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title: "Modelo de Contrato de Trabalho Intermitente"
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published_at: "2026-09-26T13:02:00+00:00"
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excerpt: "Modelo de Contrato de Trabalho Intermitente para formalizar a prestação de serviços não contínua com subordinação, regras de convocação, remuneração e inatividade."
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  - "Direito Trabalhista"
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O **Modelo de Contrato de Trabalho Intermitente** é utilizado para formalizar a prestação de serviços não contínua com subordinação jurídica, na qual se alternam períodos de atividade e inatividade.

A formalização correta dessa modalidade exige rigor técnico na fixação das regras de convocação, resposta, remuneração imediata e ausência de exclusividade para afastar passivos trabalhistas.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com regras sobre prazos de chamamento, cálculo das verbas proporcionais ao fim de cada período e cláusulas específicas de penalidade por descumprimento injustificado.

Veja outros [modelos de Direito Trabalhista](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-trabalhista/)
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## O que é o Modelo de Contrato de Trabalho Intermitente?

O Contrato de Trabalho Intermitente é o negócio jurídico bilateral pelo qual o empregado presta serviços subordinados de forma esporádica e descontínua, mediante prévia convocação do empregador.

Instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial nos arts. 443, § 3º, e 452-A, exige obrigatoriamente a forma escrita, a estipulação expressa do valor da hora ou dia de trabalho e a previsão dos meios e prazos de convocação e resposta.

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![Observação sobre o Modelo de Contrato de Trabalho Intermitente](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/Observacao-40.avif)

**CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO INTERMITENTE**

Por este instrumento particular de contrato individual de trabalho, firmado sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente com base no art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a parte empregadora seja pessoa jurídica:

DE UM LADO:

[RAZÃO SOCIAL DO EMPREGADOR], [TIPO SOCIETÁRIO DO EMPREGADOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO EMPREGADOR], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREGADOR], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO REPRESENTANTE] e inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE], doravante denominada simplesmente **EMPREGADORA**;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a parte empregadora seja pessoa física:

DE UM LADO:

[NOME COMPLETO DO EMPREGADOR], [NACIONALIDADE DO EMPREGADOR], [ESTADO CIVIL DO EMPREGADOR], [PROFISSÃO DO EMPREGADOR], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO EMPREGADOR] e inscrito no CPF sob o nº [CPF DO EMPREGADOR], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREGADOR], doravante denominado simplesmente **EMPREGADOR**;

E DE OUTRO LADO:

[NOME COMPLETO DO EMPREGADO], [NACIONALIDADE DO EMPREGADO], [ESTADO CIVIL DO EMPREGADO], [PROFISSÃO DO EMPREGADO], portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº [NÚMERO E SÉRIE DA CTPS DO EMPREGADO], da Cédula de Identidade RG nº [RG DO EMPREGADO] e inscrito no CPF sob o nº [CPF DO EMPREGADO], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREGADO], doravante denominado simplesmente **EMPREGADO**;

Celebram o presente **CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE**, que se regerá pelas disposições dos arts. 443, § 3º, e 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho e pelas cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas a seguir dispostas:

**Do Enquadramento Legal e do Objeto**

**CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FUNÇÃO**

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, pelo **EMPREGADO**, para o exercício da função de [CARGO OU FUNÇÃO DO EMPREGADO], desempenhando as seguintes atribuições e atividades correlatas: [DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO], além daquelas que, por sua natureza, sejam inerentes à referida função ou compatíveis com a sua condição pessoal.

**CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENQUADRAMENTO LEGAL E DA NATUREZA DA PRESTAÇÃO**

A contratação do **EMPREGADO** dá-se expressamente sob a modalidade de trabalho intermitente, nos termos dos arts. 443, § 3º, e 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com subordinação jurídica, não sendo a prestação de serviços contínua.

§ 1º A prestação laboral ocorrerá com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, de acordo com as necessidades operacionais e a conveniência do **EMPREGADOR**.

§ 2º Durante os períodos de convocação e efetiva prestação de serviços, o **EMPREGADO** permanecerá sujeito ao poder diretivo, fiscalizatório e disciplinar do **EMPREGADOR**, obrigando-se a cumprir com zelo, eficiência e pontualidade as atividades que lhe forem atribuídas.

**Do Valor da Hora ou Dia de Trabalho e da Remuneração**

**CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA HORA OU DIA DE TRABALHO**

Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o **EMPREGADO** perceberá a remuneração estipulada em:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a remuneração seja estipulada por hora trabalhada:

O valor de [VALOR DA HORA DE TRABALHO EM REAIS] por hora efetivamente trabalhada.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a remuneração seja estipulada por dia de trabalho:

O valor de [VALOR DO DIA DE TRABALHO EM REAIS] por dia efetivamente trabalhado.

§ 1º Em cumprimento ao disposto no art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor da hora de trabalho pactuado não é e não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo nacional, nem ao piso salarial da categoria profissional fixado por norma coletiva de trabalho aplicável, tampouco inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento do **EMPREGADOR** que exerçam a mesma função, em regime de trabalho intermitente ou contínuo.

§ 2º O valor da remuneração fixado no *caput* será reajustado nas mesmas épocas e pelos mesmos índices legais ou normativos aplicáveis à categoria profissional, garantida sempre a observância do piso salarial correspondente.

**CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO**

Ao final de cada período de prestação de serviços para o qual o **EMPREGADO** for convocado, o **EMPREGADOR** efetuará o pagamento da remuneração e dos consectários legais devidos, nos termos do art. 452-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 1º O pagamento será realizado mediante depósito em conta bancária de titularidade do **EMPREGADO** ou por qualquer outro meio de pagamento admitido pela legislação trabalhista vigente, no prazo de [PRAZO PARA PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO].

§ 2º A quitação dos valores dar-se-á contra a entrega do respectivo recibo discriminado de pagamento contendo a especificação das parcelas pagas, vedado o pagamento englobado sem a devida individualização das verbas.

**Do Procedimento de Convocação e Prazos de Resposta**

**CLÁUSULA QUINTA – DO PROCEDIMENTO E DO PRAZO DE CONVOCAÇÃO**

Sempre que houver necessidade de prestação de serviços, o **EMPREGADOR** convocará o **EMPREGADO** por qualquer meio de comunicação eficaz, inclusive por [MEIO DE COMUNICAÇÃO ELEITO PARA CONVOCAÇÃO], com antecedência mínima de [PRAZO DE ANTECEDÊNCIA PARA CONVOCAÇÃO], respeitado o limite mínimo legal de 3 (três) dias corridos previsto no art. 452-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

§ 1º O ato de convocação deverá conter expressamente as seguintes informações indispensáveis:

a) A data e o horário de início e término da prestação de serviços, com a respectiva jornada de trabalho a ser cumprida;

b) O local da prestação dos serviços;

c) O valor da remuneração e a estimativa do total de horas ou dias a serem trabalhados.

§ 2º É dever do **EMPREGADO** manter atualizados seus dados de contato perante o **EMPREGADOR**, sob pena de serem tidas como válidas as convocações enviadas para os endereços, números ou canais eletrônicos informados no cadastro funcional.

**CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE RESPOSTA E DO ACEITE DA CONVOCAÇÃO**

Recebida a convocação, o **EMPREGADO** terá o prazo de [PRAZO DE RESPOSTA À CONVOCAÇÃO], observado o prazo legal de 1 (um) dia útil, contado da data do recebimento da comunicação, para responder ao chamado e confirmar a aceitação ou manifestar a recusa da oferta de trabalho.

§ 1º A ausência de resposta por parte do **EMPREGADO** no prazo assinalado presume-se como recusa tácita da convocação, nos termos do art. 452-A, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

§ 2º A recusa expressa ou tácita da convocação formulada pelo **EMPREGADOR** não descaracteriza a subordinação jurídica para fins do presente contrato de trabalho intermitente, nem constitui falta grave, motivo para aplicação de sanção disciplinar ou justa causa para rescisão contratual, conforme assegura o art. 452-A, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

**Do Descumprimento da Convocação Aceita e Penalidade**

**CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCUMPRIMENTO DA CONVOCAÇÃO ACEITA E PENALIDADE**

Aceita a convocação para a prestação de serviços, a parte que descumprir o pactuado, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de [PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO], respeitado o limite legal de até 30 (trinta) dias, multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida pelo período de trabalho ajustado, conforme disposto no art. 452-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

§ 1º É permitida a compensação do valor devido a título de multa em igual prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação trabalhista aplicável.

§ 2º Para fins de incidência da penalidade prevista no *caput*, considera-se justo motivo para a ausência ou cancelamento superveniente apenas evento de força maior, caso fortuito, incapacidade laboral devidamente comprovada por atestado médico ou outro fato impeditivo previsto expressamente na legislação trabalhista vigente, o qual deverá ser comunicado formalmente à outra parte no prazo de [PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DO JUSTO MOTIVO].

§ 3º O descumprimento injustificado e reiterado da convocação aceita pelo **EMPREGADO** poderá configurar falta grave, sujeitando-o às sanções disciplinares e legais cabíveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

**Do Período de Inatividade e Não Exclusividade**

**CLÁUSULA OITAVA – DO PERÍODO DE INATIVIDADE E DA AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE**

Durante o período de inatividade, compreendido como o lapso temporal em que o **EMPREGADO** não estiver prestando serviços nem tiver aceitado convocação para fazê-lo, este não é considerado à disposição do **EMPREGADOR**, nos termos do art. 452-A, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

§ 1º Em decorrência da ausência de regime de exclusividade na relação laboral intermitente, o **EMPREGADO** é livre para prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores, empresas ou empregadores, bem como para exercer outras atividades profissionais remuneradas, autônomas ou sob vínculo empregatício de qualquer modalidade.

§ 2º O exercício concomitante de outras atividades pelo **EMPREGADO** perante terceiros, inclusive perante pessoas jurídicas que atuem no mesmo ramo de atividade do **EMPREGADOR**, não viola o presente contrato, ressalvada a obrigação de resguardar o sigilo profissional e a vedação absoluta de divulgação, utilização ou apropriação indevida de segredos comerciais, industriais ou dados confidenciais do **EMPREGADOR**.

§ 3º O período de inatividade não será remunerado a nenhum título pelo **EMPREGADOR**, não sendo computado como tempo de serviço ou de efetivo trabalho, salvo para os fins previstos expressamente em disposição de lei federal.

**Das Parcelas Remuneratórias e do Recibo Discriminado**

**CLÁUSULA NONA – DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS**

Ao final de cada período de prestação de serviços para o qual foi convocado, o **EMPREGADO** receberá, de imediato, a quitação das seguintes parcelas e verbas remuneratórias devidas, calculadas em conformidade com o art. 452-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

I – Remuneração correspondente ao total de horas ou dias efetivamente trabalhados no período;

II – Repouso semanal remunerado (RSR), nos termos do art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação aplicável;

III – Décimo terceiro salário proporcional;

IV – Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, em consonância com o art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal;

V – Adicionais legais porventura incidentes sobre o período trabalhado.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja prestação de trabalho em horário noturno:

O valor relativo ao adicional noturno legalmente devido sobre as horas laboradas entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a atividade seja desempenhada em condições insalubres ou perigosas:

O valor relativo ao respectivo adicional de insalubridade ou periculosidade previsto em lei federal ou instrumento coletivo de trabalho aplicável.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja prestação de serviços em sobrejornada:

O valor referente às horas extraordinárias laboradas com o respectivo adicional legal ou convencional.

**CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECIBO DISCRIMINADO E DOS ENCARGOS SOCIAIS**

O pagamento de todas as parcelas referidas na cláusula anterior será formalizado mediante a emissão e entrega de recibo de pagamento detalhado e discriminado, assinado pelo **EMPREGADO** ou com comprovação idônea de crédito bancário, no qual constarão especificadamente os valores relativos a cada uma das rubricas quitadas, nos termos do art. 452-A, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

§ 1º O **EMPREGADOR** efetuará, na forma da legislação tributária e previdenciária em vigor, a retenção e o recolhimento mensal da contribuição previdenciária devida pelo **EMPREGADO**, bem como o depósito correspondente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com base nos valores pagos no período de prestação de serviços.

§ 2º O **EMPREGADOR** fornecerá mensalmente ao **EMPREGADO** os comprovantes do cumprimento das obrigações relativas aos recolhimentos previdenciários e aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assegurando a regularidade dos lançamentos pertinentes.

**Do Local da Prestação dos Serviços**

**CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS**

Os serviços objeto do presente contrato serão prestados pelo **EMPREGADO** primordialmente no estabelecimento do **EMPREGADOR** localizado em [ENDEREÇO DO LOCAL DE TRABALHO PRINCIPAL], ou em outro endereço por este formalmente determinado por ocasião de cada convocação.

§ 1º Em razão da natureza intermitente e das especificidades das atividades desempenhadas, o **EMPREGADOR** poderá convocar o **EMPREGADO** para exercer suas funções em filiais, dependências de terceiros, clientes, eventos, feiras ou outros locais previamente determinados, desde que a especificação exata do local conste expressamente do instrumento de convocação e seja compatível com a função pactuada.

§ 2º A realização de serviços fora da sede principal do **EMPREGADOR**, quando devidamente comunicada na convocação e aceita pelo **EMPREGADO**, não caracterizará transferência abusiva ou ilícita, aplicando-se as disposições de livre pactuação admitidas pela legislação trabalhista.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a prestação de serviços exija deslocamento para local diverso do habitual que demande despesas de transporte:

O **EMPREGADOR** arcará com as despesas indispensáveis de locomoção e transporte necessárias para o deslocamento do **EMPREGADO** até o local designado na convocação, mediante fornecimento direto de vales-transporte ou reembolso das quantias comprovadamente despendidas, na forma da legislação aplicável.

**Das Férias Anuais**

**CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO E DA AQUISIÇÃO DAS FÉRIAS**

A cada 12 (doze) meses de vigência do presente contrato de trabalho, correspondente ao período aquisitivo, o **EMPREGADO** adquire o direito de usufruir, nos 12 (doze) meses subsequentes (período concessivo), 1 (um) mês de férias, nos termos do art. 452-A, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

§ 1º Durante o período de gozo das férias anuais, o **EMPREGADO** não poderá ser convocado para prestar serviços pelo **EMPREGADOR**, sob qualquer pretexto ou modalidade de jornada.

§ 2º A fruição das férias pelo **EMPREGADO** não implicará novo pagamento da remuneração das férias ou do terço constitucional no momento de seu gozo, tendo em vista que os respectivos valores proporcionais acrescidos de um terço já foram integral e fracionadamente quitados ao final de cada período individual de prestação de serviços, em cumprimento ao art. 452-A, § 6º, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

**CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROGRAMAÇÃO E DO FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS**

A época da concessão e a fruição das férias serão fixadas por mútuo acordo entre as partes ou determinadas pelo **EMPREGADOR** dentro do período concessivo legal, mediante comunicação prévia por escrito com antecedência mínima de [PRAZO DE ANTECEDÊNCIA PARA COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS].

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso as partes ajustem o fracionamento do período de gozo de férias:

Desde que haja concordância expressa do **EMPREGADO**, o período de férias poderá ser usufruído em até 3 (três) períodos, sendo que 1 (um) deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada um, na forma da legislação trabalhista vigente.

**Do Prazo, Vigência e Rescisão Contratual**

**CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO CONTRATUAL**

O presente contrato de trabalho intermitente vigorará por prazo indeterminado, tendo início a partir de [DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA], ressalvada a hipótese de contratação a termo prevista nas cláusulas seguintes.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o contrato de trabalho intermitente seja celebrado a termo ou por prazo determinado:

O presente contrato vigerá pelo prazo de [PRAZO DE DURAÇÃO DETERMINADA], com término expressamente previsto para a data de [DATA DE TÉRMINO DA VIGÊNCIA], nos termos do art. 443, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso seja pactuado período de experiência:

O contrato vigerá inicialmente a título de experiência pelo período de [PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA], podendo ser prorrogado uma única vez, desde que o total não exceda o limite legal de 90 (noventa) dias, findo o qual, sem manifestação em contrário das partes, converter-se-á automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

**CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO**

A extinção do presente contrato de trabalho intermitente poderá ocorrer por qualquer das modalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação trabalhista correlata, notadamente:

I – Por iniciativa do **EMPREGADOR**, com ou sem justa causa;

II – Por iniciativa do **EMPREGADO**, mediante pedido de demissão ou por rescisão indireta;

III – Por mútuo acordo entre as partes, nos termos da legislação federal aplicável;

IV – Pelo decurso natural do prazo estipulado, quando se tratar de contratação por prazo determinado.

§ 1º Na hipótese de rescisão por iniciativa de qualquer das partes sem justa causa, a concessão e a apuração do aviso prévio observarão as disposições da legislação federal pertinente e as normas coletivas da categoria, com base na média remuneratória devida ao **EMPREGADO** ao longo da relação contratual.

§ 2º Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, o **EMPREGADOR** procederá à quitação das verbas rescisórias cabíveis segundo a modalidade da extinção contratual, considerando-se os valores que não tenham sido pagos ao final de cada período de prestação de serviços, no prazo legal estipulado pelo art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo-se os recolhimentos fundiários e previdenciários devidos na forma da lei.

§ 3º O período de inatividade não gerará direito à indenização pecuniária por ocasião da rescisão, cabendo tão somente a apuração das verbas proporcionais devidas em conformidade com o efetivo tempo de serviço e a remuneração auferida nos períodos de trabalho executados.

**Das Disposições Gerais e Confidencialidade**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso as partes estabeleçam disposições complementares sobre deveres de conduta, segurança e sigilo:

**CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE E DO SIGILO**

O **EMPREGADO** compromete-se a manter rigoroso sigilo e confidencialidade sobre todas as informações técnicas, operacionais, comerciais, financeiras, cadastrais de clientes ou segredos de negócio a que tiver acesso em razão da execução do presente contrato, inclusive durante os períodos de inatividade e após a extinção do vínculo empregatício.

Parágrafo único. A divulgação, o repasse, a cópia, a reprodução ou a utilização não autorizada de informações confidenciais do **EMPREGADOR** sujeitará o **EMPREGADO** às sanções disciplinares legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilidade pelas perdas e danos eventualmente causados.

**CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS NORMAS INTERNAS, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO**

O **EMPREGADO** obriga-se a cumprir fielmente as normas internas, ordens de serviço, regulamentos da empresa e as diretrizes de saúde, segurança e medicina do trabalho instituídas pelo **EMPREGADOR** e pelas normas regulamentadoras federais aplicáveis.

§ 1º O **EMPREGADOR** fornecerá, gratuitamente e mediante recibo específico, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), uniformes e ferramentas indispensáveis ao desempenho seguro das funções, cabendo ao **EMPREGADO** utilizá-los estritamente para a finalidade a que se destinam, zelar por sua guarda, conservação e integridade, bem como comunicar imediatamente eventuais avarias ou necessidade de substituição.

§ 2º A recusa injustificada do **EMPREGADO** no uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou a inobservância reiterada das instruções de segurança constituirá ato faltoso passível de aplicação das penalidades disciplinares previstas na legislação trabalhista.

§ 3º Em caso de dano, extravio ou inutilização de ferramentas, equipamentos ou materiais de propriedade do **EMPREGADOR** ou de terceiros sob sua guarda, decorrentes de dolo ou culpa do **EMPREGADO**, este responderá pelo ressarcimento do prejuízo causado, admitido o desconto no pagamento de sua remuneração, respeitados os limites da lei.

**CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA TOLERÂNCIA E DA AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS**

A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de prazos, obrigações ou condições estabelecidas neste instrumento será considerada mera liberalidade e não constituirá renúncia de direitos, novação, precedente invocável ou alteração tácita das estipulações ora convencionadas.

Parágrafo único. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste contrato não prejudicará a validade e a eficácia das demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor e efeito entre as partes.

**Do Foro**

**CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO**

Para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas ou litígios oriundos da interpretação, execução ou rescisão do presente contrato de trabalho intermitente, as partes elegem o foro da Justiça do Trabalho competente da comarca de [CIDADE DO FORO]/[UF DO FORO], com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

**Local, Data e Assinaturas**

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Contrato de Trabalho Intermitente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.

[CIDADE DO FORO]/[UF DO FORO], [DATA].

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o empregador seja pessoa jurídica:

[ASSINATURA DO EMPREGADOR]

**[RAZÃO SOCIAL DO EMPREGADOR]**

P.p. [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE]

CPF: [CPF DO REPRESENTANTE]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o empregador seja pessoa física:

[ASSINATURA DO EMPREGADOR]

**[NOME COMPLETO DO EMPREGADOR]**

CPF: [CPF DO EMPREGADOR]

[ASSINATURA DO EMPREGADO]

**[NOME COMPLETO DO EMPREGADO]**

CPF: [CPF DO EMPREGADO]

CTPS nº/série: [NÚMERO E SÉRIE DA CTPS DO EMPREGADO]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o EMPREGADO não possa assinar:

[ASSINATURA A ROGO DO EMPREGADO]

**[NOME COMPLETO DE QUEM ASSINA A ROGO]**

CPF: [CPF DE QUEM ASSINA A ROGO]

**TESTEMUNHAS:**

1. [ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]

Nome: [NOME DA TESTEMUNHA 1]

RG: [RG DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 1]

1. [ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]

Nome: [NOME DA TESTEMUNHA 2]

RG: [RG DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 2]

## Como a Jurídico AI pode auxiliar na elaboração de Contrato de Trabalho Intermitente

A elaboração deste contrato requer cautela na definição precisa do valor da hora, que não pode ser inferior ao salário mínimo nem ao piso da categoria, além da descrição detalhada das funções e dos canais formais de comunicação.

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### **O que é o contrato de trabalho intermitente?**

É a modalidade contratual de emprego em que a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de trabalho e de inatividade, sob subordinação e com remuneração pelas horas ou dias efetivamente laborados.

### **O empregado é obrigado a aceitar todas as convocações?**

Não. A recusa expressa ou a ausência de resposta à convocação não configura insubordinação, falta disciplinar ou justa causa, sendo direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

### **O período de inatividade deve ser remunerado pelo empregador?**

Não. Durante os intervalos sem convocação o empregado não está à disposição da empresa, podendo prestar serviços livremente a outros contratantes sem gerar direito a salário nesse período.

### **Como é feito o pagamento das verbas rescisórias e proporcionais?**

Ao final de cada período trabalhado, o empregado deve receber de imediato a remuneração das horas laboradas, o descanso semanal remunerado, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais com um terço e eventuais adicionais em recibo discriminado.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

## FAQ

### Os modelos são gratuitos?

     São, e você baixa em Word.

### Posso usar o modelo direto em um processo?

### Qual a diferença entre baixar o modelo e gerar a peça com IA?

### Com que frequência os modelos são atualizados?

### Preciso de uma peça que não está na lista.

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