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title: "Modelo de Ação de Repactuação por Superendividamento"
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excerpt: "Modelo de Ação de Repactuação por Superendividamento para renegociar judicialmente dívidas de consumo de pessoa física de boa-fé."
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  - "Direito Civil"
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O **Modelo de Ação de Repactuação por**[Superendividamento](https://juridico.ai/blog/direito-civil/lei-superendividamento-como-funciona/)
é utilizado para instaurar o procedimento judicial de renegociação em bloco das dívidas de consumo da pessoa física em favor da preservação do mínimo existencial.

A correta estruturação da **[petição inicial](https://juridico.ai/pecas-processuais/abertura/peticao-inicial/)** é determinante para demonstrar a boa-fé do devedor, delimitar todo o passivo financeiro e assegurar a convocação simultânea de todos os credores para a audiência global de conciliação.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos para [pedido de gratuidade da justiça](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/pedido-gratuidade-justica-modelo/)
, demonstração da causa do endividamento, quadro analítico de débitos, proposta detalhada de plano de pagamento e tutela de urgência para limitação dos descontos. Veja outros [modelos de Direito Civil](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/)
.

## O que é o Modelo de Ação de Repactuação por Superendividamento?

O **Modelo de Ação de Repactuação por Superendividamento** é uma peça processual de conhecimento que instrumentaliza o procedimento especial previsto nos **artigos 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor**, introduzidos pela Lei 14.181/2021.

Sua finalidade principal é permitir que o consumidor pessoa natural em situação de insolvência de boa-fé apresente um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos para quitação de suas obrigações, repactuando prazos, juros e encargos perante todos os credores conjuntamente.

A petição deve conter a qualificação completa das partes, o relatório pormenorizado das receitas e despesas essenciais do autor, o extrato individualizado de cada contrato financeiro e uma proposta concreta de rateio do saldo disponível para quitação do passivo.

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![Observação sobre o Modelo de Ação de Repactuação por Superendividamento](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/Observacao-40.avif)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA [COMPETÊNCIA DO JUÍZO] DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]

[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REQUERENTE], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REQUERENTE], endereço eletrônico: [ENDEREÇO DE E-MAIL DO REQUERENTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO REQUERENTE], por intermédio de seu advogado constituído na forma do instrumento de mandato anexo, com endereço profissional em [ENDEREÇO COMPLETO DO ESCRITÓRIO], onde recebe intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 54-A, 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor, e nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, propor a presente

**AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA**

em face de:

1. [NOME COMPLETO DO CREDOR 1], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO CREDOR 1], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO CREDOR 1], endereço eletrônico: [ENDEREÇO DE E-MAIL DO CREDOR 1];

1. [NOME COMPLETO DO CREDOR 2], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO CREDOR 2], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO CREDOR 2], endereço eletrônico: [ENDEREÇO DE E-MAIL DO CREDOR 2];

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja outros credores a serem incluídos no polo passivo:

1. [NOME COMPLETO DO CREDOR 3], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO CREDOR 3], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO CREDOR 3], endereço eletrônico: [ENDEREÇO DE E-MAIL DO CREDOR 3];

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

**Da Gratuidade da Justiça**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o consumidor requerente não possua recursos financeiros suficientes para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família:

O Requerente pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, haja vista encontrar-se em situação de manifesta hipossuficiência econômica, agravada pelo estado fático de superendividamento que dá azo à propositura da presente demanda.

A renda auferida pelo Requerente é inteiramente comprometida pelo pagamento de despesas vitais e pelas dívidas ora submetidas à repactuação, inexistindo capacidade financeira para suportar os custos do processo sem grave sacrifício do mínimo existencial necessário à sua subsistência digna.

A pretensão encontra amparo no artigo 5º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura a facilitação do acesso à tutela jurisdicional mediante assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, bem como nas disposições gerais de regência da gratuidade processual.

Para fins de comprovação da alegada insuficiência de recursos, junta-se aos autos a competente declaração de hipossuficiência financeira, acompanhada de [COMPROVANTE DE RENDIMENTOS / EXTRATOS BANCÁRIOS / COMPROVANTES DE DESPESAS].

Diante do exposto, requer a concessão integral da gratuidade da justiça para todos os atos processuais inerentes à presente ação.

**Dos Fatos e do Contexto de Superendividamento de Boa-Fé**

O Requerente é pessoa física que aufere renda mensal líquida no montante aproximado de [VALOR DA RENDA MENSAL LÍQUIDA], oriunda de [DESCREVER FONTE DE RENDA], conforme demonstram os comprovantes acostados à presente exordial.

Ao longo de sua trajetória financeira, o Requerente sempre buscou honrar pontualmente suas obrigações civis e contratuais. Ocorre que, em virtude de [DESCREVER EVENTO GERADOR DO SUPERENDIVIDAMENTO], a estabilidade orçamentária do Requerente foi severamente abalada.

Diante do desequilíbrio econômico inicial e na tentativa legítima de manter a adimplência de suas contas essenciais de subsistência, o Requerente viu-se compelido a recorrer a operações de crédito ofertadas pelas instituições financeiras requeridas, tais como empréstimos consignados, crédito pessoal, utilização de limite de cheque especial e cartão de crédito.

Todavia, a concessão sucessiva de crédito sem a devida observância da capacidade contributiva do consumidor, somada à incidência contínua de encargos financeiros e juros remuneratórios expressivos, acarretou um efeito cascata que culminou na completa perda do controle financeiro, ultrapassando substancialmente sua capacidade de pagamento.

Atualmente, o somatório das parcelas mensais cobradas e dos descontos diretos efetuados em [FOLHA DE PAGAMENTO / CONTA-CORRENTE] consome o montante de [VALOR TOTAL DAS PARCELAS MENSAIS COBRADAS], correspondendo a aproximadamente [PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO DA RENDA] da renda do Requerente.

Esse quadro de insolvência impede o atendimento de necessidades elementares de vida, tais como alimentação, moradia, saúde, transporte e medicamentos, restando violado o mínimo existencial indispensável à dignidade da pessoa humana.

Ressalta-se que a presente demanda decorre estritamente de dívidas contraídas no mercado de consumo, inexistindo qualquer conduta fraudulenta, simulação, má-fé ou assunção dolosa de dívidas sem o propósito de pagamento, restando caracterizado o superendividamento de boa-fé passível da repactuação judicial almejada.

**Da Relação Detalhada das Dívidas e Credores**

Para fins de atendimento às exigências legais de repactuação de dívidas e ampla transparência perante este douto Juízo e os credores, o Requerente apresenta a discriminação analítica de todos os contratos e compromissos financeiros que integram seu passivo de consumo, inexistindo outras dívidas exigíveis ou vincendas além das adiante arroladas:

**Relação Individualizada dos Débitos de Consumo**

1. Credor: [NOME COMPLETO DO CREDOR 1]

- Número do Contrato: [NÚMERO DO CONTRATO 1]
- Natureza do Crédito: [NATUREZA DA OPERAÇÃO DO CREDOR 1]
- Saldo Devedor Atualizado: [VALOR DO SALDO DEVEDOR 1]
- Valor da Parcela Mensal: [VALOR DA PARCELA MENSAL DO CREDOR 1]
- Taxa de Juros Aplicada: [TAXA DE JUROS DO CREDOR 1]
- Garantia Vinculada: [NENHUMA / MARGEM CONSIGNÁVEL / ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA]

1. Credor: [NOME COMPLETO DO CREDOR 2]

- Número do Contrato: [NÚMERO DO CONTRATO 2]
- Natureza do Crédito: [NATUREZA DA OPERAÇÃO DO CREDOR 2]
- Saldo Devedor Atualizado: [VALOR DO SALDO DEVEDOR 2]
- Valor da Parcela Mensal: [VALOR DA PARCELA MENSAL DO CREDOR 2]
- Taxa de Juros Aplicada: [TAXA DE JUROS DO CREDOR 2]
- Garantia Vinculada: [NENHUMA / MARGEM CONSIGNÁVEL / ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA]

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja outros contratos vinculados a demais credores incluídos no polo passivo:

1. Credor: [NOME COMPLETO DO CREDOR 3]

- Número do Contrato: [NÚMERO DO CONTRATO 3]
- Natureza do Crédito: [NATUREZA DA OPERAÇÃO DO CREDOR 3]
- Saldo Devedor Atualizado: [VALOR DO SALDO DEVEDOR 3]
- Valor da Parcela Mensal: [VALOR DA PARCELA MENSAL DO CREDOR 3]
- Taxa de Juros Aplicada: [TAXA DE JUROS DO CREDOR 3]
- Garantia Vinculada: [NENHUMA / MARGEM CONSIGNÁVEL / ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA]

**Consolidação do Passivo e Comparativo da Capacidade Financeira**

O passivo global consolidado do Requerente perfaz o montante total de [VALOR DO PASSIVO TOTAL CONSOLIDADO], exigindo desembolso mensal ordinário na quantia de [VALOR TOTAL DAS PARCELAS MENSAIS COBRADAS].

Confrontando-se a exigência financeira mensal com a remuneração disponível, verifica-se que a renda mensal líquida de [VALOR DA RENDA MENSAL LÍQUIDA] é integralmente absorvida pelos encargos financeiros e amortizações, restando suprimidas as condições mínimas de custeio dos gastos essenciais com alimentação, vestuário, moradia e saúde.

O Requerente declara expressamente, sob as penas da lei, que o rol acima compreende a integralidade de seus compromissos financeiros decorrentes de relações de consumo, inexistindo passivos omitidos ou dívidas não declaradas nesta oportunidade.

**Do Direito: Do Regime do Superendividamento e Preservação do Mínimo Existencial**

O direito pleiteado pelo Requerente encontra arrimo no regime jurídico de prevenção e tratamento do superendividamento, previsto no art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor, que conferiu nova sistemática à legislação consumerista para assegurar a dignidade da pessoa humana e a preservação do mínimo existencial nas relações de consumo e de crédito.

Nos termos do artigo 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, define-se o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

As dívidas contraídas pelo Requerente e detalhadas na presente exordial enquadram-se perfeitamente no escopo de aplicação da norma, consistindo em compromissos financeiros decorrentes de relações de consumo assumidos perante instituições fornecedoras de crédito, conforme preceitua o artigo 54-A, § 2º, do aludido diploma consumerista.

A tutela do consumidor superendividado visa materializar a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida e o respeito à sua dignidade, consagrados como objetivos fundamentais da Política Nacional das Relações de Consumo previstos no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor. A vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo assume, no contexto do endividamento desmedido, feição de extrema gravidade, impondo a intervenção judicial para salvaguardar a subsistência do devedor e evitar a sua exclusão social e econômica.

O princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia do mínimo existencial consubstanciam balizas intransponíveis na execução e exigibilidade das dívidas de consumo. O comprometimento desproporcional da remuneração mensal do Requerente priva-o do acesso elementar à alimentação, habitação, saúde, medicamentos e transporte, inviabilizando condições dignas de subsistência e reduzindo-o a um estado de penúria incompatível com a ordem jurídica vigente.

Outrossim, a legislação consumerista impõe aos fornecedores de crédito rigorosos deveres de conduta fundados nos princípios da transparência, boa-fé objetiva e concessão de crédito responsável. De acordo com o artigo 54-D, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor, incumbe ao fornecedor, previamente à contratação, informar e esclarecer adequadamente o consumidor sobre os custos incidentes e as consequências do inadimplemento, bem como avaliar de forma responsável as condições de crédito do tomador mediante a análise de sua situação patrimonial e financeira.

A outorga irrestrita de empréstimos sem a devida aferição do limite de endividamento e sem a observância prévia dos requisitos legais do artigo 52 do diploma consumerista acarreta o colapso orçamentário do devedor, exigindo o reequilíbrio das obrigações mediante a repactuação coletiva dos débitos.

A pretendida repactuação global é expressamente agasalhada pelo artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a instauração de processo de repactuação de dívidas para a realização de audiência conciliatória com a presença de todos os credores, oportunizando a apresentação de plano de pagamento voluntário e viável, preservados o mínimo existencial e a capacidade contributiva do consumidor.

Nesse sentido, a reunião concomitante de todos os credores no mesmo procedimento jurisdicional é indispensável para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do Requerente, permitindo o pagamento organizado do passivo sem aniquilar os recursos indispensáveis à manutenção básica de sua existência.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Resta plenamente demonstrado, portanto, o preenchimento dos requisitos legais para o acolhimento do pedido de processamento da repactuação das dívidas, impondo-se a aplicação das garantias protetivas do regime de superendividamento em prol do Requerente.

**Da Inversão do Ônus da Prova e Exibição de Documentos**

A relação jurídica subjacente à presente demanda ostenta inequívoca natureza consumerista, subsumindo-se o Requerente ao conceito de consumidor e os Requeridos ao conceito de fornecedores de serviços bancários e creditícios, nos moldes preconizados pela legislação consumerista.

Em razão da manifesta vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional do Requerente frente às instituições financeiras requeridas, impõe-se a inversão do ônus da prova como garantia indispensável ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como à consecução dos objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo previstos no artigo 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

O Requerente não dispõe da totalidade das informações técnicas pertinentes à composição contábil dos débitos, às taxas de juros efetivamente aplicadas, à evolução analítica dos saldos devedores e ao cumprimento formal dos deveres de informação e concessão responsável do crédito previstos nos artigos 52 e 54-D do Código de Defesa do Consumidor, elementos esses detidos com exclusividade pelas instituições credoras.

Para que se viabilize a escorreita aferição do passivo global e a elaboração definitiva do plano de repactuação perante este d. Juízo nos termos do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, faz-se imperiosa a intimação dos Requeridos para que procedam à exibição incidental de todos os documentos pertinentes às operações de crédito discutidas.

Nesse diapasão, requer-se a determinação judicial para que os credores [NOME COMPLETO DO CREDOR 1], [NOME COMPLETO DO CREDOR 2], bem como os demais corréus porventura integrantes da lide, acostem aos autos, sob as cominações legais:

a) a cópia integral dos instrumentos contratuais originários e eventuais termos aditivos vinculados aos contratos celebrados com o Requerente;

b) as planilhas analíticas de evolução do débito desde a contratação originária até a data presente, discriminando o valor do capital mutuado, as parcelas amortizadas, os índices e taxas de juros remuneratórios aplicados, o Custo Efetivo Total (CET), eventuais encargos moratórios e demais tarifas incidentes;

c) a comprovação do cumprimento do dever prévio de esclarecimento e avaliação responsável das condições de crédito do consumidor, em atendimento aos ditames dos artigos 52 e 54-D do Código de Defesa do Consumidor.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja outros contratos vinculados a demais credores incluídos no polo passivo:

d) a apresentação dos documentos supramencionados em relação às operações mantidas perante o credor [NOME COMPLETO DO CREDOR 3].

**Da Tutela Provisória de Urgência**

A concessão da tutela provisória de urgência em caráter liminar faz-se imperiosa no presente caso, ante o preenchimento cumulativo dos pressupostos processuais indispensáveis à sua concessão, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito resta plenamente evidenciada pelo vasto acervo probatório acostado à exordial, que comprova a condição de superendividamento de boa-fé do Requerente, nos termos do artigo 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, além da manifesta ofensa ao mínimo existencial decorrente do comprometimento quase integral de seus rendimentos líquidos mensais em virtude dos sucessivos descontos e cobranças perpetrados pelas instituições credoras. A verossimilhança das alegações fundamenta-se, outrossim, na expressa violação dos deveres anexos de conduta, transparência e avaliação responsável de crédito previstos nos artigos 4º, 52 e 54-D do referido diploma legal.

O perigo de dano, por sua vez, exsurge límpido e iminente da grave ameaça à subsistência material básica do Requerente e de sua família. A manutenção desenfreada das deduções e cobranças diretas em [FOLHA DE PAGAMENTO / CONTA-CORRENTE] suprime a capacidade de custeio de despesas vitais com alimentação, habitação, saúde e medicamentos, agravando o estado de insolvência e gerando lesão irreparável à dignidade da pessoa humana. Ademais, a iminência ou efetivação de inclusões em cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA) e a continuidade de atos de cobrança e coerção extrajudicial impõem constrangimento ilícito ao consumidor durante o processamento da repactuação judicial albergada pelo artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Por tais razões, revela-se imperativa a intervenção deste d. Juízo para acautelar o resultado útil do procedimento de repactuação e resguardar a sobrevivência do Requerente até a realização da audiência conciliatória global.

Ante o exposto, requer-se a concessão de tutela provisória de urgência, inaudita altera parte, para determinar:

a) a imediata limitação e adequação do somatório de todos os descontos efetuados pelos Requeridos, incidentes sobre [FOLHA DE PAGAMENTO / CONTA-CORRENTE], ao percentual máximo que preserve o mínimo existencial e a dignidade do Requerente, expedindo-se os respectivos ofícios aos credores e à fonte pagadora;

b) a determinação para que os credores [NOME COMPLETO DO CREDOR 1], [NOME COMPLETO DO CREDOR 2], bem como eventuais outros requeridos, abstenham-se de incluir, ou procedam à imediata exclusão e baixa de eventuais inscrições desabonadoras em nome do Requerente perante os órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e congêneres), referentes aos contratos discutidos nos autos;

c) a imediata suspensão de todos os atos de cobrança extrajudicial, ligações telefônicas abusivas, notificações coercitivas e débitos automáticos diretos incidentes sobre a conta bancária do Requerente vinculados às dívidas objeto da presente demanda, bem como o sobrestamento de eventuais medidas executivas em curso, até a conclusão do processo de repactuação;

d) a fixação de multa cominatória diária (astreintes) em desfavor dos Requeridos para a hipótese de descumprimento de qualquer uma das determinações liminares acima postuladas.

**Do Plano Voluntário de Repactuação das Dívidas**

Em cumprimento ao disposto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, o Requerente submete à apreciação deste d. Juízo e de todos os credores a sua proposta de Plano Voluntário de Repactuação das Dívidas, estruturada com base na sua real capacidade financeira, na preservação inegociável do mínimo existencial e na boa-fé contratual.

A viabilidade econômica da presente proposta apoia-se no cotejo rigoroso entre a receita auferida e as despesas indispensáveis à subsistência pessoal e familiar do Requerente. Considerando a renda mensal líquida de [VALOR DA RENDA MENSAL LÍQUIDA], deduzido o montante estritamente necessário à manutenção de suas necessidades vitais básicas de alimentação, moradia, saúde e vestuário, apurou-se a capacidade contributiva mensal global de [VALOR DISPONÍVEL MENSAL PARA REPACTUAÇÃO], a ser rateada entre os credores.

Dessa forma, o plano de pagamento voluntário estrutura-se sob as seguintes diretrizes e condições:

a) Prazo total de amortização: O passivo consolidado no montante de [VALOR DO PASSIVO TOTAL CONSOLIDADO] será adimplido no prazo de [PRAZO TOTAL DE PAGAMENTO EM MESES], respeitado o limite legal máximo de 5 (cinco) anos (60 meses) estatuído pelo artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor;

b) Carência para início dos pagamentos: Fixação de período de carência de [PRAZO DE CARÊNCIA PARA PAGAMENTO], contado a partir da homologação judicial do acordo, prazo indispensável para que o Requerente recomponha o seu orçamento doméstico, reorganize as despesas essenciais e cesse os efeitos deletérios da ciranda financeira pretérita;

c) Encargos financeiros, juros e penalidades: Afastamento e expurgo integral de todas as penalidades moratórias, multas contratuais, tarifas operacionais e juros de mora incidentes sobre o passivo em atraso, com a incidência exclusiva de [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA] para atualização monetária do saldo principal, acrescida de taxa de juros remuneratórios readequada no percentual fixo de [PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS PROPOSTO];

d) Rateio proporcional da capacidade mensal: O valor mensal global de [VALOR DISPONÍVEL MENSAL PARA REPACTUAÇÃO] será rateado proporcionalmente entre os credores, considerando o peso de cada crédito no passivo total consolidado, distribuindo-se da seguinte forma:

- Ao credor [NOME COMPLETO DO CREDOR 1], detentor do crédito decorrente do contrato [NÚMERO DO CONTRATO 1], no montante originário de [VALOR DO SALDO DEVEDOR 1], caberá a parcela mensal de [VALOR DA PARCELA MENSAL PROPOSTA AO CREDOR 1], correspondente a [PERCENTUAL DE RATEIO DO CREDOR 1] da capacidade contributiva;

- Ao credor [NOME COMPLETO DO CREDOR 2], detentor do crédito decorrente do contrato [NÚMERO DO CONTRATO 2], no montante originário de [VALOR DO SALDO DEVEDOR 2], caberá a parcela mensal de [VALOR DA PARCELA MENSAL PROPOSTA AO CREDOR 2], correspondente a [PERCENTUAL DE RATEIO DO CREDOR 2] da capacidade contributiva;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja inclusão do terceiro credor na proposta de rateio:

- Ao credor [NOME COMPLETO DO CREDOR 3], detentor do crédito decorrente do contrato [NÚMERO DO CONTRATO 3], no montante originário de [VALOR DO SALDO DEVEDOR 3], caberá a parcela mensal de [VALOR DA PARCELA MENSAL PROPOSTA AO CREDOR 3], correspondente a [PERCENTUAL DE RATEIO DO CREDOR 3] da capacidade contributiva;

e) Modalidade e forma de adimplemento: Os pagamentos mensais serão operacionalizados mediante [BOLETO BANCÁRIO / DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA / DESCONTO CONSIGNADO READEQUADO], preservando-se as garantias e as formas originariamente pactuadas naquilo que não conflitar com a viabilidade do plano e os limites do mínimo existencial, nos termos do artigo 104-A da legislação consumerista.

O plano ora formulado demonstra-se hígido, equilibrado e perfeitamente exequível, revelando a inequívoca intenção do Requerente de adimplir a totalidade de suas obrigações financeiras de forma organizada e perene, sem comprometer a sua dignidade e sobrevivência.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Apresentada a proposta detalhada, requer-se a submissão dos termos deste Plano Voluntário de Repactuação aos Requeridos na solenidade conciliatória a ser designada por este d. Juízo.

**Da Fase Judicial Compulsória (Pedido Subsidiário / Eventual)**

Na eventualidade de restar inexitosa a composição amigável durante a audiência conciliatória, seja pela recusa injustificada dos credores aos termos do plano de pagamento voluntário, seja pelo não comparecimento de qualquer dos Requeridos, impõe-se a instauração imediata da fase judicial compulsória do processo por superendividamento, em estrita consonância com o artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor.

Com efeito, a sistemática processual prevista no art. 104-A e no art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor estabelece um procedimento bifásico, no qual a fase preliminar e consensual de repactuação perante o juízo cede lugar, subsidiariamente, à fase contenciosa e impositiva de integração, revisão contratual e elaboração de plano judicial compulsório em relação aos créditos remanescentes não conciliados.

Cumpre destacar, ab initio, os efeitos materiais e processuais cominados pela legislação consumerista em desfavor do fornecedor de crédito que, devidamente intimado, deixar de comparecer injustificadamente à audiência de conciliação. Nos exatos termos do artigo 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, acarreta:

a) a suspensão imediata da exigibilidade do débito e a interrupção dos juros de mora;

b) a sujeição compulsória do credor ausente ao plano de pagamento consensual aprovado pelos demais presentes, caso o montante devido ao credor ausente seja certo e conhecido pelo consumidor; ou

c) a estipulação de que o pagamento do crédito pertencente ao credor ausente ficará condicionado e estritamente subordinado ao adimplemento integral dos débitos devidos aos credores que compareceram e integraram o acordo conciliatório.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Por seu turno, em não havendo êxito na conciliação consensual quanto a quaisquer dos credores que comparecerem à solenidade, deflagra-se o procedimento regulado pelo artigo 104-B do diploma consumerista. Nesse cenário, compete a este d. Juízo, a requerimento expresso do consumidor:

a) proceder à citação formal de todos os credores cujos créditos não tenham integrado eventual acordo celebrado, assinalando-lhes prazo para apresentação de contestação e juntada dos respectivos contratos e demonstrativos analíticos de evolução da dívida, sob as penas da lei;

b) promover a revisão integral dos instrumentos contratuais, expurgando encargos manifestamente abusivos, juros extorsivos, capitalização indevida, tarifas ilegais e penalidades contratuais desproporcionais que tenham concorrido para o estado de insolvência e superendividamento do consumidor;

c) determinar a elaboração de Plano Judicial Compulsório, seja pelo próprio juízo, seja mediante a nomeação de perito ou administrador, que assegure a quitação do saldo remanescente revisado no prazo máximo de 5 (cinco) anos, com a fixação de parcelas periódicas mensais compatíveis com a preservação do mínimo existencial do Requerente.

A imposição do plano judicial compulsório consubstancia instrumento cogente de salvaguarda da dignidade humana, impedindo que a recalcitrância abusiva das instituições financeiras perpetue o quadro de ruína econômica do devedor de boa-fé.

Ante o exposto, para a hipótese de restar total ou parcialmente frustrada a conciliação prevista no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, requer-se desde já, em caráter subsidiário e sucessivo:

a) a aplicação das penalidades de suspensão da exigibilidade da dívida, interrupção de juros e submissão aos ditames legais em face do credor que deixar de comparecer injustificadamente à audiência de conciliação;

b) a instauração formal do processo por superendividamento disciplinado pelo artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor, procedendo-se à citação dos credores recalcitrantes para responderem aos termos da fase contenciosa;

c) a revisão e repactuação compulsória de todos os contratos celebrados com [NOME COMPLETO DO CREDOR 1], [NOME COMPLETO DO CREDOR 2], bem como perante os demais requeridos integrantes do polo passivo;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja manutenção do terceiro credor na fase compulsória:

d) a revisão e repactuação judicial compulsória das operações mantidas perante o credor [NOME COMPLETO DO CREDOR 3];

e) a homologação e imposição do Plano Judicial Compulsório, assegurando-se o adimplemento da dívida consolidada e revisada no prazo limite de até 5 (cinco) anos, com a estipulação de carência inicial e parcelamento mensal estritamente limitado à capacidade financeira do Requerente, resguardando-se de forma indelével o seu mínimo existencial.

**Dos Pedidos e Requerimentos**

Ante o exposto, respeitosamente requer a Vossa Excelência:

a) O deferimento integral dos benefícios da Gratuidade da Justiça, com fulcro no artigo 5º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor e na legislação processual civil aplicável, tendo em vista a hipossuficiência financeira do Requerente e o comprometimento severo de seus rendimentos pelo quadro fático de superendividamento;

b) A concessão da tutela provisória de urgência, *inaudita altera parte*, para determinar:

b.1) a imediata limitação e readequação dos descontos incidentes sobre a renda do Requerente, seja em [FOLHA DE PAGAMENTO / CONTA-CORRENTE], ao patamar máximo compatível com a preservação de seu mínimo existencial;

b.2) a suspensão imediata de cobranças judiciais e extrajudiciais, atos de constrição, débitos automáticos não autorizados e medidas coercitivas perpetradas pelos Requeridos em relação às dívidas objeto da presente demanda;

b.3) a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para abstenção ou exclusão de apontamentos e negativações restritivas em nome do Requerente vinculadas aos contratos submetidos à repactuação, sob pena de cominação de multa diária por descumprimento;

c) A instauração formal do processo de repactuação de dívidas e a designação de audiência de conciliação com a presença obrigatória de todos os credores requeridos, nos exatos termos do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor;

d) A citação e regular intimação dos Requeridos, [NOME COMPLETO DO CREDOR 1] e [NOME COMPLETO DO CREDOR 2], bem como de seus representantes legais com poderes específicos para transigir, para que compareçam à solenidade conciliatória designada, com a expressa advertência das sanções cominadas pelo artigo 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de ausência injustificada;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja manutenção do terceiro credor no polo passivo:

- A citação e intimação de [NOME COMPLETO DO CREDOR 3], nos mesmos termos e cominações legais;

e) A determinação para que todos os credores requeridos apresentem, com antecedência à audiência conciliatória ou no prazo assinalado por este d. Juízo, as cópias integrais dos contratos celebrados, os demonstrativos analíticos de evolução da dívida e a memória discriminada de cálculo do saldo devedor, nos moldes dos artigos 52 e 54-D do Código de Defesa do Consumidor;

f) A homologação judicial do acordo porventura entabulado na solenidade conciliatória perante os credores acordantes, com a validação dos termos do Plano Voluntário de Repactuação de Dívidas apresentado e constituição de título executivo judicial, em conformidade com o artigo 104-A do diploma consumerista;

g) Em caráter subsidiário e eventual, na hipótese de não obtenção de acordo, recusa injustificada ou ausência de quaisquer dos credores requeridos, a imediata conversão e instauração do processo por superendividamento previsto no artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor, com vistas a:

g.1) promover a revisão e integração judicial de todos os contratos de consumo submetidos à lide, declarando-se a nulidade de cláusulas ilegais e expurgando juros abusivos, tarifas indevidas, encargos moratórios e penalidades excessivas que tenham concorrido para o estado de vulnerabilidade do consumidor;

g.2) elaborar e impor o Plano Judicial Compulsório de pagamento para a quitação do saldo remanescente consolidado no prazo máximo de 5 (cinco) anos, fixando-se carência inicial e parcelas periódicas rigorosamente amoldadas à capacidade financeira do Requerente e à garantia do mínimo existencial;

g.3) aplicar aos credores ausentes à audiência conciliatória as penalidades de suspensão da exigibilidade do débito, interrupção da contagem de juros de mora e subordinação de seus créditos ao pagamento prioritário dos credores que transigiram, consoante o artigo 104-A, § 2º, do CDC;

h) O deferimento da inversão do ônus da prova em favor do Requerente, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, e das disposições especiais do Capítulo sobre superendividamento do Código de Defesa do Consumidor;

i) Na hipótese de deflagração da fase judicial compulsória contenciosa, a condenação dos Requeridos recalcitrantes ao pagamento integral das custas processuais, despesas do processo e honorários advocatícios de sucumbência, em conformidade com as normas processuais vigentes.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela prova documental ora acostada e superveniente, juntada de novos documentos, realização de perícia contábil e socioeconômica, caso necessária, bem como pelo depoimento pessoal dos prepostos dos Requeridos, sob pena de confissão.

Dá-se à causa o valor de [VALOR DO PASSIVO TOTAL CONSOLIDADO].

Nestes termos,

Pede deferimento.

Protesta-se pela juntada de instrumento de mandato outorgado ao subscritor, nos termos do preâmbulo desta peça.

[CIDADE], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] [NÚMERO DA OAB]

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A individualização da ação de repactuação por superendividamento exige rigor técnico na consolidação do passivo, na apuração exata da renda líquida e na fundamentação fática do evento que ensejou o desequilíbrio econômico, além da correta definição do plano de amortização e do percentual destinado a cada credor.

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Apenas a pessoa natural de boa-fé que não consiga pagar a totalidade de suas dívidas de consumo exigíveis e vincendas sem comprometer o mínimo existencial.

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Podem ser incluídas as dívidas decorrentes de relações de consumo, tais como empréstimos pessoais, consignados, faturas de cartão de crédito e contas de consumo essenciais.

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Não. Dívidas com garantia real, créditos fiscais, pensão alimentícia, financiamentos imobiliários e obrigações oriundas de contratos de crédito rural são excluídas do regime geral de repactuação do Código de Defesa do Consumidor.

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O prazo máximo é de até 5 anos (60 meses), podendo ser fixada carência de até 180 dias para o início dos pagamentos.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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