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title: "Modelo de Ação de Repetição de Indébito Tributário"
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excerpt: "Modelo de Ação de Repetição de Indébito Tributário para pleitear judicialmente a restituição de tributos pagos indevidamente, com atualização e memória de cálculo."
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  - "Direito Tributário"
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O **Modelo de Ação de Repetição de Indébito Tributário** é utilizado para formalizar o pedido judicial de restituição de tributos recolhidos indevidamente ou a maior ao Fisco municipal, estadual ou federal.

A precisão na instrução probatória e na demonstração do direito é fundamental para garantir a recuperação célere dos valores, evitando preliminares de ilegitimidade ou alegações de prescrição quinquenal pela Fazenda Pública.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos dedicados à tempestividade quinquenal, fundamentação da ilegalidade ou inconstitucionalidade da exação, tratamento de tributos diretos e indiretos, pedidos de atualização monetária e memória discriminada de cálculo.

Veja outros [modelos de Direito Tributário](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-tributario/)
.

## O que é o Modelo de Ação de Repetição de Indébito Tributário?

O Modelo de Ação de [Repetição de Indébito](https://juridico.ai/blog/direito-civil/repeticao-indebito/)
 Tributário é a [peça processual](https://juridico.ai/pecas-processuais/)
 de conhecimento proposta pelo sujeito passivo com base no artigo 165 do [Código Tributário Nacional](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm)
, voltada a compelir a Fazenda Pública a devolver montantes arrecadados sem respaldo legal ou decorrentes de erro de fato ou de direito.

Utiliza-se este instrumento sempre que houver pagamento espontâneo ou coativo de tributo indevido, exigência fiscal eivada de vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade, ou reforma de decisão que embasou o recolhimento, desde que observado o prazo extintivo de cinco anos.

Sua estrutura observa os requisitos da petição inicial previstos no Código de Processo Civil, exigindo a individualização precisa das guias de arrecadação, a qualificação das partes, o enquadramento na regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional para tributos indiretos e a liquidação das parcelas com os consectários legais aplicáveis.

Especialização no Direito BR   Copiar

![Observação sobre o Modelo de Ação de Repetição de Indébito Tributário](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/Observacao-40.avif)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF] / FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE]/[UF]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o polo ativo seja pessoa física:

[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE DO AUTOR], [ESTADO CIVIL DO AUTOR], [EXISTÊNCIA OU NÃO DE UNIÃO ESTÁVEL], [PROFISSÃO DO AUTOR], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO AUTOR], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO AUTOR], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR], por intermédio de seu(sua) advogado(a) devidamente constituído(a) pelo instrumento de mandato anexo, com endereço profissional em [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], onde recebe intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o polo ativo seja pessoa jurídica:

[RAZÃO SOCIAL DO AUTOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ DO AUTOR], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR], neste ato representada por seu [CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR], [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE], por intermédio de seu(sua) advogado(a) devidamente constituído(a) pelo instrumento de mandato anexo, com endereço profissional em [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], onde recebe intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

**AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO**

com fundamento no artigo 165 do Código Tributário Nacional e nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, em face de [NOME DO ENTE FEDERATIVO OU AUTARQUIA RÉ], pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ DO RÉU], representada por sua [ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO RÉU], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RÉU] e sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

**Da Gratuidade da Justiça**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o polo ativo seja pessoa física e necessite dos benefícios da gratuidade da justiça:

A parte autora declara que não possui condições financeiras de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, conforme declaração de hipossuficiência econômica e comprovantes de rendimentos anexos.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o polo ativo seja pessoa jurídica e comprove a impossibilidade financeira:

A parte autora demonstra a impossibilidade momentânea de arcar com os encargos processuais sem comprometer a continuidade de suas atividades econômicas e o cumprimento de suas obrigações operacionais básicas, juntando aos autos balanços patrimoniais, demonstrativos contábeis e extratos bancários que evidenciam a hipossuficiência financeira, fazendo jus à concessão do benefício da gratuidade da justiça.

**Dos Fatos**

A parte autora figura como sujeito passivo na relação jurídico-tributária mantida com o ente público demandado, no âmbito da qual realizou o recolhimento de [NOME DO TRIBUTO RECOLHIDO], sob a sistemática de apuração e lançamento [POR HOMOLOGAÇÃO / DE OFÍCIO / POR DECLARAÇÃO].

No exercício de suas atividades e no cumprimento das obrigações fiscais perante a administração tributária, a parte autora efetuou o pagamento do tributo supramencionado incidente sobre [DESCREVER O FATO GERADOR DA EXAÇÃO], com a aplicação da base de cálculo de [DESCREVER A BASE DE CÁLCULO UTILIZADA] e da alíquota de [PERCENTUAL OU VALOR DA ALÍQUOTA APLICADA].

Ocorre que a exigência fiscal imposta pelo réu e adimplida pelo contribuinte revelou-se indevida, tendo em vista que [DESCREVER O MOTIVO DO INDÉBITO, COMO COBRANÇA DE EXAÇÃO ILEGAL, ERRO DE CÁLCULO]. Diante de tal circunstância, os recolhimentos tributários realizados culminaram no pagamento indevido e a maior aos cofres públicos.

Os pagamentos indevidos foram efetuados nas datas e nos montantes históricos discriminados a seguir, conforme demonstrado na planilha de cálculo anexa e comprovado pelas respectivas guias de arrecadação [DARF / DARE / DAM / GUIA DE RECOLHIMENTO] e comprovantes de quitação bancária acostados à presente inicial:

a) Competência de [MÊS E ANO DO PAGAMENTO 1], com recolhimento efetuado em [DATA DO PAGAMENTO 1], no valor histórico de [VALOR DO PAGAMENTO 1];

b) Competência de [MÊS E ANO DO PAGAMENTO 2], com recolhimento efetuado em [DATA DO PAGAMENTO 2], no valor histórico de [VALOR DO PAGAMENTO 2];

c) Demais competências e recolhimentos descritos pormenorizadamente na memória de cálculo e nas guias de arrecadação anexas, totalizando o montante histórico indevidamente vertido ao erário de [VALOR HISTÓRICO TOTAL RECOLHIDO].

Constatada a realização dos pagamentos indevidos e a consequente extinção dos respectivos créditos nos termos da legislação de regência, a parte autora busca a tutela jurisdicional para ver reconhecido o seu direito à repetição do montante indevidamente recolhido, devidamente atualizado.

**Da Tempestividade e do Prazo Prescricional Quinquenal**

A pretensão deduzida na presente demanda encontra-se plenamente tempestiva e resguardada contra os efeitos da prescrição, em estrita consonância com a legislação de regência aplicável à restituição de indébitos tributários.

Com efeito, dispõe o artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário nas hipóteses de cobrança ou pagamento indevido previstas no artigo 165 do mesmo diploma.

Nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário opera-se com o efetivo pagamento. Desse modo, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional quinquenal da ação de repetição de indébito é a data do recolhimento indevido ou a maior efetuado pelo sujeito passivo.

Nesse sentido, a jurisprudência pátria firmou entendimento vinculante e pacífico acerca da contagem do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Na hipótese em apreço, considerando que a ação é proposta no protocolo da petição inicial, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Civil, e que todos os recolhimentos tributários objeto do pedido de repetição foram realizados dentro do período dos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta demanda, resta evidente a tempestividade do pleito e a inexistência de qualquer causa extintiva pelo decurso do tempo.

Destarte, restando plenamente observada a regra inserta no artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional, impõe-se o reconhecimento da higidez temporal do direito da parte autora à restituição de todas as parcelas indevidamente recolhidas no quinquênio pretérito.

**Do Direito e da Ilegalidade ou Inconstitucionalidade da Exação**

A pretensão da parte autora encontra sólido amparo no ordenamento jurídico pátrio, fundando-se no princípio da estrita legalidade tributária, na tipicidade cerrada e no direito fundamental de não sofrer exações desprovidas de amparo legal ou constitucional válido, rechaçando-se de modo categórico o enriquecimento sem causa do Fisco.

**Do Direito à Repetição do Indébito Tributário e da Vedação ao Enriquecimento Sem Causa**

O direito à restituição de valores indevidamente vertidos aos cofres públicos é expressamente assegurado pelo artigo 165 do Código Tributário Nacional, o qual estabelece:

“Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do art. 162, nos seguintes casos:

I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II – erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.”

A realização de recolhimento tributário desprovido de substrato normativo válido impõe à Fazenda Pública o dever indeclinável de promover a devolução integral dos montantes arrecadados, sob pena de restar configurada a apropriação indevida de patrimônio privado e a violação manifesta do princípio da legalidade.

**Da Ilegalidade ou Inconstitucionalidade da Exigência Fiscal**

No caso vertente, a cobrança efetuada pelo réu padece de vício insanável de [ILEGALIDADE / INCONSTITUCIONALIDADE], uma vez que [FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DA ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE].

Com efeito, a imposição da exação fiscal sobre [DESCREVER O FATO GERADOR DA EXAÇÃO] com a base de cálculo de [DESCREVER A BASE DE CÁLCULO UTILIZADA] e a alíquota de [PERCENTUAL OU VALOR DA ALÍQUOTA APLICADA] afronta diretamente o regime normativo aplicável, resultando em pagamento indevido na forma do artigo 165, [INCISO I / INCISO II / INCISO III], do Código Tributário Nacional.

Sobre a matéria controvertida e a ilegitimidade da exigência ora impugnada, a jurisprudência consolidou o entendimento favorável à pretensão autoral:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Ademais, a restituição do indébito estende-se, na mesma proporção, aos respectivos acréscimos pecuniários vertidos por ocasião dos recolhimentos, em observância ao disposto no caput do artigo 167 do Código Tributário Nacional.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a exação verse sobre tributo indireto ou que comporte a transferência do encargo financeiro:

Tratando-se de tributo que comporte, por sua natureza, a repercussão econômica, cumpre ressaltar o atendimento às exigências previstas no artigo 166 do Código Tributário Nacional. A parte autora comprova haver suportado integralmente o encargo financeiro da exação sem transferi-lo a terceiros adquirentes, mantendo a plena legitimidade para pleitear a repetição do indébito tributário.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenha havido transferência do encargo financeiro a terceiros com autorização expressa:

Em estrita observância ao disposto no artigo 166 do Código Tributário Nacional, a parte autora acosta aos autos a expressa autorização outorgada pelo terceiro que assumiu originariamente o encargo financeiro da exação, legitimando a cobrança e o recebimento da correspondente repetição de indébito perante o ente público réu.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a repetição verse sobre o Imposto sobre a Renda:

Tratando-se de repetição de indébito decorrente de recolhimento indevido ou a maior a título de Imposto sobre a Renda, a pretensão autoral encontra expresso respaldo no artigo 943 do Decreto nº 9.580/2018, que assegura ao contribuinte a restituição dos valores recolhidos por erro ou sem causa jurídica subjacente.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a repetição verse sobre tributos instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025:

Tratando-se de indébito relativo a tributos disciplinados pela Lei Complementar nº 214/2025, restam atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 38 do aludido diploma, verificando-se que a operação não gerou crédito para o adquirente e restou observado o disposto no artigo 166 do Código Tributário Nacional.

Assim, demonstrada a inexistência de causa jurídica para a exigência fiscal suportada pelo contribuinte, impõe-se a declaração do direito à repetição integral dos valores pagos indevidamente aos cofres públicos.

**Dos Critérios de Atualização Monetária e Juros de Mora**

A restituição do indébito tributário deve ser acompanhada da devida recomposição do poder de compra da moeda e da incidência de juros moratórios, evitando-se o locupletamento ilícito da Fazenda Pública e assegurando a integralidade do ressarcimento do patrimônio do contribuinte.

Nos termos do artigo 167, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, a restituição do tributo pago indevidamente dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e penalidades pecuniárias, incidindo a correção monetária desde a data de cada pagamento indevido (Súmula 162 do STJ) e juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar (Súmula 188 do STJ).

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a repetição verse sobre tributo federal ou incida a Taxa SELIC desde o pagamento indevido:

Tratando-se de indébito tributário sujeito à disciplina federal, os valores recolhidos indevidamente devem ser restituídos com a incidência exclusiva da Taxa SELIC, calculada desde o mês subsequente ao de cada recolhimento indevido até o mês anterior ao da efetiva devolução ou compensação, acrescida de um por cento relativamente ao mês em que for efetuada, na forma preconizada pelo artigo 942 do Decreto nº 9.580/2018 e pela jurisprudência pacificada dos tribunais superiores, restando vedada a cumulação da referida taxa com qualquer outro índice de correção monetária ou juros moratórios por já englobar ambos os consectários:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a exação tenha natureza estadual, distrital ou municipal:

Tratando-se de tributo de competência estadual, distrital ou municipal, a atualização do indébito deve observar os mesmos critérios e índices fixados pelo ente federativo para a cobrança de seus créditos tributários em atraso, em obediência ao princípio da isonomia e da simetria, incidindo a correção monetária desde o recolhimento indevido nos termos da Súmula 162 do STJ e os juros de mora a partir do trânsito em julgado conforme o artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e a Súmula 188 do STJ, ressalvada a incidência da Taxa SELIC caso seja o índice oficial adotado pelo ente tributante para a atualização de suas receitas fiscais.

Dessa forma, requer-se a fixação dos critérios de atualização monetária e juros de mora nos estritos moldes da legislação aplicável e dos verbetes sumulares correlatos, garantindo-se a integral reparação do indébito apurado.

**Da Compensação Tributária Sucessiva ou Alternativa**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a parte autora opte, alternativa ou sucessivamente, pela faculdade de compensar os créditos reconhecidos judicialmente:

A par do pedido principal de repetição de indébito mediante a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, faculta-se à parte autora a prerrogativa de promover a extinção de seus débitos fiscais pela via da compensação tributária, modalidade expressamente prevista no artigo 156, inciso II, do Código Tributário Nacional.

Com efeito, a compensação constitui modalidade de extinção do crédito tributário que confere celeridade e eficiência à satisfação do indébito reconhecido judicialmente, permitindo que o contribuinte utilize o montante apurado para adimplir débitos próprios, vencidos ou vincendos, perante o mesmo órgão fazendário arrecadador, consoante faculdade outorgada ao titular do direito creditório.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o indébito refira-se a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

Em se tratando de créditos tributários federais decorrentes de provimento jurisdicional transitado em julgado, incide a regra estabelecida no artigo 49 da Lei nº 10.637/2002, que autoriza a compensação de créditos próprios passíveis de restituição com quaisquer tributos e contribuições administrados pelo respectivo órgão fazendário, observando-se os procedimentos administrativos pertinentes e a sistemática de atualização prevista no artigo 942 do Decreto nº 9.580/2018.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o indébito envolva débitos no âmbito de programas de recuperação fiscal ou parcelamentos congêneres:

Na hipótese de o crédito ter origem em pagamentos indevidos efetuados sob o regime de programas de parcelamento e recuperação fiscal, a compensação poderá ser realizada nos termos autorizados pelo artigo 38 da Lei nº 10.833/2003, aproveitando-se o indébito apurado para a liquidação de débitos do sujeito passivo.

A possibilidade de o contribuinte exercer a faculdade de opção entre o recebimento do crédito por meio do regime constitucional de precatórios e a compensação tributária em sede administrativa após a certificação do trânsito em julgado da decisão definitiva encontra firme ressonância na orientação jurisprudencial consolidada:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Dessa forma, requer-se o reconhecimento do direito potestativo da parte autora de, no momento da liquidação ou do cumprimento da decisão definitiva, optar sucessiva ou alternativamente pelo recebimento do indébito via requisição judicial de pagamento ou pela realização de compensação administrativa com débitos próprios relativos a tributos administrados pelo réu, respeitadas as diretrizes legais e regulamentares de regência.

**Da Audiência de Conciliação ou Mediação**

Em cumprimento ao disposto no artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, a parte autora manifesta expressamente o seu desinteresse na designação da audiência de conciliação ou de mediação.

A matéria controvertida nos presentes autos versa exclusivamente sobre questões de direito e legalidade da exação tributária suportada, consubstanciando direito que não admite autocomposição em razão da indisponibilidade do interesse público e da estrita submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade, circunstância que torna inócua a realização do ato conciliatório prévio e autoriza a sua dispensa na forma da legislação processual civil vigente.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a Fazenda Pública ré possua regulamentação interna autorizativa ou órgão específico para celebração de acordos e transações judiciais:

Caso o ente público réu manifeste expressa anuência ou submeta proposta concreta para a autocomposição do litígio, a parte autora manifesta desde logo sua disponibilidade para a análise dos termos propostos, em homenagem aos postulados da celeridade e da cooperação processual.

**Dos Pedidos e Requerimentos**

Ante o exposto, e em observância ao princípio da adstrição preconizado no artigo 141 do Código de Processo Civil, a parte autora requer a este douto Juízo:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenha sido formulado requerimento de gratuidade da justiça:

a) O deferimento do benefício da gratuidade da justiça, tendo em vista a impossibilidade da parte autora de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou da continuidade de suas atividades essenciais;

b) A citação de [NOME DO ENTE FEDERATIVO OU AUTARQUIA RÉ], por meio de seu órgão de representação judicial [ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO RÉU], nos termos dos artigos 242, § 3º, e 246 do Código de Processo Civil, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal;

c) A total PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados na presente petição inicial, nos termos dos artigos 165, [INCISO I / INCISO II / INCISO III], e 167 do Código Tributário Nacional, para o fim de:

c.1) Declarar a [ILEGALIDADE / INCONSTITUCIONALIDADE] da exigência de [NOME DO TRIBUTO RECOLHIDO] no período apontado na exordial e, por conseguinte, reconhecer a existência do indébito tributário suportado indevidamente pela parte autora;

c.2) Condenar o réu à restituição integral do montante de [VALOR HISTÓRICO TOTAL RECOLHIDO], correspondente aos pagamentos indevidos comprovados nos autos por meio de [DARF / DARE / DAM / GUIA DE RECOLHIMENTO], acrescido de atualização monetária desde a data de cada recolhimento indevido (Súmula 162 do STJ) e juros de mora a partir do trânsito em julgado (artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e Súmula 188 do STJ), ressalvada a aplicação exclusiva da Taxa SELIC nos termos do artigo 942 do Decreto nº 9.580/2018 caso aplicável à espécie;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenha sido pleiteada a compensação tributária sucessiva ou alternativa:

d) Sucessiva ou alternativamente, caso não se proceda à restituição pela via da expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, autorizar a parte autora a proceder à compensação dos créditos reconhecidos judicialmente com débitos próprios relativos a tributos administrados pelo réu, após o trânsito em julgado da decisão definitiva, na forma do artigo 156, inciso II, do Código Tributário Nacional e do artigo 49 da Lei nº 10.637/2002;

e) A condenação do réu ao ressarcimento das custas e despesas processuais adiantadas, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, a serem fixados nos percentuais legais previstos na legislação processual civil;

f) A confirmação do desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil;

g) O recebimento e a manutenção nos autos dos documentos e guias de recolhimento acostados à peça exordial, em observância ao artigo 320 do Código de Processo Civil.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, nos termos do artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, em especial pela juntada suplementar de documentos, produção de prova pericial contábil para a liquidação dos valores e demais provas eventualmente necessárias à elucidação da controvérsia.

Dá-se à causa o valor de [VALOR HISTÓRICO TOTAL RECOLHIDO], correspondente ao montante integral do proveito econômico pretendido com a repetição do indébito tributário.

Nestes termos,  
Pede deferimento.

[CIDADE] / [UF], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]  
[NOME DO ADVOGADO]  
OAB/[UF] nº [NÚMERO DA OAB]

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Leia também: [Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI](https://juridico.ai/blog/advogados/modelo-de-peca-ia/)

### **Qual é o prazo para ajuizar a Ação de Repetição de Indébito?**

O prazo é de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário pelo efetivo pagamento, conforme preceitua o artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.

### **É obrigatório comprovar o não repasse do tributo a terceiros?**

Sim, nos casos de tributos indiretos ou que comportem transferência do encargo financeiro, o contribuinte deve comprovar que suportou o ônus ou apresentar autorização expressa de quem o assumiu, conforme o artigo 166 do CTN.

### **É necessário esgotar a via administrativa antes de propor a ação?**

Não. O direito à restituição judicial independe de prévio protesto, requerimento ou exaurimento da esfera administrativa, nos termos do caput do artigo 165 do Código Tributário Nacional.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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