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title: "Pedido de Medidas Protetivas: Entenda como funciona e veja modelo prático"
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excerpt: "Saiba como funciona o pedido de medidas protetivas, quando ele pode ser feito, o que acontece após o requerimento e veja um modelo aplicado."
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  - "Direito Penal"
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O **Pedido de Medidas Protetivas** é um tema que ocupa espaço central na prática jurídica brasileira, especialmente para advogados que atuam com [violência doméstica](https://juridico.ai/juridico/lei-maria-da-penha/)
 e [tutela de urgência](https://juridico.ai/direito-civil/tutela-de-urgencia-art-300-cpc/)
.

Nesse artigo, vamos tratar sobre **o que é o pedido de medidas protetivas**, quando ele é cabível, o que acontece após sua concessão, os entendimentos da jurisprudência e um modelo prático para aplicação no dia a dia.

Fique até o final e veja como utilizar esse instrumento de forma estratégica na sua atuação profissional!!

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## O que é o Pedido de Medidas Protetivas?

O **pedido de medidas protetivas** consiste em um tipo de instrumento jurídico voltado à **proteção imediata da mulher em situação de violência doméstica**, seja ela física, moral, patrimonial, sexual ou psicológica.

Trata-se de uma providência que pode ser requerida sempre que houver **indícios de ameaça à integridade física, moral ou emocional da vítima**.

É importante destacar aqui que a noção de violência não se limita à agressão física porque situações de **xingamentos, humilhações, ameaças, perseguições ou comportamentos que causem abalo psicológico** também configuram formas de violência e, portanto, **autorizam a adoção de medidas protetivas**.

Na prática, isso amplia o alcance da proteção estatal, reconhecendo que o dano emocional pode ser tão grave e doloroso quanto o físico.

Além disso, o pedido pode resultar na aplicação de uma ou mais medidas, conforme a análise do caso concreto.

O juiz poderá determinar, por exemplo, o **afastamento do agressor**, a **proibição de contato por qualquer meio** e até a **restrição de porte de arma**.

Para compreender melhor a extensão dessas medidas, a própria legislação estabelece um **rol de providências** que podem ser adotadas pelo magistrado, conforme as circunstâncias do caso:

> **Art. 22, Lei nº 11.340/2006** – Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, **isolada ou cumulativamente**, medidas protetivas de urgência, tais como:
> I – **suspensão da posse ou restrição do porte de armas**;
> II – **afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida**;
> III – **proibição de determinadas condutas**, como:
> a) aproximação da ofendida, de seus familiares e testemunhas, com fixação de limite mínimo de distância;
> b) contato por qualquer meio de comunicação;
> c) frequentação de determinados lugares;
> IV – **restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores**;
> V – **prestação de alimentos provisionais ou provisórios**;
> VI – **comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação**;
> VII – **acompanhamento psicossocial do agressor**;
> VIII – **monitoração eletrônica**, com disponibilização de dispositivo de segurança à vítima.

Referência: [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm)

Esse dispositivo evidencia que as medidas protetivas possuem **natureza ampla e adaptável**, permitindo ao juiz escolher as providências mais adequadas.

Confira nosso artigo sobre: [Violência patrimonial [Lei Maria da Penha]: Exemplos e Estratégias Jurídicas](https://juridico.ai/direito-penal/violencia-patrimonial-lei-maria-da-penha/)

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## Quando é cabível o Pedido de Medidas Protetivas?

O **pedido de medidas protetivas** é cabível tanto em situações **preventivas** quanto em contextos de **urgência**.

De um lado, é possível requerer a medida em caráter **cautelar**, quando há sinais de que a situação pode evoluir para um cenário de violência.

Nesses casos, diante de **mudanças de comportamento, ameaças veladas ou indícios de risco**, a vítima pode buscar o Poder Judiciário antes mesmo da agressão se concretizar, como forma de **evitar danos maiores à sua saúde física e mental**.

Por outro lado, o pedido também é cabível em caráter **emergencial**, especialmente quando a violência **já ocorreu**, seja por meio de agressões físicas ou psicológicas.

Essa é, inclusive, a hipótese mais recorrente, em que a vítima, após sofrer a ofensa, busca uma resposta imediata do Estado para **cessar a violência e prevenir novas ocorrências**.

Em ambos os cenários, o objetivo é o mesmo: **assegurar proteção rápida e eficaz**, por meio de medidas que restrinjam a atuação do agressor e restabeleçam, na medida do possível, a **sensação de segurança da vítima**.

Confira o infográfico abaixo para você conseguir visualizar melhor as hipóteses em que são cabíveis:

![Quando é cabível o Pedido de Medidas Protetivas?](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/05/Quando-e-cabivel-o-pedido-de-medidas-protetivas-683x1024.jpg)

## O que acontece depois do Pedido de Medidas Protetivas?

Após o **pedido de medidas protetivas**, o caso é analisado pelo juiz do **Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher**, que poderá **deferir as medidas adequadas à proteção da vítima**.

A partir disso, é instaurado um processo específico, no qual o magistrado define restrições como **afastamento do agressor**, **proibição de contato por qualquer meio**, **impedimento de frequentar determinados locais**, podendo, inclusive, determinar o uso de **tornozeleira eletrônica**, conforme a necessidade do caso concreto.

Paralelamente a esse procedimento, segue o trâmite de um **outro processo**, voltado à apuração dos fatos relacionados à violência noticiada.

Nesse contexto, inicia-se o curso regular da ação, com a **abertura de prazo para defesa**, realização de [audiência de instrução](https://juridico.ai/juridico/audiencia-de-instrucao-julgamento/)
, **produção de provas** e, ao final, o julgamento quanto à **responsabilidade do agressor**.

Durante esse período, o **cumprimento das medidas protetivas é obrigatório**, ainda que o processo principal esteja em andamento.

Vale destacar aqui que tais medidas não são definitivas, podendo ser **revistas, ampliadas, reduzidas ou até revogadas**, a depender da evolução dos fatos e da análise judicial.

Em alguns casos, o juiz também pode determinar que o agressor participe de **programas ou cursos voltados à conscientização sobre a violência contra a mulher**, como forma de intervenção e prevenção de novas condutas.

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![Image](https://i.ytimg.com/vi/j-eQwFyWf9c/maxresdefault.jpg)[https://www.youtube.com/live/j-eQwFyWf9c?si=Q64Vx8kO9wEVGfR6&t=642](https://www.youtube.com/live/j-eQwFyWf9c?si=Q64Vx8kO9wEVGfR6&t=642)

## Entendimentos e [jurisprudências](https://juridico.ai/jurisprudencia-2/) sobre Pedido de Medidas Protetivas

A leitura da jurisprudência recente revela como o Judiciário tem estruturado a aplicação do **pedido de medidas protetivas**, especialmente no que diz respeito à sua **finalidade preventiva**, à **necessidade de fundamentação** e às **consequências do descumprimento**.

A seguir, nos destacamos julgados relevantes para você de aprofundar nesse tema:

> “Sabe-se que ‘o objetivo da medida protetiva prevista no art. 22, VI, da Lei 11.340/06, é auxiliar o suposto ofensor, por meio de orientações que auxiliem na desconstrução das concepções equivocadas de violência de gênero e de poder que permeiam o ambiente da violência doméstica e com isso desestimular a prática de novas condutas. A determinação de frequência a curso trata-se de medida extrapenal de proteção da ofendida e sua imposição não implica a antecipação da condenação ou a violação à presunção de inocência’. (…) Considerando o contexto de ameaça e agressão sofridos pela vítima, associado à reiteração delitiva do agente em crimes que envolvem violência e grave ameaça, a manutenção da medida educativa se faz necessária para que o agressor possa adquirir ferramentas de controle emocional, reduzindo a probabilidade de novos comportamentos agressivos e resguardando a integridade física e emocional da vítima.”
> [(STJ, AgRg no RHC 205743/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 09/04/2025, DJe 15/04/2025)](https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202403843533&dt_publicacao=15/04/2025)

Esse precedente reforça que as medidas protetivas não se restringem só à lógica de afastamento ou proibição de contato.

O STJ reconhece a legitimidade de medidas com **caráter educativo**, como a participação em grupos reflexivos, destacando sua função de **prevenção da reincidência**.

Na prática, isso abre um campo importante de atuação: o advogado pode **fundamentar pedidos ou manifestações** com base na necessidade de **intervenção comportamental do agressor**, sobretudo em casos com histórico de violência.

Outro ponto relevante é compreender que a revogação dessas medidas exige cautela, já que o critério central continua sendo a **persistência do risco à vítima**, e não apenas a vontade das partes.

> “Na espécie, o *periculum libertatis* do agravante foi evidenciado (…) em decorrência do descumprimento reiterado de medidas protetivas determinadas em favor da vítima, em relação às quais o insurgente tinha ciência expressa da necessidade de observância, o que autoriza a decretação da prisão preventiva (…) Também foi destacado que a periculosidade social do acusado seria verificada porque ‘já foram inúmeras ações penais a que respondeu e também vários pedidos de Medida Protetiva de Urgência envolvendo as mesmas partes (…) de sorte que conta com ao menos quatro processos criminais no âmbito da Lei Maria da Penha e oito Medidas Protetivas de Urgência desde 2008’. (…) Como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus antecedentes, reincidência ou até mesmo outras ações penais (…) justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e (…) garantir (…) a integridade física da ofendida.”
> [(STJ, AgRg no HC 619451/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 09/02/2021, DJe 18/02/2021)](https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202002718269&dt_publicacao=18/02/2021)

Aqui, o Tribunal deixa claro que o **descumprimento das medidas protetivas** não é tratado como algo secundário.

Bem pelo contrário, pode fundamentar diretamente a [prisão preventiva](https://juridico.ai/direito-penal/prisao-preventiva-defesa-tecnica/)
, especialmente quando há **reiteração de condutas** e um longo histórico de violência.

Para o advogado, esse entendimento exige atenção estratégica porque na defesa, é indispensável enfrentar de forma concreta os elementos que indicam o **risco de reiteração delitiva**, sob pena de manutenção da prisão.

Já na atuação em favor da vítima, o registro e a comunicação de cada descumprimento são fundamentais, porque **reforça a necessidade de medidas mais rigorosas**.

> “A validade da imposição de medidas protetivas está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no Capítulo II da Lei n. 11.340/2006. No caso, o ora paciente agrediu e ameaçou a própria irmã, fatos que ensejaram corretamente a decretação de medidas protetivas como a proibição de aproximação menor de 200 metros da vítima a fim de resguardar sua integridade física. (…) ‘não se vislumbra ilegalidade da decisão que decretou a medida protetiva (…) Isso porque, a decisão combatida destacou as reais circunstâncias do delito, suas consequências para a vítima, verificando-se a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal’.”
> [(STJ, HC 726601/CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 19/04/2022, DJe 26/04/2022)](https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202200566314&dt_publicacao=26/04/2022)

Aqui nesse julgado vemos um ponto essencial que é a **necessidade de fundamentação adequada** para a concessão das medidas protetivas.

Na prática, isso reforça a importância da **construção fática do pedido**, logo, entende-se que o advogado deve apresentar elementos que evidenciem a situação de risco, como relatos detalhados, histórico de agressões, circunstâncias do caso, inclusive fotos e ate prints de ameaças por mensagens..

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**EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE ___/UF**

URGENTE PRIORIDADE LEGAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

**[NOME DA REQUERENTE]**, brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do RG nº [xxx] e inscrita no CPF sob o nº [xxx], residente e domiciliada no endereço já informado nos autos , por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na **Lei nº 11.340/2006**, especialmente em seus arts. 19, 22 e 23, requerer a concessão de:

**MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA**

em face de **[NOME DO REQUERIDO]**, brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do RG nº [xxx] e CPF nº [xxx], residente e domiciliado à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

**I – DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO**

A presente demanda decorre de situação que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, circunstância que exige apreciação urgente e prioritária, diante da necessidade de resposta jurisdicional célere e eficaz para resguardar a integridade da vítima.

**II – DOS FATOS**

A Requerente manteve relação [descrever: conjugal, união estável, namoro, vínculo familiar] com o Requerido por aproximadamente [tempo], sendo certo que, no início, a convivência se desenvolvia de forma aparentemente harmônica.

Contudo, com o passar do tempo, o comportamento do Requerido passou a apresentar alterações relevantes, caracterizadas por **condutas agressivas, ameaças, ofensas e atitudes de controle**, configurando um cenário de **violência psicológica e, eventualmente, física**.

Em situações recentes, o Requerido passou a [descrever a situação concreta: ameaçar, perseguir, ofender, agredir fisicamente, enviar mensagens ofensivas, comparecer a locais frequentados pela vítima, etc.], o que tem gerado **medo constante e abalo emocional significativo** à Requerente.

Em episódio ocorrido em [data aproximada], o Requerido [descrever fato concreto], evidenciando comportamento que extrapola conflitos cotidianos e revela um contexto de **risco à integridade física e psicológica da vítima**.

Ressalte-se que tais condutas não se limitam à violência física, sendo marcadas também por **pressões emocionais, intimidações e constrangimentos**, circunstâncias que, por si só, autorizam a atuação do Poder Judiciário.

Diante desse cenário, a Requerente encontra-se em situação de **vulnerabilidade e temor**, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para **cessar a violência e prevenir sua reiteração**.

**III – DO DIREITO**

A Lei nº 11.340/2006 estabelece mecanismos destinados a coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando a concessão de medidas protetivas sempre que verificada situação de risco.

**Art. 19, Lei nº 11.340/2006** – As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

**Art. 22, Lei nº 11.340/2006** – Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência […]

No caso em análise, os elementos apresentados demonstram a presença do **fundado receio de dano**, bem como a plausibilidade do direito invocado, o que autoriza a concessão das medidas em caráter imediato.

Cumpre destacar que a jurisprudência tem reconhecido que as medidas protetivas possuem natureza **preventiva e protetiva**, podendo incluir não apenas restrições ao agressor, mas também medidas voltadas à **prevenção de novas condutas**, inclusive de caráter educativo.

Além disso, o descumprimento dessas medidas pode ensejar consequências mais gravosas, o que evidencia seu caráter **coercitivo e indispensável à proteção da vítima**.

**IV – DA NECESSIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS**

Diante do contexto fático apresentado, resta evidente a necessidade de adoção de medidas capazes de **interromper o ciclo de violência** e garantir a segurança da Requerente.

A permanência do atual cenário expõe a vítima a risco contínuo, sendo imprescindível a atuação judicial para **impor limites à conduta do Requerido**.

As medidas protetivas, nesse contexto, mostram-se adequadas e proporcionais, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme autoriza a legislação.

**V – DOS PEDIDOS**

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A concessão **imediata** das medidas protetivas de urgência, determinando:

- O **afastamento do Requerido do lar, domicílio ou local de convivência** com a Requerente;
- A **proibição de aproximação**, fixando limite mínimo de distância;
- A **proibição de contato por qualquer meio de comunicação**, inclusive eletrônico;
- A **proibição de frequentar locais** habitualmente frequentados pela Requerente, como residência, trabalho ou outros ambientes;

b) Caso necessário, a imposição de medidas adicionais, como o **monitoramento eletrônico**, a depender da avaliação judicial;

c) A determinação para que o Requerido, se cabível, participe de **programas de acompanhamento ou reeducação**, como forma de prevenir novas condutas;

d) A intimação do Requerido para **cumprimento imediato das medidas**, sob pena de responsabilização legal;

e) A comunicação à Requerente acerca das decisões proferidas, por meio célere, considerando a natureza da demanda.

**VI – REQUERIMENTOS FINAIS**

Requer, por fim, que todas as medidas sejam apreciadas com a urgência que o caso demanda, considerando o **risco à integridade física e psicológica da Requerente**, bem como a necessidade de **resposta rápida do Poder Judiciário**.

Termos em que,  
Pede deferimento.

[Local], [data]

**[NOME DO ADVOGADO]** OAB/[UF] nº [xxx]

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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