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title: "Modelo de Arresto Executivo e Cautelar de Arresto"
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published_at: "2026-10-09T13:58:31+00:00"
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excerpt: "Modelo de Arresto Executivo e Cautelar de Arresto para garantir a efetividade da execução e a proteção do crédito contra ocultação e dilapidação patrimonial."
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  - "Direito Civil"
---

O **Modelo de Arresto Executivo e Cautelar de Arresto** é utilizado para resguardar o patrimônio do devedor e assegurar a efetividade da cobrança judicial, seja quando o executado não é localizado para citação ou quando há risco concreto de dilapidação de bens.

A correta fundamentação da medida é indispensável na prática forense, pois a constrição patrimonial prévia exige a demonstração precisa dos requisitos legais ou da frustração das diligências de localização.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com opções para arresto executivo incidental fundado no [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
e tutela cautelar de urgência antecedente ou incidente, incluindo pedidos de bloqueio via sistemas conveniados e constrição de bens específicos.

Veja outros [modelos de Direito Civil](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/)
.

## O que é o Modelo de Arresto Executivo e Cautelar de Arresto?

O Modelo de Arresto Executivo e Cautelar de Arresto é uma [peça processual](https://juridico.ai/pecas-processuais/)
 voltada à indisponibilidade de bens do devedor para garantir futura penhora e satisfação de crédito.

O arresto executivo, também chamado de pré-penhora, tem cabimento na execução de título extrajudicial quando o executado não é localizado pelo oficial de justiça, nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil.

Já a [tutela cautelar](https://juridico.ai/blog/direito-civil/tutela-antecipada-tutela-cautelar-cpc/)
 de arresto fundamenta-se nos artigos 300, 301 e 305 do Código de Processo Civil, sendo cabível de forma antecedente ou incidental quando demonstrados a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente de dilapidação, fraude ou ocultação patrimonial.

Especialização no Direito BR   Copiar

![Observação sobre o Modelo de Arresto Executivo e Cautelar de Arresto](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/Observacao-40.avif)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Distribuição por dependência aos autos do Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO PRINCIPAL OU DE EXECUÇÃO]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Autos nº [NÚMERO DO PROCESSO]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o requerente seja pessoa física:

[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [NACIONALIDADE DO REQUERENTE], [ESTADO CIVIL DO REQUERENTE], [PROFISSÃO DO REQUERENTE], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REQUERENTE], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REQUERENTE], endereço eletrônico [ENDEREÇO DE E-MAIL DO REQUERENTE], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO REQUERENTE], por intermédio de seu advogado signatário (procuração anexa), com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO] e endereço eletrônico [ENDEREÇO DE E-MAIL DO ADVOGADO], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o requerente seja pessoa jurídica:

[RAZÃO SOCIAL DO REQUERENTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO REQUERENTE], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO REQUERENTE], endereço eletrônico [ENDEREÇO DE E-MAIL DO REQUERENTE], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE], portador do RG nº [NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE] e inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE], por intermédio de seu advogado signatário (procuração anexa), com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO] e endereço eletrônico [ENDEREÇO DE E-MAIL DO ADVOGADO], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso se trate de arresto executivo incidental em execução de título extrajudicial:

com fundamento no artigo 830 do Código de Processo Civil, requerer a realização de

ARRESTO EXECUTIVO

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso se trate de tutela cautelar antecedente ou incidente de arresto:

com fundamento nos artigos 300, 301 e 305 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o requerido seja pessoa física:

em face de [NOME COMPLETO DO REQUERIDO], [NACIONALIDADE DO REQUERIDO], [ESTADO CIVIL DO REQUERIDO], [PROFISSÃO DO REQUERIDO], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REQUERIDO], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REQUERIDO], endereço eletrônico [ENDEREÇO DE E-MAIL DO REQUERIDO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO REQUERIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o requerido seja pessoa jurídica:

em face de [RAZÃO SOCIAL DO REQUERIDO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO REQUERIDO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO REQUERIDO], endereço eletrônico [ENDEREÇO DE E-MAIL DO REQUERIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

**Da Gratuidade da Justiça**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o requerente seja pessoa física e necessite da concessão da gratuidade da justiça:

O requerente declara não possuir recursos financeiros suficientes para suportar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual junta a inclusa declaração de hipossuficiência econômica e [DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA DO REQUERENTE].

Requer, portanto, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o requerente seja pessoa jurídica e demonstre a impossibilidade de arcar com os encargos processuais:

A requerente demonstra sua impossibilidade momentânea de arcar com os encargos do processo, conforme comprovam os inclusos balanços patrimoniais, demonstrações contábeis e [DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA].

Assim, requer a concessão da gratuidade da justiça para a prática dos atos processuais inerentes à presente medida.

**Dos Fatos e do Título Executivo**

O requerente é credor do requerido da quantia líquida, certa e exigível de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO], decorrente de [DESCREVER A ORIGEM DA DÍVIDA OU NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE AS PARTES], formalizada em [DATA DA CONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO].

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a obrigação esteja consubstanciada em título executivo extrajudicial:

A obrigação exequenda encontra-se instrumentalizada por meio de [DESCREVER O TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL], emitido em [DATA DE EMISSÃO DO TÍTULO] e vencido em [DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO]. O referido documento preenche todos os requisitos legais de executividade, comprovando a certeza quanto à sua existência, a liquidez quanto ao seu objeto e a exigibilidade pelo implemento do termo sem o devido adimplemento. O débito total atualizado, acrescido dos consectários legais e contratuais, perfaz o montante de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO], conforme memória de cálculo anexa.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o crédito decorra de título executivo judicial em fase de cumprimento de sentença:

O crédito exequendo é oriundo de pronunciamento judicial transitado em julgado nos autos do Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO PRINCIPAL OU DE EXECUÇÃO], que tramitou perante a [NÚMERO DA VARA]ª Vara Cível da Comarca de [CIDADE]/[UF]. Pelo referido título executivo judicial, o requerido restou condenado ao pagamento de obrigação pecuniária líquida e exigível que, devidamente atualizada até a presente data, alcança a importância de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO], consoante demonstrativo discriminado e atualizado do débito acostado aos autos.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso se trate de medida cautelar autônoma de arresto antecedente à ação de conhecimento ou executiva:

A relação obrigacional entre as partes originou-se em [DATA DO FATO GERADOR], tendo o requerente cumprido integralmente suas obrigações correlatas. Contudo, em [DATA DO INADIMPLEMENTO], o requerido tornou-se inadimplente quanto ao dever de pagar a quantia de [VALOR ORIGINAL DA DÍVIDA], que atualizada perfaz a soma de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO]. Diante da iminência da propositura da respectiva ação principal e das circunstâncias concretas de perigo de perecimento da garantia patrimonial, faz-se imperiosa a salvaguarda do crédito.

Apesar de devidamente instado ao cumprimento voluntário da prestação em [DATA DA NOTIFICAÇÃO OU VENCIMENTO], o requerido quedou-se inerte, recusando-se injustificadamente a adimplir o montante devido, permanecendo em estado contumaz de mora perante o requerente.

**Da Frustração da Citação ou do Risco de Dilapidação Patrimonial**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso se trate de arresto executivo fundado na não localização do executado (artigo 830 do Código de Processo Civil):

Distribuída a execução de título extrajudicial e determinada a citação do executado para pagamento da dívida, foram realizadas diligências no endereço constante dos cadastros oficiais e dos instrumentos contratuais. Ocorre que todas as tentativas de cientificação pessoal do devedor restaram absolutamente infrutíferas.

Conforme se depreende da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça em [DATA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA], foram empreendidas buscas no endereço indicado, sem que o executado fosse encontrado, constando expressamente [DESCREVER O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA OU DO AVISO DE RECEBIMENTO].

Resta evidente, portanto, o preenchimento da hipótese legalmente prevista no artigo 830 do Código de Processo Civil, que impõe a constrição prévia de bens do devedor diante do insucesso na localização pessoal do executado pelo Oficial de Justiça, visando garantir a eficácia do procedimento executivo antes que eventuais manobras obstaculizem a satisfação do crédito.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso se trate de arresto executivo com indícios de ocultação dolosa do executado (artigo 830 do Código de Processo Civil):

Ademais, os elementos coligidos aos autos evidenciam inequívoca tentativa de ocultação dolosa por parte do executado para esquivar-se do ato citatório. Consoante certidão do Oficial de Justiça de [DATA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA], o devedor, embora mantenha suas atividades e residência no local diligenciado, furta-se sistematicamente ao recebimento do mandado, consoante informado por terceiros em [DATA DA DILIGÊNCIA].

Nesse cenário, impõe-se a realização imediata do arresto executivo sobre os bens do executado, a fim de assegurar a utilidade da execução, procedendo-se aos atos subsequentes de localização e tentativa de citação com hora certa, na forma do artigo 830, § 1º, do Código de Processo Civil.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso se trate de cautelar de arresto fundada em risco de dilapidação, ocultação ou desvio patrimonial (artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil):

Na presente hipótese, justifica-se a concessão da tutela cautelar de arresto em virtude da prática de atos concretos de dilapidação, desvio e ocultação patrimonial perpetrados pelo requerido, aptos a conduzi-lo à insolvência e inviabilizar a futura satisfação do crédito.

Com efeito, constata-se que o requerido vem alienando expressiva parcela de seu patrimônio a preços vis e transferindo ativos financeiros e bens para a titularidade de terceiros, conforme demonstram os seguintes elementos probatórios: [DESCREVER OS ATOS CONCRETOS DE DILAPIDAÇÃO OU FRAUDE PATRIMONIAL PRATICADOS PELO].

Tais condutas revelam o propósito manifesto de frustrar a futura execução, gerando perigo manifesto de dano irreparável e risco grave ao resultado útil do processo, circunstâncias que reclamam a imposição imediata da medida de arresto disciplinada nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil.

**Do Cabimento e dos Requisitos do Arresto**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso se trate de arresto executivo fundado na não localização do executado (artigo 830 do Código de Processo Civil):

O arresto executivo, também denominado pré-penhora, constitui instrumento cogente destinado a assegurar a efetividade da execução por quantia certa quando frustrada a localização pessoal do devedor.

O artigo 830 do Código de Processo Civil estabelece de forma categórica que, não sendo encontrado o executado pelo oficial de justiça, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Trata-se de imperativo processual que prescinde da demonstração de dolo ou ocultação, bastando a constatação fática do insucesso na citação pessoal do devedor no endereço diligenciado.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

A medida assegura a indisponibilidade de patrimônio suficiente para a satisfação do débito exequendo no valor de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO], permitindo que, após a efetivação da constrição e aperfeiçoada a citação pessoal, com hora certa ou por edital, converta-se automaticamente o arresto em penhora, na forma preconizada pelo artigo 830, § 3º, do Código de Processo Civil.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso se trate de tutela cautelar de arresto fundada em urgência (artigos 300, 301 e 305 do Código de Processo Civil):

A concessão da tutela de urgência de natureza cautelar encontra arrimo nos artigos 300, 301 e 305 do Código de Processo Civil, exigindo a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito resta plenamente evidenciada pela robusta prova documental que instrui a presente demanda, a qual comprova a existência de crédito líquido, certo e exigível de titularidade do requerente no montante atualizado de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO], inadimplido injustificadamente pelo requerido.

O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo revelam-se patentes diante da conduta do devedor voltada à dissipação patrimonial e esvaziamento de seus ativos, tornando concreta a probabilidade de insolvência antes da satisfação do débito e inviabilizando o cumprimento da tutela jurisdicional definitiva.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

O artigo 301 do Código de Processo Civil prevê expressamente o arresto como modalidade típica e idônea de tutela cautelar voltada a resguardar o patrimônio do devedor e garantir o resultado prático da futura execução.

**Da Necessidade de Concessão Inaudita Altera Parte**

A urgência e a natureza intrínseca da medida constritiva exigem a prolação de decisão sem a oitiva prévia da parte adversa.

A prévia cientificação do devedor ensejaria o risco iminente de aceleração dos atos de ocultação, alienação ou transferência dos recursos e bens remanescentes, esvaziando por completo a eficácia da tutela requerida.

Dessa forma, impõe-se a mitigação do contraditório prévio, autorizada pelo artigo 9º, parágrafo único, inciso I, e pelo artigo 300, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, determinando-se a realização do arresto *inaudita altera parte*, com a postergação do contraditório para momento subsequente à efetivação da constrição patrimonial.

**Da Indicação dos Bens a Serem Arrestados e Meios de Constrição**

Para a efetivação da tutela pretendida e integral garantia do crédito exequendo no montante de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO], a constrição judicial deverá recair sobre patrimônio do devedor estritamente suficiente para a satisfação do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto no artigo 831 e na ordem legal de preferência estabelecida pelo artigo 835, ambos do Código de Processo Civil.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja indicação de bens específicos de titularidade do devedor já identificados:

O requerente indica expressamente à constrição judicial os seguintes bens de propriedade do devedor:

a) Imóvel: matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL], do [NÚMERO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS] Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [CIDADE DO REGISTRO DE IMÓVEIS]/[UF DO REGISTRO DE IMÓVEIS], cadastrado perante o Município sob a inscrição municipal nº [NÚMERO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DO IMÓVEL];

b) Veículo: veículo de marca [MARCA DO VEÍCULO], modelo [MODELO DO VEÍCULO], ano de fabricação [ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO], placa [PLACA DO VEÍCULO], RENAVAM [NÚMERO DO RENAVAM DO VEÍCULO], registrado junto ao Departamento Estadual de Trânsito competente;

c) Quotas ou ações societárias: correspondentes a [PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA] do capital social da sociedade empresária [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OBJETO DA CONSTRIÇÃO], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA EMPRESA OBJETO DA CONSTRIÇÃO], com sede em [ENDEREÇO DA EMPRESA OBJETO DA CONSTRIÇÃO].

**Da Utilização dos Sistemas Eletrônicos Conveniados**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso se pretenda a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD:

Em observância à primazia do dinheiro na ordem legal de preferência estatuída pelo artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, requer-se a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do requerido mediante utilização do sistema SISBAJUD, até o limite atualizado da dívida de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO].

Requer-se, ainda, a reiteração automática de ordens de bloqueio pelo período consecutivo de [PRAZO DA TEIMOSINHA] dias via módulo de repetição programada do SISBAJUD, a fim de que sejam alcançados saldos futuros e fluxos financeiros creditados em contas bancárias, contas de pagamento e aplicações financeiras mantidas pelo devedor no Sistema Financeiro Nacional.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso se pretenda a localização e restrição de veículos via RENAJUD:

Requer-se a realização de pesquisa patrimonial e a inserção imediata de restrição de transferência e circulação, via sistema RENAJUD, sobre todos os veículos automotores registrados no cadastro do devedor perante os órgãos de trânsito.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso se pretenda a pesquisa de declarações e bens via INFOJUD:

Requer-se a consulta à base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio do sistema INFOJUD, a fim de obter cópia das últimas [NÚMERO DE EXERCÍCIOS FISCAIS] declarações de imposto de renda do devedor, visando à localização de outros bens, direitos e fontes de rendimento penhoráveis.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso se pretenda a indisponibilidade geral de bens imóveis via CNIB:

Requer-se a inclusão da ordem de indisponibilidade de bens imóveis em nome do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), expedindo-se a respectiva comunicação eletrônica para fins de averbação acautelatória perante os Ofícios de Registro de Imóveis competentes.

**Do Pedido Principal e Aditamento da Petição Inicial**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a tutela cautelar de arresto seja requerida em caráter antecedente (artigo 305 do Código de Processo Civil):

Tratando-se de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, com fundamento no artigo 305 do Código de Processo Civil, o requerente esclarece que a lide principal versará sobre [DESCREVER A LIDE PRINCIPAL OU TÍTULO DA AÇÃO PRINCIPAL], lastreada na exigibilidade do crédito inadimplido consubstanciado em [DESCREVER A ORIGEM DA DÍVIDA OU NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE AS PARTES], no valor atualizado de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO].

Nesse sentido, o requerente assume o compromisso formal de promover o aditamento da petição inicial, deduzindo o pedido principal perante este mesmo juízo, no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da efetivação da medida cautelar de arresto, consoante expressamente preceitua a legislação processual civil vigente.

**Dos Pedidos e Requerimentos**

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenha sido pleiteada a concessão da gratuidade da justiça:

a) O deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, por não possuir o requerente condições financeiras de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso se trate de arresto executivo (artigo 830 do Código de Processo Civil):

b) O deferimento do arresto executivo (pré-penhora), *inaudita altera parte*, com fulcro no artigo 830 do Código de Processo Civil, determinando-se a constrição patrimonial de tantos bens do executado quantos bastem para garantir o crédito exequendo no montante atualizado de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO], acrescido de juros, custas e honorários advocatícios;

c) A efetivação da constrição mediante a utilização dos sistemas eletrônicos conveniados:

c.1) Bloqueio e indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD até o limite do débito de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO], com a ativação da reiteração programada de ordens pelo período consecutivo de [PRAZO DA TEIMOSINHA] dias;

c.2) Inserção de restrição judicial de transferência e circulação pelo sistema RENAJUD sobre os veículos de titularidade do executado;

c.3) Inclusão de ordem de indisponibilidade de bens imóveis perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB);

d) Subsidiariamente, a expedição de mandado de arresto a ser cumprido por Oficial de Justiça para a constrição dos bens individualizados nesta peça processual, com a lavratura do respectivo auto de arresto e depósito;

e) Efetivada a constrição patrimonial, seja determinada a citação do executado para que, no prazo legal, efetue o pagamento da dívida ou apresente embargos à execução, observando-se as diligências de citação pessoal em dias distintos, por hora certa ou por edital, na forma preconizada pelos parágrafos do artigo 830 do Código de Processo Civil;

f) O aperfeiçoamento da citação e transcorrido *in albis* o prazo legal sem o devido pagamento do débito, seja o arresto convertido automaticamente em penhora, independentemente de termo, com arrimo no artigo 830, § 3º, do Código de Processo Civil;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso se trate de tutela de urgência cautelar de arresto (artigos 300, 301 e 305 do Código de Processo Civil):

g) A concessão liminar da tutela provisória de urgência de natureza cautelar, *inaudita altera parte*, com fundamento nos artigos 300, 301 e 305 c/c o artigo 9º, parágrafo único, inciso I, todos do Código de Processo Civil, determinando-se o arresto de bens e direitos de titularidade do requerido até o montante de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO];

h) A expedição imediata de ordens de indisponibilidade e bloqueio via sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, bem como a expedição de ofícios aos órgãos competentes e aos Cartórios de Registro de Imóveis para averbação da constrição acautelatória;

i) A citação e intimação do requerido, após a efetivação da constrição cautelar, para que tome ciência da medida deferida e, querendo, apresente contestação no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 306 do Código de Processo Civil;

j) A ratificação integral da tutela de urgência concedida, mantendo-se a constrição patrimonial até o julgamento definitivo da lide principal a ser aditada nos termos do artigo 308 do Código de Processo Civil;

k) A condenação da parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil;

l) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental suplementar, testemunhal e pericial, caso se façam necessárias.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a presente peça constitua petição inicial autônoma:

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].

Nestes termos,

Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF DO ADVOGADO] sob o nº [NÚMERO DA OAB]

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Leia também: [Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI](https://juridico.ai/blog/advogados/modelo-de-peca-ia/)

### **Qual é a diferença entre arresto executivo e cautelar de arresto?**

O arresto executivo é aplicado na execução de título extrajudicial quando o oficial de justiça não encontra o devedor para citação, servindo como pré-penhora. A tutela cautelar de arresto exige prova de probabilidade do direito e perigo de dano por dilapidação ou ocultação de patrimônio.

### **O arresto executivo necessita de prova de ocultação de bens?**

Não. Para a realização do arresto executivo previsto no Código de Processo Civil, basta a certidão do oficial de justiça atestando que o devedor não foi localizado em seu domicílio, prescindindo de comprovação de má-fé.

### **O arresto se transforma em penhora?**

Sim. Uma vez aperfeiçoada a citação do executado e transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário do débito, o arresto é convertido automaticamente em penhora sobre os bens constritos.

### **Qual é o prazo para ajuizar a ação principal após o arresto cautelar antecedente?**

O prazo é de 30 dias a contar da efetivação da tutela cautelar, nos termos do Código de Processo Civil, sob pena de perda da eficácia da medida concedida.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

## FAQ

### Os modelos são gratuitos?

     São, e você baixa em Word.

### Posso usar o modelo direto em um processo?

### Qual a diferença entre baixar o modelo e gerar a peça com IA?

### Com que frequência os modelos são atualizados?

### Preciso de uma peça que não está na lista.

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