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title: "Modelo de Aviso de Férias Coletivas ou Cancelamento"
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slug: "aviso-ferias-coletivas-cancelamento"
published_at: "2026-10-11T13:07:49+00:00"
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excerpt: "Modelo de Aviso de Férias Coletivas ou Cancelamento para formalizar a concessão de descanso conjunto ou a remarcação justificada de férias perante órgãos, sindicatos e empregados."
taxonomy_modelos_category:
  - "Direito Trabalhista"
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O **Modelo de Aviso de Férias Coletivas ou Cancelamento** é utilizado para formalizar a concessão de descanso conjunto a empregados de uma empresa ou setor, bem como para registrar a remarcação ou o cancelamento justificado de férias previamente programadas.

A formalização precisa dessas comunicações evita autuações administrativas e mitiga riscos de passivo na Justiça do Trabalho, assegurando o cumprimento dos prazos e requisitos da legislação trabalhista.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo com cláusulas de delimitação de setores, cronograma de fruição, regras para colaboradores admitidos há menos de doze meses, justificativas operacionais e termos de protocolo e ciência.

Veja outros [modelos de Direito Trabalhista](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-trabalhista/)
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## O que é o Modelo de Aviso de Férias Coletivas ou Cancelamento?

O Modelo de [Aviso de Férias](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-trabalhista/aviso-de-ferias/)
 Coletivas ou Cancelamento é uma comunicação extrajudicial emitida pelo empregador destinada aos órgãos de fiscalização do trabalho, sindicatos representativos e aos próprios empregados.

Sua finalidade é conferir publicidade, validade formal e segurança jurídica à concessão de períodos de descanso coletivo ou à reorganização excepcional do calendário de férias por imperiosa necessidade de serviço ou motivo de força maior.

O instrumento exige a observância da antecedência legal mínima de 15 dias para férias coletivas, delimitação expressa dos estabelecimentos ou setores abrangidos e colheita de comprovantes de protocolo e recibos de ciência.

Especialização no Direito BR   Copiar

![Observação sobre o Modelo de Aviso de Férias Coletivas ou Cancelamento](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/Observacao-40.avif)

**COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS COLETIVAS / CANCELAMENTO DE FÉRIAS**

À(Ao)

[DESTINATÁRIO]

[ENDEREÇO COMPLETO DO DESTINATÁRIO]

[RAZÃO SOCIAL DO EMPREGADOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO EMPREGADOR], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREGADOR], neste ato representada por seu(sua) [CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) do CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE LEGAL], vem, por meio deste instrumento, formalizar o que segue nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho:

**Do Objeto e Fundamentação Legal**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a presente comunicação verse sobre a concessão de férias coletivas:

A presente comunicação tem por objeto a concessão de férias coletivas aos seus empregados, com fundamento no artigo 139 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Para os devidos fins de direito, a empresa declara que a comunicação aos órgãos competentes, à entidade sindical representativa da categoria profissional e a afixação dos avisos nos locais de trabalho observam a antecedência mínima legal de 15 (quinze) dias do início do período de fruição, nos termos do artigo 139, §§ 2º e 3º, da CLT.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a presente comunicação verse sobre o cancelamento ou alteração de férias previamente programadas:

A presente comunicação tem por objeto a formalização do cancelamento e da consequente reprogramação do período de férias anteriormente comunicado ao(à) empregado(a), com fundamento no artigo 129 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em consonância com a prerrogativa do empregador de fixar a época da concessão consoante a melhor conveniência dos serviços, nos termos do art. 136-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

**Da Delimitação dos Setores e Estabelecimentos Abrangidos**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a comunicação verse sobre a concessão de férias coletivas para a totalidade da empresa:

As férias coletivas ora comunicadas abrangerão a integralidade dos empregados vinculados a todos os estabelecimentos, filiais, departamentos e setores da empresa, sem qualquer distinção ou exclusão de postos de trabalho, paralisando-se temporariamente a totalidade das atividades operacionais e administrativas.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a comunicação verse sobre a concessão de férias coletivas restrita a determinados setores ou estabelecimentos:

As férias coletivas ora comunicadas abrangerão a totalidade dos empregados lotados exclusivamente nos seguintes estabelecimentos, setores e departamentos:

a) Estabelecimento/Unidade: [IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO / FILIAL / MATRIZ], situado em [ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO];

b) Setores e Departamentos abrangidos: [SETORES OU DEPARTAMENTOS ABRANGIDOS];

c) Funções e postos de trabalho contemplados: [FUNÇÕES OU POSTOS DE TRABALHO ABRANGIDOS].

Declara-se que a medida atinge indistintamente todos os colaboradores vinculados aos setores e unidades acima discriminados, mantendo-se em atividade regular apenas os demais setores e estabelecimentos não contemplados nesta relação.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a presente comunicação verse sobre o cancelamento ou alteração de férias individuais de empregado(a) específico(a):

O presente ato de cancelamento e reprogramação de férias aplica-se especificamente ao(à) seguinte colaborador(a):

a) Empregado(a): [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], portador(a) da CTPS nº/Série [NÚMERO E SÉRIE DA CTPS DO EMPREGADO] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO EMPREGADO];

b) Cargo/Função: [CARGO DO EMPREGADO];

c) Setor de Lotação: [SETOR DE LOTAÇÃO DO EMPREGADO];

d) Estabelecimento/Filial: [IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO / FILIAL / MATRIZ].

**Do Período de Fruição e Cronograma**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a comunicação verse sobre a concessão de férias coletivas:

O período de fruição das férias coletivas obedecerá ao seguinte cronograma:

a) Data de início do descanso: [DATA DE INÍCIO DAS FÉRIAS];

b) Data de término do descanso: [DATA DE TÉRMINO DAS FÉRIAS];

c) Total de dias corridos concedidos: [NÚMERO DE DIAS CORRIDOS] dias;

d) Data e horário de retorno às atividades habituais de trabalho: [DATA DE RETORNO AO TRABALHO], às [HORÁRIO DE RETORNO AO TRABALHO].

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja fracionamento das férias coletivas nos termos do artigo 139, § 1º, da CLT:

Tendo em vista a concessão de [NÚMERO DE DIAS CORRIDOS] dias corridos de férias no período supra, o saldo remanescente de [NÚMERO DE DIAS DO SALDO REMANESCENTE] dias corridos referente ao período aquisitivo [PERÍODO AQUISITIVO DAS FÉRIAS] será usufruído em data oportuna, respeitados os prazos legais e mediante comunicação prévia.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a presente comunicação verse sobre o cancelamento de férias e a fixação de novo cronograma de fruição:

Fica cancelado o período de férias anteriormente programado para ter início em [DATA ANTERIOR DE INÍCIO DAS FÉRIAS] e término em [DATA ANTERIOR DE TÉRMINO DAS FÉRIAS], fixando-se a nova fruição para o seguinte cronograma:

a) Nova data de início do descanso: [NOVA DATA DE INÍCIO DAS FÉRIAS];

b) Nova data de término do descanso: [NOVA DATA DE TÉRMINO DAS FÉRIAS];

c) Total de dias corridos concedidos: [NÚMERO DE DIAS CORRIDOS] dias;

d) Data e horário de retorno ao trabalho: [DATA DE RETORNO AO TRABALHO], às [HORÁRIO DE RETORNO AO TRABALHO].

**Do Tratamento aos Empregados Admitidos Há Menos de Doze Meses**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso existam empregados admitidos há menos de 12 (doze) meses abrangidos pelas férias coletivas:

Nos termos do artigo 140 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os colaboradores admitidos há menos de 12 (doze) meses usufruirão, por ocasião das férias coletivas, de férias proporcionais ao tempo de serviço apurado até a data de início da respectiva fruição, observadas as seguintes disposições:

a) Quitação proporcional e licença remunerada: caso o número de dias de férias coletivas concedidas seja superior ao direito proporcional adquirido pelo empregado, os dias excedentes serão considerados e pagos como licença remunerada, sendo vedado qualquer desconto futuro;

b) Novo período aquisitivo: com a concessão das férias proporcionais na forma legal, dar-se-á a quitação do período aquisitivo anterior, iniciando-se novo período aquisitivo de férias a contar precisamente do primeiro dia de gozo das férias coletivas, isto é, a partir de [DATA DE INÍCIO DAS FÉRIAS];

c) Saldo de dias remanescentes: caso o direito adquirido proporcional seja superior aos dias de férias coletivas fixados no presente cronograma, o saldo de dias remanescentes será usufruído em época oportuna, em conformidade com as necessidades do serviço e a legislação trabalhista vigente.

**Da Justificativa para o Cancelamento ou Alteração de Férias**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o instrumento verse sobre o cancelamento, interrupção ou adiamento de férias em razão de imperiosa necessidade de serviço:

A alteração ou o cancelamento do período de férias anteriormente fixado fundamenta-se na imperiosa necessidade do serviço e no princípio da continuidade das atividades da empresa, nos termos do art. 136-A da Consolidação das Leis do Trabalho, decorrente do seguinte motivo justificado: [DESCRIÇÃO DA IMPERIOSA NECESSIDADE DE SERVIÇO]. Em decorrência do remanejamento ora implementado, o período de descanso será integralmente fruído conforme o novo cronograma já estabelecido, assegurando-se o ressarcimento de eventuais despesas financeiras comprovadamente incorridas pelo(a) empregado(a) em razão da remarcação.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o instrumento verse sobre o cancelamento, interrupção ou adiamento de férias em razão de motivo de força maior ou caso fortuito:

A alteração ou o cancelamento do período de férias decorre de evento imprevisível e inevitável configurador de força maior ou caso fortuito que afeta diretamente o regular funcionamento do estabelecimento, consubstanciado em: [DESCRIÇÃO DO MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO]. Diante da impossibilidade fática de manutenção do cronograma originário, as férias restam adiadas para gozo no novo período indicado nesta notificação, garantindo-se a preservação integral dos direitos remuneratórios e a indenização de prejuízos materiais devidamente comprovados decorrentes do cancelamento.

**Das Disposições sobre Remuneração, Adicional de 1/3 e Anotações**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a comunicação verse sobre a concessão de férias coletivas:

A remuneração relativa ao período de férias coletivas, acrescida do terço constitucional previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, será quitada integralmente até 2 (dois) dias antes do início da respectiva fruição, mediante crédito na conta bancária utilizada para o pagamento ordinário de salários dos colaboradores abrangidos. As anotações pertinentes à concessão das férias coletivas serão devidamente efetuadas no livro ou nas fichas de registro de empregados e no sistema eletrônico da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS Digital), ficando o setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal incumbido de expedir os respectivos demonstrativos de pagamento e assegurar o cumprimento tempestivo dos registros trabalhistas.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a comunicação verse sobre a concessão de férias individuais:

A remuneração correspondente aos dias de férias, acompanhada do adicional de 1/3 (um terço) constitucional assegurado pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, será paga até 2 (dois) dias antes do início do gozo, mediante depósito na conta bancária de titularidade do(a) colaborador(a). Nos termos do art. 135-A da Consolidação das Leis do Trabalho, a concessão das férias será devidamente anotada no registro de empregados e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), fornecendo-se o respectivo recibo de quitação ao(à) empregado(a).

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a presente comunicação verse sobre o cancelamento ou alteração de férias previamente remuneradas:

Na hipótese de os valores correspondentes à remuneração de férias e ao terço constitucional já terem sido antecipadamente creditados ao(à) empregado(a), os referidos montantes serão objeto de regular compensação ou ajuste financeiro por ocasião da concessão das férias no novo período designado, observadas as orientações emitidas pelo Departamento Pessoal e garantida a inexistência de prejuízos econômicos ao(à) trabalhador(a), cancelando-se ou retificando-se os lançamentos correspondentes nos registros funcionais e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

**Do Fechamento e Assinatura**

[CIDADE]/[UF], [DATA].

[ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL]

[RAZÃO SOCIAL DO EMPREGADOR]

CNPJ nº [CNPJ DO EMPREGADOR]

Por: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL]

Cargo: [CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL]

CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE LEGAL]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a comunicação de férias coletivas seja protocolada perante o Ministério do Trabalho:

**Protocolo de Recebimento — Órgão Local do Ministério do Trabalho**

Recebido em: [DATA DE PROTOCOLO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO].

Identificação do Órgão/Unidade: [ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO].

[ASSINATURA DO SERVIDOR DO MINISTÉRIO DO TRABALHO]

[NOME COMPLETO DO SERVIDOR]

[CARGO OU MATRÍCULA DO SERVIDOR]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a comunicação de férias coletivas seja enviada e protocolada perante o Sindicato da Categoria:

**Protocolo de Recebimento — Entidade Sindical**

Recebido em: [DATA DE PROTOCOLO NO SINDICATO].

Identificação da Entidade: [NOME DO SINDICATO DA CATEGORIA].

[ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO SINDICATO]

[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE SINDICAL]

[CARGO DO REPRESENTANTE SINDICAL]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a notificação seja individual ao(à) empregado(a) (aviso individual ou cancelamento):

**Termo de Ciência do(a) Empregado(a)**

Declaro que recebi cópia deste comunicado em [DATA DA CIÊNCIA DO EMPREGADO], tomando integral conhecimento das determinações, prazos e condições nele estabelecidos.

[ASSINATURA DO EMPREGADO]

[NOME COMPLETO DO EMPREGADO]

CPF nº [CPF DO EMPREGADO]

CTPS nº/Série [NÚMERO E SÉRIE DA CTPS DO EMPREGADO]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a comunicação de férias coletivas seja afixada nos locais de trabalho mediante lista de ciência dos colaboradores:

**Relação de Ciência dos Colaboradores Abrangidos**

Declaramos ter tomado conhecimento do presente aviso de férias coletivas e das datas de fruição nele fixadas:

| Nome Completo | CPF | CTPS / Matrícula | Data | Assinatura |

| [NOME COMPLETO DO EMPREGADO] | [CPF DO EMPREGADO] | [NÚMERO E SÉRIE DA CTPS DO EMPREGADO] | [DATA DA CIÊNCIA DO EMPREGADO] | [ASSINATURA DO EMPREGADO] |

| [NOME COMPLETO DO EMPREGADO 2] | [CPF DO EMPREGADO 2] | [NÚMERO E SÉRIE DA CTPS DO EMPREGADO 2] | [DATA DA CIÊNCIA DO EMPREGADO 2] | [ASSINATURA DO EMPREGADO 2] |

| [NOME COMPLETO DO EMPREGADO 3] | [CPF DO EMPREGADO 3] | [NÚMERO E SÉRIE DA CTPS DO EMPREGADO 3] | [DATA DA CIÊNCIA DO EMPREGADO 3] | [ASSINATURA DO EMPREGADO 3] |

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Leia também: [Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI](https://juridico.ai/blog/advogados/modelo-de-peca-ia/)

### **Qual é o prazo mínimo de antecedência para comunicar as férias coletivas?**

No mínimo 15 dias de antecedência em relação ao início do descanso. Nesse prazo, a empresa deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho, enviar cópia ao sindicato da categoria e afixar o aviso nos locais de trabalho.

### **O empregador pode cancelar férias individuais já avisadas?**

Sim, desde que haja motivo justificado de necessidade imperiosa de serviço ou força maior. A empresa deve ressarcir eventuais despesas financeiras comprovadas que o trabalhador tenha tido em razão da remarcação.

### **Como ficam as férias coletivas para quem tem menos de um ano de empresa?**

O empregado usufrui férias proporcionais e, após o gozo, inicia-se um novo período aquisitivo. Se o descanso coletivo for mais longo que o período proporcional adquirido, os dias excedentes são quitados como licença remunerada.

### **As férias coletivas podem ser fracionadas?**

Sim, em até dois períodos anuais. Nos termos da CLT, nenhum dos períodos fracionados de férias coletivas pode ser inferior a 10 dias corridos.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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