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title: "Modelo de Contrato Social de Holding Familiar"
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excerpt: "Modelo de Contrato Social de Holding Familiar para constituir sociedade patrimonial, organizar o planejamento sucessório e proteger o patrimônio familiar com governança."
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  - "Empresarial"
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O **Modelo de Contrato Social de Holding Familiar** é utilizado para formalizar a constituição de uma sociedade limitada voltada à administração de bens próprios, [planejamento sucessório](https://juridico.ai/blog/direito-familia/planejamento-sucessorio/)
 e proteção patrimonial.

A correta estruturação das cláusulas societárias previne litígios familiares, resguarda a governança dos fundadores e viabiliza a sucessão de bens de forma organizada.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com previsões detalhadas sobre usufruto de quotas, gravames restritivos, regras de administração, apuração de haveres e resolução de disputas.

Veja outros [modelos de Empresarial](https://juridico.ai/modelos-juridicos/empresarial/)
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## O que é o Modelo de Contrato Social de Holding Familiar?

O Modelo de Contrato Social de [Holding Familiar](https://juridico.ai/blog/juridico/holding-patrimonial-atuacao-advogado/)
 é o ato constitutivo de uma sociedade limitada patrimonial ou de participações, concebido para reunir o acervo familiar sob uma mesma pessoa jurídica e regular a relação entre sócios instituidores e herdeiros.

Esse instrumento é adotado por famílias e empresários que pretendem organizar a gestão de bens móveis, imóveis ou participações societárias, antecipando a sucessão patrimonial com segurança jurídica e evitando inventários litigiosos.

Sua validade perante terceiros exige a observância das formalidades do Código Civil, a qualificação completa das partes, a delimitação precisa do capital social e o respectivo registro na Junta Comercial competente.

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![Observação sobre o Modelo de Contrato Social de Holding Familiar](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/Observacao-40.avif)

**CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA**

**[DENOMINAÇÃO SOCIAL DA HOLDING] LTDA.**

Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade limitada, nos termos do art. 997 e do art. 1.052 do Código Civil, os abaixo assinados:

1. **[NOME COMPLETO DO SÓCIO INSTITUIDOR 1]**, [NACIONALIDADE DO SÓCIO 1], [ESTADO CIVIL DO SÓCIO 1], sob o regime de bens [REGIME DE BENS DO SÓCIO 1], [PROFISSÃO DO SÓCIO 1], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO SÓCIO 1], expedida por [ÓRGÃO EXPEDIDOR E UF DO RG DO SÓCIO 1], inscrito no CPF/ME sob o nº [NÚMERO DO CPF DO SÓCIO 1], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO SÓCIO 1];

1. **[NOME COMPLETO DO SÓCIO INSTITUIDOR 2 / SUCESSOR 1]**, [NACIONALIDADE DO SÓCIO 2], [ESTADO CIVIL DO SÓCIO 2], sob o regime de bens [REGIME DE BENS DO SÓCIO 2], [PROFISSÃO DO SÓCIO 2], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO SÓCIO 2], expedida por [ÓRGÃO EXPEDIDOR E UF DO RG DO SÓCIO 2], inscrito no CPF/ME sob o nº [NÚMERO DO CPF DO SÓCIO 2], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO SÓCIO 2];

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja outros sócios sucessores ou instituidores pessoas físicas integrando o quadro social:

1. **[NOME COMPLETO DO SÓCIO SUCESSOR 2]**, [NACIONALIDADE DO SÓCIO SUCESSOR 2], [ESTADO CIVIL DO SÓCIO SUCESSOR 2], sob o regime de bens [REGIME DE BENS DO SÓCIO SUCESSOR 2], [PROFISSÃO DO SÓCIO SUCESSOR 2], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO SÓCIO SUCESSOR 2], expedida por [ÓRGÃO EXPEDIDOR E UF DO RG DO SÓCIO SUCESSOR 2], inscrito no CPF/ME sob o nº [NÚMERO DO CPF DO SÓCIO SUCESSOR 2], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO SÓCIO SUCESSOR 2];

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja sócio pessoa jurídica integrando o quadro societário:

1. **[RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA SÓCIA]**, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº [NÚMERO DO CNPJ DA PESSOA JURÍDICA SÓCIA], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA SÓCIA], neste ato representada por seu [CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA PJ], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE LEGAL], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE LEGAL], expedida por [ÓRGÃO EXPEDIDOR E UF DO RG DO REPRESENTANTE LEGAL], inscrito no CPF/ME sob o nº [NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL];

Têm, entre si, justo e contratado constituir, como de fato constituem, uma Sociedade Limitada voltada precipuamente à holding e gestão patrimonial familiar, que se regerá pelas disposições do Código Civil e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

**Da Denominação, Sede, Objeto e Prazo de Duração**

**CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E SEDE.** A sociedade gira sob a denominação social de **[DENOMINAÇÃO SOCIAL DA HOLDING] LTDA.**, nos termos do art. 997, inciso II, e do art. 1.158 do Código Civil, tendo sua sede e domicílio estabelecidos na [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE SOCIAL].

**Parágrafo único.** Por deliberação da administração ou dos sócios que representem a maioria do capital social, a sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir, transferir, manter ou encerrar filiais, agências, sucursais, escritórios de representação ou dependências em qualquer parte do território nacional ou no exterior, cumpridas as formalidades legais e registrais cabíveis.

**CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO SOCIAL.** A sociedade tem por objeto social o exercício e o desenvolvimento das seguintes atividades, de natureza patrimonial e de participações:

**I –** Holding patrimonial e de participações societárias, consistindo na titularidade, aquisição, gestão e participação no capital social de outras sociedades, civis ou empresárias, simples ou empresárias, personificadas ou não, sob a forma de quotas, ações ou outras participações societárias, na qualidade de sócia, acionista, quotista ou consorciada, no país ou no exterior, nos termos do art. 1.098 do Código Civil;

**II –** Administração, gestão, locação, sublocação, comodato, arrendamento, exploração econômica, compra, venda, permuta, cessão, parcelamento, loteamento e incorporação de bens imóveis próprios;

**III –** Administração, custódia, preservação, investimento, cessão e exploração de bens móveis próprios, incluindo direitos, créditos, aplicações financeiras, títulos da dívida pública, valores mobiliários e direitos de propriedade intelectual ou industrial de titularidade da sociedade.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

**CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO E INÍCIO DAS ATIVIDADES.** O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas atividades e operações na data de arquivamento deste ato constitutivo perante a Junta Comercial competente.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso os sócios optem por prazo determinado de duração:

**Parágrafo único.** O prazo de duração da sociedade é determinado, encerrando-se em [DATA DE TÉRMINO DO PRAZO DE DURAÇÃO].

**Do Capital Social e Sua Integralização**

**CLÁUSULA QUARTA – DO CAPITAL SOCIAL E SUA DISTRIBUIÇÃO.** O capital social da sociedade, totalmente subscrito neste ato, é de R$ [VALOR TOTAL DO CAPITAL SOCIAL EM REAIS], dividido em [NÚMERO TOTAL DE QUOTAS] quotas no valor nominal de R$ [VALOR NOMINAL DE CADA QUOTA EM REAIS] cada uma, distribuído entre os sócios da seguinte forma, nos termos do art. 997, incisos III e IV, e do art. 1.055 do Código Civil:

| Sócio | Quotas Subscritas | Valor Nominal Total (R$) | Percentual de Participação (%) |

| **[NOME COMPLETO DO SÓCIO INSTITUIDOR 1]** | [NÚMERO DE QUOTAS DO SÓCIO 1] | R$ [VALOR TOTAL DAS QUOTAS DO SÓCIO 1] | [PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO 1]% |

| **[NOME COMPLETO DO SÓCIO INSTITUIDOR 2 / SUCESSOR 1]** | [NÚMERO DE QUOTAS DO SÓCIO 2] | R$ [VALOR TOTAL DAS QUOTAS DO SÓCIO 2] | [PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO 2]% |

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja participação societária do Sócio Sucessor 2:

| Sócio | Quotas Subscritas | Valor Nominal Total (R$) | Percentual de Participação (%) |

| **[NOME COMPLETO DO SÓCIO SUCESSOR 2]** | [NÚMERO DE QUOTAS DO SÓCIO SUCESSOR 2] | R$ [VALOR TOTAL DAS QUOTAS DO SÓCIO SUCESSOR 2] | [PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO SUCESSOR 2]% |

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja participação societária de sócio pessoa jurídica:

| Sócio | Quotas Subscritas | Valor Nominal Total (R$) | Percentual de Participação (%) |

| **[RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA SÓCIA]** | [NÚMERO DE QUOTAS DA PESSOA JURÍDICA SÓCIA] | R$ [VALOR TOTAL DAS QUOTAS DA PJ] | [PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DA PJ]% |

**TOTAL:** [NÚMERO TOTAL DE QUOTAS] quotas | R$ [VALOR TOTAL DO CAPITAL SOCIAL EM REAIS] | 100% (cem por cento).

**CLÁUSULA QUINTA – DO MODO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL.** O capital social ora subscrito é integralizado pelos sócios na seguinte conformidade:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a integralização ocorra em moeda corrente nacional:

**§ 1º** A quantia de R$ [VALOR INTEGRALIZADO EM MOEDA CORRENTE] é integralizada em moeda corrente nacional, [FORMA E PRAZO DE INTEGRALIZAÇÃO EM DINHEIRO], mediante depósito em conta bancária de titularidade da sociedade ou entrega direta ao caixa social.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a integralização ocorra mediante conferência de bens imóveis:

**§ 2º** O sócio [NOME COMPLETO DO SÓCIO QUE CONFERE O IMÓVEL] integraliza a importância de R$ [VALOR INTEGRALIZADO MEDIANTE CONFERÊNCIA DE IMÓVEL] mediante a conferência e incorporação definitiva ao patrimônio da sociedade do seguinte bem imóvel: [DESCRIÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL CONFERIDO], com área total de [ÁREA TOTAL DO IMÓVEL], confrontações e limites descritos na matrícula imobiliária nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL], registrada perante o [IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS], com cadastro municipal sob o nº [NÚMERO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL DO IMÓVEL] ou CCIR/NIRF sob o nº [NÚMERO DO CCIR OU NIRF DO IMÓVEL], atribuindo-se ao imóvel, de comum acordo entre todos os sócios, o valor de R$ [VALOR ATRIBUÍDO AO IMÓVEL CONFERIDO].

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a integralização ocorra mediante conferência de participações societárias:

**§ 3º** O sócio [NOME COMPLETO DO SÓCIO QUE CONFERE PARTICIPAÇÕES] integraliza a importância de R$ [VALOR INTEGRALIZADO MEDIANTE PARTICIPAÇÕES] mediante a conferência e cessão definitiva para a sociedade de [QUANTIDADE DE AÇÕES OU QUOTAS CONFERIDAS] [TIPO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA CONFERIDA] de sua propriedade no capital social da sociedade [DENOMINAÇÃO DA SOCIEDADE CUJAS QUOTAS OU AÇÕES SÃO APORTADAS], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ DA SOCIEDADE APORTADA], com valor nominal total fixado de comum acordo entre os sócios em R$ [VALOR ATRIBUÍDO À PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA APORTADA].

**§ 4º** Pela exata estimação de todos os bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de 5 (cinco) anos contados da data do registro da sociedade, na forma do art. 1.055, § 1º, do Código Civil.

**CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.** A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo todos, contudo, solidariamente pela integralização do capital social, nos exatos termos do art. 1.052, *caput*, do Código Civil.

**Das Cláusulas Restritivas e Proteção Patrimonial**

**CLÁUSULA SÉTIMA – DO USUFRUTO SOBRE AS QUOTAS SOCIAIS.** É expressamente facultada a doação ou a transferência graciosa da nua-propriedade de quotas representativas do capital social, com instituição ou reserva de usufruto vitalício e sucessivo em favor de um ou ambos os sócios instituidores, nos termos do art. 1.390 do Código Civil.

**§ 1º** Na hipótese de instituição de usufruto sobre as quotas sociais, competirá exclusiva e privativamente ao(s) usufrutuário(s):

**I –** O exercício irrestrito de todos os direitos políticos de sócio, inclusive o direito de voto em toda e qualquer deliberação social, reunião de sócios, assembleia geral ou alteração contratual, sem necessidade de anuência ou intervenção dos nu-proprietários;

**II –** A percepção integral de todos os direitos econômicos, frutos e utilidades decorrentes das quotas gravadas, compreendendo a totalidade dos lucros apurados, dividendos declarados, juros sobre capital próprio e quaisquer distribuições de resultado, regulares ou extraordinárias;

**III –** A faculdade exclusiva de indicar e eleger os administradores da sociedade, bem como fixar suas respectivas remunerações.

**§ 2º** Falecendo um dos usufrutuários, quando constituído o gravame conjuntamente em favor de mais de uma pessoa, o quinhão e os direitos do falecido acrescerão integralmente ao usufrutuário sobrevivente até a sua morte, nos termos do art. 1.411 do Código Civil.

**§ 3º** A extinção do usufruto somente ocorrerá pela renúncia expressa do usufrutuário, formalizada por instrumento competente, ou pelo seu falecimento, oportunidade em que a plena propriedade das quotas se consolidará na pessoa do respectivo nu-proprietário.

**CLÁUSULA OITAVA – DOS GRAVAMES DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE.** As quotas sociais doadas ou transferidas aos sócios sucessores, ou que venham a ser adquiridas no âmbito da estruturação do planejamento sucessório familiar, poderão ser gravadas com as cláusulas restritivas perpétuas ou temporárias de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

**§ 1º** Em decorrência da inalienabilidade, é vedado aos titulares das quotas gravadas vender, doar, permutar, ceder, dar em caução, penhor, alienação fiduciária ou constituir qualquer outro ônus real ou pessoal sobre as referidas quotas a terceiros ou a outros sócios sem a prévia e expressa anuência dos instituidores ou por deliberação unânime do quadro social.

**§ 2º** Em razão da impenhorabilidade, as quotas sociais gravadas não responderão por dívidas, obrigações, execuções ou passivos de qualquer natureza contraídos pelos seus titulares perante terceiros, não podendo ser objeto de constrição judicial, arresto, sequestro ou arrecadação concursiva.

**§ 3º** Pela cláusula de incomunicabilidade, as quotas gravadas não se comunicarão aos cônjuges, companheiros ou parceiros conviventes dos titulares, qualquer que seja o regime de bens adotado no casamento ou na união estável, presente ou futuro, permanecendo sempre como patrimônio particular e exclusivo do sócio agraciado.

**§ 4º** Os gravames estipulados nesta cláusula estendem-se e comunicam-se automaticamente a todos os frutos civis, rendimentos, juros sobre capital próprio, lucros acumulados, bonificações, novas quotas emitidas em razão de aumento de capital ou incorporação de reservas, e a quaisquer acréscimos patrimoniais decorrentes das quotas originariamente gravadas.

**CLÁUSULA NONA – DA CLÁUSULA DE REVERSÃO.** Em todas as doações de quotas gravadas realizadas no âmbito do planejamento familiar, poderá ser estipulada expressamente a cláusula de reversão em favor do(s) sócio(s) doador(es) instituidor(es).

**Parágrafo único.** Verificada a pré-morte do sócio donatário sucessor antes do falecimento do respectivo sócio instituidor doador, as quotas doadas retornarão de pleno direito e automaticamente ao patrimônio do doador sobrevivente, não integrando o espólio do donatário pré-morto, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, dívidas ou pretensões de herdeiros, cônjuges ou credores do donatário falecido.

**Da Administração e Poderes de Representação**

**CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO SOCIAL.** A administração da sociedade será exercida privativamente pelo(s) administrador(es) a seguir designado(s), a quem competirá a representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe(s) a prática de todos os atos necessários à realização do objeto social e à gestão do patrimônio da sociedade:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a administração seja exercida de forma individual ou isolada pelo Sócio Instituidor 1:

**§ 1º** A sociedade será administrada pelo sócio [NOME COMPLETO DO SÓCIO INSTITUIDOR 1], no cargo de Administrador, com mandato por [TEMPO INDETERMINADO / PRAZO DETERMINADO DE DURAÇÃO], o qual exercerá a gestão e representará a sociedade de forma isolada e individual, independentemente da assinatura ou anuência dos demais sócios.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a administração seja exercida conjuntamente pelos Sócios Instituidores:

**§ 2º** A sociedade será administrada conjuntamente pelos sócios [NOME COMPLETO DO SÓCIO INSTITUIDOR 1] e [NOME COMPLETO DO SÓCIO INSTITUIDOR 2 / SUCESSOR 1], no cargo de Administradores, com mandato por [TEMPO INDETERMINADO / PRAZO DETERMINADO DE DURAÇÃO], os quais representarão a sociedade e praticarão os atos de gestão mediante atuação conjunta obrigatória de ambos, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste contrato.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja a nomeação de administrador não sócio ou terceiro profissional:

**§ 3º** A administração poderá ser confiada a pessoa não pertencente ao quadro social, mediante aprovação dos sócios na conformidade do art. 1.061 do Código Civil, ficando desde logo nomeado como Administrador não sócio [NOME COMPLETO DO ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO], [NACIONALIDADE DO ADMINISTRADOR], [ESTADO CIVIL DO ADMINISTRADOR], [PROFISSÃO DO ADMINISTRADOR], portador do RG nº [NÚMERO DO RG DO ADMINISTRADOR], expedido pela(o) [ÓRGÃO EXPEDIDOR E UF DO RG DO ADMINISTRADOR], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO ADMINISTRADOR], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO ADMINISTRADOR], com mandato por [TEMPO INDETERMINADO / PRAZO DETERMINADO DE DURAÇÃO].

**CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO.** Compete aos administradores, observadas as restrições e limites deste contrato social, praticar os atos ordinários de administração e conservação do patrimônio social, dispondo dos seguintes poderes expressos:

**I –** Representar a sociedade perante quaisquer órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, autarquias, fundações, juntas comerciais, cartórios de registro de imóveis, títulos e documentos e tabelionatos de notas;

**II –** Movimentar contas bancárias de titularidade da sociedade, abrir, encerrar e operar contas correntes, aplicações financeiras, contas de custódia e investimentos de qualquer modalidade, emitir, endossar e descontar cheques, ordens de pagamento, duplicatas, notas promissórias e demais títulos de crédito vinculados às atividades sociais;

**III –** Celebrar contratos de locação, comodato, arrendamento, prestação de serviços, fornecimento, seguros e gestão patrimonial sobre os bens e participações integrantes do ativo social;

**IV –** Representar a sociedade, na qualidade de sócia ou acionista, nas assembleias gerais, reuniões de sócios, deliberações e órgãos de governança das sociedades empresárias nas quais a holding detenha participação societária direta ou indireta, exercendo o direito de voto e de voz;

**V –** Constituir procuradores em nome da sociedade, devendo o respectivo instrumento de mandato especificar expressamente os poderes conferidos e conter prazo de validade determinado, ressalvadas as procurações para o foro em geral (*ad judicia et extra*), que poderão ser outorgadas por prazo indeterminado.

**CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS LIMITES, ATOS ULTRA VIRES E MATÉRIAS RESERVADAS.** É expressamente vedado o uso da denominação social em negócios ou obrigações estranhas aos objetivos e interesses sociais, tais como a concessão de fianças, avais, abonações, endossos de favor, hipotecas, penhores ou quaisquer garantias reais ou fidejussórias em favor de terceiros ou dos próprios sócios, sendo nulos de pleno direito perante a sociedade os atos praticados com inobservância desta vedação e respondendo o infrator pessoal e ilimitadamente pelos prejuízos causados.

**§ 1º** Dependerão, obrigatoriamente, de prévia e expressa aprovação dos sócios instituidores ou de deliberação de sócios titulares de quotas correspondentes a [PERCENTUAL DE QUÓRUM PARA ATOS EXTRAORDINÁRIOS]% do capital social, sob pena de ineficácia e nulidade perante a sociedade:

**I –** A alienação, cessão, permuta, promessa de venda ou dação em pagamento de quaisquer bens imóveis ou participações societárias pertencentes ao ativo da sociedade;

**II –** A constituição de ônus reais, garantias fiduciárias, penhor, hipoteca, anticrese ou qualquer gravame sobre os bens móveis, imóveis ou participações do patrimônio social;

**III –** A contratação de empréstimos, financiamentos, operações de crédito, mútuos ou assunção de obrigações financeiras cujo montante individual ou acumulado exceda a R$ [VALOR LIMITE PARA OPERAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS];

**IV –** A constituição, aquisição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação de sociedades subsidiárias, filiais ou sociedades das quais a holding participe;

**V –** A renúncia a direitos creditórios, transações judiciais ou extrajudiciais e a celebração de compromisso arbitral que envolvam valores superiores a R$ [VALOR LIMITE PARA TRANSAÇÕES].

**§ 2º** Havendo usufruto instituído sobre quotas sociais com reserva de direitos políticos, a anuência ou voto previsto no parágrafo anterior competirá com exclusividade ao(s) respectivo(s) usufrutuário(s).

**CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO.** O(s) administrador(es) ora nomeado(s) declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração societária por força de lei especial, nem se encontra(m) condenado(s) por crime falimentar, de prevaricação, corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade, o sistema financeiro nacional ou as normas de defesa da concorrência, nem por qualquer pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou o exercício de atividade empresarial.

**Da Cessão, Transferência de Quotas e Direito de Preferência**

**CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESTRIÇÃO À CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS.** Em razão do caráter estritamente familiar e do princípio do *intuitu personae* que rege a sociedade, as quotas sociais e os direitos a elas inerentes são indivisíveis perante a sociedade e não poderão ser cedidos, alienados, transferidos, prometidos à venda, doados, dados em garantia, penhorados ou gravados de qualquer forma, total ou parcialmente, a terceiros estranhos ao quadro social originário, sem a prévia e expressa anuência de sócios que representem a totalidade do capital social, ou, na vigência de usufruto, com a expressa concordância dos sócios usufrutuários instituidores.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso se admita a transferência mediante quórum de maioria qualificada:

**§ 1º** A cessão ou transferência de quotas a terceiros não pertencentes ao grupo familiar originário dependerá da aprovação prévia e expressa de sócios titulares de quotas representativas de, no mínimo, [PERCENTUAL DE QUÓRUM PARA ATOS EXTRAORDINÁRIOS]% do capital social, além do estrito cumprimento do direito de preferência disciplinado neste contrato.

**§ 2º** É expressamente vedada a transferência ou cessão de quotas, a qualquer título, a terceiros enquanto houver gravames vigentes de inalienabilidade, usufruto, impenhorabilidade ou cláusula de reversão, ressalvada a renúncia expressa e por instrumento formal do titular do gravame.

**CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA.** O sócio que pretender alienar ou ceder, a título oneroso, a totalidade ou fração de suas quotas sociais desoneradas, deverá conceder direito de preferência para aquisição, em igualdade de preço, condições de pagamento e prazos, primeiramente aos sócios instituidores e, subsequentemente, aos demais sócios remanescentes na proporção de suas participações societárias.

**§ 1º** O sócio alienante deverá notificar previamente a administração da sociedade e todos os demais sócios, por escrito, mediante notificação judicial ou extrajudicial com comprovante inequívoco de recebimento, informando detalhadamente:

**I –** A quantidade e a exata identificação das quotas ofertadas;

**II –** O nome, qualificação completa e idoneidade do terceiro proponente interessado;

**III –** O preço proposto, a forma, as condições de pagamento e os prazos ofertados;

**IV –** Cópia integral da proposta formal, firme, irrevogável e irretratável subscrita pelo terceiro interessado.

**§ 2º** Os sócios notificados terão o prazo improrrogável de [PRAZO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA] dias, contados da data do efetivo recebimento da notificação, para manifestar por escrito seu interesse no exercício do direito de preferência para a aquisição da totalidade das quotas ofertadas, nas mesmas condições da proposta apresentada.

**§ 3º** Caso mais de um sócio manifeste o interesse em exercer o direito de preferência, as quotas ofertadas serão distribuídas e adquiridas entre eles na proporção de suas respectivas participações no capital social, permitindo-se o rateio das sobras caso algum dos interessados não pretenda adquirir a integralidade do quinhão a que fazia jus.

**§ 4º** Se nenhum dos sócios exercer o direito de preferência no prazo estipulado no § 2º, a própria sociedade poderá, no prazo subsequente de [PRAZO PARA A SOCIEDADE ADQUIRIR AS QUOTAS] dias, mediante deliberação da administração, exercer a preferência e adquirir as quotas para mantê-las em tesouraria, sem diminuição do capital social, desde que haja reservas disponíveis, ou proceder à correspondente redução do capital social.

**§ 5º** Decorridos os prazos sem o exercício do direito de preferência pelos sócios ou pela sociedade, e desde que obtida a anuência prévia exigida no *caput* da Cláusula Décima Quarta, o sócio alienante ficará autorizado a transferir as quotas ao terceiro proponente indicado na notificação, estritamente pelo preço e condições informados, no prazo decadencial de [PRAZO PARA FORMALIZAÇÃO DA CESSÃO] dias, findo o qual nova notificação deverá ser realizada para qualquer alienação.

**CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA NULIDADE E INEFICÁCIA DE ATOS IRREGULARES.** Qualquer cessão, venda, permuta, doação, dação em pagamento, penhor, caução, alienação fiduciária, oneração ou transferência de quotas realizada em desacordo com as regras, restrições, quóruns e procedimentos previstos neste contrato social será absolutamente nula de pleno direito e ineficaz perante a sociedade e perante os demais sócios.

**Parágrafo único.** A sociedade, por meio de seus administradores, não registrará, não averbará em seus livros sociais e recusará eficácia jurídica perante a pessoa jurídica a qualquer alteração contratual, acordo, termo de transferência, ordem de penhora ou constrição decorrente de atos praticados com violação às regras desta seção, sendo vedado ao adquirente irregular o exercício de direitos políticos ou patrimoniais, o comparecimento a deliberações e o recebimento de lucros ou dividendos.

**Do Falecimento, Interdição, Retirada e Apuração de Haveres**

**CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DE SÓCIO.** O falecimento, a interdição, a falência ou a incapacidade civil superveniente de qualquer um dos sócios não provocará a dissolução ou liquidação da sociedade, que continuará suas atividades com os sócios remanescentes e com os herdeiros ou sucessores legítimos do *de cujus*, observadas as regras e condições estabelecidas neste contrato social.

**§ 1º** Na hipótese de falecimento de sócio instituidor doador com reserva de usufruto, operar-se-á a imediata consolidação da plena propriedade das quotas nas pessoas dos respectivos nu-proprietários ou a reversão/acréscimo do usufruto ao cônjuge ou coproprietário sobrevivente, conforme as cláusulas de doação e as disposições do artigo 1.411 do Código Civil, sem que haja necessidade de apuração de haveres ou liquidação de quotas referente ao direito extinto.

**§ 2º** No caso de falecimento de sócio titular de quotas plenas ou nuas-quotas, os herdeiros e sucessores legais (artigo 1.829 do Código Civil) somente ingressarão no quadro social mediante a anuência expressa dos sócios remanescentes que representem a maioria do capital social votante.

**§ 3º** Enquanto tramitar o processo de inventário ou partilha, os herdeiros e sucessores serão representados perante a sociedade por inventariante ou representante comum formalmente constituído, a quem competirá exclusivamente o exercício de direitos patrimoniais perante a pessoa jurídica, permanecendo suspensos os direitos políticos e de voto inerentes às quotas até a conclusão da partilha e formal ingresso societário.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso os sócios remanescentes deliberem pela não admissão dos herdeiros:

**§ 4º** Recusada a admissão dos herdeiros ou sucessores no quadro social pela maioria do capital social, ou caso os próprios herdeiros manifestem desinteresse formal em ingressar na sociedade, as quotas do sócio falecido serão liquidadas mediante apuração de haveres nos exatos termos disciplinados neste contrato social, prosseguindo a sociedade com os remanescentes.

**CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO DIREITO DE RETIRADA E DISSOLUÇÃO PARCIAL.** O sócio poderá exercer o direito de retirada voluntária da sociedade nas hipóteses previstas em lei ou neste contrato, mediante prévia notificação escrita enviada à administração e aos demais sócios, com antecedência mínima de [PRAZO DE ANTECEDÊNCIA PARA NOTIFICAÇÃO DE RETIRADA] dias.

**Parágrafo único.** O exercício do direito de retirada sujeitará o sócio retirante ao procedimento de apuração de haveres e às condições de pagamento estipuladas neste instrumento, ficando vedada a exigência de partilha imediata ou adjudicação direta de bens integrantes do patrimônio da sociedade.

**CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EXCLUSÃO DE SÓCIO.** O sócio poderá ser excluído da sociedade, por deliberação de sócios titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, além dos casos previstos em lei, quando:

**I –** Praticar atos de grave violação aos deveres societários, que ponham em risco a continuidade da holding ou a preservação do patrimônio familiar;

**II –** Descumprir reiteradamente as deliberações sociais validamente aprovadas, o contrato social ou os termos do acordo de sócios devidamente arquivado na sede;

**III –** Violar as cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade ou as regras de preferência e cessão de quotas;

**IV –** Praticar atos de inidoneidade moral ou fraudes patrimoniais que maculem a affectio societatis familiar ou ensejem prejuízos materiais à sociedade.

**Parágrafo único.** A exclusão somente será deliberada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o sócio acusado com antecedência mínima de [PRAZO PARA DEFESA EM PROCESSO DE EXCLUSÃO] dias, garantindo-se o direito de ampla defesa e contraditório prévios.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA APURAÇÃO DE HAVERES.** Nos casos de morte sem ingresso de herdeiros, exclusão, retirada voluntária, interdição ou liquidação de quotas por credores, o valor da quota societária será apurado com base em Balanço Especial de Determinação, levantado com estrita referência à data do evento resolutivo (data do óbito, da notificação de retirada ou da deliberação de exclusão).

**§ 1º** O Balanço Especial de Determinação avaliará o patrimônio líquido da sociedade considerando o valor de mercado dos bens imóveis, participações societárias e demais ativos integrantes do patrimônio social, deduzidas as obrigações e passivos contingentes, tributários, cíveis e trabalhistas apurados até a data-base.

**§ 2º** Para a avaliação do patrimônio imobiliário e das participações societárias, a sociedade e o sócio retirante (ou herdeiros/sucessores) nomearão, em comum acordo, perito ou empresa especializada independente, cujos honorários serão suportados em partes iguais pela sociedade e pelo retirante ou espólio. Não havendo acordo, cada parte indicará um avaliador, e a média aritmética dos laudos apresentados fixará o valor patrimonial real.

**§ 3º** Na apuração de haveres decorrente de holding patrimonial, fica expressamente vedada a inclusão de quaisquer valores a título de fundo de comércio, aviamento, lucros cessantes ou expectativas futuras de resultados intangíveis.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS HAVERES.** O montante total apurado a título de haveres será pago pela sociedade ou pelos sócios que exercerem o direito de aquisição das quotas nas seguintes condições:

**I –** Carência de [PRAZO DE CARÊNCIA PARA PAGAMENTO DE HAVERES] meses, contados da conclusão definitiva do laudo de apuração e homologação do balanço especial;

**II –** Pagamento do saldo devedor em até [NÚMERO DE PARCELAS PARA PAGAMENTO DE HAVERES] parcelas mensais, iguais e sucessivas;

**III –** O saldo devedor das parcelas vincendas será corrigido monetariamente com base na variação do [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA], acrescido de juros não compensatórios de [PERCENTUAL DE JUROS AO ANO]% ao ano;

**IV –** A sociedade reserva-se o direito de realizar a liquidação antecipada do saldo devedor a qualquer tempo, sem incidência de multas ou penalidades financeiras.

**Parágrafo único.** Fica facultado à sociedade, mediante deliberação da administração e com a concordância do credor dos haveres, realizar a liquidação total ou parcial dos haveres apurados mediante dação em pagamento de bens imóveis ou direitos do ativo social, pelo valor de mercado fixado no balanço especial de determinação.

**Da Distribuição de Resultados e Pró-Labore**

**CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E PRÓ-LABORE.** A sociedade poderá fixar remuneração mensal a título de *pró-labore* aos administradores que efetivamente desempenharem funções de gestão e direção operacional dos negócios e do patrimônio social, desde que haja disponibilidade financeira e previsão contábil favorável.

**§ 1º** A fixação, a alteração e a eventual supressão dos valores devidos a título de *pró-labore* dependerão de prévia deliberação e aprovação dos sócios que representem mais da metade do capital social votante.

**§ 2º** Os administradores ou sócios que não exerçam atos regulares de gerência ou representação executiva da sociedade não farão jus ao recebimento de *pró-labore*, limitando-se seus direitos patrimoniais à participação nos lucros apurados, nos termos deste contrato social.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA APURAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.** Os resultados positivos apurados pela sociedade ao encerramento do exercício social, ou em balanços patrimoniais intermediários, serão destinados prioritariamente à recomposição de eventuais prejuízos acumulados, à formação de reservas legais e estatutárias, e, no saldo remanescente, colocados à disposição dos sócios para distribuição a título de lucros e dividendos.

**§ 1º** A sociedade poderá levantar balanços intermediários mensais, trimestrais ou semestrais e, havendo lucros acumulados ou reservas específicas, declarar e efetuar distribuições periódicas de resultados e antecipação de dividendos, desde que preservada a liquidez necessária para a manutenção do patrimônio imobiliário e societário.

**§ 2º** Mediante deliberação expressa e unânime dos sócios, a distribuição dos lucros poderá ser realizada de forma desproporcional à participação individual de cada sócio no capital social, observados os limites da legislação tributária e societária aplicável.

**§ 3º** Na hipótese de existência de quotas gravadas com cláusula de usufruto, a totalidade dos frutos civis, rendimentos, juros sobre capital próprio e dividendos distribuídos pela holding pertencerá de pleno direito aos respectivos usufrutuários, cabendo aos administradores efetuar o pagamento diretamente a estes, ressalvada previsão contrária formalmente pactuada em instrumento de doação ou acordo parassocietário.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RETENÇÃO DE LUCROS E FORMAÇÃO DE RESERVAS.** Os sócios, por deliberação majoritária, poderão destinar fração dos lucros líquidos apurados para a constituição de reservas estatutárias de contingência, de capital de giro ou para futuros investimentos e aquisições de novos ativos patrimoniais.

**§ 1º** É expressamente vedada a distribuição de lucros ou dividendos aos sócios caso a sociedade apresente passivos vencidos e não quitados perante a Fazenda Pública, instituições financeiras ou terceiros credores, ou se a retirada comprometer a higidez financeira, fiscal e a continuidade operacional da holding familiar.

**§ 2º** Os eventuais prejuízos apurados ao final de cada exercício financeiro serão absorvidos pelos lucros acumulados, pelas reservas de capital e estatutárias existentes e, persistindo o saldo devedor, suportados pelos sócios na proporção de suas quotas no capital social, ressalvada a faculdade de prorrogação contábil para compensação com exercícios subsequentes.

**Do Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Prestação de Contas**

**CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO EXERCÍCIO SOCIAL.** O exercício social coincide com o ano civil, tendo início no dia [DIA E MÊS DE INÍCIO DO EXERCÍCIO SOCIAL] e encerramento no dia [DIA E MÊS DE TÉRMINO DO EXERCÍCIO SOCIAL] de cada ano.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS.** Ao término de cada exercício social, a administração promoverá o levantamento contábil geral da sociedade e fará elaborar, com estrita observância às normas legais e aos princípios fundamentais de contabilidade aplicáveis, as seguintes demonstrações financeiras:

**I –** Balanço Patrimonial;

**II –** Demonstração do Resultado do Exercício;

**III –** Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;

**IV –** Demonstração dos Fluxos de Caixa, quando legalmente exigível ou determinada pelos sócios.

**Parágrafo único.** As demonstrações financeiras espelharão com fidelidade a situação patrimonial, fiscal, econômica e financeira da holding, discriminando a avaliação de todos os bens imóveis, rendimentos de locações, participações societárias diretas e indiretas mantidas em outras sociedades, bem como os passivos e contingências apurados.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS.** Nos primeiros [NÚMERO DE MESES PARA APROVAÇÃO DE CONTAS] meses subsequentes ao encerramento do exercício social, os administradores prestarão contas justificadas de sua gestão aos sócios e submeterão à deliberação social as demonstrações financeiras e a proposta de destinação dos resultados.

**§ 1º** Até [PRAZO EM DIAS DE ANTECEDÊNCIA PARA ENVIO DE DEMONSTRAÇÕES] dias antes da data designada para a reunião ou assembleia de aprovação de contas, as demonstrações financeiras, o relatório da administração e os documentos contábeis pertinentes serão disponibilizados aos sócios na sede social ou remetidos por via eletrônica comprovada.

**§ 2º** A aprovação das demonstrações financeiras e das contas da administração, sem reserva ou oposição expressa, exonera os administradores de responsabilidade pelos atos de gestão praticados no exercício correspondente, salvo as hipóteses de dolo, fraude, simulação, violação à lei ou a este contrato social.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja contratação de auditoria independente para verificação periódica das contas:

**§ 3º** As demonstrações financeiras e a escrituração contábil da sociedade serão submetidas ao exame e parecer de auditoria independente, cuja contratação será deliberada por sócios que representem mais da metade do capital social.

**Do Acordo de Sócios e Regência Supletiva**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso os sócios optem pela celebração de acordo parassocietário e/ou pela regência supletiva da Lei das Sociedades por Ações:

**CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO ACORDO DE SÓCIOS.** Os sócios poderão, a qualquer tempo, celebrar acordos parassocietários ou acordos de sócios para dispor sobre a compra e venda de quotas, direitos de preferência, exercício do direito de voto, vetos em deliberações estratégicas, regras de governança familiar, planejamento sucessório, política de investimentos e mecanismos para superação de impasses decisórios (*deadlock*).

**§ 1º** O acordo de sócios, devidamente arquivado na sede da sociedade nos termos do art. 118 da Lei nº 6.404/1976, vincula expressamente os signatários, eventuais sucessores a qualquer título e a própria sociedade, competindo à administração velar pelo seu fiel cumprimento e recusar a prática ou o registro de qualquer ato que contrarie suas disposições.

**§ 2º** Em caso de divergência ou conflito entre as disposições deste contrato social e as cláusulas estabelecidas no acordo de sócios devidamente arquivado na sede social, prevalecerão os termos e condições pactuados no acordo de sócios entre os seus signatários, naquilo que não contrariar expressamente norma legal cogente.

**§ 3º** O presidente da assembleia ou reunião de sócios, bem como os administradores, não computarão o voto proferido em infração a acordo de sócios arquivado na sede da sociedade.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA REGÊNCIA SUPLETIVA.** A sociedade reger-se-á pelas normas específicas do tipo societário limitada e, nos casos omissos neste contrato social, pelas disposições da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), em conformidade com o disposto no art. 1.053, parágrafo único, do Código Civil.

**Do Foro e Resolução de Conflitos**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso as partes elejam o foro judicial comum para a resolução de disputas:

**CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO FORO DE ELEIÇÃO.** Fica eleito o Foro da Comarca de [CIDADE DO FORO]/[UF DO FORO], com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, litígios ou controvérsias oriundas da interpretação, execução ou eficácia deste contrato social, de acordos parassocietários correlatos ou dos direitos e deveres dos sócios e administradores da sociedade.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso as partes optem pelo juízo arbitral para a resolução de controvérsias:

**CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM.** Todas e quaisquer disputas, controvérsias, dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato social, de acordos de sócios com este relacionados, ou referentes à sua interpretação, validade, eficácia, execução, rescisão, dissolução ou apuração de haveres, serão definitivamente resolvidos por arbitragem, a ser administrada pela [NOME DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM], em conformidade com o seu respectivo regulamento em vigor à data da instauração do procedimento.

**§ 1º** O Tribunal Arbitral será composto por [NÚMERO DE ÁRBITROS] árbitro(s), nomeado(s) na forma prevista no regulamento da câmara arbitral indicada.

**§ 2º** O procedimento arbitral terá como sede a Comarca de [CIDADE DA SEDE DA ARBITRAGEM]/[UF DA SEDE DA ARBITRAGEM], o idioma oficial será a língua portuguesa e o litígio será julgado com aplicação estrita do direito substantivo brasileiro, vedado o julgamento por equidade, salvo expressa e unânime autorização dos litigantes.

**§ 3º** A sentença arbitral será final, definitiva e vinculante para os sócios, herdeiros, sucessores a qualquer título e para a sociedade, produzindo entre as partes os mesmos efeitos de uma sentença judicial transitada em julgado.

**§ 4º** Sem prejuízo da validade da presente cláusula compromissória, qualquer das partes poderá requerer ao Poder Judiciário, antes de constituído o Tribunal Arbitral, medidas cautelares, de urgência ou assecuratórias de direitos, sem que tal providência importe em renúncia à jurisdição arbitral, ficando eleito para tanto o Foro da Comarca de [CIDADE DO FORO]/[UF DO FORO].

**Do Fecho e Assinaturas**

**CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FECHO.** E, por estarem assim justos e contratados, lavram, outorgam e assinam o presente Contrato Social da [DENOMINAÇÃO SOCIAL DA HOLDING] em [NÚMERO DE VIAS DO CONTRATO] vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.

[CIDADE DA ASSINATURA]/[UF DA ASSINATURA], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

**Sócios Instituidores:**

[ASSINATURA DO SÓCIO INSTITUIDOR 1]

[NOME COMPLETO DO SÓCIO INSTITUIDOR 1]

CPF nº [NÚMERO DO CPF DO SÓCIO 1]

[ASSINATURA DO SÓCIO INSTITUIDOR 2 / SUCESSOR 1]

[NOME COMPLETO DO SÓCIO INSTITUIDOR 2 / SUCESSOR 1]

CPF nº [NÚMERO DO CPF DO SÓCIO 2]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja outros sócios sucessores pessoas físicas:

**Sócios Sucessores:**

[ASSINATURA DO SÓCIO SUCESSOR 2]

[NOME COMPLETO DO SÓCIO SUCESSOR 2]

CPF nº [NÚMERO DO CPF DO SÓCIO SUCESSOR 2]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso figure pessoa jurídica como sócia:

**Sócia Pessoa Jurídica:**

[ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA SÓCIA]

[RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA SÓCIA]

CNPJ nº [NÚMERO DO CNPJ DA PESSOA JURÍDICA SÓCIA]

Por seu [CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL]: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA PJ]

CPF nº [NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenha sido nomeado administrador não sócio:

**Administrador(es) Nomeado(s):**

[ASSINATURA DO ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO]

[NOME COMPLETO DO ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO]

CPF nº [NÚMERO DO CPF DO ADMINISTRADOR]

**Testemunhas:**

[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]

Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

RG: [NÚMERO DO RG DA TESTEMUNHA 1] [ÓRGÃO EXPEDIDOR E UF DO RG DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [NÚMERO DO CPF DA TESTEMUNHA 1]

[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]

Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

RG: [NÚMERO DO RG DA TESTEMUNHA 2] [ÓRGÃO EXPEDIDOR E UF DO RG DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [NÚMERO DO CPF DA TESTEMUNHA 2]

**Visto do Advogado:**

[ASSINATURA DO ADVOGADO]

[NOME COMPLETO DO ADVOGADO]

OAB/[UF DA OAB] sob o nº [NÚMERO DA INSCRIÇÃO NA OAB]

## Como a Jurídico AI pode auxiliar na elaboração de Contrato Social de Holding Familiar

A personalização de um contrato de **holding familiar** requer cautela redobrada quanto ao regime de bens dos sócios, à descrição detalhada dos bens integralizados, à reserva de direitos políticos e econômicos aos fundadores e à definição das regras de entrada de terceiros.

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### **É obrigatória a assinatura de advogado no contrato social da holding?**

Sim. Os atos constitutivos de pessoas jurídicas devem conter o visto e a assinatura de advogado regularmente inscrito na OAB, ressalvadas as sociedades enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da legislação federal.

### **É possível integralizar capital social na holding com bens imóveis?**

Sim. O capital social pode ser integralizado mediante conferência de bens imóveis, cuja transferência de propriedade no registro imobiliário opera-se diretamente com a certidão de arquivamento do contrato social emitida pela Junta Comercial.

### **Qual a finalidade da cláusula de usufruto com reserva de direitos políticos?**

Essa cláusula permite a doação da nua-propriedade das quotas aos herdeiros enquanto os patriarcas mantêm o poder de gestão, os direitos de voto e a percepção exclusiva dos lucros e dividendos gerados pela sociedade.

### **A holding familiar evita a necessidade de inventário dos bens nela integralizados?**

Sim, caso tenha havido a antecipação da sucessão com a doação da totalidade das quotas aos herdeiros sob cláusula de usufruto vitalício, extinguindo-se o usufruto com o falecimento e consolidando a plena propriedade sem abertura de inventário sobre os bens da pessoa jurídica.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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