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title: "Modelo de Ação para Limpar Nome por Negativação Indevida"
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published_at: "2026-10-06T18:21:41+00:00"
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excerpt: "Modelo de Ação para Limpar Nome por Negativação Indevida para declarar a inexigibilidade de dívida, cancelar restrição em cadastros de crédito e obter indenização por dano moral."
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  - "Direito Civil"
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O **Modelo de Ação para Limpar Nome por Negativação Indevida** é utilizado para pleitear judicialmente a declaração de inexistência de débito, a exclusão de apontamentos restritivos nos órgãos de proteção ao crédito e a reparação por danos morais.

A correta estruturação da [petição inicial](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/modelo-peticao-inicial/)
 é fundamental para demonstrar a ilicitude da conduta do fornecedor, fundamentar o pedido de [inversão do ônus da prova](https://juridico.ai/blog/direito-civil/inversao-onus-prova-cdc/)
 e viabilizar a concessão de tutela de urgência liminar.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo com pedidos de liminar, declaração de inexigibilidade da dívida, indenização por danos morais e orientações práticas de preenchimento.

Veja outros [modelos de Direito Civil](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/)
.

## O que é o Modelo de Ação para Limpar Nome por Negativação Indevida?

O **Modelo de Ação para Limpar Nome por Negativação Indevida** é uma peça processual de conhecimento que tutela o direito de consumidores que tiveram seus dados inscritos indevidamente em cadastros restritivos, seja por fraude de terceiros, cobrança de dívida já paga ou contrato rescindido.

O documento estrutura os fatos lesivos, estabelece os fundamentos jurídicos sob a égide da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)
, e formaliza os pedidos condenatórios e declaratórios direcionados ao juízo competente.

Especialização no Direito BR   Copiar

![Observação sobre o Modelo de Ação para Limpar Nome por Negativação Indevida](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/Observacao-40.avif)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO [NÚMERO DA VARA OU JUIZADO] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]

[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE DO AUTOR], [ESTADO CIVIL DO AUTOR], [PROFISSÃO DO AUTOR], portador da cédula de identidade RG sob o nº [NÚMERO DO RG DO AUTOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO AUTOR], endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR], por intermédio de seu advogado legalmente constituído conforme procuração anexa, com escritório profissional situado em [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], onde recebe intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

**AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA**

em face de [RAZÃO SOCIAL DO RÉU], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO RÉU], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU], endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RÉU], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

**Das Questões Prévias: Gratuidade de Justiça e Prioridade de Tramitação**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a parte autora não possua condições financeiras de arcar com as custas processuais:

**Da Gratuidade de Justiça**

A parte autora declara, sob as penas da lei, não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais, taxas judiciárias e eventuais honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e do sustento de sua família.

Nesse sentido, o art. 5º da Constituição Federal assegura a todos o amplo acesso à jurisdição e a assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes.

Dessa forma, requer a concessão integral dos benefícios da gratuidade de justiça para todos os atos do presente feito.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a parte autora faça jus à prioridade de tramitação processual:

**Da Prioridade de Tramitação**

A parte autora informa que se enquadra na condição legal de beneficiária de prioridade na tramitação dos atos e diligências judiciais, tendo em vista sua condição de [PESSOA IDOSA / PESSOA COM DEFICIÊNCIA / PORTADORA DE DOENÇA GRAVE], conforme documentação comprobatória em anexo.

Por tal razão, requer seja determinado o registro e a anotação da prioridade na tramitação do feito em todos os atos e fases processuais.

**Dos Fatos**

Em [DATA DA CIÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO], a parte autora foi surpreendida ao tomar conhecimento de que seus dados pessoais e seu nome haviam sido inseridos nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito ([ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SERASA / SPC / BOA VISTA]), por solicitação expressa da parte ré.

Conforme se extrai do extrato de consulta cadastral anexo, a restrição desabonadora refere-se à suposta dívida no valor de [VALOR DO DÉBITO NEGATIVADO EM REAIS], sob o contrato nº [NÚMERO DO CONTRATO OBJETO DA NEGATIVAÇÃO], com data de vencimento em [DATA DE VENCIMENTO DO DÉBITO] e data de inclusão no cadastro em [DATA DA INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES].

Ocorre que a referida anotação negativa é manifestamente indevida e ilegítima.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a inscrição decorra de contratação inexistente ou fraude praticada por terceiro:

A parte autora jamais celebrou qualquer contrato, negócio jurídico ou ajuste com a parte ré que pudesse originar a obrigação cobrada, tratando-se de relação jurídica totalmente inexistente, decorrente de ato fraudulento praticado por terceiros ou de erro operacional grave imputável com exclusividade à ré.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a dívida cobrada já tenha sido devidamente adimplida pelo consumidor:

A obrigação imputada à parte autora encontra-se integralmente quitada desde [DATA DO PAGAMENTO DO DÉBITO], consoante demonstra o respectivo comprovante de pagamento em anexo, de modo que a manutenção da cobrança e o subsequente apontamento restritivo configuram conduta manifestamente ilegal.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenha havido cancelamento prévio do contrato ou ausência de saldo residual:

A relação contratual antes existente entre as partes foi formalmente rescindida em [DATA DA RESCISÃO OU CANCELAMENTO DO CONTRATO], não remanescendo qualquer saldo devedor, pendência financeira ou obrigação inadimplida apta a justificar a inscrição levada a efeito.

Ressalte-se que a parte autora não foi previamente notificada pela ré ou pelos órgãos mantenedores dos cadastros acerca da referida anotação, vindo a descobrir o fato apenas ao sofrer restrição direta na praça.

Diante do ocorrido, a parte autora buscou solucionar a questão pelas vias administrativas em [DATA DO CONTATO ADMINISTRATIVO], por meio do protocolo de atendimento sob o nº [NÚMERO DO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO], solicitando os devidos esclarecimentos e a imediata exclusão do gravame. Contudo, a parte ré quedou-se inerte, mantendo a restrição cadastral de forma arbitrária e injustificada.

Em razão da inscrição indevida, a parte autora vem sofrendo grave abalo ao seu crédito no mercado de consumo, suportando constrangimentos perante instituições financeiras e o comércio, [DESCREVER EVENTUAIS TRANSTORNOS ESPECÍFICOS SUPORTADOS].

Não restando alternativa para cessar a ilicitude perpetrada e ver reparados os danos experimentados, socorre-se a parte autora da tutela jurisdicional do Estado.

**Da Aplicabilidade do CDC e da Inversão do Ônus da Prova**

A relação jurídica existente entre as partes submete-se integralmente aos ditames da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), na medida em que a parte ré enquadra-se como fornecedora de serviços e a parte autora figura na condição de consumidora dos serviços disponibilizados no mercado de consumo, incidindo os princípios protetivos que regem a matéria.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a inscrição decorra de fraude praticada por terceiro sem contratação prévia:

Na hipótese de inexistência de contratação formal originária, a incidência da legislação consumerista decorre da condição de consumidora por equiparação da parte autora, por força dos reflexos danosos do defeito do serviço prestado pela ré, aplicando-se de forma plena o microssistema protetivo do consumidor.

O art. 4º do Código de Defesa do Consumidor estabelece o princípio do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, decorrente de sua evidente inferioridade técnica, fática e informacional perante a estrutura operacional e de dados gerida pela fornecedora ré.

Por sua vez, o art. 6º da Lei nº 8.078/1990 consagra como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente segundo as regras ordinárias de experiências.

No caso dos autos, a verossimilhança das alegações resta evidenciada pelos documentos acostados à inicial, ao passo que a hipossuficiência técnica e probatória se mostra flagrante. Exigir da parte autora a prova cabal de que não celebrou a contratação ou de que não deu causa à pendência financeira equivaleria à imposição de produção de prova negativa ou diabólica, de cumprimento excessivamente oneroso ou impossível.

Diante disso, é a parte ré quem detém a guarda dos registros operacionais, sistemas informatizados e documentos comprobatórios pertinentes à eventual contratação e legitimidade da dívida lançada nos órgãos restritivos.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Dessa forma, requer-se o reconhecimento da relação de consumo e a decretação da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo-se à ré a comprovação da regularidade e legalidade da dívida que deu origem à negativação cadastral.

**Da Inexistência do Débito e da Ilicitude da Negativação**

A cobrança e a subsequente negativação perpetradas pela parte ré revelam-se manifestamente infundadas e destituídas de respaldo fático ou jurídico, impondo-se o reconhecimento da integral inexistência do débito sob o valor de [VALOR DO DÉBITO NEGATIVADO EM REAIS], vinculado ao contrato nº [NÚMERO DO CONTRATO OBJETO DA NEGATIVAÇÃO].

O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as informações e apontamentos constantes em cadastros e bancos de dados de proteção ao crédito devem ser estritamente objetivos, claros e verdadeiros. A inclusão de anotação desabonadora lastreada em obrigação inexistente, indevida ou inexigível viola frontalmente os preceitos legais que regem a veracidade e a higidez dos registros cadastrais.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a dívida tenha origem em fraude praticada por terceiro ou defeito de segurança:

A conduta da ré em permitir a contratação indevida por terceiro em nome da parte autora configura autêntica falha de segurança na prestação de seus serviços. Eventual fraude praticada por terceiro insere-se no risco do empreendimento e caracteriza fortuito interno, inerente à atividade econômica desenvolvida pela fornecedora, não afastando a sua responsabilidade e tampouco conferindo higidez ao débito forjado.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a dívida tenha sido previamente adimplida pelo consumidor:

Restando documentalmente comprovada a liquidação do valor devido em [DATA DO PAGAMENTO DO DÉBITO], a exigência superveniente da quantia e a recusa em proceder à imediata baixa do gravame caracterizam ilicitude manifesta, revelando desídia operacional e indevida cobrança de obrigação já extinta pelo adimplemento.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o contrato tenha sido rescindido antes da inclusão cadastral:

Diante da rescisão contratual perfectibilizada em [DATA DA RESCISÃO OU CANCELAMENTO DO CONTRATO], sem remanescência de encargos ou saldo devedor legítimo, a manutenção do apontamento restritivo é desprovida de qualquer causa jurídica subjacente, configurando conduta arbitrária e abusiva.

Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Caracterizado o defeito no serviço prestado pela ré, resta configurado o ato ilícito a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil, incumbindo à fornecedora a obrigação de reparar integralmente os prejuízos decorrentes de sua atividade.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Dessa forma, demonstrada a ausência de lastro ou causa legítima para a imputação da obrigação financeira, impõe-se a declaração judicial de inexistência do débito cobrado e a declaração de ilicitude da anotação negativa realizada perante os órgãos de proteção ao crédito.

**Do Dano Moral (Dano In Re Ipsa)**

A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes configura ato ilícito ensejador de dano moral presumido (*in re ipsa*), cuja caracterização decorre da própria gravidade do fato e prescinde da comprovação do efetivo prejuízo patrimonial ou do abalo psicológico suportado pela vítima.

Ao ter seus dados cadastrais maculados com apontamento de inadimplência perante o [ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SERASA / SPC / BOA VISTA], a parte autora sofreu restrição ilegítima ao seu direito de crédito, experimentando vilipêndio à sua imagem perante o comércio, as instituições financeiras e a sociedade em geral.

O art. 5º da Constituição Federal assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, resguardando o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. No mesmo sentido, o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor preconiza a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, enquanto o art. 14 do referido diploma impõe ao fornecedor de serviços o dever de indenizar objetivamente as lesões causadas aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços.

O dever de indenizar encontra idêntico amparo nos arts. 186 e 927 do Código Civil, segundo os quais aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo de forma integral. A conduta da parte ré, consubstanciada no lançamento e manutenção de anotação desabonadora lastreada em obrigação inexistente, ultrapassa o mero dissabor do cotidiano, gerando aflição, constrangimento e vulneração à esfera extrapatrimonial do consumidor.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

A fixação do *quantum* indenizatório deve atender à sua tríplice função: compensatória para o ofendido, atenuando os sofrimentos injustamente impostos; punitiva ou repressiva para o causador do dano, em virtude da desídia operacional apresentada; e pedagógica ou preventivo-dissuasória para a sociedade, desestimulando a reiteração de condutas negligentes no mercado de consumo por parte do fornecedor.

Diante de tais preceitos e em observância aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como à vedação ao enriquecimento sem causa, a reparação civil deve ser fixada no valor de [VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM REAIS], quantia apta a cumprir a finalidade reparatória e disciplinar sem ensejar desproporção pecuniária.

**Da Tutela Provisória de Urgência**

A tutela provisória de urgência de natureza antecipada encontra expressa previsão no art. 294, parágrafo único, e no art. 300 do Código de Processo Civil, sendo cabível quando houver elementos probatórios que evidenciem a probabilidade do direito vindicado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito resta demonstrada pelos documentos acostados à presente exordial, os quais comprovam a anotação restritiva do nome da parte autora perante o [ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SERASA / SPC / BOA VISTA], decorrente do débito de [VALOR DO DÉBITO NEGATIVADO EM REAIS], sob o contrato nº [NÚMERO DO CONTRATO OBJETO DA NEGATIVAÇÃO]. Revela-se verossímil a ilicitude da conduta praticada pela ré em face da inexistência de lastro obrigacional válido e legítimo para a imposição da referida pendência financeira, em flagrante ofensa ao art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.

O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, por sua vez, caracterizam-se pelo fato concreto de que a manutenção da inscrição desabonadora submete a parte autora a contínuo cerceamento de crédito, abalo à sua imagem perante terceiros e vulneração contínua de sua dignidade no mercado de consumo. Aguardar o desfecho da fase instrutória e o trânsito em julgado para afastar os efeitos da anotação indevida agravaria sobremaneira os prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais já suportados.

Ademais, não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, em consonância com o art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a exclusão da restrição cadastral é plenamente reversível, podendo ser restabelecida caso sobrevenha improcedência da pretensão autoral ao final da lide.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Dessa forma, preenchidos cumulativamente os requisitos legais, requer-se a concessão da tutela provisória de urgência, em caráter liminar e *inaudita altera parte*, com fulcro no art. 300, § 2º, do Código de Processo Civil, para determinar:

a) a expedição de ofício ao [ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SERASA / SPC / BOA VISTA] para a imediata exclusão e baixa do apontamento negativo em nome da parte autora referente ao débito de [VALOR DO DÉBITO NEGATIVADO EM REAIS], vinculado ao contrato nº [NÚMERO DO CONTRATO OBJETO DA NEGATIVAÇÃO];

b) subsidiariamente ou de forma cumulativa, a intimação da parte ré para que proceda ao cancelamento e baixa do referido gravame perante os bancos de dados restritivos no prazo determinado por este Juízo, sob pena de incidência de multa cominatória diária por descumprimento.

**Da Audiência de Conciliação ou Mediação**

Em estrito cumprimento ao disposto no art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, a parte autora manifesta expressamente a sua opção quanto à realização de audiência prévia de conciliação ou mediação.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a parte autora opte pela realização da audiência de conciliação ou mediação:

A parte autora informa o seu interesse na designação e realização da audiência de conciliação ou mediação, com o intuito de viabilizar a composição consensual do litígio e promover a célere resolução da controvérsia.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a parte autora opte pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação:

A parte autora manifesta o seu desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação, considerando que as tentativas extrajudiciais de solução amigável restaram infrutíferas, requerendo o regular prosseguimento do feito com a citação da parte ré para apresentação de contestação.

**Dos Pedidos e Requerimentos Finais**

Ante o exposto, respeitosamente requer a este Juízo se digne a:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja pedido de gratuidade de justiça:

a) deferir integralmente os benefícios da gratuidade de justiça, nos moldes da legislação processual civil vigente, por ser a parte autora juridicamente hipossuficiente e incapaz de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso haja pedido de prioridade de tramitação:

b) deferir a prioridade na tramitação do feito e na prática de todos os atos processuais, por se enquadrar a parte autora na condição de [PESSOA IDOSA / PESSOA COM DEFICIÊNCIA / PORTADORA DE DOENÇA GRAVE];

c) conceder, liminarmente e *inaudita altera parte*, a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, com fulcro nos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil, determinando a expedição de ofício ao [ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SERASA / SPC / BOA VISTA], ou ordenando à ré que promova a imediata exclusão e baixa da inscrição desabonadora vinculada ao CPF nº [CPF DO AUTOR], referente ao débito de [VALOR DO DÉBITO NEGATIVADO EM REAIS], oriundo do contrato nº [NÚMERO DO CONTRATO OBJETO DA NEGATIVAÇÃO], no prazo fixado por este Juízo, sob pena de incidência de multa cominatória diária por descumprimento;

d) determinar a citação da ré [RAZÃO SOCIAL DO RÉU], no endereço fornecido no preâmbulo, para que, querendo, apresente resposta à presente ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia e confissão quanto à matéria fática controvertida;

e) deferir a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, dada a verossimilhança de suas alegações e a sua manifesta hipossuficiência técnica e probatória perante a fornecedora ré;

f) julgar integralmente procedentes os pedidos formulados nesta demanda para:

f.1) confirmar os efeitos da tutela provisória de urgência concedida, tornando definitiva a determinação de exclusão e cancelamento definitivo da inscrição negativa do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito;

f.2) declarar formalmente a inexistência e inexigibilidade do débito no montante de [VALOR DO DÉBITO NEGATIVADO EM REAIS], referente ao contrato nº [NÚMERO DO CONTRATO OBJETO DA NEGATIVAÇÃO], bem como a ilicitude da negativação promovida pela ré;

f.3) condenar a ré [RAZÃO SOCIAL DO RÉU] ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de [VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM REAIS], devidamente acrescido de correção monetária a partir da data do arbitramento e de juros moratórios a contar da data do evento danoso, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil e nos arts. 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor;

g) condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais, despesas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência, fixados nos termos do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese de tramitação perante o rito sumário dos Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau de jurisdição.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental suplementar, depoimento pessoal do representante legal da parte ré, oitiva de testemunhas e demais diligências probatórias que se façam pertinentes à instrução do feito.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA EM REAIS].

Nestes termos,  
Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]  
[NOME DO ADVOGADO]  
OAB/[UF] nº [NÚMERO DA OAB]

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Leia também: [Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI](https://juridico.ai/blog/advogados/modelo-de-peca-ia/)

### **É necessária a comprovação de prejuízo concreto para pedir dano moral por negativação indevida?**

Não. A jurisprudência consolidada reconhece o dano moral por inscrição indevida como in re ipsa, configurando-se pela própria violação decorrente do registro indevido.

### **Qual o prazo prescricional para ajuizar ação de indenização por negativação indevida?**

O prazo prescricional é de 5 anos, conforme previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor para pretensões fundadas em falha na prestação de serviços.

### **É possível propor a ação tanto no Juizado Especial Cível quanto na Vara Cível?**

Sim. A ação pode tramitar no Juizado Especial Cível desde que o valor da causa respeite o teto legal de 40 salários mínimos e a causa não demande perícia técnica complexa.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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