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title: "Modelo de Contrato de Locação de Veículo"
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excerpt: "Modelo de Contrato de Locação de Veículo para formalizar a cessão de bem móvel, com regras sobre vistoria, garantias, multas de trânsito e seguro."
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  - "Direito Civil"
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O **Modelo de Contrato de Locação de Veículo** é utilizado para formalizar a cessão temporária do uso e gozo de automóvel mediante o pagamento de retribuição financeira.

A correta formalização desse negócio jurídico previne litígios quanto a responsabilidades por infrações de trânsito, avarias, franquia de seguro, quilometragem excedente e garantias contratuais.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com estipulações sobre vistoria inicial e final, garantias, limites de circulação e regramento detalhado de penalidades.

Veja outros [modelos de Direito Civil](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/)
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## O que é o Modelo de Contrato de Locação de Veículo?

O Modelo de [Contrato de Locação de Veículo](https://juridico.ai/pecas-processuais/contrato/contratos/)
 é um instrumento particular de locação de coisa móvel não fungível, regido pelos artigos 565 e seguintes do **Código Civil**, aplicável a acordos entre pessoas físicas ou jurídicas.

Esse documento estabelece o prazo de vigência, o valor do aluguel, o local de restituição, a destinação do bem, os condutores autorizados e as responsabilidades civis e administrativas decorrentes da posse direta do automóvel.

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![Observação sobre o Modelo de Contrato de Locação de Veículo](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/Observacao-40.avif)

**CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR**

Por este instrumento particular de contrato de locação de bem móvel, de um lado:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o locador seja pessoa física:

**LOCADOR:** [NOME COMPLETO DO LOCADOR], [NACIONALIDADE DO LOCADOR], [ESTADO CIVIL DO LOCADOR], [PROFISSÃO DO LOCADOR], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO LOCADOR], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO LOCADOR], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCADOR], endereço eletrônico [E-MAIL DO LOCADOR];

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o locador seja pessoa jurídica:

**LOCADOR:** [RAZÃO SOCIAL DO LOCADOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ DO LOCADOR], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO LOCADOR], endereço eletrônico [E-MAIL DO LOCADOR], neste ato representada por seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE DO LOCADOR];

E, de outro lado:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o locatário seja pessoa física:

**LOCATÁRIO:** [NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO], [NACIONALIDADE DO LOCATÁRIO], [ESTADO CIVIL DO LOCATÁRIO], [PROFISSÃO DO LOCATÁRIO], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO LOCATÁRIO], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO LOCATÁRIO], titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº [NÚMERO DA CNH DO LOCATÁRIO], Categoria [CATEGORIA DA CNH DO LOCATÁRIO], com validade até [DATA DE VALIDADE DA CNH DO LOCATÁRIO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCATÁRIO], endereço eletrônico [E-MAIL DO LOCATÁRIO];

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o locatário seja pessoa jurídica:

**LOCATÁRIO:** [RAZÃO SOCIAL DO LOCATÁRIO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ DO LOCATÁRIO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO LOCATÁRIO], endereço eletrônico [E-MAIL DO LOCATÁRIO], neste ato representada por seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], indicando como condutor autorizado [NOME COMPLETO DO CONDUTOR AUTORIZADO], [NACIONALIDADE DO CONDUTOR AUTORIZADO], [ESTADO CIVIL DO CONDUTOR AUTORIZADO], [PROFISSÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO CONDUTOR AUTORIZADO], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO CONDUTOR AUTORIZADO], titular da CNH nº [NÚMERO DA CNH DO CONDUTOR AUTORIZADO], Categoria [CATEGORIA DA CNH DO CONDUTOR AUTORIZADO], validade até [DATA DE VALIDADE DA CNH DO CONDUTOR AUTORIZADO];

Têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Locação de Veículo Automotor, com fundamento no artigo 565 e seguintes do Código Civil, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

**Do Objeto e Descrição do Veículo**

**CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.**

O presente contrato tem por objeto a locação de bem móvel não fungível, de propriedade e posse legítima do **LOCADOR**, consistente no seguinte veículo automotor:

a) **Marca:** [MARCA DO VEÍCULO];

b) **Modelo e Versão:** [MODELO DO VEÍCULO];

c) **Ano de Fabricação / Modelo:** [ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO DO VEÍCULO];

d) **Cor Predominante:** [COR DO VEÍCULO];

e) **Placa de Identificação Veicular:** [PLACA DO VEÍCULO];

f) **Número de Identificação Veicular (Chassi):** [NÚMERO DO CHASSI DO VEÍCULO];

g) **Código RENAVAM:** [NÚMERO DO RENAVAM DO VEÍCULO];

h) **Quilometragem Inicial (Hodômetro):** [QUILOMETRAGEM INICIAL DO VEÍCULO] km;

i) **Nível de Combustível na Entrega:** [NÍVEL DE COMBUSTÍVEL NA ENTREGA].

**§ 1º** O veículo descrito no *caput* é entregue ao **LOCATÁRIO** em perfeito estado de funcionamento mecânico, elétrico e eletrônico, dotado de todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos pela legislação de trânsito em vigor, com documentação regular e em plenas condições de conservação, segurança e higiene.

**§ 2º** O estado detalhado do veículo, bem como eventuais avarias preexistentes na lataria, pintura, tapeçaria, vidros, pneus e acessórios, encontram-se descritos e registrados fotograficamente no Termo de Vistoria Inicial de Entrega, assinado pelas partes, o qual integra o presente contrato para todos os fins de direito.

**§ 3º** A entrega das chaves, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a disponibilização física do automóvel ocorrem no ato de assinatura deste instrumento e do respectivo Termo de Vistoria Inicial, momento em que a posse direta do bem é transferida ao **LOCATÁRIO**, nos termos do art. 566, inciso I, do Código Civil.

**Da Destinação e Condições de Uso**

**CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO VEÍCULO.**

O veículo objeto deste contrato destina-se exclusivamente a [FINALIDADE DE USO DO VEÍCULO], devendo o **LOCATÁRIO** utilizá-lo estritamente de acordo com a sua natureza e capacidade técnica, bem como guardá-lo e conservá-lo com a mesma diligência e cuidado como se de sua propriedade fosse, nos moldes do art. 569, inciso I, do Código Civil.

**§ 1º** É vedada a utilização do veículo para finalidade diversa da expressamente convencionada neste instrumento, sujeitando-se o infrator à rescisão motivada do ajuste cumulada com perdas e danos, conforme prevê o art. 570 do Código Civil.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja limite territorial fixado para a circulação do veículo:

**§ 2º** A circulação do veículo fica restrita ao território de [LIMITE GEOGRÁFICO DE CIRCULAÇÃO], sendo expressamente proibido o seu deslocamento para além dos limites convencionados ou a saída do território nacional sem a prévia e formal autorização, por escrito, do **LOCADOR**.

**CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CONDUTORES E CONDIÇÕES DE USO.**

A condução do veículo é ato personalíssimo e privativo do **LOCATÁRIO** ou do condutor adicional formalmente qualificado e autorizado neste instrumento, os quais devem portar Carteira Nacional de Habilitação válida e compatível com a categoria do automóvel locado.

**§ 1º** São expressamente vedadas ao **LOCATÁRIO**, sob pena de rescisão contratual imediata e apuração de responsabilidade civil e criminal:

a) A sublocação, o comodato, a cessão, o empréstimo, a transferência da posse ou a alienação do veículo a terceiros, ainda que a título gratuito;

b) A condução do automóvel por pessoas não autorizadas expressamente pelo **LOCADOR** ou inabilitadas perante os órgãos de trânsito competentes;

c) A condução sob a influência de álcool, substâncias entorpecentes, psicoativas ou medicamentos que alterem a capacidade psicomotora;

d) A utilização do veículo em provas de velocidade, arrancadas, competições esportivas, treinos, gincanas, picadas, perícias ou eventos assemelhados;

e) O transporte de passageiros ou carga com excesso de peso, lotação ou dimensões superiores aos limites especificados pelo fabricante e pela legislação de trânsito;

f) O transporte de mercadorias proibidas por lei, inflamáveis, explosivas, corrosivas, ilícitas, entorpecentes ou armas e munições não autorizadas;

g) A circulação em vias não pavimentadas, dunas, praias, trilhas, áreas alagadas ou vias intransitáveis que possam comprometer a integridade e a segurança do bem;

h) A realização de reboque ou guincho de outro veículo, bem como a instalação de reboques, bagageiros ou adaptações estruturais sem anuência prévia e por escrito do **LOCADOR**.

**§ 2º** O **LOCATÁRIO** obriga-se a respeitar integralmente a legislação de trânsito em vigor, adotando conduta preventiva e obedecendo aos preceitos da boa-fé objetiva e da probidade na guarda e utilização do bem locado, nos termos do art. 422 do Código Civil.

**Do Prazo de Vigência e Condições de Devolução**

**CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.**

A presente locação é celebrada por prazo determinado, com início às [HORÁRIO DE INÍCIO DA LOCAÇÃO] horas do dia [DATA DE INÍCIO DA LOCAÇÃO] e término impreterível às [HORÁRIO DE TÉRMINO DA LOCAÇÃO] horas do dia [DATA DE TÉRMINO DA LOCAÇÃO], momento em que cessa de pleno direito a vigência do contrato, independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial, nos termos do art. 573 do Código Civil.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso as partes convencionem a possibilidade de prorrogação expressa:

**§ 1º** A prorrogação do prazo estipulado no *caput* dependerá obrigatoriamente de celebração de termo aditivo formal por escrito, devendo a solicitação ser apresentada pelo **LOCATÁRIO** com antecedência mínima de [PRAZO DE ANTECEDÊNCIA PARA PRORROGAÇÃO] antes do término da vigência contratual.

**§ 2º** Inexistindo termo aditivo e ocorrendo a continuidade da posse do veículo pelo **LOCATÁRIO** sem oposição formal do **LOCADOR**, aplicar-se-á o disposto no art. 574 do Código Civil, reputando-se o contrato prorrogado por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições ora ajustadas.

**CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE DEVOLUÇÃO.**

Ao término do prazo estipulado na Cláusula Quarta, o **LOCATÁRIO** obriga-se a restituir o veículo ao **LOCADOR** no seguinte endereço: [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE DEVOLUÇÃO], nas mesmas condições de funcionamento, segurança, conservação e limpeza em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais decorrentes do uso regular, nos moldes do art. 569, inciso IV, do Código Civil.

**§ 1º** O veículo deverá ser devolvido com todos os seus pertences, chave principal, chave reserva, manual do proprietário, ferramentas obrigatórias (macaco, triângulo e chave de roda), estepe e documentação original completa entregue no ato da contratação.

**§ 2º** O veículo deverá ser restituído com o mesmo nível de combustível registrado na entrega, sob pena de cobrança do valor correspondente ao abastecimento necessário para complementação do tanque acrescido da taxa de serviço de [PERCENTUAL DA TAXA DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO] incidente sobre o valor despendido.

**§ 3º** Caso o veículo seja devolvido em condições de sujidade que excedam a poeira decorrente do uso regular, ou que impossibilitem a realização imediata da vistoria, o **LOCADOR** cobrará do **LOCATÁRIO** a quantia de [VALOR DA TAXA DE HIGIENIZAÇÃO EM REAIS] correspondente aos custos de lavagem simples ou lavagem técnica e higienização interna.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja franquia ou limite de quilometragem estabelecido:

**§ 4º** Fica estipulada a franquia máxima de [LIMITE DE QUILOMETRAGEM TOTAL CONTRATADA] km para o período total da locação, obrigando-se o **LOCATÁRIO** ao pagamento de [VALOR DO QUILÔMETRO EXCEDENTE EM REAIS] por quilômetro rodado que exceder o limite ora pactuado, apurado mediante a leitura do hodômetro no ato da restituição.

**CLÁUSULA SEXTA – DA VISTORIA FINAL DE RESTITUIÇÃO.**

No ato da devolução do veículo, será realizada minuciosa vistoria de encerramento, lavrando-se o Termo de Vistoria Final de Restituição subscrito por ambas as partes ou seus representantes designados, a fim de averiguar o estado do bem em confronto com o Termo de Vistoria Inicial.

**§ 1º** Constatadas avarias, danos mecânicos, elétricos, funilaria, pintura, vidros ou faltas de peças e acessórios ocorridos durante a vigência do contrato, o **LOCATÁRIO** responderá integralmente pelas despesas de reparo, substituição e lucros cessantes decorrentes do período de paralisação do veículo para conserto, conforme apuração de perdas e danos prevista no art. 570 do Código Civil.

**§ 2º** A recusa imotivada do **LOCATÁRIO** em assinar o Termo de Vistoria Final autoriza o **LOCADOR** a registrar as condições do bem por meio de laudo técnico firmado por 2 (duas) testemunhas presenciais e acompanhado de registro fotográfico comprobatório, servindo como documento hábil para a cobrança dos reparos necessários.

**CLÁUSULA SÉTIMA – DO ATRASO NA DEVOLUÇÃO E DA RETENÇÃO INDEVIDA.**

Fica concedida tolerância de [PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA DEVOLUÇÃO] para a entrega do veículo além do horário convencionado na Cláusula Quarta.

**§ 1º** Ultrapassado o prazo de tolerância previsto no *caput*, incidirá a cobrança de [PERCENTUAL DO VALOR DA DIÁRIA POR HORA DE ATRASO] sobre o valor da diária por hora excedente até o limite de [LIMITE DE HORAS DE ATRASO], a partir do qual será cobrada nova diária integral, sem prejuízo da exigibilidade imediata da restituição do bem.

**§ 2º** Caso o **LOCATÁRIO** não restitua o veículo na data e horário fixados e venha a ser notificado formalmente pelo **LOCADOR**, pagará, a partir da notificação e enquanto mantiver o bem em seu poder, o aluguel-pena arbitrado em [PERCENTUAL DO ALUGUEL-PENA ARBITRADO] sobre o valor da diária regular, nos termos do art. 575 do Código Civil **§ 2º-A.** Caso o aluguel-pena arbitrado nos termos deste parágrafo seja considerado manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mantido seu caráter de penalidade, conforme o parágrafo único do art. 575 do Código Civil., respondendo por quaisquer danos que a coisa venha a sofrer, ainda que provenientes de caso fortuito ou força maior.

**§ 3º** Transcorridas [PRAZO EM HORAS PARA CARACTERIZAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA] horas do término do prazo fixado sem a restituição do automóvel e sem comunicação formal ou justificativa aceita pelo **LOCADOR**, a conduta ensejará a adoção imediata das medidas judiciais cabíveis para reintegração de posse e bloqueio do veículo, além da lavratura de boletim de ocorrência perante a autoridade policial competente para apuração de ilícito penal.

**Do Valor do Aluguel e Forma de Pagamento**

**CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO ALUGUEL E DA PERIODICIDADE.**

Pela locação do veículo objeto deste contrato, o **LOCATÁRIO** pagará ao **LOCADOR** a retribuição certa no valor de [VALOR DO ALUGUEL EM REAIS], correspondente à periodicidade [DIÁRIA / SEMANAL / MENSAL], em cumprimento ao disposto no art. 565 e no art. 569, inciso II, ambos do Código Civil.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a modalidade contratada seja por valor total fechado para todo o período de vigência:

**§ 1º** O valor total ajustado para o período integral da locação é de [VALOR TOTAL DO CONTRATO EM REAIS], a ser adimplido conforme o cronograma e as condições estabelecidas neste instrumento.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a locação seja contratada sob o regime de quilometragem livre:

**§ 2º** A locação é celebrada sob o regime de quilometragem livre, não incidindo cobrança suplementar relativa à distância percorrida pelo veículo durante o período contratual, respeitadas as demais condições de uso.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a locação seja contratada sob o regime de quilometragem controlada:

**§ 3º** A locação é pactuada sob o regime de quilometragem controlada com franquia periódica de [LIMITE DE QUILOMETRAGEM POR PERÍODO], sendo cobrado o valor adicional de [VALOR DO QUILÔMETRO EXCEDENTE EM REAIS] por quilômetro rodado que ultrapassar o limite convencionado, cujo montante será apurado na vistoria de devolução ou no fechamento de cada período de faturamento.

**CLÁUSULA NONA – DA FORMA, LOCAL E DATA DE PAGAMENTO.**

O pagamento do aluguel e dos demais encargos decorrentes deste contrato deverá ser efetuado até o dia [DIA DO VENCIMENTO DO ALUGUEL] de cada período, mediante [FORMA DE PAGAMENTO], servindo o respectivo comprovante bancário de quitação formal da obrigação.

**§ 1º** Em se tratando de pagamento via transferência bancária ou arranjo de pagamentos instantâneos (PIX), os valores deverão ser creditados na conta bancária de titularidade do **LOCADOR**, vinculada à chave ou dados: [DADOS BANCÁRIOS OU CHAVE PIX DO LOCADOR].

**§ 2º** O não recebimento de documento de cobrança ou boleto bancário não exime o **LOCATÁRIO** da obrigação de efetuar o pagamento pontual da locação, cabendo-lhe solicitar as orientações de pagamento diretamente ao **LOCADOR** antes da data de vencimento.

**CLÁUSULA DÉCIMA – DA MORA E ENCARGOS DO INADIMPLEMENTO.**

O atraso no pagamento do aluguel ou de qualquer verba acessória devida por força deste contrato sujeitará o **LOCATÁRIO**, de pleno direito e independentemente de interpelação, aos seguintes encargos moratórios:

a) Multa moratória de [PERCENTUAL DA MULTA MORATÓRIA] incidente sobre o valor total do débito em aberto;

b) Juros de mora de [PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA] ao mês, calculados *pro rata die* a partir do dia seguinte ao vencimento até a data do efetivo pagamento;

c) Correção monetária calculada pela variação positiva do [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA], apurada desde a data do vencimento até a integral liquidação da dívida.

**Parágrafo único.** O atraso superior a [PRAZO EM DIAS PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA] dias no pagamento de qualquer parcela faculta ao **LOCADOR**, a seu exclusivo critério, considerar rescindido de pleno direito o presente contrato, exigir a restituição imediata do veículo e promover a competente execução dos valores pendentes acrescidos das penalidades contratuais e eventuais perdas e danos.

**CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS ADICIONAIS DE RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO.**

Correm exclusivamente por conta do **LOCATÁRIO** todas as despesas operacionais decorrentes do uso direto do automóvel durante a vigência do contrato, incluindo, mas não se limitando a:

a) Despesas com combustível necessário ao abastecimento e funcionamento do veículo;

b) Tarifas de pedágio em rodovias, taxas de travessia por balsas, pontes e vias concedidas;

c) Taxas de estacionamento, garagens, valets e guarda do veículo em locais públicos ou privados;

d) Custos com lavagem simples, lavagem técnica e higienização interna do veículo, na forma prevista na Cláusula Quinta deste instrumento;

e) Reposição de fluídos de uso ordinário consumidos em decorrência do uso habitual e quilometragem percorrida.

**Da Caução e Garantia**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso seja exigida garantia para a execução do contrato de locação:

**CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA LOCATÍCIA.**

Para assegurar o cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias assumidas neste contrato, o **LOCATÁRIO** presta garantia em favor do **LOCADOR**, destinada a cobrir eventuais inadimplementos de aluguel, reparos de avarias e danos ao veículo, reposição de combustível faltante, taxas de higienização, quitação de multas de trânsito ocorridas no período de posse e franquia ou coparticipação securitária em caso de sinistro.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a garantia seja prestada mediante caução em dinheiro:

**§ 1º** O **LOCATÁRIO** deposita, a título de caução em dinheiro, a quantia de [VALOR DA CAUÇÃO EM REAIS], no ato de assinatura deste contrato ou da entrega das chaves do veículo, mediante [FORMA DE PAGAMENTO DA CAUÇÃO], devendo o montante ser mantido em custódia pelo **LOCADOR** até a conclusão dos procedimentos de encerramento da locação.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a garantia seja prestada mediante bloqueio ou pré-autorização no cartão de crédito:

**§ 2º** O **LOCATÁRIO** autoriza o bloqueio cautelar mediante pré-autorização em cartão de crédito de sua titularidade, no montante de [VALOR DO BLOQUEIO NO CARTÃO EM REAIS], cuja transação servirá exclusivamente como garantia de indenização e cobertura de despesas supervenientes, obrigando-se o titular a manter o limite de crédito disponível e o cartão válido durante toda a vigência contratual.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a garantia seja prestada mediante nota promissória ou título de crédito:

**§ 3º** O **LOCATÁRIO** emite e entrega ao **LOCADOR**, neste ato, Nota Promissória vinculada a este contrato, no valor de [VALOR DA NOTA PROMISSÓRIA EM REAIS], com caráter eminentemente pro solvendo e finalidade de garantia, a qual será devolvida e inutilizada após a liquidação integral de todas as obrigações contratuais.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a garantia seja prestada mediante fiança:

**§ 4º** Assina também o presente instrumento, na qualidade de fiador e principal pagador, solidariamente responsável com o **LOCATÁRIO** por todas as obrigações contratuais, inclusive indenizações, despesas e perdas e danos decorrentes do uso do veículo até a sua efetiva restituição: [NOME COMPLETO DO FIADOR], [NACIONALIDADE DO FIADOR], [ESTADO CIVIL DO FIADOR], [PROFISSÃO DO FIADOR], portador do RG nº [NÚMERO DO RG DO FIADOR], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO FIADOR], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO FIADOR], com endereço eletrônico [E-MAIL DO FIADOR].

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o fiador seja casado sob regime que exija vênia conjugal:

**§ 5º** Comparece e assina este contrato, outorgando a respectiva vênia conjugal ao fiador: [NOME COMPLETO DO CÔNJUGE DO FIADOR], [NACIONALIDADE DO CÔNJUGE DO FIADOR], [PROFISSÃO DO CÔNJUGE DO FIADOR], portador do RG nº [NÚMERO DO RG DO CÔNJUGE DO FIADOR], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO CÔNJUGE DO FIADOR].

**CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO E DEVOLUÇÃO DA GARANTIA.**

Constatada qualquer pendência financeira, avaria não reparada, ausência de combustível, sujeira excessiva ou notificação de infração de trânsito no ato ou após a vistoria final de restituição, o **LOCADOR** fica expressamente autorizado a reter e compensar do valor da caução ou da garantia prestada a quantia necessária para a liquidação integral dos débitos e reparação dos prejuízos apurados.

**§ 1º** Se o montante da garantia for insuficiente para saldar os débitos, despesas de conserto ou penalidades, o **LOCATÁRIO** será notificado para realizar o pagamento complementar da diferença no prazo de [PRAZO EM DIAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DÉBITOS] dias úteis, sob pena de incidência dos encargos moratórios previstos na Cláusula Décima e execução do saldo devedor.

**§ 2º** Inexistindo débitos pendentes, danos materiais a reparar, pendências de abastecimento ou autuações de trânsito imputáveis ao período de posse, o saldo remanescente da caução em dinheiro será restituído ao **LOCATÁRIO**, ou solicitada a liberação da pré-autorização do cartão de crédito, no prazo de até [PRAZO EM DIAS PARA RESTITUIÇÃO DA CAUÇÃO] dias úteis contados da data de devolução definitiva do veículo e conclusão da vistoria de encerramento.

**§ 3º** O prazo de restituição previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado pelo tempo estritamente necessário para o processamento de autuações e notificações de órgãos de trânsito ou orçamentação técnica de avarias verificadas na entrega do veículo.

**Das Multas de Trânsito e Infrações**

**CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO.**

O **LOCATÁRIO** assume responsabilidade integral, civil e administrativa, por todas as infrações de trânsito cometidas com o veículo locado desde a entrega das chaves até a efetiva lavratura do termo de vistoria de devolução, arcando com o pagamento do valor das penalidades pecuniárias aplicadas e com a pontuação atribuída ao prontuário do condutor perante os órgãos executivos de trânsito.

**§ 1º** A responsabilidade por infrações de trânsito persiste integralmente ainda que a notificação de autuação seja expedida ou recebida pelo **LOCADOR** após o término da vigência deste contrato ou da devolução do veículo, desde que a data e o horário da infração correspondam ao período em que o bem esteve sob a posse direta ou responsabilidade do **LOCATÁRIO**.

**§ 2º** O **LOCATÁRIO** é civilmente responsável pelos prejuízos que eventuais infrações de trânsito causem ao **LOCADOR** ou a terceiros, inclusive na hipótese de retenção, apreensão ou remoção do automóvel a depósito público, devendo arcar com todas as despesas de reboque, diárias de pátio e taxas administrativas incidentes, nos termos do art. 927 do Código Civil.

**CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR.**

Notificado o **LOCADOR** acerca da prática de infração de trânsito ocorrida durante a vigência da locação, este cientificará o **LOCATÁRIO** para que, no prazo improrrogável de [PRAZO EM DIAS PARA INDICAÇÃO DO CONDUTOR] dias corridos contados do recebimento do aviso, compareça, assine e forneça toda a documentação necessária para a formalização do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) perante o órgão autuador competente.

**§ 1º** Na inércia do **LOCATÁRIO** ou havendo recusa injustificada em firmar a declaração de indicação no prazo assinalado, o **LOCADOR** fica desde já expressamente autorizado, por força deste contrato, a indicar o **LOCATÁRIO** ou o condutor autorizado como o real responsável pela infração, instruindo o requerimento perante o órgão de trânsito com cópia deste instrumento e do respectivo documento de habilitação (CNH).

**§ 2º** Caso a não indicação tempestiva do condutor ocorra por omissão, recusa, fornecimento de dados incorretos ou impossibilidade de localização do **LOCATÁRIO**, e tal fato gere pontuação indevida na CNH do **LOCADOR** ou de prepostos deste, ou ainda a imposição de nova penalidade administrativa por não indicação de condutor infrator quando o proprietário for pessoa jurídica, o **LOCATÁRIO** responderá pelo ressarcimento de todas as multas agravadas e perdas e danos decorrentes.

**CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO, REEMBOLSO E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE MULTAS.**

Fica o **LOCADOR** autorizado a efetuar preventivamente o pagamento das multas de trânsito incidentes sobre o veículo no período da locação, a fim de usufruir de eventuais descontos legais de pontualidade e evitar restrições ao licenciamento e à regular circulação do automóvel.

**§ 1º** Realizado o pagamento ou constatado o lançamento do débito pelo órgão competente, o **LOCADOR** notificará o **LOCATÁRIO** para efetuar o reembolso imediato da quantia despendida no prazo de [PRAZO EM DIAS PARA REEMBOLSO DE MULTAS] dias úteis contados do envio do respectivo comprovante ou documento de arrecadação, incidindo sobre o valor da multa uma taxa de gestão e administração operacional no importe de [PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE MULTAS] ou no valor fixo de [VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE MULTAS EM REAIS] por autuação processada.

**§ 2º** Havendo caução em dinheiro ou limite disponível na pré-autorização de cartão de crédito prestados nos termos da Cláusula Décima Segunda, o **LOCADOR** fica expressamente autorizado a deduzir diretamente da referida garantia o valor correspondente à multa de trânsito acrescido da taxa administrativa de processamento.

**§ 3º** Caso o **LOCATÁRIO** decida interpor recurso administrativo perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) ou órgãos recursais de trânsito, a interposição do recurso correrá sob sua exclusiva conta, responsabilidade técnica e expensas, não o desonerando do dever de reembolsar previamente o **LOCADOR** pelos valores da multa e encargos operacionais previstos neste contrato, cabendo ao **LOCATÁRIO** o direito de pleitear perante o órgão de trânsito a restituição dos valores pagos na hipótese de eventual provimento e cancelamento da penalidade.

**Da Manutenção, Conservação e Vistorias**

**CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VISTORIA INICIAL DE ENTREGA.**

No ato da tradição do veículo, as partes realizarão vistoria técnica conjunta para atestar o estado de conservação, funcionamento mecânico, elétrica, lataria, pintura, estofamento, quilometragem e acessórios do automóvel, formalizada no Termo de Vistoria Inicial de Entrega, assinado por ambas as partes e integrante deste instrumento como anexo indissociável.

**§ 1º** A assinatura do Termo de Vistoria Inicial de Entrega sem ressalvas pelo **LOCATÁRIO** constitui presunção de que o veículo foi entregue em perfeitas condições de uso, segurança, higiene e conservação, com todos os seus equipamentos obrigatórios e pertenças em regular estado, atendendo ao disposto no art. 566, inciso I, do Código Civil.

**§ 2º** Eventuais defeitos, avarias preexistentes, arranhões ou avarias na pintura ou estofamento deverão constar pormenorizadamente no referido termo no momento da entrega, não se admitindo reclamações posteriores sobre danos físicos visíveis que não tenham sido registrados na ocasião.

**CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS DEVERES DE CONSERVAÇÃO E CUIDADOS COTIDIANOS.**

O **LOCATÁRIO** obriga-se a manter e tratar o veículo com o mesmo cuidado e zelo como se seu fosse, nos termos do art. 569, inciso I, do Código Civil, cumprindo rigorosamente as instruções do manual do fabricante e as normas vigentes de trânsito.

**§ 1º** Incumbe privativamente ao **LOCATÁRIO**, durante todo o período em que permanecer na posse direta do automóvel, realizar a verificação periódica e manter nos níveis adequados e seguros:

I – o nível do óleo lubrificante do motor;

II – o nível da água e aditivos do sistema de arrefecimento;

III – o fluido do sistema de freios e da embreagem hidráulica;

IV – a calibragem e a integridade dos pneus e do estepe;

V – o abastecimento exclusivo com combustível de boa qualidade e apropriado às especificações do motor.

**§ 2º** Constatada qualquer anormalidade nos indicadores do painel, luzes de advertência, vazamentos, ruídos incomuns ou falhas no funcionamento mecânico ou elétrico do veículo, o **LOCATÁRIO** deve cessar imediatamente o uso e a circulação do automóvel, comunicando o fato ao **LOCADOR** no prazo improrrogável de [PRAZO EM HORAS PARA COMUNICAÇÃO DE FALHAS] horas, sob pena de responder integralmente pelo agravamento dos danos sofridos pelo bem decorrentes da continuidade de seu funcionamento inadequado.

**CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E DESGASTE NATURAL.**

As despesas relativas às revisões periódicas programadas pelo fabricante, bem como a manutenção preventiva decorrente do desgaste natural das peças pelo uso regular do automóvel (tais como troca periódica de óleo de motor, filtros de combustível e ar, pastilhas de freio e alinhamento ou balanceamento preventivos), correrão por conta do **LOCADOR**.

**§ 1º** O **LOCATÁRIO** obriga-se a disponibilizar o veículo ao **LOCADOR** ou conduzi-lo à oficina credenciada indicada para a realização das manutenções preventivas ou revisões obrigatórias sempre que atingida a quilometragem recomendada pelo fabricante ou com a periodicidade estipulada no manual do veículo.

**§ 2º** Caso o veículo necessite de reparo que impeça sua utilização e cuja causa decorra exclusivamente de defeito preexistente ou de desgaste natural sem culpa do **LOCATÁRIO**, aplicar-se-á o disposto no art. 567 do Código Civil, podendo as partes ajustar a substituição por veículo equivalente ou a suspensão proporcional da cobrança do aluguel pelos dias de paralisação técnica.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA MANUTENÇÃO CORRETIVA E MAU USO.**

Todas as despesas decorrentes de manutenção corretiva, consertos, substituição de peças, serviços mecânicos, funilaria e pintura originados de negligência, imperícia, imprudência, mau uso, sobrecarga, tráfego em vias inadequadas ou inobservância das instruções de operação serão de responsabilidade exclusiva e integral do **LOCATÁRIO**, nos termos do art. 570 e do art. 927 do Código Civil.

**§ 1º** É expressamente vedado ao **LOCATÁRIO** executar consertos, modificações estéticas, intervenções mecânicas ou substituição de componentes no veículo por conta própria ou em oficinas não autorizadas previamente e por escrito pelo **LOCADOR**.

**§ 2º** Os danos causados a pneus, rodas, suspensão e sistema de direção decorrentes de impactos contra buracos, guias, calçadas ou obstáculos, bem como danos ao motor decorrentes de superaquecimento por falta de água no sistema de arrefecimento, ausência de óleo lubrificante ou utilização de combustível adulterado, presumem-se decorrentes de mau uso e negligência operacional, incumbindo a reparação financeira integral ao **LOCATÁRIO**.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VISTORIA FINAL DE DEVOLUÇÃO.**

No ato de encerramento da locação e devolução física do veículo, será realizada a vistoria final técnica na presença de ambas as partes, momento em que será lavrado o respectivo Termo de Vistoria Final de Restituição.

**§ 1º** O Termo de Vistoria Final de Restituição confrontará o estado atual do bem com aquele registrado no Termo de Vistoria Inicial de Entrega, discriminando eventuais danos, riscos, amassados, peças faltantes, avarias no estofamento, quebras estruturais ou falta de componentes e equipamentos de segurança.

**§ 2º** Apontadas avarias ou deteriorações não decorrentes do desgaste natural do uso regular, o **LOCATÁRIO** arcará com o custeio do conserto e com as peças necessárias para a recomposição do veículo ao seu estado anterior, aplicando-se a retenção e compensação da caução ou garantia na forma estabelecida na Cláusula Décima Terceira deste contrato.

**§ 3º** Caso o **LOCATÁRIO** recuse-se a acompanhar a realização da vistoria final ou a assinar o respectivo termo, o **LOCADOR** fica autorizado a realizá-la na presença de [NÚMERO DE TESTEMUNHAS PARA VISTORIA] testemunhas idôneas, instruindo o laudo com fotografias e orçamento de oficinas especializadas, tornando-se o montante dos reparos apurados líquido, certo e exigível.

**Do Seguro, Sinistros e Avarias**

**CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO E COBERTURA DO SEGURO.**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o veículo conte com apólice de seguro vigente contratada pelo **LOCADOR**:

O veículo objeto deste contrato conta com apólice de seguro facultativo contratada pelo **LOCADOR**, com cobertura para [COBERTURA DO SEGURO / COLISÃO, ROUBO E FURTO / DANOS MATERIAIS A TERCEIROS], conforme apólice de seguro nº [NÚMERO DA APÓLICE DE SEGURO], emitida pela seguradora [NOME DA SEGURADORA].

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a locação não disponha de apólice formal de seguro e o **LOCATÁRIO** assuma os riscos integrais da operação:

O veículo objeto deste instrumento não dispõe de apólice formal de cobertura securitária comercial, assumindo o **LOCATÁRIO**, na qualidade de depositário e possuidor direto do bem móvel, a responsabilidade integral e civil por qualquer espécie de dano material, furto, roubo, incêndio, perda total, avaria, colisão ou danos materiais e corporais causados ao veículo e a terceiros durante a vigência da locação, com esteio no art. 569, inciso I, e no art. 927 do Código Civil.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA E FRANQUIA.**

Existindo apólice de seguro contratada, o **LOCATÁRIO** obriga-se ao pagamento integral e imediato do valor da franquia (coparticipação obrigatória da seguradora) estipulada na apólice, no importe de [VALOR DA FRANQUIA DO SEGURO EM REAIS], em qualquer evento de sinistro, avaria, colisão, incêndio, furto ou roubo do veículo ocorrido durante o período de vigência da locação.

**§ 1º** O valor da franquia será devido pelo **LOCATÁRIO** independentemente de apuração de culpa, salvo comprovada culpa exclusiva de terceiro devidamente identificado e com assunção formal e imediata de responsabilidade por sua respectiva seguradora ou por pagamento voluntário.

**§ 2º** Caso o valor apurado do dano ou reparo seja inferior ao valor fixado para a franquia securitária, o conserto será realizado diretamente por conta e expensas do **LOCATÁRIO**, dispensando-se o acionamento formal da seguradora, garantido o uso de peças originais e oficinas devidamente credenciadas pelo **LOCADOR**.

**§ 3º** Fica o **LOCADOR** autorizado a debitar ou reter o montante correspondente à franquia securitária diretamente da caução prestada ou da pré-autorização de cartão de crédito realizada nos termos deste instrumento.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS EM CASO DE SINISTRO, FURTO OU ROUBO.**

Na ocorrência de qualquer evento danoso, colisão, abalroamento, incêndio, furto, roubo, apropriação, apreensão do veículo ou envolvimento de terceiros, o **LOCATÁRIO** obriga-se a adotar cumulativamente os seguintes procedimentos obrigatórios:

I – registrar incontinenti o competente Boletim de Ocorrência Policial perante a autoridade policial competente, discriminando expressamente a data, o horário exato, o local do evento, as circunstâncias do fato, as partes envolvidas e os eventuais veículos de terceiros com suas respectivas placas e condutores;

II – comunicar formalmente o fato ao **LOCADOR** no prazo improrrogável de [PRAZO EM HORAS PARA COMUNICAÇÃO DE SINISTRO] horas contadas da ocorrência do fato danoso;

III – colher no local do evento, sempre que possível, dados de qualificação de eventuais testemunhas, condutores envolvidos, números de telefones, seguradoras de terceiros e registros fotográficos pormenorizados da dinâmica do acidente e dos danos causados a todos os veículos e bens atingidos;

IV – preencher, assinar e entregar a declaração e o formulário de aviso de sinistro exigidos pela companhia seguradora e pelo **LOCADOR**, prestando esclarecimentos verídicos sobre o fato;

V – abster-se de firmar qualquer acordo judicial ou extrajudicial, assumir culpa formal ou transigir com terceiros envolvidos no acidente sem a prévia e expressa anuência por escrito do **LOCADOR**.

**Parágrafo único.** O descumprimento injustificado de quaisquer dos deveres previstos nesta cláusula que enseje a recusa ou negativa de cobertura por parte da seguradora importará na assunção exclusiva e pessoal pelo **LOCATÁRIO** da integralidade dos prejuízos materiais sofridos pelo **LOCADOR** e por terceiros, nos moldes do art. 927 e do art. 944 do Código Civil.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE PERDA DE COBERTURA E RESPONSABILIZAÇÃO INTEGRAL.**

O **LOCATÁRIO** responderá de forma integral, pessoal e ilimitada por todas as perdas e danos materiais, morais, corporais, lucros cessantes e despesas de reboque, custódia e reparo causados ao veículo do **LOCADOR** e a terceiros, com fundamento no art. 422, no art. 570 e no art. 927 do Código Civil, ficando integralmente excluída qualquer proteção contratual ou cobertura securitária nas seguintes hipóteses:

I – condução do veículo por pessoa não autorizada ou não qualificada expressamente como condutor adicional no preâmbulo deste contrato;

II – condução do veículo por motorista com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, cassada, vencida, de categoria incompatível com o tipo de veículo ou sem a devida habilitação legal;

III – condução do automóvel sob efeito de álcool, substâncias entorpecentes, drogas ilícitas, medicamentos que alterem a capacidade psicomotora ou quando o condutor se recusar a realizar os testes de alcoolemia, etilômetro ou perícia médica legal exigidos pela autoridade de trânsito;

IV – prática de condutas dolosas, direção perigosa, excesso de velocidade gravíssimo, participação em rachas, pegas, competições automobilísticas de qualquer espécie ou manobras arriscadas;

V – tráfego do automóvel fora dos limites geográficos estipulados neste contrato ou por vias intransitáveis, alagadas, praias, dunas ou terrenos sabidamente inadequados à circulação de veículos de passeio;

VI – utilização do veículo para fins ilícitos, transporte de mercadorias proibidas, contrabando, descaminho ou fuga de autoridades policiais;

VII – falsidade ou omissão deliberada de informações prestadas no preenchimento do Boletim de Ocorrência ou no aviso de sinistro enviado à seguradora;

VIII – abandono do veículo sinistrado em via pública sem a tomada de providências mínimas para a guarda, remoção e resguardo do patrimônio;

IX – deixar a chave na ignição, portas destravadas ou vidros abertos, facilitando a ocorrência de furto ou subtração do veículo.

**Parágrafo único.** Ocorrendo qualquer das situações tipificadas nesta cláusula, o **LOCATÁRIO** ressarcirá o **LOCADOR** no valor correspondente ao total do prejuízo apurado ou, na hipótese de perda total, furto ou roubo sem recuperação, pelo valor integral do veículo cotado pela Tabela FIPE na data da ocorrência, sem prejuízo da incidência da multa contratual por infração grave e perdas e danos complementares.

**Da Rescisão e Penalidades**

**CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA RESCISÃO POR JUSTA CAUSA.**

O presente contrato poderá ser rescindido motivadamente e de pleno direito pelo **LOCADOR**, independentemente de prévia interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da exigibilidade das perdas e danos e penalidades cabíveis, nas seguintes hipóteses:

I – inadimplemento no pagamento do aluguel, taxas, despesas, caução ou qualquer outro encargo financeiro decorrente desta avença por prazo superior a [PRAZO EM DIAS PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA] dias contados do respectivo vencimento;

II – desvio da finalidade pactuada ou uso do veículo em desacordo com as condições estipuladas neste instrumento, em estrita observância ao disposto no art. 570 do Código Civil;

III – condução ou entrega do veículo a pessoa não autorizada ou que não conste expressamente qualificada no preâmbulo contratual;

IV – tráfego fora do limite geográfico autorizado ou circulação em vias inadequadas, alagadas ou não pavimentadas de alto risco mecânico;

V – condução do veículo em estado de embriaguez, sob efeito de substâncias entorpecentes ou na prática de direção perigosa;

VI – retenção indevida do veículo após o encerramento do prazo de vigência ajustado, sem anuência formal do **LOCADOR**;

VII – envolvimento do veículo em práticas ilícitas, crimes de trânsito, contrabando, descaminho ou apreensão administrativa ou judicial por culpa do **LOCATÁRIO**;

VIII – sublocação, empréstimo, cessão, alienação, penhor ou transferência da posse do veículo a qualquer terceiro, a título gratuito ou oneroso;

IX – decretação de falência, recuperação judicial, insolvência civil ou protesto legítimo de títulos em desfavor do **LOCATÁRIO** ou de seu fiador.

**Parágrafo único.** Ocorrendo a rescisão motivada por culpa do **LOCATÁRIO**, este deverá restituir o veículo imediatamente ao **LOCADOR**, sob pena de configuração de esbulho possessório e apropriação indébita.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA.**

A parte que der causa à rescisão prematura do contrato por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, ou que resilir unilateral e injustificadamente o pacto antes do termo final avençado, incorrerá no pagamento de multa penal compensatória no montante equivalente a [VALOR DA MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA EM REAIS] ou correspondente a [PERCENTUAL DA MULTA SOBRE O SALDO DO CONTRATO] sobre o valor total remanescente do contrato. **§ 1º-A.** A multa penal compensatória prevista no *caput* tem por finalidade prefixar as perdas e danos decorrentes da rescisão ou resilição contratual, não se cumulando com indenização suplementar pelo mesmo fato gerador, ressalvados os valores de aluguéis vencidos, multas de trânsito, franquia de seguro e reparo de avarias, que possuem natureza e causa distintas.

**§ 1º** A aplicação da cláusula penal prevista nesta cláusula não exclui a responsabilidade do infrator pelo pagamento dos aluguéis vencidos, multas de trânsito, franquia de seguro, despesas de reparo de avarias constatadas na vistoria e demais perdas e danos suplementares devidamente comprovados, com fulcro no art. 422, no art. 570 e no art. 927 do Código Civil.

**§ 2º** Em caso de resilição unilateral requerida expressamente pelo **LOCATÁRIO** antes do término do prazo avençado, este quitará as diárias efetivamente usufruídas acrescidas da multa rescisória proporcional prevista no *caput*, procedendo à restituição incontinenti do bem nas condições pactuadas.

**CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA RETOMADA, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E BUSCA E APREENSÃO.**

Operada a rescisão contratual por qualquer dos motivos previstos neste instrumento, ou findo o prazo de vigência sem a tempestiva restituição do veículo pelo **LOCATÁRIO**, a posse direta exercida sobre o bem restará desconstituída e caracterizada como injusta e de má-fé.

**§ 1º** Configurada a mora ou o esbulho possessório pelo decurso de prazo sem devolução, assistirá ao **LOCADOR** o direito de promover incontinenti a retomada direta do bem, bem como ajuizar as competentes medidas judiciais de reintegração de posse ou busca e apreensão, com pedido liminar, correndo por conta exclusiva do **LOCATÁRIO** todas as custas processuais, despesas com guincho, depósito e honorários advocatícios despendidos.

**§ 2º** Enquanto perdurar a posse injusta do veículo pelo **LOCATÁRIO** após a notificação de rescisão ou após o término do prazo contratual, incidirá, além das perdas e danos decorrentes de eventual deterioração fortuita do bem, o aluguel-pena arbitrado na forma do art. 575 do Código Civil e fixado na Cláusula Sétima deste contrato, até a efetiva e formal reintegração do **LOCADOR** na posse do veículo.

**Das Disposições Gerais e Foro de Eleição**

**CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA TOLERÂNCIA E NÃO NOVAÇÃO.**

A eventual tolerância ou abstenção, por qualquer das partes, quanto ao cumprimento pontual de quaisquer das obrigações contratuais, bem como a não aplicação imediata das penalidades cabíveis, constituirá mera liberalidade e não importará em novação, alteração, renúncia ou perdão de direitos, permanecendo plenamente exigíveis a qualquer tempo todas as condições estipuladas neste instrumento.

**CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES.**

Todas as notificações, avisos, cobranças, relatórios de vistoria e demais comunicações decorrentes da execução deste contrato serão considerados válidos e eficazes quando encaminhados aos endereços físicos ou endereços eletrônicos ([E-MAIL DO LOCADOR] e [E-MAIL DO LOCATÁRIO]) expressamente indicados no preâmbulo deste instrumento, inclusive por mensagens eletrônicas instantâneas formalmente direcionadas aos contatos informados pelas partes.

**Parágrafo único.** Qualquer alteração de endereço residencial, comercial, telefone ou e-mail deverá ser informada à outra parte no prazo improrrogável de [PRAZO EM DIAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DÉBITOS] dias, sob pena de serem tidas como plenamente válidas e eficazes as notificações enviadas para o endereço constante no preâmbulo deste pacto.

**CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS E SUCESSÃO.**

Se qualquer cláusula, termo ou disposição deste instrumento for declarada judicialmente nula, ilegal ou inexequível, tal invalidade não afetará as demais disposições contratuais, que permanecerão em pleno vigor e eficácia entre os contratantes.

**Parágrafo único.** O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título ao fiel cumprimento de todos os seus termos e condições.

**CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO.**

Para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, sua interpretação ou execução, as partes elegem o Foro da Comarca de [CIDADE]/[UF], com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em [NÚMERO DE VIAS DO CONTRATO] vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo qualificadas, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais.

[CIDADE]/[UF], [DATA].

[ASSINATURA DO LOCADOR]

[NOME COMPLETO DO LOCADOR] / [RAZÃO SOCIAL DO LOCADOR]

[ASSINATURA DO LOCATÁRIO]

[NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO] / [RAZÃO SOCIAL DO LOCATÁRIO]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja fiador garantindo o negócio:

[ASSINATURA DO FIADOR]

[NOME COMPLETO DO FIADOR]

[ASSINATURA DO CÔNJUGE DO FIADOR]

[NOME COMPLETO DO CÔNJUGE DO FIADOR]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja condutor adicional autorizado:

[ASSINATURA DO CONDUTOR AUTORIZADO]

[NOME COMPLETO DO CONDUTOR AUTORIZADO]

Testemunhas:

1. [ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]

Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [NÚMERO DO CPF DA TESTEMUNHA 1]

1. [ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]

Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [NÚMERO DO CPF DA TESTEMUNHA 2]

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Não. O reconhecimento de firma não é requisito de validade da locação, mas confere maior segurança jurídica quanto à autenticidade das assinaturas.

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O locatário. Ele responde integralmente pelas penalidades e pontuação decorrentes de infrações cometidas no período da posse direta, cabendo a apresentação do condutor infrator perante a autoridade de trânsito.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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