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title: "Modelo de Contrato de Aprendizagem"
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excerpt: "Modelo de Contrato de Aprendizagem para formalizar a contratação especial de jovem aprendiz, com regras de jornada teórica e prática, remuneração e formação profissional."
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  - "Direito Trabalhista"
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O **Modelo de Contrato de Aprendizagem** é utilizado para formalizar a relação de trabalho especial e a formação técnico-profissional metódica entre o empregador, o aprendiz e a entidade qualificadora.

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A correta estruturação deste documento garante a validade do vínculo especial, assegurando o cumprimento dos limites legais de jornada, remuneração e formação pedagógica.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com cláusulas sobre objeto, vigência por prazo determinado, divisão de horários teóricos e práticos, remuneração e deveres das partes. Veja outros [modelos de Direito Trabalhista](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-trabalhista/)
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Leia também: [Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI](https://juridico.ai/blog/advogados/modelo-de-peca-ia/)

## O que é o Modelo de Contrato de Aprendizagem?

O Contrato de Aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, voltado a assegurar a pessoa com idade a partir de 14 anos e inferior a 24 anos, não se aplicando o limite máximo de idade à pessoa com deficiência.

Para sua plena validade, exige-se a forma escrita, anotação na Carteira de Trabalho, matrícula e frequência do aprendiz na escola regular (caso não tenha concluído o ensino médio) e inscrição em programa de aprendizagem sob orientação de entidade qualificada formadora.

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![Observação sobre o Modelo de Contrato de Aprendizagem](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/Observacao-40.avif)

**CONTRATO DE TRABALHO DE APRENDIZAGEM**

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Aprendizagem, firmado com fulcro nos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, de um lado:

**EMPREGADOR(A):** [RAZÃO SOCIAL DO EMPREGADOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO EMPREGADOR], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREGADOR], neste ato representada por seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE], portador do RG nº [RG DO REPRESENTANTE], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE]; e, de outro lado,

**APRENDIZ:** [NOME COMPLETO DO APRENDIZ], [NACIONALIDADE DO APRENDIZ], [ESTADO CIVIL DO APRENDIZ], nascido(a) em [DATA DE NASCIMENTO DO APRENDIZ], portador(a) da CTPS nº [NÚMERO DA CTPS DO APRENDIZ], série [SÉRIE DA CTPS DO APRENDIZ], RG nº [RG DO APRENDIZ], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO APRENDIZ], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO DO APRENDIZ];

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o aprendiz seja menor de 18 anos de idade:

[ASSISTIDO OU REPRESENTADO, CONFORME A IDADE] por seu responsável legal, [NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL LEGAL], [NACIONALIDADE DO RESPONSÁVEL], [ESTADO CIVIL DO RESPONSÁVEL], [PROFISSÃO DO RESPONSÁVEL], portador(a) do RG nº [RG DO RESPONSÁVEL], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO RESPONSÁVEL], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO DO RESPONSÁVEL];

Com a interveniência da **ENTIDADE FORMADORA:** [RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE FORMADORA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA ENTIDADE FORMADORA], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA ENTIDADE FORMADORA], responsável pela execução do programa de aprendizagem;

Têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato Especial de Trabalho de Aprendizagem, regido pelas cláusulas e condições seguintes:

**Do Objeto do Contrato e Programa de Aprendizagem**

**CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.** O presente contrato de trabalho especial tem por objeto a prestação de serviços pelo(a) APRENDIZ e a garantia de sua formação técnico-profissional metódica pelo(a) EMPREGADOR(A), em conformidade com o artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho e as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

**§ 1º** A formação técnico-profissional metódica consistirá em atividades teóricas e práticas voltadas ao aprendizado e aperfeiçoamento na ocupação de [OCUPAÇÃO DO APRENDIZ], sob o Código Brasileiro de Ocupações – CBO nº [CÓDIGO CBO DA OCUPAÇÃO].

**§ 2º** O(A) APRENDIZ desenvolverá as tarefas e atribuições inerentes à referida função em ambiente e condições compatíveis com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, vedada a execução de atividades estranhas ao conteúdo pedagógico do curso.

**CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM.** O programa técnico-profissional será executado sob a coordenação, orientação e supervisão pedagógica da ENTIDADE FORMADORA, por meio do curso intitulado [NOME DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM], cuja estrutura curricular, carga horária e cronograma de aulas teóricas integram o presente instrumento para todos os efeitos de direito.

**Parágrafo único.** As atividades práticas serão desenvolvidas nas dependências do(a) EMPREGADOR(A), de modo correlacionado e concomitante com os conteúdos teóricos ministrados pela ENTIDADE FORMADORA.

**Da Vigência e do Prazo Determinado**

**CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRAZO.** O presente contrato de aprendizagem é celebrado por prazo determinado, com fundamento no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho, iniciando-se em [DATA DE INÍCIO DO CONTRATO] e encerrando-se em [DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO], perfazendo a duração total de [PRAZO TOTAL DE VIGÊNCIA].

A extinção contratual observará as garantias provisórias de emprego legalmente aplicáveis, inclusive as decorrentes de gestação e de acidente do trabalho, quando presentes seus requisitos, com a formalização dos ajustes necessários.

**§ 1º** A vigência deste instrumento está estritamente vinculada à duração do programa de aprendizagem ministrado pela ENTIDADE FORMADORA, extinguindo-se de pleno direito com a conclusão da formação técnico-profissional ou no advento do termo final pactuado no *caput*.

**§ 2º** O prazo de vigência estipulado não poderá exceder o limite máximo legal de 2 (dois) anos, vedada qualquer prorrogação contratual que ultrapasse esse período.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o(a) APRENDIZ seja pessoa com deficiência:

**§ 3º** Tratando-se de aprendiz com deficiência, o limite temporal máximo de 2 (dois) anos não se aplica, podendo a vigência contratual estender-se pelo tempo necessário à conclusão do programa de aprendizagem adaptado, nos termos da legislação federal de regência.

**Da Jornada de Trabalho e Distribuição das Atividades**

**CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO.** A jornada de trabalho do(a) APRENDIZ será de [HORAS DIÁRIAS] horas diárias e [HORAS SEMANAIS] horas semanais, a ser cumprida nos termos dos artigos 432 da Consolidação das Leis do Trabalho e 63, inciso III, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o(a) APRENDIZ não tenha completado o ensino fundamental:

**§ 1º** A duração do trabalho diário não excederá o limite de 6 (seis) horas, de modo a assegurar o horário especial e a frequência regular às aulas escolares.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o(a) APRENDIZ já tenha concluído o ensino fundamental:

**§ 2º** A duração do trabalho diário poderá atingir até 8 (oito) horas, desde que computadas conjuntamente as horas destinadas à aprendizagem teórica e prática, conforme preceitua o § 1º do artigo 432 da Consolidação das Leis do Trabalho.

**CLÁUSULA QUINTA – DA DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES TEÓRICAS E PRÁTICAS.** A carga horária total será distribuída entre a formação teórica e a prática profissional da seguinte forma:

**I – Atividades Teóricas:** serão cumpridas nas dependências da ENTIDADE FORMADORA [DIAS DA FORMAÇÃO TEÓRICA], no horário das [HORÁRIO DE INÍCIO DA TEORIA] às [HORÁRIO DE FIM DA TEORIA], perfazendo o total de [HORAS SEMANAIS TEÓRICAS] horas semanais;

**II – Atividades Práticas:** serão cumpridas nas dependências do(a) EMPREGADOR(A) [DIAS DA PRÁTICA PROFISSIONAL], no horário das [HORÁRIO DE INÍCIO DA PRÁTICA] às [HORÁRIO DE FIM DA PRÁTICA], com intervalo intrajornada para repouso e alimentação de [INTERVALO INTRAJORNADA], perfazendo o total de [HORAS SEMANAIS PRÁTICAS] horas semanais.

**Parágrafo único.** O tempo despendido pelo(a) APRENDIZ nas atividades teóricas é considerado parte integrante da jornada de trabalho para todos os fins de direito.

**CLÁUSULA SEXTA – DA VEDAÇÃO À PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA.** Em estrita observância ao artigo 432 da Consolidação das Leis do Trabalho, é expressamente vedada a prorrogação da jornada de trabalho do(a) APRENDIZ, a prestação de horas extraordinárias, bem como a adoção de qualquer regime de compensação de horários ou banco de horas.

**Da Remuneração e Forma de Pagamento**

**CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO.** Pela execução das atividades de aprendizagem, o(a) EMPREGADOR(A) pagará ao(à) APRENDIZ a remuneração no valor de [VALOR DO SALÁRIO POR HORA] por hora trabalhada, totalizando a remuneração mensal estimada de [VALOR DO SALÁRIO MENSAL EM REAIS], assegurado, no mínimo, o salário mínimo-hora vigente, salvo condição mais favorável aplicável ao aprendiz.

**§ 1º** A remuneração fixada no *caput* abrange, para todos os efeitos legais, o cômputo das horas dedicadas à prática profissional nas dependências do(a) EMPREGADOR(A), das horas destinadas à formação teórica ministrada pela ENTIDADE FORMADORA e do descanso semanal remunerado (DSR).

**§ 2º** É vedado qualquer desconto salarial correspondente às horas de frequência às aulas teóricas e demais atividades pedagógicas obrigatórias integrantes do programa de aprendizagem.

**CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO.** O pagamento do salário será realizado [PERIODICIDADE DO PAGAMENTO], até o [LIMITE PARA PAGAMENTO DO SALÁRIO], mediante [FORMA DE PAGAMENTO] em conta bancária de titularidade do(a) APRENDIZ, formalmente indicada ao(à) EMPREGADOR(A).

**§ 1º** O(A) EMPREGADOR(A) fornecerá mensalmente ao(à) APRENDIZ o respectivo comprovante de pagamento, discriminando as parcelas remuneratórias quitadas, o total de horas apuradas e os descontos legais devidos.

**§ 2º** Somente serão efetuados descontos salariais admitidos pela legislação ou por instrumento coletivo aplicável. Os descontos relativos a benefícios dependerão do atendimento aos requisitos legais e, quando exigida, de autorização válida, observadas as regras de proteção ao aprendiz menor de idade.

**Dos Deveres e Obrigações do Aprendiz**

**CLÁUSULA NONA – DOS DEVERES GERAIS DO APRENDIZ.** Nos termos do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 63 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o(a) APRENDIZ se compromete a executar com zelo, dedicação e diligência as tarefas necessárias à sua formação técnico-profissional metódica, cumprindo rigorosamente os horários e o cronograma do programa.

**CLÁUSULA DÉCIMA – DA FREQUÊNCIA E DA ASSIDUIDADE.** Constitui obrigação primordial do(a) APRENDIZ manter frequência integral e pontualidade tanto nas atividades teóricas ministradas pela ENTIDADE FORMADORA quanto nas atividades práticas executadas no(a) EMPREGADOR(A).

**§ 1º** Eventuais faltas, atrasos ou saídas antecipadas, teóricas ou práticas, deverão ser prévia e formalmente comunicadas, exigindo-se a apresentação de justificativa legal ou atestado médico no prazo de [PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA].

**§ 2º** As faltas injustificadas às aulas teóricas ou às atividades práticas acarretarão o correspondente desconto salarial, sem prejuízo da apuração de infração disciplinar nos termos da legislação federal de regência.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o(a) APRENDIZ não tenha concluído a educação básica (ensino fundamental ou médio):

**CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ESCOLARIZAÇÃO BÁSICA REGULAR.** Em observância à Consolidação das Leis do Trabalho e ao art. 63, inciso I, da Lei nº 8.069/1990, o(a) APRENDIZ obriga-se a manter matrícula ativa e frequência assídua no ensino regular, apresentando ao(à) EMPREGADOR(A) e à ENTIDADE FORMADORA o respectivo comprovante de matrícula e os boletins de frequência e rendimento escolar com periodicidade [PERIODICIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS BOLETINS].

**CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RENDIMENTO E DO APROVEITAMENTO.** O(A) APRENDIZ obriga-se a manter rendimento escolar e aproveitamento satisfatório no curso de formação técnico-profissional ministrado pela ENTIDADE FORMADORA, realizando as avaliações teóricas e práticas exigidas pelo plano pedagógico do programa.

**CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DISCIPLINA, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO.** No desempenho de suas atribuições práticas, o(a) APRENDIZ obriga-se a:

**I –** Cumprir fielmente o regulamento interno do(a) EMPREGADOR(A), bem como as normas regimentais da ENTIDADE FORMADORA;

**II –** Guardar sigilo profissional acerca das informações internas, documentos e procedimentos técnicos a que tiver acesso em razão da aprendizagem;

**III –** Respeitar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho instituídas no âmbito do(a) EMPREGADOR(A);

**IV –** Utilizar de forma contínua e adequada todos os equipamentos de proteção individual e coletiva fornecidos pelo(a) EMPREGADOR(A), quando a atividade assim exigir;

**V –** Tratar com urbanidade, respeito e consideração os colegas de trabalho, superiores hierárquicos, instrutores e demais colaboradores da empresa e da ENTIDADE FORMADORA.

**Dos Deveres e Obrigações do Empregador**

**CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E AMBIENTE ADEQUADO.** O(A) EMPREGADOR(A) obriga-se a assegurar ao(à) APRENDIZ formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, proporcionando condições adequadas para a vivência prática das atividades correlatas à ocupação objeto deste contrato e ao programa de aprendizagem, em cumprimento aos artigos 428 da Consolidação das Leis do Trabalho e 69 da Lei nº 8.069/1990.

**§ 1º** O(A) EMPREGADOR(A) designará monitor responsável pela coordenação e pelo acompanhamento contínuo das tarefas práticas executadas pelo(a) APRENDIZ no estabelecimento empresarial.

**§ 2º** É expressamente vedado ao(à) EMPREGADOR(A) desviar o(a) APRENDIZ das atividades previstas na estrutura curricular e no plano do curso desenvolvido pela ENTIDADE FORMADORA, bem como atribuir-lhe serviços que exijam força desproporcional ou que comprometam sua higidez física e mental.

**CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGISTRO E DA ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO.** Nos termos do artigo 428, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 65 da Lei nº 8.069/1990, o(a) EMPREGADOR(A) obriga-se a efetuar a anotação tempestiva na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do(a) APRENDIZ, formalizando expressamente a sua condição especial de vínculo de emprego sob contrato de aprendizagem e a ocupação profissional designada.

**CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECOLHIMENTO DO FGTS E ENCARGOS SOCIAIS.** O(A) EMPREGADOR(A) compromete-se a recolher mensalmente a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a remuneração paga ou devida ao(à) APRENDIZ, na alíquota prevista na legislação federal aplicável ao contrato de aprendizagem, bem como a efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e dos demais encargos trabalhistas estabelecidos pela legislação federal aplicável.

**CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONCESSÃO DE FÉRIAS.** As férias anuais remuneradas do(a) APRENDIZ serão concedidas nos termos da legislação federal, sendo vedado o fracionamento em desacordo com as normas de proteção ao menor trabalhador.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o(a) APRENDIZ seja menor de 18 (dezoito) anos de idade:

**Parágrafo único.** O período de concessão das férias do(a) APRENDIZ coincidirá, obrigatoriamente, com ao menos um dos períodos de férias escolares do ensino regular, bem como com o recesso letivo da ENTIDADE FORMADORA, vedada a fruição isolada das atividades práticas ou teóricas.

**CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO À SAÚDE, SEGURANÇA E VEDAÇÕES ESPECIAIS.** O(A) EMPREGADOR(A) obriga-se a garantir um ambiente de trabalho estritamente seguro e salubre, fornecendo gratuitamente os equipamentos de proteção individual necessários e promovendo a instrução do(a) APRENDIZ acerca das normas de segurança e medicina do trabalho.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o(a) APRENDIZ seja menor de 18 (dezoito) anos de idade:

**Parágrafo único.** É expressamente vedada a submissão do(a) APRENDIZ a trabalho noturno, compreendido entre as 22h (vinte e duas horas) de um dia e as 5h (cinco horas) do dia seguinte, bem como a execução de atividades perigosas, insalubres, penosas ou em locais prejudiciais à sua moralidade e pleno desenvolvimento.

**CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE E BENEFÍCIOS.** O(A) EMPREGADOR(A) concederá ao(à) APRENDIZ o vale-transporte indispensável para o deslocamento residência-trabalho, residência-entidade formadora e trabalho-entidade formadora, na forma da legislação federal pertinente, assegurando-lhe a igualdade de tratamento em relação aos benefícios corporativos concedidos aos demais empregados, quando aplicáveis.

**Da Extinção e Rescisão Antecipada**

**CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXTINÇÃO PELO TERMO OU POR IDADE LIMITE.** O presente contrato de aprendizagem extinguir-se-á ordinariamente:

**I –** No advento de seu termo final ajustado, fixado para [DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO]; ou

**II –** Na data em que o(a) APRENDIZ completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, ressalvada a hipótese legal de aprendiz com deficiência, nos termos do artigo 433, *caput*, da Consolidação das Leis do Trabalho.

**Parágrafo único.** Ocorrendo a extinção normal do contrato pelo advento do termo ou limite de idade, serão assegurados ao(à) APRENDIZ o saldo de salário, o décimo terceiro salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e o levantamento dos depósitos da conta vinculada do FGTS, sem a incidência de indenização rescisória suplementar.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO ANTECIPADA.** O presente instrumento poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, exclusivamente nas seguintes hipóteses legais e taxativas, nos termos do artigo 433 da Consolidação das Leis do Trabalho:

**I –** Desempenho insuficiente ou inadaptação do(a) APRENDIZ comprovados mediante laudo de avaliação técnica emitido pela ENTIDADE FORMADORA, ressalvada a hipótese de aprendiz com deficiência desprovido de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas indispensáveis;

**II –** Falta disciplinar grave praticada pelo(a) APRENDIZ, devidamente apurada e tipificada nas hipóteses legais de justa causa previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho;

**III –** Ausência injustificada do(a) APRENDIZ às aulas do ensino regular básico que resulte na perda do ano letivo, comprovada mediante declaração formal da instituição de ensino;

**IV –** A pedido do(a) APRENDIZ, mediante formalização por escrito;

**CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS VERBAS RESCISÓRIAS NA RUPTURA ANTECIPADA.** Nas hipóteses de rescisão antecipada previstas nos incisos I, III e IV da Cláusula Vigésima Primeira, o(a) APRENDIZ fará jus ao recebimento de saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional, sendo inaplicáveis as indenizações pecuniárias previstas nos artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do artigo 433, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

**§ 1º** Na rescisão antecipada decorrente de falta disciplinar grave (inciso II da Cláusula Vigésima Primeira), o(a) APRENDIZ fará jus unicamente ao saldo de salário e às férias vencidas com o terço constitucional, se houver, perdendo o direito às verbas proporcionais e ao saque do FGTS.

**§ 2º** Na rescisão contratual antecipada promovida por iniciativa do(a) EMPREGADOR(A) sem que reste configurada qualquer das hipóteses taxativas do artigo 433 da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicar-se-ão integralmente as normas rescisórias da legislação trabalhista federal comum atinentes aos contratos por prazo determinado, inclusive com a indenização correspondente à metade da remuneração a que o(a) APRENDIZ teria direito até o término do contrato, o saque do saldo do FGTS e a respectiva multa rescisória legal.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.** Extinto regularmente o contrato pelo decurso de seu prazo com aproveitamento satisfatório do programa, a ENTIDADE FORMADORA concederá ao(à) APRENDIZ o respectivo certificado de qualificação profissional.

**Das Disposições Gerais**

**CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE E DO SIGILO.** O(A) APRENDIZ obriga-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações, documentos, processos operacionais, métodos, dados comerciais, técnicos ou estratégicos do(a) EMPREGADOR(A) aos quais tiver acesso direto ou indireto durante a execução do presente contrato de aprendizagem.

**§ 1º** O dever de confidencialidade estabelecido nesta cláusula veda a divulgação, reprodução, cópia, transmissão ou utilização das informações confidenciais para fins estranhos ao estrito cumprimento do plano de aprendizagem, sob pena de caracterização de falta grave disciplinar.

**§ 2º** O compromisso de sigilo permanecerá em vigor mesmo após o término ou a rescisão do presente contrato por qualquer motivo.

**§ 3º** O dever de confidencialidade não abrange informações públicas nem impede comunicações necessárias ao responsável legal, o exercício regular de direitos, a apresentação de denúncias ou o atendimento a solicitações de autoridades competentes.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.** As partes comprometem-se a cumprir rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), assegurando o correto tratamento dos dados pessoais coletados em razão deste vínculo contratual.

**§ 1º** O(A) EMPREGADOR(A) realizará o tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis do(a) APRENDIZ e, quando aplicável, de seu responsável legal, estritamente para as finalidades vinculadas à execução deste contrato, ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias trabalhistas e previdenciárias e à comprovação da frequência e aproveitamento perante a ENTIDADE FORMADORA e órgãos de fiscalização do trabalho.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o(a) APRENDIZ seja menor de 18 (dezoito) anos de idade:

**§ 2º** O tratamento de dados pessoais do(a) APRENDIZ adolescente observará seu melhor interesse, na forma do artigo 14 da Lei Federal nº 13.709/2018 e dos artigos 227 da Constituição Federal e 69 da Lei nº 8.069/1990.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PRIORIDADE ABSOLUTA E PROTEÇÃO INTEGRAL.** As partes declaram expressamente que a execução do presente contrato de aprendizagem subordina-se ao princípio da proteção integral e aos ditames dos artigos 227 da Constituição Federal e 60 a 69 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assegurando-se ao(à) APRENDIZ condições que priorizem a sua escolarização regular, formação cidadã e pleno desenvolvimento físico, psíquico e moral.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E TERMOS ADITIVOS.** Qualquer alteração nas condições pactuadas neste instrumento somente será válida e eficaz se formalizada mediante termo aditivo por escrito, devidamente assinado pelas partes, com a interveniência do responsável legal quando couber, e precedida de expressa ciência e anuência técnica da ENTIDADE FORMADORA.

**Parágrafo único.** É nula de pleno direito qualquer alteração contratual que implique ampliação da jornada além dos limites legais, transferência de função incompatível com o programa de aprendizagem ou supressão de garantias asseguradas pela legislação federal de regência.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA INTEGRALIDADE E TOLERÂNCIA.** O presente contrato revoga e substitui quaisquer entendimentos ou tratativas prévias mantidas entre as partes sobre o mesmo objeto. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de cláusulas ou condições aqui estabelecidas constituirá mera liberalidade, não implicando novação, renúncia de direitos ou precedente invocável.

**Do Foro**

**CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA COMPETÊNCIA**. As controvérsias decorrentes deste contrato serão submetidas à Justiça do Trabalho, observadas as regras de competência territorial previstas no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho e demais disposições legais aplicáveis.

**Local, Data e Assinaturas**

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo qualificadas, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.

[CIDADE]/[UF], [DATA].

[ASSINATURA DO EMPREGADOR]

**[RAZÃO SOCIAL DO EMPREGADOR]**  
Por seu representante legal: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL]  
CPF: [CPF DO REPRESENTANTE]

[ASSINATURA DO APRENDIZ]

**[NOME COMPLETO DO APRENDIZ]**  
CPF: [CPF DO APRENDIZ]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o(a) APRENDIZ seja menor de 18 (dezoito) anos:

[ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL]

**[NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL LEGAL]**  
[ASSISTIDO / REPRESENTADO]  
CPF: [CPF DO RESPONSÁVEL]

[ASSINATURA DA ENTIDADE FORMADORA]

**[RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE FORMADORA]**  
CNPJ: [CNPJ DA ENTIDADE FORMADORA]

**TESTEMUNHAS:**

1. [ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]

Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]  
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 1]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o(a) APRENDIZ, o responsável legal ou o representante do empregador não saiba ou não possa assinar:

[ASSINATURA A ROGO]

[NOME COMPLETO DE QUEM ASSINA A ROGO]

CPF nº [CPF DE QUEM ASSINA A ROGO]

1. [ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]

Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]  
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 2]

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### **Qual é a duração máxima do contrato de aprendizagem?**

O contrato pode durar até 2 anos, salvo quando se tratar de aprendiz com deficiência, hipótese em que a vigência pode ser superior para acompanhar a conclusão do programa adaptado.

### **O aprendiz pode realizar horas extras ou compensação de jornada?**

Não. É expressamente vedada a realização de horas extraordinárias, bem como a adoção de sistema de compensação ou banco de horas para aprendizes.

### **As horas de aulas teóricas são remuneradas pelo empregador?**

Sim. O tempo despendido nas atividades teóricas ministradas pela entidade formadora integra a jornada de trabalho para todos os efeitos e é integralmente remunerado.

### **O contrato de aprendizagem exige a assinatura da entidade formadora?**

Sim. A interveniência da instituição de formação técnico-profissional metódica é requisito indispensável para a validade do programa e do contrato.

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Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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