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title: "Modelo de Ação de Reconhecimento de União Estável"
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excerpt: "Modelo de Ação de Reconhecimento de União Estável para declarar judicialmente a convivência pública, contínua e duradoura, com pedidos cumulados de partilha de bens, guarda e alimentos."
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  - "Direito de Família"
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O **Modelo de Ação de Reconhecimento de União Estável** é utilizado para formalizar judicialmente a existência da entidade familiar havida entre os companheiros, permitindo a produção de todos os efeitos civis e patrimoniais decorrentes da convivência.

A correta delimitação do marco inicial e final do relacionamento, aliada à precisa instrução probatória dos requisitos legais, é fundamental para assegurar a higidez da partilha de bens e a proteção dos direitos das partes e eventuais filhos.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos para [gratuidade da justiça](https://juridico.ai/blog/direito-civil/quem-tem-direito-a-gratuidade-de-justica/)
, caracterização da convivência, partilha de patrimônio e regulação de guarda, convivência e alimentos. Veja outros [modelos de Direito de Família](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-familia/)
.

## O que é o Modelo de Ação de Reconhecimento de União Estável?

O Modelo de Ação de Reconhecimento de União Estável é uma [peça processual](https://juridico.ai/pecas-processuais/)
 de natureza declaratória e constitutiva, proposta perante a Vara de Família para comprovar a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.

O documento fundamenta-se no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, nos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil e nos artigos 319 e 693 e seguintes do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
, devendo atender a todos os requisitos da petição inicial, inclusive a correta qualificação das partes, o rol de pedidos e o valor da causa.

Especialização no Direito BR   Copiar

![Observação sobre o Modelo de Ação de Reconhecimento de União Estável](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/Observacao-40.avif)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES / VARA CÍVEL / VARA ÚNICA] DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]

[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE DO AUTOR], [ESTADO CIVIL DO AUTOR], [PROFISSÃO DO AUTOR], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO AUTOR], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO AUTOR], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR], por intermédio de seu(sua) advogado(a) devidamente constituído(a), conforme instrumento de procuração anexo, com endereço profissional na [ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ADVOGADO], onde recebe intimações e notificações de estilo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 226, § 3º, da Constituição Federal, nos arts. 1.723 e seguintes do Código Civil, e nos arts. 319 e 693 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

**AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL [C/C DISSOLUÇÃO, PARTILHA DE BENS, GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS]**

em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], [NACIONALIDADE DO RÉU], [ESTADO CIVIL DO RÉU], [PROFISSÃO DO RÉU], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO RÉU], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO RÉU], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RÉU], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

**Da Gratuidade da Justiça**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a parte autora não disponha de recursos financeiros suficientes para suportar as despesas processuais:

A parte autora declara que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais, despesas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e do de sua família, conforme demonstra a inclusa declaração de hipossuficiência econômica [DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA].

O ordenamento jurídico assegura o amplo acesso ao Poder Judiciário àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, consoante o disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Dessa forma, requer a concessão integral dos benefícios da gratuidade da justiça, abrangendo todos os atos processuais necessários ao regular andamento da presente demanda.

**Dos Fatos**

A parte autora e a parte ré iniciaram relacionamento afetivo no mês de [MÊS DE INÍCIO DA UNIÃO] de [ANO DE INÍCIO DA UNIÃO], o qual rapidamente evoluiu para uma convivência pública, contínua e duradoura, pautada no respeito, na assistência mútua e com o nítido e inequívoco objetivo de constituir entidade familiar (*affectio maritalis*).

Ao longo do período de convivência, as partes estabeleceram residência comum no endereço situado na [ENDEREÇO DO IMÓVEL DE RESIDÊNCIA DO CASAL], dividindo despesas domésticas, mantendo vida social conjunta perante familiares e a comunidade, além de compartilharem planos, obrigações e projetos de vida, apresentando-se perante todos como se casados fossem, consoante demonstram os documentos probatórios acostados aos autos.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenham advindo filhos da união estável:

Da união estável entre as partes sobrevieram filhos comuns, a saber: [NOME COMPLETO DO FILHO 1], nascido(a) em [DATA DE NASCIMENTO DO FILHO 1], e [NOME COMPLETO DO FILHO 2], nascido(a) em [DATA DE NASCIMENTO DO FILHO 2], conforme certidões de nascimento anexas aos presentes autos.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso não tenham advindo filhos da união estável:

Durante a constância da união estável, as partes não tiveram filhos em comum, tampouco se encontra a parte autora ou a parte ré em estado gravídico.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a união estável já tenha chegado ao fim e se pretenda também a sua dissolução:

Ocorre que, no mês de [MÊS DO FIM DA UNIÃO] de [ANO DO FIM DA UNIÃO], em decorrência de [DESCREVER O MOTIVO DA RUPTURA DA CONVIVÊNCIA], tornou-se insustentável a manutenção da vida em comum, culminando na separação de fato das partes e no término definitivo da relação conjugal na referida data.

Diante da inexistência de formalização prévia do relacionamento mediante escritura pública ou contrato de convivência, faz-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para que seja reconhecida a existência da referida união estável havida entre as partes pelo período correspondente, com a produção de todos os efeitos jurídicos dela decorrentes.

**Do Direito e da Caracterização da União Estável**

A ordem constitucional confere expressa e especial proteção à família, reconhecendo a união estável como entidade familiar apta a produzir todos os efeitos jurídicos no âmbito pessoal e patrimonial, nos exatos termos do art. 226, § 3º, da Constituição Federal:

> “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
> 
>  […]
> 
>  § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

Em consonância com a diretriz constitucional, o art. 1.723 do Código Civil estabelece os pressupostos indispensáveis à configuração da união estável:

> “Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

No caso concreto, todos os elementos caracterizadores da entidade familiar restam sobejamente demonstrados pelo acervo probatório colacionado à petição inicial, consubstanciados nos seguintes aspectos:

a) **Convivência pública:** a relação mantida entre as partes jamais foi clandestina ou oculta. Pelo contrário, as partes sempre se apresentaram perante familiares, amigos, vizinhos e a sociedade em geral como entidade familiar consolidada, compartilhando eventos sociais, compromissos cotidianos e vida comunitária;

b) **Convivência contínua e duradoura:** o relacionamento desenvolveu-se de forma ininterrupta e estável ao longo de todo o período compreendido entre [MÊS DE INÍCIO DA UNIÃO] de [ANO DE INÍCIO DA UNIÃO] E A PRESENTE DATA / E O MÊS DE [MÊS DO FIM DA UNIÃO] DE [ANO DO FIM DA UNIÃO], sem solução de continuidade que pudesse descaracterizar a firmeza do liame conjugal;

c) **Objetivo de constituir família (*affectio maritalis*):** as partes estabeleceram verdadeira comunhão plena de vida e interesses, pautada no respeito, na assistência mútua e na cooperação recíproca, nos termos do art. 1.724 do Código Civil, externando a inequívoca intenção de formar e consolidar uma família.

Ademais, inexiste qualquer impedimento matrimonial apto a obstar o reconhecimento da união estável, cumprindo-se integralmente o disposto no art. 1.723, § 1º, do Código Civil.

A demonstração da união apoia-se em robusta prova documental, consoante permissivo dos arts. 212 do Código Civil e 369 e 412 do Código de Processo Civil, consubstanciada em [DESCREVER MEIOS DE PROVA ANEXADOS, COMO FOTOGRAFIAS, COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA], a ser corroborada pela prova testemunhal a ser produzida no momento processual oportuno.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Assim, preenchidos cumulativamente todos os requisitos legais, impõe-se a declaração judicial do reconhecimento da união estável havida entre as partes.

**Do Regime de Bens e da Partilha do Patrimônio**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja patrimônio adquirido onerosamente durante a união estável a ser partilhado:

Quanto ao regime patrimonial que rege a relação entre as partes, dispõe o art. 1.725 do Código Civil que, salvo estipulação em contrário por meio de contrato escrito, aplica-se às relações patrimoniais dos companheiros o regime da comunhão parcial de bens:

> “Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”

Inexistindo pacto ou contrato de convivência escrito dispondo em sentido diverso, incidem plenamente sobre a união estável em apreço as normas atinentes ao regime da comunhão parcial, operando-se a comunicação de todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da união, consoante preceituam os art. 1.658 do Código Civil e art. 1.725 do Código Civil.

Ressalta-se que a meação decorre do esforço comum presumido pelo ordenamento jurídico brasileiro, excluindo-se tão somente os bens particulares que cada companheiro possuía anteriormente ao início da convivência ou aqueles que sobrevieram por doação ou sucessão hereditária, nos termos do art. 1.659 do Código Civil.

**Da Descrição dos Bens Integrantes do Patrimônio Comum**

Durante o período da união estável, o casal amealhou o seguinte patrimônio partilhável:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso existam bens imóveis a serem partilhados:

a) **Bens imóveis:** [DESCRIÇÃO DETALHADA DO IMÓVEL, INCLUINDO ENDEREÇO, NÚMERO DE MATRÍCULA], adquirido na constância da união pelo valor estimado de [VALOR DO IMÓVEL EM REAIS];

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso existam veículos a serem partilhados:

b) **Veículos:** [MARCA, MODELO, ANO DE FABRICAÇÃO E PLACA DO VEÍCULO], registrado em nome de [NOME DO TITULAR DO VEÍCULO], avaliado no valor de [VALOR DO VEÍCULO EM REAIS];

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso existam ativos financeiros, saldos bancários ou investimentos:

c) **Ativos financeiros e aplicações:** saldos bancários, investimentos, cotas e aplicações financeiras mantidos junto à instituição financeira [NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], agência [NÚMERO DA AGÊNCIA BANCÁRIA], conta [NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA], no valor aproximado de [VALOR DOS ATIVOS FINANCEIROS EM REAIS];

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso existam bens móveis que guarnecem a residência:

d) **Bens móveis e utensílios:** conjunto de bens móveis, eletrodomésticos e utilidades que guarnecem a residência comum do casal, avaliados conjuntamente no importe de [VALOR DOS BENS MÓVEIS EM REAIS];

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso existam dívidas contraídas em proveito da entidade familiar:

e) **Dívidas comuns:** obrigações e passivos contraídos durante a constância da relação em benefício da unidade familiar, consubstanciados em [DESCREVER DÍVIDAS, CREDORES E VALORES DAS OBRIGAÇÕES], totalizando a quantia de [VALOR TOTAL DAS DÍVIDAS EM REAIS].

**Do Plano de Partilha**

Em consonância com as regras que regem a comunhão parcial de bens, o patrimônio ativo e passivo adquirido a título oneroso durante a constância da entidade familiar deve ser partilhado na proporção igualitária de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos companheiros.

Dessa forma, propõe-se a partilha dos bens nos seguintes moldes:

a) Caberá à parte autora o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre a totalidade do patrimônio comum discriminado [FORMA DE ADJUDICAÇÃO OU DIVISÃO DO PATRIMÔNIO DO AUTOR];

b) Caberá à parte ré o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre a totalidade do patrimônio comum discriminado [FORMA DE ADJUDICAÇÃO OU DIVISÃO DO PATRIMÔNIO DA PARTE RÉ];

c) As dívidas comuns descritas deverão ser suportadas em igual proporção pelas partes, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada convivente.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso não existam bens a partilhar:

Informa a parte autora que, durante o período de convivência em união estável, não foram adquiridos bens móveis, imóveis, veículos, valores em contas bancárias ou quaisquer outros ativos passíveis de partilha, inexistindo patrimônio comum a ser dividido.

**Dos Filhos: Guarda, Convivência e Alimentos**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a união estável conte com filhos menores ou incapazes em comum:

A dissolução da convivência entre os companheiros não altera as relações e deveres parentais em face dos filhos comuns, remanescendo incólumes os deveres de guarda, sustento e educação, a teor do disposto nos arts. 1.632 e 1.724 do Código Civil:

> “Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.”

> “Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.”

Assim, cumpre ao Poder Judiciário disciplinar os aspectos relativos à guarda, ao regime de convivência e à prestação alimentar devida aos filhos menores, observando-se primordialmente o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e o procedimento previsto no art. 693, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

**Da Guarda e da Residência de Referência**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso seja requerida a guarda compartilhada:

Considerando que ambos os genitores reúnem plenas condições de exercer o poder familiar de maneira conjunta e participativa, requer-se a fixação da **guarda compartilhada** dos filhos [NOME COMPLETO DO FILHO 1] e [NOME COMPLETO DO FILHO 2], estabelecendo-se a residência de referência com [A PARTE AUTORA / A PARTE RÉ], no endereço [ENDEREÇO DO GENITOR COM QUEM OS FILHOS RESIDIRÃO], cabendo a ambos os genitores a tomada conjunta das decisões fundamentais concernentes à criação, saúde e educação dos menores.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso seja requerida a guarda unilateral em favor de um dos genitores:

Tendo em vista as peculiaridades fáticas e a necessidade premente de assegurar estabilidade e proteção integral ao desenvolvimento dos filhos, requer-se a fixação da **guarda unilateral** em favor de [A PARTE AUTORA / A PARTE RÉ], mantendo-se a residência habitual dos menores no endereço [ENDEREÇO DO GENITOR COM QUEM OS FILHOS RESIDIRÃO], sem prejuízo do direito de fiscalização e convivência assegurado ao outro genitor.

**Do Regime de Convivência**

Para salvaguardar o direito fundamental à convivência familiar e a manutenção dos vínculos de afeto, propõe-se o seguinte regime de convivência em benefício do genitor que não detém a residência habitual dos filhos:

a) **Finais de semana alternados:** os menores permanecerão com o genitor a partir das [HORÁRIO DE INÍCIO DA CONVIVÊNCIA NO FINAL DE SEMANA] de [DIA DE INÍCIO DA CONVIVÊNCIA NO FINAL DE SEMANA] até as [HORÁRIO DE TÉRMINO DA CONVIVÊNCIA NO FINAL DE SEMANA] de domingo, cabendo a este buscá-los e devolvê-los na residência materna/paterna;

b) **Dias de semana:** convivência em [QUANTIDADE DE DIAS NA SEMANA] dia(s) na semana, em horários a serem ajustados sem prejuízo das atividades escolares e extracurriculares dos menores;

c) **Férias escolares:** divisão igualitária dos períodos de recesso e férias escolares, cabendo a primeira metade a um dos genitores e a segunda metade ao outro, mediante alternância anual;

d) **Festividades de fim de ano:** alternância anual entre o Natal e o Réveillon, de modo que o genitor que passar o Natal com os filhos em determinado ano passará o Ano Novo no ano seguinte;

e) **Datas comemorativas:** permanência dos filhos com a respectiva mãe no Dia das Mães e com o respectivo pai no Dia dos Pais, garantindo-se a convivência com o genitor aniversariante na data de seu aniversário, bem como a alternância ou celebração conjunta nos aniversários dos próprios filhos.

**Dos Alimentos em Favor dos Filhos**

A prestação de alimentos decorre do dever de sustento e assistência material imposto aos pais, devendo ser mensurada a partir da conjugação das necessidades dos alimentandos e das possibilidades financeiras do genitor alimentante.

As despesas indispensáveis à subsistência, habitação, saúde, alimentação, vestuário, transporte e educação dos filhos [NOME COMPLETO DO FILHO 1] e [NOME COMPLETO DO FILHO 2] totalizam o montante mensal de aproximadamente [VALOR TOTAL DAS DESPESAS DOS FILHOS EM REAIS].

Por seu turno, o alimentante exerce a atividade profissional de [PROFISSÃO DO GENITOR ALIMENTANTE], auferindo renda mensal suficiente para arcar com a sua cota-parte no sustento dos filhos sem prejuízo do próprio sustento.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o genitor obrigado aos alimentos possua vínculo empregatício formal:

Diante da existência de vínculo de emprego formal, requer-se a fixação da pensão alimentícia mensal no percentual de [PERCENTUAL DOS ALIMENTOS SOBRE RENDIMENTOS]% sobre os rendimentos líquidos do alimentante (assim entendidos os rendimentos brutos deduzidos os descontos legais obrigatórios de previdência social e imposto de renda, incidentes inclusive sobre 13º salário, férias e verbas rescisórias de natureza não indenizatória), a ser descontada diretamente em folha de pagamento junto ao empregador [NOME DA EMPRESA EMPREGADORA] e depositada na conta bancária de titularidade de [NOME DO TITULAR DA CONTA BANCÁRIA], agência [NÚMERO DA AGÊNCIA BANCÁRIA], conta [NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA].

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o genitor obrigado aos alimentos seja autônomo, profissional liberal ou não possua vínculo formal:

Inexistindo comprovação de vínculo empregatício formal, requer-se a fixação da pensão alimentícia mensal no valor correspondente a [PERCENTUAL DOS ALIMENTOS SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO]% do salário mínimo nacional vigente (ou no valor fixo de [VALOR DOS ALIMENTOS EM REAIS]), com vencimento até o dia [DIA DO VENCIMENTO DA PENSÃO] de cada mês, a ser adimplido mediante depósito ou transferência para a conta bancária de titularidade de [NOME DO TITULAR DA CONTA BANCÁRIA], agência [NÚMERO DA AGÊNCIA BANCÁRIA], conta [NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA].

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

**Da Audiência de Conciliação ou Mediação**

Em cumprimento ao disposto no art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, bem como no art. 694 do mesmo diploma legal, que preconiza que nas ações de família todos os esforços devem ser empreendidos voltados à solução consensual da controvérsia, a parte autora manifesta a sua opção processual quanto à realização do ato:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a parte autora opte pela realização da audiência de conciliação ou mediação:

A parte autora manifesta expresso interesse na designação e realização da audiência prévia de mediação ou conciliação, com fundamento nos arts. 319, inciso VII, 693 e 694 do Código de Processo Civil, visando à composição amigável da lide e à pacificação das relações familiares entre os conviventes.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a parte autora decline da audiência prévia de conciliação ou mediação:

Considerando a inviabilidade prática de autocomposição e o esgotamento de tratativas prévias amigáveis entre as partes, a parte autora manifesta seu desinteresse na realização da audiência prévia de conciliação ou mediação, nos termos do art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, pugnando pelo regular prosseguimento do feito com a citação da parte ré para apresentar resposta no prazo legal.

**Dos Pedidos e Requerimentos**

Ante o exposto, respeitosamente requer a Vossa Excelência:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenha sido requerida a gratuidade da justiça:

a) O deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, por não possuir a parte autora condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;

b) A citação da parte ré no endereço [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU], para que, querendo, compareça à audiência de conciliação ou mediação designada e, não havendo acordo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja interesse de filhos menores ou incapazes:

c) A intimação do digno representante do Ministério Público para intervir e acompanhar todos os atos do presente feito, nos termos dos arts. 178, inciso II, e 693, parágrafo único, do Código de Processo Civil;

d) O julgamento de **TOTAL PROCEDÊNCIA** dos pedidos formulados na presente petição inicial, a fim de:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a união estável ainda esteja em curso, sem dissolução:

d.1) Declarar e reconhecer a existência da união estável havida entre [NOME COMPLETO DO AUTOR] e [NOME COMPLETO DO RÉU], como entidade familiar pública, contínua e duradoura, com início em [MÊS DE INÍCIO DA UNIÃO] de [ANO DE INÍCIO DA UNIÃO] e vigente até a presente data, nos termos do art. 226, § 3º, da Constituição Federal e do art. 1.723 do Código Civil;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a união estável já tenha sido dissolvida:

d.1) Declarar e reconhecer a existência da união estável havida entre [NOME COMPLETO DO AUTOR] e [NOME COMPLETO DO RÉU], como entidade familiar pública, contínua e duradoura, com início em [MÊS DE INÍCIO DA UNIÃO] de [ANO DE INÍCIO DA UNIÃO] e término em [MÊS DO FIM DA UNIÃO] de [ANO DO FIM DA UNIÃO], nos termos do art. 226, § 3º, da Constituição Federal e do art. 1.723 do Código Civil;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenha sido cumulado pedido de dissolução da união estável:

d.2) Decretar a dissolução formal da união estável havida entre as partes a contar da data da efetiva separação de fato;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja patrimônio comum a ser partilhado:

d.3) Decretar a partilha dos bens, direitos e dívidas comuns adquiridos na constância da união estável sob o regime da comunhão parcial de bens, nos termos dos arts. 1.725 e 1.658 do Código Civil, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos conviventes, conforme o plano de partilha detalhado na presente ação;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenham sido cumulados pedidos de guarda e regime de convivência dos filhos menores:

d.4) Fixar a guarda dos filhos comuns [NOME COMPLETO DO FILHO 1] e [NOME COMPLETO DO FILHO 2] na modalidade [COMPARTILHADA / UNILATERAL], fixando-se a residência de referência com [A PARTE AUTORA / A PARTE RÉ], bem como disciplinar o regime de convivência familiar nos moldes descritos na fundamentação;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenha sido cumulado pedido de fixação de alimentos em favor dos filhos menores:

d.5) Condenar a parte ré ao pagamento de pensão alimentícia mensal em benefício dos filhos comuns, no valor correspondente a [PERCENTUAL DOS ALIMENTOS SOBRE RENDIMENTOS]% de seus rendimentos líquidos (ou [PERCENTUAL DOS ALIMENTOS SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO]% do salário mínimo nacional / [VALOR DOS ALIMENTOS EM REAIS]), a ser depositada na conta bancária indicada até o dia [DIA DO VENCIMENTO DA PENSÃO] de cada mês;

e) A condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil;

f) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a prova documental suplementar, o depoimento pessoal da parte ré sob pena de confesso, a oitiva de testemunhas cujo rol será apresentado oportunamente, a realização de perícias e demais atos probatórios pertinentes, com base nos arts. 212 do Código Civil e 369, 412 e 444 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA EM REAIS].

Nestes termos,  
Pede deferimento.

[CIDADE], [UF], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]  
[NOME DO ADVOGADO]  
OAB/[UF] [NÚMERO DA OAB]

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Leia também: [Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI](https://juridico.ai/blog/advogados/modelo-de-peca-ia/)

### **Quais são os requisitos legais para reconhecer a união estável?**

Exige-se convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família (affectio maritalis), sem impedimentos matrimoniais absolutos.

### **Qual é o regime de bens aplicável na união estável?**

Aplica-se o regime da comunhão parcial de bens por regra geral, comunicando-se os bens adquiridos onerosamente na constância da união, salvo contrato escrito em sentido contrário.

### **É possível cumular a dissolução e a partilha na mesma ação?**

Sim. O Código de Processo Civil autoriza a cumulação de pedidos de reconhecimento, dissolução, partilha de bens, guarda, regime de convivência e alimentos em uma única demanda.

### **Qual é o prazo prescricional para propor a ação?**

A ação declaratória de reconhecimento de união estável é imprescritível, mas os efeitos patrimoniais e a cobrança de partilha subordinam-se aos prazos prescricionais civis pertinentes.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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