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title: "Modelo de Ação de Evicção"
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excerpt: "Modelo de Ação de Evicção para pleitear a restituição do preço pago, o reembolso de despesas e a indenização por perdas e danos decorrentes da perda de bem adquirido onerosamente."
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  - "Direito Civil"
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O **Modelo de Ação de Evicção** é utilizado para buscar em juízo a indenização integral devida ao adquirente que perdeu a posse ou a propriedade de um bem em virtude de decisão judicial ou ato administrativo fundado em direito anterior de terceiro.

A correta estruturação da [petição inicial](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/modelo-peticao-inicial/)
 é fundamental para demonstrar a onerosidade da alienação, a boa-fé do adquirente e o nexo entre o vício preexistente e o prejuízo experimentado, assegurando a incidência da responsabilidade objetiva do alienante.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com pedidos de restituição do preço, ressarcimento de despesas contratuais, indenização por benfeitorias, perdas e danos e eventuais danos morais.

Veja outros [modelos de Direito Civil](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/)
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## O que é o Modelo de Ação de Evicção?

O Modelo de Ação de [Evicção](https://juridico.ai/blog/direito-civil/eviccao-como-diminuir-riscos/)
 é uma peça processual de conhecimento que instrumentaliza a garantia legal contra a perda de bem adquirido onerosamente, prevista no Código Civil.

Ele é utilizado quando o comprador é desapossado do bem por ato estatal decorrente de vício de direito pretérito, permitindo o ajuizamento autônomo da demanda indenizatória caso não tenha havido denunciação da lide no processo originário, conforme autoriza o Código de Processo Civil.

Para a sua validade, a peça deve observar os requisitos formais da petição inicial, delimitando os fatos, as partes, as provas do desapossamento, a memória de cálculo dos danos e o valor da causa.

Especialização no Direito BR   Copiar

![Observação sobre o Modelo de Ação de Evicção](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/Observacao-40.avif)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]

[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE DO AUTOR], [ESTADO CIVIL DO AUTOR], [PROFISSÃO DO AUTOR], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO AUTOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO AUTOR], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR], por intermédio de seu advogado constituído conforme procuração anexa, com escritório profissional na [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], onde recebe intimações e notificações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 447 e seguintes do Código Civil, bem como no art. 319 do Código de Processo Civil, propor a presente

**AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR EVICÇÃO C/C PERDAS E DANOS**

em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], [NACIONALIDADE DO RÉU], [ESTADO CIVIL DO RÉU], [PROFISSÃO DO RÉU], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO RÉU], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO RÉU], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RÉU], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

**Da Gratuidade da Justiça**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o Autor não possua recursos financeiros suficientes para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família:

O Autor requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, haja vista encontrar-se em situação de insuficiência de recursos para suportar os ônus processuais, conforme declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios de seus rendimentos anexos ([DESCREVER COMPROVANTES DE RENDA OU DESPESAS]).

A benesse visa garantir o amplo acesso à jurisdição e a efetiva tutela de seus direitos, restando demonstrado o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão integral da gratuidade da justiça em todos os atos do presente feito.

**Dos Fatos**

Em [DATA DA AQUISIÇÃO], o Autor celebrou com o Réu negócio jurídico oneroso de [MODALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ONEROSO], cujo objeto consistiu na aquisição do seguinte bem: [DESCREVER DETALHADAMENTE O BEM OBJETO DA EVICÇÃO]. Como contraprestação pelo bem adquirido, o Autor efetuou o pagamento do montante de [VALOR PAGO PELO BEM EM REAIS], devidamente quitado mediante [FORMA DE PAGAMENTO DO BEM], conforme demonstram o respectivo instrumento contratual e os comprovantes de pagamento anexos.

Ocorre que, após a perfectibilização da avença e a consequente imissão do Autor na posse e no domínio do bem, sobreveio a perda do aludido bem em razão de [DECISÃO JUDICIAL / ATO ADMINISTRATIVO DE APREENSÃO]. Com efeito, restou demonstrado que o bem encontrava-se gravado com vício de direito pretérito à realização do negócio entabulado entre as partes, consubstanciado na existência de direito legítimo e anterior de terceiro evictor, consoante [DESCREVER PROCESSO JUDICIAL OU ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A PERDA].

Por força do mencionado provimento, em [DATA DA PERDA DA POSSE OU PROPRIEDADE], o Autor foi formal e integralmente desapossado do bem, que lhe fora retirado e entregue ao terceiro legítimo possuidor e proprietário. Restou evidenciado que a causa jurídica ensejadora da evicção é estritamente anterior à alienação realizada pelo Réu, tendo o Autor adquirido a coisa de boa-fé, desconhecendo por completo a existência de litígio, fraude, constrição judicial ou vício sobre o bem que impedisse a regular transferência de titularidade.

Diante do desfalque sofrido em seu patrimônio, o Autor buscou a composição amigável perante o Réu para a devida restituição dos valores desembolsados e reparação dos prejuízos materiais sofridos, contudo, não obteve êxito, restando inafastável a propositura da presente demanda com vistas à satisfação da garantia legal contra a evicção.

**Do Direito e da Responsabilidade pela Evicção**

O instituto da evicção consubstancia a garantia legal de que o adquirente, em contratos translativos e onerosos, não será privado do bem adquirido nem terá turbada a sua posse em razão de vício de direito anterior à alienação. Trata-se de desdobramento do princípio da boa-fé objetiva e do dever de segurança jurídica que rege as relações negociais, incumbindo ao alienante resguardar a idoneidade jurídica da transferência.

Nos termos do art. 447 do Código Civil, “nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção”. Essa responsabilidade decorre diretamente da lei e independe da existência de culpa ou dolo do alienante, tratando-se de dever de garantia de natureza objetiva. Ao alienante compete transferir a posse mansa, pacífica e desembaraçada do bem, respondendo patrimonialmente caso o adquirente venha a sofrer o desfalque decorrente de direito preexistente pertencente a terceiro.

Para a caracterização do dever de indenizar pela evicção, faz-se necessária a confluência de três requisitos essenciais, todos plenamente demonstrados no presente caso:

a) Onerosidade da aquisição: o Autor adquiriu o bem mediante contraprestação patrimonial expressiva, consubstanciada no negócio de [COMPRA E VENDA / PERMUTA / DAÇÃO EM PAGAMENTO];

b) Perda da posse ou da propriedade do bem: o Autor sofreu a privação [EXTENSÃO DA PERDA DO BEM] do domínio e da posse do bem em razão de pronunciamento formal e imperativo emanado pelo Poder Público ([DECISÃO JUDICIAL / ATO ADMINISTRATIVO DE APREENSÃO]);

c) Anterioridade do direito do evictor: o vício jurídico que motivou a perda do bem decorreu de fatos estritamente anteriores à alienação praticada pelo Réu, inexistindo qualquer responsabilidade imputável ao Autor pelo gravame ou pela reivindicação do terceiro legítimo titular.

Ressalte-se que o Autor agiu com estrita boa-fé, desconhecendo a litigiosidade ou a existência de direito de terceiro sobre a coisa no momento em que celebrou o negócio, inexistindo qualquer óbice para demandar pela evicção, na forma do que prevê o art. 457 do Código Civil.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o contrato contenha cláusula genérica de exclusão ou renúncia da garantia da evicção:

Ainda que conste do instrumento contratual cláusula de exclusão ou limitação da responsabilidade pela evicção (art. 448 do Código Civil), permanece íntegro o dever de ressarcimento. Consoante preconiza o art. 449 do Código Civil, “não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu”. Inexistindo ciência expressa de risco específico e correspondente assunção voluntária deste pelo Autor, subsiste incólume o direito à restituição do preço pago.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o bem tenha sido entregue como dação em pagamento:

Tratando-se de bem entregue para a extinção de obrigação prévia, incide o comando do art. 359 do Código Civil, pelo qual, sendo o credor evicto da coisa recebida em pagamento, restabelece-se a obrigação primitiva, restando ineficaz a quitação outrora aperfeiçoada.

Ademais, resta plenamente legítimo o ajuizamento da presente ação autônoma de reparação civil. Conforme expressamente previsto no art. 125, § 1º, do Código de Processo Civil, o direito regressivo decorrente da evicção pode ser exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide não tiver sido promovida no processo originário movido pelo terceiro evictor. A jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que a ausência de denunciação da lide não acarreta a perda do direito material à indenização contra o alienante ([INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]).

Portanto, restando incontroversos a alienação onerosa, o vício anterior de direito e o desapossamento do bem, impõe-se a responsabilização integral do Réu pela evicção operada.

**Dos Danos Materiais e Benfeitorias**

A reparação material decorrente da evicção é regida pelo princípio da restituição integral, cabendo ao alienante recompor todo o desfalque patrimonial suportado pelo adquirente de boa-fé.

Nesse sentido, o art. 450 do Código Civil estabelece o alcance dos direitos do evicto, dispondo expressamente que:

> “Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
> 
>  I – à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
> 
>  II – à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
> 
>  III – às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
> 
>  Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.”

Diante do comando legal supracitado, a responsabilidade do Réu compreende as seguintes verbas indenizatórias:

**Da Restituição do Preço ou Valor da Coisa Evicta**

Em virtude da evicção sofrida, incumbe ao Réu restituir ao Autor o valor correspondente ao bem ao tempo em que se evenceu, ou, subsidiariamente, a devolução integral da quantia desembolsada a título de aquisição, no montante de [VALOR ATUAL DO BEM NA DATA DA EVICÇÃO OU VALOR PAGO EM REAIS], devidamente atualizado monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais de mora.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a evicção tenha sido apenas parcial:

Tratando-se de evicção parcial, o Autor faz jus à restituição proporcional do preço pago em razão do desfalque suportado em seu patrimônio, nos exatos termos do art. 450, parágrafo único, e do art. 455 do Código Civil, correspondente ao montante apurado de [VALOR PROPORCIONAL DO DESFALQUE EM REAIS].

**Das Despesas Contratuais e Prejuízos Diretos**

O Autor também faz jus à reparação de todas as despesas incorridas para a formalização e execução do negócio frustrado, bem como dos prejuízos que resultaram diretamente do ato de alienação e subsequente evicção (art. 450, inciso II, do Código Civil). Tais despesas englobam:

a) Despesas de escritura, certidões, registro imobiliário ou transferência administrativa: [VALOR DAS DESPESAS DE REGISTRO E CERTIDÕES EM REAIS];

b) Tributos incidentes sobre a transmissão do bem ([TRIBUTO INCIDENTE SOBRE A TRANSMISSÃO DO BEM]): [VALOR DOS TRIBUTOS PAGOS EM REAIS];

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o Autor tenha sido condenado a restituir frutos ao terceiro evictor:

c) Indenização correspondente aos frutos que o Autor foi judicialmente compelido a restituir ao terceiro legítimo proprietário (art. 450, inciso I, do Código Civil), no valor de [VALOR DOS FRUTOS RESTITUÍDOS EM REAIS].

**Das Benfeitorias Necessárias e Úteis**

Durante o período em que esteve na posse do bem, o Autor agiu com manifesta boa-fé, tendo realizado benfeitorias necessárias à conservação da coisa e benfeitorias úteis que aumentaram a sua utilidade e valor de mercado, consubstanciadas em [DESCREVER DETALHADAMENTE AS BENFEITORIAS REALIZADAS].

As referidas melhorias não foram indenizadas ou abonadas pelo terceiro evictor por ocasião da retomada do bem. Dessa forma, incide a expressa obrigação de ressarcimento imposta ao alienante, a teor do que dispõe o art. 453 do Código Civil:

> “Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.”

O custo comprovado das benfeitorias implementadas pelo Autor perfaz a quantia de [VALOR DAS BENFEITORIAS EM REAIS], conforme notas fiscais, recibos e laudos de avaliação acostados aos autos.

**Do Demonstrativo do Dano Material**

Em consonância com as disposições legais aplicáveis, o total dos danos materiais a serem ressarcidos pelo Réu, devidamente discriminados na memória de cálculo anexa, perfaz a quantia consolidada de [VALOR TOTAL DOS DANOS MATERIAIS EM REAIS], a ser atualizada com correção monetária e juros moratórios até o efetivo adimplemento.

**Das Perdas e Danos e dos Danos Morais**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenham ocorrido prejuízos extraordinários, lucros cessantes ou abalo moral decorrente da evicção:

A perda abrupta e imprevista do bem não gerou apenas o desfalque patrimonial direto decorrente do preço e das despesas contratuais, mas provocou repercussões gravosas suplementares na esfera jurídica do Autor.

**Das Perdas e Danos Suplementares e Lucros Cessantes**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o Autor tenha sofrido lucros cessantes ou prejuízos indiretos decorrentes da perda do bem:

Nos termos do art. 450, inciso II, do Código Civil, o evicto tem direito à indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção. No presente caso, a privação inesperada da posse do bem inviabilizou o exercício de atividades econômicas ou gerou gastos emergenciais adicionais devidamente documentados, consubstanciados em [DESCREVER PREJUÍZOS COMPLEMENTARES OU LUCROS CESSANTES].

O montante correspondente aos lucros razoavelmente frustrados e perdas suplementares totaliza a importância de [VALOR DAS PERDAS E DANOS EM REAIS], cuja recomposição é indispensável para a restauração integral do estado anterior à evicção ([INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]).

**Dos Danos Morais**

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a situação vivenciada tenha ultrapassado o mero dissabor patrimonial e gerado violação a direitos da personalidade:

A conduta do Réu em alienar bem eivado de vício anterior ensejou situação que ultrapassa em larga medida o mero inadimplemento negocial ou dissabor cotidiano. A privação do bem ocorreu mediante circunstâncias extraordinárias e gravosas, consubstanciadas em [DESCREVER CIRCUNSTÂNCIAS DO CONSTRANGIMENTO OU APREENSÃO].

A frustração da legítima expectativa de aquisição, aliada ao vexame e à aflição decorrentes da perda involuntária da posse, acarretou inequívoco abalo psíquico, impondo-se a fixação de verba indenizatória compensatória da lesão moral e inibitória da conduta lesiva.

Diante da extensão do dano e da capacidade econômica das partes, postula-se a condenação do Réu ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de [VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM REAIS], com a incidência de juros moratórios e correção monetária cabíveis.

**Da Audiência de Conciliação ou Mediação**

Em estrita observância ao que preceitua o art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, o Autor vem manifestar formalmente sua opção quanto à designação da audiência preliminar de autocomposição:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o Autor opte pela realização da audiência de conciliação ou mediação:

O Autor manifesta expressamente o seu interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação, visando à composição amigável do litígio.

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o Autor opte pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação:

O Autor manifesta expressamente o seu desinteresse na designação da audiência de conciliação ou de mediação, pugnando pelo regular prosseguimento do feito com a citação do Réu para apresentar resposta.

**Dos Pedidos e Requerimentos**

Ante o exposto, e em conformidade com o disposto no art. 319, inciso IV, do Código de Processo Civil e demais preceitos legais aplicáveis, o Autor requer a Vossa Excelência se digne a:

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenha sido pleiteada a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça:

a) deferir integralmente o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por não dispor o Autor de condições financeiras para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso o Autor tenha optado pela realização de audiência de conciliação ou mediação:

b) designar audiência prévia de conciliação ou mediação, nos termos do art. 319, inciso VII, e do art. 334 do Código de Processo Civil;

c) determinar a citação do Réu no endereço indicado no preâmbulo para, querendo, comparecer à audiência conciliatória ou apresentar resposta no prazo legal, sob pena de incidirem os efeitos da revelia e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor;

d) julgar TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para fins de:

d.1) condenar o Réu à restituição integral do valor da coisa na época em que se evenceu ou do preço pago, no montante de [VALOR ATUAL DO BEM NA DATA DA EVICÇÃO OU VALOR PAGO EM REAIS];

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso a evicção seja parcial:

d.2) condenar o Réu à restituição proporcional do preço em decorrência do desfalque suportado pelo Autor, com base nos arts. 450, parágrafo único, e 455 do Código Civil, no valor de [VALOR PROPORCIONAL DO DESFALQUE EM REAIS];

d.3) condenar o Réu ao ressarcimento das despesas contratuais, tributárias e administrativas suportadas pelo Autor (art. 450, inciso II, do Código Civil), perfazendo o montante de [VALOR DAS DESPESAS DE REGISTRO E CERTIDÕES EM REAIS] referente aos atos cartorários e administrativos, e de [VALOR DOS TRIBUTOS PAGOS EM REAIS] relativo aos tributos incorridos ([TRIBUTO INCIDENTE SOBRE A TRANSMISSÃO DO BEM]);

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenha havido condenação do Autor à restituição de frutos:

d.4) condenar o Réu ao pagamento de indenização pelos frutos que o Autor foi judicialmente compelido a restituir ao terceiro evictor (art. 450, inciso I, do Código Civil), no importe de [VALOR DOS FRUTOS RESTITUÍDOS EM REAIS];

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenham sido realizadas benfeitorias necessárias ou úteis no bem:

d.5) condenar o Réu ao ressarcimento das benfeitorias necessárias e úteis implementadas pelo Autor no bem e não abonadas pelo terceiro evictor, nos exatos termos do art. 453 do Código Civil, no valor apurado de [VALOR DAS BENFEITORIAS EM REAIS];

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenham sido postuladas perdas e danos suplementares ou lucros cessantes:

d.6) condenar o Réu ao pagamento de indenização por perdas e danos suplementares e lucros cessantes diretamente resultantes da evicção (art. 450, inciso II, do Código Civil), no importe de [VALOR DAS PERDAS E DANOS EM REAIS];

**[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]**

Caso tenha sido pleiteada a compensação por danos morais:

d.7) condenar o Réu ao pagamento de compensação por danos morais em razão dos transtornos e abalos psíquicos extraordinários decorrentes da privação do bem e da alienação viciada, no valor de [VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM REAIS];

e) determinar que sobre todas as verbas condenatórias incidam correção monetária e juros moratórios legais;

f) condenar o Réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência;

g) admitir a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, nos termos do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, em especial a prova documental suplementar, o depoimento pessoal do Réu, a oitiva de testemunhas e a eventual realização de perícia técnica, caso necessária.

Dá-se à causa o valor de [VALOR DA CAUSA EM REAIS].

Nestes termos,

Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] nº [NÚMERO DA OAB]

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Leia também: [Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI](https://juridico.ai/blog/advogados/modelo-de-peca-ia/)

### **O que é a evicção?**

A evicção é a perda total ou parcial da posse ou propriedade de um bem adquirido de forma onerosa, decorrente de uma decisão judicial ou ato administrativo fundamentado em direito anterior pertencente a terceiro.

### **É obrigatório denunciar a lide para ter direito à indenização?**

Não. O adquirente pode exercer seu direito de regresso por meio de ação autônoma de reparação civil contra o alienante, mesmo que não tenha promovido a denunciação da lide no processo em que perdeu o bem.

### **A responsabilidade do alienante depende de dolo ou culpa?**

Não. A responsabilidade pela evicção decorre de lei e possui natureza objetiva, subsistindo independentemente de culpa, dolo ou ciência prévia do alienante acerca do vício que atingia a coisa.

### **O que o comprador pode exigir do alienante?**

O comprador pode exigir a restituição do preço pago ou do valor da coisa na época da evicção, os custos do contrato, tributos, certidões, benfeitorias necessárias e úteis não indenizadas e perdas e danos.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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