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title: "Modelo de Queixa-Crime atualizado 2026"
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excerpt: "Obtenha um Modelo atualizado 2026 de Queixa-Crime bem fundamentado!"
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  - "Direito Penal"
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O **Modelo de Queixa-Crime** é uma referência utilizada para auxiliar na elaboração da peça processual que dá início à ação penal privada, por meio da qual a vítima ou seu representante legal busca a responsabilização criminal do autor do fato.

Sabendo da importância dessa peça processual, nossa equipe elaborou este modelo de queixa-crime completo e atualizado para 2026, que pode servir como base para a redação da petição, observando os requisitos previstos na legislação processual penal.

Diferentemente da denúncia, que é oferecida pelo Ministério Público nos crimes de ação penal pública, a queixa-crime é utilizada nas situações em que a lei exige a iniciativa do ofendido, como ocorre nos crimes contra a honra, a exemplo da calúnia, da difamação e da injúria.

Confira também os artigos sobre:  
  
[Modelo de chamamento do feito à ordem](https://juridico.ai/direito-civil/modelo-chamamento-do-feito-a-ordem/)
[Modelo de Alegações Finais Cível](https://juridico.ai/direito-civil/modelo-alegacoes-finais-civel/)

![Advogado estudando como fazer um modelo de queixa-crime com a Jurídico AI](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/10/Modelo-de-Queixa-Crime-com-Juridico-AI-1024x512.jpg)

[Crie seu modelo de Queixa-Crime com IA – Teste Grátis!](https://app.juridico.ai/signin)

Especialização no Direito BR   Copiar

![Observação sobre o modelo de queixa-crime](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/01/Observacao-3.jpg)

AO JUÍZO DA __ Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Para maiores detalhes, confira nosso modelo de modelo de alegações finais criminal atualizado: [AO JUÍZO DA \_\_ Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-penal/modelo-alegacoes-finais-criminal/)

[NOME DO QUERELANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO], por meio de seu procurador infra-assinado e com os Poderes Especiais exigidos pelo art. 44 do CPP, vem à Vossa Excelência propor:

**QUEIXA-CRIME**

Com fulcro no art. 100 §2º do CP c/c art. 30 e 41, ambos do CPP, em face de [NOME DO QUERELADO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO], pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.

### **Dos Fatos**

João, ora querelante, é um profissional de alta reputação e integridade, reconhecido por seus colegas de trabalho e superiores por sua conduta ilibada e capacidade profissional. No entanto, sua reputação foi gravemente atacada por Maria, a quem ora se imputa a prática do crime de difamação, conforme disposto no artigo 139 do Código Penal Brasileiro. A querela se fundamenta em eventos que se desenrolaram durante uma reunião de trabalho, na presença de diversos colegas, onde Maria, de maneira deliberada e maliciosa, proferiu declarações falsas a respeito de João, imputando-lhe a prática de um crime de fraude, o que jamais ocorreu.

As alegações infundadas de Maria não se limitaram ao ambiente da reunião. Ela utilizou diversos grupos de mídia social para replicar essa informação inverídica, ampliando o alcance da difamação e intensificando os danos causados à imagem de João. As capturas de tela das postagens nas redes sociais, anexadas a esta queixa-crime, demonstram claramente a intenção de Maria em disseminar informações falsas, comprometendo a honra e a dignidade do querelante. É imperioso destacar que tais declarações não possuem qualquer fundamento ou base factual, tratando-se de uma ação puramente caluniosa e difamatória.

Os testemunhos colhidos de colegas que estiveram presentes na referida reunião corroboram a versão apresentada por João, evidenciando que Maria, de maneira consciente e intencional, proferiu as acusações falsas com o intuito de manchar a reputação do querelante. Essas testemunhas, pessoas idôneas e de credibilidade, confirmam que as palavras de Maria foram proferidas em tom acusatório e com a clara intenção de difamar João perante os demais presentes.

Os danos morais sofridos por João são evidentes e palpáveis. A difamação perpetrada por Maria gerou um clima de desconfiança no ambiente de trabalho, onde João sempre foi considerado um profissional de confiança e integridade. A situação resultou em ansiedade e estresse para o querelante, afetando sua saúde mental e emocional. A difusão das falsas acusações prejudicou significativamente sua carreira profissional, gerando um impacto negativo em sua trajetória dentro da empresa.

A legislação brasileira, em seu artigo 139 do Código Penal, tipifica a difamação como crime, punindo aquele que imputa a alguém fato ofensivo à sua reputação. No presente caso, Maria, ao imputar falsamente a João a prática de um crime de fraude, cometeu o delito de difamação, devendo ser responsabilizada penalmente por seus atos. A difamação não se limita à ofensa direta, mas considera também a intenção de prejudicar a imagem e a honra da vítima, o que ficou claro na conduta de Maria.

Além disso, a ampla difusão das informações falsas em grupos de mídia social agravou ainda mais a situação, extrapolando os limites do ambiente de trabalho e atingindo um público maior. A utilização de plataformas digitais para disseminar tais acusações configura um agravante, pois potencializa o alcance das ofensas e amplia o dano causado à reputação de João, conforme entendimento pacificado na jurisprudência brasileira.

É importante ressaltar que a difamação causa danos não apenas à imagem pública do indivíduo, mas também à sua autoestima e bem-estar emocional. João, ao ser falsamente acusado de um crime que jamais cometeu, sofreu um abalo significativo em sua honra subjetiva, sentindo-se injustamente atacado e exposto a uma situação vexatória perante seus colegas e superiores.

A difamação, conforme prevê o artigo 139 do Código Penal, é punível com detenção de três meses a um ano, e multa. No caso em tela, a gravidade dos fatos e a extensão dos danos causados à reputação de João justificam a aplicação da pena máxima prevista, além da reparação dos danos morais sofridos pelo querelante. A responsabilidade de Maria é evidente e deve ser reconhecida judicialmente, de modo a restaurar a honra e a dignidade de João, bem como a dissuadir a prática de atos semelhantes por parte de terceiros.

A conduta de Maria, ao proferir e disseminar acusações falsas, não pode ser tolerada, pois atenta contra os princípios básicos de convivência social e respeito mútuo. A difamação, além de ser um crime, é uma violação dos direitos fundamentais à honra e à dignidade, protegidos pela Constituição Federal. A reparação dos danos causados a João é uma medida necessária para restabelecer a justiça e a verdade, punindo a autora do delito e reafirmando a importância da responsabilidade nas relações interpessoais e profissionais.

Portanto, diante dos fatos expostos e das provas apresentadas, é imperioso que a justiça seja feita, reconhecendo a responsabilidade de Maria pela difamação perpetrada contra João e impondo-lhe as sanções previstas em lei, de modo a reparar os danos causados e resguardar a integridade moral e profissional do querelante.

### **Do Direito**

#### **Da Calúnia e Difamação**

Conforme narrado na queixa-crime, Maria imputou falsamente a João a prática de um crime de fraude, tanto no ambiente de trabalho quanto em grupos de mídia social, configurando, assim, os crimes de calúnia e difamação, conforme tipificados nos artigos 138 e 139 do Código Penal Brasileiro.

O artigo 138 do Código Penal Brasileiro define o crime de calúnia da seguinte forma:

Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

No presente caso, Maria, ao afirmar que João cometeu fraude, imputou-lhe falsamente um fato definido como crime, conforme descrito no artigo 171 do Código Penal, que tipifica o crime de estelionato. A imputação de tal fato, sem qualquer fundamento ou prova, caracteriza a prática de calúnia, uma vez que a acusação é sabidamente falsa e visa prejudicar a honra e a reputação de João.

Além disso, o artigo 139 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de difamação:

Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

As declarações de Maria, tanto na reunião de trabalho quanto nas redes sociais, imputando a João a prática de fraude, são claramente ofensivas à sua reputação, configurando, assim, o crime de difamação. A difamação se caracteriza pela imputação de fato desonroso, ainda que não constitua crime, desde que tal fato seja ofensivo à reputação do ofendido.

As provas apresentadas pelo querelante, incluindo capturas de tela das postagens nas redes sociais e testemunhos de colegas de trabalho, corroboram a versão dos fatos narrada por João. Tais provas demonstram de forma inequívoca que Maria, de maneira deliberada e maliciosa, proferiu e disseminou acusações falsas contra João, com o intuito de manchar sua reputação e integridade moral.

A conduta de Maria, ao imputar falsamente a prática de um crime a João, configura tanto o crime de calúnia quanto o de difamação, conforme os artigos 138 e 139 do Código Penal. A ampla difusão das acusações em grupos de mídia social agrava ainda mais a situação, potencializando o alcance das ofensas e ampliando o dano causado à reputação de João.

Diante dos fatos expostos e das provas apresentadas, é imperioso que a justiça reconheça a responsabilidade de Maria pelos crimes de calúnia e difamação perpetrados contra João, impondo-lhe as sanções previstas em lei. A reparação dos danos causados é necessária para restabelecer a honra e a dignidade do querelante, bem como para dissuadir a prática de atos semelhantes por parte de terceiros.

#### **Da Inviolabilidade da Honra e da Imagem**

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Este dispositivo constitucional consagra a proteção à dignidade da pessoa humana, garantindo que qualquer violação a esses direitos fundamentais seja passível de reparação.

No presente caso, João, ora querelante, teve sua honra e imagem gravemente atacadas por Maria, conforme narrado na queixa-crime. As alegações infundadas de prática de fraude, proferidas por Maria durante uma reunião de trabalho e replicadas em grupos de mídia social, configuram uma clara violação dos direitos de João à honra e à imagem. A imputação falsa de um crime, além de constituir os delitos de calúnia e difamação, conforme os artigos 138 e 139 do Código Penal, também representa uma afronta direta aos direitos constitucionais de João.

As provas apresentadas pelo querelante, incluindo capturas de tela das postagens nas redes sociais e testemunhos de colegas de trabalho, corroboram a versão dos fatos narrada por João. Tais provas demonstram de forma inequívoca que Maria, de maneira deliberada e maliciosa, proferiu e disseminou acusações falsas contra João, com o intuito de manchar sua reputação e integridade moral. A ampla difusão das acusações em grupos de mídia social agrava ainda mais a situação, potencializando o alcance das ofensas e ampliando o dano causado à reputação de João.

A violação da honra e da imagem de João é evidente e palpável. A difamação perpetrada por Maria gerou um clima de desconfiança no ambiente de trabalho, onde João sempre foi considerado um profissional de confiança e integridade. A situação resultou em ansiedade e estresse para o querelante, afetando sua saúde mental e emocional. A difusão das falsas acusações prejudicou significativamente sua carreira profissional, gerando um impacto negativo em sua trajetória dentro da empresa.

Diante dos fatos expostos e das provas apresentadas, é imperioso que a justiça reconheça a responsabilidade de Maria pelos crimes de calúnia e difamação perpetrados contra João, impondo-lhe as sanções previstas em lei. A reparação dos danos causados é necessária para restabelecer a honra e a dignidade do querelante, bem como para dissuadir a prática de atos semelhantes por parte de terceiros. A conduta de Maria, ao proferir e disseminar acusações falsas, não pode ser tolerada, pois atenta contra os princípios básicos de convivência social e respeito mútuo. A difamação, além de ser um crime, é uma violação dos direitos fundamentais à honra e à dignidade, protegidos pela Constituição Federal. A reparação dos danos causados a João é uma medida necessária para restabelecer a justiça e a verdade, punindo a autora do delito e reafirmando a importância da responsabilidade nas relações interpessoais e profissionais.

Portanto, diante dos fatos expostos e das provas apresentadas, é imperioso que a justiça seja feita, reconhecendo a responsabilidade de Maria pela difamação perpetrada contra João e impondo-lhe as sanções previstas em lei, de modo a reparar os danos causados e resguardar a integridade moral e profissional do querelante.

#### **Da Liberdade de Expressão e seus Limites**

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso IV, assegura que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Este dispositivo consagra a liberdade de expressão como um direito fundamental, permitindo que os indivíduos expressem suas opiniões e ideias. No entanto, essa liberdade não é absoluta e encontra limites nos direitos de terceiros, especialmente no que tange à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana.

No presente caso, Maria, ao proferir declarações falsas e imputar a João a prática de um crime de fraude, extrapolou os limites da liberdade de expressão. As alegações infundadas, feitas de maneira deliberada e maliciosa durante uma reunião de trabalho e replicadas em grupos de mídia social, configuram uma clara violação dos direitos de João à honra e à imagem, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

As provas apresentadas pelo querelante, incluindo capturas de tela das postagens nas redes sociais e testemunhos de colegas de trabalho, demonstram de forma inequívoca que Maria, de maneira consciente, utilizou a liberdade de expressão para difamar João, imputando-lhe falsamente a prática de um crime. A ampla difusão dessas acusações em plataformas digitais agravou ainda mais a situação, ampliando o alcance das ofensas e intensificando os danos causados à reputação de João.

É importante destacar que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para a prática de atos ilícitos. A Constituição Federal, ao vedar o anonimato, também impõe a responsabilidade pelos atos praticados no exercício desse direito. Maria, ao proferir e disseminar acusações falsas, deve ser responsabilizada pelos danos causados, conforme preceitua o artigo 139 do Código Penal, que tipifica a difamação como crime.

A conduta de Maria, ao imputar falsamente a João a prática de um crime de fraude, não se limita a uma mera opinião ou crítica, mas constitui uma ofensa direta à sua honra e dignidade. A difamação, além de ser um crime, é uma violação dos direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas.

Diante dos fatos expostos e das provas apresentadas, é imperioso que a justiça reconheça a responsabilidade de Maria pela difamação perpetrada contra João, impondo-lhe as sanções previstas em lei. A reparação dos danos causados é necessária para restabelecer a honra e a dignidade do querelante, bem como para dissuadir a prática de atos semelhantes por parte de terceiros. A conduta de Maria, ao proferir e disseminar acusações falsas, não pode ser tolerada, pois atenta contra os princípios básicos de convivência social e respeito mútuo.

Portanto, a liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, encontra limites nos direitos de terceiros. Maria, ao ultrapassar esses limites e difamar João, deve ser responsabilizada pelos danos causados, de modo a resguardar a integridade moral e profissional do querelante e reafirmar a importância da responsabilidade nas relações interpessoais e profissionais.

#### **Da Responsabilidade por Ato Ilícito**

Conforme estabelece o artigo 927 do Código Civil Brasileiro, “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. No presente caso, Maria, ao proferir declarações falsas e imputar a João a prática de um crime de fraude, cometeu um ato ilícito que resultou em danos significativos à honra e à imagem do querelante.

Os fatos narrados e as provas apresentadas demonstram claramente que Maria, de maneira deliberada e maliciosa, proferiu acusações infundadas contra João durante uma reunião de trabalho e posteriormente replicou essas informações falsas em grupos de mídia social. As capturas de tela das postagens nas redes sociais, anexadas a esta queixa-crime, evidenciam a intenção de Maria em disseminar informações inverídicas, comprometendo a reputação de João perante seus colegas e superiores.

Os testemunhos colhidos de colegas que estiveram presentes na referida reunião corroboram a versão apresentada por João, confirmando que as palavras de Maria foram proferidas em tom acusatório e com a clara intenção de difamar o querelante. Essas testemunhas, pessoas idôneas e de credibilidade, atestam que as acusações de Maria não possuem qualquer fundamento ou base factual, tratando-se de uma ação puramente caluniosa e difamatória.

A conduta de Maria, ao imputar falsamente a João a prática de um crime de fraude, configura um ato ilícito que causou danos morais evidentes ao querelante. A difamação perpetrada gerou um clima de desconfiança no ambiente de trabalho, onde João sempre foi considerado um profissional de confiança e integridade. A situação resultou em ansiedade e estresse para o querelante, afetando sua saúde mental e emocional, além de prejudicar significativamente sua carreira profissional.

A legislação brasileira, em seu artigo 139 do Código Penal, tipifica a difamação como crime, punindo aquele que imputa a alguém fato ofensivo à sua reputação. No presente caso, Maria, ao imputar falsamente a João a prática de um crime de fraude, cometeu o delito de difamação, devendo ser responsabilizada penalmente por seus atos. A difamação não se limita à ofensa direta, mas considera também a intenção de prejudicar a imagem e a honra da vítima, o que ficou claro na conduta de Maria.

Além disso, a ampla difusão das informações falsas em grupos de mídia social agravou ainda mais a situação, extrapolando os limites do ambiente de trabalho e atingindo um público maior. A utilização de plataformas digitais para disseminar tais acusações configura um agravante, pois potencializa o alcance das ofensas e amplia o dano causado à reputação de João.

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Portanto, diante dos fatos expostos e das provas apresentadas, é imperioso que a justiça reconheça a responsabilidade de Maria pelo ato ilícito de difamação perpetrado contra João, impondo-lhe as sanções previstas em lei e determinando a reparação dos danos causados, de modo a resguardar a integridade moral e profissional do querelante.

#### **Da Obrigação de Reparar o Dano**

Conforme estabelece o artigo 927 do Código Civil Brasileiro, “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. No presente caso, Maria, ao proferir declarações falsas e imputar a João a prática de um crime de fraude, cometeu um ato ilícito que resultou em danos significativos à honra e à imagem do querelante.

Os fatos narrados e as provas apresentadas demonstram claramente que Maria, de maneira deliberada e maliciosa, proferiu acusações infundadas contra João durante uma reunião de trabalho e posteriormente replicou essas informações falsas em grupos de mídia social. As capturas de tela das postagens nas redes sociais, anexadas a esta queixa-crime, evidenciam a intenção de Maria em disseminar informações inverídicas, comprometendo a reputação de João perante seus colegas e superiores.

Os testemunhos colhidos de colegas que estiveram presentes na referida reunião corroboram a versão apresentada por João, confirmando que as palavras de Maria foram proferidas em tom acusatório e com a clara intenção de difamar o querelante. Essas testemunhas, pessoas idôneas e de credibilidade, atestam que as acusações de Maria não possuem qualquer fundamento ou base factual, tratando-se de uma ação puramente caluniosa e difamatória.

A conduta de Maria, ao imputar falsamente a João a prática de um crime de fraude, configura um ato ilícito que causou danos morais evidentes ao querelante. A difamação perpetrada gerou um clima de desconfiança no ambiente de trabalho, onde João sempre foi considerado um profissional de confiança e integridade. A situação resultou em ansiedade e estresse para o querelante, afetando sua saúde mental e emocional, além de prejudicar significativamente sua carreira profissional.

A legislação brasileira, em seu artigo 139 do Código Penal, tipifica a difamação como crime, punindo aquele que imputa a alguém fato ofensivo à sua reputação. No presente caso, Maria, ao imputar falsamente a João a prática de um crime de fraude, cometeu o delito de difamação, devendo ser responsabilizada penalmente por seus atos. A difamação não se limita à ofensa direta, mas considera também a intenção de prejudicar a imagem e a honra da vítima, o que ficou claro na conduta de Maria.

Além disso, a ampla difusão das informações falsas em grupos de mídia social agravou ainda mais a situação, extrapolando os limites do ambiente de trabalho e atingindo um público maior. A utilização de plataformas digitais para disseminar tais acusações configura um agravante, pois potencializa o alcance das ofensas e amplia o dano causado à reputação de João.

Portanto, diante dos fatos expostos e das provas apresentadas, é imperioso que a justiça reconheça a responsabilidade de Maria pelo ato ilícito de difamação perpetrado contra João, impondo-lhe as sanções previstas em lei e determinando a reparação dos danos causados, de modo a resguardar a integridade moral e profissional do querelante.

### **Dos Pedidos**

Diante do acima exposto, e dos documentos acostados, é a presente ação para requerer os seguintes pleitos:

1. A citação da querelada, Maria, para que apresente resposta à presente queixa-crime no prazo legal;

2. A condenação de Maria pela prática do crime de difamação, conforme narrado nos fatos;

3. A fixação de indenização por danos morais em favor de João, em razão dos prejuízos causados à sua reputação e integridade moral;

4. A condenação de Maria ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

5. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a oitiva das testemunhas arroladas e a juntada das capturas de tela das postagens nas redes sociais;

6. A expedição de ofícios às plataformas de mídia social para que forneçam os registros das postagens difamatórias realizadas por Maria.

Dá-se à causa o valor de [Valor da Ação], conforme o art. 292 do Código de Processo Civil.

Termos em que pede deferimento.

Local, Data.

Assinatura do Advogado.

ROL DE TESTEMUNHAS:

– [NOME DA TESTEMUNHA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO]

– [NOME DA TESTEMUNHA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO]

– [NOME DA TESTEMUNHA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO]

– [NOME DA TESTEMUNHA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO]

– [NOME DA TESTEMUNHA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO]

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**Passo 3:** Forneça as informações essenciais do caso, como:

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![Preencher informação sobre o caso da queixa-crime](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/01/Fatos-do-caso.jpg)

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![Tela com buscador de jurisprudência](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/01/Buscador-de-jurisprudencia-na-queixa-crime.jpg)

**Passo 5:** Revise a Queixa-Crime gerada pela inteligência artificial. Faça ajustes e edições, se necessário, para garantir que o conteúdo esteja adequado à sua estratégia jurídica.

![Tela par editar e baixar queixa-crime](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/01/Tela-de-editar-e-baixar-queixa-crime-1024x391.jpg)

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### Os modelos são gratuitos?

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### Posso usar o modelo direto em um processo?

### Qual a diferença entre baixar o modelo e gerar a peça com IA?

### Com que frequência os modelos são atualizados?

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