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title: "Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário"
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published_at: "2026-09-30T18:38:53+00:00"
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excerpt: "Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário para combater a inadmissão de apelo constitucional pelo tribunal de origem e viabilizar a remessa dos autos ao STF."
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  - "Direito Civil"
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O **Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário** é utilizado para impugnar a decisão da presidência ou vice-presidência do tribunal de origem que inadmite o [Recurso Extraordinário](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-penal/modelo-recurso-extraordinario-criminal/)
 destinado ao Supremo Tribunal Federal.

A redação técnica deste recurso exige atenção rigorosa ao ônus da impugnação específica de todos os óbices apontados na decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com estrutura de preâmbulo, demonstração de tempestividade e dispensa de preparo, além de tópicos detalhados para refutar óbices como ausência de prequestionamento, incidência da [Súmula 279 do STF](https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=2174)
 e ofensa reflexa à [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
.

Veja outros [modelos de Direito Civil](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/)
.

## O que é o Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário?

O Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário é a [peça processual](https://juridico.ai/pecas-processuais/)
 cabível contra a decisão monocrática de inadmissão do Recurso Extraordinário proferida pelo tribunal recorrido, com fundamento no **art. 1.042 do Código de Processo Civil.**

Sua finalidade principal é permitir que o Supremo Tribunal Federal reexamine os pressupostos de admissibilidade e aprecie o mérito da controvérsia constitucional suscitada.

Para sua regularidade formal, a petição deve ser dirigida à presidência ou vice-presidência da corte de origem, conter razões anexas direcionadas ao STF e combater analítica e especificamente cada fundamento autônomo da decisão denegatória.

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![Observação sobre o Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/Observacao-40.avif)

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) [CARGO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE] DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ORIGEM

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Se o tribunal de origem for Tribunal de Justiça estadual: DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [UF]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Se o tribunal de origem for Tribunal Regional Federal: DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA [NÚMERO]ª REGIÃO

Processo de Origem nº: [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME DO AGRAVANTE], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com [NOME DO AGRAVADO], por intermédio de seus advogados constituídos, com fulcro no art. 994, inciso VIII, e no art. 1.042 do Código de Processo Civil, vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente

**AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO**

em face da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário interposto, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, consoante as razões de fato e de direito a seguir expostas.

Requer-se, outrossim, o exercício do juízo de retratação. Não havendo retratação, requer-se a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões e a posterior remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para processamento e julgamento, na forma do art. 102 da Constituição Federal e do art. 1.042 do Código de Processo Civil.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[CIDADE]/[UF], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] [NÚMERO DA INSCRIÇÃO NA OAB]

---

RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

AGRAVANTE: [NOME DO AGRAVANTE]

AGRAVADO: [NOME DO AGRAVADO]

PROCESSO DE ORIGEM Nº: [NÚMERO DO PROCESSO]

TRIBUNAL DE ORIGEM: [IDENTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM]

COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,

EMÉRITOS MINISTROS,

ILUSTRE PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA,

**Da Tempestividade e do Cabimento**

**1. Do Cabimento e da Inadequação do Agravo Interno**

O presente agravo é plenamente cabível, tendo por fundamento o art. 994, inciso VIII, e o art. 1.042, *caput*, do Código de Processo Civil, em face da r. decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário interposto pelo ora Agravante com esteio no art. 1.030, inciso V, do mesmo diploma processual.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Este modelo pressupõe que a decisão de inadmissão do Recurso Extraordinário não se fundou em precedente de repercussão geral ou recurso repetitivo (art. 1.030, I, do CPC), hipótese em que o recurso cabível seria o agravo interno, e não o presente agravo do art. 1.042 do CPC.

Ressalta-se que a negativa de seguimento não se fundamentou na aplicação de entendimento firmado sob a sistemática de repercussão geral ou em regime de recursos repetitivos (hipóteses restritas do art. 1.030, inciso I, do Código de Processo Civil, que atrairiam o agravo interno perante o próprio Tribunal de origem). A inadmissão decorreu de juízo discricionário de admissibilidade firmado pelo ilustre prolator, o que atrai a incidência expressa e inequívoca da regra geral do art. 1.042 do Código de Processo Civil, impondo a remessa das razões recursais ao Supremo Tribunal Federal.

**2. Da Tempestividade**

O recurso é tempestivo. Conforme certidão constante dos autos, a publicação da r. decisão agravada ocorreu em [DATA], iniciando-se a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente.

Considerando o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis conferido pelo art. 1.003, § 5º, c/c o art. 1.042, *caput*, do Código de Processo Civil, tem-se que o termo final para a interposição do presente agravo recai em [DATA], restando manifesta a sua tempestividade.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenha ocorrido feriado local ou suspensão de expediente forense durante a fluência do prazo: registra-se a ocorrência de feriado local ou suspensão dos prazos processuais no dia [DATA], conforme comprova o ato oficial comprobatório anexo ([DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA SUSPENSÃO DE PRAZOS]), restando preservada a tempestividade da insurgência.

**3. Da Dispensa de Preparo**

Nos termos do art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil, a petição de agravo em recurso extraordinário independe do recolhimento de custas processuais ou de despesas de porte de remessa e de retorno, restando formalmente atendidos todos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade da medida recursal.

**Breve Síntese Processual e da Decisão Agravada**

**1. Da Síntese Processual**

Trata-se, na origem, de [DESCREVER BREVEMENTE O OBJETO DA AÇÃO ORIGINÁRIA], em que restou proferido acórdão pelo [IDENTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM], o qual [DESCREVER O RESULTADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO].

Em face do referido acórdão, foram opostos embargos de declaração visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e ao explícito prequestionamento da matéria constitucional controversa, restando [DESCREVER O RESULTADO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO].

Irresignado com a manifesta violação a preceitos da Constituição Federal, o ora Agravante interpôs tempestivo Recurso Extraordinário, com fulcro no art. 102, inciso III, da Constituição Federal e no art. 1.029 do Código de Processo Civil, demonstrando, de forma analítica e fundamentada, a ocorrência de vulneração direta e frontal a dispositivos constitucionais, a presença de repercussão geral da matéria e o cumprimento de todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal.

**2. Da Decisão Agravada e dos Óbices Invocados**

Não obstante a estrita regularidade formal e material da irresignação constitucional, a douta [PRESIDENTE / VICE-PRESIDENTE] do [IDENTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM] proferiu decisão inadmitindo o Recurso Extraordinário, com esteio no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

Para obstar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, o juízo *a quo* de admissibilidade valeu-se dos seguintes fundamentos: [DESCREVER OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS UTILIZADOS NA DECISÃO DE INADMISSÃO].

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a inadmissão tenha se baseado na alegação de ausência de prequestionamento: a decisão recorrida indicou suposta falta de prequestionamento explícito dos dispositivos constitucionais apontados como violados.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a inadmissão tenha invocado necessidade de reexame de fatos e provas: fundamentou-se o trancamento na incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, sob a alegação de que a controvérsia demandaria reexame fático-probatório.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a inadmissão tenha afirmado a existência de ofensa meramente reflexa ou infraconstitucional: asseverou o pronunciamento agravado que a vulneração ao texto constitucional seria apenas indireta ou reflexa.

Ocorre que a decisão monocrática de inadmissão partiu de premissas patentemente equivocadas, distorcendo os exatos contornos jurídicos deduzidos no apelo extremo e criando obstáculos processuais inexistentes, razão pela qual se impõe a sua integral reforma para que o Recurso Extraordinário seja devidamente destrancado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

**Da Impugnação Específica aos Fundamentos da Inadmissão**

**1. Do Cumprimento do Ônus da Impugnação Específica (Princípio da Dialeticidade)**

Em estrita observância ao princípio da dialeticidade recursal e aos ditames do art. 1.042 do Código de Processo Civil, cumpre ao Agravante infirmar de modo claro, analítico e pormenorizado todos os fundamentos erigidos pela douta decisão monocrática de inadmissão, demonstrando a absoluta inaplicabilidade dos óbices suscitados perante o caso concreto.

A decisão proferida pelo Tribunal de origem incorreu em manifesto equívoco ao obstaculizar o trânsito do Recurso Extraordinário, fundamentando-se em premissas genéricas e descoladas do debate estritamente jurídico travado nos autos, conforme passa a ser detidamente demonstrado a seguir.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a decisão agravada tenha invocado a ausência de prequestionamento:

**2. Do Efetivo Prequestionamento da Matéria Constitucional**

Não subsiste o fundamento de ausência de prequestionamento invocado pelo Tribunal de origem.

A matéria constitucional veiculada no Recurso Extraordinário foi expressamente debatida, enfrentada e decidida pelo órgão colegiado no acórdão recorrido, atendendo plenamente à exigência constitucional de causa decidida em única ou última instância, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Com efeito, as teses relativas à violação aos preceitos da Constituição Federal foram oportunamente suscitadas em [DESCREVER O MOMENTO PROCESSUAL EM QUE A MATÉRIA FOI SUSCITADA], tendo o acórdão combatido emitido juízo explícito de valor sobre a questão controvertida, o que afasta de plano a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

Ademais, consoante firme entendimento jurisprudencial, [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL], restando plenamente satisfeita a exigência de prequestionamento explícito da matéria jurídica controvertida.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a decisão agravada tenha aplicado o óbice da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal:

**3. Da Inaplicabilidade da Súmula 279 do STF: Mera Revaloração Jurídica dos Fatos**

Carece igualmente de respaldo a aplicação do enunciado da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal ao caso concreto.

O Recurso Extraordinário interposto não pretende, sob nenhuma ótica, o reexame do acervo probatório constante dos autos nem a alteração das premissas de fato fixadas pelas instâncias ordinárias. Ao revés, o recurso parte unicamente da moldura fática soberanamente delineada pelo acórdão recorrido, buscando exclusivamente a correta subsunção e qualificação jurídica dos fatos assentados.

Trata-se de hipótese límpida de revaloração jurídica de fatos incontroversos e de definição das consequências de direito decorrentes de atos já provados e expressamente consignados pelo órgão julgador *a quo*, providência perfeitamente admitida e cognoscível na via extraordinária, consoante entendimento assentado: [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].

Portanto, demonstrada a desnecessidade de qualquer revolvimento de provas, impõe-se o afastamento do referido óbice sumular.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a decisão agravada tenha apontado suposta ofensa meramente reflexa ou infraconstitucional:

**4. Da Violação Direta e Frontal à Constituição Federal**

Não procede a tese de que a vulneração apontada configuraria ofensa meramente reflexa ou indireta ao texto constitucional.

O apelo extremo impugna frontalmente a exegese conferida pelo acórdão recorrido aos postulados e normas da própria Constituição Federal, não dependendo o deslinde da controvérsia do cotejo prévio com normas infraconstitucionais. A afronta aos preceitos constitucionais decorre do próprio texto do acórdão atacado, que conferiu interpretação e aplicação manifestamente incompatíveis com os mandamentos da Carta Magna.

Conforme a jurisprudência desta Suprema Corte, [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL], configurando-se evidente ofensa direta e literal à Constituição Federal, apta a franquear a abertura da via recursal extraordinária.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a decisão agravada tenha adentrado indevidamente no exame de mérito do Recurso Extraordinário:

**5. Da Usurpação de Competência e da Inviabilidade de Análise de Mérito no Juízo de Admissibilidade**

A r. decisão agravada extrapolou os limites formais do juízo de admissibilidade provisório conferido ao Tribunal de origem pelo art. 1.030 do Código de Processo Civil, adentrando diretamente no mérito do Recurso Extraordinário para negar-lhe seguimento.

A competência para aferir de forma exauriente o mérito da pretensão recursal extraordinária e a procedência da interpretação constitucional defendida é privativa do Supremo Tribunal Federal, a teor do disposto no art. 102 da Constituição Federal. Destarte, tendo o Agravante cumprido rigorosamente todos os pressupostos formais e intrínsecos exigidos em lei, cumpria ao Tribunal de origem admitir o recurso e determinar a remessa dos autos à Corte Suprema.

Dessarte, resta integralmente refutada a totalidade dos fundamentos da decisão monocrática de inadmissão, impondo-se a reforma da decisão agravada para determinar o regular processamento e o destrancamento do Recurso Extraordinário.

**Do Preenchimento dos Pressupostos do Recurso Extraordinário e da Repercussão Geral**

**1. Do Pleno Preenchimento dos Requisitos Intrínsecos e Extrínsecos**

Superados e expressamente refutados todos os fundamentos lançados na decisão de inadmissão proferida pela origem, constata-se a integral satisfação de todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade indispensáveis ao regular processamento do Recurso Extraordinário, na esteira do art. 102, inciso III, da Constituição Federal e do art. 1.029 do Código de Processo Civil.

No que tange aos requisitos extrínsecos, o apelo extremo foi interposto tempestivamente, respeitando o prazo legal previsto no art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, restou devidamente comprovado o recolhimento do preparo recursal ou a isenção legal aplicável, e encontra-se demonstrada a regularidade formal da representação processual.

Quanto aos requisitos intrínsecos, evidenciam-se o cabimento límpido da medida em face de acórdão proferido em última instância pelo Tribunal *a quo*, a legitimidade e o manifesto interesse recursal do Agravante, a inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer, a expressa menção aos preceitos constitucionais violados e a demonstração analítica do desacerto da decisão colegiada recorrida.

**2. Da Existência de Repercussão Geral da Questão Constitucional**

Em estrito cumprimento ao mandamento inscrito no art. 102, § 3º, da Constituição Federal, e no art. 322, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o Agravante dedicou preliminar formal, autônoma e expressamente fundamentada nas razões do Recurso Extraordinário para comprovar a existência de repercussão geral da matéria constitucional versada nos autos.

A quaestio juris debatida transcende amplamente a esfera dos interesses meramente subjetivos e patrimoniais das partes litigantes, ostentando notável relevância sob as seguintes perspectivas:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso demonstrada a relevância jurídica da matéria constitucional:

a) Relevância jurídica: a questão constitucional controvertida impõe a fixação e consolidação de exegese uniforme acerca de mandamentos constitucionais estruturantes, cuja correta aplicação é indispensável à integridade do ordenamento jurídico e à garantia da segurança jurídica em escala nacional;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso demonstrada a relevância econômica da matéria constitucional:

b) Relevância econômica: o debate constitucional afeta direta e substancialmente o equilíbrio econômico-financeiro de relações jurídicas de grande vulto e impacto no mercado, com potencial de repercussão sistêmica sobre inúmeras outras demandas análogas;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso demonstrada a relevância social ou política da matéria constitucional:

c) Relevância social e política: a temática constitucional discutida envolve garantias fundamentais da coletividade, políticas públicas essenciais e a observância dos princípios vetores da Administração Pública, repercutindo de modo determinante sobre a sociedade civil.

Consoante consolidado entendimento jurisprudencial desta Suprema Corte, [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL], resta inquestionável a presença do requisito da repercussão geral, impondo-se a admissão e a apreciação do apelo pelo Supremo Tribunal Federal.

**Do Mérito Constitucional do Recurso Extraordinário**

**1. Da Manifesta Contrariedade aos Preceitos Constitucionais**

Superados os óbices indevidamente invocados na decisão de inadmissão e demonstrada a higidez de todos os pressupostos recursais, impõe-se a análise do mérito do Recurso Extraordinário obstado, o qual evidencia inequívoca afronta direta a dispositivos da Constituição Federal.

O acórdão proferido pelo Tribunal de origem dissentiu manifestamente dos preceitos constitucionais ao [DESCREVER O EQUÍVOCO JURÍDICO COMETIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO E AS NORMAS].

Com efeito, a tese adotada pela Corte *a quo* subverteu a correta aplicação dos princípios e garantias expressamente assegurados na Carta Magna, adotando interpretação que esvazia a eficácia dos mandamentos constitucionais invocados pelo Agravante. A fundamentação do julgado colegiado estabeleceu premissa jurídica em absoluto descompasso com a ordem constitucional vigente, gerando gravame irreparável ao direito material tutelado.

Ademais, a solução conferida pela instância de origem colide frontalmente com a jurisprudência pacífica e consolidada deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, conforme se depreende do entendimento firmado: [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].

**2. Do Julgamento Imediato do Recurso Extraordinário**

A matéria controvertida nos autos é estritamente de direito, encontrando-se o feito integralmente instruído e amparado na moldura fática soberanamente delineada pelas instâncias ordinárias, sem a necessidade de dilação probatória ou providências adicionais.

Nesse contexto, nos termos do art. 1.042, § 5º, do Código de Processo Civil, impõe-se não apenas o conhecimento e provimento do presente agravo para destrancar o apelo extremo, mas igualmente o julgamento imediato do próprio Recurso Extraordinário por esta Suprema Corte, com o consequente provimento integral para reformar o acórdão recorrido e acolher a pretensão do Agravante.

**Dos Pedidos e Requerimentos**

Ante o exposto, o Agravante requer a Vossa Excelência:

a) Em sede preliminar, o exercício do juízo de retratação pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador [PRESIDENTE / VICE-PRESIDENTE] do [IDENTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM], na forma do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, a fim de que seja reconsiderada a decisão agravada e admitido o Recurso Extraordinário;

b) Não havendo retratação, requer-se a intimação do Agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, com a posterior e imediata remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, consoante estabelece o art. 1.042, § 4º, parte final, do mesmo diploma legal;

c) No âmbito do Supremo Tribunal Federal, requer-se o conhecimento do presente Agravo em Recurso Extraordinário e o seu integral provimento, para reformar a decisão agravada e afastar todos os óbices que impediram o trânsito do recurso;

d) O julgamento imediato e o integral provimento do Recurso Extraordinário interposto, com espeque no art. 1.042, § 5º, do Código de Processo Civil e no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, reformando-se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem para acolher in totum os pedidos formulados no apelo extremo;

e) A inversão dos ônus sucumbenciais fixados na origem e a majoração dos honorários advocatícios recursais em desfavor da parte adversa, com fundamento nas disposições processuais cabíveis.

Nestes termos,  
Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]  
[NOME DO ADVOGADO]  
OAB/[UF] [NÚMERO DA INSCRIÇÃO NA OAB]

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Leia também: [Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI](https://juridico.ai/blog/advogados/modelo-de-peca-ia/)

### **Qual é o prazo para interpor o Agravo em Recurso Extraordinário?**

O prazo é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à intimação da decisão monocrática de inadmissão, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o art. 1.042 do Código de Processo Civil.

### **É necessário recolher preparo no Agravo em Recurso Extraordinário?**

Não. O art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil expressamente dispensa o recolhimento de custas processuais ou despesas de porte de remessa e de retorno para este recurso.

### **Quando cabe Agravo em Recurso Extraordinário e quando cabe Agravo Interno?**

O Agravo em Recurso Extraordinário cabe contra a inadmissão fundada no art. 1.030, inciso V, do CPC. Quando a negativa de seguimento decorre da aplicação de tese firmada em repercussão geral (art. 1.030, inciso I), o recurso cabível é o agravo interno perante a própria corte de origem.

### **O que ocorre se o agravante não impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida?**

O recurso não será conhecido pelo tribunal, pois o art. 1.042 do CPC impõe o ônus da impugnação específica e integral de todos os fundamentos suficientes para manter a inadmissão.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

## FAQ

### Os modelos são gratuitos?

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