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title: "Formal de partilha: Modelo atualizado e como fazer em 2026"
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excerpt: "O formal de partilha é o documento que oficializa a divisão dos bens após a conclusão do inventário. Neste artigo, explicamos o que é o formal de partilha, quando ele é necessário, quais documentos devem constar no processo e quanto..."
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  - "Direito Civil"
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**Formal de partilha** é um documento central no encerramento do **inventário judicial** e também pode surgir em situações de [divórcio](https://juridico.ai/direito-familia/divorcio-litigioso/)
**com**[partilha de bens](https://juridico.ai/direito-familia/partilha-de-bens/)
.

Para advogados que atuam no **Direito das Sucessões**, compreender seu funcionamento é importante para orientar corretamente clientes e garantir a transferência regular do patrimônio.

Nesse artigo, vamos tratar sobre o que é o **formal de partilha**, quando ele é necessário no inventário, quais documentos o compõem, quanto custa obtê-lo e quais são os procedimentos após sua expedição, além de esclarecer a diferença entre **formal de partilha e inventário.**

O procedimento de [inventário](https://juridico.ai/blog/direito-familia/inventario/)
 é essencial para formalizar a successão.

Fique até o final e entenda como esse documento funciona na prática e quais cuidados devem ser observados após o encerramento do processo sucessório!

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## O que é um formal de partilha?

O **formal de partilha** é o documento expedido ao final do **processo de inventário judicial** ou do **divórcio com partilha de bens**, com a finalidade de registrar oficialmente como ficou a **divisão do patrimônio entre as partes envolvidas**.

As situações de conflito no divórcio estão exploradas em [nosso artigo sobre essa temática](https://juridico.ai/blog/direito-familia/conjuge-nao-quer-assinar-divorcio/)
.

Trata-se de um documento emitido pelo juiz que consolida as principais informações do processo e formaliza os **direitos e deveres decorrentes da partilha**.

Em outras palavras, o **formal de partilha funciona como a materialização da decisão judicial** sobre a **divisão dos bens**.

A partir dele, **herdeiros ou ex-cônjuges conseguem demonstrar perante terceiros e órgãos públicos** qual foi a parcela do patrimônio que coube a cada um, o que permite dar continuidade às providências necessárias para a **efetiva transferência dos bens**.

O procedimento de sobrepartilha é específico e detalha-se em [nosso artigo dedicado](https://juridico.ai/blog/direito-familia/sobrepartilha-bens/)
.

No entanto, é importante compreender que, **apesar da nomenclatura**, o formal de partilha **não corresponde à partilha propriamente dita**.

A divisão dos bens já foi definida no curso do **processo de inventário ou do divórcio**. O formal apenas **reúne cópias das principais peças processuais**, certificando oficialmente o resultado final da partilha estabelecida na sentença.

Além disso, o documento costuma conter a **determinação judicial dirigida ao cartório de registro de imóveis**, autorizando a transferência dos bens para o nome dos herdeiros ou das partes beneficiadas.

Dessa forma, o formal de partilha se torna o **instrumento que viabiliza a efetiva alteração da titularidade do patrimônio**, permitindo que os registros públicos sejam atualizados conforme a decisão judicial.

Do ponto de vista jurídico, o procedimento de partilha encontra fundamento no **Código de Processo Civil**, que disciplina as etapas e formalidades necessárias para a**divisão do patrimônio deixado pelo falecido ou partilhado entre as partes**.

> **Art. 647, Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)** – “Cumprido o disposto no art. 642, § 3º, o juiz facultará às partes que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem o pedido de quinhão e, em seguida, proferirá a decisão de deliberação da partilha, resolvendo os pedidos das partes e designando os bens que devam constituir quinhão de cada herdeiro e legatário.”

> **Art. 655, Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)** – “Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654, receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, do qual constarão as seguintes peças:
> 
>  I – termo de inventariante e título de herdeiros;
> 
>  II – avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro;
> 
>  III – pagamento do quinhão hereditário;
> 
>  IV – quitação dos impostos;
> 
>  V – sentença.
> 
>  Parágrafo único. O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.”

Além disso, o **formal de partilha possui natureza de título executivo judicial**, o que reforça sua força jurídica para a efetivação dos direitos definidos na decisão.

> **Art. 515, IV, Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)** – “São títulos executivos judiciais: (…) IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;”

Assim, o **formal de partilha desempenha papel central na fase final do inventário**, pois é o documento que permite **levar a decisão judicial aos registros públicos e concretizar a transferência dos bens aos seus respectivos titulares**.

Referência: [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)

## Quando o formal de partilha é necessário no inventário?

O **formal de partilha** torna-se necessário no **inventário judicial** para assegurar a **regularidade da transferência dos bens aos herdeiros**.

Sem o formal de partilha, os **herdeiros não conseguem formalizar a propriedade dos bens** perante os órgãos competentes, especialmente nos**cartórios de registro de imóveis.**

Isso ocorre porque o documento funciona como o **título que autoriza a transferência da titularidade**, conforme determinado na decisão judicial que homologou a partilha.

Como consequência, a ausência desse documento pode gerar **dificuldades na administração e na negociação dos bens**, sobretudo em situações que envolvem **venda, locação ou qualquer outra forma de disposição do patrimônio**.

Por essa razão, a expedição e o posterior registro do formal de partilha constituem etapas necessárias para garantir **segurança jurídica na transmissão dos bens aos herdeiros**.

![Image](https://i.ytimg.com/vi/sX0NytDHe1Y/maxresdefault.jpg)[https://www.youtube.com/live/sX0NytDHe1Y?si=GxzOomQuSTmbY9FB&t=638](https://www.youtube.com/live/sX0NytDHe1Y?si=GxzOomQuSTmbY9FB&t=638)

## Quais documentos devem constar no formal de partilha?

O **formal de partilha** não é um documento isolado. Então, na prática, ele corresponde a um **conjunto de peças extraídas do processo judicial**, reunidas e certificadas pela secretaria da vara ou pelo cartório onde tramitou o inventário ou o divórcio.

Entre os documentos que costumam integrar o formal de partilha, destacam-se:

- **Termo de inventariante**, que confere poderes para administrar o patrimônio do falecido durante o processo;
- **Título de herdeiros**, identificando os sucessores e suas respectivas quotas;
- **Avaliação dos bens**, com a indicação do valor do patrimônio partilhado;
- **Comprovantes de pagamento do quinhão hereditário**;
- **Comprovantes de quitação dos impostos**, expedidos pelas **Receitas Estaduais**;
- **Sentença judicial que homologou a partilha**.

Todos esses documentos devem estar **assinados e certificados pelo escrivão da vara judicial** ou **assinados eletronicamente**, conforme o sistema processual utilizado.

Essa exigência encontra fundamento no **Art. 221, Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos**, que regula a forma de apresentação dos títulos destinados ao registro.

> Confira:
> 
> Art. 221 **Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos**– Somente são admitidos registro:
> 
>  I – escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;
> 
>  II – escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e pelas testemunhas, com as firmas reconhecidas;
> 
>  III – atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal;
> 
>  IV – cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.
> 
>  V – contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma.
> 
>  VI – contratos ou termos administrativos, assinados com os legitimados a que se refere o art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropriação), no âmbito das desapropriações extrajudiciais.

Referências: [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm)

Assim, o formal de partilha reúne as peças essenciais do processo e serve como **título hábil para registro**, permitindo que os bens sejam devidamente transferidos para os herdeiros ou demais beneficiários da partilha.

[https://juridico.ai/](https://juridico.ai/)
## Registro do formal de partilha: é possível registrar apenas uma parte?

Outra dúvida recorrente envolve a possibilidade de realizar o **registro parcial do formal de partilha**. Imagine, por exemplo, um inventário com **quatro herdeiros**, em que apenas um deles deseja registrar sua parte do patrimônio.

Nessa situação, surge o questionamento: seria possível registrar apenas o quinhão correspondente a esse herdeiro?

Aqui é importante ter atenção! Em regra, o formal de partilha é um**título judicial único**e, como documento, **não pode ser fracionado para fins de registro**.

Ou seja, não se admite o registro de “parte do formal” enquanto título.

No entanto, isso não significa que todos os bens devam ser registrados simultaneamente. O **registro de imóveis é feito de forma individualizada** (por matrícula) de modo que**é possível utilizar o formal de partilha para promover o registro apenas dos bens atribuídos a determinado herdeiro**, sem a necessidade de registrar, naquele momento, a integralidade dos bens partilhados.

Essa distinção decorre da próprianatureza do sistema registral, que opera com base na **individualização dos bens**, embora o formal de partilha represente a divisão global do patrimônio realizada no processo.

## O que fazer após receber o formal de partilha?

Uma dúvida bastante comum surge justamente após o encerramento do processo: **o que fazer com o formal de partilha em mãos?**

A resposta é simples, mas muitas vezes ignorada na prática. O documento precisa ser **levado ao cartório de registro de imóveis competente**, para que seja feito o **registro da transferência dos bens**.

Somente após esse registro é que o patrimônio passa oficialmente para o nome dos herdeiros ou das partes que receberam os bens.

Enquanto o formal de partilha **não for registrado**, os bens continuam juridicamente vinculados ao nome da pessoa falecida ou à situação anterior ao divórcio.

Por isso, o registro representa uma etapa indispensável para a **regularização da propriedade**.

Essa fase costuma ser **administrativa**, podendo ser realizada pelo **advogado**, pelo **inventariante**, por um **herdeiro** ou até por um **despachante especializado**.

Mas, convenhamos, melhor que seja pelo advogado, não é mesmo? Pois ele pode fazer ajustes necessários e possíveis encaminhamentos!

![Formal de partilha: Modelo atualizado e como fazer em 2026](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/03/O-formal-de-partilha-e-o-documento-judicial-oficial-que-concretiza-a-divisao-de-bens-1-1024x512.jpg)

## Quanto custa fazer o formal de partilha?

O custo para obtenção do **formal de partilha** pode variar conforme o **estado onde tramita o inventário, ou seja, depende do estado** e também de acordo com o **valor total do patrimônio partilhado**.

Isso ocorre porque não existe uma **tabela nacional única** para esse tipo de procedimento, de modo que as despesas envolvidas dependem das regras locais e das particularidades de cada caso.

Entre os principais custos envolvidos, estão as **custas judiciais ou cartorárias**, que costumam ser calculadas com base no **valor dos bens que compõem o espólio**.

Além disso, há a incidência do **ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)**, cuja **alíquota varia, em regra, entre 4% e 8%**, conforme estabelece a **legislação estadual**.

Também devem ser considerados os [honorários advocatícios](https://juridico.ai/juridico/honorarios-advocaticios-como-precificar/)
, que podem variar de acordo com a **complexidade do inventário**, o **valor do patrimônio** e o **acordo firmado entre advogado e clientes**.

Por fim, é possível que surjam **outras despesas ao longo do procedimento**, como **emissão de certidões**, **avaliação de imóveis** e **taxas cobradas pelos cartórios**. Somados, esses custos podem representar um valor relevante no processo de regularização e transferência do patrimônio aos herdeiros.

## Qual a diferença entre formal de partilha e inventário?

A diferença entre **inventário** e **formal de partilha** está principalmente na natureza de cada um dentro do procedimento de sucessão patrimonial.

O **inventário** é o **processo utilizado para apurar e organizar o patrimônio deixado pelo falecido**, reunindo informações sobre **bens, direitos e eventuais dívidas**, além de definir como será realizada a **divisão entre os herdeiros**.

Esse procedimento pode ocorrer tanto pela **via judicial** quanto pela **via extrajudicial**, realizada em cartório.

Já o **formal de partilha** é um **documento que resulta do inventário judicial**. Ele reúne as principais peças do processo e formaliza a **divisão dos bens determinada pelo juiz**, servindo como **título que permite a transferência do patrimônio para o nome dos herdeiros** nos registros competentes.

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Assim, embora ambos estejam relacionados à **formalização da divisão dos bens**, existe uma distinção importante.

Enquanto o **inventário corresponde ao procedimento que apura e define a partilha**, o **formal de partilha é o documento expedido ao final do inventário judicial**. Nos casos de **inventário extrajudicial**, por sua vez, o documento equivalente é a **escritura pública de inventário**, lavrada em cartório.

O formal de partilha é expedido ao final do [inventário judicial](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/acao-abertura-de-inventario-judicial/)
, consolidando a divisão dos bens definida pelo juiz.

Quando a sucessão é realizada de forma extrajudicial, o [inventário extrajudicial](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/inventario-extrajudicial/)
 substitui o formal de partilha como instrumento de formalização.

Especialização no Direito BR   Copiar

![Image](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/03/Observacao-28.jpg)

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [CIDADE] – [UF]**

**Processo nº:** [número do processo]

**[NOME DO INVENTARIANTE]**, já qualificado(a) nos autos do **Inventário dos bens deixados por falecimento de [NOME DO(A) FALECIDO(A)]**, que tramitam perante este juízo, por intermédio de seu advogado que subscreve, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência apresentar o presente:

**ESBOÇO DE PARTILHA**

com fundamento nos **arts. 651, 654 e 655 do Código de Processo Civil**, requerendo sua **homologação e posterior expedição do competente Formal de Partilha**, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

### 1. DO AUTOR DA HERANÇA

**[NOME DO FALECIDO]**, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número] e inscrito(a) no CPF nº [número], falecido(a) em [data do falecimento], conforme **certidão de óbito juntada aos autos**, possuía último domicílio na cidade de [cidade/UF].

### 2. DO INVENTARIANTE

**[NOME DO INVENTARIANTE]**, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na **[endereço completo]**, nomeado(a) inventariante nos presentes autos, conforme termo de compromisso devidamente firmado.

### 3. DOS HERDEIROS

São herdeiros do falecido:

#### 3.1. [NOME DO HERDEIRO 1]

[nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado(a) em **[endereço completo]**.

#### 3.2. [NOME DO HERDEIRO 2]

[nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado(a) em **[endereço completo]**.

#### 3.3. [NOME DO HERDEIRO 3]

[nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado(a) em **[endereço completo]**.

(Adicionar quantos herdeiros forem necessários)

### 4. DO MONTE MOR

O patrimônio deixado pelo falecido perfaz o **MONTE MOR** no valor total de **R$ [valor total] ([valor por extenso])**, conforme avaliação constante nos autos.

Esse patrimônio é composto pelos bens abaixo descritos.

### 5. DOS BENS QUE COMPÕEM A HERANÇA

#### 5.1. Imóvel Urbano

Imóvel localizado na **[endereço completo]**, registrado no **[Cartório de Registro de Imóveis]**, sob matrícula nº **[número]**, com área de **[metragem]**, avaliado em **R$ [valor] ([valor por extenso])**.

#### 5.2. Veículo Automotor

Veículo marca **[marca]**, modelo **[modelo]**, ano **[ano]**, placa **[placa]**, registrado no **DETRAN**, avaliado em **R$ [valor] ([valor por extenso])**.

#### 5.3. Aplicação financeira

Aplicação mantida junto ao **[nome do banco]**, conta nº **[número]**, com saldo aproximado de **R$ [valor] ([valor por extenso])**.

(Adicionar outros bens se existirem)

### 6. DA PARTILHA DOS BENS

Após apuração do patrimônio e observadas as disposições legais aplicáveis, os bens serão partilhados entre os herdeiros da seguinte forma:

#### 6.1. Quinhão do herdeiro [NOME]

Receberá:

- **[descrição do bem ou percentual]** do imóvel descrito no item 5.1, correspondente ao valor de **R$ [valor]**;
- **[outro bem ou percentual]**, no valor de **R$ [valor]**.

Total do quinhão: **R$ [valor total] ([valor por extenso])**.

#### 6.2. Quinhão do herdeiro [NOME]

Receberá:

- **[descrição do bem]**, no valor de **R$ [valor]**;
- **[outro bem]**, no valor de **R$ [valor]**.

Total do quinhão: **R$ [valor total] ([valor por extenso])**.

(Adicionar conforme o número de herdeiros)

### 7. DO PAGAMENTO DO ITCMD

O **Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD** foi devidamente recolhido, conforme **guias e comprovantes juntados aos autos**, estando a Fazenda Estadual ciente e sem pendências fiscais relacionadas à partilha.

### 8. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

1. **A homologação da partilha apresentada**, nos termos deste esboço;
2. **A expedição do competente Formal de Partilha**, para que os herdeiros possam promover o registro dos bens perante os cartórios e órgãos competentes;
3. O cumprimento das demais formalidades legais necessárias ao encerramento do inventário.

**Termos em que,**

**Pede deferimento.**

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

**[NOME DO ADVOGADO]** OAB nº [número] – [UF]

![Image](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/03/Dica-22.jpg)

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Nesse contexto, a **Jurídico AI** pode auxiliar advogados na elaboração de documentos, pesquisas jurídicas e organização de [peças processuais](https://juridico.ai/pecas-processuais/)
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- Inventário judicial
- [Inventário extrajudicial](https://juridico.ai/direito-civil/inventario-extrajudicial/) em cartório
- Partilha de bens
- Ações de sobrepartilha
- Ações sucessórias
- Divórcio com partilha de bens
- [Planejamento sucessório](https://juridico.ai/direito-familia/planejamento-sucessorio/)
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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