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title: "Modelo de Contrato de Cessão de Créditos"
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published_at: "2026-09-23T16:19:38+00:00"
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excerpt: "Confira um Modelo de Contrato de Cessão de Créditos com cláusulas sobre objeto, pagamento, titularidade, responsabilidade do cedente, comunicação ao devedor, transferência de garantias, inadimplemento e foro."
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  - "Direito Civil"
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O **Modelo de** [Contrato](https://juridico.ai/pecas-processuais/contrato/contratos/)
 **de [Cessão de Créditos](https://juridico.ai/blog/direito-civil/cessao-de-credito/)** é utilizado para formalizar a transferência de um crédito do cedente para o cessionário, estabelecendo as condições da operação e os direitos e obrigações envolvidos.

Para advogados, a correta estruturação do instrumento é importante para definir aspectos como **titularidade do crédito, pagamento, garantias, responsabilidade pela solvência do devedor e comunicação da cessão**.

Neste artigo, você encontrará um modelo com as principais cláusulas relacionadas à **cessão de créditos**, além da estrutura necessária para formalizar a operação.

## O que é o Modelo de Contrato de Cessão de Créditos?

Um **modelo de contrato de cessão de créditos** é uma minuta utilizada para formalizar a transferência de um crédito de uma pessoa ou empresa para outra.

**Partes envolvidas**

- **Cedente:** credor original, que transfere o crédito;
- **Cessionário:** pessoa que adquire o crédito e passa a ser seu novo titular;
- **Devedor cedido:** aquele que deve cumprir a obrigação, embora não seja necessariamente parte da assinatura do contrato.

A cessão pode abranger o crédito e seus acessórios, salvo disposição contratual em contrário.

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![Observação sobre o Modelo de Contrato de Cessão de Créditos](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/Observacao-33.avif)

**CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS**

CEDENTE: [Nome Completo do Cedente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].

CESSIONÁRIO: [Nome Completo do Cessionário], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].

**1. Do Objeto do Contrato**

O presente contrato tem por objeto a cessão, pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, de todos os direitos e créditos que o CEDENTE detém em face do DEVEDOR CEDIDO, conforme identificados e descritos detalhadamente no Anexo I deste instrumento, que dele é parte integrante e indissociável. Tais direitos e créditos abrangem o crédito principal, bem como quaisquer acessórios, garantias, multas, juros, correções monetárias e demais verbas que estejam vinculadas à obrigação cedida, na data de assinatura deste contrato.

**2. Valor e Condições da Cessão**

2.1. O presente Contrato de Cessão de Créditos tem como objeto a transferência, pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do crédito descrito na Cláusula Terceira deste instrumento, pelo valor total e certo de [VALOR DA CESSÃO EM REAIS], a ser pago pelo CESSIONÁRIO ao CEDENTE nas condições adiante estipuladas.

2.2. O valor da cessão estabelecido no item 2.1 acima considera um deságio de [PERCENTUAL DO DESÁGIO]% sobre o valor nominal do crédito cedido, em virtude dos riscos inerentes à operação e da antecipação do recebimento pelo CEDENTE, conforme livre e expressa manifestação de vontade das partes.

2.3. Alternativamente, caso as partes tenham acordado um prêmio, este item deverá ser detalhado. Por exemplo: O valor da cessão estabelecido no item 2.1 acima considera um prêmio de [PERCENTUAL DO PRÊMIO]% sobre o valor nominal do crédito cedido, em virtude de [JUSTIFICATIVA DO PRÊMIO, ex: liquidez do crédito, garantias adicionais, etc.], conforme livre e expressa manifestação de vontade das partes.

2.4. O pagamento do valor da cessão será efetuado pelo CESSIONÁRIO ao CEDENTE da seguinte forma: [DETALHAR FORMA DE PAGAMENTO, ex: à vista na data de assinatura deste contrato; em X parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira em DD/MM/AAAA e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; mediante depósito em conta corrente indicada pelo CEDENTE, com os seguintes dados: Banco XXX, Agência XXX, Conta Corrente XXX, CPF/CNPJ XXX].

2.5. Fica expressamente acordado que o CESSIONÁRIO efetuará o pagamento do valor da cessão em moeda corrente nacional, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, tributos, tarifas bancárias ou deduções, salvo se expressamente previsto de outra forma neste instrumento.

2.6. O CEDENTE declara e garante que o valor da cessão ora pactuado é justo e condizente com a realidade do mercado e com as características do crédito objeto desta transação, não havendo qualquer vício oculto ou informação relevante omitida que possa comprometer a presente avença.

**3. Forma e Prazo de Pagamento ao Cedente**

3.1. O CESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE o valor total da presente cessão de créditos, estipulado na Cláusula Segunda, de forma à vista, no ato da assinatura do presente instrumento, mediante transferência eletrônica disponível (TED) ou Pix, para a conta bancária indicada pelo CEDENTE, cujos dados serão fornecidos em anexo a este contrato.

3.2. Alternativamente, e mediante acordo expresso e formalizado por aditivo contratual, o pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, em até [Número] parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no dia [Dia] de cada mês, a partir do mês subsequente à assinatura deste contrato. As parcelas serão corrigidas pelo [Índice de Correção Monetária], acumulado no período, e acrescidas de juros de mora de [Percentual]% ao mês.

3.3. Caso seja optada a modalidade de pagamento parcelado, o CESSIONÁRIO deverá apresentar ao CEDENTE, no prazo máximo de [Número] dias úteis a contar da assinatura deste contrato, caução idônea e suficiente, a critério do CEDENTE, para garantir o adimplemento das parcelas vincendas, podendo esta ser fiança bancária, seguro garantia ou outro instrumento que assegure o recebimento integral do valor da cessão.

3.4. O não pagamento integral do valor da cessão, seja à vista ou das parcelas acordadas, nas datas estipuladas, sujeitará o CESSIONÁRIO à multa moratória de [Percentual]% sobre o valor em atraso, sem prejuízo da incidência de juros de mora de [Percentual]% ao mês e da possibilidade de rescisão contratual por culpa do CESSIONÁRIO, conforme previsto na Cláusula Oitava.

3.5. A quitação de cada parcela, na modalidade parcelada, somente será considerada efetiva após a confirmação do crédito em conta bancária do CEDENTE, devidamente comprovada por extrato bancário.

**4. Declaração de Existência e Titularidade do Crédito**

4.1. O CEDENTE declara, sob as penas da lei e para todos os fins de direito, que o Crédito objeto da presente Cessão, conforme detalhadamente identificado na Cláusula Segunda deste Instrumento, é existente, líquido, certo e exigível, não estando sujeito a qualquer condição suspensiva, resolutiva ou termo que possa obstar seu pleno exercício e satisfação.

4.2. O CEDENTE assegura ao CESSIONÁRIO que detém a plena e exclusiva titularidade do Crédito cedido, tendo adquirido o mesmo de forma legítima e originária, sem qualquer vício ou defeito que possa comprometer a validade ou a eficácia da cessão.

4.3. O CEDENTE declara, ainda, que o Crédito cedido encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, penhoras, arrestos, sequestros, litígios, ações judiciais ou extrajudiciais, ou quaisquer outras restrições que possam, direta ou indiretamente, afetar a sua livre disponibilidade e a sua transferência ao CESSIONÁRIO, garantindo que não existem terceiros com direitos ou interesses sobre o referido Crédito.

4.4. Em decorrência das declarações supra, o CEDENTE transfere ao CESSIONÁRIO a legitimidade ativa para o exercício de todos os direitos inerentes ao Crédito cedido, incluindo, mas não se limitando, ao direito de exigir o seu pagamento, de receber juros, multas e demais encargos moratórios, bem como de tomar todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a sua plena satisfação, sub-rogando o CESSIONÁRIO em todos os direitos e ações que o CEDENTE possuía em relação ao Crédito e ao Devedor Cedido.

**5. Responsabilidade do Cedente pela Solvência do Devedor (Cedido)**

5.1. O Cedente declara e garante que o crédito objeto desta cessão é existente, válido e exigível, e que ele é o legítimo titular de todos os direitos e ações inerentes a tal crédito, sem qualquer ônus, gravame ou impedimento que possa afetar a sua livre alienação e transferência ao Cessionário.

5.2. Em conformidade com o disposto no artigo 295 do Código Civil Brasileiro, a presente cessão de crédito é realizada na modalidade “pro soluto”, de modo que o Cedente não responderá pela solvência, insolvência, capacidade de pagamento ou qualquer outra condição financeira do Devedor Cedido, tampouco por quaisquer fatos ou omissões que possam vir a impedir, dificultar ou onerar o recebimento do crédito pelo Cessionário. A responsabilidade do Cedente limita-se à existência e titularidade do crédito na data da assinatura deste instrumento.

5.3. Caso o Cessionário venha a encontrar qualquer dificuldade ou impedimento no recebimento integral do crédito cedido, seja por inadimplemento, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, ou qualquer outro motivo relacionado à capacidade de pagamento do Devedor Cedido, o Cedente não terá qualquer obrigação de ressarcir o Cessionário, seja a que título for, incluindo, mas não se limitando a, devolução do preço pago pela cessão, pagamento de juros, multas, despesas processuais, honorários advocatícios ou quaisquer outros prejuízos diretos ou indiretos que o Cessionário venha a suportar. A partir da assinatura deste contrato, o risco inerente à cobrança e recebimento do crédito é integralmente transferido para o Cessionário.

5.4. O Cedente se exime de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos que possam ser alegados pelo Devedor Cedido em relação à origem ou execução da obrigação que deu origem ao crédito cedido, bem como por quaisquer exceções pessoais que o Devedor Cedido possa opor ao Cedente, as quais não poderão ser invocadas contra o Cessionário, salvo se expressamente previsto em lei ou se o Cessionário tiver conhecimento de tais exceções no momento da cessão.

**6. Comunicação ao Devedor Cedido**

6.1. O Cedente, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura deste Instrumento, deverá cientificar formalmente o Devedor Cedido acerca da presente Cessão de Créditos, nos termos do artigo 290 do Código Civil Brasileiro. Tal comunicação será realizada por meio de notificação extrajudicial, enviada para o endereço constante nos documentos que originaram o crédito cedido, ou para qualquer outro endereço que o Devedor Cedido tenha validamente indicado ao Cedente para fins de recebimento de correspondências oficiais.

6.2. A notificação extrajudicial mencionada no item 6.1 deverá conter, no mínimo, a qualificação completa do Cedente e do Cessionário, a descrição detalhada do crédito objeto da cessão, o valor nominal do crédito, a data da assinatura deste Contrato e a expressa instrução para que o Devedor Cedido efetue todos os pagamentos futuros diretamente ao Cessionário, a partir da data da notificação, sob pena de o pagamento realizado ao Cedente ser considerado ineficaz e não liberatório da obrigação.

6.3. O Cedente se compromete a apresentar ao Cessionário, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o envio da notificação, cópia autenticada do aviso de recebimento da notificação extrajudicial, comprovando a efetiva ciência do Devedor Cedido. Caso a notificação seja devolvida por qualquer motivo imputável ao Devedor Cedido, o Cedente deverá envidar todos os esforços razoáveis para obter um novo endereço válido e realizar nova tentativa de comunicação, informando imediatamente o Cessionário sobre tal ocorrência e as medidas adotadas.

6.4. A partir da data em que o Devedor Cedido comprovar o recebimento da notificação, ou, na ausência de comprovação de recebimento, a partir da data em que a notificação for considerada válida e eficaz perante o Devedor Cedido, nos termos da legislação aplicável e das práticas postais, todos os pagamentos referentes ao crédito cedido deverão ser realizados exclusivamente ao Cessionário, em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na Cláusula 4ª deste Contrato. Qualquer pagamento efetuado pelo Devedor Cedido ao Cedente após esta data será considerado pagamento indevido e não extinguirá a obrigação perante o Cessionário, cabendo ao Devedor Cedido a responsabilidade de efetuar novo pagamento ao Cessionário, sem prejuízo de eventuais ações de regresso que o Devedor Cedido possa ter contra o Cedente.

**7. Transferência de Garantias e Acessórios**

7.1. O Cedente declara e garante que todos os direitos, ações, privilégios e garantias que acompanham o Crédito Cedido, incluindo, mas não se limitando a, fianças, hipotecas, penhores, anticreses, cauções, e quaisquer outros tipos de garantias reais ou pessoais, bem como todos os acessórios do Crédito Cedido, tais como juros vencidos e vincendos, multas contratuais, correções monetárias, despesas judiciais e extrajudiciais relacionadas à cobrança do Crédito Cedido, são integralmente transferidos ao Cessionário, sem qualquer reserva ou limitação.

7.2. A transferência das garantias e acessórios mencionados no item 7.1 ocorrerá de forma automática e plena, independentemente de qualquer formalidade adicional perante terceiros, em virtude da própria natureza da cessão de crédito, conforme preconiza o ordenamento jurídico brasileiro, em especial o Código Civil.

7.3. O Cedente se compromete a fornecer ao Cessionário, no ato da assinatura deste Contrato ou em até 5 (cinco) dias úteis após, toda a documentação comprobatória das garantias e acessórios que acompanham o Crédito Cedido, incluindo, mas não se limitando a, contratos de fiança, escrituras de hipoteca, termos de penhor, e quaisquer outros documentos que formalizem a constituição e existência de tais garantias e acessórios, assegurando ao Cessionário a plena capacidade de exercitar todos os direitos a eles inerentes.

7.4. O Cessionário, a partir da data de eficácia desta cessão, sub-rogar-se-á em todos os direitos e ações do Cedente em relação às garantias e acessórios do Crédito Cedido, podendo exercê-los em nome próprio, inclusive em face de terceiros garantidores ou em procedimentos judiciais ou extrajudiciais, sem necessidade de anuência ou participação do Cedente, ressalvadas as disposições legais aplicáveis.

**8. Inadimplemento e Rescisão**

8.1. O inadimplemento de qualquer obrigação assumida neste Contrato por qualquer das Partes, incluindo, mas não se limitando, ao não pagamento do preço ajustado na forma e prazo estipulados, à não entrega da documentação comprobatória do crédito, ou à omissão de informações relevantes sobre o crédito cedido, sujeitará a Parte inadimplente às penalidades aqui previstas, sem prejuízo da obrigação de cumprir integralmente o contrato.

8.2. Em caso de inadimplemento do CESSIONÁRIO quanto ao pagamento do preço ajustado, o CEDENTE poderá, a seu critério, optar por:  
 a) Exigir o pagamento integral do valor devido, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice oficial.  
 b) Considerar o presente Contrato rescindido de pleno direito, hipótese em que o CESSIONÁRIO perderá em favor do CEDENTE o valor eventualmente pago a título de sinal ou princípio de pagamento, sem prejuízo da apuração de perdas e danos adicionais.

8.3. Em caso de inadimplemento do CEDENTE, seja pela falta de titularidade do crédito cedido, pela existência de ônus ou gravames não declarados, ou pela inobservância das declarações e garantias prestadas, o CESSIONÁRIO poderá, a seu critério, optar por:  
 a) Exigir o reembolso imediato de todos os valores pagos, acrescidos de multa contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da cessão, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice oficial.  
 b) Considerar o presente Contrato rescindido de pleno direito, com a consequente restituição integral dos valores pagos pelo CESSIONÁRIO, acrescidos de multa contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da cessão, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice oficial, sem prejuízo da indenização por perdas e danos comprovados.

8.4. A rescisão do presente Contrato, por qualquer das hipóteses previstas, não eximirá as Partes de suas responsabilidades pelas obrigações vencidas até a data da rescisão, nem de eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento.

8.5. O não exercício, por qualquer das Partes, de qualquer direito ou faculdade que lhe seja conferido por este Contrato ou pela legislação aplicável, não importará em renúncia a tal direito ou faculdade, nem em novação.

**9. Foro de Eleição**

9.1. As Partes elegem o foro da Comarca de [Cidade], Estado de [Estado], como o único competente para dirimir quaisquer litígios, disputas ou controvérsias oriundas deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a, sua interpretação, validade, eficácia, execução, inadimplemento, rescisão ou resolução, bem como quaisquer questões relacionadas aos direitos e obrigações dele decorrentes.

9.2. Fica expressamente estabelecido que a escolha do foro de eleição é feita em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa parecer, com o objetivo de conferir maior segurança jurídica e previsibilidade às Partes na resolução de eventuais conflitos, garantindo um ambiente processual estável e conhecido para a solução de quaisquer pendências.

9.3. As Partes renunciam expressamente a qualquer outro foro que possa ser competente em razão de seus domicílios atuais ou futuros, ou em razão de qualquer outra conexão, para a propositura de qualquer ação judicial ou procedimento arbitral relacionado a este Contrato, comprometendo-se a submeter-se à jurisdição exclusiva do foro eleito.

9.4. Em caso de necessidade de execução judicial de quaisquer obrigações decorrentes deste Contrato, a competência será do foro eleito, independentemente do domicílio do Devedor Cedido ou da localização dos bens objeto de eventual constrição judicial, visando a centralização e a eficiência na resolução das questões.

9.5. A presente cláusula de foro de eleição é considerada essencial para a celebração deste Contrato, e qualquer tentativa de desvirtuá-la ou de litigar em foro diverso será considerada como inadimplemento contratual, sujeitando a parte infratora às penalidades previstas neste instrumento.

**10. Assinaturas**

10.1. O presente Contrato de Cessão de Créditos é firmado em caráter irrevogável e irretratável, mediante a aposição de suas assinaturas eletrônicas ou manuscritas pelas Partes, em [Número de vias] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também o subscrevem, em sinal de ciência e concordância com todos os termos e condições aqui estipulados.

10.2. A assinatura das Partes neste instrumento formaliza a manifestação inequívoca de suas vontades, declarando estarem plenamente cientes e de acordo com todas as cláusulas, condições, obrigações e direitos aqui estabelecidos, bem como com a natureza e os efeitos jurídicos da cessão de crédito ora realizada, em estrita conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro.

10.3. A presença de duas testemunhas idôneas, devidamente qualificadas abaixo, é indispensável para a plena validade e eficácia executiva do presente Contrato, conforme preceitua a legislação pátria, atestando a autenticidade das manifestações de vontade das Partes e a conformidade do ato com a lei.

10.4. As assinaturas eletrônicas, quando utilizadas, deverão ser realizadas por meio de plataforma certificada e reconhecida legalmente, garantindo a autenticidade, integridade e não repúdio do ato, equiparando-se, para todos os fins de direito, às assinaturas manuscritas.

As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:

CIDADE, DIA do MÊS do ANO

_________________________ _________________________

Contratante Contratada

_________________________ _________________________

Testemunha Testemunha

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### **O que é um contrato de cessão de créditos?**

É o instrumento utilizado para formalizar a transferência de um crédito do cedente para o cessionário, estabelecendo as condições da operação e as obrigações das partes.

### **Quem são as partes de um contrato de cessão de créditos?**

As principais figuras são o **cedente**, que transfere o crédito, e o **cessionário**, que passa a ser seu titular. Também existe o **devedor cedido**, responsável pelo cumprimento da obrigação objeto do crédito.

### **O devedor precisa ser comunicado sobre a cessão de crédito?**

Sim. A comunicação formal ao devedor cedido, com a indicação do crédito transferido e das orientações para que os pagamentos posteriores sejam realizados ao cessionário.

### **O contrato de cessão de créditos pode prever garantias e penalidades?**

Sim, o contrato deve contemplar cláusulas sobre **transferência de garantias e acessórios**, inadimplemento, multas, juros, correção monetária e consequências da rescisão contratual.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

## FAQ

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