegadas pelo Diretor-Presidente ou pela Diretoria Executiva.

**CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR-SECRETÁRIO.** Compete ao Diretor-Secretário:

I – organizar, superintender e manter sob sua guarda o arquivo documental, o livro de presenças, o livro de atas e o cadastro atualizado de todos os associados;

II – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as respectivas atas nos livros próprios ou arquivos digitais autenticados;

III – expedir editais, avisos, notificações e correspondências de ordem administrativa da Associação;

IV – receber e processar os pedidos de admissão, demissão e recursos disciplinares para instrução perante a Diretoria Executiva.

**CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR-FINANCEIRO.** Compete ao Diretor-Financeiro:

I – ter sob sua guarda e responsabilidade a gestão da tesouraria, dos recursos monetários, dos haveres, títulos e valores pertencentes à Associação;

II – movimentar conjuntamente com o Diretor-Presidente as contas bancárias da entidade, expedindo ordens de pagamento, efetuando transferências e assinando cheques;

III – arrecadar as mensalidades, contribuições sociais, doações, auxílios e quaisquer rendas devidas à Associação, emitindo os devidos recibos e quitações;

IV – supervisionar os serviços de escrituração contábil e fiscal, assegurando o cumprimento de todas as obrigações tributárias principais e acessórias;

V – apresentar à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e, ao término de cada exercício financeiro, o balanço patrimonial e a demonstração contábil geral.

**CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DA VACÂNCIA E PERDA DE MANDATO.** Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva que:

I – renunciar expressamente ao cargo mediante requerimento escrito direcionado à Diretoria Executiva;

II – perder a condição de associado em decorrência de demissão ou exclusão disciplinar;

III – faltar, sem motivo justificado aceito pelo colegiado, a [NÚMERO DE FALTAS CONSECUTIVAS] reuniões consecutivas ou a [NÚMERO DE FALTAS ALTERNADAS] alternadas no período de 12 (doze) meses;

IV – for destituído por deliberação de Assembleia Geral convocada para esse fim, em decorrência de desvio de finalidade, malversação de recursos ou infração estatutária grave.

§ 1º Ocorrendo a vacância definitiva nos cargos de Diretor Vice-Presidente, Diretor-Secretário ou Diretor-Financeiro, caberá aos membros remanescentes da Diretoria Executiva designar substituto dentre os associados quites, que exercerá a função até a próxima Assembleia Geral.

§ 2º Na hipótese de vacância simultânea da maioria dos cargos da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Fiscal assumirá provisoriamente a administração e convocará a Assembleia Geral no prazo improrrogável de [PRAZO PARA CONVOCAÇÃO POR VACÂNCIA COLETIVA] dias para eleição suplementar que cumprirá o período remanescente do mandato.

**Do Conselho Fiscal**

**CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DA COMPOSIÇÃO E MANDATO.** O Conselho Fiscal é o órgão permanente de fiscalização contábil, financeira, patrimonial e orçamentária da [NOME DA ASSOCIAÇÃO], composto por [NÚMERO DE MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO FISCAL] membros efetivos e [NÚMERO DE MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL] suplentes, eleitos pela Assembleia Geral dentre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais.

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o da Diretoria Executiva, com duração de [PRAZO DE MANDATO DA DIRETORIA], admitida [VEDADA A REELEIÇÃO / PERMITIDA UMA ÚNICA REELEIÇÃO SUCESSIVA].

§ 2º Em sua primeira reunião ordinária, os conselheiros efetivos elegerão, dentre si, o Presidente do Conselho Fiscal e o seu Secretário.

§ 3º É expressamente vedada a acumulação de cargos no Conselho Fiscal com cargos na Diretoria Executiva, bem como a eleição de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau dos membros da Diretoria Executiva em exercício.

§ 4º O exercício das funções fiscalizatórias dar-se-á em caráter estritamente voluntário, honorífico e gratuito, não sendo devida qualquer remuneração, gratificação ou vantagem pecuniária pelo desempenho do encargo.

**CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL.** Compete privativamente ao Conselho Fiscal:

I – examinar, a qualquer tempo, os livros contábeis, registros financeiros, extratos bancários, documentos fiscais, contratos, convênios e comprovantes de receitas e despesas da Associação;

II – fiscalizar a gestão financeira e a execução orçamentária conduzidas pela Diretoria Executiva, zelando pela integridade do patrimônio social e pelo estrito cumprimento das normas legais e estatutárias;

III – emitir parecer técnico circunstanciado sobre os balancetes periódicos e, anualmente, sobre as demonstrações financeiras, o balanço patrimonial e o relatório de prestação de contas elaborado pela Diretoria Executiva, submetendo suas conclusões à Assembleia Geral Ordinária;

IV – opinar previamente sobre propostas de alienação, cessão, oneração ou aquisição de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Associação;

V – denunciar à Diretoria Executiva e, se não sanadas tempestivamente as irregularidades, à Assembleia Geral, quaisquer erros, fraudes, desvios de recursos ou desconformidades administrativas verificadas na condução da entidade;

VI – convocar extraordinariamente a Assembleia Geral caso a Diretoria Executiva retarde por mais de 30 (trinta) dias a convocação ordinária anual para aprovação de contas ou pratique ato que ameace a estabilidade econômico-financeira da entidade;

VII – assumir transitoriamente a administração geral da Associação e convocar a Assembleia Geral na hipótese de vacância simultânea da maioria dos membros da Diretoria Executiva, conforme estipulado neste Estatuto.

**CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DO FUNCIONAMENTO E REUNIÕES.** O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada [PERIODICIDADE DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL] para análise da escrituração e dos balancetes correntes e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, pela maioria de seus membros efetivos ou pela Diretoria Executiva.

§ 1º As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate além do voto ordinário.

§ 2º Todas as deliberações, vistorias e pareceres do Conselho Fiscal serão lavrados em livro de atas próprio ou assentamento digital oficial, subscritos por todos os membros que participarem da reunião.

§ 3º Os suplentes serão convocados pelo Presidente do Conselho Fiscal nas hipóteses de ausência justificada, impedimento temporário, licença formal, renúncia, destituição ou vacância definitiva de conselheiro efetivo.

§ 4º Perderá o mandato o conselheiro que faltar, sem escusa fundamentada e aceita pelo colegiado, a [NÚMERO DE FALTAS CONSECUTIVAS] reuniões consecutivas ou a [NÚMERO DE FALTAS ALTERNADAS] alternadas durante o exercício social, promovendo-se a imediata efetivação do respectivo suplente.

**Do Exercício Social, Gestão Financeira e Aprovação de Contas**

**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – DO EXERCÍCIO SOCIAL.** O exercício social da [NOME DA ASSOCIAÇÃO] coincidirá com o ano civil, tendo início no dia 1º de janeiro e encerramento no dia 31 de dezembro de cada ano.

**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – DA ESCRITURAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA.** A gestão financeira e a escrituração contábil da Associação obedecerão aos princípios fundamentais de contabilidade e às normas brasileiras de contabilidade aplicáveis às entidades sem fins lucrativos, devendo refletir com clareza e fidelidade a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade.

§ 1º Todas as receitas e despesas serão obrigatoriamente registradas em livros contábeis revestidos das formalidades legais, lastreadas em documentos fiscais idôneos mantidos sob guarda e arquivo da entidade pelo prazo prescricional fixado em lei.

§ 2º Todos os recursos arrecadados serão integralmente aplicados na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais da Associação no território nacional, sendo expressamente vedada a distribuição de eventuais superávits, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio a associados, conselheiros ou diretores.

§ 3º As disponibilidades financeiras serão mantidas em instituições bancárias oficiais ou privadas de reconhecida solidez, movimentadas sempre por meio de instrumentos eletrônicos rastreáveis, transferências bancárias ou cheques nominativos com a assinatura conjunta dos diretores competentes.

**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS.** Ao final de cada exercício social, a Diretoria Executiva elaborará, com base na escrituração contábil encerrada em 31 de dezembro:

I – o Balanço Patrimonial;

II – a Demonstração do Resultado do Exercício;

III – a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

IV – a Demonstração dos Fluxos de Caixa;

V – as notas explicativas pertinentes;

VI – o Relatório Anual de Atividades da Diretoria Executiva, contendo o resumo dos atos de gestão, metas atingidas e programas desenvolvidos ao longo do exercício findo.

**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – DO PARECER DO CONSELHO FISCAL E DA APROVAÇÃO DAS CONTAS.** As demonstrações financeiras e o Relatório Anual de Atividades instruídos com toda a documentação comprobatória serão encaminhados ao Conselho Fiscal até o último dia útil do mês de fevereiro subsequente ao encerramento do exercício.

§ 1º O Conselho Fiscal terá o prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento dos autos para examinar as contas, realizar as diligências que entender necessárias e emitir seu parecer técnico conclusivo.

§ 2º Instruídas com o parecer circunstanciado do Conselho Fiscal, as contas do exercício e o relatório de gestão serão submetidos pela Diretoria Executiva à deliberação da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se anualmente nos primeiros [NÚMERO DE MESES PARA AGO] meses após o encerramento do exercício social, em estrita observância ao art. 54, inciso VII, do Código Civil.

§ 3º A documentação contábil, os balancetes e o parecer do Conselho Fiscal permanecerão à disposição de qualquer associado em situação regular, para consulta na sede da entidade ou por meio de plataforma digital oficial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a realização da Assembleia Geral Ordinária.

**Da Reforma Estatutária**

**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – DA INICIATIVA E PROCEDIMENTO DE REFORMA.** O presente Estatuto Social poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante proposta fundamentada de reforma estatutária apresentada por:

I – maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva;

II – maioria absoluta dos membros efetivos do Conselho Fiscal; ou

III – no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações estatutárias e em pleno gozo de seus direitos sociais, conforme assegura o art. 60 do Código Civil.

§ 1º A minuta com a íntegra da proposta de alteração, acompanhada da respectiva justificativa técnica ou jurídica, deverá ser entregue formalmente ao Presidente da Diretoria Executiva, que providenciará a sua divulgação aos associados e a convocação da Assembleia Geral no prazo fixado neste Estatuto.

§ 2º O texto proposto para reforma permanecerá disponível para consulta de todos os associados na sede social e no sítio eletrônico oficial da entidade desde a data de publicação do edital de convocação.

**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – DA ASSEMBLEIA GERAL ESPECÍFICA E QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO.** A alteração do Estatuto Social é matéria de competência privativa da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, em estrita observância ao art. 59, inciso II e parágrafo único, do Código Civil.

§ 1º O edital de convocação deverá indicar expressamente a finalidade de reforma estatutária e especificar os capítulos, seções ou cláusulas objeto da proposta de modificação.

§ 2º A instalação da Assembleia Geral Extraordinária para alteração do estatuto dar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, realizada com o intervalo regulamentar, com qualquer número de associados presentes.

§ 3º Para a aprovação da reforma estatutária, será exigido o voto concorde de [QUÓRUM QUALIFICADO PARA REFORMA E DESTITUIÇÃO] dos associados presentes à Assembleia Geral especialmente instalada para essa deliberação.

**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – DA EFICÁCIA, REGISTRO E AVERBAÇÃO.** As deliberações aprovadas em Assembleia Geral que importem em modificação, supressão ou acréscimo de dispositivos estatutários somente produzirão efeitos jurídicos perante terceiros após o devido registro e averbação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente da comarca da sede da Associação, nos termos do art. 45 do Código Civil.

§ 1º Caberá ao Presidente da Diretoria Executiva, com o auxílio do Secretário-Geral, adotar todas as providências administrativas, documentais e cartorárias necessárias para a averbação da ata assemblear e do texto consolidado do Estatuto Social no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da Assembleia Geral.

§ 2º Os atos constitutivos reformados serão obrigatoriamente subscritos por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos da legislação federal aplicável.

**Da Dissolução e Destinação do Patrimônio**

**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – DAS HIPÓTESES DE DISSOLUÇÃO.** A [NOME DA ASSOCIAÇÃO] somente poderá ser dissolvida, extinguindo-se sua personalidade jurídica, em virtude de:

I – deliberação voluntária tomada por seus associados em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim;

II – exaurimento ou consecução plena de seus objetivos sociais, tornando despicienda sua continuidade;

III – manifesta inexequibilidade, absoluta impossibilidade jurídica ou fática da manutenção de suas finalidades e atividades institucionais;

IV – redução do quadro associativo a número insuficiente para o preenchimento dos órgãos de administração e fiscalização, sem recomposição no prazo legal;

V – determinação judicial transitada em julgado.

**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – DO QUÓRUM E CONVOCAÇÃO PARA DISSOLUÇÃO.** A deliberação sobre a dissolução voluntária da Associação dar-se-á exclusivamente em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, nos termos do art. 54, inciso VI, e do art. 60 do Código Civil.

§ 1º O edital de convocação para a Assembleia Geral de dissolução deverá conter expressa menção a tal finalidade na ordem do dia e ser expedido com antecedência mínima de [PRAZO MÍNIMO DE ANTECEDÊNCIA DA CONVOCAÇÃO].

§ 2º A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, com o intervalo regimental de [PRAZO DE INTERVALO ENTRE CONVOCAÇÕES], com qualquer número de associados presentes.

§ 3º A aprovação da dissolução voluntária da entidade exigirá o voto favorável de [QUÓRUM QUALIFICADO PARA DISSOLUÇÃO] dos associados presentes à sessão.

**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO.** Aprovada a dissolução da Associação, a mesma Assembleia Geral Extraordinária elegerá a Comissão Liquidante ou o Liquidante individual, fixando-lhe a remuneração, se houver, o prazo de atuação e as diretrizes para a liquidação patrimonial, ficando imediatamente cessadas as funções regulares da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, os quais prestarão assistência aos atos liquidatórios.

§ 1º Compete ao Liquidante ou à Comissão Liquidante:

I – arrecadar os livros contábeis, documentos, haveres, arquivos e todo o acervo patrimonial da Associação, lavrando o respectivo auto circunstanciado de inventário;

II – realizar o ativo social, cobrando os créditos pendentes e alienando, quando estritamente necessário para pagamento de obrigações, bens móveis ou imóveis da entidade;

III – liquidar o passivo, solver todas as dívidas legítimas, obrigações trabalhistas, tributárias e contratuais assumidas pela Associação até a data da dissolução;

IV – elaborar o Balanço Geral de Encerramento e submetê-lo, com o relatório final dos trabalhos liquidatórios e a prestação de contas, à homologação da Assembleia Geral.

§ 2º Os atos praticados pelo Liquidante limitar-se-ão estritamente ao cumprimento das obrigações pendentes e à liquidação do acervo, sendo-lhe expressamente vedada a assunção de novos compromissos estranhos ao processo extintivo.

**CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – DA DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO REMANESCENTE.** Liquidado o passivo e solvidas integralmente todas as obrigações e encargos da Associação, o patrimônio líquido remanescente não será, em nenhuma hipótese, distribuído ou partilhado entre os associados, instituidores, diretores ou conselheiros.

§ 1º O patrimônio líquido remanescente, apurado em balanço final de liquidação, será integralmente destinado e transferido a:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o patrimônio seja destinado a entidade sem fins lucrativos congênere:

I – pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede no território nacional, de fins idênticos ou semelhantes aos da [NOME DA ASSOCIAÇÃO], devidamente designada pela Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o patrimônio seja destinado a ente público:

II – entidade pública municipal, estadual ou federal com atuação compatível com as finalidades da Associação, indicada pela Assembleia Geral de dissolução.

§ 2º Inexistindo no município ou no estado entidade com objeto similar que preencha os requisitos estatutários, o patrimônio social remanescente reverterá à Fazenda Pública do Estado onde estiver sediada a Associação.

§ 3º Concluída a liquidação, aprovadas as contas finais pela Assembleia Geral e ultimada a destinação do remanescente patrimonial, o Liquidante promoverá a averbação da ata de encerramento e o cancelamento do registro civil e das inscrições fiscais da [NOME DA ASSOCIAÇÃO], arquivando todos os documentos na forma da legislação federal aplicável.

**Das Disposições Gerais e Transitórias**

**CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – DO REGIMENTO INTERNO.** A organização pormenorizada, as rotinas operacionais, as atribuições de eventuais comissões de trabalho e o funcionamento detalhado dos departamentos da [NOME DA ASSOCIAÇÃO] serão disciplinados por meio de um ou mais Regimentos Internos.

§ 1º A elaboração e a revisão das minutas do Regimento Interno competem à Diretoria Executiva, a qual poderá instituir comissão especial para essa finalidade.

§ 2º O Regimento Interno e suas alterações posteriores entrarão em vigor mediante aprovação da Assembleia Geral, não podendo, em qualquer hipótese, colidir com as disposições deste Estatuto Social ou com a legislação civil federal aplicável.

**CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS.** Os casos omissos ou as eventuais dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação deste Estatuto Social serão dirimidos pela Diretoria Executiva *ad referendum* da Assembleia Geral, aplicando-se subsidiariamente as disposições do Código Civil brasileiro e os princípios gerais de direito que regem as pessoas jurídicas sem fins econômicos.

**CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.** Os associados, diretores e membros do Conselho Fiscal não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais, trabalhistas, cíveis ou fiscais contraídas em nome da [NOME DA ASSOCIAÇÃO], em estrita conformidade com o art. 46, inciso V, do Código Civil, recaindo a responsabilidade exclusivamente sobre o patrimônio da própria pessoa jurídica, ressalvados os atos praticados com manifesto excesso de poder, dolo ou fraude à lei.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja previsão de regras transitórias para o primeiro mandato dos órgãos de administração e fiscalização:

**CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA – DA PRIMEIRA GESTÃO E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.** A primeira Diretoria Executiva e o primeiro Conselho Fiscal da Associação serão eleitos e empossados na própria Assembleia Geral de Fundação e Constituição da entidade, exercendo seus mandatos pelo prazo excepcional de [PRAZO DE MANDATO DA DIRETORIA], a contar da data de registro deste Estatuto Social no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.

§ 1º Caberá à primeira Diretoria Executiva eleita praticar todos os atos preparatórios, administrativos, fiscais e cartorários indispensáveis à formalização da [NOME DA ASSOCIAÇÃO], incluindo a inscrição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as repartições públicas competentes.

§ 2º O primeiro Regimento Interno da entidade deverá ser elaborado pela Diretoria Executiva e submetido à deliberação da Assembleia Geral no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do registro constitutivo da Associação.

**Do Encerramento e Assinaturas**

**CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – DO ENCERRAMENTO E ENTRADA EM VIGOR.** O presente Estatuto Social, lido, debatido e aprovado por unanimidade dos membros presentes na Assembleia Geral, entra em vigor imediatamente após a sua regular aprovação, produzindo efeitos perante terceiros a partir de sua competente inscrição e registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca de sua sede, nos termos do art. 45 do Código Civil.

[CIDADE], [UF], [DATA].

[ASSINATURA DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA]  
[NOME COMPLETO DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA]  
Presidente da Mesa Diretora / [NOME DA ASSOCIAÇÃO]

[ASSINATURA DO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA]  
[NOME COMPLETO DO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA]  
Secretário da Mesa Diretora / [NOME DA ASSOCIAÇÃO]

Visto do Advogado:

[ASSINATURA DO ADVOGADO]  
[NOME DO ADVOGADO]  
OAB/[UF DO ADVOGADO] sob o nº [NÚMERO DA OAB]

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Sim. A legislação federal exige o visto de advogado devidamente inscrito na OAB para o registro de atos constitutivos de pessoas jurídicas em cartório.

### **Onde deve ser registrado o Estatuto de Associação?**

No Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) da comarca correspondente à sede da entidade.

### **Os associados respondem pelas dívidas da associação?**

Não. Em regra, não há responsabilidade solidária ou subsidiária dos associados pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica, conforme o Código Civil.

### **Qual o quórum para alteração estatutária ou destituição de dirigentes?**

O quórum e os procedimentos devem ser expressamente definidos no próprio estatuto, exigindo convocação específica da Assembleia Geral para essas finalidades.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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### Os modelos são gratuitos?

     São, e você baixa em Word.

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