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title: "Modelo de Assunção de Dívida"
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type: "modelo"
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excerpt: "Modelo de Assunção de Dívida para formalizar a substituição do polo passivo da obrigação, com expressa anuência do credor e regras sobre garantias e pagamento."
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  - "Direito Civil"
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O **Modelo de Assunção de Dívida** é utilizado para formalizar a transferência de um débito de seu devedor originário para um novo pagador, com a expressa concordância do credor.

A precisão na elaboração desse instrumento é indispensável para definir com clareza a liberação ou a manutenção da responsabilidade do devedor primitivo, bem como o tratamento dispensado às garantias originárias e às novas formas de pagamento.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com opções para devedor originário e novo devedor pessoas físicas ou jurídicas, modalidades de assunção liberatória ou cumulativa, regramento detalhado de garantias, encargos moratórios e cláusula de foro.

Veja outros [modelos de Direito Civil](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/)
.

## O que é o Modelo de Assunção de Dívida?

O Modelo de Assunção de Dívida é um [contrato](https://juridico.ai/pecas-processuais/contrato/contratos/)
 bilateral ou plurilateral por meio do qual um terceiro assume a posição passiva em uma relação obrigacional preexistente, comprometendo-se a adimplir o débito perante o credor nos termos dos artigos 299 e seguintes do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)
.

Esse instrumento exige a qualificação completa das partes envolvidas, a discriminação exata do débito originário e o consentimento expresso do credor, elemento indispensável para a eficácia da substituição do devedor e para a definição da exoneração ou solidariedade obrigacional.

Especialização no Direito BR   Copiar

![Observação sobre o Modelo de Assunção de Dívida](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/Observacao-40.avif)

**INSTRUMENTO PARTICULAR DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA COM ANUÊNCIA DO CREDOR**

Por este instrumento particular, de um lado:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o devedor originário seja pessoa física:

[NOME COMPLETO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], [NACIONALIDADE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], [ESTADO CIVIL DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], [PROFISSÃO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], doravante denominado simplesmente **DEVEDOR ORIGINÁRIO**;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o devedor originário seja pessoa jurídica:

[RAZÃO SOCIAL DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], neste ato representada por seu [CARGO DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], doravante denominada simplesmente **DEVEDOR ORIGINÁRIO**;

De outro lado:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o novo devedor seja pessoa física:

[NOME COMPLETO DO NOVO DEVEDOR], [NACIONALIDADE DO NOVO DEVEDOR], [ESTADO CIVIL DO NOVO DEVEDOR], [PROFISSÃO DO NOVO DEVEDOR], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO NOVO DEVEDOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO NOVO DEVEDOR], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO NOVO DEVEDOR], doravante denominado simplesmente **NOVO DEVEDOR**;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o novo devedor seja pessoa jurídica:

[RAZÃO SOCIAL DO NOVO DEVEDOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO NOVO DEVEDOR], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO NOVO DEVEDOR], neste ato representada por seu [CARGO DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR], doravante denominada simplesmente **NOVO DEVEDOR**;

E, como credor anuente:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o credor seja pessoa física:

[NOME COMPLETO DO CREDOR], [NACIONALIDADE DO CREDOR], [ESTADO CIVIL DO CREDOR], [PROFISSÃO DO CREDOR], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO CREDOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO CREDOR], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO CREDOR], doravante denominado simplesmente **CREDOR**;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o credor seja pessoa jurídica:

[RAZÃO SOCIAL DO CREDOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO CREDOR], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO CREDOR], neste ato representada por seu [CARGO DO REPRESENTANTE DO CREDOR], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO CREDOR], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO CREDOR], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO CREDOR], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO CREDOR], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO REPRESENTANTE DO CREDOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO CREDOR], doravante denominada simplesmente **CREDOR**;

Têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente **INSTRUMENTO PARTICULAR DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA**, com fulcro nos artigos 299 e seguintes do Código Civil, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

**Do Contexto e da Dívida Originária**

**CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTEXTO E DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA.** Em data de [DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ORIGINÁRIO], o **DEVEDOR ORIGINÁRIO** e o **CREDOR** celebraram o [TÍTULO DO CONTRATO ORIGINÁRIO], registrado sob o nº [NÚMERO DO CONTRATO ORIGINÁRIO], cujo objeto consistiu em [OBJETO DO CONTRATO ORIGINÁRIO].

**§ 1º** Em virtude do instrumento acima referido, o **DEVEDOR ORIGINÁRIO** assumiu perante o **CREDOR** a obrigação de pagar a quantia total de [VALOR TOTAL ORIGINÁRIO EM REAIS], restando pendente de quitação o saldo devedor líquido, certo e exigível no montante atualizado de [VALOR DO DÉBITO ASSUMIDO EM REAIS] ([VALOR DO DÉBITO ASSUMIDO POR EXTENSO]), apurado em [DATA DA APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR].

**§ 2º** O **DEVEDOR ORIGINÁRIO** e o **NOVO DEVEDOR** declaram que tiveram pleno acesso aos termos, cláusulas, condições e demonstrativos de cálculo relativos ao negócio jurídico originário, reconhecendo expressamente a higidez, liquidez, certeza e exigibilidade da dívida discriminada nesta cláusula. **§ 3º** As partes declaram, sob as penas da lei, possuir plena capacidade civil para a celebração deste instrumento e inexistir qualquer impedimento legal, judicial ou contratual que obste a presente assunção de dívida.

**Da Assunção do Débito**

**CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSUNÇÃO DA DÍVIDA.** Por força deste instrumento e nos termos do art. 299 do Código Civil, o **NOVO DEVEDOR** assume formalmente e por sua exclusiva conta e responsabilidade, perante o **CREDOR**, a integralidade da posição devedora até então ocupada pelo **DEVEDOR ORIGINÁRIO** na relação obrigacional descrita na Cláusula Primeira.

**§ 1º** A assunção de dívida ora pactuada abrange a totalidade do saldo devedor apontado no montante de [VALOR DO DÉBITO ASSUMIDO EM REAIS] ([VALOR DO DÉBITO ASSUMIDO POR EXTENSO]), compreendendo a obrigação principal, bem como todos os encargos, juros, correções e demais obrigações acessórias decorrentes do negócio jurídico originário.

**§ 2º** O **NOVO DEVEDOR** sub-roga-se nos deveres passivos da referida obrigação, passando a figurar perante o **CREDOR** como devedor direto e exclusivo da quantia assumida, respondendo com seu patrimônio pelo pontual e integral cumprimento de todos os pagamentos e condições fixados neste instrumento.

**§ 3º** Nos termos do art. 302 do Código Civil, o **NOVO DEVEDOR** não poderá opor ao **CREDOR** as exceções de caráter estritamente pessoal que competiam ao **DEVEDOR ORIGINÁRIO**, ressalvadas as defesas comuns à própria dívida e as decorrentes deste contrato.

**Da Anuência Expressa do Credor e Exoneração do Devedor Originário**

**CLÁUSULA TERCEIRA – DA ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR.** O **CREDOR**, intervindo expressamente neste ato na forma do art. 299 do Código Civil, manifesta sua integral, livre e inequívoca concordância com a transferência da dívida discriminada na Cláusula Primeira e com a substituição do polo passivo da relação obrigacional em favor do **NOVO DEVEDOR**. **§ 4º** Caso, em momento anterior à celebração deste instrumento, qualquer das partes tenha assinado prazo ao **CREDOR** para manifestação sobre a assunção, nos termos do art. 299, parágrafo único, do Código Civil, fica consignado que a anuência ora formalizada supre e confirma, para todos os efeitos, a manifestação de vontade do **CREDOR**.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso ocorra a assunção liberatória com a exoneração total do devedor originário:

**§ 1º** Em razão do consentimento expresso manifestado pelo **CREDOR** e da assunção operada pelo **NOVO DEVEDOR**, o **DEVEDOR ORIGINÁRIO** fica integralmente exonerado e liberado da obrigação originária e de todos os seus encargos, nada mais podendo ser-lhe exigido ou cobrado a qualquer título em relação ao débito assumido, ressalvada a hipótese de o **NOVO DEVEDOR** ser insolvente ao tempo da assunção e tal condição ser ignorada pelo **CREDOR**, nos termos do art. 299 do Código Civil.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso ocorra a assunção cumulativa ou com manutenção da responsabilidade solidária/subsidiária do devedor originário:

**§ 1º** A assunção de dívida ora celebrada possui caráter cumulativo, de modo que o **DEVEDOR ORIGINÁRIO** permanece responsável perante o **CREDOR** na condição de

Caso a responsabilidade do devedor originário seja solidária:

**§ 1º** A assunção de dívida ora celebrada possui caráter cumulativo, de modo que o **DEVEDOR ORIGINÁRIO** permanece responsável perante o **CREDOR** na condição de devedor solidário, não ocorrendo a sua exoneração ou liberação da dívida até a integral liquidação do montante assumido pelo **NOVO DEVEDOR**.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a responsabilidade do devedor originário seja subsidiária:

**§ 1º** A assunção de dívida ora celebrada possui caráter cumulativo, de modo que o **DEVEDOR ORIGINÁRIO** permanece responsável perante o **CREDOR** na condição de responsável subsidiário, não ocorrendo a sua exoneração ou liberação da dívida até a integral liquidação do montante assumido pelo **NOVO DEVEDOR**., não ocorrendo a sua exoneração ou liberação da dívida até a integral liquidação do montante assumido pelo **NOVO DEVEDOR**.

**§ 2º** O **CREDOR** declara, para todos os efeitos legais, ter procedido à prévia análise cadastral e financeira do **NOVO DEVEDOR**, reputando-o apto ao cumprimento tempestivo das obrigações pecuniárias assumidas neste instrumento.

**§ 3º** Caso a substituição do devedor venha a ser judicialmente anulada, restabelecer-se-á a responsabilidade do **DEVEDOR ORIGINÁRIO** perante o **CREDOR**, restaurando-se o débito na exata forma prevista no art. 301 do Código Civil.

**Do Valor, Condições e Forma de Pagamento**

**CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO.** O valor total da dívida assumida, correspondente a [VALOR DO DÉBITO ASSUMIDO EM REAIS] ([VALOR DO DÉBITO ASSUMIDO POR EXTENSO]), será adimplido pelo **NOVO DEVEDOR** diretamente em favor do **CREDOR**, em estrita observância às condições e prazos estipulados nesta cláusula.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o pagamento seja efetuado em parcela única (à vista):

**§ 1º** O pagamento do montante integral da dívida será realizado em parcela única, com vencimento impreterível em [DATA DE VENCIMENTO DO PAGAMENTO À VISTA].

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o pagamento seja realizado de forma parcelada:

**§ 1º** O pagamento da dívida será realizado em [NÚMERO DE PARCELAS] parcelas mensais e sucessivas, no valor de [VALOR DA PARCELA EM REAIS] ([VALOR DA PARCELA POR EXTENSO]) cada uma, vencendo-se a primeira parcela no dia [DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA] e as subsequentes no mesmo dia dos meses subsequentes.

**§ 2º** O adimplemento das obrigações pecuniárias será efetuado mediante [TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA / CHAVE PIX / BOLETO BANCÁRIO], direcionado exclusivamente à conta bancária de titularidade do **CREDOR**, mantida junto ao [NOME DO BANCO DO CREDOR], agência nº [NÚMERO DA AGÊNCIA DO CREDOR], conta corrente nº [NÚMERO DA CONTA DO CREDOR], sob a chave PIX [CHAVE PIX DO CREDOR].

**§ 3º** Servirá como prova de quitação o respectivo comprovante de transferência bancária ou autenticação eletrônica de liquidação do título, ficando o **CREDOR** obrigado a emitir e entregar ao **NOVO DEVEDOR** o correspondente recibo de pagamento no prazo de até [PRAZO PARA EMISSÃO DO RECIBO EM DIAS] dias após a confirmação da compensação dos valores.

**§ 4º** Após o integral, tempestivo e regular cumprimento de todos os pagamentos previstos nesta cláusula, o **CREDOR** outorgará ao **NOVO DEVEDOR** o competente termo de quitação geral da dívida ora assumida, declarando extinta a obrigação, sem prejuízo da restauração do débito na hipótese de anulação da assunção, nos termos do art. 301 do Código Civil.

**Das Garantias da Obrigação**

**CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DA OBRIGAÇÃO.** Nos termos do art. 300 do Código Civil, as garantias especiais, reais ou fidejussórias originariamente prestadas pelo **DEVEDOR ORIGINÁRIO** ou por terceiros vinculados ao negócio originário consideram-se extintas a partir da celebração desta assunção de dívida, salvo havendo consentimento expresso em sentido contrário manifestado pelos respectivos garantidores.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja a extinção integral de todas as garantias originárias e inexistência de novas garantias:

**§ 1º** As partes declaram extintas, de pleno direito e a partir da data de assinatura deste instrumento, todas as garantias pessoais e reais prestadas em garantia do negócio originário, ficando o **CREDOR** obrigado a adotar as providências e emitir os documentos necessários para a baixa e liberação dos referidos gravames no prazo de até [PRAZO PARA BAIXA DOS GRAVAMES EM DIAS] dias.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja anuência expressa dos garantidores originários para a manutenção das garantias prévias:

**§ 1º** Por força de expressa anuência e intervenção dos garantidores originários, restam expressamente ratificadas e mantidas, em sua integralidade, as seguintes garantias prestadas no contrato originário em benefício do **CREDOR**: [DISCRIMINAÇÃO DAS GARANTIAS MANTIDAS].

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o novo devedor preste novas garantias para assegurar o adimplemento da dívida assumida:

**§ 1º** Em garantia do integral e tempestivo adimplemento da dívida assumida neste instrumento, o **NOVO DEVEDOR** constitui neste ato, em favor do **CREDOR**, a garantia consistente em [DESCRIÇÃO COMPLETA DA NOVA GARANTIA PRESTADA], que vigorará até a liquidação final e total de todas as obrigações pactuadas.

**§ 2º** Na hipótese de a presente assunção de dívida vir a ser judicialmente anulada por qualquer vício ou nulidade, restaura-se o débito com todas as suas garantias originárias perante o **DEVEDOR ORIGINÁRIO**, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se estes conheciam o vício que inquinava a obrigação, em estrita consonância com o art. 301 do Código Civil.

**Do Inadimplemento e Penalidades**

**CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO E PENALIDADES.** O não pagamento de qualquer parcela ou obrigação pecuniária assumida neste instrumento até a data de seu respectivo vencimento constituirá o **NOVO DEVEDOR** em mora de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

**§ 1º** Sobre o valor inadimplido incidirão, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento:

I – atualização monetária calculada pelo [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA];

II – multa moratória de [PERCENTUAL DA MULTA MORATÓRIA] sobre o valor do débito atualizado;

III – juros de mora de [PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA] ao mês, calculados *pro rata die*.

**§ 2º** O atraso injustificado no pagamento de qualquer prestação por prazo superior a [PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA VENCIMENTO ANTECIPADO EM DIAS] dias, ou o inadimplemento de [NÚMERO DE PARCELAS PARA VENCIMENTO ANTECIPADO] parcelas, ensejará o vencimento antecipado automático da totalidade da dívida assumida, tornando exigível de imediato o saldo devedor remanescente, acrescido de todos os encargos previstos neste contrato.

**§ 3º** Caso o **CREDOR** necessite recorrer à via judicial ou a procedimentos extrajudiciais de cobrança para compelir o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato, o **NOVO DEVEDOR** arcará integralmente com todas as custas, despesas processuais, emolumentos cartorários e honorários advocatícios, estes fixados em [PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE COBRANÇA] sobre o valor total do débito atualizado.

**Das Disposições Gerais**

**CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.** O presente instrumento obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título ao fiel, integral e pontual cumprimento de todas as cláusulas e condições ora convencionadas, ressalvada a possibilidade de anulação judicial do negócio jurídico nas hipóteses previstas em lei, inclusive no art. 301 do Código Civil.

**§ 1º** A eventual tolerância, abstenção do exercício de qualquer direito ou concessão de prazos suplementares por qualquer das partes constituirá mera liberalidade e ato de tolerância, não configurando novação, renúncia, modificação tácita das obrigações contratuais, perdão de dívida nem precedente invocável.

**§ 2º** As partes reconhecem expressamente a liquidez, certeza e exigibilidade das obrigações consubstanciadas neste instrumento, atribuindo-lhe plena eficácia executiva de título executivo extrajudicial, nos termos da legislação processual civil, estando o documento devidamente subscrito pelas partes e por 2 (duas) testemunhas instrumentárias.

**§ 3º** Qualquer alteração, aditamento, prorrogação ou modificação das disposições deste instrumento somente terá validade e eficácia jurídica se for formalizada por escrito, mediante a celebração de competente termo aditivo assinado por todas as partes intervenientes.

**§ 4º** Caso qualquer cláusula, termo ou condição deste contrato venha a ser declarada nula, ineficaz ou inexequível por decisão judicial transitada em julgado, as demais disposições permanecerão válidas e eficazes, devendo as partes envidar esforços para substituir a disposição invalidada por outra que atinja validamente o objetivo econômico e jurídico pretendido.

**Do Foro de Eleição**

**CLÁUSULA OITAVA – DO FORO DE ELEIÇÃO.** Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes da interpretação, execução ou rescisão do presente instrumento de assunção de dívida, as partes elegem, expressamente e de comum acordo, o Foro da Comarca de [CIDADE DO FORO]/[UF DO FORO], com expressa e irrevogável renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja ou venha a ser.

**Do Fechamento e Assinaturas**

E, por estarem justas, acordadas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em [NÚMERO DE VIAS POR EXTENSO] vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e qualificadas, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.

[CIDADE DO FORO]/[UF DO FORO], [DATA DA ASSINATURA].

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o devedor originário seja pessoa física:

[ASSINATURA DO DEVEDOR ORIGINÁRIO]

**DEVEDOR ORIGINÁRIO:** [NOME COMPLETO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO]

CPF nº [CPF DO DEVEDOR ORIGINÁRIO]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o devedor originário seja pessoa jurídica:

[ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO]

**DEVEDOR ORIGINÁRIO:** [RAZÃO SOCIAL DO DEVEDOR ORIGINÁRIO]

CNPJ nº [CNPJ DO DEVEDOR ORIGINÁRIO]

Por seu representante legal: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO]

CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o novo devedor seja pessoa física:

[ASSINATURA DO NOVO DEVEDOR]

**NOVO DEVEDOR:** [NOME COMPLETO DO NOVO DEVEDOR]

CPF nº [CPF DO NOVO DEVEDOR]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o novo devedor seja pessoa jurídica:

[ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR]

**NOVO DEVEDOR:** [RAZÃO SOCIAL DO NOVO DEVEDOR]

CNPJ nº [CNPJ DO NOVO DEVEDOR]

Por seu representante legal: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR]

CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o credor seja pessoa física:

[ASSINATURA DO CREDOR]

**CREDOR:** [NOME COMPLETO DO CREDOR]

CPF nº [CPF DO CREDOR]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o credor seja pessoa jurídica:

[ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CREDOR]

**CREDOR:** [RAZÃO SOCIAL DO CREDOR]

CNPJ nº [CNPJ DO CREDOR]

Por seu representante legal: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO CREDOR]

CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE DO CREDOR]

**TESTEMUNHAS:**

[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]

Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

RG nº: [RG DA TESTEMUNHA 1]

CPF nº: [CPF DA TESTEMUNHA 1]

[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]

Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

RG nº: [RG DA TESTEMUNHA 2]

CPF nº: [CPF DA TESTEMUNHA 2]

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Leia também: [Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI](https://juridico.ai/blog/advogados/modelo-de-peca-ia/)

### **O que acontece com as garantias originárias na assunção de dívida?**

Em regra, extinguem-se. Conforme o Código Civil, as garantias reais ou fidejussórias dadas pelo devedor originário ou terceiros são extintas, salvo se houver assentimento expresso do garantidor para mantê-las.

### **A concordância do credor pode ser presumida?**

Não. A assunção de dívida depende de consentimento expresso do credor, sem o qual o devedor primitivo permanece obrigado ao cumprimento de toda a prestação acordada.

### **Qual a diferença entre assunção liberatória e cumulativa?**

Na assunção liberatória, o devedor originário fica integralmente exonerado da obrigação. Na cumulativa, o devedor primitivo permanece vinculado perante o credor como devedor solidário ou responsável subsidiário.

### **O contrato de assunção de dívida precisa de testemunhas?**

Sim, é recomendável. A assinatura de duas testemunhas confere ao instrumento eficácia de título executivo extrajudicial, facilitando a execução direta em caso de inadimplemento.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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