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title: "Modelo de Contrato de Trabalho Doméstico"
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excerpt: "Modelo de Contrato de Trabalho Doméstico para formalizar vínculo de emprego residencial sob a LC 150/2015, com cláusulas de jornada, salário e experiência."
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  - "Direito Trabalhista"
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O **Modelo de Contrato de Trabalho Doméstico** é utilizado para formalizar o vínculo empregatício entre a pessoa física empregadora e o trabalhador que presta serviços contínuos no âmbito residencial.

A formalização precisa do [contrato](https://juridico.ai/pecas-processuais/contrato/contratos/)
 previne litígios trabalhistas, delimita a rotina de afazeres domésticos e confere segurança jurídica a ambas as partes quanto às obrigações legais e salariais.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com cláusulas sobre regime de jornada, controle de ponto, remuneração, vale-transporte, período de experiência e hipóteses de viagem a serviço.

Veja outros [modelos de Direito Trabalhista](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-trabalhista/)
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## O que é o Modelo de Contrato de Trabalho Doméstico?

O Contrato de Trabalho Doméstico é o instrumento particular bilateral pelo qual uma pessoa física contrata outra para prestar serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal em ambiente estritamente residencial e sem finalidade lucrativa, sob a égide da [Lei Complementar nº 150/2015](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm)
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Para sua plena validade, o documento exige a qualificação completa das partes, detalhamento das funções desempenhadas, estipulação expressa da remuneração e da jornada, além do devido registro no sistema do eSocial e na Carteira de Trabalho.

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![Observação sobre o Modelo de Contrato de Trabalho Doméstico](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/Observacao-40.avif)

**CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO**

Por este instrumento particular de contrato de trabalho doméstico, de um lado:

**EMPREGADOR(A):** [NOME COMPLETO DO EMPREGADOR], [NACIONALIDADE DO EMPREGADOR], [ESTADO CIVIL DO EMPREGADOR], [PROFISSÃO DO EMPREGADOR], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO EMPREGADOR], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [CPF DO EMPREGADOR], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREGADOR]; e, de outro lado,

**EMPREGADO(A):** [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], [NACIONALIDADE DO EMPREGADO], [ESTADO CIVIL DO EMPREGADO], [PROFISSÃO DO EMPREGADO], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO EMPREGADO], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [CPF DO EMPREGADO], titular da CTPS nº [NÚMERO DA CTPS], Série [SÉRIE DA CTPS], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREGADO];

Têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato Individual de Trabalho Doméstico, que se regerá pelas disposições da Lei Complementar nº 150/2015, pelos preceitos constitucionais aplicáveis e pelas cláusulas a seguir pactuadas:

**Cláusula Primeira – Da Função e do Objeto**

**CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNÇÃO E DO OBJETO.** O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal pelo(a) **EMPREGADO(A)** ao(à) **EMPREGADOR(A)** e à sua família, no âmbito estritamente residencial e sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015, para o exercício da função de [CARGO OU FUNÇÃO DO EMPREGADO].

**§ 1º.** O(A) **EMPREGADO(A)** desempenhará as seguintes atividades e atribuições no âmbito residencial: [DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES E TAREFAS PRINCIPAIS].

**§ 2º.** Além das atividades expressamente previstas no parágrafo anterior, o(a) **EMPREGADO(A)** obriga-se a executar todas as tarefas inerentes e correlatas à função contratada, desde que compatíveis com a sua condição pessoal e com o regular andamento dos afazeres domésticos e familiares.

**Cláusula Segunda – Do Local da Prestação de Serviços**

**CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.** Os serviços objeto deste contrato serão prestados precipuamente na residência do(a) **EMPREGADOR(A)**, situada no endereço [ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREGADOR], ou em outro imóvel residencial utilizado pelo(a) **EMPREGADOR(A)** e sua unidade familiar, em caso de eventual mudança definitiva de endereço ou transferência de domicílio.

**§ 1º.** O(A) **EMPREGADO(A)** poderá, mediante concordância prévia, acompanhar o(a) **EMPREGADOR(A)** e sua família em viagens transitórias, estadias de férias, finais de semana ou em outras residências temporárias de veraneio ou repouso.

**§ 2º.** Na hipótese de prestação de serviços durante o acompanhamento em viagens, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 150/2015:

I – serão computadas como de efetivo trabalho exclusivamente as horas em que houver a prestação real de serviços, com o devido registro de jornada;

II – a remuneração-hora das atividades prestadas em viagem terá acréscimo de [PERCENTUAL DO ADICIONAL DE VIAGEM] sobre o valor da hora normal, respeitado o piso legal de 25% (vinte e cinco por cento), ressalvada a hipótese de compensação integral em outro dia acordada entre as partes.

**Cláusula Terceira – Da Jornada de Trabalho e Intervalos**

**CLÁUSULA TERCEIRA – DA JORNADA DE TRABALHO E INTERVALOS.** A jornada normal de trabalho do(a) **EMPREGADO(A)** será de [NÚMERO DE HORAS SEMANAIS] semanais e [NÚMERO DE HORAS DIÁRIAS] diárias, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 150/2015, a ser cumprida nos seguintes dias e horários:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso adotado o regime comum de tempo integral:

I – De [DIA INICIAL DA SEMANA] a [DIA FINAL DA SEMANA], das [HORÁRIO DE INÍCIO DA JORNADA] às [HORÁRIO DE TÉRMINO DA JORNADA], com intervalo para repouso e alimentação de [DURAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA], a ser usufruído das [HORÁRIO DE INÍCIO DO INTERVALO] às [HORÁRIO DE TÉRMINO DO INTERVALO].

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso adotado o regime de tempo parcial previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 150/2015:

I – Em regime de tempo parcial de até 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas de [DIA INICIAL DA JORNADA PARCIAL] a [DIA FINAL DA JORNADA PARCIAL], das [HORÁRIO DE INÍCIO PARCIAL] às [HORÁRIO DE TÉRMINO PARCIAL], com intervalo intrajornada de [DURAÇÃO DO INTERVALO DA JORNADA PARCIAL].

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso adotada a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 150/2015:

I – Em jornada de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, com início às [HORÁRIO DE INÍCIO DO PLANTÃO] e término às [HORÁRIO DE TÉRMINO DO PLANTÃO], observado o intervalo para repouso e alimentação.

**§ 1º.** É assegurado ao(à) **EMPREGADO(A)** o Repouso Semanal Remunerado (RSR) de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, a ser concedido preferencialmente aos domingos, além do descanso nos feriados civis e religiosos, bem como o intervalo interjornada mínimo de 11 (onze) horas consecutivas de descanso entre 2 (duas) jornadas de trabalho, em conformidade com o art. 15 da Lei Complementar nº 150/2015.

**§ 2º.** A prestação de horas suplementares à jornada regular dependerá de necessidade de serviço e anuência expressa, sendo remuneradas com acréscimo de [PERCENTUAL DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS] sobre o valor do salário-hora normal, respeitado o acréscimo mínimo legal de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei Complementar nº 150/2015, salvo a hipótese de compensação.

**§ 3º.** As partes ajustam a possibilidade de compensação de eventuais horas extras mediante acordo de compensação ou sistema de banco de horas, oportunidade em que o excesso de horas de trabalho de um dia poderá ser compensado pela diminuição em outro dia, observados os prazos e condições estabelecidos pela legislação vigente.

**§ 4º.** Em atenção ao art. 12 da Lei Complementar nº 150/2015, o registro dos horários de início, término e intervalos da jornada de trabalho será efetuado obrigatoriamente pelo(a) **EMPREGADO(A)** por meio [MEIO DE CONTROLE DE PONTO], cabendo ao(à) contratado(a) a veracidade e assiduidade dos lançamentos diários.

**Cláusula Quarta – Da Remuneração e Forma de Pagamento**

**CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO.** Pelos serviços prestados, o(a) **EMPREGADOR(A)** pagará ao(à) **EMPREGADO(A)** a remuneração mensal bruta de [VALOR DO SALÁRIO MENSAL EM REAIS], respeitado o piso salarial regional da categoria profissional ou o salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

**§ 1º.** O pagamento da remuneração mensal será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, mediante a entrega do respectivo contracheque ou recibo de pagamento salarial assinado pelo(a) **EMPREGADO(A)**.

**§ 2º.** A quitação da remuneração será efetuada por meio de [FORMA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO], na seguinte conta bancária de titularidade exclusiva do(a) **EMPREGADO(A)**:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o pagamento seja realizado por meio de crédito bancário:

I – Banco: [NOME DO BANCO DO EMPREGADO], Agência nº [NÚMERO DA AGÊNCIA BANCÁRIA], Conta nº [NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA], Tipo: [TIPO DA CONTA BANCÁRIA], ou mediante a Chave PIX: [CHAVE PIX DO EMPREGADO].

**§ 3º.** O(A) **EMPREGADOR(A)** promoverá a retenção das contribuições devidas e efetuará o recolhimento integral dos tributos, dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais encargos previdenciários e trabalhistas instituídos pelo regime unificado do Simples Doméstico, nos termos dos arts. 31 e 35 da Lei Complementar nº 150/2015.

**Cláusula Quinta – Dos Descontos e Utilidades**

**CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS E UTILIDADES.** São autorizados os descontos salariais decorrentes de disposições legais, ordens judiciais de pensão alimentícia, faltas injustificadas, atrasos, adiantamentos salariais expressamente solicitados pelo(a) **EMPREGADO(A)** e a retenção da respectiva cota de contribuição previdenciária a cargo do(a) trabalhador(a).

**§ 1º.** É vedado ao(à) **EMPREGADOR(A)** efetuar qualquer desconto no salário do(a) **EMPREGADO(A)** por fornecimento de alimentação, moradia, vestuário, materiais de higiene ou outros elementos e utilidades necessários à prestação dos serviços no local de trabalho, não integrando tais utilidades a remuneração para nenhum efeito legal.

**§ 2º.** Na hipótese de ocorrência de prejuízos ou danos materiais causados pelo(a) **EMPREGADO(A)** aos bens do(a) **EMPREGADOR(A)**, de seus familiares ou de terceiros sob sua guarda no âmbito residencial, fica autorizado o desconto salarial do valor correspondente ao ressarcimento, desde que comprovada a ocorrência de dolo ou culpa do(a) **EMPREGADO(A)**, assegurado o direito de prévia manifestação deste(a) e observada a proporcionalidade do valor descontado em relação ao salário mensal.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja fornecimento de moradia em local diverso da residência onde ocorre a prestação de serviços:

**§ 3º.** Fica pactuado que o fornecimento de habitação em local distinto da residência de trabalho implicará o desconto de [PERCENTUAL DO DESCONTO DE MORADIA] sobre o salário do(a) **EMPREGADO(A)**, mediante prévia e expressa estipulação entre as partes, respeitado o limite percentual legal fixado em lei e condicionado à coparticipação formal do(a) empregado(a).

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja contratação de benefícios ou deduções facultativas autorizadas por escrito pelo empregado:

**§ 4º.** O(A) **EMPREGADO(A)** autoriza expressamente o desconto em folha de pagamento relativo à sua cota de participação nas despesas com [BENEFÍCIOS OU DESPESAS AUTORIZADAS], formalizado por termo de autorização individual em apartado.

**Cláusula Sexta – Do Vale-Transporte**

**CLÁUSULA SEXTA – DO VALE-TRANSPORTE.** O(A) **EMPREGADOR(A)** fornecerá ao(à) **EMPREGADO(A)** os vales-transporte necessários para os deslocamentos residência-trabalho e vice-versa, mediante a utilização do sistema de transporte coletivo público.

**§ 1º.** Para o custeio do benefício previsto no caput, o(a) **EMPREGADOR(A)** fica autorizado(a) a descontar mensalmente da remuneração do(a) **EMPREGADO(A)** a parcela de [PERCENTUAL DO DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE] sobre o salário-base, limitada ao percentual legal máximo de 6% (seis por cento), correndo a diferença excedente por conta exclusiva do(a) **EMPREGADOR(A)**.

**§ 2º.** O(A) **EMPREGADO(A)** declara expressamente que utilizará o total diário de [QUANTIDADE DIÁRIA DE CONDUÇÕES] conduções públicas para o trajeto de ida e volta, utilizando as seguintes linhas e itinerários: [ITINERÁRIO E LINHAS DE TRANSPORTE UTILIZADAS].

**§ 3º.** O(A) **EMPREGADO(A)** compromete-se a utilizar o vale-transporte estritamente para o deslocamento residência-trabalho e trabalho-residência, bem como a comunicar formalmente qualquer alteração de seu endereço residencial ou do itinerário que importe em modificação da quantidade necessária de vales-transporte, sob pena de incorrer em falta disciplinar e ressarcimento dos valores indevidamente percebidos.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o empregado resida no local de trabalho ou declare formalmente que não utiliza transporte coletivo:

**§ 4º.** O(A) **EMPREGADO(A)** declara, sob as penas da lei, que não necessita do benefício do vale-transporte por utilizar meios próprios de locomoção ou por residir no próprio local da prestação de serviços, renunciando expressamente à concessão do benefício e ficando isento(a) de qualquer desconto salarial a esse título, cabendo ao(à) trabalhador(a) solicitar formalmente o benefício caso passe a utilizar transporte público coletivo.

**Cláusula Sétima – Da Vigência e do Período de Experiência**

**CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA.** O presente contrato de trabalho vigorará a partir da data de admissão e início efetivo das atividades laborais, fixada em [DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS], adotando-se a modalidade de vigência estipulada nos parágrafos seguintes.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o contrato de trabalho seja firmado por prazo indeterminado desde o seu início:

**§ 1º.** O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, vigorando a partir de [DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS], aplicando-se a ambas as partes as normas e deveres previstos na legislação trabalhista em vigor.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o contrato de trabalho seja celebrado a título de contrato de experiência:

**§ 2º.** O presente instrumento é celebrado sob a modalidade de contrato de experiência, na forma do art. 4º, inciso I, e do art. 5º da Lei Complementar nº 150/2015, com vigência inicial de [PRAZO DO PERÍODO INICIAL DE EXPERIÊNCIA EM DIAS], com início em [DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS] e término previsto para [DATA DE TÉRMINO DO PERÍODO INICIAL].

**§ 3º.** Findo o prazo inicial previsto no parágrafo anterior e havendo interesse mútuo na continuidade da prestação de serviços, o contrato de experiência poderá ser prorrogado por mais 1 (uma) única vez, pelo período de [PRAZO DA PRORROGAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EM DIAS], com término em [DATA DE TÉRMINO DA PRORROGAÇÃO DA EXPERIÊNCIA], desde que a soma de ambos os períodos não ultrapasse o limite legal improrrogável de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Complementar nº 150/2015.

**§ 4º.** Havendo a continuidade da prestação dos serviços após o decurso do prazo pactuado ou caso o período de experiência ultrapasse o limite legal de 90 (noventa) dias sem manifestação formal de qualquer das partes quanto ao término do vínculo, o presente contrato passará a vigorar automaticamente como contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 150/2015, mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições aqui ajustadas.

**§ 5º.** O(A) **EMPREGADO(A)** apresentará sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ao(à) **EMPREGADOR(A)** contra recibo, cabendo a este(a) efetuar o devido registro do contrato e da modalidade de admissão no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, em cumprimento ao art. 9º da Lei Complementar nº 150/2015.

**Cláusula Oitava – Dos Deveres, Sigilo e Conduta**

**CLÁUSULA OITAVA – DOS DEVERES, SIGILO E CONDUTA.** O(A) **EMPREGADO(A)** compromete-se a desempenhar suas atribuições com lealdade, zelo, probidade, assiduidade, pontualidade e urbanidade, zelando pela conservação das instalações, móveis, utensílios, equipamentos e demais bens integrantes da residência do(a) **EMPREGADOR(A)**.

**§ 1º.** O(A) **EMPREGADO(A)** obriga-se a guardar absoluto sigilo e confidencialidade acerca de todos os fatos, conversas, documentos, hábitos, dados pessoais, situação financeira, rotinas familiares e quaisquer aspectos relativos à intimidade e à vida privada do(a) **EMPREGADOR(A)** e de seus familiares, aos quais tenha acesso em razão do trabalho.

**§ 2º.** É expressamente vedado ao(à) **EMPREGADO(A)**:

I – divulgar, repassar ou comentar com terceiros quaisquer informações confidenciais relativas ao âmbito doméstico e familiar do(a) **EMPREGADOR(A)**;

II – fotografar, filmar ou gravar a residência, o(a) **EMPREGADOR(A)**, seus familiares, dependentes ou visitantes, bem como publicar ou compartilhar tais imagens, vídeos ou áudios em redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio de comunicação público ou privado, salvo com autorização prévia e expressa do(a) **EMPREGADOR(A)**;

III – introduzir pessoas estranhas no recinto residencial sem a prévia e expressa autorização do(a) **EMPREGADOR(A)**;

IV – utilizar os aparelhos telefônicos, computadores ou outros bens do(a) **EMPREGADOR(A)** para fins estritamente particulares, ressalvadas as situações emergenciais previamente comunicadas.

**§ 3º.** O descumprimento de quaisquer dos deveres contratuais, obrigações legais de conduta ou normas de sigilo estipuladas nesta cláusula sujeitará o(a) **EMPREGADO(A)** à aplicação de penalidades disciplinares de advertência verbal ou escrita, suspensão disciplinar ou, conforme a gravidade da infração, à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabível.

**Cláusula Nona – Da Rescisão Contratual**

**CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.** A extinção do presente contrato de trabalho dar-se-á nos termos da legislação trabalhista e da Lei Complementar nº 150/2015, podendo ocorrer por iniciativa do(a) **EMPREGADOR(A)** com ou sem justa causa, por pedido de demissão do(a) **EMPREGADO(A)** com ou sem justa causa, por mútuo acordo entre as partes, ou pelo término regular do prazo nos contratos por prazo determinado.

**§ 1º.** Na vigência do contrato por prazo indeterminado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo, deverá comunicar previamente sua intenção à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na forma do art. 23 da Lei Complementar nº 150/2015.

**§ 2º.** Ao aviso prévio devido pelo(a) **EMPREGADOR(A)** ao(à) **EMPREGADO(A)** serão acrescidos 3 (três) dias a cada ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o limite máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo a duração total de até 90 (noventa) dias, nos termos do art. 23, § 2º, da Lei Complementar nº 150/2015.

**§ 3º.** Durante o prazo do aviso prévio trabalhado concedido pelo(a) **EMPREGADOR(A)**, a jornada de trabalho do(a) **EMPREGADO(A)** será reduzida em 2 (duas) horas diárias, ou ser-lhe-á facultado faltar ao serviço durante 7 (sete) dias corridos, sem qualquer prejuízo do salário integral.

**§ 4º.** A falta do aviso prévio por parte do(a) **EMPREGADOR(A)** confere ao(à) **EMPREGADO(A)** o direito aos salários do respectivo período, integrando o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, ao passo que a falta do aviso prévio pelo(a) **EMPREGADO(A)** faculta ao(à) **EMPREGADOR(A)** descontar os salários correspondentes ao prazo não cumprido.

**§ 5º.** O pagamento de todas as parcelas e verbas rescisórias devidas ao(à) **EMPREGADO(A)**, bem como a entrega da documentação rescisória correspondente emitida por meio do sistema do Simples Doméstico (eSocial), deverão ser efetuados impreterivelmente até o décimo dia subsequente ao término do contrato de trabalho, mediante recibo formal de quitação.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a extinção ocorra durante a vigência do contrato por prazo determinado ou de experiência:

**§ 6º.** Nos contratos celebrados por prazo determinado ou de experiência, a rescisão antecipada e sem justo motivo por iniciativa de qualquer das partes dispensará o aviso prévio, sujeitando a parte que romper imotivadamente o vínculo à obrigação de indenizar a outra parte nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar nº 150/2015.

**Cláusula Décima – Das Disposições Finais e Foro**

**CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO.** Quaisquer alterações, complementações ou repactuações das condições estabelecidas neste instrumento somente terão validade jurídica e eficácia entre as partes se formalizadas expressamente por escrito, mediante termo aditivo firmado por ambas as partes.

**§ 1º.** A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de cláusulas ou condições ora avençadas constituirá mera liberalidade, não implicando novação, renúncia de direitos, perdão tácito ou alteração das obrigações contratuais pactuadas.

**§ 2º.** As partes comprometem-se a observar as normas de segurança, saúde e higiene no trabalho compatíveis com o ambiente doméstico, cabendo ao(à) **EMPREGADOR(A)** fornecer ambiente seguro e os equipamentos de proteção necessários à execução das atividades, e ao(à) **EMPREGADO(A)** utilizá-los de forma correta e zelosa durante a jornada laboral.

**§ 3º.** O(A) **EMPREGADOR(A)** manterá rigorosamente em dia o cumprimento de todas as obrigações fiscais, fundiárias e previdenciárias inerentes ao vínculo empregatício por meio do sistema unificado de recolhimento do Simples Doméstico (eSocial), nos termos da Lei Complementar nº 150/2015.

**§ 4º.** Para dirimir quaisquer litígios, conflitos, dúvidas ou controvérsias oriundas da interpretação, execução ou rescisão do presente contrato de trabalho doméstico, as partes elegem o foro da Justiça do Trabalho da localidade da prestação dos serviços, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

**Fechamento e Assinaturas**

E, por estarem assim justos e contratados, declaram as partes haver lido, compreendido e aceito integralmente todas as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, firmando o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo qualificadas, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais.

[CIDADE]/[UF], [DATA].

[ASSINATURA DO EMPREGADOR]

[NOME COMPLETO DO EMPREGADOR]

CPF: [CPF DO EMPREGADOR]

**EMPREGADOR(A)**

[ASSINATURA DO EMPREGADO]

[NOME COMPLETO DO EMPREGADO]

CPF: [CPF DO EMPREGADO]

CTPS: [NÚMERO DA CTPS] / [SÉRIE DA CTPS]

**EMPREGADO(A)**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o(a) EMPREGADO(A) não possa assinar:

[ASSINATURA A ROGO]

[NOME COMPLETO DE QUEM ASSINA A ROGO]

CPF nº [CPF DE QUEM ASSINA A ROGO]

**TESTEMUNHAS:**

1. [ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]

Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 1]

RG: [RG DA TESTEMUNHA 1]

1. [ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]

Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 2]

RG: [RG DA TESTEMUNHA 2]

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Leia também: [Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI](https://juridico.ai/blog/advogados/modelo-de-peca-ia/)

### **O contrato de trabalho doméstico é obrigatório por escrito?**

Embora a legislação admita a contratação tácita ou verbal, a elaboração do contrato escrito é altamente recomendada para estipular cláusulas de experiência, jornada, compensação e autorizações de desconto.

### **Qual o prazo máximo do contrato de experiência no trabalho doméstico?**

O prazo máximo é de até 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez desde que a soma de ambos os períodos não ultrapasse esse teto legal.

### **É obrigatório manter controle de ponto para o empregado doméstico?**

Sim. O art. 12 da Lei Complementar nº 150/2015 torna obrigatório o registro diário dos horários de entrada, saída e intervalos por meio manual, mecânico ou eletrônico.

### **É necessário reconhecer firma nas assinaturas do contrato?**

Não. O reconhecimento de firma em cartório não é exigência de validade da legislação trabalhista, sendo suficiente a assinatura das partes e das testemunhas.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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### Os modelos são gratuitos?

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