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title: "Ação de Abertura de Inventário Judicial [Modelo]"
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excerpt: "A ação de abertura de inventário judicial é o procedimento utilizado para formalizar a sucessão quando há bens a partilhar. Veja prazo, documentos e etapas do processo."
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  - "Direito Civil"
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**Ação de Abertura de Inventário Judicial** é um tema recorrente na prática da**advocacia sucessória** e exige domínio técnico para **evitar nulidades, prejuízos tributários e conflitos entre herdeiros**.

Nesse artigo, vamos tratar sobre o que é o **inventário judicial**, quando ele é obrigatório, quais são os prazos legais, os documentos necessários, o passo a passo do procedimento e, ao final, disponibilizar um **modelo estruturado da petição inicial**.

Se você atua na [área de família](https://juridico.ai/direito-familia/)
 e sucessões ou deseja se aprofundar na prática forense, fique até o final e confira todos os pontos essenciais para conduzir esse tipo de ação com segurança!

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## O que é a ação de abertura de inventário judicial?

A **ação de abertura de inventário judicial** é o procedimento destinado a **apurar os bens, direitos e dívidas** deixados por uma pessoa falecida, com a finalidade de promover a **partilha entre os sucessores**.

Trata-se de medida indispensável para viabilizar a **transferência da propriedade** aos herdeiros, garantindo regularidade jurídica na sucessão patrimonial.

Em termos práticos, o inventário judicial organiza o patrimônio do falecido, formando o **espólio**, e estabelece, sob a fiscalização do Judiciário, a forma como esses bens serão distribuídos.

Contudo, é fundamental que o advogado identifique, desde o início, qual é o **rito adequado**, pois o procedimento varia conforme o valor do patrimônio e a existência (ou não) de consenso entre os herdeiros.

De maneira geral, há **três grandes ritos** no inventário judicial:

O primeiro é o **inventário tradicional (ou inventário solene)**. Esse é o procedimento padrão, mais complexo e burocrático, sendo também o mais utilizado. Deve ser adotado sempre que o **valor dos bens do espólio for superior a mil salários mínimos** e, ainda, quando houver **interesse de incapaz** ou **litígio entre os herdeiros**.

O procedimento de sobrepartilha é específico e detalha-se em [nosso artigo dedicado](https://juridico.ai/blog/direito-familia/sobrepartilha-bens/)
.

Por outro lado, existe o **arrolamento comum**, que apresenta estrutura mais célere e simplificada. Nesse procedimento, há menos fases formais e o juiz pode, inclusive, designar **audiência para deliberação oral das questões controvertidas**.

O arrolamento comum será cabível quando o **valor dos bens for igual ou inferior a mil salários mínimos**, ainda que exista **interesse de incapaz** e **litígio entre os herdeiros**, hipótese em que se exige a concordância do Ministério Público. Portanto, mesmo havendo conflito, o critério determinante aqui é o valor do patrimônio.

Por fim, há o **arrolamento sumário**, que corresponde ao chamado **inventário amigável no âmbito judicial**. Nessa modalidade, todos os herdeiros devem ser **maiores, capazes e concordes**.

Trata-se, na prática, de um acordo de partilha apresentado ao juiz para **homologação judicial**, desde que observadas as formalidades legais e inexistente qualquer ilegalidade.

Diferentemente dos demais ritos, o **valor da herança é irrelevante**: preenchidos os requisitos subjetivos, o arrolamento sumário pode ser adotado independentemente do montante do patrimônio.

[https://juridico.ai/](https://juridico.ai/)
## Quando o inventário precisa ser judicial e não [extrajudicial](https://juridico.ai/direito-civil/inventario-extrajudicial/) ?

Dependendo das circunstâncias, é possível optar pelo [inventário extrajudicial](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/inventario-extrajudicial/)
 em cartório, que é mais célere quando todas as condições são atendidas.

A escolha entre **inventário judicial** e **inventário extrajudicial (em cartório)** não deve ser feita apenas com base na rapidez do procedimento.

Embora o inventário em cartório seja, de fato, **mais célere,** ele exige que **todas as despesas sejam pagas no ato**, inclusive o **ITCMD**.

Assim, se a família possui recursos financeiros disponíveis, **todos são maiores e capazes** e há **pleno consenso**, o inventário extrajudicial tende a ser um caminho viável e prático.

Por outro lado, o **inventário judicial** torna-se necessário em algumas situações específicas. Primeiramente, **havendo herdeiro menor** ou **conflito entre os sucessores**, não há alternativa: o procedimento deverá tramitar em juízo.

Além disso, mesmo quando há consenso, o inventário judicial pode ser mais conveniente se a família **não dispõe de recursos imediatos para pagamento do imposto e demais despesas**.

Isso porque, no âmbito judicial, as custas e o **ITCMD** podem ser tratados ao longo do processo, sendo possível, por exemplo, **requerer autorização para venda de bens** a fim de quitar dívidas ou tributos. Também é viável formular pedido de [gratuidade de justiça](https://juridico.ai/direito-civil/gratuidade-de-justica-art-98-cpc/)
, conforme o caso.

Portanto, a definição não deve partir da ideia simplificada de que “cartório é sempre melhor porque é mais rápido”. A escolha exige **análise concreta da situação patrimonial, financeira e familiar**, razão pela qual a orientação técnica prévia é determinante para evitar prejuízos e decisões precipitadas.

Observe as diferenças nesse infográfico:

![A escolha entre inventário judicial e inventário extrajudicial (em cartório) não deve ser feita apenas com base na rapidez do procedimento.](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/03/Inventario_Judicial_na_Pratica.pdf-1024x572.jpg)

## Qual é o prazo para propor a ação de abertura de inventário judicial?

O prazo para requerer a **abertura do inventário** está expressamente previsto no [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
.

Nos termos do **Art. 611 do CPC**, o procedimento deve ser instaurado no prazo de **2 meses, a contar da abertura da sucessão**, devendo ser concluído nos **12 meses subsequentes**, ressalvada a possibilidade de prorrogação.

Veja a redação legal:

> **Art. 611, CPC** – *“*O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.*”*

Assim, o prazo inicial é contado da **data do falecimento**, momento em que se opera a **abertura da sucessão**.

Além disso, tanto o prazo para instaurar quanto para concluir o inventário podem ser **prorrogados pelo juiz**, seja de ofício, seja mediante provocação da parte, desde que haja justificativa.

Importa destacar, ainda, que o descumprimento desses prazos pode gerar**repercussões tributárias**. Conforme a [Súmula 542 do STF](https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=3345)
:

> *“*Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário*”*

Portanto, embora o CPC admita prorrogação judicial, a legislação estadual pode prever **multa pelo atraso**, especialmente no âmbito do **ITCMD**, o que exige atenção prática do advogado na condução do procedimento.

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## Quais documentos são necessários para iniciar o inventário judicial?

Para instruir adequadamente a [petição inicial](https://juridico.ai/peticao-inicial/)
**de abertura do inventário**, é recomendável reunir, desde logo, a documentação básica que comprove o falecimento, a legitimidade das partes e a composição do patrimônio. De forma objetiva, destacam-se:

- **Certidão de óbito do de cujus**;
- **Documentos pessoais do falecido** (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento);
- **Documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge supérstite**, se houver;
- **Certidão de casamento atualizada**, para verificação do regime de bens;
- [Pacto antenupcial](https://juridico.ai/direito-familia/pacto-antenupcial-modelo/) , quando existente;
- **Documentos comprobatórios dos bens** (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, [contratos](https://juridico.ai/contratos-inteligencia-artificial/) , extratos bancários, aplicações financeiras etc.);
- **Documentos relativos a dívidas** eventualmente deixadas pelo falecido;
- **Certidões fiscais** municipais, estaduais e federais, quando já disponíveis.

A organização prévia desses documentos contribui para maior precisão nas **primeiras declarações** e evita retrabalhos ou impugnações desnecessárias ao longo do procedimento.

![Entenda o que é a ação de abertura de inventário judicial, qual o prazo para ajuizamento, quais documentos são exigidos e como funciona o procedimento na prática.](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/03/Modelo-de-Acao-de-abertura-de-inventario-judicial-1024x512.jpg)

## Passo a passo da ação de abertura de inventário judicial

O **inventário tradicional (ou inventário solene)** é o procedimento mais estruturado dentro do inventário judicial. Justamente por possuir fases bem delimitadas, compreender essa sequência facilita a condução técnica do processo.

### **1. Petição inicial e requerimento de abertura**

O procedimento tem início com a **petição inicial requerendo a abertura do inventário**. Nessa fase, não é necessário relacionar os bens. O advogado deve:

- Demonstrar a **legitimidade do requerente**;
- Identificar o **de cujus** e informar a data do falecimento;
- Juntar a **certidão de óbito**;
- Requerer a **nomeação de inventariante** (geralmente o próprio autor).

### **2. Nomeação e compromisso do inventariante**

Se o juiz deferir o pedido, nomeará o inventariante. A partir disso:

- O inventariante terá **prazo de 5 dias** para prestar compromisso;
- Será lavrado e assinado o **termo de inventariante** na secretaria da vara.

Somente após essa formalização começa a próxima etapa.

### **3. Apresentação das primeiras declarações**

Assinado o termo, inicia-se o **prazo de 20 dias** para apresentação das **primeiras declarações**.

Nessa peça, o inventariante deve:

- Relacionar **todos os herdeiros**;
- Informar eventual **cônjuge supérstite** e direito à **meação**;
- Descrever **bens, direitos e dívidas**;
- Juntar **certidões municipais, estaduais e federais**, demonstrando a situação fiscal do espólio.

Aqui se apresenta o estado inicial da herança.

### **4. Citação dos herdeiros e fase de impugnação**

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Após as primeiras declarações, o juiz determina:

- A **citação dos herdeiros**;
- A **intimação da Fazenda Pública**.

Os herdeiros terão **prazo de 15 dias para impugnar**. A [impugnação](https://juridico.ai/impugnacao-contestacao-inteligencia-artificial/)
 pode versar sobre:

1. **Erro, omissão ou sonegação de bens**;
2. **Discordância quanto à nomeação do inventariante**;
3. **Contestação da qualidade de herdeiro ou alegação de preterição**.

O juiz poderá acolher ou rejeitar a impugnação. Caso a controvérsia exija **dilação probatória incompatível com o inventário**, poderá **remeter as partes às vias ordinárias**, para discussão em ação própria.

### **5. Avaliação dos bens e apuração de haveres**

Superada a fase de impugnação, passa-se à **avaliação dos bens**.

Se o falecido era sócio de empresa, será necessária a **apuração de haveres**, momento em que pode haver **perícia** para apurar o valor das quotas sociais e da participação societária do de cujus.

### **6. Últimas declarações**

Concluída a avaliação, o inventariante apresenta as **últimas declarações**, consolidando o quadro definitivo da sucessão.

É possível que, ao longo do processo, as primeiras declarações tenham sido retificadas, por descoberta de novos bens ou herdeiros. Nas últimas declarações, apresenta-se o estado final do espólio.

### **7. Pagamento das dívidas e estratégia quanto ao ITCMD**

Embora o CPC preveja a fase de cálculo do **ITCMD** antes da partilha, é recomendável, na prática, primeiro **quitar as dívidas do espólio**.

Isso porque o imposto deve incidir apenas sobre o **patrimônio efetivamente partilhável**. Se o ITCMD for calculado antes do pagamento das dívidas, pode haver recolhimento a maior.

Assim, a estratégia consiste em:

- Indicar desde cedo como as dívidas serão pagas;
- Requerer, se necessário, autorização para venda de bens;
- Após a quitação, calcular o **ITCMD** sobre o valor líquido remanescente.

### **8. Pedido de quinhão e partilha**

Após o cálculo e recolhimento do ITCMD, o juiz intimará os herdeiros para apresentarem o **pedido de quinhão**, indicando quais bens pretendem receber.

Essa etapa conduz à formalização da [partilha](https://juridico.ai/direito-familia/partilha-de-bens/)
, que será posteriormente homologada pelo juiz, encerrando o inventário.

Especialização no Direito BR   Copiar

![Image](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/03/Observacao-17.jpg)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [Cidade]/[UF]

[Nome do requerente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número], inscrito(a) no CPF nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], [cidade]/[UF], CEP [CEP], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu(ua) advogado(a) que subscreve (procuração anexa), com endereço profissional à [endereço do escritório], [cidade]/[UF], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 610 e 616, do Código de Processo Civil, requerer a presente

**AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO JUDICIAL**

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

### **I – DO AUTOR DA HERANÇA**

Conforme certidão de óbito anexa, faleceu em [data do falecimento], na cidade de [cidade], o(a) Sr.(a) [Nome do falecido(a)], doravante denominado(a) **de cujus**, deixando bens a inventariar.

O falecimento ocorreu ab intestato / deixando testamento (se houver), sendo necessária a abertura do presente inventário para regularização da sucessão e posterior partilha.

### **II – DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A) SUPÉRSTITE (SE HOUVER)**

O(a) falecido(a) era casado(a)/convivia em união estável com [Nome do cônjuge ou companheiro(a)], [qualificação completa], sob o regime de [regime de bens], conforme certidão anexa.

Em razão do regime adotado, há direito à **meação**, devendo ser apurado o patrimônio comum para posterior divisão.

### **III – DOS HERDEIROS**

O(a) de cujus deixou os seguintes herdeiros:

1. [Nome do herdeiro 1], [qualificação completa], residente à [endereço];
2. [Nome do herdeiro 2], [qualificação completa], residente à [endereço];
3. [Nome do herdeiro 3], [qualificação completa], residente à [endereço].

(Indicar se há herdeiro menor ou incapaz.)

Caso algum herdeiro não tenha requerido a abertura do inventário, requer sua **citação para integrar a relação processual**, nos termos da lei.

### **IV – DOS BENS A INVENTARIAR**

O espólio é composto, em tese, pelos seguintes bens:

- [Descrição do bem 1] – avaliado em R$ [valor estimado];
- [Descrição do bem 2] – avaliado em R$ [valor estimado];
- [Descrição do bem 3] – avaliado em R$ [valor estimado].

Nos termos do art. 620, IV, do CPC, a descrição detalhada e documentação completa dos bens poderão ser apresentadas nas **primeiras declarações**.

### **V – DO PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE**

Nos termos do art. 617 do CPC, requer a nomeação do(a) requerente [ou indicar outro nome] como **inventariante**, a fim de que possa prestar compromisso e apresentar as primeiras e últimas declarações, praticando todos os atos necessários ao regular andamento do feito.

### **VI – DOS PEDIDOS**

Diante do exposto, requer:

a) A **abertura do inventário judicial** dos bens deixados por [Nome do falecido(a)];  
b) A **nomeação do(a) inventariante** indicado(a), com expedição do termo de compromisso;  
c) A **citação dos herdeiros** e a intimação da Fazenda Pública;  
d) A concessão dos benefícios da **gratuidade da justiça**, se for o caso;  
e) Ao final, o regular processamento do inventário até a homologação da partilha;

f) a intimação do Ministério Público, caso haja interesse de incapaz.

Dá-se à causa o valor de R$ [valor estimado do espólio], nos termos do art. 292, III, do CPC.

Termos em que,  
Pede deferimento.

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

[Nome do advogado(a)]  
OAB/[UF] nº [número]

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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