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title: "Modelo de Apelação em Mandado de Segurança"
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published_at: "2026-10-08T22:16:54+00:00"
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excerpt: "Modelo de Apelação em Mandado de Segurança para recorrer de sentença que denegou a ordem ou extinguiu o feito, com pedidos de efeito suspensivo e tutela recursal."
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  - "Direito Civil"
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O **Modelo de Apelação em Mandado de Segurança** é utilizado para impugnar sentença de primeiro grau que extinguiu o processo sem resolução de mérito, indeferiu a [petição inicial](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/modelo-peticao-inicial/)
 ou denegou a ordem pleiteada na via mandamental.

A correta estruturação da [apelação](https://juridico.ai/blog/direito-civil/apelacao-civel-o-que-e-guia/)
 exige a demonstração inequívoca da prova pré-constituída e do direito líquido e certo, combatendo os fundamentos adotados pelo magistrado de piso.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com folha de interposição, razões recursais, tópicos para pedido de [efeito suspensivo](https://juridico.ai/blog/direito-civil/efeito-suspensivo-no-cpc/)
 e tutela recursal, além da fundamentação de mérito para reforma da decisão.

Veja outros [modelos de Direito Civil](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/)
.

## O que é o Modelo de Apelação em Mandado de Segurança?

O **Modelo de Apelação em Mandado de Segurança** é a peça processual recursal cabível contra a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau no rito mandamental, com fundamento no art. 14 da Lei nº 12.016/2009 e nos arts. 994, I, e 1.009 do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
.

Sua estrutura abrange a folha de interposição dirigida ao juízo de origem e as razões recursais remetidas ao tribunal competente, contemplando pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, demonstração da tempestividade e impugnação específica da sentença recorrida.

Especialização no Direito BR   Copiar

![Observação sobre o Modelo de Apelação em Mandado de Segurança](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/Observacao-40.avif)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA [COMPETÊNCIA DA VARA] DA [COMARCA / SEÇÃO JUDICIÁRIA] DE [CIDADE]/[UF]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME COMPLETO DO APELANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador do CPF/CNPJ nº [CPF/CNPJ DO APELANTE], com endereço em [ENDEREÇO DO APELANTE], devidamente qualificado nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA em epígrafe, em que contende com [NOME DA AUTORIDADE COATORA] e [NOME DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTEGRADA], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado constituído, interpor o presente

**RECURSO DE APELAÇÃO**

com fulcro no art. 14 da Lei nº 12.016/2009 e nos arts. 994, I, e 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, em face da respeitável sentença proferida nos autos, pelos motivos de fato e de direito expostos nas inclusas razões recursais.

**Da Folha de Interposição e Requerimentos Iniciais**

O presente recurso é cabível e tempestivo, formulado com fulcro no art. 14 da Lei nº 12.016/2009 c/c os arts. 994, I, 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil, em virtude da sentença que [RESULTADO DA SENTENÇA RECORRIDA].

Requer-se o recebimento da presente apelação e a intimação da pessoa jurídica interessada e da autoridade coatora recorrida para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.

Após o decurso do prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta, requer-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal competente, independentemente de juízo de admissibilidade, na forma do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, para regular processamento e provimento.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[CIDADE]/[UF], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] nº [NÚMERO DA OAB]

---

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA [NÚMERO DA REGIÃO]ª REGIÃO

Processo de Origem nº [NÚMERO DO PROCESSO]

Juízo de Origem: [NÚMERO DA VARA]ª Vara [COMPETÊNCIA DA VARA] da [COMARCA / SEÇÃO JUDICIÁRIA] de [CIDADE]/[UF]

Apelante: [NOME COMPLETO DO APELANTE]

Apelados: [NOME DA AUTORIDADE COATORA] e [NOME DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTEGRADA]

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara / Turma,

Douta Procuradoria de Justiça / Regional da República,

**Do Preparo Recursal ou da Gratuidade de Justiça**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

[MANTER APENAS UM DOS TRÊS BLOCOS ABAIXO, CONFORME A SITUAÇÃO DO APELANTE]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenha havido o recolhimento das custas processuais recursais:

Informa o Apelante que junta aos autos a respectiva guia de recolhimento das custas de preparo e do porte de remessa e retorno, devidamente quitada, demonstrando o regular cumprimento do requisito extrínseco de admissibilidade recursal.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o Apelante seja beneficiário da gratuidade da justiça já concedida na origem:

Cumpre destacar que o Apelante é beneficiário da gratuidade da justiça deferida pelo juízo de primeiro grau, razão pela qual se encontra dispensado de efetuar o recolhimento do preparo recursal, mantendo-se hígidos os efeitos do benefício no âmbito recursal.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso seja pleiteada a concessão da gratuidade da justiça em grau recursal:

O Apelante declara não dispor de recursos financeiros suficientes para suportar as despesas processuais e as custas do preparo recursal sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça para fins de processamento do presente recurso, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica.

**Dos Pressupostos de Admissibilidade Recursal**

**Do Cabimento e Adequação**

O presente recurso é manifestamente cabível e adequado, por expressa disposição do art. 14, *caput*, da Lei nº 12.016/2009 e dos arts. 994, inciso I, e 1.009, *caput*, do Código de Processo Civil, uma vez que se insurge contra a sentença terminativa ou definitiva proferida nos autos do mandado de segurança de origem.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o recurso seja interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança:

A interposição do presente recurso de apelação encontra-se igualmente amparada pelo art. 10, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, sendo a via processual idônea para impugnar o indeferimento da petição inicial em primeiro grau de jurisdição.

**Da Legitimidade e do Interesse Recursal**

O Apelante ostenta plena legitimidade recursal, figurando como impetrante no mandado de segurança originário. O interesse em recorrer é evidente, tendo em vista a sucumbência suportada em razão da decisão judicial que [DENEGOU A SEGURANÇA / EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO], impondo-se a reforma do julgado para a efetiva tutela do direito líquido e certo violado.

**Da Tempestividade**

O recurso é tempestivo, uma vez que interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. A intimação da sentença recorrida ocorreu em [DATA DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA], iniciando-se o cômputo do prazo em [DATA DO INÍCIO DO PRAZO] e findando-se em [DATA FINAL DO PRAZO], restando preenchido o requisito temporal de admissibilidade.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenha ocorrido feriado local ou suspensão de prazos no curso do lapso recursal:

Registra-se a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de [FERIADO LOCAL / SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE], ocorrida em [DATA DA SUSPENSÃO], conforme ato oficial devidamente anexado à presente peça, o que comprova a tempestividade da insurgência.

**Da Regularidade Formal**

Por fim, restam preenchidos todos os requisitos de regularidade formal previstos no art. 1.010 do Código de Processo Civil, contendo a peça recursal a indicação das partes, a exposição fática e jurídica, a fundamentação com as razões de reforma da sentença recorrida e a formulação de pedidos expressos de nova decisão perante este Egrégio Tribunal.

**Do Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo ou Tutela Recursal**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso se faça necessária a concessão de efeito suspensivo ou de tutela antecipada recursal:

**Do Pedido de Efeito Suspensivo e da Tutela Recursal**

A presente apelação possui efeito suspensivo automático por força do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Ainda assim, requer-se, cautelarmente e para os fins do art. 1.012, §§ 3º e 4º, do mesmo diploma, a expressa manutenção da suspensão dos efeitos da sentença recorrida, tendo em vista a presença inequívoca dos requisitos legais autorizadores da medida de urgência, caso se entenda aplicável alguma das exceções do § 1º do referido artigo.

A probabilidade de provimento do recurso resta demonstrada pela patente ilegalidade e abusividade do ato coator originário, amparada em prova documental pré-constituída que evidencia a ofensa direta ao direito líquido e certo titularizado pelo Apelante, conforme delineado nas razões de mérito deste recurso e em conformidade com o entendimento sedimentado sobre a matéria: [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].

O risco de dano grave ou de difícil reparação (*periculum in mora*) exsurge do fato de que a manutenção da eficácia imediata da sentença recorrida importará em prejuízos concretos, imediatos e potencialmente irreversíveis ao Apelante, consistentes em [DESCREVER O RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO], esvaziando o resultado útil do provimento jurisdicional definitivo caso se aguarde o julgamento final do apelo.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a sentença tenha expressamente revogado medida liminar anteriormente concedida:

Ressalta-se que a sentença de primeiro grau revogou a medida liminar que vinha resguardando a higidez do direito do Apelante, expondo-o aos atos executórios imediatos e aos efeitos deletérios do ato coator impugnado, o que reforça a urgência imperativa do restabelecimento dos efeitos protetivos por meio da concessão de efeito suspensivo ativo à presente apelação, nos termos do art. 1.012, § 1º, inciso V, e § 4º, do Código de Processo Civil.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso seja necessária a antecipação da tutela recursal para ordenar providência cominatória imediata à autoridade coatora:

Diante da urgência premente e da relevância do direito tutelado, requer-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal para que seja determinado incontinenti à autoridade coatora que [DESCREVER A PROVIDÊNCIA REQUERIDA EM SEDE LIMINAR RECURSAL], sob pena de imposição de medidas coercitivas cabíveis, até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado deste Egrégio Tribunal.

Dessa forma, preenchidos os requisitos da verossimilhança do direito alegado e do fundado receio de dano irreparável, pugna-se pela concessão liminar de efeito suspensivo ao presente recurso ou pelo deferimento da tutela recursal pretendida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador / Juiz Federal Relator sorteado, oficiando-se imediatamente a autoridade coatora e o juízo *a quo* para os devidos fins.

**Da Síntese dos Fatos e da Decisão Recorrida**

O Apelante impetrou mandado de segurança em face de ato ilegal e abusivo praticado por [NOME DA AUTORIDADE COATORA], vinculado a [NOME DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTEGRADA], em virtude de [DESCREVER O ATO COATOR E OS FATOS QUE MOTIVARAM A IMPETRAÇÃO].

Na petição inicial, o Apelante demonstrou a existência de direito líquido e certo amparado em prova estritamente documental e pré-constituída, requerendo a invalidação do ato coator impugnado e a concessão da ordem para [DESCREVER O PEDIDO PRINCIPAL FORMULADO NA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA].

Regularmente notificada, a autoridade coatora prestou informações sustentando, em síntese, [RESUMO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA]. A pessoa jurídica de direito público interessada também interveio nos autos, manifestando-se pela denegação da ordem sob a alegação de [RESUMO DA MANIFESTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO].

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o Ministério Público tenha emitido parecer em primeiro grau:

O Ministério Público atuante em primeiro grau de jurisdição apresentou manifestação no sentido de [OPINAR PELA CONCESSÃO / OPINAR PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM].

Sobreveio, então, a r. sentença proferida pelo juízo da [NÚMERO DA VARA]ª Vara [CÍVEL / DA FAZENDA PÚBLICA / FEDERAL] da [COMARCA / SEÇÃO JUDICIÁRIA] de [CIDADE]/[UF], que [RESULTADO DA SENTENÇA RECORRIDA], sob o fundamento central de que [DESCREVER OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA SENTENÇA RECORRIDA].

Contudo, a sentença recorrida não merece prosperar. O juízo singular incorreu em manifesto equívoco ao desconsiderar a prova pré-constituída encartada nos autos e a flagrante afronta às normas legais aplicáveis ao caso concreto, concluindo indevidamente pela ausência de direito líquido e certo ou pela necessidade de dilação probatória, quando todo o suporte fático-jurídico já se encontrava plenamente delimitado e comprovado de plano.

Diante de tais circunstâncias, faz-se necessária a intervenção deste Egrégio Tribunal para reformar a decisão impugnada, restabelecendo a estrita legalidade e assegurando a efetiva proteção ao direito violado pelo ato coator, nos termos a seguir expostos.

**Das Razões para Reforma da Sentença (Mérito)**

**Da Existência de Prova Pré-Constituída e da Desnecessidade de Dilação Probatória**

A r. sentença recorrida merece integral reforma, haja vista que todos os elementos fáticos indispensáveis à demonstração do direito invocado pelo Apelante encontram-se rigorosamente demonstrados por meio de robusta prova pré-constituída carreada à petição inicial.

Diferentemente do que restou consignado pelo juízo de primeiro grau, a pretensão deduzida independe de qualquer instrução ou dilação probatória ulterior. O suporte documental acostado aos autos revela, de forma cabal, incontroversa e autoexplicativa, toda a cadeia de acontecimentos e a dinâmica da violação perpetrada pelo Poder Público, atendendo com exatidão aos pressupostos processuais específicos do mandado de segurança.

A exigência de certeza e liquidez do direito diz respeito à idoneidade e clareza da matéria fática, que deve se apresentar de plano comprovada por documentos, como ocorre no presente caso, sendo pacífico que a complexidade da matéria exclusivamente de direito não obsta o manejo do remédio constitucional: [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].

**Da Flagrante Ilegalidade e do Abuso de Poder do Ato Coator**

No plano meritório, resta evidente a manifesta ilegalidade e abusividade do ato imputado a [NOME DA AUTORIDADE COATORA]. Ao praticar a conduta impugnada, a autoridade coatora exorbitou os limites de sua competência legal e violou preceitos normativos cogentes, impondo gravame indevido ao patrimônio jurídico do Apelante.

O ato administrativo questionado padece de vício insanável de [ILEGALIDADE / MOTIVAÇÃO / COMPETÊNCIA / FORMA], porquanto [DESCREVER A VIOLAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA E O PRECEITO LEGAL INFRINGIDO], contrariando frontalmente o postulado da estrita legalidade a que se submete a Administração Pública.

Ademais, os elementos carreados ao feito comprovam que não houve respaldo normativo válido para justificar a medida constritiva ou denegatória imposta ao Apelante, restando infirmados todos os argumentos deduzidos nas informações prestadas pela autoridade impetrada e chancelados equivocadamente pela sentença *a quo*.

**Da Evidência do Direito Líquido e Certo e do Dever de Concessão da Segurança**

Demonstrada a higidez da prova documental e a subsunção inequívoca dos fatos às normas legais de regência, exsurge cristalino o direito líquido e certo do Apelante à fruição da prerrogativa jurídica vindicada, bem como ao imediato restabelecimento do *status quo ante*.

A manutenção da sentença atacada consagraria manifesta afronta à ordem jurídica, compelindo o particular a suportar os efeitos deletérios de ato administrativo eivado de nulidade absoluta. Ao contrário da fundamentação exarada pelo magistrado singular, a proteção pleiteada não demanda juízo discricionário, mas sim a aplicação vinculada do direito objetivo à espécie vertente.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a sentença tenha extinguido o processo sem resolução do mérito e a causa esteja madura:

Ressalta-se que, tendo a sentença recorrido extinguido a demanda sem adentrar no exame do mérito com base no art. 19 da Lei nº 12.016/2009 ou por suposta inadequação da via eleita, este Egrégio Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal detém plena competência para reformar o provimento terminativo e passar diretamente ao julgamento do mérito da impetração, com fulcro no efeito devolutivo amplo e na teoria da causa madura esculpida no art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil, concedendo-se de forma definitiva a ordem pleiteada.

Impõe-se, portanto, a total reforma da sentença combatida para que, afastados integralmente os óbices apontados pelo juízo singular, seja concedida a segurança pleiteada, na forma da fundamentação exposta.

**Da Intervenção do Ministério Público**

Tratando-se de mandado de segurança, a atuação do Ministério Público configura pressuposto indispensável à regularidade processual e à higidez do julgamento a ser proferido por este Egrégio Tribunal.

Dessa forma, impõe-se a remessa dos autos à douta Procuradoria de Justiça ou Procuradoria Regional da República atuante perante este Tribunal, a fim de que intervenha no feito e emita seu parecer de mérito na condição de fiscal da ordem jurídica (*custos iuris*), antes do julgamento colegiado do presente recurso de apelação.

**Dos Pedidos e Requerimentos Finais**

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, o Apelante requer a este Egrégio Tribunal que se digne a:

a) Conhecer integralmente da presente apelação interposta com fulcro no art. 14 da Lei nº 12.016/2009 e nos arts. 994, inciso I, e 1.009 do Código de Processo Civil, porquanto preenchidos todos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenha sido formulado pedido liminar recursal:

b) Deferir liminarmente o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação ou conceder a tutela recursal antecipada, determinando de imediato a suspensão dos efeitos do ato coator ou a ordem de [DESCREVER A PROVIDÊNCIA REQUERIDA EM SEDE LIMINAR RECURSAL], oficiando-se com urgência a autoridade coatora e a pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 13 e do art. 14 da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 1.012 do Código de Processo Civil;

c) Intimar a douta Procuradoria de Justiça ou Procuradoria Regional da República para que intervenha no feito na condição de fiscal da ordem jurídica, apresentando parecer prévio ao julgamento colegiado da causa;

d) No mérito, dar integral provimento ao presente recurso de apelação para reformar a r. sentença recorrida proferida pelo juízo de primeiro grau, a fim de conceder em definitivo a segurança pleiteada pelo Apelante, invalidando o ato administrativo impugnado e determinando a [DESCREVER O PEDIDO PRINCIPAL FORMULADO NA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA], com a expedição dos competentes ofícios à autoridade impetrada para imediato cumprimento;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a sentença tenha extinguido o processo sem resolução do mérito e o Tribunal aplique o julgamento imediato:

e) Reformar a sentença terminativa proferida pelo juízo de origem e, com amparo no art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil, julgar desde logo o mérito do mandado de segurança, concedendo integralmente a ordem vindicada pelo Apelante;

f) Determinar o reembolso das custas e despesas processuais adiantadas pelo Apelante, ressalvando-se a não condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos moldes do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[CIDADE]/[UF], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] sob o nº [NÚMERO DA OAB]

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Leia também: [Como funciona editar um modelo de peça na Jurídic](https://juridico.ai/blog/advogados/modelo-de-peca-ia/)
[o](https://juridico.ai/blog/advogados/modelo-de-peca-ia/)
[AI](https://juridico.ai/blog/advogados/modelo-de-peca-ia/)

### **Qual é o prazo para interpor apelação em mandado de segurança?**

O prazo é de 15 dias úteis, contados da intimação da sentença, na forma do Código de Processo Civil e da Lei nº 12.016/2009.

### **Cabe recurso de apelação contra decisão que indefere a inicial no mandado de segurança?**

Sim. O art. 10, § 1º, da Lei nº 12.016/2009 prevê expressamente o cabimento de apelação contra a decisão judicial que indeferir a petição inicial.

### **A apelação em mandado de segurança possui efeito suspensivo automático?**

Em regra, sim. O art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a apelação possui efeito suspensivo automático, exceto nas hipóteses taxativas do § 1º do mesmo artigo. Fora dessas exceções, é possível ainda requerer ao relator a atribuição ou a suspensão do efeito, conforme o caso concreto.

### **Há condenação em honorários advocatícios na apelação em mandado de segurança?**

Não. No mandado de segurança não cabe a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme previsão do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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