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Jurisprudência com Inteligência Artificial: Potencialize suas peças processuais em minutosEncontre jurisprudências relevantescoma Inteligência Artificial e maximize a assertividade de seus casos em minutos. Busca de Jurisprudência rápida e precisa:a revolução nas teses jurídicas Imagine ter a jurisprudência mais relevante à sua disposição, no momento exato em que você está revisando uma peça processual. Com a Jurídico AI, esse cenário agora é realidade! A partir de agora, as peças geradas pela nossa IA não apenas apresentam argumentações robustas, mas também integram jurisprudências precisas e atualizadas. Garanta que suas teses estejam fundamentadas com precedentes mais relevantes. Como funciona a pesquisa de jurisprudências100% reais com a Jurídico AI? Ao revisar uma tese específica, você pode solicitar que a nossa IA faça uma busca de jurisprudência no nosso banco de dados, encontrando decisões alinhadas com o contexto do seu caso. Se você acrescentar uma nova tese durante a elaboração da peça processual, sem problemas! Basta solicitar e a IA trará imediatamente as jurisprudências correspondentes, permitindo que você economize tempo e ganhe confiança em suas peças. Com essa inovação, suas fundamentações estarão sempre alinhadas com os precedentes mais recentes e importantes, ajudando você a construir argumentos fortes, bem embasados e vencedores. Veja na prática como funciona nossaferramenta de Jurisprudências:O diferencial da Jurídico AI na busca de JurisprudênciasTenha precedentes atualizados e precisos em minutos:Com a nossa ferramenta, você elimina horas de trabalho manual. Em segundos, nossa IA traz jurisprudências relevantes para o seu caso. Foque no que realmente importa: a construção estratégica das suas teses. Jurisprudências reais à
sua disposição:Nosso banco de dados de jurisprudência unificada é constantemente atualizado com decisões dos tribunais mais importantes do país, como STJ, STF, TJSP, entre outros. Tenha a facilidade de ter jurisprudências reais e atualizadas ao seu alcance em tempo recorde. Fundamente sua estratégia
com Jurisprudência por IA:Nossa IA sugere jurisprudências específicas para o contexto da sua peça. Fortaleça suas peças com fundamentações robustas alinhadas à realidade jurídica, potencializando sua chance de sucessoO diferencial da Jurídico AI na busca de JurisprudênciasA nossa IA possui acesso a uma vasta gama de tribunais, assegurando que você possa contar com jurisprudências precisas e atualizadas. Esses são alguns dos tribunais que alimentam o nosso banco de dados:Jurisprudência do TJSPJurisprudência do STJJurisprudência do TJMGJurisprudência do TJPRJurisprudência do TJRSJusrisprudências do STF Com essa base sólida de jurisprudências unificadas, sua argumentação jurídica será sempre suportada pelos precedentes mais atuais, aumentando a precisão e a segurança das suas peças processuais. A atualização constante do banco garante que você tenha acesso às decisões mais recentes dos tribunais, fortalecendo sua estratégia em qualquer momento do processo. O que os nossos usuários estão achando dessa funcionalidade: Nota do usuário: Ótimo Ótimo! Jurisprudências e teses pertinentes. Nota do usuário: Ótimo Gostei das jurisprudências atualizadas. Nota do usuário: Ótimo Amei as jurisprudências e a organização da peça! Nota do usuário: Ótimo Muito boa a busca de jurisprudência relacionada ao caso concreto! Nota do usuário: Ótimo Jurisprudência atualizadas e teses excelentes. Nota do usuário: Ótimo Ótimas jurisprudências, muito atualizadas. Nota do usuário: Ótimo  Ótimo! Jurisprudências e teses pertinentes.   Nota do usuário: Ótimo Gostei das jurisprudências atualizadas. Nota do usuário: Ótimo Amei as jurisprudências e a organização da peça! Nota do usuário: Ótimo Muito boa a busca de jurisprudência relacionada ao caso concreto! Nota do usuário: Ótimo Jurisprudência atualizadas e teses excelentes. Nota do usuário: Ótimo Ótimas jurisprudências, muito atualizadas. Perguntas FrequentesA partir do momento em que você estiver revisando uma tese jurídica em sua peça, você pode solicitar que nossa IA gere jurisprudências relevantes. Basta clicar no botão "Gerar Jurisprudência" na tese que deseja reforçar, e nossa IA apresentará decisões judiciais apropriadas e recentes. A nossa IA oferece suporte para uma ampla variedade de tribunais, incluindo TJSP, STJ, TJMG, TJPR, TRF1, TRF4, CARF, TRT12, TCU, e muitos outros. Não, nós produzimos uma tecnologia exclusiva para garantir precisão e confiabilidade na busca de jurisprudências com a nossa IA. Ela utiliza um vasto banco de dados real e constantemente atualizado, extraindo precedentes de tribunais como TJSP, STJ, TRF, entre outros. Todas as jurisprudências sugeridas são baseadas em decisões reais, eliminando o risco de erros fictícios ou "alucinações" no processo.  Nossa tecnologia de Jurisprudência com IA se destaca como uma das melhores do mercado. Ela oferece jurisprudências 100% reais, precisas e personalizadas para as suas teses jurídicas, retiradas diretamente dos tribunais mais importantes do Brasil. Essa combinação de velocidade, precisão e atualização constante torna nossa ferramenta uma escolha ideal para advogados que buscam eficiência e qualidade nas suas pesquisas jurídicas. --- ### Quem Somos - Published: 2024-10-16 - Modified: 2024-10-18 - URL: https://juridico.ai/quem-somos-2/ Conheça a história da Jurídico AIA inteligência artificial que jáconquistou mais de 100 mil advogados. Conheça a história da Jurídico AIA inteligência artificial que jáconquistou mais de 100 mil advogados. Quem somosA Jurídico AI foi criada com o objetivo de revolucionar a prática jurídica, utilizando a inteligência artificial para otimizar processos e enfrentar um dos maiores desafios dos advogados: o tempo excessivo dedicado à redação de peças processuais. Nossa solução visa proporcionar aos profissionais do Direito mais eficiência e produtividade, permitindo que concentrem seus esforços no que realmente importa – a estratégia e o atendimento aos clientes. Fundada em 2023 por Cesar Orlando, Marco Barcelos e Pedro Tibau, a Jurídico AI nasceu da combinação da vasta experiência dos sócios no mercado jurídico e em tecnologia. Em 2016, Cesar Orlando fundou a Legalcloud, uma plataforma que rapidamente se tornou essencial para advogados em todo o Brasil, ajudando milhares de profissionais a gerenciar prazos processuais. No entanto, ao longo dos anos, Cesar percebeu que, além do controle de prazos, o verdadeiro desafio que consumia o tempo dos advogados era a criação de peças processuais. Durante conversas com diversos profissionais da área jurídica, um problema se destacava: os advogados queriam focar na estratégia dos casos e no atendimento aos clientes, mas se viam presos em tarefas repetitivas, como a redação de documentos. A partir dessa observação, nasceu a ideia de criar a Jurídico AI, uma solução que vai além dos modelos prontos. A Jurídico AI foi desenvolvida para ser uma verdadeira aliada dos advogados, permitindo a criação de peças processuais de alta qualidade em minutos, sem perder o foco nas particularidades de cada caso. Com inteligência artificial treinada na legislação, jurisprudência e doutrina brasileiras, a plataforma garante que as peças geradas sejam juridicamente consistentes e personalizadas para cada cliente. Nossos sóciosA Jurídico AI é liderada por um time de sócios comexperiências diversas e complementaresCesar OrlandoCEO e cofundadorFormado em Design pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Movido pela paixão por tecnologia e o conhecimento do mercado jurídico, Cesar criou a Jurídico AI para fazer a diferença no dia a dia dos advogados. Após o sucesso com a Legalcloud, onde ajudou mais de 300 mil advogados na gestão de prazos processuais, ele identificou na inteligência artificial uma oportunidade de resolver o problema da redação de peças processuais, permitindo que os advogados dediquem mais tempo ao que realmente importa. Marco BarcelosCTO e cofundadorFormado em Ciência da Computação pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Marco construiu uma carreira sólida no exterior, liderando projetos de tecnologia de ponta nos Estados Unidos e no Canadá. Entre suas realizações, ele liderou o backend da Decentral, uma startup canadense fundada por Anthony Di Iorio, cofundador da Ethereum, e foi membro fundador da WorkTango, adquirida pela Vista Equity Partners. Sua expertise é essencial para garantir que a inteligência artificial da Jurídico AI esteja sempre na vanguarda, oferecendo aos advogados ferramentas inovadoras e eficientes. Pedro TibauAdvogado e cofundadorFormado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pedro iniciou sua carreira como estagiário na Legalcloud, onde rapidamente se destacou pela sua capacidade de aliar conhecimento jurídico à visão estratégica. Como líder do time de Marketing da Legalcloud, ele desempenhou um papel fundamental no crescimento da empresa. Na Jurídico AI, Pedro conecta as necessidades dos advogados com as soluções tecnológicas oferecidas, ajudando a transformar a prática jurídica. Nosso impacto e crescimentoDesde o lançamento oficial em janeiro de 2024, a Jurídico AI está transformando a advocacia ao permitir que os advogados foquem na estratégia e no atendimento aos clientes, em vez de tarefas repetitivas. Nosso crescimento é impulsionado pela confiança do mercado e pelo suporte de investidores estratégicos, que trazem não apenas recursos, mas também valiosas conexões e experiências. Com isso, continuamos aprimorando nossas soluções e expandindo nossa presença no setor jurídico. +100 miladvogados utilizando a plataforma+100 mildocumentos gerados mensalmenteSmart MoneyInvestidores estratégicos impulsionandonossa expansão e inovaçãoAprimoramentoFoco no aprimoramento do assistente virtual e na expansão dos produtosJunte-se a nós e descubra como a Jurídico AIpode otimizar seu tempo, reduzindohoras de trabalho em minutos. --- ### Apelação Criminal > Crie apelação criminal em minutos com a Inteligência Artificial da Jurídico AI. Acesse e teste grátis! - Published: 2024-10-02 - Modified: 2024-12-19 - URL: https://juridico.ai/apelacao-criminal-inteligencia-artificial/ Crie uma Apelação Criminal rapidamente com Inteligência ArtificialEscreva umaApelação Criminal eficiente em questão de minutoscom Inteligência Artificial e eleve o padrão das suas defesas. Crie uma Apelação Criminal rapidamente com Inteligência ArtificialEscreva umaApelação Criminal eficiente em questão de minutoscom Inteligência Artificial e eleve o padrão das suas defesas. Reduza o tempo e aumente a qualidadedas suas Apelações Criminais Nosso recurso "Escreva uma Apelação Criminal" foi criado para transformar a rotina dos advogados criminais, reduzindo o tempo de produção de apelações sem perder a qualidade. Em apenas alguns minutos, a partir do upload da sentença, a ferramenta gera uma minuta de apelação criminal completo, ajustado às particularidades do seu caso. A apelação é cuidadosamente montada com argumentação específica, ajudando você a otimizar seu tempo e garantir a qualidade da defesa. Por que agregar a nossa IAjurídica na sua rotina? Apelação Criminal em minutos, precisão na defesaA criação de apelação criminal nunca foi tão simples. Com apenas alguns cliques, você obtém uma minuta de apelação criminal pronta para uso, sem comprometer a qualidade. Com prazos apertados para a interposição de apelações criminais, nossa solução permite que você foque no que realmente importa: a estratégia do seu cliente, enquanto cuidamos da elaboração da peça. Esqueça os modelos deapelação ultrapassadosCada peça de recurso de apelação criminal gerado é adaptado especificamente ao seu caso, com argumentação detalhada e sugestão de jurisprudências relevantes para fortalecer sua defesa. Nossa ferramenta vai além de gerar uma peça processual. Ela oferece recomendações e análises que enriquecem sua argumentação, proporcionando um recurso mais completo e estratégico. Por que escolher a Jurídico AI? Do Upload da Sentença à Apelação completa em minutos: Faça o upload fácil da sua Sentença e veja sua peça ser gerada sem dificuldade. Deixe a IA otimizar o seu processo e fornecer insights estratégicos: Construa argumentos sólidos de maneira fácil. Formatação da peça: Apelações Criminais com formatação completa. Por que escolher a Jurídico AI? Do Upload da Sentença à Apelação completa em minutos: Faça o upload fácil da sua Sentença e veja sua peça ser gerada sem dificuldade. Deixe a IA otimizar o seu processo e fornecer insights estratégicos: Construa argumentos sólidos de maneira fácil. Formatação da peça: Apelações Criminais com formatação completa. Apelação Criminal personalizada na velocidade da tecnologiaConfira na prática a facilidade de contar com a nossa IAAbra novos caminhos com recursosde apelação prontos em minutosA revolução na criação de apelações criminais já começou, e você não pode ficar para trás. Com nossa ferramenta de inteligência artificial, você deixa de perder tempo com atividades repetitivas e ganha o que há de mais valioso: clareza, eficiência e insights estratégicos para cada recurso. Foque no seu crescimento profissional e no seu relacionamento com o cliente. Experimente o futuro da advocacia e eleve seus resultados ao máximo. O que os nossos usuários estão achando dessa funcionalidade Nota do usuário: Ótimo Rápido e argumentos excelentes! Nota do usuário: Ótimo Elaboração perfeita! Nota do usuário: Ótimo Peça de alta qualidade e estrutura magnífica! Nota do usuário: Ótimo Peça bem elaborada, muito funcional. Nota do usuário: Ótimo Ótima peça, agilizou meu trabalho. Nota do usuário: Ótimo Amei tudo! Realizou o uso de todas as teses necessárias! Nota do usuário: Ótimo Rápido e argumentos excelentes! Nota do usuário: Ótimo Elaboração perfeita! Nota do usuário: Ótimo Peça de alta qualidade e estrutura magnífica! Nota do usuário: Ótimo Peça bem elaborada, muito funcional. Nota do usuário: Ótimo Ótima peça, agilizou meu trabalho. Nota do usuário: Ótimo Amei tudo! Realizou o uso de todas as teses necessárias! Perguntas FrequentesApós o upload da sentença, nossa ferramenta utiliza inteligência artificial para analisar o caso e gerar uma apelação criminal ajustada à sua necessidade, com insights argumentativos. Sim! A ferramenta é projetada para lidar com uma ampla gama de recursos de apelação criminal, ajustando-se às especificidades de cada caso. Sim, a apelação gerada pela ferramenta pode ser ajustada conforme necessário. Ela serve como um ponto de partida robusto, que você pode adaptar e revisar de acordo com sua estratégia processual. Sim! Todas as peças geradas estão em conformidade com as normas e legislações vigentes. Não, a ferramenta foi desenvolvida para ser simples e intuitiva. Basta fazer o upload da sentença e seguir o passo a passo para gerar sua apelação criminal. --- ### Apelação Cível > Gere Apelação Civil de forma rápida e fácil com qualidade utilizando a inteligência artificial da Jurídico AI. Teste Grátis! - Published: 2024-10-01 - Modified: 2024-12-19 - URL: https://juridico.ai/apelacao-civel-inteligencia-artificial/ Gere sua Apelação Cível em tempo recorde com Inteligência ArtificialEscreva uma Apelação Cível com forma ágile conteste com excelência as decisõesde primeira instância. Gere sua Apelação Cível em tempo recorde com Inteligência ArtificialEscreva uma Apelação Cível com forma ágile conteste com excelência as decisõesde primeira instância. Recursos de Apelação de qualidadeutilizando Inteligência Artificial! Está precisando criar uma Apelação com precisão e rapidez? Nossa inteligência artificial revolucionária foi desenvolvida para advogados que desejam otimizar seu tempo e garantir qualidade na produção de suas peças processuais. Faça o upload do PDF da Sentença e nossa funcionalidade “Escreva uma Apelação Cível” analisa os pontos mais relevantes do documento, elaborando uma Apelação estruturada. Utilizando uma argumentação precisa, sugerindo até jurisprudências relevantes. Tudo isso em conformidade com o CPCe ajustado às especificidades do seu caso. Por que usar a Jurídico AI? Transforme a Sentença em uma Defesa Sólida com a IAAbandone os modelos de apelação genéricos, faça o upload do PDF da sentença do seu processo e gere uma minuta de Apelação específica para o seu caso. Nossa IA oferece insights inteligentes, com argumentos fundamentados e sugestões de jurisprudência que podem fortalecer seu recurso de Apelação. Reduza o tempo de preparação de horas para poucos cliquesOtimize seu tempo e crie uma Apelação com alta precisão jurídica em minutos. A funcionalidade não apenas cria a apelação, mas também sugere jurisprudências que podem ser relevantes. Qual o nosso diferencial? Facilidade de Uso: A interface intuitiva permite que qualquer advogado, mesmo sem conhecimento técnico em tecnologia, possa usar a ferramenta com facilidade. 
 Upload do PDF da Sentença: Não se preocupe em preencher diversos campos sobre o processo, faça o upload da Sentença e deixe a funcionalidade fazero trabalho pesado. 
 Sugestões de Jurisprudências inteligentes: Tenha a facilidade de escolher a jurisprudência perfeita com base nas sugestões otimizadas da nossa IA. 
 Formatação da peça: Veja a sua Apelação sair com a formatação de protocolizar. Qual o nosso diferencial? Facilidade de Uso: A interface intuitiva permite que qualquer advogado, mesmo sem conhecimento técnico em tecnologia, possa usar a ferramenta com facilidade. 
 Upload do PDF da Sentença: Não se preocupe em preencher diversos campos sobre o processo, faça o upload da Sentença e deixe a funcionalidade fazero trabalho pesado. 
 Sugestões de Jurisprudências inteligentes: Tenha a facilidade de escolher a jurisprudência perfeita com base nas sugestões otimizadas da nossa IA. 
 Formatação da peça: Veja a sua Apelação sair com a formatação de protocolizar. Com nossa tecnologia, criar um recurso de apelação nunca foi tão fácil e eficienteVeja na prática uma Apelação ser gerada com a Jurídico AIRevolucione a maneira como você cria suas Apelações e alcance resultados ainda melhores! A Jurídico AI é mais que uma ferramenta, é a evolução do seu escritório. Com tecnologia de ponta, insights estratégicos e automação inteligente, serão criadas minutas de Apelações excepcionais, permitindo que você dedique mais tempo ao que realmente importa: desenvolver soluções jurídicas inovadoras e conquistar os melhores resultados para seus clientes. Experimente alcançar um novo patamar de produtividade sem perder a qualidade. Veja a experiência de nossos usuários com essa funcionalidade: Nota do usuário: Ótimo Texto claro e objetivo! Nota do usuário: Ótimo Ótima fundamentação e jurisprudência. Nota do usuário: Ótimo Amei a rapidez, o conteúdo e a precisão. Nota do usuário: Ótimo Muito bom o desenvolvimento! Nota do usuário: Ótimo A possibilidade de encontrar jurisprudências com rapidez. Nota do usuário: Ótimo Estou amando! Nota do usuário: Ótimo Texto claro e objetivo! Nota do usuário: Ótimo Amei a rapidez, o conteúdo e a precisão. Nota do usuário: Ótimo A possibilidade de encontrar jurisprudências com rapidez. Nota do usuário: Ótimo Ótima fundamentação e jurisprudência. Nota do usuário: Ótimo Muito bom o desenvolvimento! Nota do usuário: Ótimo Estou amando! Perguntas FrequentesBasta fazer o upload da sentença do caso. A nossa IA jurídica irá analisar automaticamente os pontos principais e criar uma minuta de apelação personalizada em minutos. Sim! Nossa IA sugere jurisprudências pertinentes ao caso, tornando sua apelação ainda mais robusta. Claro! A ferramenta gera um modelo completo, mas você pode ajustá-lo conforme necessário para atender às suas preferências ou às necessidades específicas do caso. Sim! Todas as peças geradas estão em conformidade com as normas e legislações vigentes. Sim! A funcionalidade é versátil e pode ser utilizada para a criação diferentes tipos de Apelações, incluindo apelação com efeito suspensivo, apelação em cerceamento de defesa, entre outros. Não, a ferramenta foi desenvolvida para ser simples e intuitiva. Basta fazer o upload da sentença e seguir o passo a passo para gerar sua apelação. --- ### Impugnação à Contestação > Impugnação a contestação em minutos com inteligência artificial. Teste grátis agora! - Published: 2024-10-01 - Modified: 2024-12-19 - URL: https://juridico.ai/impugnacao-contestacao-inteligencia-artificial/ Gere sua Impugnação à Contestação em minutos com Inteligência ArtificialRedijaImpugnações à Contestações com argumentos jurídicos sólidoscom a Inteligência Artificial e transforme o resultado dos seus processos. Gere sua Impugnação à Contestação em minutos com Inteligência ArtificialRedijaImpugnações à Contestações com argumentos jurídicos sólidoscom a Inteligência Artificial e transforme o resultado dos seus processos. Escreva uma Impugnação à Contestaçãoprecisa e eficiente em muito menos tempo! A nossa funcionalidade "Escreva uma Impugnação à Contestação" traz inovação para o processo de elaboração de réplicas jurídicas. Com a ajuda de inteligência artificial, basta fazer upload dos PDFs da Petição Inicial e da Contestação, e nossa ferramenta permite gerar uma Impugnação à Contestação totalmente personalizada em minutos. A tecnologia aplicada analisa ambos os documentos, oferecendo insights estratégicos, sugestões de preliminares e jurisprudências pertinentes para garantir uma réplica sólida e fundamentada. Por que usar a nossa funcionalidade? Ganhe tempo e qualidade:Deixe a IA criar sua minuta deImpugnação à ContestaçãoReduza o tempo de criação da Impugnação à Contestação de horas para minutos, com uma geração automatizada e precisa de peças processuais completas. Acelere o processo de elaboração de Réplicas, permitindo que sua equipe tenha mais tempo para se concentrar em aspectos estratégicos do litígio. Desapegue dos modelos prontos e descubra a liberdade de criar Réplicas únicas e assertivasFortaleça seus argumentos incluindo preliminares e jurisprudências relevantes. Gere Réplicas completas e de qualidade, adaptadas a cada situação jurídica. Qual o nosso diferencial? Upload Fácil dos PDFs do processo: Simplesmente envie a Petição Inicial e a Contestação, e veja uma minuta de Impugnação à Contestação pronta em minutos. Teses Jurídicas Personalizáveis: Modifique os argumentos da sua peça antes que ela seja gerada. Sugestão de Jurisprudências: Adicione as sugestões de jurisprudências relevantes para omérito em questão feitas pela nossa IA. Formatação da peça: Réplicas já formatadas para você protocolizar. Qual o nosso diferencial? Upload Fácil dos PDFs do processo: Simplesmente envie a Petição Inicial e a Contestação, e veja uma minuta de Impugnação à Contestação pronta em minutos. Teses Jurídicas Personalizáveis: Modifique os argumentos da sua peça antes que ela seja gerada. Sugestão de Jurisprudências: Adicione as sugestões de jurisprudências relevantes para omérito em questão feitas pela nossa IA. Formatação da peça: Réplicas já formatadas para você protocolizar. Revolucione suas estratégias jurídicas com a IAConfira agora nossa funcionalidade de“Escreva uma Impugnação à Contestação"Crie impugnações à contestação com um clique e experimente ter a facilidade deaumentar a produtividade com qualidadeInove na elaboração de suas defesas e economize tempo com a geração de Réplicas por meio de inteligência artificial. Nossa ferramenta garante agilidade e precisão para cada peça processual, adaptada especificamente ao seu processo. O que os nossos usuários acham dessa funcionalidade: Nota do usuário: Ótimo Parabéns! Os argumentos foram bem fundamentados! Nota do usuário: Ótimo Gostei muito do texto, achei sucinto e bem pontual, mas, com certeza, a economia de tempo é extraordinária! Nota do usuário: Ótimo Completa e objetiva. Fiz poucos ajustes. Nota do usuário: Ótimo Muito bom! Gostei da rapidez! Nota do usuário: Ótimo Amei a riqueza de informações. Nota do usuário: Ótimo Perfeita :) Sensacional. Nota do usuário: Ótimo  Parabéns! Os argumentos foram bem fundamentados!   Nota do usuário: Ótimo Completa e objetiva. Fiz poucos ajustes. Nota do usuário: Ótimo Amei a riqueza de informações! Nota do usuário: Ótimo Gostei muito do texto, achei sucinto e bem pontual, mas, com certeza, a economia de tempo é extraordinária! Nota do usuário: Ótimo Muito bom! Gostei da rapidez! Nota do usuário: Ótimo Perfeita :) Sensacional. Perguntas FrequentesA partir do upload da Petição Inicial e da Contestação, a inteligência artificial analisa ambos os documentos e gera uma réplica com argumentação jurídica sólida, incluindo preliminares e jurisprudência. Sim! A ferramenta cria uma impugnação personalizada, considerando o conteúdo da petição inicial e da contestação, além de incluir sugestões estratégicas baseadas no seu caso específico. Sim! Após a geração da peça, você pode revisar, editar e personalizar o documento conforme necessário para atender à sua estratégia jurídica. Não, a ferramenta foi desenvolvida para ser simples e intuitiva. Basta fazer o upload dos PDFs do processo e seguir o passo a passo para gerar sua réplica à contestação. Sim, nossa IA é capaz de gerar uma Impugnação à Contestação para diversos tipos de processos, incluindo em ação de alimentos, ação de danos morais, ação de divórcio, entre outros. Sim, a nossa IA é treinada para fornecer peças processuais que estejam em conformidade com as normas e leis aplicáveis. --- ### Contestação > Advogado, crie sua contestação com IA em minutos utilizando a Jurídico AI. Teste grátis e confira a qualidade de nossas peças! - Published: 2024-09-16 - Modified: 2024-09-27 - URL: https://juridico.ai/contestacao-inteligencia-artificial/ Crie uma Contestação com Inteligência Artificial em minutosEscrevaContestações com fundamentaçõescomplexas com a IA e acelere a defesa de seus casos. Crie uma Contestação com Inteligência Artificial em minutosEscrevaContestações com fundamentaçõescomplexas com a IA e acelere a defesa de seus casos. Redija Contestações de alto nívelem tempo recorde! Apresentamos a ferramenta "Escreva uma Contestação", uma solução revolucionária para otimizar a elaboração de defesas jurídicas. Nossa tecnologia permite gerar uma contestação personalizada rapidamente, a partir do upload do PDF da Petição Inicial. Com argumentos específicos para o seu caso, preliminares, e jurisprudência atualizada, você tem uma contestação pronta para ser utilizada de forma ágil e eficiente. Por que escolher nossa Inteligência Artificial Não perca tempo criandoContestações do zeroCom base nas informações fornecidas, é gerada uma contestação totalmente adequada ao seu caso em minutos. Reduza o tempo gasto na criação de contestações em até 70%. Não use mais os modelos deContestação ultrapassadosA nossa ferramenta cria uma minuta de uma contestação específica para o PDF da petição inicial enviada em minutos. Inove trazendo jurisprudência relevante e insights legais que agregam valor à sua defesa. Por que escolher nossa ferramenta? Upload Fácil da Petição Inicial: Simplesmente envie a petição inicial e deixe a ferramenta fazer o trabalho pesado. 
 Teses Jurídicas Personalizáveis: Altere argumentos na sua defesa antes que a minuta da Contestação seja gerada. 
 Sugestão de Jurisprudências: Inclua jurisprudências específicas para o seu caso facilmente. 
 Formatação da peça: Contestações com formatações completas. Por que escolher nossa ferramenta? Upload Fácil da Petição Inicial: Simplesmente envie a petição inicial e deixe a ferramenta fazer o trabalho pesado. 
 Teses Jurídicas Personalizáveis: Altere argumentos na sua defesa antes que a minuta da Contestação seja gerada. 
 Sugestão de Jurisprudências: Inclua jurisprudências específicas para o seu caso facilmente. 
 Formatação da peça: Contestações com formatações completas. Transforme sua defesa em minutosVeja na prática como são geradas nossas ContestaçõesExperimente a criação de Contestações com inteligência artificial e agilize sua prática jurídicaA funcionalidade “Escreva uma Contestação” é mais do que um gerador de peças processuais, é uma solução inteligente que coloca a inteligência artificial a serviço da sua estratégia jurídica. Nossa tecnologia transforma o seu tempo e aumenta sua produtividade, permitindo que você se concentre em estratégias ainda mais complexas. O que os nossos usuários estão achando? Nota do usuário: Ótimo Excelente peças! Nota do usuário: Ótimo Rapidez e qualidade! Nota do usuário: Ótimo Ótima rapidez, argumentação e jurisprudências! Nota do usuário: Ótimo Amei o conteúdo da peça. Nota do usuário: Ótimo Ótima rapidez e argumentos, fiquei abismada. Nota do usuário: Ótimo Excelente fundamento. Nota do usuário: Ótimo Excelente peças! Nota do usuário: Ótimo Rapidez e qualidade! Nota do usuário: Ótimo Ótima rapidez, argumentação e jurisprudências! Nota do usuário: Ótimo Amei o conteúdo da peça. Nota do usuário: Ótimo Ótima rapidez e argumentos, fiquei abismada. Nota do usuário: Ótimo Excelente fundamento. Perguntas FrequentesA ferramenta utiliza IA para analisar o PDF da petição inicial que você fez upload. Em seguida, ela gera uma minuta de contestação completa, com argumentos, preliminares e jurisprudência, adaptada ao seu caso. Sim. A contestação gerada serve como uma base sólida, e você pode personalizá-la ou ajustá-la conforme necessário antes de submeter o documento. Sim. A IA gera uma contestação com base nos fatos da petição inicial e inclui jurisprudências e argumentos que se aplicam especificamente ao seu caso. Não, a ferramenta foi desenvolvida para ser simples e intuitiva. Basta fazer o upload da petição inicial e seguir o passo a passo para gerar sua contestação. Sim, nossa IA é capaz de gerar contestações para diversos tipos de processos, incluindo Contestação em ação de alimentos, Contestação em ação de despejo, Contestação em ação de cobrança, entre outros. Sim, a nossa IA é treinada para fornecer contestações que estejam em conformidade com as normas e leis aplicáveis. --- ### Peças > Gere peças processuais em minutos com a ferramenta de inteligência artificial da Jurídico AI. Acesse o site e crie sua peça de forma fácil e rápida! - Published: 2024-09-16 - Modified: 2024-11-26 - URL: https://juridico.ai/pecas-processuais/ Nossas Peças ProcessuaisConfira as principais peças jurídicas que você pode criar com facilidade usando nossa plataforma Mais utilizadas Petição Inicial Parecer Jurídico Contestação Impugnação à Contestação (Réplica) Contrato Lançamentos Recurso Inominado Termos de Uso Mandado de Segurança Habeas Corpus Por que utilizar IA na escrita de peças? Fácil utilização: a partir do upload de documentos você redige suas peças processuais, pareceres e contratos em minutos! Peças de alto nível:elaboradas com base em fundamentos legais robustos, sustentadas por argumentação jurídica sólida e enriquecidas com jurisprudências. Modelo de extração compatível: você pode extrair em Word ou se preferir apenas copiar o texto. Fácil utilização: a partir do upload de documentos você redige suas peças processuais, pareceres e contratos em minutos! Peças de alto nível:elaboradas com base em fundamentos legais robustos, sustentadas por argumentação jurídica sólida e enriquecidas com jurisprudências. Modelo de extração compatível: você pode extrair em Word ou se preferir apenas copiar o texto. ContratosAnálise Contratual com ParecerPeças CíveisApelação CívelPeças CíveisContraminuta de Agravo de InstrumentoPeças CíveisEmbargos de DeclaraçãoPeças CíveisMandado de SegurançaPeças CíveisAlegações Finais CíveisPeças CíveisContrarrazões de ApelaçãoPeças CíveisAgravo de InstrumentoPeças CíveisRecurso EspecialPeças TrabalhistasRecurso Ordinário TrabalhistaPeças TrabalhistasContestação TrabalhistaPeças TrabalhistasReclamação TrabalhistaPeças CriminaisApelação CriminalPeças CriminaisQueixa CrimePeças CriminaisAlegações Finais CriminaisPeças CriminaisResposta à Acusação Resuma uma Petição Inicial Faça Perguntas ao ChatResponda uma Pergunta JurídicaDiga as Medidas Cabíveis para um CasoRoteiro paraAudiênciaNotificaçãoExtrajudicialLegenda para um Post Profissional nas Redes SociaisDiga uma Lista de Documentos Necessários para um CasoExplique o Andamento Processual ou Publicação do ClienteRelatório Processual para Enviar ao ClienteRoteiro para uma Sustentação OralRoteiro para Primeira Consulta com ClienteSugira Quesitos para uma Perícia Judicial --- ### Petição Inicial > Gere petições iniciais em minutos utilizando a ferramenta de petição inicial com inteligência artificial da Jurídico.AI. Acesse e confira! - Published: 2024-09-12 - Modified: 2024-10-10 - URL: https://juridico.ai/peticao-inicial/ Crie uma Petição Inicial com Inteligência Artificial em minutos! Redijapetições iniciais de alto nívelem minutos com inteligência artificial e eleve a estratégia dos seus casos. Crie uma Petição Inicial com Inteligência Artificial em minutos! Redijapetições iniciais de alto nívelem minutos com inteligência artificial e eleve a estratégia dos seus casos. Petições de alta qualidadeem minutos com poucos cliquesNossa ferramenta "Escreva uma Petição Inicial" é o próximo passo na revolução da advocacia. Com a inteligência artificial, produzimos minutas completas de petições iniciais em questão de minutos. Garantindo precisão, relevância e alinhamento com as mais recentes legislações e jurisprudências. Por que escolher nosso gerador de petição inicial? Esqueça o antigo modelo de petição inicialAdaptar modelos de petições iniciais pode ser muito trabalhoso e algumas informações podem ficar perdidas. 
Nossas petições são enriquecidas com jurisprudências e legislações pertinentes, garantindo um resultado consistente e embasado. Aproveite a automação para reduzir chances de erros e otimizar processos, sem comprometer a qualidade. Uma Petição Inicial específica para o seu casoEscrever uma Petição Inicial do zero, selecionando as legislações e jurisprudências necessárias pode levar horas. Com o nosso software de petição jurídica, a minuta da sua peça processual fica pronta em minutos. Além de gerar a petição inicial, nossa IA oferece insights estratégicos que podem ser o diferencial para o sucesso do seu caso. O que nos torna únicos? Preliminares, Pedido de Justiça Gratuita e Tutela de Urgência Automáticos: Inclua argumentos preliminares com base nas particularidades do caso. Teses Jurídicas 100% personalizáveis: Revise as informações sobre a sua estratégia antes da Petição Inicial ser gerada. 
 Sugestões de Jurisprudências: Inclua jurisprudências sugeridas pelo nosso sistema. Qualificação das Partes Completa: Tenha a tranquilidade de gerar a sua peça já com a qualificação do autor e do réu. Formatação da peça: Petições automatizadas já com formato de protocolar. O que nos torna únicos? Preliminares, Pedido de Justiça Gratuita e Tutela de Urgência Automáticos: Inclua argumentos preliminares com base nas particularidades do caso. Teses Jurídicas 100% personalizáveis: Revise as informações sobre a sua estratégia antes da Petição Inicial ser gerada. 
 Sugestões de Jurisprudências: Inclua jurisprudências sugeridas pelo nosso sistema. Qualificação das Partes Completa: Tenha a tranquilidade de gerar a sua peça já com a qualificação do autor e do réu. Formatação da peça: Petições automatizadas já com formato de protocolar. Inovação a apenas alguns cliquesConfira como são geradas as minutas de petições iniciaisExperimente a criação de petição inicial com inteligência artificial e leve a sua prática a um novo patamarDesenvolvida para advogados que buscam excelência e inovação, nossa ferramenta não é apenas um software de petição jurídica; é uma solução completa que combina tecnologia de ponta com expertise jurídica. O que os nossos usuários estão achando? Nota do usuário: Ótimo Praticidade, jurisprudências e ordenamento jurídico perfeitos. Nota do usuário: Ótimo  Perfeito! Magnífico! Nota do usuário: Ótimo Amei os detalhes e a forma como é escrita. Nota do usuário: Ótimo Excelente abordagem da matéria. Nota do usuário: Ótimo Teses e jurisprudências relacionadas ao caso. Nota do usuário: Ótimo Amei tudo! Perfeito! Nota do usuário: Ótimo  Praticidade, jurisprudências e ordenamento jurídico perfeitos.   Nota do usuário: Ótimo Perfeito! Magnífico! Nota do usuário: Ótimo Amei os detalhes e a forma como é escrita. Nota do usuário: Ótimo Excelente abordagem da matéria. Nota do usuário: Ótimo Teses e jurisprudências relacionadas ao caso. Nota do usuário: Ótimo Amei tudo! Perfeito! Perguntas FrequentesNossa ferramenta utiliza inteligência artificial para criar petições iniciais com base nas informações fornecidas pelo usuário. Basta descrever brevemente o seu caso, e o sistema gera uma minuta completa, incluindo preliminares e fundamentação jurídica. Sim! A ferramenta correlaciona as informações fornecidas com legislações e jurisprudências aplicáveis, criando uma petição inicial que se alinha às especificidades do seu caso. Com certeza. A petição inicial gerada serve como um ponto de partida sólido, e você tem total liberdade para personalizá-la conforme necessário antes de apresentá-la. A ferramenta é versátil e pode ser usada para criar uma ampla variedade de petições iniciais. Podendo ser utilizadas para diversos processos, como em ação de cobrança, ação de alimentos, ação de tutela, ação de curatela, ação de execução e muito mais. Sim. Nosso sistema é constantemente atualizado para fornecer petições iniciais que estejam em conformidade com as normas e leis aplicáveis. Não, a ferramenta é intuitiva e fácil de usar, mesmo para aqueles que não têm familiaridade com tecnologia. Tudo foi desenhado para que você possa se concentrar no conteúdo jurídico, sem preocupações técnicas. --- ### Contratos > Crie contratos com inteligência artificial em minutos com o gerador de contratos da Jurídico.AI. Gere contratos de forma fácil em minutos! - Published: 2024-08-31 - Modified: 2024-09-27 - URL: https://juridico.ai/contratos-inteligencia-artificial/ Gere contratos com IA de forma rápida e fácil em minutos! Crie contratos com Inteligência Artificial em minutos! Aumente sua produtividadecom a nossa ferramenta de criação de contratos com inteligência artificial, produza minutas de contratos de forma rápida e eficiente. Crie contratos com Inteligência Artificial em minutos! Aumente sua produtividadecom a nossa ferramenta de criação de contratos com inteligência artificial, produza minutas de contratos de forma rápida e eficiente. Revolucione a redação de contratoscom a Jurídico AIDiga adeus aos modelos de contratosAdaptar um modelo de contrato pode ser uma tarefa complicada e sempre existe a possibilidade de acabar esquecendo algum detalhe. 100% treinada com legislações, doutrinas e jurisprudências brasileiras, a nossa IA garante que o documento esteja em conformidade com as melhores práticas e exigências legaisAgilidade e PrecisãoRedigir um contrato do zero requer muito tempo e atenção. Com a nossa IA, você pode gerar um contrato completo em minutos a partir de informações básicas. Contratos 100% específicos para o seu casoCada tipo de contrato possui suas exigências e deve ser específico para o caso, algumas informações podem acabar perdidas no meio. Nossa funcionalidade atende a uma ampla gama de necessidades jurídicas, incluindo contratos sociais, contratos de locação, contratos de compra e venda, contratos de trabalho, contratos comerciais, contratos de prestação de serviços e muito mais. Além disso, cada contrato é único. Nossa IA ajusta o conteúdo do documento para refletir as particularidades do seu negócio e da sua negociação. Veja na prática nossa funcionalidadeQuer saber mais como são gerados contratos com a Juridico AI? Otimize sua rotina com a funcionalidade 'Escreva seu contrato'A funcionalidade utiliza inteligência artificial para gerar contratos personalizados a partir de informações básicas fornecidas pelo usuário. O usuário completa o formulário indicando qual é o tipo de contrato e resumindo quais as cláusulas desejadas. O sistema analisa os dados fornecidos e produz um documento do zero, totalmente completo, adaptado às suas necessidades jurídicas específicas.  Já somos mais de 30 mil advogados Nota do usuário: Ótimo Ótimo, excelente descrição das cláusulas. Nota do usuário: Ótimo  Ótima organização e vocabulário.   Nota do usuário: Ótimo Excelente, assegura todas as garantias locatícias com objetividade. Nota do usuário: Ótimo  Amei, rapidez e agilidade.   Nota do usuário: Ótimo  A qualidade da fundamentação é excelente.   Nota do usuário: Ótimo Gostei da elaboração do contrato, a formatação, o teor das cláusulas com linguagem direta, clara e objetiva. Nota do usuário: Ótimo Ótimo, excelente descrição das cláusulas. Nota do usuário: Ótimo Ótima organização e vocabulário. Nota do usuário: Ótimo Excelente, assegura todas as garantias locatícias com objetividade. Nota do usuário: Ótimo  Amei, rapidez e agilidade.   Nota do usuário: Ótimo A qualidade da fundamentação é excelente. Nota do usuário: Ótimo Gostei da elaboração do contrato, a formatação, o teor das cláusulas com linguagem direta, clara e objetiva. Perguntas FrequentesNossa IA permite a criação de diversos tipos de contratos, incluindo: contrato social, contrato de locação, contrato de compra e venda, contrato de trabalho, contrato comercial, contrato de prestação de serviços e muito mais... Sim, a nossa IA é treinada para fornecer contratos que estejam em conformidade com as normas e leis aplicáveis. Além disso, oferece insights valiosos para garantir que o documento esteja atualizado com as melhores práticas jurídicas. Sim, as cláusulas do contrato são geradas a partir das informações fornecidas pelo usuários. Ademais, você também pode acrescentar ou modificar qualquer tese que desejar antes do contrato ser efetivamente gerado. A criação de um contrato com nossa ferramenta é extremamente rápida. Em média, você pode gerar uma minuta de um contrato completo em menos de 5 minutos. --- ### Blog da Jurídico AI - Published: 2023-12-23 - Modified: 2024-09-05 - URL: https://juridico.ai/blog/ Blog daJurídico AI✨ Em destaque no Blog→Últimasnovidadesdo Blog✨ Mais sobre aJurídico AI --- ### Jurídico AI - Assistente de Inteligência Artificial para advogados > Otimize tarefas jurídicas da sua rotina de trabalho com a assistente de Inteligência Artificial para advogados Jurídico AI - Published: 2023-04-19 - Modified: 2024-12-10 - URL: https://juridico.ai/ 🚀 Saia na frente usando Jurídico. AI Um dia inteiro de trabalhoem menos de 1 minutoOtimize suas tarefas de rotina com Inteligência Artificial para advogados*A ferramenta ainda está em fase Beta de testes, sendo otimizada, diariamente, conforme as necessidades dos advogados. Veja como a Inteligência Artificial da Jurídico. AI pode facilitar sua advocaciaOtimize suas tarefas de rotina para focar no que realmente importa na sua advocaciaCrie peças processuais de alta qualidade em segundosVocê poderá criar peças processuais dealta qualidade em menos de 1 minuto, informando apenas os dados básicos da peça que precisa. Explique andamentos processuais para clientes sem perder tempoAJurídico. AI traduz o juridiquês de seus andamentos processuais para que você possaenviar para o cliente por E-mail ou Whatsapp. Elabore estratégias jurídicas específicas para seus casosUtilize a Jurídico. AI para ter uma orientação dequais são as medidas cabíveis e documentos necessáriospara o caso jurídico do seu cliente. Como funcionaa Jurídico. AI? 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Veja como aplicar essa regra na defesa dos seus clientes. - Published: 2025-01-24 - Modified: 2025-01-24 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/direito-de-arrependimento-art-49-cdc/ - Categorias: Direito Civil O Direito de Arrependimento, art. 49 do CDC, garante a devolução do valor pago em compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Saiba mais! O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é uma importante ferramenta para proteger o consumidor em situações específicas.   Essa prerrogativa permite a desistência de contratos de consumo realizados fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet, telefone ou catálogos.   Trata-se de um mecanismo que garante ao consumidor o direito de refletir e eventualmente desistir da compra, promovendo maior equilíbrio nas relações de consumo.   Quer aprofundar sua análise sobre o tema? Leia o artigo completo e veja como aplicar o artigo 49 do CDC na prática jurídica. Como iniciar a recuperação de crédito para empresas? O que diz o artigo 49 do CDC? O artigo 49 do CDC estabelece que o consumidor pode desistir de um contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto, ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.   Esse direito se aplica sem necessidade de justificativa e tem como objetivo principal proteger o consumidor contra aquisições impulsivas ou feitas sem informações claras. Confira a redação do artigo 49 do CDC: Art. 49 do CDC. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Além disso, o parágrafo único do artigo estabelece que, em caso de desistência, o valor pago, a qualquer título, deve ser devolvido imediatamente, de forma monetariamente atualizada. Renegociação de Dívidas: Dicas e estratégias para advogados garantirem acordos justos Quando o direito de arrependimento é aplicável? O direito de arrependimento é aplicável principalmente em situações de contratos firmados fora do estabelecimento comercial, como: Compras realizadas pela internet (e-commerce). Contratações feitas por telefone, catálogo ou domicílio. Aquisições realizadas em feiras ou eventos itinerantes. Exceções ao direito de arrependimento Nem todos os contratos estão sujeitos ao direito de arrependimento. Exemplos incluem: Serviços já prestados ou produtos personalizados: produtos feitos sob medida ou personalizados não podem ser devolvidos sem gerar prejuízo ao fornecedor. Isso ocorre porque esses itens não podem ser reutilizados ou revendidos. Produtos perecíveis ou de uso pessoal: alimentos, medicamentos e produtos de higiene pessoal são exemplos de bens que, por sua natureza, não podem ser devolvidos por questões de segurança e saúde. Serviços relacionados a hospedagem, transporte e eventos: esses serviços, quando marcados para datas específicas, não são passíveis de arrependimento porque envolvem planejamento e reservas que impactam diretamente o fornecedor. Essas exceções visam equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor, respeitando a natureza de determinados bens e serviços. Quais são as obrigações do fornecedor? Em casos de exercício do direito de arrependimento: O fornecedor deve reembolsar integralmente o consumidor, incluindo os valores referentes ao frete. A devolução do valor deve ser imediata e monetariamente atualizada. O fornecedor não pode impor custos adicionais ao consumidor pelo exercício do direito de arrependimento. Exemplos práticos de aplicação do Direito de Arrependimento Compra de roupas em um e-commerce Uma consumidora adquiriu um vestido em uma loja online, mas, ao recebê-lo, percebeu que não gostou do caimento.   Mesmo que o produto esteja intacto e sem defeitos, ela tem até 7 dias corridos, a partir da data de recebimento, para solicitar a devolução e o reembolso integral. Assinatura de um curso online Um consumidor contratou um curso de idiomas online após uma abordagem por e-mail marketing. Depois de acessar as primeiras aulas, decidiu que o curso não era adequado às suas expectativas.   Ele pode exercer o direito de arrependimento dentro de 7 dias a partir da data da contratação. Compra de eletrodoméstico por telefone Uma pessoa comprou um liquidificador após uma oferta promocional recebida por telefone.   Após o recebimento do produto, ela percebeu que não tinha necessidade do item e solicitou a devolução no prazo de 7 dias. Contratação de serviços de streaming por aplicativo Um consumidor assinou um serviço de streaming diretamente pelo aplicativo do celular.   Após experimentar o conteúdo por alguns dias, percebeu que a oferta não era do seu interesse. Ele pode cancelar a assinatura dentro do período de arrependimento. Compra de móveis por catálogo Uma consumidora escolheu um sofá de um catálogo entregue na sua casa. Quando o produto chegou, ela notou que as dimensões não eram compatíveis com o espaço disponível.   Mesmo que as medidas tenham sido especificadas no catálogo, o arrependimento é válido e o produto pode ser devolvido no prazo legal. Dicas práticas para advogados no Direito de arrependimento Veja a seguir dicas práticas para uma atuação estratégica na defesa do consumidor. Confira! Fundamente bem a petição inicial Ao redigir a petição inicial em ações envolvendo o direito de arrependimento, destaque o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece o prazo de 7 dias para desistência nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial.   Ressalte que esse direito busca proteger o consumidor de aquisições impulsivas ou realizadas sem contato direto com o produto.   Inclua a legislação aplicável, como o Decreto nº 7. 962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico.   Cite jurisprudências recentes que consolidam o entendimento favorável ao cliente, como precedentes de Tribunais de Justiça ou do STJ, fortalecendo sua tese. Oriente sobre provas Instrua o cliente a guardar todos os comprovantes de compra, como e-mails de confirmação, notas fiscais, comprovantes de pagamento, capturas de tela das ofertas ou contratos digitais, e registros de comunicação com o fornecedor (e-mails ou mensagens). Essas provas são essenciais para demonstrar que a compra foi realizada fora do estabelecimento e dentro do prazo legal de arrependimento.   Se necessário, solicite documentos adicionais que possam corroborar o pedido, como histórico de tentativas de devolução e comunicações frustradas. Atenção às exceções Antes de iniciar qualquer ação, verifique se o caso se enquadra em uma das exceções ao direito de arrependimento, previstas no parágrafo único do artigo 49 do CDC e em legislações específicas.   Exemplos comuns incluem produtos personalizados, serviços consumidos antes do prazo de arrependimento e bens perecíveis.   Essa análise minuciosa evitará litígios desnecessários e fortalecerá a atuação do advogado como um solucionador de problemas ético e responsável. Utilize ferramentas tecnológicas Invista em ferramentas tecnológicas especializadas, como Jurídico AI, inteligência artificial para advogados.   Essas soluções podem otimizar a criação de peças processuais, realizar pesquisas de jurisprudência atualizada e criar contestações com maior eficiência. Ferramentas de gestão processual também ajudam no acompanhamento do cumprimento de prazos e na comunicação com clientes, aumentando a produtividade e a qualidade do atendimento. Negocie extrajudicialmente Sempre que possível, priorize a negociação extrajudicial com o fornecedor.   Essa abordagem não apenas reduz custos e prazos processuais, mas também demonstra a boa-fé do cliente e a disposição para resolver o conflito de forma amigável.   Apresente argumentos sólidos, destacando a legislação aplicável e eventuais riscos de judicialização para ambas as partes. Propor acordos que respeitem os direitos do consumidor pode levar a uma resolução mais rápida e satisfatória. Fique atento ao prazo prescricional Lembre o cliente que o prazo para ingressar com ação judicial, caso necessário, é de 5 anos, conforme o artigo 27 do CDC, no caso de ações indenizatórias relacionadas ao consumo.   No entanto, reforça que o prazo de arrependimento é de apenas 7 dias úteis e deve ser observado imediatamente após a compra ou o recebimento do produto/serviço. Estude casos semelhantes Acompanhe decisões judiciais e entendimentos jurisprudenciais relacionados ao direito de arrependimento.   O STJ, por exemplo, tem consolidado posições importantes sobre a aplicação do artigo 49 em situações específicas, como em compras online ou assinaturas de serviços digitais.   Esse estudo permite que o advogado se mantenha atualizado e crie estratégias personalizadas para cada cliente. Educação do cliente Oriente o cliente sobre a importância de agir rapidamente ao identificar a necessidade de exercer o direito de arrependimento.   Explique as implicações legais, como a restituição integral dos valores pagos, incluindo o frete, e os possíveis cenários em caso de descumprimento pelo fornecedor.   Uma comunicação clara e proativa com o consumidor aumenta a confiança e a eficácia do trabalho jurídico. O Direito de arrependimento : É essencial para o equilíbrio das relações de consumo O artigo 49 do CDC é fundamental para equilibrar as relações de consumo, especialmente no cenário de crescimento do comércio eletrônico.   Ao permitir que o consumidor reflita sobre sua decisão de compra, a legislação promove maior confiança nas transações realizadas fora do estabelecimento físico. Advogados que lidam com questões de consumo devem dominar as nuances dessa legislação para orientar seus clientes de forma eficaz, seja como consumidores ou fornecedores.   O conhecimento das regras e exceções é essencial para a aplicação justa desse direito, garantindo segurança e equilíbrio nas relações de consumo. Leia também LC 214/2025: Entenda a nova regulamentação do sistema de tributos sobre consumo da reforma tributária Perguntas frequentesO artigo 49 do CDC estabelece que o consumidor pode desistir de um contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto, ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Compras realizadas pela internet (e-commerce). Contratações feitas por telefone, catálogo ou domicílio. Aquisições realizadas em feiras ou eventos itinerantes. O fornecedor deve reembolsar integralmente o consumidor, incluindo os valores referentes ao frete. A devolução do valor deve ser imediata e monetariamente atualizada. O fornecedor não pode impor custos adicionais ao consumidor pelo exercício do direito de arrependimento. --- ### Guia completo para advogados: Execução de obrigações de fazer e não fazer no CPC > Entenda como funciona a Execução de Fazer e Não Fazer no Processo Civil. Garanta que as obrigações sejam cumpridas de forma eficaz e dentro da legalidade. - Published: 2025-01-24 - Modified: 2025-01-24 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/execucao-de-fazer-nao-fazer/ - Categorias: Direito Civil Descubra neste artigo como a execução de fazer e não fazer pode ser aplicada em casos específicos no processo civil e como atuar de forma mais segura. A execução de obrigações de fazer e não fazer é uma modalidade de execução voltada a compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação que não consiste no pagamento de quantia, mas na realização de uma ação (fazer) ou na abstenção de uma conduta (não fazer).   Regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC), entre os artigos 814 a 823, essa forma de execução apresenta particularidades importantes para advogados que buscam atuar nessa área de forma eficiente e estratégica. Neste artigo, detalhamos o funcionamento da execução de obrigações de fazer e não fazer, apresentando exemplos, os principais desafios e dicas práticas para advogados. O que é a execução de obrigações de fazer e não fazer? A execução de obrigações de fazer e não fazer ocorre quando há um título executivo judicial ou extrajudicial que determina o cumprimento de uma obrigação específica. Obrigação de fazer: consiste em um comportamento ativo por parte do devedor, como realizar uma prestação de serviço ou entregar um bem (ex. : construir, entregar um serviço). Obrigação de não fazer: refere-se à abstenção de determinada conduta, como cessar uma prática que viole direitos alheios (ex. : não construir em área proibida) O objetivo da execução é assegurar que o credor obtenha o cumprimento da obrigação de forma efetiva, utilizando mecanismos legais que variam de acordo com a complexidade da obrigação. Fundamentos legais da execução de fazer e não fazer A execução de obrigações de fazer e não fazer está prevista nos artigos 814 a 823 do CPC. Entre os dispositivos mais relevantes, destacam-se: Art. 815, CPC. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo. Comentário: Este dispositivo trata da execução das obrigações de fazer.   O juiz, ao determinar o prazo para o cumprimento da obrigação, deve garantir que o executado tenha tempo suficiente para satisfazê-la.   Caso o título executivo (o documento que ampara a execução) não defina um prazo, o juiz é quem fixa esse prazo. O credor, se necessário, pode solicitar que um terceiro execute a obrigação, desde que o juiz o permita, impondo ao devedor as despesas relacionadas a essa execução. Art. 816, CPC. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização. Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa. Comentário: Este artigo permite que o exequente (credor) peça ao juiz a execução da obrigação ou o pagamento de perdas e danos caso o executado não cumpra a obrigação no prazo.   Essa conversão é importante para garantir que o credor seja compensado pela demora ou inadimplência. Caso o exequente opte pela indenização por perdas e danos, o valor será apurado em uma liquidação de sentença, com a possibilidade de cobrar o montante como uma quantia certa. Art. 818, CPC. Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação. Parágrafo único. Caso haja impugnação, o juiz a decidirá. Comentário: Após a execução de uma obrigação de fazer, o juiz verifica a satisfação do cumprimento por meio da manifestação das partes.   Se nenhuma impugnação for apresentada, a obrigação é considerada cumprida. Caso contrário, o juiz resolve o impasse. A impugnação pode envolver discussões sobre a qualidade ou a integralidade da execução, podendo resultar em novas decisões para garantir o cumprimento integral da obrigação. Art. 819, CPC. Se o terceiro contratado não realizar a prestação no prazo ou se o fizer de modo incompleto ou defeituoso, poderá o exequente requerer ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autorize a concluí-la ou a repará-la à custa do contratante. Parágrafo único. Ouvido o contratante no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz mandará avaliar o custo das despesas necessárias e o condenará a pagá-lo. Comentário: Este artigo aborda o caso em que um terceiro contratado para executar a obrigação não cumpre sua parte no prazo ou de maneira inadequada.   O credor pode pedir autorização para concluir ou corrigir a execução, com os custos sendo repassados ao contratante. Esse mecanismo visa proteger o credor, garantindo que a obrigação seja cumprida de maneira eficaz e sem prejuízo para ele, ao mesmo tempo em que responsabiliza o contratante pelas falhas do terceiro. Esses artigos asseguram que as obrigações de fazer e não fazer sejam cumpridas com eficácia e, em caso de descumprimento, possibilitam a reparação ou a imposição de sanções ao devedor, protegendo os direitos do credor de forma eficiente. Alegações Finais no CPC: O que é e como fazer? Como funciona a execução de obrigação de fazer? A execução de obrigação de fazer é um procedimento destinado a compelir o devedor a realizar determinada ação, conforme disposto no título executivo judicial ou extrajudicial.   Esse procedimento é regulado principalmente pelos artigos 815 a 818 do CPC, e busca garantir a efetividade dos direitos do credor.   O procedimento de execução de obrigação de fazer segue as seguintes etapas: Intimação do devedor O devedor é intimado para cumprir a obrigação dentro do prazo estipulado no título executivo ou determinado pelo juiz.   Essa etapa é essencial para assegurar que o devedor tenha ciência clara de sua responsabilidade. A contagem do prazo inicia-se a partir da ciência do devedor, respeitando o princípio do contraditório. Cumprimento por terceiro Se o devedor não cumprir a obrigação no prazo fixado, e se for viável que outra pessoa execute o ato, o credor pode solicitar que a obrigação seja realizada por terceiro às custas do devedor. O artigo 817 do CPC permite essa alternativa, garantindo que o credor não seja prejudicado pela inércia do devedor. Exemplo prático: Se um prestador de serviços é contratado para construir um muro e não cumpre a obrigação, o credor pode solicitar ao juiz que outro profissional realize o mesmo serviço, sendo o devedor obrigado a arcar com os custos.   Imposição de multa (astreintes) Quando o cumprimento da obrigação por terceiro não for possível, o juiz pode fixar uma multa diária (astreintes) para incentivar o devedor a cumprir a obrigação. O valor da multa deve ser proporcional à obrigação e suficiente para induzir o devedor ao cumprimento, sem configurar enriquecimento ilícito ao credor. A revisão do valor das astreintes pode ser solicitada caso a multa ultrapasse os limites do razoável, conforme entendimento do STJ. Conversão em perdas e danos Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, o credor poderá requerer a conversão da obrigação em perdas e danos, conforme previsto no artigo 816 do CPC.   Nessa etapa, é necessário apurar o prejuízo causado ao credor, que será indenizado pelo devedor. Exemplo: Uma empresa se compromete a entregar um software personalizado, mas não cumpre o prazo e abandona o projeto. O cliente pode requerer a conversão da obrigação em perdas e danos, exigindo indenização pelos prejuízos.   Cumprimento por meio de medidas coercitivas Além das astreintes, outras medidas coercitivas podem ser aplicadas, como bloqueio de bens, restrição de crédito e suspensão de atividades empresariais, sempre respeitando o princípio da proporcionalidade. Essas medidas têm o objetivo de pressionar o devedor a cumprir a obrigação sem recorrer à conversão imediata em perdas e danos. Adjudicação: Como funciona e regras gerais Como funciona a execução de obrigação de não fazer? A execução de uma obrigação de não fazer visa impedir ou cessar uma conduta específica por parte do devedor.   Essas obrigações têm como fundamento proteger direitos do credor que podem ser prejudicados por ações ou omissões ilícitas do devedor.   O procedimento para execução inclui diversas etapas e possibilidades, como detalhado a seguir: Intimação para cessação imediata da conduta O primeiro passo é a intimação do devedor para que cesse imediatamente a prática da conduta que constitui o objeto da obrigação.   O prazo para o cumprimento pode ser estabelecido pelo título executivo ou fixado pelo juiz, dependendo do caso. Base legal: Art. 536, caput, e também o §1º do CPC, que permite ao juiz determinar medidas necessárias para assegurar a efetividade da decisão, incluindo ordens de cessação imediata. Medidas coercitivas Se o devedor não cumprir voluntariamente, o juiz pode aplicar medidas coercitivas destinadas a forçá-lo a cumprir a obrigação. Essas medidas incluem: Multa diária (astreintes): A imposição de uma multa por dia de descumprimento é comum para pressionar o devedor. Exemplo: Um fabricante proibido de usar determinada marca que continue a utilizá-la pode ser multado diariamente até cessar a violação. Bloqueio de bens: Quando necessário, o juiz pode ordenar o bloqueio de bens do devedor como garantia. Busca e apreensão ou desconstituição de ato ilícito: Dependendo da situação, medidas como apreensão de produtos, suspensão de campanhas publicitárias ou remoção de conteúdos podem ser determinadas. Conversão da obrigação em perdas e danos Quando a conduta contrária à obrigação de não fazer for irreversível, a execução pode ser convertida em indenização ao credor. Exemplo prático: Se a conduta já resultou em danos definitivos, como a divulgação de uma informação sigilosa, o devedor pode ser obrigado a reparar financeiramente o prejuízo causado. Base legal: Art. 823, parágrafo único, e Art. 497, ambos do CPC, que tratam da apuração de perdas e danos e da conversão em pecúnia. Responsabilidade pela reparação de danos Além de cessar a conduta, o devedor pode ser responsabilizado pelos danos já causados, caso tenha violado os direitos do credor durante o período em que a conduta ilícita foi mantida. Nesses casos, a obrigação pode ser convertida em perdas e danos apenas se o autor o requerer, ou se for impossível a obtenção da tutela específica ou a obtenção de resultado equivalente por outro meio.   Nesse sentido, a  apuração desses danos é feita em processo de liquidação, sendo o devedor obrigado a pagar o valor correspondente aos prejuízos.   Base legal: Art. 499 do CPC que fundamenta a conversão da obrigação em perdas e danos nos casos previstos. Essa etapa garante que o credor não seja prejudicado pela conduta do devedor, mesmo que a obrigação de não fazer tenha sido posteriormente cumprida. Execução subsidiária pelo credor Em alguns casos, quando a cessação da conduta depende de atos concretos, como a retirada de uma construção irregular ou a remoção de materiais publicados, o juiz pode autorizar o credor a executar diretamente a obrigação às custas do devedor. Base legal: Art. 536, caput e §1º, do CPC,  que tratam das medidas necessárias para a efetividade da decisão judicial em obrigações de não fazer Fiscalização judicial e encerramento da obrigação Após a cessação da conduta, o juiz pode determinar prazos para a manifestação das partes e verificar se a obrigação foi efetivamente cumprida. Caso a parte contrária impugne o cumprimento, o juiz decidirá sobre a validade das alegações e poderá aplicar novas sanções, se necessário. Exemplos práticos Obrigação de fazer: Um prestador de serviços é contratado para instalar equipamentos em um prédio, mas não cumpre o prazo acordado. O credor pode acionar judicialmente para outro prestador executar a instalação, com os custos sendo pagos pelo devedor inadimplente. Obrigação de não fazer: Um vizinho é proibido judicialmente de realizar uma construção que invade a propriedade do credor. Nesse caso, o credor pode pedir judicialmente a demolição do muro e também a proibição de novas construções, com imposição de multa em caso de descumprimento. Dicas práticas para advogados: Domine a prática forense com estratégias eficazes Veja a seguir dicas práticas na execução de fazer e não fazer:  Definição clara da obrigação no título executivo A obrigação deve estar detalhada no título executivo com clareza e objetividade, evitando ambiguidades que possam dificultar sua execução.   Por exemplo, contratos vagos sobre prazos ou especificações técnicas podem gerar discussões e atrasos no cumprimento. Execução de obrigações personalíssimas Quando a obrigação envolve habilidades exclusivas ou uma performance única do devedor, como a criação de uma obra de arte ou a realização de uma cirurgia especializada, a execução forçada pode ser inviável.   Nesses casos, a obrigação pode ser convertida em perdas e danos, conforme previsto no art. 499 do Novo CPC. Fixação de astreintes (multa coercitiva) As astreintes são instrumentos eficazes para garantir o cumprimento da obrigação, mas sua fixação deve observar critérios de proporcionalidade.   Multas excessivas podem ser consideradas abusivas, enquanto valores irrisórios podem não surtir o efeito desejado. O juiz pode alterar o valor da multa em caso de desproporção ou se o devedor persistir no descumprimento. Cessação de condutas ilícitas Na execução de obrigações de não fazer, muitas vezes é necessário tomar medidas imediatas para evitar ou interromper danos irreparáveis.   Por exemplo, em casos de invasão de propriedade ou poluição ambiental, pode ser requerida uma liminar que obrigue a cessação imediata da conduta ilícita, sob pena de multa ou outras sanções. Desafios na execução Resistência do devedor: O descumprimento pode demandar uso de força coercitiva ou intervenção de terceiros para realizar a obrigação às custas do devedor. Dificuldades probatórias: Na obrigação de não fazer, comprovar que o devedor está descumprindo pode exigir perícias ou monitoramento constante. Medidas substitutivas: Em alguns casos, o credor pode preferir a conversão da obrigação em indenização, o que pode gerar conflitos quanto ao valor justo da compensação. Utilize ferramentas tecnológicas O uso de ferramentas tecnológicas pode ajudar você a otimizar o tempo na criação de peças processuais. Plataformas especializadas, como o Jurídico AI, inteligência artificial para advogados e softwares de gestão processual oferecem soluções para otimizar o trabalho.   Essas ferramentas auxiliam no acompanhamento de prazos, petição inicial, contestação, pareceres, contratos e na busca de jurisprudências, organização de documentos e, ainda, permitem realizar análises preditivas sobre o andamento dos processos, trazendo mais eficiência e precisão à sua prática jurídica. Esses aspectos são fundamentais para uma execução eficaz e equilibrada, respeitando os direitos de ambas as partes e os limites impostos pelo ordenamento jurídico. Garantindo a efetividade da execução de fazer e não fazer A execução de obrigações de fazer e não fazer desempenha papel fundamental no processo civil ao assegurar que direitos sejam respeitados e obrigações cumpridas.   Com base nos artigos do CPC, esse mecanismo oferece ferramentas para compelir o devedor a cumprir sua obrigação, seja por meio de medidas coercitivas, intervenção de terceiros ou conversão em perdas e danos. Os advogados que atuam nessa área devem dominar as particularidades dessas execuções, buscando soluções práticas e estratégicas para cada caso.   Assim, é possível garantir que o credor tenha seus direitos efetivados de forma eficiente e segura, cumprindo os objetivos do processo civil. Confira nosso artigo sobre Lei do Superendividamento : Saiba como funciona Perguntas frequentesA Obrigação de fazer exige um comportamento ativo do devedor, como realizar uma prestação de serviço ou entregar um bem (ex. : construir uma casa, pintar um quadro, entregar uma mercadoria). A obrigação de não fazer consiste em abster-se de uma determinada conduta, como cessar uma prática que viole direitos alheios (ex. : não divulgar informações confidenciais, não construir acima de determinada altura, não exercer atividade comercial em determinado local). --- ### Como iniciar a recuperação de crédito para empresas? [Guia Prático] > Recuperação de crédito empresarial exige planejamento e ação estratégica. Saiba como iniciar o processo e garantir resultados positivos para seus clientes. - Published: 2025-01-23 - Modified: 2025-01-23 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/recuperacao-de-credito/ - Categorias: Direito Civil Aprenda os passos essenciais para assessorar empresas na recuperação de crédito de forma eficaz. Confira o artigo! A recuperação de crédito é uma prática essencial para empresas que enfrentam inadimplência por parte de clientes ou parceiros comerciais.   Para advogados, esse tema é uma área estratégica, já que a expertise jurídica é essencial para orientar empresas em dificuldades e ajudar a garantir o recebimento de valores devidos.   Neste artigo, abordaremos os principais passos e estratégias para iniciar a recuperação de crédito em empresas, com foco nas práticas que os advogados podem adotar para otimizar resultados. Juros Abusivos em Financiamento, empréstimos e cartões de crédito: Como Funciona a Revisão Contratual? O que é recuperação de crédito? Recuperação de crédito é o processo de cobrança de valores não pagos por devedores.   Envolve estratégias administrativas e judiciais para reaver valores devidos a uma empresa, protegendo sua saúde financeira e garantindo que as operações comerciais possam continuar sem interrupções. Para os advogados, a recuperação de crédito vai além da simples cobrança de dívidas. Trata-se de desenvolver estratégias eficientes, respeitando os direitos das partes e aproveitando os recursos legais disponíveis. LC 214/2025: Entenda a nova regulamentação do sistema de tributos sobre consumo da reforma tributária Como iniciar a recuperação de crédito para seus clientes? O processo de recuperação de crédito exige organização, análise detalhada das dívidas e a escolha das ferramentas jurídicas e extrajudiciais mais adequadas.   Veja os passos principais: Diagnóstico e análise das dívidas O primeiro passo é entender a situação financeira do credor e mapear as dívidas existentes. Isso inclui: Identificar o tipo de débito (títulos vencidos, notas promissórias, contratos). Verificar prazos prescricionais para evitar a perda do direito de cobrança. Avaliar o histórico do devedor, incluindo capacidade de pagamento e ativos disponíveis. Tentativa de negociação extrajudicial A negociação extrajudicial é o método mais vantajoso para iniciar a recuperação de crédito, pois é mais rápida e menos onerosa do que os processos judiciais. Abordagem inicial: contatar o devedor com clareza e respeito, apresentando os valores devidos e possíveis opções de pagamento. Proposta de parcelamento: propor condições que sejam viáveis para o devedor, garantindo que os valores sejam recuperados de forma sustentável. Formalização do acordo: formalizar acordos por meio de contratos ou termos de confissão de dívida, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. Ação judicial para recuperação de crédito Se a negociação extrajudicial falhar, é necessário recorrer ao Judiciário. As ações mais comuns incluem: Execução de título extrajudicial: utilizada quando há documentos como cheques, notas promissórias ou contratos que comprovam a dívida. Ação monitória: indicada para situações em que não há título executivo, mas existem documentos escritos que comprovam a existência  da dívida. Cobrança judicial: quando o devedor não responde às tentativas extrajudiciais, o advogado pode ajuizar uma ação de cobrança. Penhora bens e bloqueio Na fase judicial, ferramentas como o Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) permitem localizar e bloquear bens ou valores do devedor.   A penhora de imóveis, veículos e outros ativos é uma estratégia eficaz para garantir o pagamento. Protesto de títulos O protesto de títulos em cartório é uma ferramenta eficiente para credores recuperarem valores devidos.   Essa medida formaliza a inadimplência do devedor, atribuindo publicidade ao não pagamento.   Ao registrar o protesto, o título passa a constar como pendência no nome do devedor, o que pode impactar diretamente seu crédito em instituições financeiras e serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Ferramentas jurídicas e administrativas Os advogados têm à disposição diversas ferramentas para potencializar a recuperação de crédito. Além das ações judiciais, é possível utilizar: Cartas de cobrança personalizadas: são instrumentos extrajudiciais bastante utilizados, desde que redigidas de forma clara, respeitosa e objetiva, evitando qualquer tipo de coação ou constrangimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso de pessoas físicas.   Protesto eletrônico: essa ferramenta, regulamentada pela legislação sobre protestos, facilita o registro de dívidas e aumenta a pressão para o pagamento, pois o protesto pode impactar negativamente o crédito do devedor. Ele é feito de forma rápida e digital, permitindo a recuperação de créditos sem necessidade de acionar diretamente o Judiciário. Mediação e arbitragem: a mediação é voltada à facilitação de diálogo entre as partes, e a arbitragem oferece uma decisão vinculante por um árbitro escolhido. São opções recomendadas para questões contratuais e comerciais, como em casos de recuperação de crédito. Dicas práticas para advogados na recuperação de crédito em empresas A recuperação de crédito em empresas exige habilidades técnicas e estratégias bem definidas.   Os advogados que atuam nessa área precisam estar atentos a diversos aspectos que podem influenciar o sucesso da cobrança, seja por vias amigáveis ou judiciais.   A seguir, apresentamos um guia com dicas práticas para auxiliar você a obter melhores resultados nessa atividade. Entenda o perfil do cliente e do devedor Antes de iniciar qualquer ação, avalie a viabilidade da recuperação de crédito. Analise o histórico financeiro do devedor, os ativos disponíveis e a capacidade de pagamento.   Essa etapa é fundamental para definir se o esforço jurídico será efetivo ou se os custos e os riscos envolvidos superam os potenciais benefícios.   Além disso, entender as particularidades do cliente permitirá alinhar expectativas e construir estratégias mais eficazes. Personalize as estratégias de recuperação Cada caso de recuperação de crédito é único, e isso exige flexibilidade no planejamento das ações.   Para dívidas menores, negociações rápidas e diretas podem ser mais vantajosas, evitando custos e prazos extensos.   Já para valores elevados ou situações complexas, é recomendável desenvolver um planejamento jurídico detalhado, que inclua análise de risco, identificação de bens penhoráveis e possíveis medidas judiciais, como ações de execução ou pedidos de falência. Documente todas as etapas do processo Registros detalhados de todas as ações tomadas, desde tentativas de negociação até medidas judiciais, são indispensáveis.   Mantenha evidências claras, como trocas de e-mails, notificações extrajudiciais e atas de reuniões.   Em eventual judicialização, essa documentação será essencial para comprovar os esforços realizados na tentativa de resolver o conflito de forma amigável, além de fortalecer os argumentos do cliente em juízo. Utilize tecnologias avançadas no processo A tecnologia pode ser uma grande aliada na recuperação de crédito.   Ferramentas como sistemas de gestão jurídica automatizam tarefas rotineiras, monitoram prazos processuais e ajudam na elaboração de petições, contestação, pareceres jurídicos entre outros.   Por exemplo, softwares como o Jurídico AI, inteligência artificial para advogados, permitem criação de peças processuais completas e detalhadas e otimizam o tempo do advogado, possibilitando foco em estratégias mais eficazes de cobrança. Ofereça soluções preventivas para os clientes Mais do que atuar na recuperação de crédito, advogados devem orientar seus clientes a adotarem medidas preventivas que minimizem os riscos de inadimplência.   Isso inclui estabelecer políticas claras de concessão de crédito, realizar análises detalhadas da capacidade financeira dos contratantes e firmar contratos bem elaborados, com garantias sólidas, como avalistas ou hipotecas.   Essas práticas ajudam a evitar litígios futuros e fortalecem a relação de confiança com os clientes. A recuperação de crédito é uma área desafiadora, mas, com estratégias bem estruturadas e o uso de ferramentas modernas, você pode ampliar as chances de sucesso e agregar mais valor ao serviço prestado. Tecnologia e negociação na recuperação de crédito: O papel do advogado na solução de casos A recuperação de crédito em empresas é um desafio que exige conhecimento técnico, planejamento estratégico e habilidades de negociação.   Para advogados, essa área representa uma oportunidade valiosa para agregar valor aos seus clientes, ajudando-os a proteger seu fluxo de caixa e garantir a continuidade de suas operações. Com a aplicação das técnicas certas e o suporte de ferramentas tecnológicas, a recuperação de crédito pode ser conduzida de forma eficiente, reduzindo perdas financeiras e fortalecendo a relação entre credores e devedores. Leia também o artigo sobre O que é o princípio do Mínimo Existencial no direito brasileiro? --- ### Renegociação de Dívidas: Dicas e estratégias para advogados garantirem acordos justos > Na Renegociação de Dívidas, a estratégia faz toda a diferença. Confira as dicas para defender os interesses dos seus clientes e alcançar acordos vantajosos. - Published: 2025-01-23 - Modified: 2025-01-23 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/renegociacao-de-dividas/ - Categorias: Direito Civil Renegociar dívidas exige habilidade e estratégia. Saiba como guiar seus clientes para acordos vantajosos e justos no processo de negociação. Em tempos de instabilidade econômica, a renegociação de dívidas é uma solução estratégica, permitindo que empresas e indivíduos reorganizem suas finanças e restabeleçam o equilíbrio financeiro. Dessa forma, para advogados se destacarem nessa área, precisam desenvolver habilidades de negociação, conhecimento sobre regulamentações específicas e estratégias eficazes para propor soluções viáveis aos seus clientes.   Neste artigo, exploramos como advogados podem se especializar em renegociação de dívidas, com dicas práticas para oferecer serviços de qualidade e alcançar resultados satisfatórios. Alienação fiduciária: É possível a penhora dos bens? O que é a renegociação de dívidas? Renegociação de dívidas é o processo de revisar as condições de um contrato de crédito entre credor e devedor para ajustar prazos, valores, juros ou outras condições de pagamento.   O objetivo é viabilizar o cumprimento da obrigação financeira, evitando ações judiciais e danos à saúde financeira das partes envolvidas. Para advogados, a renegociação de dívidas é uma oportunidade de assessorar clientes na busca de acordos justos, protegendo seus interesses e garantindo segurança jurídica. Penhora de Criptomoedas: Como funciona nos processos de execução? Papel do advogado na renegociação de dívidas O advogado atua como intermediário e estrategista na renegociação de dívidas, com funções que incluem: Análise de contratos e dívidas: revisão detalhada dos contratos e identificação de cláusulas abusivas ou inconsistências. Negociação direta com credores: representação do cliente em reuniões e tratativas com instituições financeiras, fornecedores ou outros credores. Elaboração de acordos: redação de termos de renegociação claros, que protejam os interesses do cliente. Mitigação de riscos: assessoria para evitar que o cliente assuma compromissos inviáveis ou prejudiciais. Passos para se especializar em renegociação de dívidas Domínio das leis aplicáveis Um advogado especializado em renegociação de dívidas deve conhecer profundamente a legislação que regula o tema, como: Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8. 078/1990): aplicável em casos de dívidas de consumidores finais. Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 14. 112/2020): fundamental para empresas em crise. Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13. 874/2019): estabelece diretrizes para relações contratuais mais equilibradas. Desenvolvimento de habilidades de negociação Negociar é uma arte. Para obter melhores resultados, o advogado deve: Ouvir ativamente: entender as preocupações e limitações de ambas as partes. Propor soluções viáveis: criar propostas que atendam aos interesses de credores e devedores. Evitar litígios: priorizar a resolução consensual, que é mais rápida e menos onerosa. Uso de ferramentas tecnológicas Plataformas, como a Jurídico AI, inteligência artificial para advogados, auxiliam na elaboração de petições, contratos, notificações e organização de documentos, otimizando o trabalho do advogado.   Além disso, sistemas de análise de crédito podem ser úteis para avaliar a capacidade de pagamento dos devedores. Construção de parcerias estratégicas Trabalhar em conjunto com contadores, economistas e especialistas em gestão financeira pode agregar valor ao serviço jurídico.   Essas parcerias permitem oferecer uma abordagem multidisciplinar ao cliente. Guia Completo do Arrolamento de Bens no CPC Estratégias de renegociação de dívidas para advogados A renegociação de dívidas exige uma abordagem estratégica e detalhista para alcançar soluções que sejam viáveis para as partes envolvidas.   O advogado, como intermediário, desempenha um papel fundamental na condução de negociações e na formulação de acordos eficazes.   A seguir, apresentamos estratégias ampliadas e informações relevantes para advogados atuando nessa área: Avaliação detalhada da dívida O primeiro passo é compreender minuciosamente a dívida e a situação financeira das partes envolvidas. Análise do valor total devido: inclua o principal, juros, multas e encargos contratuais. Revisão da composição dos encargos: verifique se os juros e multas estão em conformidade com a legislação aplicável, como o Código de Defesa do Consumidor ou outras normas contratuais. Estudo do prazo para pagamento: identifique prazos vencidos e condições para eventuais prorrogações. Situação financeira do devedor: avalie renda, patrimônio e capacidade de pagamento. Use ferramentas como consultas em cadastros financeiros e análise de demonstrações contábeis no caso de empresas. Identificação de riscos: mapeie eventuais fatores que possam dificultar o pagamento, como disputas jurídicas ou restrições de crédito. Proposta de condições mais favoráveis Uma negociação eficaz requer a formulação de propostas que atendam aos interesses tanto do credor quanto do devedor. Estratégias incluem: Redução de juros e encargos: negocie a diminuição de taxas para tornar o pagamento mais viável. Extensão do prazo de pagamento: proponha um cronograma ajustado à capacidade financeira do devedor. Descontos para quitação à vista: incentive o pagamento integral com abatimentos atrativos. Substituição ou inclusão de garantias: ofereça garantias alternativas que reforcem a segurança do credor, como penhora de bens, hipoteca ou fiança. Cláusulas de flexibilidade: inclua condições para reavaliação do acordo em caso de dificuldades inesperadas do devedor. Negociação eficaz O sucesso da renegociação depende diretamente da habilidade do advogado em conduzir as conversas. Conheça o credor: identifique o perfil do credor, suas prioridades e limitações. Bancos, por exemplo, podem ser mais flexíveis em relação a juros, enquanto fornecedores preferem manter relacionamentos comerciais. Use argumentos técnicos: utilize jurisprudência, legislação aplicável ou pareceres contábeis para fundamentar propostas. Mantenha a comunicação clara e objetiva: evite ambiguidades que possam gerar disputas futuras. Formalização do acordo A segurança jurídica é essencial para garantir que o acordo seja respeitado e exequível. Elaboração de contratos ou termos aditivos: detalhe todas as condições pactuadas, incluindo prazos, valores, juros e garantias. Cláusulas específicas: inclua disposições sobre penalidades para inadimplência, mecanismos de renegociação e critérios de rescisão. Registro em cartório: nos casos que envolvam bens como garantia, registre o acordo para garantir sua validade contra terceiros. Monitoramento do cumprimento do acordo Após a formalização, o trabalho do advogado não termina. É essencial acompanhar a execução do acordo. Verificação periódica: confirme o cumprimento das parcelas e das condições estabelecidas. Intervenção em casos de atraso ou descumprimento: entre em contato com o devedor rapidamente para entender a situação e buscar soluções antes de recorrer a medidas judiciais. Atualização constante do credor: informe o cliente sobre o andamento do acordo e os resultados alcançados. Prevenção de Conflitos Futuros Um bom advogado também orienta as partes sobre como evitar problemas financeiros semelhantes no futuro. Educação financeira: oriente o cliente sobre práticas de controle financeiro e planejamento. Revisão contratual: no caso de empresas, revise contratos para evitar cláusulas excessivamente onerosas ou lacunas que possam gerar problemas. Acompanhamento contínuo: ofereça suporte jurídico periódico para evitar novas situações de inadimplência. Aproveitamento de ferramentas e tecnologias A tecnologia pode ser uma aliada poderosa no processo de renegociação. Softwares de gestão financeira: use ferramentas que auxiliem no cálculo de juros, elaboração de planos de pagamento e análise de viabilidade. Plataformas de mediação: algumas plataformas digitais oferecem soluções para negociações rápidas e seguras. Consultas automatizadas: utilize sistemas para monitorar a situação financeira do devedor, como restrições e protestos. Ao adotar essas estratégias, o advogado amplia suas chances de sucesso na renegociação de dívidas, demonstrando profissionalismo e compromisso com a resolução de conflitos de maneira eficiente e ética. Dicas práticas para advogados na renegociação de dívidas A renegociação de dívidas é uma área sensível e estratégica, exigindo do advogado não apenas conhecimento jurídico, mas também habilidades de comunicação, negociação e análise financeira.   Veja a seguir algumas orientações relevantes: Conheça o perfil do cliente Antes de propor qualquer solução, é fundamental compreender a situação financeira e os objetivos do cliente.   Realize uma análise detalhada da capacidade de pagamento, incluindo renda, despesas, bens e passivos. Além disso: Avalie prioridades: o cliente busca reduzir juros, alongar prazos ou liquidar o débito rapidamente? Identifique limitações: verifique eventuais restrições legais ou contratuais que possam afetar a negociação. Estabeleça confiança: um entendimento claro demonstra profissionalismo e prepara o terreno para negociações bem-sucedidas. Evite propostas genéricas Desenvolva estratégias personalizadas que considerem o tipo de dívida, o credor e a relação pré-existente. Por exemplo: Para dívidas com instituições financeiras, considere renegociar juros ou incluir cláusulas mais flexíveis. Em dívidas entre particulares, priorize acordos que preservem o relacionamento entre as partes. Mantenha a ética profissional A transparência e a lealdade são pilares fundamentais. Sempre: Respeite ambas as partes: garanta que o cliente não seja penalizado indevidamente e que o credor também tenha seus direitos observados. Evite práticas abusivas: não sugira soluções que possam ser interpretadas como má-fé, como omitir informações relevantes ou oferecer garantias impossíveis de cumprir. Busque alternativas Soluções inovadoras podem fazer a diferença em negociações travadas. Considere: Permutas: negocie a substituição de bens ou serviços em vez de pagamento em dinheiro. Parcelamentos diferenciados: crie planos com valores progressivos ou flexibilize prazos conforme a sazonalidade do cliente. Compensação de créditos: verifique se o cliente possui créditos em aberto com o credor que possam ser usados para abater o débito. Redução de juros e multas: argumente com base na jurisprudência ou em mudanças contratuais que justifiquem a revisão desses valores. Atualize-se constantemente O sucesso na renegociação de dívidas depende de conhecimento atualizado e técnico. Esteja atento a: Mudanças legislativas: principalmente aquelas relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor, ao Direito Empresarial e às normas financeiras. Tendências econômicas: compreenda o impacto de fatores macroeconômicos, como variações da inflação, que podem influenciar os termos do acordo. Jurisprudência relevante: acompanhe decisões judiciais que possam afetar os tipos de dívida com os quais você trabalha. Desenvolva habilidades de negociação Uma boa renegociação depende tanto do conhecimento jurídico quanto de habilidades interpessoais. Para isso: Seja um mediador eficaz: escute ambas as partes e busque o equilíbrio. Comunique-se com clareza: apresente os argumentos de forma objetiva e persuasiva, sem ambiguidades. Mantenha a calma sob pressão: negociações podem ser tensas; a postura do advogado influencia o tom das discussões. Ao aplicar essas dicas, você estará mais bem preparado para conduzir negociações com profissionalismo e eficácia, alcançando soluções que atendam aos interesses do cliente e sejam juridicamente seguras. Benefícios da renegociação de dívidas para credores, devedores e advogados A renegociação de dívidas é uma prática que pode trazer vantagens significativas para todas as partes envolvidas: credores, devedores e advogados.   Mais do que uma solução para um problema financeiro, a renegociação de dívidas contribui para fortalecer relações comerciais, evitar conflitos judiciais e proporcionar estabilidade.   A seguir, detalhamos os principais benefícios dessa prática: Preservação do relacionamento comercial A renegociação amigável é um instrumento poderoso para preservar e, muitas vezes, fortalecer a relação entre credores e devedores. Manutenção de parcerias: empresas que renegociam dívidas mantêm abertos canais para futuras colaborações. Evitação de rupturas: um acordo bem-sucedido evita o desgaste que pode ocorrer em processos judiciais, mantendo um ambiente de confiança. Crescimento conjunto: a relação entre as partes pode evoluir positivamente, gerando benefícios mútuos a longo prazo. Redução de custos Litígios judiciais frequentemente acarretam custos significativos, tanto financeiros quanto emocionais. A renegociação permite: Economia com honorários e custas: negociações extrajudiciais eliminam gastos com processos judiciais, peritos e audiências. Gestão eficiente de recursos: o tempo e o dinheiro economizados podem ser direcionados para outras áreas do negócio ou vida pessoal. Redução de despesas operacionais: credores evitam o gasto com mecanismos de cobrança, como cartórios e protestos. Resolução mais rápida O tempo é um recurso valioso, especialmente em situações de crise financeira. A renegociação proporciona: Agilidade nos acordos: as negociações extrajudiciais são geralmente concluídas em semanas ou meses, enquanto um processo judicial pode levar anos. Minimização de incertezas: uma solução rápida dá clareza às partes sobre seus compromissos e direitos. Acesso imediato aos recursos: para os credores, significa a recuperação mais célere de parte ou totalidade do crédito devido. Preservação da reputação Regularizar dívidas é essencial para devedores que desejam manter ou recuperar uma boa imagem no mercado. Evitar protestos e negativação: a renegociação impede que o nome do devedor seja incluído em cadastros de inadimplentes, como SPC ou Serasa. Respeito à marca pessoal ou empresarial: empresas e indivíduos que resolvem seus passivos projetam credibilidade e responsabilidade. Facilidade para novos créditos: regularizar uma dívida abre portas para financiamentos futuros e melhora o relacionamento com outras instituições financeiras. Flexibilidade nas soluções A renegociação oferece a possibilidade de ajustar os termos do pagamento às condições reais das partes, criando acordos que sejam sustentáveis. Planos de pagamento personalizados: credores e devedores podem ajustar prazos, valores de parcelas e condições gerais conforme a capacidade financeira do devedor. Descontos e abatimentos: muitas vezes, o credor aceita reduzir juros, multas ou até parte do valor principal para viabilizar o acordo. Inovações contratuais: as partes podem incluir garantias adicionais ou estabelecer cláusulas que previnam futuros descumprimentos. Benefícios para os advogados Advogados também colhem frutos significativos ao facilitar uma renegociação bem-sucedida. Valorização profissional: habilidades de mediação e negociação reforçam a reputação do advogado no mercado. Redução de riscos processuais: advogados evitam os desafios e incertezas que podem surgir em processos judiciais. Satisfação do cliente: um cliente satisfeito é um cliente fidelizado, aumentando as chances de futuras indicações e contratações. A renegociação de dívidas não é apenas uma alternativa vantajosa, mas uma ferramenta estratégica para transformar um impasse financeiro em uma oportunidade de crescimento e estabilidade.   Ao atuar de forma ética, criativa e eficaz, advogados podem facilitar acordos que atendam aos interesses de todas as partes envolvidas. O papel estratégico do advogado em tempos de instabilidade econômica A renegociação de dívidas é uma ferramenta essencial em tempos de instabilidade econômica, oferecendo aos advogados uma oportunidade estratégica para ajudar seus clientes a restabelecerem sua saúde financeira.   Ao adotar uma abordagem multifacetada, que inclui o domínio das regulamentações pertinentes, habilidades de negociação, e o uso de tecnologias adequadas, o advogado se posiciona como um facilitador essencial nesse processo.   Ao focar no interesse do cliente e buscar soluções que equilibrem as necessidades de credores e devedores, o profissional não só assegura melhores resultados, como também fortalece sua reputação como especialista no campo da renegociação de dívidas.   Por fim, a contínua atualização e o acompanhamento do cumprimento dos acordos são fundamentais para garantir a eficácia e a durabilidade das soluções propostas, proporcionando uma relação de confiança e sucesso a longo prazo entre o advogado e seu cliente. Leia também o artigo sobre Lei do Superendividamento : Saiba como funciona --- ### Juros Abusivos em Financiamento, empréstimos e cartões de crédito: Como Funciona a Revisão Contratual? > Descubra como identificar juros abusivos, os critérios legais envolvidos e como funciona a revisão contratual para garantir equidade em contratos. - Published: 2025-01-22 - Modified: 2025-01-22 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/juros-abusivos/ - Categorias: Direito Civil Identifique juros abusivos e entenda como a revisão contratual protege seus direitos. Os juros abusivos são uma preocupação comum em contratos de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito.   Identificar situações de abusividade e entender como funciona a revisão judicial pode proteger consumidores e advogados que atuam nessa área.   Neste texto, exploraremos as principais legislações e aspectos desse tema para auxiliar advogados em suas ações revisionais. O que são juros abusivos? Juros abusivos são taxas aplicadas em contratos que ultrapassam de maneira desproporcional os patamares médios praticados no mercado.   Esses juros não apenas tornam os contratos excessivamente onerosos, mas também colocam o consumidor em uma posição de desvantagem exagerada, violando princípios fundamentais do direito do consumidor, como os da boa-fé e do equilíbrio contratual. No Brasil, não há uma previsão legal limite para os juros, nem mesmo a Lei do Superendividamento - responsável pela proteção dos consumidores em situações críticas -  estabelece um percentual de cobrança para esse tipo de débito. Entretanto, alguns dispositivos legais brasileiros oferecem aos consumidores a possibilidade de questionar judicialmente contratos que contenham juros abusivos, promovendo o reequilíbrio nas relações contratuais e garantindo que os direitos do consumidor sejam preservados. O que veremos a seguir é como utilizar esses institutos legais para encontrar estabelecer uma parâmetro de “normalidade” na cobrança de juros. Quando a taxa de juros é considerada abusiva? Como foi dito anteriormente, não há um limite imposto em lei.   Mas é possível estabelecer se a taxa de juros é considerada abusiva em algumas situações específicas: Código de Defesa do Consumidor (CDC) O artigo 51, § 1º, do CDC estabelece que cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são consideradas nulas de pleno direito.   O CDC também enfatiza o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, de forma que as taxas de juros devem ser claras e não podem configurar abuso de poder econômico. Lembrando que a Súmula 297 do STJ estabelece que o CDC se aplica às Instituições Financeiras, ou seja, estas devem observar seus ditames durante suas operações. Lei de Usura (Decreto nº 22. 626/33) Exclusivamente para contratos simples, aqueles firmados entre pessoas físicas, é vedada a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal como dita o art. 1º do Decreto nº 22. 626/33. Regulamentação do Banco Central Para as demais operações financeiras, como contratos de financiamentos, o Banco Central (Bacen) é responsável por divulgar a taxa média de juros aplicada pelas instituições financeiras em diferentes modalidades de crédito. Auxiliando, assim, na identificação de possíveis juros abusivos. Jurisprudência do STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui o entendimento de que taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média operado pelo mercado na data de firmamento do contrato ou concessão do crédito podem ser consideradas abusivas. (REsp 1. 061. 530/RS, Segunda Seção, Min. Rel. Nancy Andrighi, DJe de 10. 03. 2009, p. 24) Como identificar juros abusivos em contratos? Para identificar juros abusivos, é fundamental adotar uma abordagem sistemática: Consultar a taxa média de mercado:  O Banco Central divulga regularmente a taxa média para diferentes tipos de crédito. (https://www. bcb. gov. br/estatisticas/txjuros)  Comparar as taxas contratuais com essa referência é essencial para verificar desvios significativos. Analisar as cláusulas contratuais:  Certifique-se de que todas as condições e encargos estejam descritos de forma clara, evitando surpresas futuras.   Termos vagos ou valores omissos podem ser indicativos de abusividade. Avaliar a relação custo-benefício:  Se o contrato apresentar custos desproporcionais aos benefícios oferecidos, pode haver indício de abuso nos juros. Consultar um especialista:  Advogados com experiência em direito bancário e do consumidor são indispensáveis para uma análise aprofundada e para auxiliar na coleta de evidências para uma eventual ação revisional. Juros abusivos de cartão de crédito Os cartões de crédito no Brasil possuem algumas das taxas de juros mais elevadas do mundo, frequentemente superando os 300% ao ano, segundo o Trade News. Essa situação pode ser agravada pela falta de transparência das administradoras, que muitas vezes não detalham adequadamente os encargos cobrados.   Por isso, é importante manter registros organizados de todas as comunicações com a operadora do cartão. Quanto ao crédito rotativo, a Lei nº 14. 690/2023 estabeleceu um teto para a cobrança de juros. Nesses casos, o valor da dívida contraída não pode ultrapassar em 100% o valor da dívida original. Juros abusivos em financiamentos No caso de financiamentos, como os de veículos e imóveis, é comum que bancos e financeiras incluam cláusulas que tornam os contratos onerosos em longo prazo.   É ideal estar sempre atento à média divulgada pelo Bacen para evitar que os juros ultrapassem aqueles aprovados em jurisprudência recorrente. Juros abusivos em empréstimos Empréstimos pessoais e consignados também são frequentemente alvo de práticas abusivas.   Em contratos consignados, por exemplo, é fundamental verificar se os juros descontados diretamente da folha de pagamento seguem a regulamentação vigente.   O uso de planilhas financeiras para calcular o impacto das taxas sobre o montante total devido é uma prática recomendada para advogados que buscam fortalecer os argumentos em ações revisionais.   Além disso, a comunicação com o banco ou financeira deve ser documentada para reforçar a tentativa prévia de solução amigável, caso necessária. Juros abusivos em débitos judiciais A Lei nº 14. 905/2025 trouxe diferentes mudanças na cobrança de juros moratórios em débitos judiciais. Uma delas é o estabelecimento de uma taxa legal de juros, que corresponde à Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA.   Como funciona a revisão contratual em casos de juros abusivos? A revisão contratual é um instrumento legal que permite adequar cláusulas que sejam consideradas abusivas, equilibrando os direitos e deveres das partes.   Esse tipo de ação pode ser essencial para consumidores que enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de juros excessivos. O processo, que é conduzido judicialmente, envolve várias etapas. Um ponto importante a considerar é que a revisão contratual não se limita apenas à redução de juros.   Cláusulas que estabelecem multas excessivas, encargos desproporcionais ou práticas consideradas abusivas também podem ser objeto de revisão.   Assim, além de proteger o consumidor de práticas lesivas, a ação revisional promove o equilíbrio contratual, garantindo que as partes cumpram obrigações justas e razoáveis. Quer saber mais sobre “Renegociação de dívidas”? Confira nosso artigo completo sobre o assunto! Proteger seus direitos nunca foi tão importante Entender o conceito de juros abusivos e saber como identificá-los é essencial para garantir seus direitos.   Com legislação clara e jurisprudência favorável, a revisão contratual é uma ferramenta poderosa para reequilibrar contratos e evitar prejuízos excessivos.   Perguntas frequentesSão taxas que excedem significativamente os patamares médios praticados no mercado, colocando o consumidor em desvantagem exagerada. Compare as taxas aplicadas com a média do mercado e analise o contrato com ajuda de um advogado. A legislação brasileira apresenta diversas normas sobre juros abusivos. Por exemplo: A Lei de Usura (Decreto nº 22. 626/33) proíbe a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal em contratos simples entre pessoas físicas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas. --- ### O que é o princípio do Mínimo Existencial no direito brasileiro? > Entenda o princípio do mínimo existencial no Direito: origem, cálculo, relação com a dignidade humana e impacto na Lei do Superendividamento. - Published: 2025-01-22 - Modified: 2025-01-22 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/minimo-existencial/ - Categorias: Direito Civil O mínimo existencial é um princípio que garante direitos básicos e uma vida digna, protegendo indivíduos vulneráveis. O princípio do mínimo existencial é um conceito essencial no Direito, especialmente quando se trata da proteção dos direitos fundamentais e da garantia de uma vida digna.   Neste texto, exploraremos o que significa mínimo existencial, sua origem, valor, cálculo, e como ele se relaciona com princípios como a reserva do possível e a Lei do Superendividamento. O que é Mínimo Existencial? O mínimo existencial é o conjunto de direitos fundamentais que garante condições básicas para uma vida digna, como acesso à saúde, alimentação, educação e moradia.   Esse conceito não se limita à subsistência, mas abrange aspectos sociais e culturais que permitem ao indivíduo viver plenamente em sociedade. Por exemplo, não basta garantir alimentos para uma família carente; é necessário assegurar que as crianças frequentem a escola, promovendo inclusão e igualdade de oportunidades. Quando surgiu o princípio do Mínimo Existencial? O conceito de mínimo existencial nasceu na Alemanha, com a proposta de garantir um direito subjetivo à dignidade humana.   A ideia tomou forma com o fortalecimento do Estado Social, que passou a priorizar a proteção de indivíduos vulneráveis. No Brasil, esse princípio foi debatido no direito pela primeira vez no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 45, de 2004, sob a relatoria do Ministro Celso de Mello.   Nesse caso, foi reforçada a ideia de que o Estado deve assegurar o essencial para a dignidade humana, mesmo diante de limitações orçamentárias. Qual o valor do Mínimo Existencial? O mínimo existencial não é apenas um conceito jurídico, mas também um valor monetário diretamente ligado à subsistência digna.   Em 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um Decreto Nº 11. 567 que elevou o valor do mínimo existencial de R$ 303 para R$ 600 mensais.   Essa quantia deve ser destinada a proteger despesas básicas, como água e luz, garantindo que cidadãos superendividados possam manter condições mínimas de vida. Como é calculado o Mínimo Existencial? No Brasil, o cálculo do mínimo existencial passou a ter parâmetros mais claros com o Decreto nº 11. 567/2023, que define o valor em R$ 600,00 por mês.   Antes desse decreto, o valor do mínimo existencial era de R$ 303,00, mas foi amplamente criticado por ser insuficiente para atender às necessidades básicas.   Além disso, o novo decreto revogou a regra anterior que impedia o reajuste do valor em caso de aumento do salário mínimo, possibilitando futuras atualizações mais alinhadas à realidade econômica do país. Esse cálculo é especialmente importante na aplicação da Lei do Superendividamento, que exige que renegociações de dívidas respeitem a preservação do mínimo necessário para a subsistência do indivíduo e de sua família.   Dessa forma, a legislação busca proteger consumidores de situações de vulnerabilidade financeira extrema. Diferença entre Mínimo Existencial e Reserva do Possível Embora complementares em certo sentido, os conceitos de mínimo existencial e reserva do possível possuem diferenças importantes: Mínimo Existencial: Conjunto básico de direitos que garante a dignidade humana. Reserva do Possível: Limitações jurídico-financeiras do Estado para implementar políticas públicas. O STF decidiu que a reserva do possível não pode ser usada para justificar a omissão do Estado na proteção do mínimo existencial, como visto na ADPF 45/2004. Relação entre o Mínimo Existencial e a Lei do Superendividamento A Lei do Superendividamento (Lei nº 14. 181/2021) reforça a proteção do mínimo existencial ao impedir que dívidas comprometam os recursos necessários à subsistência do consumidor. Assim, ao renegociar uma dívida, deve-se garantir que o indivíduo não fique sem condições de sustentar a si mesmo e sua família.   Essa legislação protege não apenas a dignidade dos consumidores, mas também promove a inclusão financeira e o acesso ao mercado de consumo de forma responsável. Garantindo a Dignidade Humana O mínimo existencial é a expressão máxima do compromisso do Estado com a dignidade da pessoa humana.   Ele não é apenas um conceito jurídico, mas um pilar fundamental para a justiça social e a proteção dos mais vulneráveis. Advogados e operadores do Direito devem compreender esse princípio em profundidade para garantir que ele seja efetivamente aplicado, promovendo o bem-estar coletivo e a manutenção do Estado Democrático de Direito. Perguntas frequentesSim. O mínimo existencial não pode ser comprometido pela reserva do possível, pois representa o núcleo essencial de direitos fundamentais que garante a dignidade da pessoa humana. É o conjunto de direitos fundamentais que assegura condições básicas para uma vida digna, como saúde, alimentação, moradia e educação, protegendo os indivíduos contra violações da dignidade. Atualmente, o mínimo existencial é de R$ 600/mês, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11. 567/2023. --- ### TST aprova novas regras de admissibilidade de recursos com vigência a partir de fevereiro > Novas regras do TST sobre admissibilidade de recursos começam em fevereiro. Saiba o que muda e como impacta a advocacia trabalhista. - Published: 2025-01-22 - Modified: 2025-01-22 - URL: https://juridico.ai/direito-trabalhista/tst-altera-regras-recursos-a-partir-fevereiro/ - Categorias: Direito Trabalhista TST aprova novas regras para recursos trabalhistas, priorizando precedentes qualificados. Vigência em fevereiro de 2025. A partir de 24 de fevereiro, entram em vigor as novas regras aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a admissibilidade de recursos nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).   As mudanças visam consolidar o sistema de precedentes e trazer mais eficiência ao trâmite processual na Justiça do Trabalho.   Entenda os detalhes e como essas alterações impactam o dia a dia dos advogados trabalhistas. O que muda na IN 40/16? As modificações na Instrução Normativa (IN) 40/2016 foram formalizadas pela Resolução 224/2024 e visam harmonizar as regras do processo trabalhista com aquelas previstas no Código de Processo Civil (CPC), em relação à admissibilidade de recursos extraordinários baseados em precedentes qualificados.   Essas são as principais alterações promovidas: Substituição do Agravo de Instrumento pelo Agravo Interno:  Nos casos em que a decisão do TRT estiver fundamentada em precedentes vinculantes como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidentes de Assunção de Competência (IAC), o recurso cabível será o Agravo Interno.   É importante ressaltar que, nesses casos, não será cabível Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR) ao Tribunal Superior do Trabalho. Essa alteração está alinhada aos arts. 988, § 5º, 1. 030, § 2º, e 1. 021 do CPC. Regulamentação de recursos com múltiplos temas:  Para Recursos de Revista que contenham temas distintos, sendo apenas parte deles fundamentados em precedentes qualificados, será possível apresentar o agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno.   Entretanto, o agravo de instrumento só será processado após a decisão do TRT sobre o agravo interno. O que isso quer dizer na prática? Para exemplificar, em um caso em que um recurso de revista é negado por um TRT com base em um IRR já consolidado.   Antes, o advogado poderia interpor um agravo de instrumento diretamente ao TST. Agora, ele deve protocolar um agravo interno junto ao próprio TRT.   Apenas se este for rejeitado, outras medidas serão possíveis. Quando essas mudanças entram em vigor? As novas regras entrarão em vigor no dia 24 de fevereiro de 2025.   Esse prazo foi definido para permitir que os Tribunais Regionais do Trabalho ajustem seus sistemas e procedimentos, especialmente com o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe).   Essa ampliação do período inicial de 30 dias para 90 dias está prevista no Ato TST. GP 8/2025. Sistema de precedentes: o que muda? O fortalecimento do sistema de precedentes é um dos principais objetivos dessas mudanças.   Com as novas regras, espera-se: Redução no volume de recursos: A substituição do agravo de instrumento pelo agravo interno em casos de precedentes qualificados deve diminuir o número de recursos que chegam ao TST. Maior segurança jurídica: O foco nos precedentes qualificados promove uniformidade nas decisões judiciais e aumenta a previsibilidade para advogados e partes. Eficiência processual: Ao evitar o trâmite de recursos desnecessários, o TST poderá concentrar seus esforços em casos de maior complexidade. Impactos e o futuro da Justiça do Trabalho As novas regras aprovadas pelo TST representam um marco para a Justiça do Trabalho ao alinhar o sistema recursal ao modelo previsto no CPC.   Com a entrada em vigor das alterações, advogados precisarão estar atentos à correta utilização dos recursos e ao respeito aos precedentes qualificados. Estar bem informado e preparado para essas mudanças será essencial para o exercício da advocacia trabalhista em 2025. Referências: https://tst. jus. br/web/guest/-/regras-que-alteram-procedimentos-sobre-admissibilidade-de-recurso-de-revista-entram-em-vigor-em-fevereiro https://hdl. handle. net/20. 500. 12178/81842 https://hdl. handle. net/20. 500. 12178/242717 https://hdl. handle. net/20. 500. 12178/243695 --- ### LC 214/2025: Entenda a nova regulamentação do sistema de tributos sobre consumo da reforma tributária > A LC 214/2025 regulamenta a Reforma Tributária no Brasil, substituindo tributos antigos, promovendo sustentabilidade e simplificando o sistema. - Published: 2025-01-20 - Modified: 2025-01-20 - URL: https://juridico.ai/direito-tributario/tributos-consumo-reforma-tributaria-lc-214/ - Categorias: Direito Tributário Reforma Tributária: LC 214/2025 simplifica tributação, promove justiça fiscal e avanços sustentáveis. Saiba tudo sobre os novos tributos. A Lei Complementar 214/2025 (LC 214/2025), antes denominada PL 68/2024, sancionada em 16 janeiro deste ano, trouxe uma das mais significativas transformações no sistema tributário brasileiro.   Com a regulamentação da Reforma Tributária, o Brasil adota um modelo mais moderno e alinhado às práticas internacionais.   Neste texto, vamos explorar o que muda, quais impostos foram instituídos e como essas alterações impactam o consumo e a sustentabilidade. O que diz a LC 214/2025? A Lei Complementar 214/2025 é a peça central na regulamentação da Reforma Tributária estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023.   Entre suas principais inovações estão a criação de novos tributos e a unificação de outros existentes para simplificar o complexo sistema tributário brasileiro.   A lei estabelece regras para: A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal; O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados, municípios e o Distrito Federal; O Imposto Seletivo (IS), com função extrafiscal para desestimular produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Além disso, a LC 214/2025 estabelece princípios de não cumulatividade, garantindo que os créditos tributários sejam recuperados ao longo da cadeia de produção, e traz avanços em sustentabilidade e justiça tributária. Saiba mais sobre a Reforma Tributária A Reforma Tributária foi debatida durante décadas, mas apenas com a Emenda Constitucional 132 e a LC 214/2025 o Brasil iniciou uma transformação efetiva.   Ela visa corrigir problemas históricos como a regressividade do sistema, que onerava mais os consumidores de baixa renda.   Com a unificação de impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, o modelo torna-se mais simples e eficiente. Os princípios básicos da reforma incluem: Simplificação da arrecadação; Redução da litigiosidade tributária; Desoneração de investimentos e exportações. Para entender ainda mais sobre a unificação dos impostos e a criação dos novos impostos, confira nosso guia completo sobre a reforma tributária. Quais impostos foram instituídos? A LC 214/2025 estabelece três principais tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): O CBS substitui o PIS e a Cofins, sendo aplicado em âmbito federal. Possui incidência ampla, atingindo comércio, serviços e indústrias. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):  Já o IBS unifica ICMS e ISS, sendo gerido por estados e municípios. Também atinge comércio, serviços e indústrias, sendo de incidência ampla.   IS (Imposto Seletivo):  Esse é um tributo regulatório que incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e combustíveis fósseis. Um ponto relevante é a inversão do cálculo tributário, assim ao invés de o valor final já ser apresentado junto com os tributos, teremos o valor final do produtos e a partir dele tem-se o cálculo de incidência de impostos. Assim, esses impostos seguem o modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que é amplamente utilizado em países desenvolvidos. O que muda na tributação sobre consumo? A principal mudança está na simplificação e na progressividade.   Antes, o sistema tributário era caracterizado pela cumulatividade e complexidade. Agora, os princípios são de: Não cumulatividade plena A não cumulatividade plena elimina o efeito cascata, permitindo que os créditos tributários sejam integralmente aproveitados em todas as etapas da produção. Antes, os impostos eram cobrados em cada etapa da produção, criando o "efeito cascata".   Assim, por exemplo, em uma cadeia produtiva de pão, os tributos incidentes na farinha, no transporte e na venda ao consumidor final acabavam se acumulando, encarecendo o produto.   Com a nova regra, as empresas podem compensar integralmente os impostos pagos nas etapas anteriores, reduzindo o custo final para o consumidor e aumentando a transparência no processo tributário. Cashback tributário O cashback tributário é um mecanismo inédito que devolve parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda, garantindo mais equidade fiscal.   Funciona como um crédito financeiro direto para essas famílias, tornando o sistema menos regressivo.   Com o cashback tributário, se uma família gastar R$ 500 em alimentos em um mês, poderá receber parte dos tributos pagos sobre esses itens de volta, aliviando o impacto tributário no orçamento doméstico.   Isenções específicas As isenções específicas visam proteger os consumidores mais vulneráveis, especialmente no que diz respeito à cesta básica.   Produtos essenciais, como arroz, feijão e leite, terão isenção automática de tributos.   Isso significa que o custo desses itens não será afetado pelos novos tributos, garantindo que continuem acessíveis para a população.   Além disso, essas isenções contribuem para reduzir os índices de insegurança alimentar, uma questão relevante no Brasil. LC 214/2025 e a sustentabilidade A sustentabilidade é um dos pilares da nova legislação.   O Imposto Seletivo (IS) busca desestimular o consumo de produtos nocivos e incentivar práticas mais sustentáveis.   Entre os destaques estão: Incentivos fiscais para biocombustíveis e matriz energética limpa; Redução de alíquotas para produtos recicláveis adquiridos de cooperativas; Benefícios fiscais para projetos de recuperação ambiental e economia circular. Essas iniciativas não apenas favorecem o meio ambiente, mas também fortalecem setores verdes da economia. Quando essa lei entra em vigor? A LC 214/2025 prevê um período de transição que se inicia em 2027 e se estende até 2032.   Durante esse tempo, as empresas e os contribuintes deverão se adaptar gradualmente ao novo sistema tributário, com suporte técnico e regulamentações adicionais para garantir uma implementação eficaz. Um novo horizonte para o Brasil A LC 214/2025 marca o início de uma nova era no sistema tributário brasileiro, trazendo mais simplicidade, justiça e eficiência.   Com impactos diretos na economia, no consumo e na sustentabilidade, essa lei representa um passo fundamental para o crescimento do país e a melhoria do ambiente de negócios.   Para advogados e profissionais da área jurídica, é essencial compreender as mudanças e apoiar seus clientes nesse momento de transição. Referências: https://www. gov. br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/sancionado-o-primeiro-projeto-de-regulamentacao-do-novo-sistema-de-tributacao-do-consumo Perguntas frequentesA reformaunifica tributos complexos, como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, emapenas dois principais:CBS eIBS. Ela simplifica o sistema tributário, elimina o efeito cascata e cria o cashback tributário, devolvendo impostos para famílias de baixa renda. Confira nosso conteúdo completo sobre areforma tributária e suas implicações. O sistema será mais justo e eficiente. Produtos da cesta básica ficarão isentos, famílias de baixa renda receberão devoluções, e empresas terão menos disputas fiscais, incentivando o crescimento econômico. OIVA Dualé um modelo de tributação quesepara competências federais (CBS) e subnacionais (IBS), garantindo uniformidade nacional, mas respeitando a autonomia de estados e municípios. CBS: Substitui PIS e Cofins, com alíquota uniforme. IBS: Une ICMS e ISS, distribuído entre estados e municípios. IS: Tributo regulatório sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. APL 68/2024, transformada na LC 214/2025, detalha asregras para a aplicação da reforma tributária, define os tributos CBS, IBS e IS eregula a transição para o novo sistema, que começa em 2027. --- ### Entenda o que a nova MP diz sobre a taxação do Pix > Entenda a MP 1288/25, que proíbe a taxação do Pix e reafirma a gratuidade do sistema financeiro - Published: 2025-01-17 - Modified: 2025-01-17 - URL: https://juridico.ai/noticias/mp-pix-cobranca-taxa-pix/ - Categorias: Notícias sobre Direito Descubra o que a MP 1288/25 diz sobre a proibição de taxas no uso do Pix. Após diferentes polêmicas envolvendo as mudanças no Pix para 2025 e a sua revogação, o Governo Federal decidiu publicar uma Medida Provisória (MP) para reforçar a gratuidade do Pix. A MP 1288/25 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), no dia 16 de janeiro de 2025. Seu objetivo principal é apenas reafirmar a vedação na taxação de pagamentos feitos via Pix. Diante dessas novidades, nossa equipe elaborou esse resumo para te manter por dentro de tudo. O que diz a MP 1288/25? A MP 1288/25 estabelece que pagamentos realizados via Pix não estão sujeitos a tributos, como impostos, taxas ou contribuições (Art. 3º, MP 1288/25). Ademais, no texto legal o Pix é equiparado aos pagamentos em espécie, assegurando que consumidores não enfrentem diferenciação de valores em estabelecimentos comerciais por utilizarem o sistema (Art. 2º,  § 4º, MP 1288/25). A norma também define como "prática abusiva" a cobrança de encargos adicionais para pagamentos via Pix, exigindo que fornecedores, sejam eles físicos ou virtuais, informem claramente sobre essa proibição (Art. 2º,  § 2º, MP 1288/25). O descumprimento pode acarretar penalidades conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 2º,  § 1º, MP 1288/25). Adicionalmente, a MP atribui ao Banco Central a responsabilidade de implementar medidas que garantam o sigilo bancário e a proteção dos dados financeiros dos usuários, alinhando-se às normas de privacidade e segurança digital (Art. 4º, MP 1288/25).   Compreenda o que motivou a criação da MP 1288/25 A MP 1288/25 foi criada em resposta a um contexto marcado por desinformações e preocupações em torno da taxação do Pix.   Em 2024, a Receita Federal propôs novas regras de monitoramento financeiro através da Instrução Normativa 2. 219/24, que previa a obrigatoriedade de relatórios detalhados sobre movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.   Apesar de não introduzirem taxas sobre o uso do Pix, essas regras geraram confusão e alimentaram uma onda de fake news. Diante disso, o governo revogou as novas regras do Pix para 2025 e editou a MP 1288/25 para esclarecer a gratuidade do sistema e garantir a proteção dos consumidores. Esses eventos também destacam a importância de acompanhar a evolução das regulações no setor financeiro.   Os advogados devem estar atentos a essas mudanças, tanto para orientar clientes quanto para identificar oportunidades e desafios no compliance tributário e financeiro. O Pix em 2025 A MP 1288/25 reforça a não taxação do Pix e fica claro que essa ferramenta é essencial no sistema financeiro brasileiro.   Ao fortalecer a gratuidade, proibir práticas abusivas e garantir a proteção dos dados dos usuários, a norma relembra a segurança e a inclusão financeira.   Para advogados e profissionais do direito, compreender e acompanhar essas mudanças é essencial para oferecer orientações eficazes e alinhadas ao cenário regulatório em evolução. Referências: https://www. camara. leg. br/noticias/1127060-medida-provisoria-define-como-pratica-abusiva-a-cobranca-de-qualquer-taxa-sobre-pix https://www12. senado. leg. br/noticias/materias/2025/01/16/governo-publica-mp-para-garantir-a-nao-taxacao-e-o-sigilo-do-pix Perguntas frequentesÉ a MP 1288/25, que estabelece que os pagamentos feitos via Pix estão livres de tributos. A MP mantém o Pix gratuito, proíbe cobranças adicionais e obriga fornecedores a informar os consumidores sobre essa vedação, sob penalidade do Código de Defesa do Consumidor. Sim, o Governo Federal e Receita Federal revogaram as normas de 2024 sobre monitoramento financeiro. Confira:https://juridico. ai/noticias/novas-regras-pix-2025-governo-decide-revogar-norma-rf/As instituições financeiras deviam reportar transações detalhadas à Receita Federal (montante de R$5mil para pessoas físicas e R$15mil para pessoas jurídicas), incluindo identificação de dispositivos. Entenda tudo sobre o assunto:https://juridico. ai/noticias/mudancas-no-pix-2025/ --- ### Novo Código Civil: Quais foram as principais alterações? > Você já conhece as mudanças do Novo Código Civil? Descubra neste artigo as principais alterações que afetam contratos, sucessões e Direitos reais. - Published: 2025-01-17 - Modified: 2025-01-22 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/novo-codigo-civil/ - Categorias: Direito Civil O Novo Código Civil trouxe mudanças importantes! Fique por dentro das principais alterações e como elas impactam sua prática jurídica. O Novo Código Civil de 2024 representa uma das mais significativas reformas legislativas desde a promulgação do atual Código Civil, em 2002.   Fruto de debates e análises por juristas, legisladores e especialistas, o Código Civil Novo visa modernizar a legislação civil brasileira, adaptando-a às transformações sociais, tecnológicas e econômicas do século XXI. Ao longo deste texto, abordaremos as principais mudanças propostas no Novo Código Civil, incluindo as alterações no direito de família, sucessões, contratos e direitos reais.   Além disso, analisaremos o que mudou no Código Civil 2024 e os pontos de destaque do Anteprojeto de Reforma do Código Civil. Penhora de Criptomoedas: Como funciona nos processos de execução? Qual a importância do Novo Código Civil 2024? A proposta do Novo Código Civil surgiu com o objetivo de revisar aspectos que, com o passar do tempo, se tornaram insuficientes para atender às necessidades da sociedade contemporânea.   O texto atual, embora tenha sido um avanço em sua época, não acompanhou integralmente as mudanças culturais e tecnológicas dos últimos 20 anos. A reforma tem como pilares: Modernização de conceitos; Garantia de maior segurança jurídica; Adequação a novos paradigmas sociais, como a pluralidade de arranjos familiares; Simplificação e desburocratização de processos legais. O Código Civil Novo foi aprovado no Senado em abril de 2024 e agora segue para revisão na Câmara dos Deputados.   O Anteprojeto de Reforma do Código Civil, elaborado por uma comissão de juristas renomados, incluiu propostas que prometem impactar de forma direta a atuação de advogados em diversas áreas do direito civil. Adjudicação Compulsória: O que é e quais são os requisitos? Atenção! ! Lembrando que o Novo Código Civil de 2024 ainda não está em vigor! As propostas foram aprovadas pelo Senado em abril de 2024 e agora serão encaminhadas para revisão na Câmara dos Deputados. O que mudou no Novo Código Civil? Entre as mudanças mais relevantes do Novo Código Civil, destacam-se os seguintes pontos: União Estável e Sucessões O novo texto atualiza as regras de sucessão em união estável, garantindo maior proteção ao companheiro sobrevivente.   A proposta elimina desigualdades históricas entre casamentos e uniões estáveis no que tange à herança. Direitos Reais e Usucapião No âmbito dos direitos reais, o Novo Código Civil introduz mudanças importantes relacionadas à posse e à propriedade, priorizando a função social e o combate à ocupação irregular de imóveis urbanos e rurais.   A usucapião teve seus prazos reduzidos em algumas modalidades, incentivando a regularização fundiária. Alterações em Contratos A revisão contratual ganha protagonismo no novo Código Civil, fortalecendo princípios como a boa-fé objetiva e a função social do contrato.   Um exemplo disso é a flexibilização de cláusulas em contratos de longa duração, permitindo sua revisão judicial diante de mudanças imprevisíveis no contexto econômico. Direito de Família e Sucessões O direito de família é uma das áreas mais impactadas pelo Novo Código Civil. As alterações refletem uma sociedade mais plural e inclusiva, trazendo inovações como: Reconhecimento de novos arranjos familiares: o texto passa a reconhecer a multiparentalidade, fortalecendo os direitos de crianças e adolescentes em lares com estruturas não tradicionais. Divórcio facilitado: a reforma desburocratiza o processo de divórcio, permitindo maior celeridade e reduzindo conflitos judiciais. Planejamento sucessório simplificado: advogados especialistas em sucessões terão novas ferramentas para auxiliar seus clientes, com a regulamentação de cláusulas específicas para testamentos e partilhas em vida. Mudanças no Direito Empresarial No campo do direito empresarial, o Código Civil Novo busca aumentar a segurança jurídica para investidores e empreendedores.   Entre as mudanças propostas, destacam-se: Contratos empresariais: maior flexibilidade para negociar termos contratuais, adaptando-se às realidades de diferentes setores econômicos. Sociedades limitadas: o texto introduz modificações nos regimes societários, ampliando a proteção de sócios minoritários. Além disso, o fortalecimento da arbitragem e de métodos alternativos de resolução de conflitos reflete o objetivo de reduzir a judicialização excessiva e promover maior agilidade na resolução de disputas comerciais. Atenção! ! Lembrando que o Novo Código Civil de 2024 ainda não está em vigor! As propostas foram aprovadas pelo Senado em abril de 2024 e agora serão encaminhadas para revisão na Câmara dos Deputados. Direitos Reais: O que muda com o Novo Código Civil? Os direitos reais no novo Código Civil ganham destaque, com mudanças que afetam diretamente questões como propriedade, posse e direito de vizinhança.   Algumas alterações relevantes incluem: Função social da propriedade: a reforma reforça a obrigação de que propriedades, especialmente as rurais, cumpram sua função social, incentivando práticas sustentáveis. Regularização fundiária: facilita a legalização de imóveis ocupados irregularmente, contribuindo para a redução do déficit habitacional no Brasil. Usucapião: redução de prazos em algumas modalidades, como a usucapião extraordinária, simplificando o processo para o reconhecimento da posse. Anteprojeto de Reforma do Código Civil: Perspectivas para Advogados O Anteprojeto de Reforma do Código Civil foi elaborado com base em um diagnóstico profundo das demandas sociais e jurídicas contemporâneas.   Entre os objetivos centrais, está a valorização da segurança jurídica e a promoção de um direito civil mais alinhado aos valores constitucionais. Para advogados, isso significa um cenário de novas oportunidades, mas também desafios. A adaptação às mudanças exige atualização constante e um olhar atento para interpretar as novidades legislativas em prol dos interesses dos clientes. Atenção! ! Lembrando que o Novo Código Civil de 2024 ainda não está em vigor! As propostas foram aprovadas pelo Senado em abril de 2024 e agora serão encaminhadas para revisão na Câmara dos Deputados. Dicas práticas para advogados sobre o Novo Código Civil A implementação do Novo Código Civil traz consigo não apenas novas normas, mas também desafios e oportunidades para advogados.   Para se destacar e oferecer um serviço de excelência, é essencial adotar estratégias práticas que assegurem uma adaptação eficiente à nova legislação.   Confira algumas recomendações essenciais: Atualize-se com cursos e palestras Participar de cursos, seminários e palestras sobre o Novo Código Civil é fundamental para advogados que desejam compreender profundamente as mudanças propostas.   Muitas instituições, como OABs regionais e universidades, estão organizando eventos que abordam aspectos específicos da reforma, desde direito de família até contratos empresariais.   Além disso, há plataformas online que oferecem capacitações voltadas para a prática jurídica, permitindo que advogados se atualizem de forma flexível. Revisite contratos existentes Um dos primeiros passos práticos é orientar os clientes a revisarem contratos já vigentes.   Alterações no Novo Código Civil relacionadas à boa-fé objetiva, função social dos contratos e revisão de cláusulas contratuais tornam essa ação de extrema importância para estar de acordo com as novas mudanças.   Planejamento patrimonial No campo do direito de família e sucessões, o planejamento patrimonial é uma área que ganha ainda mais relevância com o Código Civil Novo.   Advogados devem avaliar a viabilidade de novos regimes de bens e orientar seus clientes sobre as possibilidades testamentárias à luz das alterações na legislação.   A multiparentalidade e o fortalecimento de direitos em união estável, por exemplo, podem impactar significativamente estratégias de planejamento sucessório. Adapte Modelos Contratuais Com as mudanças no Código Civil Novo, é essencial que advogados revisem e atualizem seus modelos contratuais.   Contratos digitais, empresariais e de consumo exigem especial atenção, já que o novo texto contempla avanços tecnológicos e exige cláusulas que assegurem a transparência e a proteção das partes.   Personalizar modelos de acordo com as especificidades de cada cliente também é um diferencial competitivo. Acompanhe a Jurisprudência A interpretação das novas normas pelos tribunais será determinante para a consolidação do Novo Código Civil na prática. Por isso, manter-se atualizado quanto à jurisprudência é fundamental.   Além disso, participar de grupos de estudos ou fóruns jurídicos é uma boa maneira de debater sobre as novas atualizações do Novo Código Civil e trocar experiências com outros profissionais. Invista em ferramentas tecnológicas A adaptação ao Novo Código Civil pode ser simplificada com o auxílio de ferramentas tecnológicas. Softwares jurídicos, como a Jurídico AI, inteligência artificial para advogados por auxiliar na criação de peças jurídicas.   Utilizar inteligência artificial para produzir e revisar documentos, além de organizar arquivos e otimizar processos internos, não só aumenta a eficiência, mas também reduz erros e permite um foco maior na estratégia jurídica e no atendimento ao cliente.   Crie conteúdo educativo Outra maneira de se destacar no mercado jurídico é produzir conteúdo educativo sobre o Novo Código Civil.   Publicar artigos, realizar lives ou escrever e-books voltados para o público-alvo do escritório pode ajudar a atrair novos clientes e reforçar a autoridade do advogado no tema. Adotar essas práticas permitirá que advogados não apenas se adaptem às mudanças do Novo Código Civil, mas também transformem essas alterações em oportunidades para ampliar sua atuação e fortalecer sua presença no mercado jurídico. Novo Código Civil 2024: Oportunidades para o mercado jurídico A aprovação do Novo Código Civil abre um leque de possibilidades para advogados, tanto no âmbito consultivo quanto no contencioso.   Algumas oportunidades incluem: Planejamento sucessório: a regulamentação de cláusulas específicas no direito sucessório oferece espaço para a elaboração de estratégias mais personalizadas para os clientes. Mediação e arbitragem: o fortalecimento desses métodos alternativos de resolução de conflitos amplia o mercado para advogados especializados na área. Direito imobiliário: as alterações nos direitos reais trazem oportunidades para a regularização fundiária e consultoria em usucapião. Novo Código Civil: Um marco na modernização no Direito Brasileiro O Novo Código Civil marca um divisor de águas no direito brasileiro, modernizando conceitos e trazendo inovações para diversas áreas do direito civil.   Advogados devem se preparar para lidar com as mudanças e explorar as novas possibilidades que surgem com a reforma. Manter-se atualizado sobre o Novo Código Civil, dominar as novidades legislativas e compreender os impactos das alterações será essencial para se destacar em um mercado jurídico. Leia também o artigo sobre Repositório da Jurídico AI: Gestão de documentos jurídicos Perguntas frequentesEm 2024, o Código Civil brasileiro foi atualizado para incluir regras claras sobre correção monetária e juros em casos de inadimplemento, estabelecendo o IPCA como índice padrão de atualização monetária e a taxa Selic, descontado o IPCA, como base para os juros legais. Além disso, foram reconhecidas explicitamente todas as formas de família, incluindo monoparentais e homoafetivas, refletindo a diversidade da sociedade brasileira atual. As alterações do Código Civil ainda não possuem data certa para entrar em vigor. Em 2024, uma Comissão de Juristas apresentou ao Senado um anteprojeto de atualização, que agora aguarda análise dos parlamentares. Isso significa que, até o momento, as mudanças dependem do trâmite legislativo e da aprovação no Congresso Nacional para serem implementadas. O Novo Código Civil de 2024 é importante por modernizar conceitos, garantir maior segurança jurídica e adaptar o direito a mudanças sociais, como novos arranjos familiares. Ele busca simplificar processos legais e atender às demandas da sociedade contemporânea. Aprovado no Senado em abril de 2024, o texto segue para revisão na Câmara dos Deputados, prometendo impacto significativo nas práticas jurídicas. --- ### Lei de Falência e Recuperação Judicial [Lei nº 14.112/2020]: Quais foram as alterações? > Atualizações na Lei de Falência e Recuperação Judicial! A Lei 14.112/20 trouxe novas regras para o processo de recuperação de empresas. Saiba mais! - Published: 2025-01-17 - Modified: 2025-01-17 - URL: https://juridico.ai/direito-tributario/lei-de-falencia-14112/ - Categorias: Direito Tributário Você está atualizado sobre a Lei 14.112/20? Veja as principais alterações na Lei de falência e como aplicá-las na sua prática profissional. A Lei nº 14. 112/2020 trouxe importantes mudanças à legislação brasileira sobre falência e recuperação judicial, visando modernizar os processos e oferecer maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.   Se você é advogado atuante nesta área ou tem interesse em compreender as novas dinâmicas do sistema, este artigo irá explorar as principais alterações.   Continue lendo para entender como essas modificações afetam a recuperação de empresas e como você pode aplicar essas mudanças na sua prática profissional. Confira! O que é a Lei de Falência e Recuperação Judicial ? A nova Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº 14. 112/2020) alterou as Leis n° 11. 101/2005, 10. 522/2022 e 8. 929/1994 e teve como objetivo promover um equilíbrio entre os interesses dos credores e dos devedores, assegurando a continuidade das empresas que demonstram viabilidade econômica.   Seu objetivo principal é possibilitar a recuperação financeira dessas empresas, garantindo o cumprimento dos direitos dos credores e buscando, sempre que possível, preservar a atividade empresarial e os postos de trabalho.   A lei estabelece mecanismos claros para a reestruturação das dívidas e a reorganização das empresas, incentivando a superação das dificuldades financeiras e a preservação do patrimônio e da economia. Reforma Tributária: O que mudou com a EC 132? Principais alterações da Lei de Falência e Recuperação Judicial Possibilidade de financiamento na recuperação judicial A introdução do "DIP Financing" (Debtor-in-Possession) permite que empresas em recuperação judicial obtenham financiamento com garantia prioritária.   Os credores que financiam essas empresas passam a ter preferência no recebimento dos valores, mesmo sobre garantias já existentes.   Essa medida estimula a injeção de recursos para manter a operação da empresa durante o processo. Base legal: Artigo 69-A da Lei 14. 112/20. Uso da mediação e conciliação A legislação agora incentiva o uso de métodos alternativos de solução de conflitos, como mediação e conciliação, antes e durante o processo de recuperação judicial e falência.   Esses mecanismos reduzem custos processuais e agilizam a resolução de disputas. Base legal: Artigo 20-B da Lei n. º 14. 112/20. Ampliação da recuperação extrajudicial A reforma facilitou o uso da recuperação extrajudicial, permitindo que acordos sejam firmados com apenas parte dos credores.   Essa alteração reduz a necessidade de intervenção judicial e acelera o processo de reestruturação financeira das empresas. Base legal: Artigo 163 da Lei nº 14. 112/20. Reestruturação de dívidas tributárias Um dos principais pontos da nova lei é a possibilidade de parcelar dívidas tributárias federais em até 120 meses.   Além disso, empresas podem utilizar prejuízos fiscais acumulados para quitar esses débitos, flexibilizando o impacto tributário durante a recuperação. Base legal: Artigos 10-A e 10-B da Lei n. º 10. 522/2002, incorporados pela Lei n. º 14. 112/2020. Venda de ativos livre de ônus A nova legislação assegura que a venda de ativos de empresas em recuperação judicial ou falência ocorra sem a transferência de dívidas trabalhistas e tributárias para o comprador.   Essa medida aumenta a segurança jurídica e atrai investidores. Base legal: Artigos 60 e 66 da Lei n. º 14. 112/20. Insolvência transnacional A Lei 14. 112/20 incorporou regras específicas sobre insolvência transnacional, permitindo maior cooperação entre jurisdições nacionais e estrangeiras.   Essa medida é especialmente relevante para empresas que operam globalmente. Base legal: Artigos 167-A a 167-O da Lei n. º 14. 112/20 Dicas para advogados na prática da Lei de Falência e Recuperação Judicial A área de falência e recuperação judicial exige conhecimento aprofundado e uma abordagem estratégica para atender às necessidades dos clientes.   Veja a seguir algumas dicas para advogados que desejam aprimorar sua prática nesse campo, considerando as recentes modificações legislativas e ferramentas disponíveis. Estude as mudanças legislativas Com a entrada em vigor da Lei nº 14. 112/2020 (nova Lei de Falências e Recuperação Judicial) , surgiram novos mecanismos e regras importantes.   Compreender profundamente essas modificações é essencial para oferecer um serviço de qualidade. Aposte em estratégias preventivas Uma atuação preventiva pode evitar que os clientes cheguem à situação de insolvência. Algumas ações importantes incluem: Orientar sobre boas práticas de gestão financeira e controle de fluxo de caixa; Identificar riscos e sugerir soluções, como renegociação de dívidas; Promover a elaboração de um plano de contingência em caso de dificuldades financeiras. Ao antecipar problemas e propor soluções, é possível reduzir as chances de falência e preparar o cliente para um eventual processo de recuperação judicial. Use a tecnologia a seu favor Ferramentas tecnológicas são grandes aliadas no trabalho jurídico. Plataformas como Jurídico AI, inteligência artificial para advogados e outros softwares especializados podem: Automatizar a elaboração de petições e relatórios; Auxiliar na gestão de prazos processuais; Organizar e armazenar documentos relacionados ao processo; Oferecer insights baseados em análise de dados para melhorar as estratégias. O uso eficiente dessas ferramentas aumenta a produtividade e reduz erros operacionais, permitindo que o advogado dedique mais tempo às estratégias do caso. Fique atento às oportunidades de mediação A mediação é uma solução ágil e eficaz para resolver conflitos e evitar longos processos judiciais.   Incentive acordos extrajudiciais sempre que possível, considerando que: Reduzem custos para todas as partes; Aceleram a resolução do processo; Oferecem maior flexibilidade nas negociações. Um advogado habilidoso deve saber identificar o momento certo para propor a mediação e facilitar as negociações entre as partes envolvidas. Atualize-se sobre a Jurisprudência Os tribunais frequentemente enfrentam questões inovadoras em processos de falência e recuperação judicial.   Estar atualizado sobre as mais recentes decisões judiciais e interpretações legislativas é essencial para embasar seus argumentos e desenvolver soluções eficazes. Entenda as especificidades do negócio Cada empresa possui particularidades que influenciam o processo de recuperação ou falência.   O advogado deve realizar uma análise detalhada da situação financeira, da estrutura organizacional e das relações com os credores.   Essa compreensão permite criar um plano de ação personalizado e eficaz. Promova a transparência e a confiança Mantenha seus clientes informados sobre todas as etapas do processo, explicando os riscos e as alternativas disponíveis.   A comunicação clara fortalece a confiança e garante que as decisões sejam tomadas de forma consciente. Invista em capacitação contínua Participe de cursos, seminários e eventos sobre falência e recuperação judicial.   O aprendizado contínuo é essencial para acompanhar as mudanças no mercado e oferecer um serviço de excelência. Com essas dicas, você estará mais preparado para atuar com ética e competência na área de falência e recuperação judicial, agregando valor aos seus clientes e à sua própria carreira. Lei de Falência e Recuperação: Modernização e oportunidades para os advogados A Lei nº 14. 112/2020 trouxe avanços significativos para a legislação de falência e recuperação judicial, modernizando o sistema jurídico brasileiro e ampliando as possibilidades de solução para empresas em dificuldades financeiras.   As alterações promovem maior eficiência, segurança jurídica e estímulo à continuidade de negócios viáveis, refletindo uma abordagem mais dinâmica e alinhada às necessidades econômicas atuais. Para advogados, essas mudanças representam desafios e oportunidades, exigindo atualização constante, adoção de ferramentas tecnológicas e uma visão estratégica para atender às demandas de seus clientes.   O domínio das novas disposições legais, aliado a práticas preventivas e uma atuação personalizada, permitirá oferecer soluções eficazes e contribuir para o fortalecimento das empresas e da economia nacional. Leia nosso artigo sobre Lei do Superendividamento : Saiba como funciona Perguntas frequentesA Lei de Falência e Recuperação Judicial alterou dispositivos da antiga Lei nº 11. 101/2005 para modernizar e ampliar o sistema de recuperação de empresas e falências no Brasil. Ela busca viabilizar a superação de crises econômicas de empresas, preservando sua atividade, empregos e estímulo à economia. Entre as principais mudanças estão: maior flexibilização para negociações, prazos ajustados, inclusão de novos instrumentos de financiamento e maior segurança para credores. A lei reforça a importância de conciliar os interesses da empresa, dos credores e da economia em geral. --- ### Recurso Administrativo INSS [Modelo] > O recurso administrativo INSS é uma ferramenta essencial para advogados. Aprenda como redigir e fundamentar um recurso que tenha maiores chances de sucesso. - Published: 2025-01-16 - Modified: 2025-01-16 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/modelo-recurso-administrativo-inss/ - Categorias: Direito Civil Precisa de um modelo de recurso administrativo INSS? Conheça as melhores práticas para redigir recursos eficientes e aumentar as chances de sucesso. Este modelo de recurso administrativo foi desenvolvido para advogados que atuam na defesa de segurados perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).   Esse modelo oferece uma estrutura técnica e objetiva para contestar decisões de indeferimento pelo INSS, permitindo que os profissionais elaborem peças processuais fundamentadas e alinhadas aos princípios da legislação previdenciária. O documento serve como uma ferramenta prática para expor os fatos, sustentar os direitos do segurado e apresentar pedidos claros e organizados, otimizando o processo de revisão administrativa e garantindo a proteção dos interesses de seus clientes. Confira! Requerimento INSS Modelo de Recurso Administrativo Contra Indeferimento de Auxílio-Doença ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número do Requerimento: Data do indeferimento: Recorrente , , , , portador(a) do RG n. º XXXXXXX e do CPF n. º XXX. XXX. XXX-XX, residente e domiciliado(a) na , por intermédio de seu advogado (procuração em anexo - doc. x), com escritório pessoal sito à , onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o presente RECURSO ORDINÁRIO da decisão de INDEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, no processo administrativo n. º XXXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir. 1. Dos Fatos O requerente é segurado da Previdência Social desde , tendo cumprido todas as exigências legais para a concessão do benefício, incluindo carência e qualidade de segurado. Em , foi diagnosticado com , condição que o(a) incapacita total e temporariamente para o exercício de suas atividades laborais, conforme atestam os laudos médicos anexados. Contudo, apesar das provas apresentadas, o pedido foi indeferido sob a justificativa de . Tal decisão revela-se equivocada, pois não reflete a realidade médica e laborativa do segurado. 2. Dos Direitos A negativa do benefício contraria os princípios que regem a Previdência Social e os dispositivos legais aplicáveis ao caso.   O artigo 59 da Lei nº 8. 213/1991 estabelece que o segurado tem direito ao Auxílio-Doença desde que comprovada a incapacidade temporária para o trabalho, além de preenchidos os requisitos de carência e qualidade de segurado. Os documentos médicos anexados demonstram que o recorrente encontra-se incapacitado para o trabalho. Destaca-se ainda que a Lei nº 9. 784/1999 assegura o direito à revisão dos atos administrativos que não estejam devidamente fundamentados ou que contenham erro material. 3. Dos Pedidos Diante do exposto, requer: A reavaliação do presente pedido de Auxílio-Doença, com base na documentação ora apresentada; A realização de nova perícia médica, com perito diverso daquele que realizou a avaliação anterior, a fim de garantir maior imparcialidade no exame; Caso não seja possível a concessão administrativa do benefício, que este recurso seja encaminhado à Junta de Recursos da Previdência Social para apreciação. 4. Dos Documentos Anexados Segue anexa a documentação pertinente ao caso: Cópia da decisão de indeferimento; Relatórios médicos atualizados e exames complementares; Comprovantes de contribuições previdenciárias; Procuração do advogado(a) Outros documentos relevantes . Na expectativa de uma análise justa e imparcial, agradeço pela atenção dispensada e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Termos em que,  Pede Deferimento Redija seu Recurso Administrativo INSS em poucos minutos com a Jurídico AI O recurso administrativo INSS é uma ferramenta essencial para advogados que buscam garantir os direitos de seus clientes frente ao Instituto Nacional do Seguro Social.   Ao redigir este recurso, é fundamental ser claro e objetivo, fundamentando corretamente o pedido com base na legislação vigente e nas provas apresentadas. Além disso, a peça deve ser estruturada de maneira técnica, destacando os fatos relevantes, os direitos do segurado e os pedidos de reavaliação ou nova perícia, conforme o caso.   Seguir as formalidades legais e apresentar uma argumentação consistente são passos essenciais para aumentar as chances de sucesso na revisão do indeferimento. Para facilitar a elaboração de recursos administrativos eficientes, uma solução prática é contar com ferramentas especializadas, como a Jurídico AI, inteligência artificial para advogados, que permite criar recursos bem fundamentados em poucos minutos.   A ferramenta é treinada com a legislação atualizada, ajudando os advogados a otimizar seu tempo sem comprometer a qualidade do serviço. Aumente sua produtividade na defesa dos direitos previdenciários de seus clientes e simplifique a elaboração de recursos administrativos com o apoio da Jurídico AI. --- ### Agenda Jurídica 2025 [Modelo Gratuito + Tutorial Google Agenda]: Organize sua rotina de maneira eficiente > Baixe a Agenda Jurídica 2025 gratuita e organize sua rotina com ferramentas práticas para advogados. Aumente sua produtividade e controle sua carreira. - Published: 2025-01-16 - Modified: 2025-01-20 - URL: https://juridico.ai/noticias/agenda-juridica-2025/ - Categorias: Notícias sobre Direito Organize sua rotina jurídica com nossa agenda gratuita e potencialize sua produtividade. Seja você um advogado iniciante ou experiente, organizar a rotina é um desafio constante.   A advocacia envolve gerenciar prazos, audiências, reuniões com clientes e o fluxo financeiro do escritório.   Uma agenda bem estruturada não é apenas uma ferramenta de planejamento, mas um aliado na busca por maior produtividade e tranquilidade.   Por que utilizar uma agenda é essencial para o desenvolvimento profissional? Organizar sua rotina com uma agenda vai além de apenas marcar compromissos.   É uma forma de ganhar controle sobre sua vida profissional, onde cada tarefa é gerida com mais atenção e dedicação.   A advocacia é uma profissão dinâmica, com múltiplos prazos, compromissos e responsabilidades que podem facilmente se sobrecarregar.   Ao organizar a sua rotina, seja por uma agenda física ou virtual, você cria um sistema onde os detalhes não se perdem, e onde você pode priorizar suas atividades de maneira eficiente.   Isso não só te dá clareza, mas também alivia o estresse diário e permite que você se concentre no que realmente importa: oferecer um serviço de qualidade aos seus clientes e fazer sua carreira avançar. Agenda Jurídica 2025: PDF completo Nosso modelo gratuito de Agenda Jurídica 2025 foi pensado para auxiliar você a atingir o seu sucesso, oferecendo uma combinação exclusiva de simplicidade e recursos específicos para advogados, ideal para quem busca praticidade e organização em um único lugar.   Com um formato prático e intuitivo, ele inclui: Planner Mensal: visualize compromissos importantes de maneira macro; Planner Semanal: organize tarefas diárias com foco nos detalhes; Controle Financeiro: acompanhe entradas, saídas e orçamentos; Controle de Audiências: registre locais, horários e informações relevantes; Controle de Prazos: organize e gerencie seus prazos processuais ; e Controle de Reuniões: mantenha o histórico de encontros e discussões. Imagine começar a semana com todos os seus compromissos organizados, saber exatamente onde você deve estar e quais tarefas precisam de atenção imediata.   Esse nível de organização melhora a produtividade e reduz o estresse de esquecer de prazos fatais. Como a tecnologia pode potencializar sua organização? A combinação de uma agenda impressa com ferramentas digitais traz o melhor dos dois mundos: Modelo físico: ajuda na organização clara e tangível de compromissos; Soluções digitais: oferecem praticidade, acessibilidade em qualquer lugar e integração com outras ferramentas tecnológicas indispensáveis para o dia a dia do advogado.   O Google Agenda, por exemplo, é uma solução gratuita, integrada a outros aplicativos do Google, disponível para Android e IOS, e fácil de usar.   Por isso, decidimos elaborar um tutorial completo para te auxiliar no seu dia a dia: Tutorial: Configurando o Google Agenda para advogados Para começar a utilizar o Google Agenda é necessário que você possua um cadastro no Google. Caso já possua um cadastro, acesse https://calendar. google. com/calendar/ Se você não possui uma conta Google, cadastre-se em https://www. google. com/intl/pt-BR/account/about/ Se você deseja criar uma Agenda compartilhada para o seu escritório, acesse https://workspace. google. com/business/signup/welcome? hl=pt-BR&source=gafb-lp_calendar-hero-pt-BR&ga_region=latam&ga_country=pt-BR&ga_lang=pt-BR&_gl=1*43gty3*_up*MQ. . &gclid=Cj0KCQiAvvO7BhC-ARIsAGFyToUhfIJYAh53jrzGNIfvUN4lBWkPYGaRCUhJHQJERaYiluRirq169UQaAk-eEALw_wcB&gclsrc=aw. ds7 Com a sua conta criada e a sua agenda aberta, é só explorar as funcionalidades. Selecionamos algumas que podem ser essenciais Crie um evento: Com o Google Agenda aberto no navegador ou aplicativo: Clique em "+ Criar" Preencha os detalhes: nome do evento (ex. : "Reunião com cliente X"), data, horário e Local. Também é possível adicionar uma descrição, anexo do Google Drive ou link para videoconferência no seu evento, facilitando o seu acesso a tais informações na hora do evento. Dica: Utilize cores para codificar os compromissos.   Por exemplo, use: azul para audiências, verde para reuniões e vermelho para prazos importantes.   Isso facilita a visualização rápida e eficiente de sua agenda no dia a dia. Mas lembre-se de manter uma legenda que faça sentido para a sua rotina e o seu escritório. Adicione lembretes: Clique no seu “Evento”, escolha editar e configure alertas para receber notificações antes de audiências ou prazos importantes.   Escolha intervalos personalizados, como 1 dia ou 1 hora antes do compromisso. Crie agendas separadas: Caso você utilize o Google Agenda para diferentes tipos de compromissos, é possível dividir a agenda por categorias, como "Audiências", "Reuniões" e "Tarefas pessoais". Clique em “Adicionar uma nova agenda” e preencha com as suas informações Para selecionar a agenda a qual determinado compromisso corresponde, selecione editar o “Evento” e selecione a Agenda. Atenção! Os compromissos criados em cada agenda ficam vinculados a ela, ou seja, se a agenda não estiver selecionada, os compromissos não aparecerão.   Compartilhe eventos e agendas: Envie convites para clientes ou equipe diretamente pelo evento. Compartilhe uma agenda inteira para que todos acompanhem os compromissos em tempo real. Crie uma Tarefa: Clique em “+ Criar uma Tarefa” e preencha com os detalhes necessários. Dica: Os ícones de “Calendário” e “Checkbox” permitem uma visualização separada da sua agenda e das suas tarefas. Agendamentos de Horários: Crie um espaço para Agendamento de Horários na sua agenda para enviar links com a sua disponibilidade para os clientes. Clique em “+Criar Agendamento de Horários” e detalhe a sua disponibilidade na agenda. Para enviar seu link, clique nas suas vagas e em “Abrir Página de Agendamento de Horários” ou “Compartilhar””. Sincronize com outros dispositivos: Baixe o aplicativo no celular ou tablet; Ative a sincronização para acessar seus compromissos a qualquer momento. Comece 2025 com a sua agenda em dia Utilizar uma agenda personalizada como a Agenda Jurídica 2025, aliada às ferramentas digitais é o caminho para uma rotina mais organizada e eficiente.   Dedique menos tempo ao caos e mais à sua evolução profissional. Baixe agora mesmo o modelo gratuito e comece 2025 com tudo sob controle! --- ### Usucapião Ordinária: Como funciona e quais são os requisitos? > Usucapião ordinária é baseada na posse mansa e pacífica com justo título. Saiba como orientar seus clientes e os documentos essenciais para o processo. - Published: 2025-01-16 - Modified: 2025-01-16 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/usucapiao-ordinaria/ - Categorias: Direito Civil Usucapião ordinária é baseada em boa-fé e justo título. Veja como orientar seus clientes sobre os requisitos e o processo para regularizar o imóvel. A usucapião ordinária é uma das modalidades de aquisição de propriedade por posse prolongada, regulamentada pelo Código Civil Brasileiro.   Trata-se de um instrumento jurídico que permite que um indivíduo se torne proprietário de um bem imóvel mediante o preenchimento de requisitos legais específicos.   Neste artigo, abordaremos as condições necessárias para a usucapião ordinária, suas particularidades, e traremos dicas práticas para advogados que atuam na área. Usucapião Rural: Como funciona e quais são os requisitos? O que é Usucapião Ordinária? A usucapião ordinária é uma forma de aquisição da propriedade no qual o possuidor mantém a posse de um imóvel, de maneira contínua e ininterrupta, durante o prazo mínimo de 10 anos.   Esse tipo de usucapião exige que o possuidor tenha: Posse pacífica e ininterrupta: a ocupação do imóvel deve ocorrer sem oposição do proprietário original ou de terceiros. Justo título: um documento que demonstre a relação jurídica entre o possuidor e o imóvel, como um contrato de compra e venda ou cessão de direitos, ainda que não registrado. Boa-fé: o possuidor deve acreditar que está exercendo seu direito de propriedade de forma legítima. Base legal: Art. 1242 do Código Civil Art. 1. 242 CC. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Usucapião Coletiva: O que é, como funciona e quais são os requisitos? Quais são os requisitos para a Usucapião Ordinária? Prazo de 10 anos: O possuidor deve exercer a posse de forma contínua e ininterrupta durante 10 anos. Esse prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido com a intenção de moradia própria ou investimentos sociais, conforme o § único do art. 1242 do Código Civil. Justo título: Um documento que legitime a relação entre o possuidor e o imóvel, como contratos ou recibos de compra. Boa-fé: A crença de que a posse exercida é legítima, geralmente amparada no justo título. Posse pacífica: A ocupação não deve ser objeto de litígio ou oposição judicial. Como fazer a usucapião ordinária? A usucapião ordinária pode ser reconhecida por dois caminhos principais: via judicial ou via extrajudicial.   Ambos os procedimentos possuem suas particularidades e exigem o cumprimento de requisitos específicos. Confira os detalhes e etapas de cada modalidade: Procedimento Judicial O procedimento judicial é necessário quando não há consenso entre as partes interessadas ou quando a documentação está incompleta. Veja os passos: Petição Inicial: elabore uma petição detalhada, apresentando provas documentais e testemunhais que demonstrem o cumprimento dos requisitos da usucapião ordinária, como posse mansa, pacífica, ininterrupta e de boa-fé. Inclua recibos, contratos, melhorias realizadas no imóvel, e fotos que comprovem a posse. Argumente com base no justo título e na legislação pertinente, como o art. 1242 do Código Civil. Citação de Interessados: Todos os interessados devem ser citados, incluindo o proprietário original, os confrontantes e possíveis terceiros que possam reivindicar direitos sobre o imóvel.   Caso algum deles não seja localizado, a citação poderá ser realizada por edital. Perícia Técnica: O juiz pode determinar uma perícia para delimitar as características e confrontações do imóvel. A planta e o memorial descritivo devem ser elaborados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e acompanhados de ART ou RRT. Sentença: Após a análise das provas e da perícia, o juiz proferirá uma sentença reconhecendo ou não o direito ao usucapião. Em caso de procedência, a decisão será encaminhada ao cartório de registro de imóveis para a formalização da propriedade. Procedimento Extrajudicial A via extrajudicial é mais célere e menos onerosa, sendo realizada diretamente no cartório de registro de imóveis.   É ideal quando não há oposição por parte dos interessados e toda a documentação exigida está regular. Confira os passos: Requerimento em Cartório: O processo se inicia com o protocolo de um requerimento diretamente no cartório competente, acompanhado de toda a documentação exigida por lei. Documentação Necessária: Reúna os seguintes documentos: Justo título (como contratos de compra e venda ou cessão de direitos); Certidões negativas de débitos fiscais sobre o imóvel; Planta e memorial descritivo assinados por um profissional habilitado; Declaração de tempo de posse assinada por testemunhas. Notificação de Interessados; O cartório notificará os confrontantes e o proprietário registrado para que manifestem eventual oposição. Caso todos concordem ou não apresentem oposição no prazo legal, o procedimento prossegue. Registro da Propriedade: Após a análise e validação da documentação, o imóvel será registrado em nome do possuidor. O registro formaliza o direito de propriedade, dispensando a necessidade de decisão judicial. Considerações Importantes Via Judicial: Recomendada em casos de conflito, ausência de documentação ou incertezas quanto à localização dos interessados. Via Extrajudicial: Ideal para processos consensuais, desde que todas as certidões e documentos estejam em ordem. Ambos os caminhos demandam atenção aos detalhes e conhecimento técnico. Por isso, a assistência de um advogado especializado é essencial para garantir o sucesso do pedido de usucapião ordinária. Usucapião Ordinária: Dicas práticas para advogados Analise o justo título: verifique se o documento apresentado é válido e suficiente para fundamentar o pedido de usucapião. Reforce a boa-fé: inclua elementos que demonstrem que o cliente agiu de boa-fé, como melhorias realizadas no imóvel. Organize provas documentais e testemunhais: junte recibos, contratos, fotos, e depoimentos de vizinhos que confirmem o exercício da posse. Avalie o procedimento mais adequado: decida entre a via judicial ou extrajudicial, considerando a documentação disponível e a probabilidade de oposição. Oriente sobre os custos: informe ao cliente sobre os custos de registro, taxas de cartório e eventuais despesas judiciais. Tenha atenção às certidões negativas: para o procedimento de usucapião extrajudicial, certidões negativas de débitos fiscais e declarações de anuência dos vizinhos são indispensáveis. Domine a usucapião ordinária e garanta segurança jurídica para seus clientes A usucapião ordinária é uma ferramenta para regularização de imóveis ocupados por longo período, garantindo segurança jurídica ao possuidor.   Para os advogados, conhecer os detalhes da legislação e os procedimentos é essencial para conduzir o processo de maneira eficiente.   Se você atuar na prática jurídica na área imobiliária, compreender as particularidades da usucapião ordinária pode ser decisivo para alcançar resultados favoráveis para seus clientes. Se você precisa de suporte na elaboração de peças jurídicas, a Jurídico AI, inteligência artificial para advogados, oferece recursos completos para otimizar sua prática forense e agilizar a produção de documentos jurídicos. --- ### O que é a multiparentalidade e como ela altera os efeitos jurídicos familiares? > A multiparentalidade está gerando novas discussões jurídicas. Saiba como ela afeta direitos de filiação, herança e outros aspectos no direito de família. - Published: 2025-01-16 - Modified: 2025-01-16 - URL: https://juridico.ai/direito-familia/multiparentalidade/ - Categorias: Direito de Família Conheça os efeitos jurídicos da multiparentalidade e como lidar com essa questão em casos de guarda e herança. Confira o artigo! A multiparentalidade, que reconhece juridicamente múltiplos vínculos parentais sem hierarquia entre eles, é um exemplo marcante das mudanças sociais e culturais da contemporaneidade.   Mais do que um conceito jurídico, ela representa um avanço na proteção das relações afetivas, na promoção da dignidade humana e na adaptação do ordenamento jurídico às diversas realidades familiares.   Neste artigo, exploraremos como a multiparentalidade surgiu, sua base legal, os efeitos jurídicos que ela gera, e como os advogados podem atuar de forma estratégica nesse contexto. Continue a leitura! Contestação em Ação de Alimentos: Como elaborar? Multiparentalidade: O que é? A multiparentalidade é o reconhecimento jurídico de múltiplos vínculos parentais entre uma criança ou adolescente, como mais de um pai e/ou mais de uma mãe, sem hierarquia entre essas relações.   Essa formação familiar, considerada um reflexo das transformações sociais e afetivas, já é aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro e tem sido reforçada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A origem e o reconhecimento jurídico da multiparentalidade A multiparentalidade foi consolidada como um direito no Brasil por meio de uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.   O STF reconheceu que a filiação socioafetiva possui o mesmo valor jurídico da filiação biológica, permitindo que ambas coexistam no registro civil de uma pessoa.   Essa decisão representou um marco para o Direito de Família, ao refletir a pluralidade das configurações familiares e promover a isonomia entre as diversas formas de filiação. A base legal para o reconhecimento da multiparentalidade está no princípio da dignidade da pessoa humana, na busca pela proteção integral da criança e do adolescente e na valorização do afeto como elemento estruturante das relações familiares.   Esse entendimento também está alinhado com o artigo 227 da Constituição Federal, que prioriza os interesses das crianças e adolescentes, veja: “Art. 227, CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. ” Como a multiparentalidade reflete a sociedade atual O reconhecimento jurídico da multiparentalidade acompanha as transformações sociais e culturais da contemporaneidade.   Famílias formadas por casais homoafetivos, padrastos, madrastas e outros arranjos familiares que envolvem vínculos de afeto estão cada vez mais comuns.   Ao reconhecer a pluralidade dessas configurações, o Direito de Família cumpre sua função de proteger os laços afetivos e promover a inclusão jurídica. Quais são os critérios para se realizar o registro da multiparentalidade? O registro da multiparentalidade pode ser realizado com base em critérios estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência no Brasil.   Esse reconhecimento ocorre quando se admite a existência de mais de um vínculo parental, simultaneamente, em relação a uma mesma pessoa, refletindo a diversidade de arranjos familiares.   Abaixo estão os principais critérios e passos para realizar o registro. Confira! Critérios para o registro da multiparentalidade Existência de vínculo afetivo comprovado: Deve-se demonstrar que há uma relação socioafetiva consolidada entre o filho e o(s) genitor(es) adicional(is). Isso pode ser feito por meio de testemunhas, fotografias, mensagens, relatos e outros documentos que comprovem a convivência e o afeto. Consentimento das partes envolvidas: Todos os envolvidos, incluindo o genitor biológico, o(s) genitor(es) socioafetivos) e, se aplicável, o filho (dependendo da sua idade e capacidade), precisam consentir com o registro. Não exclusão de relações preexistentes: O reconhecimento da multiparentalidade não exclui o vínculo com os pais biológicos, sendo uma adição ao registro civil. Assim, é possível ter mais de dois genitores registrados na certidão de nascimento. Interesse superior da criança ou adolescente: O reconhecimento deve sempre atender ao melhor interesse do menor, garantindo seus direitos fundamentais e protegendo seu bem-estar. Análise jurídica e administrativa: É necessário que o pedido seja analisado por um cartório ou pelo Judiciário, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Procedimento para o registro da multiparentalidade Reunir documentação necessária: Certidão de nascimento do filho. Documentos de identificação de todos os envolvidos. Provas do vínculo socioafetivo. Solicitação em cartório: Em casos consensuais, o pedido pode ser realizado diretamente no cartório de registro civil. O oficial poderá encaminhar para homologação judicial se julgar necessário. Ação Judicial: Quando há divergência entre as partes ou ausência de consenso, é necessário ingressar com uma ação judicial para obter o reconhecimento. Decisão e registro: Após análise e decisão favorável, o registro será atualizado com a inclusão do(s) genitor(es) adicional(is). Quais são os efeitos jurídicos da multiparentalidade? Direitos e Deveres Alimentares Os múltiplos pais reconhecidos possuem a obrigação legal de prestar alimentos à criança ou adolescente, conforme a necessidade do filho e a capacidade econômica de cada genitor.   Essa obrigação pode ser compartilhada entre os pais biológicos e socioafetivos. Direitos Sucessórios A inclusão de múltiplos pais no registro civil impacta diretamente os direitos sucessórios.   O filho multiparental tem direito à herança de todos os pais reconhecidos, sejam biológicos ou socioafetivos, ampliando suas expectativas hereditárias. Guarda e Convivência A multiparentalidade implica o compartilhamento de responsabilidades na guarda e convivência familiar, considerando o melhor interesse da criança.   Todos os pais reconhecidos podem pleitear direitos relacionados à convivência, visitas e guarda compartilhada. Nome e Registro Civil No campo registral, a multiparentalidade permite que o nome de todos os pais reconhecidos conste na certidão de nascimento.   Isso inclui a inclusão dos sobrenomes de cada genitor, refletindo a pluralidade de vínculos. Responsabilidades Legais Os pais socioafetivos têm os mesmos direitos e deveres dos pais biológicos, sendo responsáveis pela proteção, educação, sustento e cuidado com o filho, com base nos princípios constitucionais da dignidade humana e do melhor interesse da criança. Impacto Psicológico e Social Embora não seja um efeito jurídico direto, a multiparentalidade pode fortalecer o laço afetivo entre pais e filhos, garantindo maior suporte emocional, social e material à criança ou adolescente. Base Legal sobre os efeitos jurídicos da multiparentalidade Constituição Federal (Art. 227): Estabelece o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Código Civil (Arts. 1. 593 e 1. 596): Reconhece a parentalidade socioafetiva como equivalente à biológica. Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 898. 060, reafirmou a possibilidade de coexistência da filiação biológica e socioafetiva. A multiparentalidade reforça a ideia de que o direito deve acompanhar as transformações sociais, protegendo arranjos familiares diversos e promovendo a dignidade dos membros da família. É possível reverter a multiparentalidade? Não, o reconhecimento da multiparentalidade é irretratável.   Salvo em casos excepcionais comprovados judicialmente, como vício de vontade, fraude ou simulação que justifiquem a anulação do ato jurídico.   Dicas práticas para advogados que atuam em ações de multiparentalidade Veja a seguir algumas dicas práticas para atuar com segurança jurídica nas ações de multiparentalidade. Capacitação contínua Participar de cursos, seminários e congressos sobre Direito de Família e novas configurações familiares. Acompanhar decisões recentes dos tribunais, especialmente do STF e STJ, sobre reconhecimento de multiparentalidade e seus efeitos jurídicos. Estudar legislação e doutrinas específicas que abordem as relações entre socioafetividade e direito. Planejamento sucessório personalizado Auxiliar os clientes no planejamento patrimonial, considerando a possibilidade de múltiplos herdeiros legítimos. Elaborar testamentos que detalhem a distribuição de bens, prevenindo disputas judiciais. Analisar as implicações de direitos previdenciários em situações de multiparentalidade, como pensões e benefícios. Mediação de conflitos familiares A mediação é uma ferramenta eficaz para promover o diálogo entre as partes e encontrar soluções consensuais. É importante que o advogado capacite-se em técnicas de mediação ou conte com parceiros especializados nessa área. Incentivar acordos extrajudiciais pode reduzir os custos emocionais e financeiros para os envolvidos. Atualização de documentos e registros Orientar os clientes sobre a retificação de registros civis, como certidões de nascimento e casamento, para incluir todos os genitores reconhecidos. Atualizar contratos, especialmente os relacionados a guarda, convivência e planejamento financeiro, com cláusulas que contemplem os novos vínculos. Revisar e adaptar testamentos, procurações e outros documentos jurídicos relevantes. Sensibilidade e ética no atendimento ao cliente Escutar atentamente os clientes, demonstrando empatia e respeito pelas particularidades de cada caso. Garantir que as decisões jurídicas estejam alinhadas aos melhores interesses das crianças e adolescentes envolvidos. Proteger a privacidade e confidencialidade das informações compartilhadas no processo. Ao adotar essas práticas, o advogado estará preparado para lidar com os desafios e oportunidades do reconhecimento da multiparentalidade, oferecendo um serviço jurídico que une técnica, estratégia e humanidade. Multiparentalidade no Direito de Família: Desafios e oportunidades para os advogados A multiparentalidade é um reflexo da evolução das famílias e da sociedade brasileira, representando um avanço significativo no Direito de Família.   Para os advogados, ela traz desafios e oportunidades que exigem preparação e adaptação às novas demandas jurídicas.   Ao compreender as implicações desse conceito e atuar de forma proativa, é possível contribuir para a proteção e o fortalecimento das relações familiares, promovendo a justiça e a inclusão no sistema jurídico brasileiro. Aproveite e leia também nosso artigo sobre Execução de Alimentos: Análise dos arts. 528 a 533 do CPC Perguntas frequntesA multiparentalidade é o reconhecimento jurídico de múltiplos vínculos parentais entre uma criança ou adolescente, como mais de um pai e/ou mais de uma mãe, sem hierarquia entre essas relações. Não, o reconhecimento da multiparentalidade é irretratável. Salvo em casos excepcionais comprovados judicialmente, como vício de vontade, fraude ou simulação que justifiquem a anulação do ato jurídico. Os efeitos da multiparentalidade são: direito à herança, obrigação alimentar, convivência familiar, inclusão no registro civil e direitos sucessórios. --- ### Governo decide revogar norma da Receita Federal acerca das novas regras do Pix > Descubra por que o governo decidiu revogar as novas regras para o Pix em 2025 e quais eram as obrigações previstas pela Receita Federal. - Published: 2025-01-15 - Modified: 2025-01-17 - URL: https://juridico.ai/noticias/novas-regras-pix-2025-governo-decide-revogar-norma-rf/ - Categorias: Notícias sobre Direito Governo decide revogar norma da Receita Federal que previa novas regras para o Pix em 2025. Após ampla repercussão, o governo federal decidiu revogar as normas da Receita Federal que implementariam novas regras para o uso do Pix em 2025.   Este artigo explora as decisões do governo e explica quais seriam as mudanças previstas. https://youtu. be/YgI-O70im3Y O que o governo decidiu sobre as novas regras do Pix para 2025? O governo federal e a Receita Federal, no dia 15 de janeiro de 2025, decidiram revogar a Instrução Normativa RFB nº 2. 219/2024, que previa a implementação de regras mais rigorosas para o monitoramento de transações financeiras via Pix e outras modalidades. Segundo o site O Globo: “A informação foi confirmada pelo secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas, após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, na tarde desta quarta-feira.   Além da revogação da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo vai editar uma medida provisória (MP) para garantir que o Pix não será taxado. ” Com essa decisão, vão deixar de vigorar as obrigações de reportar dados detalhados sobre transações e saldos financeiros diretamente à Receita Federal por meio da plataforma e-Financeira.   Quais eram as novas regras do Pix? A norma que será revogada previa um aumento significativo no monitoramento de transações financeiras realizadas via Pix e outros instrumentos, como cartões de crédito e TED. Entre as principais obrigações estavam: Reportar movimentações mensais acima do montante de R$ 5. 000,00 para pessoas físicas e R$ 15. 000,00 para pessoas jurídicas; Enviar dados detalhados sobre transações financeiras para a Receita Federal; Enviar informações transacionais ao final do ano ou no encerramento de vínculo com o credenciado, mesmo que não fossem atingidos os limites mensais previstos. Confira nosso artigo completo sobre as mudanças no Pix para 2025. Essas regras tinham como objetivo ampliar a transparência e combater a evasão fiscal, mas geraram grande repercussão online e política. Mesmo com a decisão pela revogação, é importante manter-se atento às diretrizes fiscais e à correta declaração de rendimentos e movimentações financeiras. O que esperar para o Pix em 2025? É crucial que advogados e profissionais da área continuem atentos às normativas fiscais e orientem seus clientes sobre as melhores práticas de compliance.   O cenário exige preparo e conhecimento, garantindo uma navegação tranquila no ambiente regulatório. Referência: https://oglobo. globo. com/economia/noticia/2025/01/15/pix-governo-recua-e-revoga-norma-da-receita-federal-sobre-movimentacoes-financeiras. ghtml --- ### Alegações Finais Criminal: Confira o modelo pronto > Saiba como redigir alegações finais criminal eficientes, com esse modelo completo. - Published: 2025-01-15 - Modified: 2025-01-15 - URL: https://juridico.ai/direito-penal/modelo-alegacoes-finais-criminal/ - Categorias: Direito Penal Entenda o que são alegações finais criminal e veja um modelo estratégico. As alegações finais criminal representam a última oportunidade para advogados da defesa ou da acusação apresentarem seus argumentos e análises sobre os fatos e provas do processo.   Dada sua importância, é essencial que a redação seja clara, objetiva e estratégica. Neste artigo, vamos oferecer um modelo completo para te auxiliar. Saiba mais sobre as Alegações Finais Criminal As alegações finais criminal são uma etapa essencial no processo penal, pois representam a última oportunidade de manifestação para a acusação e a defesa. Nessa peça, são consolidados os fatos relevantes, analisadas as provas produzidas durante a instrução e contextualizados os argumentos jurídicos que sustentam a posição de cada parte.   Para a acusação, é o momento de reforçar os elementos que comprovam a prática do crime e a responsabilidade do réu.   Já para a defesa, é a chance de destacar fragilidades probatórias, violações de garantias ou qualquer elemento que ampare a absolvição.   Essa peça deve ser clara, objetiva e estratégica, pois pode ser determinante na formação do convencimento do juiz ou tribunal. Se você quiser saber mais sobre as alegações finais confira: Alegações Finais no CPP: O que é e como fazer? Alegações Finais por Memoriais: O que é? Alegações Finais criminal: Modelo EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo nº: , já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por meio deste instrumento e de modo tempestivo, oferecer suas Alegações Finais por Memoriais  com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, conforme as razões finais de fato e direito que serão expostas a seguir: I - Da síntese fático-processual  O presente processo teve início com a apresentação da Queixa-Crime pelo Sr. João Pereira, que alegou ter sido vítima de ofensas proferidas pelo réu, Sr. Marcos Silva, em um ambiente de trabalho. Na petição inicial, o querelante fundamentou suas alegações no Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. Segundo o autor, os termos "incompetente" e "burro" utilizados pelo réu não apenas ofenderam sua dignidade, mas também depreciaram sua imagem profissional perante os colegas, configurando uma clara violação de seus direitos fundamentais e justificando a necessidade de reparação por danos morais. Além disso, o autor sustentou que a conduta do réu se enquadra no crime de injúria, conforme o Artigo 140 do Código Penal, uma vez que as ofensas foram direcionadas à sua honra e ao seu decoro. A petição inicial enfatizou a gravidade das ofensas, ocorridas em um ambiente de trabalho, onde a reputação e a dignidade do trabalhador são essenciais. O autor pleiteou a condenação do réu às penas previstas para o crime de injúria, reforçando a necessidade de uma resposta judicial adequada para prevenir novas ocorrências semelhantes. A terceira tese apresentada pelo autor diz respeito à responsabilização penal do réu, visando não apenas a reparação do dano sofrido, mas também a promoção de um ambiente de trabalho justo e seguro, livre de ofensas e discriminações. O autor argumentou que a justiça deve afirmar os valores éticos e morais nas relações interpessoais, buscando uma resposta judicial que reforce a importância da dignidade humana e a proteção contra atos ilícitos. Na quarta tese, o autor destacou a importância da produção de provas para a comprovação dos alegados, solicitando a produção de todas as provas admitidas em direito, incluindo o depoimento pessoal do réu, a oitiva de testemunhas e a apresentação de documentos. Essa tese foi considerada essencial para garantir que a verdade dos fatos fosse apurada e que a justiça fosse feita, demonstrando a gravidade das ofensas sofridas pelo autor. Por fim, o autor estipulou o valor da causa em R$ 50. 000,00, conforme o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP) , argumentando que esse valor é adequado e proporcional aos danos morais sofridos, considerando a gravidade das ofensas e o impacto na sua vida. Essa tese foi importante para a definição do montante pleiteado e para a avaliação da reparação buscada, refletindo a seriedade da situação. Em resposta, a defesa do réu, Sr. Marcos Silva, argumentou inicialmente a inexistência de intenção de ofender. A defesa sustentou que a discussão no refeitório da empresa XYZ ocorreu em um contexto de feedback sobre desempenho profissional, comum em ambientes de trabalho, e que as palavras proferidas não tinham a intenção de ofender, mas sim de criticar construtivamente. Além de destacar a ausência de testemunhas diretas que comprovassem o comportamento depreciativo alegado pelo autor. A segunda tese da defesa refutou a alegação de violação à honra e à imagem do autor, argumentando que, para a configuração de dano moral, é necessário provar a efetiva violação desses direitos, o que não ocorreu no caso. A defesa enfatizou que as expressões utilizadas, embora inadequadas, não configuram ofensa à honra do autor, especialmente em um contexto de críticas sobre desempenho profissional. A terceira tese da defesa abordou a improcedência das alegações de práticas racistas, sustentando que tais alegações não foram detalhadas e carecem de provas concretas. A defesa argumentou que acusações de tal gravidade devem ser devidamente comprovadas para não comprometer a justiça e o direito à defesa. Por fim, a defesa abordou a liberdade de expressão do réu, garantida pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, argumentando que o réu exerceu seu direito à livre manifestação do pensamento durante a discussão no ambiente de trabalho. A defesa concluiu que a manifestação do réu não deve ser interpretada como uma infração aos direitos do autor, mas sim como uma expressão legítima de pensamento dentro de um debate profissional. Na réplica, o autor reiterou suas alegações iniciais, reforçando a invocação do Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e a caracterização da injúria conforme o Artigo 140 do Código Penal. O autor manteve a argumentação sobre a necessidade de responsabilização penal do réu, a importância da produção de provas e a adequação do valor da causa. O autor buscou reafirmar a gravidade das ofensas e a necessidade de uma resposta judicial que atendesse ao anseio de justiça. Diante do exposto, é essencial que este juízo considere todas as alegações e provas apresentadas, avaliando a veracidade dos fatos e a intenção das partes envolvidas, para que a justiça seja devidamente aplicada. II - Das Razões Finais de Mérito Da Inexistência de Intenção de Ofender A defesa sustenta que a discussão ocorrida no refeitório da empresa XYZ foi um feedback sobre desempenho profissional, comum em ambientes de trabalho. As palavras "incompetente" e "burro" não foram ditas com a intenção de ofender, mas sim como parte de um diálogo crítico visando a melhoria do desempenho. A intenção de ofender é um elemento essencial para a configuração do crime de injúria, conforme o Artigo 140 do Código Penal. A ausência de testemunhas diretas que comprovem o alegado comportamento depreciativo reforça que a interpretação do autor foi equivocada. A análise do contexto é fundamental para compreender a verdadeira natureza das palavras proferidas. Em ambientes corporativos, é comum que feedbacks sejam dados de forma direta e, por vezes, contundente, especialmente quando se trata de questões relacionadas ao desempenho profissional. As expressões utilizadas pelo réu, embora possam ser vistas como duras, estavam inseridas em um contexto de crítica construtiva, cujo objetivo era apontar falhas e incentivar melhorias. Portanto, não se pode afirmar que houve a intenção deliberada de ofender a honra do autor. Além disso, a ausência de testemunhas diretas que corroborem a versão do autor é um ponto crucial. Sem provas concretas que demonstrem a intenção de ofender, a alegação de injúria perde força. A interpretação subjetiva do autor não pode ser suficiente para configurar o dolo necessário para a tipificação do crime de injúria.   A defesa também destaca que a intenção de ofender é um elemento subjetivo que deve ser claramente demonstrado para que se configure o crime de injúria. No caso em questão, as palavras proferidas pelo réu foram ditas em um contexto de feedback profissional, onde críticas são esperadas e fazem parte do processo de desenvolvimento dos colaboradores. Portanto, não se pode presumir a intenção de ofender sem uma análise detalhada do contexto e das circunstâncias em que as palavras foram ditas. Portanto, a alegação de que houve intenção de ofender não se sustenta diante dos fatos apresentados. A discussão no refeitório da empresa XYZ deve ser vista como uma interação comum em ambientes de trabalho, onde feedbacks críticos são necessários para o crescimento profissional. Sem provas concretas que demonstrem a intenção de ofender, não há como configurar o crime de injúria conforme o Artigo 140 do Código Penal. Da Inexistência de Violação à Honra e à Imagem Para que se configure o dano moral, é imprescindível demonstrar a efetiva violação dos direitos à honra e à imagem, conforme preceitua o Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. No presente caso, as expressões utilizadas pelo réu não configuram uma ofensa à honra do autor. É essencial analisar o contexto em que as palavras foram proferidas, ou seja, um ambiente de trabalho onde críticas sobre desempenho são comuns e esperadas. A proporcionalidade das expressões deve ser considerada. As palavras "incompetente" e "burro", embora duras, foram ditas em um contexto de feedback profissional, cujo objetivo era apontar falhas e incentivar melhorias. Em ambientes corporativos, é comum que feedbacks sejam dados de forma direta e, por vezes, contundente. Assim, as expressões utilizadas não ultrapassam os limites do aceitável em um contexto de crítica construtiva. Logo, a alegação de que houve violação à honra e à imagem não se sustenta diante dos fatos apresentados. As expressões utilizadas pelo réu devem ser vistas como parte de um feedback profissional, necessário para o desenvolvimento do autor. Sem provas concretas que demonstrem a efetiva violação dos direitos à honra e à imagem, não há como configurar o dano moral conforme o Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Da Improcedência das Alegações de Práticas Racistas As alegações de práticas racistas apresentadas pelo autor carecem de fundamentação detalhada e de provas concretas que as sustentem. A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, XLII, estabelece que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. No entanto, para que tais alegações sejam consideradas procedentes, é imprescindível que sejam acompanhadas de provas robustas e detalhadas, o que não ocorre no presente caso. O autor não apresentou qualquer evidência concreta que comprove a prática de atos racistas por parte do réu. A simples menção de termos pejorativos, como "incompetente" e "burro", não é suficiente para caracterizar racismo, especialmente na ausência de um contexto que demonstre a intenção discriminatória baseada em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A falta de detalhamento específico sobre como e em que circunstâncias esses atos racistas teriam ocorrido compromete a veracidade das alegações. Além disso, é fundamental considerar que acusações dessa gravidade exigem um nível elevado de comprovação. A defesa do réu sustenta que as expressões utilizadas foram proferidas em um contexto de feedback profissional, sem qualquer conotação racial. Sem provas concretas que demonstrem o contrário, não há como configurar a prática de racismo. A justiça e o direito à defesa são pilares fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro. Acusações infundadas de racismo não apenas prejudicam a imagem do réu, mas também comprometem a seriedade e a eficácia do combate ao racismo real e comprovado. É essencial que o Judiciário analise as provas apresentadas com rigor, garantindo que apenas alegações devidamente comprovadas sejam acolhidas. Assim sendo, a falta de detalhamento e de provas concretas nas alegações do autor torna impossível a configuração de práticas racistas por parte do réu. As expressões utilizadasnão possuem, por si só, o condão de configurar racismo sem a devida comprovação de intenção discriminatória. Portanto, as alegações de práticas racistas devem ser consideradas improcedentes, uma vez que não encontram respaldo nos fatos apresentados e carecem de provas que sustentem a gravidade das acusações. Da Liberdade de Expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pelo Artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos a livre manifestação do pensamento. No contexto do presente caso, é imperativo reconhecer que o réu, Sr. Marcos Silva, exerceu esse direito durante a discussão ocorrida no ambiente de trabalho. As expressões utilizadas pelo réu, embora possam ser vistas como duras, foram proferidas em um contexto de feedback profissional, o que é comum e necessário para o desenvolvimento e aprimoramento das atividades laborais. A análise das palavras deve ser feita considerando o ambiente em que foram ditas e a finalidade do discurso. Em um cenário de avaliação de desempenho, é natural que ocorram críticas mais severas, as quais visam à melhoria do trabalho realizado. A liberdade de expressão, nesse sentido, não pode ser cerceada sob pena de inviabilizar o diálogo franco e aberto que é essencial para o crescimento profissional e a resolução de problemas no ambiente de trabalho. Além disso, é importante destacar que a liberdade de expressão não se confunde com a prática de atos ilícitos. Para que se configure uma violação à honra ou à imagem do autor, seria necessário demonstrar que as expressões utilizadas extrapolaram os limites do aceitável e foram proferidas com a intenção deliberada de ofender. No entanto, a defesa sustenta que não houve tal intenção por parte do réu, mas sim um esforço legítimo de comunicação crítica e construtiva. A ausência de provas concretas que demonstrem a intenção ofensiva do réu reforça a tese de que suas palavras foram mal interpretadas pelo autor. A liberdade de expressão deve ser preservada, especialmente quando exercida dentro dos limites legais e em um contexto que justifica a crítica.   Desse modo, a manifestação do pensamento pelo réu não configura uma infração aos direitos do autor, mas sim o exercício legítimo de um direito constitucionalmente protegido.   Da Produção de Provas A defesa já destacou a ausência de testemunhas diretas que comprovem o comportamento depreciativo alegado pelo autor, Sr. João Pereira. A produção de provas, conforme estabelecido pelo ordenamento jurídico, deve ser relevante e pertinente aos fatos alegados, o que não se verifica no caso em questão. A solicitação de provas pelo autor, incluindo depoimentos pessoais e a oitiva de testemunhas, carece de substância que possa efetivamente corroborar suas alegações de injúria e dano moral. Primeiramente, é importante ressaltar que a produção de provas deve estar diretamente vinculada à comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor. No presente caso, a  ausência de testemunhas que possam confirmar a interpretação do autor sobre o ocorrido enfraquece a necessidade de produção de novas provas. A defesa argumenta que a busca por provas adicionais, sem indícios concretos de comportamento injurioso, configura um esforço desproporcional e desnecessário. Além disso, a produção de provas deve ser conduzida de maneira a evitar a dilação probatória desarrazoada e a sobrecarga do processo judicial. A defesa sustenta que a solicitação de provas pelo autor não atende a esses critérios, uma vez que não há elementos suficientes que justifiquem a necessidade de novas diligências probatórias. A ausência de evidências preliminares que indiquem a prática de injúria por parte do réu, Sr. Marcos Silva, torna a produção de provas uma medida excessiva e desprovida de fundamento. A defesa também destaca que a produção de provas deve ser orientada pela busca da verdade real, mas sem desconsiderar os princípios da economia processual e da razoabilidade. No presente caso, a insistência na produção de provas, sem a presença de indícios concretos, não contribui para o esclarecimento dos fatos, mas sim para a prolongação indevida do litígio. A defesa reitera que as provas solicitadas pelo autor não possuem relevância suficiente para alterar o entendimento sobre a ausência de dolo específico na conduta do réu. Por isso, a defesa conclui que a produção de provas, conforme solicitada pelo autor, não se justifica diante da ausência de testemunhas diretas e da falta de indícios concretos que sustentem as alegações de injúria e dano moral. A busca por provas adicionais, sem fundamento sólido, configura um esforço desnecessário e desproporcional, que não contribui para a resolução justa e célere do presente caso. Do Valor da Causa O valor da causa estipulado pelo autor, no montante de R$ 50. 000,00, revela-se desproporcional aos fatos apresentados e carece de fundamentação adequada. A quantificação dos danos morais deve ser realizada com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade das ofensas e o impacto real na vida do ofendido. No presente caso, não há comprovação de que as expressões tenham causado danos morais na magnitude alegada pelo autor. Além disso, a fixação de um valor elevado sem a devida comprovação dos danos alegados pode configurar um enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. A indenização por danos morais deve ter um caráter compensatório e pedagógico, sem, contudo, se transformar em uma penalidade desarrazoada.   A análise do valor da causa deve ser pautada pela busca da justiça e pela adequação ao caso concreto. A defesa sustenta que o montante de R$ 50. 000,00 é excessivo e não encontra respaldo nos fatos apresentados. A ausência de danos morais comprovados na magnitude alegada pelo autor evidencia a necessidade de revisão do valor estipulado, de modo a evitar uma decisão desproporcional e injusta. Portanto, a defesa conclui que o valor da causa, conforme estipulado pelo autor, é desproporcional aos fatos apresentados e carece de fundamentação adequada.   IV - Dos Pedidos  Diante do exposto, requer: O reconhecimento da inexistência de intenção de ofender por parte do réu, considerando a natureza privada da discussão e a ausência de testemunhas diretas que comprovem o alegado comportamento depreciativo, bem como a interpretação equivocada das palavras e gestos por parte do autor. A improcedência dos pedidos formulados pelo autor por falta de fundamento legal e factual que sustente as acusações de injúria e práticas racistas. A condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, em virtude da improcedência de sua demanda e dos ônus processuais decorrentes. A produção de todas as provas admitidas em direito e qualquer outro meio de prova que seja útil para a comprovação da verdade dos fatos alegados na defesa. Termos em que Pede Deferimento Redija suas Alegações Finais Criminal com facilidade As alegações finais criminal são uma etapa decisiva no processo penal, exigindo planejamento e precisão para garantir que os argumentos apresentados sejam claros e persuasivos.   Com o modelo apresentado, você poderá elaborar peças que não apenas reforcem sua posição no processo, mas também demonstrem excelência jurídica, contribuindo para o êxito de sua atuação profissional. --- ### Requerimento INSS [Modelo] > Precisa elaborar um requerimento administrativo para o INSS? Saiba como estruturar o documento de forma clara para garantir os direitos dos seus clientes. - Published: 2025-01-15 - Modified: 2025-01-16 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/modelo-requerimento-inss/ - Categorias: Direito Civil Um bom requerimento administrativo é essencial no INSS! Conheça o modelo ideal e facilite a análise de benefícios para seus clientes. 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DOS FATOS Exemplo: “O Requerente exerceu atividade laborativa no período de a , com contribuições previdenciárias devidamente recolhidas, conforme comprova a documentação em anexo. Atualmente, encontra-se incapacitado para o trabalho devido a , conforme atestado médico e exames juntados. ” 2. DO DIREITO  O presente requerimento encontra amparo nos seguintes dispositivos legais: Constituição Federal de 1988: Art. 201, que garante a cobertura previdenciária aos segurados em situação de incapacidade, risco social ou preenchimento dos requisitos para aposentadoria. Lei nº 8. 213/91: Art. , que regulamenta o benefício solicitado. Decreto nº 3. 048/99: Art. , que detalha os procedimentos e requisitos para a concessão do benefício. 3. DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se ao INSS: A concessão do benefício de , nos termos da legislação aplicável; O agendamento de perícia médica, caso necessário; A análise detalhada dos documentos anexados para a comprovação do direito. Solicita-se que eventual indeferimento seja devidamente fundamentado e comunicado, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. 4. DOS DOCUMENTOS ANEXADOS Segue em anexo a documentação necessária para subsidiar o presente requerimento: Cópias do RG e CPF do Requerente; Comprovante de endereço atualizado; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), quando aplicável; Extrato do CNIS; Laudos médicos e exames complementares (quando aplicável); Procuração do advogado(a) Outros documentos que comprovem o direito ao benefício. Termos em que, Pede deferimento. , . OAB Já pensou em elaborar um Requerimento Administrativo para o INSS em poucos minutos? O requerimento administrativo é uma etapa essencial para garantir os direitos dos seus clientes junto ao INSS, seja para solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria Rural ou outros benefícios.   Um pedido bem estruturado e fundamentado é essencial para assegurar a concessão do benefício solicitado. 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Por isso, neste artigo, vamos oferecer um modelo completo para te auxiliar. Saiba mais sobre as Alegações Finais Cível As alegações finais cível são a última oportunidade das partes no processo para consolidar seus argumentos, apresentando de forma organizada os fatos, provas e fundamentos jurídicos que sustentam suas posições.   Essa peça processual é essencial para reforçar os pontos favoráveis, refutar os argumentos adversários e influenciar a decisão do juiz, servindo como um resumo estratégico de tudo o que foi produzido durante a instrução. Caso você queira saber mais sobre as alegações finais, confira nossos textos: Alegações Finais no CPC: O que é e Como fazer? Alegações Finais por Memoriais: O que é? Alegações Finais Cível: Modelo AO JUÍZO DA __ª VARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo nº: A parte , já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por meio deste instrumento e de modo tempestivo, apresentar suas Alegações Finais, por Memoriais, no processo movido contra , com fulcro no art. 364 § 2º do Código Processo Civil, conforme as razões finais de fato e direito que serão expostas a seguir: I - Das síntese fático-processual  Inicialmente, o autor e o réu estabeleceram uma relação contratual baseada em um acordo de prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial. O autor cumpriu suas obrigações contratuais, dedicando-se intensamente à tarefa de diagnosticar, elaborar relatórios detalhados e propor ações estratégicas para otimizar os resultados do réu. A relação profissional refletiu uma colaboração produtiva, com uma troca constante de informações e engajamento ativo do réu na implementação das recomendações do autor. Contudo, o réu não cumpriu sua obrigação de remunerar o autor pelo trabalho realizado, configurando inadimplemento contratual. O autor enviou uma notificação extrajudicial ao réu, que não foi respondida, evidenciando o desrespeito do réu ao trabalho e ao compromisso do autor. A falta de pagamento causou prejuízos materiais e emocionais ao autor, que contava com a quantia acordada para honrar seus próprios compromissos pessoais e profissionais. Diante dessa situação, o autor fundamentou sua petição inicial no artigo 475 do Código Civil brasileiro, que estabelece o direito de pleitear a resolução do contrato e buscar reparação por perdas e danos em casos de inexecução total ou parcial das obrigações contratuais. Em sua peça de resposta, o réu apresentou três teses jurídicas principais. Primeiramente, argumentou que não houve inadimplemento contratual, pois os serviços de consultoria prestados pelo autor não atingiram os objetivos contratuais esperados. O réu alegou que os relatórios e propostas apresentados não trouxeram os benefícios prometidos, sendo incapazes de gerar as melhorias e soluções estratégicas almejadas. Dessa forma, a contraprestação pecuniária estaria condicionada à efetividade dos serviços prestados, o que não ocorreu.   Em segundo lugar, o réu destacou a necessidade de comprovação inequívoca da efetiva prestação dos serviços, argumentando que o ônus da prova incumbe ao autor quanto à existência de fato constitutivo de seu direito, conforme o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil Brasileiro.   Por fim, o réu sustentou a inexistência de inadimplemento comprovado, afirmando que os documentos apresentados pelo autor não constituem prova cabal da efetiva prestação dos serviços e que os relatórios e propostas estratégicas não atenderam aos critérios de qualidade e eficácia esperados. Em réplica, o autor refutou as alegações do réu, sustentando que este não apresentou provas robustas e consistentes que comprovem a ineficácia dos serviços prestados. A mera alegação de insatisfação por parte do réu não é suficiente para afastar a obrigação de pagamento. O autor reiterou que cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, entregando os relatórios e propostas conforme acordado, e que a efetividade das ações estratégicas depende de diversos fatores, muitos dos quais estão sob o controle do próprio réu. Portanto, a falta de resultados esperados não pode ser atribuída exclusivamente à qualidade dos serviços prestados. Além disso, o autor argumentou que, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito e fica obrigado a reparar o dano. O réu, ao não efetuar o pagamento pelos serviços de consultoria prestados, violou o direito do autor de receber a contraprestação financeira acordada, configurando ato ilícito. A frustração e o desapontamento do autor são consequências diretas do inadimplemento contratual, configurando dano moral. O autor também destacou que, conforme o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No presente caso, o réu não apresentou provas suficientes para demonstrar a ineficácia dos serviços prestados pelo autor, limitando-se a alegações genéricas e insatisfatórias. Dessa forma, não há que se falar em afastamento da obrigação de pagamento pelos serviços prestados, uma vez que o réu não cumpriu com seu ônus probatório. Em suma, o autor demonstrou de forma clara e consistente que cumpriu suas obrigações contratuais, enquanto o réu, ao não efetuar o pagamento devido, incorreu em inadimplemento contratual, causando prejuízos materiais e morais ao autor. Assim, a conduta do réu, ao negligenciar suas obrigações contratuais e causar dano moral ao autor, justifica plenamente a reivindicação de reparação por parte do autor. II - Das Razões Finais de Mérito Do Cumprimento das Obrigações Contratuais pelo Autor O autor cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, dedicando-se à prestação dos serviços de consultoria em gestão empresarial conforme acordado. A relação contratual foi caracterizada por uma colaboração produtiva, com troca constante de informações e engajamento ativo do réu na implementação das recomendações. A documentação apresentada pelo autor, incluindo e-mails, notas de reuniões, feedbacks e análises, comprova a efetiva prestação dos serviços. O cumprimento das obrigações contratuais pelo autor é evidenciado pela entrega de relatórios detalhados e propostas estratégicas, que foram elaborados com base em um diagnóstico minucioso das necessidades do réu. A dedicação do autor em diagnosticar, elaborar relatórios e propor ações estratégicas é demonstrada pela qualidade e pela profundidade das análises apresentadas. Portanto, a alegação de que os serviços não atingiram os objetivos contratuais esperados não se sustenta, uma vez que a efetividade das ações estratégicas depende de diversos fatores, muitos dos quais estão sob o controle do próprio réu. Ademais, a documentação anexada aos autos, como e-mails e notas de reuniões, evidencia a constante comunicação entre as partes e o engajamento do réu na implementação das recomendações do autor. Essa troca de informações e o feedback contínuo demonstram que o autor não apenas cumpriu suas obrigações contratuais, mas também se esforçou para garantir que suas recomendações fossem implementadas de maneira eficaz. Portanto, a insatisfação do réu com os resultados não pode ser atribuída à qualidade dos serviços prestados pelo autor. A responsabilidade do réu em relação ao inadimplemento contratual é clara, pois o autor entregou os serviços conforme acordado e apresentou provas robustas de sua efetiva prestação. A mera alegação de insatisfação por parte do réu não é suficiente para afastar a obrigação de pagamento, especialmente quando não há provas concretas que demonstrem a ineficácia dos serviços prestados. Portanto, o cumprimento das obrigações contratuais pelo autor é incontestável, e a falta de pagamento pelo réu constitui uma violação dos termos acordados, justificando a busca pela resolução do contrato e pela devida reparação. Do Inadimplemento Contratual do Réu O réu não cumpriu sua obrigação de remunerar o autor pelos serviços de consultoria em gestão empresarial prestados, configurando inadimplemento contratual. De acordo com o artigo 475 do Código Civil, a inexecução total ou parcial das obrigações contratuais por uma das partes confere à outra parte o direito de pleitear a resolução do contrato e buscar reparação por perdas e danos. A falta de pagamento pelo réu não apenas viola os termos acordados, mas também causa prejuízos materiais e emocionais ao autor, que dependia da quantia acordada para honrar seus compromissos pessoais e profissionais. A inadimplência do réu é evidente, uma vez que o autor cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, conforme demonstrado pela documentação anexada aos autos. A entrega de relatórios detalhados e propostas estratégicas, bem como a constante comunicação e feedback entre as partes, comprovam a efetiva prestação dos serviços. A ausência de pagamento pelo réu, apesar do cumprimento das obrigações pelo autor, caracteriza uma violação clara dos termos contratuais. Logo, a falta de pagamento pelo réu constitui uma violação dos termos acordados, justificando a busca pela resolução do contrato e pela devida reparação por perdas e danos sofridos pelo autor. Dos Danos Morais A inadimplência do réu, ao não efetuar o pagamento pelos serviços de consultoria prestados pelo autor, não se limita a causar prejuízos materiais, mas também acarreta danos morais significativos. A ausência de pagamento, mesmo após o cumprimento das obrigações contratuais pelo autor, configura uma violação dos princípios da justiça contratual e da boa-fé objetiva, conforme estabelecido no artigo 422 do Código Civil.   O artigo 186 do Código Civil dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito. No presente caso, a omissão do réu em cumprir sua obrigação de pagamento configura um ato ilícito, uma vez que viola o direito do autor de receber a contraprestação financeira acordada.   Além disso, o artigo 927 do Código Civil estabelece que aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo. A inadimplência do réu, ao não remunerar o autor pelos serviços prestados, não apenas desrespeita os termos contratuais, mas também impõe um sofrimento psicológico ao autor, que contava com a quantia acordada para honrar seus compromissos pessoais e profissionais. A ausência de pagamento, apesar do cumprimento integral das obrigações pelo autor, agrava a situação, evidenciando a negligência e a falta de consideração do réu. A conduta do réu, ao negligenciar suas obrigações contratuais, causa um dano moral ao autor que vai além do prejuízo financeiro. O autor, ao dedicar-se intensamente à prestação dos serviços de consultoria, tinha uma expectativa legítima de receber a remuneração acordada. A frustração dessa expectativa, somada à dependência financeira da quantia para honrar compromissos, configura um dano moral que deve ser reparado. Assim sendo, a reparação pelos danos morais sofridos pelo autor é medida de justiça e necessidade, visando compensar o autor pela angústia e pelo desrespeito sofridos em decorrência da conduta negligente do réu.   Da Tentativa de Resolução Amigável A tentativa de resolução amigável da pendência por parte do autor é um aspecto crucial que evidencia a boa-fé e a disposição conciliatória do autor em resolver o conflito sem a necessidade de intervenção judicial. O autor, ao enviar uma notificação extrajudicial ao réu, demonstrou claramente sua intenção de solucionar a questão de forma pacífica e amigável, buscando um entendimento que evitasse o desgaste e os custos de um processo judicial.   A notificação extrajudicial é um instrumento legítimo e amplamente utilizado para comunicar formalmente a existência de uma pendência e solicitar a sua resolução, conforme os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação entre as partes, previstos no artigo 422 do Código Civil. A inércia do réu em responder à notificação extrajudicial enviada pelo autor agrava a situação, evidenciando uma postura negligente e desrespeitosa. A ausência de resposta não apenas demonstra a falta de consideração do réu, mas também configura uma violação dos princípios da boa-fé e da cooperação, que devem nortear as relações contratuais. A omissão do réu em buscar uma solução amigável para a pendência reforça a necessidade de intervenção judicial para garantir a proteção dos direitos do autor. Desse modo, a tentativa de resolução amigável por parte do autor, somada à inércia do réu em responder à notificação extrajudicial, reforça a necessidade de reparação pelos danos sofridos e a proteção dos direitos do autor.   Da Refutação dos Argumentos do Réu O réu alega que os serviços prestados pelo autor não atingiram os objetivos esperados, argumentando que os relatórios e propostas apresentados não trouxeram os benefícios prometidos. Contudo, a efetividade das ações estratégicas depende de diversos fatores, muitos dos quais estão sob o controle do próprio réu. A mera insatisfação do réu não é suficiente para afastar a obrigação de pagamento. O autor cumpriu suas obrigações conforme acordado, entregando os relatórios e propostas dentro dos parâmetros estabelecidos no contrato. A insatisfação subjetiva do réu não pode ser utilizada como justificativa para o inadimplemento da obrigação de pagamento. O réu argumenta que o ônus da prova incumbe ao autor quanto à existência de fato constitutivo de seu direito, conforme o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. No entanto, o autor já apresentou provas suficientes da prestação dos serviços, incluindo e-mails, notas de reuniões, feedbacks e análises detalhadas. Cabe ao réu, conforme o artigo 373, inciso II, do CPC, apresentar provas robustas e consistentes que comprovem a ineficácia dos serviços prestados, o que não foi feito.   A documentação apresentada pelo autor demonstra claramente que os serviços foram prestados de acordo com o contrato, e a ausência de resultados esperados não pode ser atribuída exclusivamente ao autor, uma vez que a implementação das ações estratégicas depende da colaboração e do engajamento do réu. O réu também argumenta que não houve inadimplemento contratual, alegando que a contraprestação pecuniária estava condicionada à efetividade dos serviços prestados. No entanto, a falta de pagamento pelos serviços prestados configura inadimplemento, conforme estabelecido no artigo 389 do Código Civil.   A responsabilidade por perdas e danos se aplica em situações em que a obrigação não foi cumprida pelo devedor. No presente caso, o réu não cumpriu sua obrigação de remunerar o autor pelos serviços de consultoria prestados, configurando inadimplemento contratual. A conduta do réu, ao não efetuar o pagamento devido, viola os princípios da boa-fé objetiva e da justiça contratual, impondo ao autor um ônus adicional e justificando a busca pela reparação judicial. Para corroborar a fundamentação trazida acima, é pertinente a seguinte menção à Jurisprudência pátria: RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. CONTRATO. RESCISÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSESSORIA TRIBUTÁRIA. NATUREZA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SERVIÇOS. EXECUÇÃO. FATO INCONTROVERSO. REVISÃO. SÚMULAS Nºs 5 E 7/STJ. 1. O recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se houve falha na prestação jurisdicional, qual a natureza do contrato firmado entre as partes e se os valores já pagos devem ser devolvidos, visto a obrigação contratada ser de resultado, o qual não foi alcançado. 3. A questão nuclear da demanda, debatida exaustivamente em primeiro e segundo graus, é a interpretação da natureza do contrato, que se encontra bem definida na cláusula primeira, ficando demonstrado que a obrigação ajustada foi a de obter a compensação administrativamente, tendo o serviço sido prestado, fato incontroverso. Rever essas conclusões é providência que esbarra na censura das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Recurso especial não provido.       (STJ, RESP 1757948 / DF, relator(a) MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, t3 - 3a turma , julgado em 2020-02-11, DJe de 2020-03-10) Dessa forma, os argumentos do réu não se sustentam diante das provas apresentadas pelo autor e das disposições legais aplicáveis. A obrigação de pagamento pelos serviços prestados deve ser cumprida, e a tentativa do réu de afastar essa obrigação com base em alegações genéricas de insatisfação não encontra respaldo na legislação vigente. III - Dos Pedidos  Com base nas alegações trazidas, reiteram-se os pleitos: A condenação do Réu ao pagamento do montante devido conforme acordado no contrato de prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial, acrescido de juros e correção monetária desde a data de vencimento do pagamento até o efetivo pagamento; A condenação do Réu ao pagamento de danos morais, pela inércia e pelo desrespeito demonstrado, causando prejuízo material e emocional ao Autor; A condenação do Réu ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em percentual a ser determinado por este juízo, sobre o valor da condenação; A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a documental já acostada, testemunhal, pericial e outras que se fizerem necessárias ao deslinde do feito. Termos em que Pede Deferimento Pronto para redigir suas Alegações Finais? As alegações finais cível são, sem dúvida, um dos momentos mais estratégicos de um processo judicial.   Por isso, dedicar atenção à sua estrutura e ao conteúdo é essencial para maximizar as chances de êxito.   --- ### Guarda Compartilhada: Como funciona e em quais situações não é recomendada? > Guarda compartilhada é a regra no Direito de Família brasileiro. Saiba como funciona na prática e como atuar em casos de disputa entre os genitores. - Published: 2025-01-15 - Modified: 2025-01-16 - URL: https://juridico.ai/direito-familia/guarda-compartilhada/ - Categorias: Direito de Família Guarda compartilhada busca equilíbrio e responsabilidade conjunta. Entenda os detalhes legais e como atuar de forma estratégica para seus clientes. A guarda compartilhada tem se consolidado como a principal modalidade de convivência parental no Brasil desde a alteração do Código Civil pela Lei nº 13. 058/2014.   Essa mudança reforçou a importância de ambos os pais participarem ativamente na criação dos filhos, mesmo após a separação.   Para os advogados, entender as implicações legais e as práticas forenses relacionadas à guarda compartilhada é essencial para assegurar o melhor interesse da criança.   Neste artigo, exploraremos o conceito, as bases legais e exemplos práticos, oferecendo uma visão ampla sobre como a guarda compartilhada funciona e sua aplicação no cotidiano jurídico.   O que é guarda compartilhada? A guarda compartilhada é uma modalidade de convivência parental em que ambos os genitores compartilham as responsabilidades e decisões importantes sobre a vida do filho menor.   Nesse modelo, as decisões relacionadas à educação, saúde, moradia e outros aspectos relevantes devem ser tomadas conjuntamente. A guarda compartilhada não implica necessariamente que o tempo de convivência com cada genitor seja igual. O foco é garantir o bem-estar da criança e permitir que ambos os pais participem ativamente de sua criação, independentemente da separação conjugal. Base legal da guarda compartilhada (arts. 1. 583 e 1. 584 do CC) A guarda compartilhada é regulada pelos  artigos 1. 583 e 1. 584 do Código Civil.   Esses dispositivos priorizam o modelo compartilhado em casos de separação ou divórcio, sempre que ambos os pais estiverem aptos a exercer o poder familiar. Artigo 1. 583: define a guarda compartilhada e enfatiza que a convivência equilibrada deve atender aos interesses da criança. Artigo 1. 584: estabelece que a guarda compartilhada será aplicada como regra geral, salvo se um dos genitores for considerado inapto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também possui jurisprudência consolidada sobre o tema, reforçando que a guarda compartilhada busca preservar o vínculo entre pais e filhos, promovendo o melhor interesse da criança. Veja a seguir um exemplo de jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. REANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE E DA MODALIDADE DE GUARDA DO MENOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. "Após a edição da Lei n. 13. 058/2014, a regra no ordenamento jurídico pátrio passou a ser a adoção da guarda compartilhada, ainda que haja discordância entre o pai e a mãe em relação à guarda do filho, permitindo-se, assim, uma participação mais ativa de ambos os pais na criação dos filhos. A guarda unilateral, por sua vez, somente será fixada se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor ou se o Juiz entender que um deles não está apto a exercer o poder familiar, nos termos do que dispõe o art. 1584, § 2º, do Código Civil, sem contar, também, com a possibilidade de afastar a guarda compartilhada diante de situações excepcionais, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente" (REsp n. 1. 773. 290/MT, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 24/5/2019). Como funciona a guarda compartilhada? A guarda compartilhada funciona de maneira colaborativa, exigindo comunicação constante entre os genitores. Seus principais aspectos são: Divisão de responsabilidades: ambos os pais tomam decisões conjuntas sobre a vida do filho, como escolhas educacionais, tratamentos médicos e atividades extracurriculares. Convivência equilibrada: a criança pode ter uma residência principal, mas a convivência com o outro genitor deve ser assegurada de forma significativa. Plano de convivência: para evitar conflitos, os pais podem elaborar um plano detalhado com horários e regras de convivência. Flexibilidade: o modelo pode ser adaptado às necessidades da criança e à rotina dos pais, desde que o bem-estar do menor seja preservado. Quando a guarda compartilhada não é recomendada? Existem situações em que a guarda compartilhada pode não ser aplicada, como: Violência doméstica: casos de violência ou abuso contra o outro genitor, ou o filho inviabilizam o modelo. Inaptidão de um dos pais: condições que comprometam a capacidade de exercer o poder familiar, como dependência química ou instabilidade emocional. Alto grau de conflito: quando a comunicação entre os genitores é inexistente ou extremamente conflituosa. Nessas situações, o juiz pode determinar outro tipo de guarda, como a unilateral, sempre com base no melhor interesse da criança. Exemplos práticos na Guarda Compartilhada Abaixo, apresentamos exemplos práticos que ilustram como a guarda compartilhada pode ser aplicada em diferentes situações: Caso 1: Planejamento consensual entre os pais: após a separação, os pais concordam em dividir as decisões sobre a educação do filho. No plano de convivência, é definido que a criança passará os dias úteis com a mãe, enquanto os fins de semana serão alternados entre os dois. Caso 2: Determinação judicial com divisão de responsabilidades: em um processo judicial, o juiz estabelece a guarda compartilhada. Nesse arranjo, o pai participa ativamente das consultas médicas e das reuniões escolares, enquanto a mãe organiza e acompanha as atividades extracurriculares. Caso 3: Mediação para solucionar conflitos: quando há um histórico de desentendimentos, os pais recorrem à mediação para construir um plano de convivência adequado, sempre priorizando o interesse e o bem-estar da criança. Dicas práticas para Advogados na Guarda Compartilhada A atuação do advogado é essencial para garantir que a guarda compartilhada seja aplicada de forma adequada, priorizando o melhor interesse do menor.   Veja a seguir algumas orientações práticas: Esclareça o conceito de guarda compartilhada Muitos clientes confundem guarda compartilhada com divisão igualitária de tempo de convivência. Explique que: A guarda compartilhada refere-se à responsabilidade conjunta dos pais nas decisões sobre a vida do menor. O tempo de convivência pode variar, mas o foco está no bem-estar da criança, e não em uma divisão matemática. Fundamento legal: Código Civil (art. 1. 583) e Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º). Elabore um plano de convivência detalhado Crie um documento claro que aborde: Horários de visita e convivência. Feriados, férias e datas comemorativas. Regras para comunicação com a criança (ligações, videochamadas). Um plano detalhado reduz conflitos e facilita a homologação judicial. Incentive o diálogo entre os pais Reforce a importância da cooperação para o sucesso da guarda compartilhada. Sugira práticas conciliatórias, como: Mediação familiar. Terapia de coparentalidade. Lembre-se de que o foco é sempre o bem-estar da criança, que se beneficia de pais em harmonia, mesmo após o término do relacionamento. Utilize tecnologia para melhorar a gestão do caso Ferramentas digitais podem otimizar sua atuação: Peças processuais personalizadas: utilize softwares de inteligência artificial para advogados, como o Jurídico AI, para criar documentos jurídicos em poucos minutos, otimizando o trabalho e ganhando mais tempo para pensar na estratégia dos casos. Organização de prazos: gerencie os compromissos com aplicativos como Trello ou Google Agenda. Comunicação entre os pais: indique aplicativos como Our Family Wizard para facilitar o diálogo e a organização. Avalie casos excepcionais com cuidado Em situações de violência doméstica ou abuso, a guarda compartilhada pode não ser adequada. Oriente os clientes sobre a possibilidade de guarda unilateral e peça medidas protetivas, se necessário. Garanta que o menor e o genitor vulnerável estejam protegidos, reforçando a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11. 340/2006). Atualize-se constantemente sobre jurisprudência Acompanhe as decisões recentes dos tribunais sobre guarda compartilhada, como: Casos de alienação parental. Definição de convivência em contextos de trabalho remoto ou mudanças de cidade. Use esses precedentes para embasar petições e argumentações em audiências Considere aspectos psicológicos da criança Trabalhe em conjunto com psicólogos e assistentes sociais para avaliar o impacto da guarda compartilhada na criança. Reforce a importância de um ambiente estável e saudável, mesmo em lares separados. Seja transparente sobre as expectativas do cliente Explique as possibilidades e limitações da guarda compartilhada de forma realista. Deixe claro que o juiz sempre prioriza o interesse do menor, mesmo que isso contrarie desejos pessoais dos pais. A importância da guarda compartilhada no Direito de Família  A guarda compartilhada é um modelo que reflete os avanços no Direito de Família, promovendo a corresponsabilidade dos pais e o bem-estar da criança. Sua implementação exige diálogo, planejamento e uma abordagem centrada no interesse do menor. Para advogados, compreender as nuances legais e práticas da guarda compartilhada é essencial para oferecer um atendimento de qualidade e assegurar que os direitos de todas as partes sejam respeitados.   Leia também nosso artigo sobre Contestação em Ação de Alimentos: Como elaborar? Perguntas frequentesA guarda compartilhada é uma modalidade de convivência parental em que ambos os genitores compartilham as responsabilidades e decisões importantes sobre a vida do filho menor. Violência doméstica: casos de violência ou abuso contra o outro genitor, ou o filho inviabilizam o modelo. Inaptidão de um dos pais: condições que comprometam a capacidade de exercer o poder familiar, como dependência química ou instabilidade emocional. Alto grau de conflito: quando a comunicação entre os genitores é inexistente ou extremamente conflituosa. A guarda compartilhada funciona de maneira colaborativa, exigindo comunicação constante entre os genitores. --- ### Alimentos Gravídicos: Quando é devido e como pedir? > Alimentos gravídicos são essenciais para garantir o bem-estar do nascituro. Saiba quando é devido e como orientar seus clientes no pedido desse direito. - Published: 2025-01-14 - Modified: 2025-01-14 - URL: https://juridico.ai/direito-familia/alimentos-gravidicos/ - Categorias: Direito de Família Saiba quais são os critérios para concessão dos alimentos gravídicos e como atuar de forma estratégica nos casos. Confira o artigo! Os alimentos gravídicos são um direito essencial para garantir o bem-estar da gestante e do nascituro durante a gravidez.   Regulamentados pela Lei nº 11. 804/2008, eles asseguram o suporte financeiro necessário para cobrir despesas relacionadas à gestação.   Neste artigo, você encontrará explicações sobre quando os alimentos são devidos, como solicitá-los e os aspectos processuais relevantes, com foco em orientações para advogados que atuam em casos de Direito de Família. O que são alimentos gravídicos? Os alimentos gravídicos consistem no suporte financeiro que o suposto pai deve oferecer à gestante para atender às necessidades do nascituro durante o período gestacional.   Essas necessidades incluem exames médicos, medicamentos, alimentação especial, acompanhamento psicológico e outras despesas que promovam a saúde e segurança tanto da mãe quanto do bebê.   Conforme art. 2º da Lei nº 11. 804/2008. Art. 2o da Lei nº 11. 804/2008. Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.   Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.   Após o nascimento, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia tradicional, conforme o art. 6º, parágrafo único da Lei nº 11. 804/2008, se houver demanda da parte interessada. Base legal: Art. 6o  da Lei nº 11. 804/2008. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.   Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.   Quando os alimentos gravídicos são devidos? Os alimentos gravídicos são devidos quando a gestante consegue demonstrar indícios de paternidade, bastando elementos probatórios mínimos que indiquem um relacionamento com o suposto pai.   Não é necessário comprovar a paternidade com total certeza nessa fase, uma vez que o objetivo é assegurar o bem-estar do nascituro. Os requisitos para concessão incluem: Prova inicial do vínculo entre a gestante e o suposto pai, como trocas de mensagens, fotografias ou depoimentos de testemunhas. Comprovação das necessidades da gestante e do nascituro durante a gestação. Quais custos podem ser cobertos pelos alimentos gravídicos? Os alimentos gravídicos podem cobrir os seguintes custos: Exames pré-natais. Medicamentos e vitaminas recomendados. Alimentação especial. Roupas e itens de cuidado pessoal da gestante. Transporte para consultas e exames médicos. Qual é o prazo para requerer alimentos gravídicos?   A Lei nº 11. 804/2008 não prevê um prazo específico para requerer os alimentos gravídicos. Contudo, na prática, entende-se que o pedido pode ser feito a qualquer momento durante a gestação, desde que a necessidade seja demonstrada e os requisitos legais estejam presentes. O ideal é que o requerimento seja feito o mais cedo possível durante a gestação, para assegurar o bem-estar da gestante e do nascituro. Qual o valor da pensão para alimentos gravídicos? A Lei nº 11. 804/2008 não estabelece um valor fixo para os alimentos gravídicos.   O juiz determinará o valor com base no princípio da proporcionalidade, considerando: Necessidades da gestante e do nascituro: incluem despesas relacionadas à gestação, como alimentação especial, consultas médicas, exames, medicamentos, e outros custos necessários ao bem-estar da gestante e ao desenvolvimento do nascituro. (Art. 2º da Lei nº 11. 804/2008). Capacidade financeira do suposto pai: o valor deve ser compatível com a condição socioeconômica de ambas as partes, conforme o juiz avaliará no caso concreto. Assim, não há um padrão ou porcentagem pré-determinada. O valor será estipulado com base nos documentos apresentados e na análise do juiz. Como pedir alimentos gravídicos? O pedido de alimentos gravídicos deve ser realizado por meio de uma ação judicial específica. O procedimento inclui: Petição Inicial: deve conter a identificação das partes, os fatos que indicam o vínculo de paternidade e os valores estimados para cobrir as despesas. É essencial incluir provas preliminares do relacionamento e das necessidades financeiras. Documentos Comprobatórios: exames médicos, notas fiscais de despesas com medicamentos e alimentação, além de quaisquer outros documentos que comprovem os custos associados à gestação. Citação do Réu: o suposto pai será citado para apresentar sua defesa. Decisão Judicial: após a análise dos elementos apresentados, o juiz pode determinar o pagamento dos alimentos gravídicos, que terão caráter provisório até a confirmação ou não da paternidade. Jurisprudência sobre os alimentos gravídicos ALIMENTOS GRAVÍDICOS. LEI Nº 11. 804/08. DIREITO DO NASCITURO. PROVA. POSSIBILIDADE. 1. Havendo indícios veementes da paternidade apontada, é cabível a fixação de alimentos em favor do nascituro, destinados à gestante. Inteligência do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11. 806/2008 e do art. 1. 597 do CCB. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a garantir a mantença da gestante, mas dentro das possibilidades do alimentante. 3. Os alimentos provisórios podem ser revistos a qualquer tempo, bastando que elementos de convicção que justifiquem a revisão venham aos autos. Recurso provido. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 70080612708, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 31-07-2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. FIXAÇÃO. CABIMENTO. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos é de que a parte requerente demonstre "indícios de paternidade", nos termos do art. 6º da Lei n. º 11. 804/08. O exame de tal pedido, em sede de cognição sumária, sob pena de desvirtuamento do espírito da Lei, não deve ser realizado com extremo rigor, tendo em vista a dificuldade em produzir prova escorreita do alegado vínculo parental. Precedentes. Caso em que as mensagens trocadas entre as partes conferem grande verossimilhança à alegação de paternidade do réu, e autorizam o deferimento dos alimentos gravídicos, em sede liminar. Estão ausentes elementos concretos mínimos acerca das possibilidades do réu/agravado, sequer citado ao tempo da interposição deste recurso. Em face disso, os alimentos gravídicos vão fixado em 20% sobre rendimentos, caso o agravado tenha emprego fixo; ou em 30% do salário-mínimo, acaso não tenha. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70080684756, Relator(a): Rui Portanova, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 25/04/2019, Publicado em: 29/04/2019). Dicas para advogados na ação de alimentos gravídicos Foco na prova: certifique-se de que a petição inicial inclua provas convincentes do vínculo entre as partes, como mensagens, fotografias ou depoimentos de testemunhas. Inclua comprovantes das despesas relacionadas à gestação, como recibos de consultas, medicamentos, e exames. Negociação prévia: sempre que possível, tente resolver a questão extrajudicialmente para evitar conflitos desnecessários, reduzindo o desgaste emocional da gestante e acelerando o acesso aos recursos. Acompanhamento médico e financeiro: oriente a gestante a manter registros detalhados de todas as despesas médicas, de transporte, e de alimentação relacionadas à gestação. Incentive a obtenção de relatórios médicos que reforcem a necessidade dos alimentos. Conversão após o nascimento: Explique à cliente que os alimentos gravídicos podem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia após o nascimento da criança, conforme o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11. 804/2008. Gestão de conflitos e defesa em caso de contestação: em casos de negativa de paternidade pelo suposto pai, esteja preparado para argumentar com base nos indícios apresentados, ressaltando que não é necessária a comprovação definitiva de paternidade na fase inicial. Cuidado com a comunicação: explique à cliente, de forma clara, os direitos e deveres de ambas as partes no processo, evitando expectativas irreais. Adote um tom profissional, mas acolhedor, para transmitir confiança e segurança durante o acompanhamento do caso. Petição bem elaborada: use uma linguagem objetiva e técnica, ressaltando os fundamentos jurídicos e os precedentes que embasem o pedido. Não se esqueça de solicitar que os alimentos sejam fixados de forma proporcional às condições financeiras do suposto pai. Busca por antecipação de tutela: solicite a fixação de alimentos gravídicos em caráter liminar, quando houver urgência e os elementos probatórios forem suficientes, para garantir o amparo financeiro imediato à gestante. Atuação estratégica: sempre avalie o perfil do caso e do cliente para traçar estratégias que equilibrem os interesses da gestante e do suposto pai, com foco na proteção do nascituro. Alimentos gravídicos: Proteção essencial à gestante e ao nascituro Os alimentos gravídicos são uma ferramenta jurídica de proteção à gestante e ao nascituro, garantindo uma gravidez saudável e segura.   Para os advogados, compreender os detalhes desse instituto é fundamental para oferecer um suporte jurídico eficaz às suas clientes, assegurando seus direitos e contribuindo para o equilíbrio nas relações familiares. A Jurídico AI, inteligência artificial para advogados, pode ajudar na elaboração de petições bem fundamentadas e na criação de documentos jurídicos, otimizando a atuação jurídica e garantindo eficiência nos processos. Perguntas frequentesOs alimentos gravídicos consistem no suporte financeiro que o suposto pai deve oferecer à gestante para atender às necessidades do nascituro durante o período gestacional.  Exames pré-natais. Medicamentos e vitaminas recomendados. Alimentação especial. Roupas e itens de cuidado pessoal da gestante. Transporte para consultas e exames médicos. A Lei nº 11. 804/2008 não prevê um prazo específico para requerer os alimentos gravídicos. Contudo, na prática, entende-se que o pedido pode ser feito a qualquer momento durante a gestação, desde que a necessidade seja demonstrada e os requisitos legais estejam presentes. --- ### Correção Monetária em Débitos Judiciais e Juros: Lei nº 14.905/2024 > A Lei nº 14.905/2024 padroniza índices de correção e juros. Descubra como afeta dívidas cíveis, contratos empresariais e litígios. Essencial para advogados! - Published: 2025-01-14 - Modified: 2025-01-16 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/lei-14905-correcao-monetaria-debitos-judiciais-juros/ - Categorias: Direito Civil Entenda as mudanças da Lei nº 14.905/2024 sobre correção monetária e juros. Saiba como afetam os débitos judiciais e contratos. A Lei nº 14. 905/2024 trouxe importantes mudanças nas regras de correção monetária e juros para débitos judiciais e contratuais no Brasil.   Neste texto, vamos explorar como funcionava a atualização das dívidas cíveis antes da lei, as novas regras estabelecidas e os impactos práticos para advogados e seus clientes. Como era a atualização das dívidas cíveis antes da Lei nº 14. 905/2024? Antes da Lei nº 14. 905/2024, a atualização das dívidas cíveis enfrentava problemas de falta de uniformidade e segurança jurídica.   Não havia um índice padronizado, e os tribunais frequentemente aplicavam diferentes referências, como: INPC/IBGE (índice nacional de preços ao consumidor); IGP-M/FGV (indicador usado em contratos específicos, como aluguel); IPCA-E/IBGE (usado em alguns casos judiciais para correção). Essas diferenças resultavam em insegurança para credores e devedores, além de prolongar disputas judiciais sobre qual seria o índice mais adequado.   Ademais, havia uma discussão sobre os juros aplicáveis: se seriam de 1% ao mês (juros de mora tradicionais) ou a Taxa SELIC, usada em obrigações fiscais. O que diz a Lei nº 14. 905/2024? A Lei nº 14. 905/2024 visa padronizar a atualização monetária e os juros nas dívidas cíveis, garantindo mais previsibilidade e segurança jurídica.   As principais mudanças incluem: Fixação do uso do índice IPCA/IBGE na hipótese de inadimplemento das obrigações A primeira grande mudança estabelecida pela lei foi o acréscimo de um parágrafo único no artigo 389 do Código Civil (CC).   Agora, na falta de previsão contratual expressa, o índice IPCA/IBGE será utilizado como padrão para atualização monetária.   Esse índice reflete a inflação acumulada e é amplamente reconhecido como uma medida confiável do poder aquisitivo. Por conta desse acréscimo, os artigos 395, 404, 418 e 772 do CC, que permitiam o uso de índices oficiais regularmente estabelecidos, ganharam nova redação, retirando essa previsão legal.   Assim, o índice IPCA/IBGE torna-se o padrão. Confira as redações antigas e atuais dos respectivos artigos:: “Art. 389, CC, REVOGADO. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Art. 389, CC, NOVA REDAÇÃO.   Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.    Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. ” “Art. 395, CC, REVOGADO. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.   Art. 395, CC, NOVA REDAÇÃO.  Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado. ” “Art. 404, CC, REVOGADO. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.   Art. 404, CC, NOVA REDAÇÃO.  As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária, juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. ”  “Art. 418, CC, REVOGADO. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.   Art. 418, CC, NOVA REDAÇÃO.  Na hipótese de inexecução do contrato, se esta se der: II - por parte de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito e exigir a sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado. ”  “Art. 772, CC, REVOGADO. A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo dos juros moratórios.   Art. 772, CC, NOVA REDAÇÃO.  A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida, sem prejuízo dos juros moratórios. ” Fixação de taxa legal para cálculo de juros A Lei nº 14. 905/2024 também modificou o art. 406 do CC.   Agora, na ausência de estipulação contratual, os juros moratórios serão calculados com base na Taxa SELIC, deduzindo-se o IPCA do mesmo período.   A nova regra também se aplica nos casos previstos em lei ou quando os juros forem convencionados sem estipular uma taxa. Ademais, ficou estabelecido que a metodologia de cálculo e a sua aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero. Com a modificação do art. 406, os arts. 591 e 1. 336 também sofreram alterações para garantir a aplicação da nova taxa legal de juros. Vejamos: “Art. 406, CC.   Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º  A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º  A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º  Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. ” “Art. 591, CC, REVOGADO. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406 , permitida a capitalização anual.   Art. 591, CC, NOVA REDAÇÃO.   Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros.     Parágrafo único.   Se a taxa de juros não for pactuada, aplica-se a taxa legal prevista no art. 406 deste Código. “ “Art. 1. 336, CC, REVOGADO. São deveres do condômino: § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.   Art. 1. 336, CC, NOVA REDAÇÃO. São deveres do condômino: § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito. ” É importante ressaltar que o art. 4º da Lei nº14. 905/2024 dispõe que o Banco Central será responsável por disponibilizar uma aplicação interativa para simulação da taxa legal de juros. Exceções ao Decreto nº 22. 626, que dispõe sobre juros nos contratos A Lei nº 14. 905/2024 indica, em seu art. 3º, que o Decreto nº 22. 626/1933 que dispõe sobre os juros nos contratos, não se aplica a alguns casos específicos.   Confira cada um deles: “Art. 3º, Lei nº 14. 905/2024. Não se aplica o disposto no Decreto nº 22. 626, de 7 de abril de 1933, às obrigações: I - contratadas entre pessoas jurídicas; II - representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários; III - contraídas perante: a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; b) fundos ou clubes de investimento; c) sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito; d) organizações da sociedade civil de interesse público de que trata a Lei nº 9. 790, de 23 de março de 1999, que se dedicam à concessão de crédito; ou IV - realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários. ” Com isso, fica permitida a cobrança de juros compostos e taxas superiores ao limite antes imposto, garantindo maior liberdade para negociações contratuais em contextos empresariais. Mudanças que trazem previsibilidade A Lei nº 14. 905/2024 representa um avanço significativo para o sistema jurídico brasileiro, proporcionando mais segurança e previsibilidade nas relações contratuais e judiciais.   Ao padronizar a atualização monetária e os juros, a nova legislação reduz incertezas e estimula negociações mais equilibradas entre as partes.   Para os advogados, é essencial compreender essas mudanças e orientar seus clientes de maneira estratégica, garantindo o cumprimento das novas regras e prevenindo litígios. Perguntas frequentesA Lei n° 14. 905/2024 entrou emvigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 1º de julho de 2024. Assim, sua vigência começou em1º de setembro de 2024. Com as mudanças introduzidas pela Lei 14. 905/2024, a taxa legal de juros, quando não estipulada em contrato, quando estipulada sem indicação de taxa, ou quando determinada pela lei passa a ser aTaxa SELIC deduzindo-se o IPCA do mesmo período , conforme o artigo 406, caput e §1°, do Código CivilA regra geral é que, na ausência de previsão contratual, acorreção monetáriaserá feita peloíndice IPCA/IBGE, que reflete a inflação oficial. Todavia, é importante observar eventuais normas específicas aplicadas a certas relações jurídicas. Já osjuros moratóriosserão calculados com base naTaxa SELIC, deduzindo-se o IPCA do mesmo período. --- ### Mudanças no Pix e Cartões de Crédito: Entenda o que é e-Financeira e quais as novas regras > Entenda as novas regras do Pix e o sistema e-Financeira em 2025. Saiba o que muda no monitoramento financeiro pela Receita Federal. - Published: 2025-01-09 - Modified: 2025-01-17 - URL: https://juridico.ai/noticias/mudancas-no-pix-2025/ - Categorias: Notícias sobre Direito Mudanças no Pix e no sistema financeiro em 2025 ampliam o monitoramento pela Receita Federal. O ano de 2025 trará importantes novidades para o sistema financeiro brasileiro, especialmente para o uso do Pix e dos cartões de crédito.   Entre as mudanças, destaca-se a implantação de novas regras estabelecidas pela Receita Federal, regulamentadas pela Instrução Normativa RFB nº 2. 219/2024.   Além disso, a plataforma e-Financeira torna-se um ponto central no monitoramento das transações financeiras.   Neste texto, explicaremos essas alterações em detalhes para ajudar advogados e profissionais a entenderem melhor essas novas diretrizes. Quais as novas regras para Pix e Cartões de Crédito em 2025? A Instrução Normativa RFB nº 2. 219/2024 apresenta novas obrigações para as instituições financeiras no compartilhamento de informações com a Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2025.   Em especial os artigos 22 ao 26 informam que as instituições financeiras deverão reportar dados detalhados sobre todas as transações realizadas via Pix e cartões de crédito. Essas informações incluem valores, datas e identificações dos titulares. Sobre tais informações, os arts. 22 e 23 ditam: “Art. 22. São responsáveis pela prestação de informações no Módulo de Repasse dos valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento: I - a instituição de pagamento que credencia a aceitação de instrumento de pagamento; e II - o participante do arranjo de pagamento que habilita o usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento. Art. 23. As entidades a que se refere o art. 22 deverão apresentar as seguintes informações, relativamente às operações efetuadas pelo usuário: I - a identificação dos usuários de seus serviços pelo número de inscrição no CPF ou no CNPJ; II - os montantes globais dos repasses efetuados aos usuários credenciados no mês e acumulados anualmente, mês a mês; e III - os montantes globais das comissões retidas dos usuários credenciados no mês e acumulados anualmente, mês a mês. ” Quanto ao valor do Pix ou do crédito movimentado, o art. 25 estabelece um montante de R$5. 000,00 para pessoas físicas e R$15. 000,00 para pessoas jurídicas. Confira: “Art. 25. As entidades a que se refere o art. 22 estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas no art. 23, caput, inciso II, quando o montante global movimentado no mês for superior a: I - R$ 5. 000,00 (cinco mil reais), para pessoas físicas; ou II - R$15. 000,00 (dez mil reais), para pessoas jurídicas. Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, o limite deverá ser considerado em relação a todos os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. ” Também é relevante destacar que essas informações transacionais deverão ser apresentadas no final do ano ou no encerramento de vínculo com o credenciado, mesmo que não sejam atingidos os limites mensais previstos. É o que dita o art. 26: “Art. 26. As entidades a que se refere o art. 22 estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas no art. 23, caput, incisos II e III, acumuladas anualmente, ainda que não sejam atingidos os limites mensais previstos no art. 25. Parágrafo único. As informações acumuladas anualmente a que se refere o caput devem ser prestadas apenas em relação ao mês de dezembro ou ao mês de encerramento do vínculo com o credenciado. ” Por fim, entenda melhor quais são as transações que estarão sendo enviadas à receita federal: "Art. 24. Para fins do disposto no art. 23, caput, inciso II, considera-se montante global mensalmente movimentado o somatório dos repasses dos valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento efetuados no mês a todos os estabelecimentos credenciados, pessoa física ou jurídica, deduzindo-se os valores correspondentes a comissões, aluguéis, taxas e tarifas devidos à administradora de cartão de crédito. § 1º Na apuração do montante a que se refere o caput, devem ser consideradas: I - as operações efetuadas por intermédio de cartões de crédito, cartões private label e cartões de débito; II - as transações eletrônicas efetuadas por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos - SPI do BCB; e III - as operações efetuadas por intermédio dos demais instrumentos de pagamentos eletrônicos. § 2º Entende-se por cartões private label os cartões de compras emitidos por pessoa jurídica cuja utilização seja restrita à aquisição de produtos e serviços em seus estabelecimentos ou em empresas vinculadas. ” Lembrando que essas mudanças objetivam ampliar a transparência e o combate às fraudes financeiras, além de fornecer maior controle sobre as movimentações. O que é a plataforma e-Financeira? Conheça o sistema de monitoramento da Receita Federal A e-Financeira é um sistema eletrônico desenvolvido pela Receita Federal para centralizar e monitorar informações financeiras.   Este sistema permite o compartilhamento automatizado de dados entre as instituições financeiras e o Fisco. Por meio da e-Financeira, são acompanhadas operações como aplicações financeiras, transferências internacionais e rendimentos de previdência complementar.   O objetivo é garantir maior transparência e fiscalização de movimentações financeiras. Vai existir uma tributação do Pix? Apesar das especulações, é importante esclarecer que não haverá uma tributação direta sobre as transações via Pix.   Veja o que foi dito pelo Governo Federal: “É falso que o Governo Federal tenha criado tributos sobre o uso do Pix. A edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. ” O esclarecimento completo está disponível em: https://www. gov. br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2025/01/novas-regras-para-pix-nao-cria-tributos O secretário da Receita Federal, Robinso Barreirinhas, ainda elucidou: "Não existe cobrança por PIX, cobrança de imposto ou taxa sobre PIX. Isso não existe e jamais vai existir, porque a Constituição Federal veda a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira" Confira: https://agenciagov. ebc. com. br/noticias/202501/nova-norma-fortalece-combate-a-crimes-financeiros-e-nao-monitora-transacoes-diarias O Governo Federal revogou as novas regras do pix 2025? O Governo Federal e a Receita Federal, no dia 15 de janeiro de 2025, decidiram revogar a IN RFB nº 2. 219/2024 após diversas repercussões.   Atualização 15/01/2025: Confira nosso artigo completo e saiba mais detalhes sobre a decisão do governo de revogar as novas regras do pix 2025. Atualização 16/01/2025: Saiba mais sobre a MP do Pix e as suas implicações legais para 2025 Como se preparar para as novas regras financeiras em 2025? Com o fortalecimento do monitoramento financeiro pela Receita Federal, é essencial que advogados e profissionais estejam atentos às novas obrigações.   Mantenha suas declarações em dia e evite complicações fiscais.   As mudanças no Pix e em outras transações financeiras são passos importantes para garantir maior transparência e segurança no sistema financeiro nacional. Perguntas frequentesAs instituições financeiras devem reportar transações detalhadas via Pix e Cartão de Crédito à Receita Federal, incluindo valores, datas e identificações dos titulares. Lembrando que o montante geral é deR$5. 000,00 para pessoas físicaseR$15. 000,00 para pessoas jurídicas. A e-Financeira é uma plataforma eletrônica para monitoramento automático de informações financeiras pela Receita Federal. Não. O Pix não será tributado, mas transações podem ser fiscalizadas pela Receita Federal. https://www. gov. br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2025/01/novas-regras-para-pix-nao-cria-tributosO Governo Federal e a Receita Federal, no dia 15 de janeiro de 2025,decidiram revogar a IN RFB nº 2. 219/2024 após diversas repercussões.   Saiba mais em: https://juridico. ai/noticias/novas-regras-pix-2025-governo-decide-revogar-norma-rf/ --- ### Lei nº 15.068/2024 (Paul Singer): Economia Solidária e o programa SINAES > Descubra como a Lei Paul Singer fortalece a economia solidária no Brasil, regulamenta empreendimentos e moderniza o Código Civil. - Published: 2025-01-08 - Modified: 2025-01-08 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/lei-paul-singer-economia-solidaria/ - Categorias: Direito Civil Entenda a Lei Paul Singer, suas mudanças no Código Civil e o impacto na economia solidária. A Lei Paul Singer, sancionada em 23 de dezembro de 2024, representa um marco histórico para a economia solidária no Brasil.   Conhecida oficialmente como Lei nº 15. 068/2024, essa legislação não apenas estabelece a Política Nacional de Economia Solidária, mas também cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), promovendo inclusão social e desenvolvimento econômico sustentável.   Neste artigo, selecionamos as principais novidades e alterações trazidas pela lei para te manter atualizado. Como era a Política Nacional de Economia Solidária antes da Lei Paul Singer? Antes da Lei Paul Singer, a economia solidária era regulada de forma fragmentada e pouco reconhecida no âmbito jurídico.   As iniciativas autogestionárias e cooperativas enfrentavam dificuldades para obter financiamento, suporte técnico e inserção nos mercados formais.   Além disso, não havia uma política nacional estruturada que integrasse e reconhecesse esses empreendimentos como parte da economia nacional. Esta ausência de regulamentação dificultava também o trabalho dos profissionais do direito, que muitas vezes se deparavam com um vazio normativo ao tratar de questões relacionadas à economia solidária.   Assim, a nova legislação representa um salto importante no reconhecimento e na promoção desse modelo econômico que valoriza a cooperação, a autogestão e o benefício coletivo. O que mudou com a Lei nº 15. 068/2024? A Lei Paul Singer trouxe uma base legal robusta para o fortalecimento da economia solidária.   Ela institui uma Política Nacional de Economia Solidária com um fim de promover um desenvolvimento da economia brasileira mais voltada para empreendimentos que tenham propósitos e valores ligados ao meio social e sustentável. Além disso, a lei também cria o Sinaes (Sistema Nacional de Economia Solidária) , que é um programa de ações e recursos destinados ao fortalecimento desses empreendimentos solidários. Vejamos a seguir como cada um desses pontos é abordado no texto legal: Política Nacional de Economia Solidária: Como funciona? A Política Nacional de Economia Solidária foi desenhada para fomentar um modelo econômico baseado em valores como solidariedade, autogestão e sustentabilidade.   Ela estabelece diretrizes claras para o funcionamento e o apoio aos empreendimentos solidários, promovendo uma integração efetiva entre as diferentes iniciativas. Quais são os empreendimentos de economia solidária? A Lei nº 15. 068/2024 estabelece diferentes características capazes de diferenciar os empreendimentos de economia solidária, vejamos: “Art. 4º São empreendimentos de economia solidária e beneficiários da Política Nacional de Economia Solidária os que apresentem as seguintes características:      I - sejam organizações autogestionárias cujos membros exerçam coletivamente a gestão das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados, por meio da administração transparente e democrática, da soberania assemblear e da singularidade de voto dos associados;      II - tenham seus membros diretamente envolvidos na consecução de seu objetivo social;      III - pratiquem o comércio de bens ou prestação de serviços de forma justa e solidária;      IV - distribuam os resultados financeiros da atividade econômica de acordo com a deliberação de seus membros, considerada a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente;      V - destinem o resultado operacional líquido, quando houver, à consecução de suas finalidades, bem como ao auxílio a outros empreendimentos equivalentes que estejam em situação precária de constituição ou consolidação, e ao desenvolvimento comunitário ou à qualificação profissional e social de seus integrantes. ” É importante ressaltar que: O enquadramento do empreendimento como beneficiário independe da sua forma societária (Art. 4º, § 1º); Se formalizados juridicamente, empreendimento econômicos solidários serão classificados como pessoas jurídicas sem fins lucrativos (Art. 4º, § 2º); Empreendimentos que possuam intermediação de mão de obra subordinada não podem ser beneficiários (Art. 4º, § 3º); e Empreendimentos que adotarem forma societária cooperativa deverão seguir a legislação específica (Art. 4º, § 4º). Quais são as diretrizes orientadoras dos empreendimentos beneficiários da Política Nacional de Economia Solidária? A Lei Paul Singer estabelece algumas diretrizes a serem seguidas pelos empreendimentos beneficiários, dentre elas: Promoção da sustentabilidade ambiental: Incentivo a práticas produtivas que respeitem o meio ambiente e reduzam impactos ambientais. Respeito à diversidade cultural e social: Valorizando as especificidades locais e promovendo a inclusão. Fomento à autogestão e ao trabalho coletivo: Enfatizando a importância do protagonismo dos trabalhadores na gestão. Confira o art. 5º da Lei nº 15. 068/2024 na íntegra: “Art. 5º São diretrizes orientadoras dos empreendimentos beneficiários da Política Nacional de Economia Solidária:      I - administração democrática;      II - garantia da adesão livre e voluntária;      III - trabalho decente;      IV - sustentabilidade ambiental;      V - cooperação entre empreendimentos e redes;      VI - inserção comunitária, com a adoção de práticas democráticas e de cidadania;      VII - prática de preços justos, de acordo com os princípios do comércio justo e solidário;      VIII - respeito às diferenças e à dignidade da pessoa humana e promoção da equidade e dos direitos e garantias fundamentais;      IX - transparência e publicidade na gestão dos recursos e na justa distribuição dos resultados;      X - estímulo à participação efetiva dos membros no fortalecimento de seus empreendimentos;      XI - envolvimento dos membros na consecução do objetivo social do empreendimento; e      XII - distribuição dos resultados financeiros da atividade econômica de acordo com a deliberação de seus membros, considerada a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.      Parágrafo único. Entende-se por comércio justo e solidário a prática comercial diferenciada pautada nos valores de justiça social e solidariedade realizada pelos empreendimentos de economia solidária, e por preço justo a definição de valor do produto ou serviço construída a partir do diálogo, da transparência e da efetiva participação de todos os agentes envolvidos em sua composição, que resulte em distribuição equânime do ganho na cadeia produtiva. ” Quais são os objetivos e os princípios da Política Nacional de Economia Solidária? Os arts. 6º e 7º da Política Nacional de Economia Solidária estabelecem os objetivos e os princípios que devem reger os empreendimentos beneficiários, como: Reduzir as desigualdades sociais e regionais: Por meio da geração de emprego e renda; Fortalecer redes de economia solidária: Criando conexões entre empreendimentos para compartilhamento de recursos e conhecimentos; Ampliar o acesso ao mercado e ao financiamento: Desenvolvendo ferramentas específicas para facilitar o crescimento desses empreendimentos; Valorização do trabalho humano sobre o capital: Priorizando o bem-estar coletivo em detrimento do lucro individual; Práticas democráticas e inclusivas: Garantindo a participação igualitária na tomada de decisões; e Promoção da economia local e da solidariedade: Incentivando o consumo consciente e a produção em pequena escala. Quais os eixos de ação da Política Nacional de Economia Solidária? Finalizando o capítulo da Política Nacional de Economia Solidária, a Lei nº 15. 068/2024 estabelece alguns eixos de ação: “Art. 8º A Política Nacional de Economia Solidária organiza-se nos seguintes eixos de ações:      I - formação, assistência técnica e qualificação social e profissional;      II - acesso a serviços de finanças e de crédito;      III - fomento à comercialização, ao comércio justo e solidário e ao consumo responsável;      IV - fomento aos empreendimentos econômicos solidários e às redes de cooperação;      V - fomento à recuperação de empresas por trabalhadores organizados em autogestão; e      VI - apoio à pesquisa e ao desenvolvimento e apropriação adequada de tecnologias.      § 1º Regulamento disporá sobre a implementação da Política Nacional de Economia Solidária conforme os eixos dispostos no caput deste artigo.      § 2º A Política Nacional de Economia Solidária poderá atender aos beneficiários de programas sociais, desde que atuem em empreendimentos econômicos solidários, com prioridade para aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social. ” E estabelece que os empreendimentos econômicos solidários deverão estar regularizados através do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários para ter o acesso às políticas públicas. (Art. 9º) Sendo que é assegurado a todos os integrantes do Sinaes o acesso a informações do cadastro e os grupos informais de economia solidária serão incentivados a buscar sua regularização jurídica (Art. 9º, §§ 1º e 2º). Programa Sinaes (Sistema Nacional de Economia Solidária) A Lei nº 15. 068/2024 também cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), que organiza e coordena a implementação da Política Nacional de Economia Solidária (Art. 10). Ele funciona como um sistema articulador de diferentes iniciativas e recursos, garantindo sua aplicação eficaz. Objetivos: O Sinaes busca articular iniciativas de economia solidária em níveis local, regional e nacional, promovendo a troca de conhecimentos e a criação de redes colaborativas (Art. 11); Diretrizes: Enfatiza a participação social, garantindo transparência e inclusão em suas gestões (Art. 12); e  Integração: Composto por entidades governamentais e não governamentais, bem como redes de economia solidária, o Sinaes opera como uma ponte entre diferentes atores (Art. 13). Lembrando que serão realizadas conferências estaduais, distrital, municipais ou territoriais acerca da Economia Solidária para, posteriormente, ser realizada uma conferência nacional abordando o tema (Art. 14). O que muda no Código Civil? A Lei nº 15. 068/2024 também trouxe mudanças no Código Civil (CC), reconhecendo formalmente os empreendimentos de economia solidária como pessoas jurídicas. Além disso, o art. 15 introduz dispositivos que facilitam a formalização desses empreendimentos, promovendo o reconhecimento de suas especificidades legais e econômicas. Agora o art. 44 do CC passa a vigorar com  seguinte disposição: "Art. 44, CC. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas;  V - os partidos políticos.   VII - os empreendimentos de economia solidária. (NR) § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.   § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária e às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (NR) § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. ” Essa alteração garante maior segurança jurídica para cooperativas e associações, que antes enfrentavam dificuldades em registrar suas atividades ou acessar créditos. E com isso, os advogados têm um arcabouço jurídico mais claro para auxiliar na constituição e na defesa desses negócios. Quando essa lei entra em vigor? O Art. 16 estabelece que a Lei nº 15. 068/2024 entra em vigor na data da sua publicação, ou seja, já está vigorando desde 23 de dezembro de 2024. Por que essa lei também é conhecida como Lei Paul Singer? Paul Singer foi um dos grandes pioneiros da economia solidária no Brasil.   Economista e sociólogo, ele dedicou sua vida à promoção de modelos econômicos mais justos e sustentáveis.   Seu trabalho inspirou milhares de iniciativas de economia solidária no país e foi fundamental para que o tema ganhasse reconhecimento político e social. A homenagem ao nome de Paul Singer reflete a importância de seu legado e reforça o compromisso do Brasil com a construção de um modelo econômico inclusivo e solidário. A Importância de uma Política Nacional de Economia Solidária A Lei Paul Singer representa um avanço histórico para a economia solidária no Brasil.   Ao estabelecer a Política Nacional de Economia Solidária e o Programa Sinaes, a legislação cria um ambiente mais favorável para empreendimentos baseados na cooperação, inclusão social e sustentabilidade.   Com a regulamentação clara e abrangente, advogados e demais profissionais têm um terreno fértil para atuar, garantindo a proteção e o desenvolvimento desses empreendimentos que tanto contribuem para a redução das desigualdades e para o fortalecimento da economia local. Referências: https://www2. camara. leg. br/legin/fed/lei/2024/lei-15068-23-dezembro-2024-796796-publicacaooriginal-173900-pl. html#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20os%20empreendimentos%20de,de%202002%20(C%C3%B3digo%20Civil). --- ### Usucapião Rural: Como funciona e quais são os requisitos? > Entenda os detalhes da usucapião rural! Descubra os requisitos legais e as etapas para orientar seus clientes na regularização de propriedades rurais. - Published: 2024-12-20 - Modified: 2024-12-23 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/usucapiao-rural/ - Categorias: Direito Civil A usucapião rural tem particularidades que exigem atenção. Saiba como funciona o processo e os documentos necessários. Confira! A usucapião rural é uma modalidade de aquisição de propriedade que permite ao possuidor de um imóvel rural, que atenda a determinados requisitos legais, obter o domínio sobre a área, mesmo sem um título formal de propriedade.   É regulamentada pelo artigo 191 da Constituição Federal e pelos artigos 1. 239 e 1. 240 do Código Civil.   Para os advogados, compreender os detalhes desse instituto é essencial, especialmente ao assessorar clientes que ocupam áreas rurais por longos períodos. Neste artigo, detalhamos os principais pontos da usucapião rural, incluindo seus requisitos, modalidades e aspectos legais. Confira! Adjudicação: Como funciona e regras gerais O que é usucapião rural? Base legal: Art. 1. 239, CC. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. De acordo com o art. 1. 239, CC a usucapião rural consiste na possibilidade de aquisição da propriedade de um imóvel rural pelo exercício da posse prolongada, pacífica e ininterrupta, quando preenchidos os requisitos legais.   Essa modalidade atende ao objetivo de promover o acesso à terra para quem dela depende para subsistência, alinhando-se a políticas públicas de reforma agrária. Exemplo Prático Um agricultor ocupou uma área rural de 20 hectares há oito anos, utilizando-a para plantar alimentos e criar pequenos animais para a subsistência de sua família.   Durante esse período, ele não foi incomodado por terceiros e não possui qualquer outro imóvel em seu nome. Em tal situação, o agricultor poderá ajuizar uma ação de usucapião rural, pleiteando o reconhecimento da propriedade com base no artigo 1. 239 do Código Civil. Penhora Online: Como funciona e quais são os prazos? Usucapião rural requisitos Para que o pedido de usucapião rural seja deferido, é necessário atender aos seguintes requisitos: Posse mansa e pacífica: O ocupante não deve sofrer oposição do proprietário ou terceiros. Prazo de 5 anos: A posse deve ser contínua, sem interrupções. Finalidade econômica: A terra deve ser utilizada para a produção agrícola, pecuária ou extrativista. Área limitada a 50 hectares: O imóvel não pode exceder essa extensão. Impossibilidade de titularidade prévia: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, rural ou urbano. Função social da posse: A ocupação deve respeitar os princípios de uso produtivo e sustentável. Usucapião Extrajudicial: Como funciona e quais são os requisitos? Como solicitar a usucapião rural? O procedimento pode ser realizado por meio de ação judicial ou processo extrajudicial. Veja a seguir. Usucapião Rural Judicial Este procedimento ocorre perante o Poder Judiciário, sendo obrigatório quando há litígios, dúvidas sobre os direitos dos envolvidos ou ausência de consenso entre as partes interessadas. Requisitos: Para ingressar com a ação judicial, é necessário comprovar que o possuidor atende aos requisitos legais para a usucapião rural, previstos no artigo 1. 239 do Código Civil: Ocupação de imóvel rural com área não superior a 50 hectares; Exploração da área em trabalho próprio ou com auxílio da família, tornando-a produtiva; Exercício da posse contínua e pacífica, sem oposição, por no mínimo 5 anos; O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Documentação essencial: Declaração e descrição detalhada da área ocupada; Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado (engenheiro ou agrimensor); Certidões atualizadas do registro de imóveis; Provas testemunhais, documentos que demonstrem a posse (notas fiscais, contratos de arrendamento, etc. ); Manifestação do Ministério Público, que avaliará o interesse social e a regularidade do pedido; Consulta prévia e diligências junto ao cartório de registro de imóveis. Procedimento: Após o ajuizamento, o processo segue com a citação de terceiros interessados (vizinhos, credores e confrontantes) e a análise pelo juiz, que pode determinar perícias ou outras diligências necessárias. Usucapião Rural Extrajudicial Este procedimento é realizado diretamente no cartório de registro de imóveis, sendo introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015, buscando simplificar e agilizar o reconhecimento da usucapião. Vantagens: Rapidez em relação ao processo judicial; Menor custo, pois não há despesas processuais; Menor formalidade, desde que cumpridos os requisitos legais. Requisitos para a usucapião rural extrajudicial: Todos os requisitos para a usucapião rural judicial também se aplicam; Concordância expressa de todos os confrontantes (vizinhos e interessados); Ausência de disputas ou oposição. Documentação necessária: Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com anuência expressa dos confrontantes; Certidão negativa do registro de imóveis, atestando a inexistência de registros contraditórios; Declaração do requerente sobre a posse contínua, pacífica e ininterrupta; Certidões negativas de débitos fiscais do imóvel, se aplicável. Procedimento: O requerente apresenta a documentação diretamente ao cartório de registro de imóveis competente. O oficial do cartório realiza a análise formal dos documentos. Havendo ausência de impugnações ou irregularidades, o oficial registra o reconhecimento da usucapião. Caso surjam conflitos ou dúvidas sobre a posse, o procedimento será remetido ao Judiciário. Usucapião Coletiva: O que é, como funciona e quais são os requisitos? Usucapião rural: Dicas práticas para advogados A usucapião rural é um instrumento jurídico que exige cuidado na organização e na apresentação das provas.   Veja a seguir algumas orientações essenciais. Analise os documentos Certidões e registros: verifique as certidões de titularidade e a inexistência de ônus sobre o imóvel. Certifique-se de que o bem não é público ou possui litígios pendentes. Plantas e memoriais descritivos: certifique-se de que o levantamento topográfico está correto e atende às exigências legais. Histórico de posse: documente a origem e a continuidade da posse com recibos, contratos informais e registros fotográficos. Invista em provas testemunhais Relevância das testemunhas: identifique testemunhas idôneas que possam atestar a posse mansa, pacífica, ininterrupta e produtiva do imóvel. Depoimentos detalhados: oriente as testemunhas para relatarem a duração da posse e como ela contribuiu para a produtividade do imóvel. Explore a via extrajudicial Viabilidade: avalie se o caso atende aos requisitos para a usucapião extrajudicial, como a inexistência de oposição e a regularidade dos documentos. Considere a função social da propriedade Produtividade: demonstre que a ocupação atende aos requisitos de exploração econômica ou utilização sustentável do imóvel. Impacto social: enfatize como a regularização fundiária promove a justiça social e a segurança jurídica no campo. Esteja atento a impedimentos Imóveis públicos: lembre-se de que bens públicos não podem ser usucapidos, conforme previsto no artigo 183, §3º da Constituição Federal. Disputas judiciais: verifique a inexistência de ações possessórias ou reivindicatórias em andamento que possam inviabilizar o pedido. Usucapião Extraordinária: Requisitos, procedimentos e dicas práticas A importância da usucapião rural A usucapião rural é um instrumento jurídico fundamental para garantir o acesso à terra e a regularização fundiária, especialmente para pequenos agricultores que dependem dela para sua subsistência.   Este processo, regulamentado pela Constituição Federal e pelo Código Civil, promove não apenas a segurança jurídica, mas também contribui para a função social da propriedade. Para advogados, compreender as nuances desse instituto é essencial para assessorar clientes de forma eficaz, seja em vias judiciais ou extrajudiciais. Dessa forma, seguir os requisitos legais, organizar provas robustas e explorar as melhores alternativas para cada caso são passos determinantes para o sucesso na obtenção do direito de propriedade rural. Leia nosso Guia sobre a Lei do Inquilinato (Lei 8. 245/91) --- ### Usucapião Extraordinária: Requisitos, procedimentos e dicas práticas > Saiba as exigências legais para realizar a usucapião extraordinária e veja dicas práticas para agilizar o processo e garantir os direitos de seus clientes. - Published: 2024-12-20 - Modified: 2024-12-20 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/usucapiao-extraordinaria/ - Categorias: Direito Civil Domine os detalhes da usucapião extraordinária! Saiba quais são os requisitos, os procedimentos e dicas práticas. A usucapião extraordinária é uma modalidade de aquisição de propriedade que se destaca por não exigir boa-fé ou justo título por parte do possuidor.   Prevista no art. 1. 238 do Código Civil, ela é fundamentada no exercício prolongado da posse, independentemente de qualquer justificativa formal, como contrato ou registro prévio. Este artigo aborda os principais aspectos da usucapião extraordinária, incluindo seus requisitos, prazos, e as etapas para advogados que desejam atuar nesse tipo de processo. Confira! Lei do Superendividamento: Saiba como funciona O que é a usucapião extraordinária? A usucapião extraordinária é um mecanismo jurídico que permite a aquisição da propriedade pela posse prolongada de um imóvel, desde que cumpridos os requisitos legais. Essa modalidade independe de elementos como boa-fé ou justo título, sendo suficiente a comprovação da posse ininterrupta, pacífica e com animus domini (intenção de dono). A usucapião extraordinária reflete a função social da propriedade, ao consolidar na esfera jurídica situações em que o possuidor exerce, de forma efetiva, o domínio sobre o bem por um longo período. Art. 334 CPC: Guia completo para Audiência de Conciliação ou Mediação Usucapião extraordinária requisitos  Para que a usucapião extraordinária seja reconhecida, é necessário atender aos seguintes requisitos: Posse contínua e pacífica: A posse deve ser exercida sem interrupções e sem oposição de terceiros. Prazo mínimo de 15 anos: A posse deve ser mantida por, no mínimo, 15 anos, conforme o art. 1. 238 do Código Civil. Animus domini: O possuidor deve atuar como se fosse o proprietário do imóvel, exercendo direitos como moradia, manutenção e melhoria do bem. Não exigência de justo título ou boa-fé: Diferentemente de outras modalidades de usucapião, não é necessário comprovar boa-fé ou apresentar documentos formais que justifiquem a posse. Redução do prazo para 10 anos Base Legal: Art. 1. 238, CC. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Conforme o parágrafo único do art. 1. 238 do Código Civil, o prazo para usucapião extraordinária pode ser reduzido para 10 anos quando o possuidor comprovar: Ter estabelecido sua moradia habitual no imóvel, ou; Ter realizado investimentos de caráter produtivo, como a exploração econômica do bem. Essa redução visa estimular o uso efetivo da propriedade para moradia ou produção. Documentos necessários para usucapião extraordinária Os documentos necessários para a usucapião extraordinária incluem os seguintes itens: Documentos pessoais do requerente: RG e CPF. Certidão de casamento, se aplicável. Comprovante de endereço atualizado. Documentos do imóvel: Planta e memorial descritivo assinados por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) com ART ou RRT. Certidão negativa de ônus reais e ações judiciais do imóvel. Registro de imóveis atualizado, mesmo que conste outra titularidade. Comprovação da posse contínua e ininterrupta: Contratos, recibos ou comprovantes que mostrem a posse do imóvel (contas de água, luz, IPTU, entre outros). Declarações de vizinhos ou moradores da região, preferencialmente com firma reconhecida, atestando a posse pelo prazo exigido (15 anos ou 10 anos com benfeitorias ou moradia habitual). Declarações e certidões complementares: Declaração de que não há litígios envolvendo o imóvel. Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais. Provas documentais e fotográficas: Fotografias do imóvel que demonstrem a ocupação e benfeitorias realizadas. Outros documentos que reforcem a prova de posse. Esses documentos são apresentados junto ao pedido de usucapião na via judicial ou extrajudicial, dependendo da situação.   Usucapião Coletiva: O que é, como funciona e quais são os requisitos? Etapas do processo de usucapião extraordinária Veja a seguir as principais etapas do processo de usucapião extraordinária. Levantamento de provas O possuidor deve reunir provas que demonstrem o exercício contínuo da posse, como: Contas de água e luz; Documentos fiscais e administrativos; Fotografias do imóvel; Declarações de vizinhos ou testemunhas. Ação judicial ou processo extrajudicial A usucapião extraordinária pode ser realizada: Judicialmente, mediante ação proposta no juízo competente; Extrajudicialmente, em cartório, quando houver concordância dos confrontantes e ausência de litígios. Intimação dos interessados Na via judicial, o juiz determinará a notificação do proprietário registrado, dos vizinhos (confrontantes) e de órgãos públicos, como a prefeitura. Decisão final Após análise das provas, o juiz (ou o oficial do cartório, na via extrajudicial) poderá reconhecer o direito à usucapião extraordinária, autorizando o registro da propriedade em nome do possuidor. Usucapião Extrajudicial: Como funciona e quais são os requisitos? Diferença entre usucapião extraordinária e outras modalidades Prazo: A usucapião extraordinária exige o maior prazo de posse (15 anos, com possibilidade de redução para 10 anos). Requisitos Subjetivos: Não exige boa-fé ou justo título, diferentemente da usucapião ordinária. Flexibilidade: É aplicável em casos de posse irregular ou ocupação prolongada sem documentação formal. Usucapião extraordinária: Dicas práticas para advogados Confira a seguir dicas essenciais para advogados que atuam em ações de usucapião extraordinária.   Organize as provas Reúna e sistematize toda a documentação e os elementos que comprovem a posse contínua, mansa e pacífica. Oriente o cliente a fornecer: Registros fotográficos do uso e conservação do imóvel; Comprovantes de despesas como contas de água, luz ou IPTU; Registros de benfeitorias realizadas no imóvel; Depoimentos de testemunhas que possam atestar a posse ao longo do tempo. Uma boa organização das provas aumenta as chances de êxito no processo. Verifique confrontantes Identifique quem são os proprietários e vizinhos que podem ser afetados pela ação.   Verifique também se há algum histórico de conflito e, sempre que possível: Busque acordos prévios para minimizar impasses; Solicite declarações assinadas pelos confrontantes reconhecendo a posse do cliente; Certifique-se de que não há sobreposição de registros de propriedade. Opte pela via extrajudicial, quando viável Sempre que o caso não envolver litígios ou objeções, considere iniciar o processo pela via administrativa, que pode ser concluída em cartório. As vantagens incluem: Celeridade: A tramitação é geralmente mais rápida do que no Judiciário; Custo reduzido: Evita as despesas processuais e honorários de perícias judiciais. Verifique a legislação estadual e os requisitos específicos para a usucapião extrajudicial no local. Atenção ao prazo reduzido A lei permite a redução do prazo de 15 para 10 anos quando o possuidor comprovar: Que reside no imóvel ou; Que realizou investimentos significativos, como construções ou benfeitorias duradouras. Avalie se o cliente se enquadra nessas condições, pois isso pode agilizar o reconhecimento do direito à propriedade. Utilize tecnologia jurídica Faça uso de ferramentas especializadas para tornar a gestão do caso mais eficiente. Softwares jurídicos podem ajudar a: Gerenciar documentos e evidências; Controlar prazos processuais e etapas do procedimento; Automatizar a elaboração de petições e relatórios. O uso da tecnologia não apenas otimiza o tempo, mas também reduz a chance de erros no processo. A importância da usucapião extraordinária na função social da propriedade A usucapião extraordinária é um instrumento jurídico poderoso para regularizar situações de posse prolongada, consolidando o direito à propriedade e promovendo a função social dos bens imóveis.   Sua principal característica é a ausência de exigência de boa-fé ou justo título, o que a torna especialmente acessível em casos de posse irregular. Para advogados, dominar os aspectos técnicos e práticos desse tipo de usucapião é essencial, sobretudo em relação à organização de provas, à análise dos requisitos legais e à escolha entre as vias judicial e extrajudicial.   Essas estratégias não apenas aumentam as chances de êxito no processo, mas também contribuem para uma atuação eficiente e alinhada às necessidades do cliente. Assim, o aprofundamento no tema e a adoção de práticas jurídicas atualizadas são diferenciais importantes para os profissionais que desejam atuar com excelência em ações de usucapião extraordinária. Confira nosso artigo sobre Alegações Finais no CPC: O que é e como fazer? --- ### Recesso Forense no TJRS 2024/2025: Suspensão de prazos e medidas urgentes > O Recesso Forense no TJRS traz alterações importantes! Conheça as regras de suspensão de prazos e como funciona o plantão judiciário para medidas urgentes. - Published: 2024-12-19 - Modified: 2025-01-09 - URL: https://juridico.ai/noticias/recesso-forense-tjrs-2024-2025/ - Categorias: Notícias sobre Direito No Recesso Forense do TJRS, os prazos são suspensos, mas atenção às medidas urgentes. Leia mais! O recesso forense é um período anual em que o expediente nos tribunais é ajustado para atender apenas demandas urgentes. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), este recesso ocorrerá de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025.   Durante esse intervalo, os prazos processuais estarão suspensos, e as atividades regulares, como audiências e sessões de julgamento, não serão realizadas. Para advogados, é fundamental compreender como funcionará o expediente, os prazos processuais e o plantão judiciário durante esse período.   Este artigo reúne informações essenciais para que você possa se organizar adequadamente durante o recesso forense 2024/2025. https://www. youtube. com/watch? v=CB7ckGtCDyY Recesso Forense no TJSP 2024/2025: Como funciona e quais são as regras? Quais são os prazos e o expediente no TJRS durante o recesso forense 2024/2025? Entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, o TJRS terá suas atividades regulares interrompidas, conforme disposto no Ato nº 13/2024-OE, artigo 3º: Art. 3º Fica suspenso o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, inclusive.   Nesse intervalo, os prazos processuais estarão suspensos, e o atendimento ficará limitado apenas a questões urgentes. Também não ocorrerão audiências ou sessões de julgamento durante esse período, conforme o artigo 2º, inciso I, do ato nº 13/2024-OE: Art. 2º, I – fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, nas primeira e segunda instâncias, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 1º, incisos III e IV, da Resolução nº 1458/2023 COMAG, de 4 de abril de 2023, e as sessões de julgamento de processos criminais que envolvem réus presos nos processos vinculados a essas prisões. Durante esse período, será possível acessar os processos físicos nas secretarias ou cartórios para consulta, retirar autos em carga e obter cópias, conforme previsto no artigo 2º, inciso V.   Art. 2º, V - poderá ser dada vista dos processos físicos em cartório ou em secretaria, bem como a retirada dos autos em carga e a obtenção de cópias que entenderem necessárias, nos dias de expediente forense, hipóteses em que serão reputados intimados dos atos até então realizados;  Embora o expediente regular permaneça suspenso até 6 de janeiro devido ao recesso forense no TJRS, os oficiais de justiça estarão autorizados a realizar mandados de citação e intimação, conforme estabelece o artigo 2º, inciso VI. Art. 2º, VI - os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e de intimação; Os leilões e praças previamente agendados continuarão a ocorrer normalmente, e os editais de leilão, citação e intimação já publicados permanecerão válidos. Além disso, não há impedimento para a publicação de novos editais.   No entanto, os prazos processuais estarão suspensos durante o período mencionado, conforme previsto nos incisos VI e VII do artigo 2º. VII - ficam mantidos os leilões e as praças já designados;  VII - os editais de leilão, de citação e de intimação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, restando suspensos somente os prazos processuais no período.   Quanto aos prazos processuais, a suspensão permanecerá vigente até 20 de janeiro de 2025, conforme disposto no caput do artigo 1º do ato nº 13/2024-OE. Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, anualmente, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, nos termos da Resolução nº 02/2014- Órgão Especial, de 5 de agosto de 2014, salvo nos seguintes casos (... ) Recesso Forense TJMG 2024/2025: Como funciona e as regras Como funcionam as intimações e citações eletrônicas realizadas durante o Recesso Forense no TJRS 2024/2025? No recesso forense de 2024/2025 no TJRS, as intimações e demais atos processuais realizados nesse intervalo serão considerados como efetivados no primeiro dia útil seguinte, conforme o artigo 2º, inciso II, do Ato nº 13/2024-OE. Art. 2º, II - as intimações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos, considerar-se-ão efetivados no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão; Quanto às intimações e citações eletrônicas realizadas ou disponibilizadas durante esse período, foi estabelecido que: Art. 2º, III - intimações e citações eletrônicas disponibilizadas ou efetivadas de forma passiva durante o período de suspensão obedecerão ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11. 419, de 19 de dezembro de 2006, e na regulamentação desta Corte; Assim, o artigo 5º da Lei Federal nº 11. 419/2006 estabelece: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. § 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço. § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz. § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Recesso Forense no CPC: Regras, Prazos e Medidas urgentes Plantão Judiciário no Recesso Forense 2024/2025: 1ª Instância do TJRS Confira a seguir as informações sobre o plantão judiciário da 1ª Instância durante o Recesso Forense no TJRS 2024/2025. Quais são os dias e o horário do funcionamento do Plantão Judiciário no Recesso Forense da 1ª Instância do TJRS 2024/2025? Durante o Recesso Forense de 2024/2025, o Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJRS funcionará nos seguintes dias e horários: Dias: 20, 23, 26, 27, 30 de dezembro de 2024; 2, 3 e 6 de janeiro de 2025. Horário: das 12h às 19h. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, e o expediente será restrito a medidas urgentes.   Conforme previsto no art. 2° do Ato nº 150/2024-CGJ: Art. 2º O Sistema de Plantão regulamentado por este ato diz respeito ao atendimento realizado nos dias 20, 23, 26, 27, 30 de dezembro de 2024 e 02, 03, 06 de janeiro de 2025, no horário das 12h às 19h.   § 1º Durante o período referido no art. 1º deste Ato, as medidas de urgência que ingressarem em feriados, finais de semana, bem como nos dias indicados no caput deste artigo, porém, fora do horário de expediente, serão atendidas pelo(a) Juiz(a) e pelo(a) servidor(a) plantonistas, conforme a escala de plantão estabelecida em cada Comarca para o ano em curso e também para o início de 2025.   Como será realizado o peticionamento no Plantão Judiciário da 1ª Instância durante o Recesso Forense 2024/2025 do TJRS? Durante o recesso forense 2024/2025 no TJRS, as petições referentes a 1ª Instância deverão ser realizadas pelo eproc para os processos que tramitam em formato eletrônico. Já para os processos físicos, o envio das petições deve ser feito por meio do portal do plantão web. Em qualquer uma das situações, é necessário que o advogado entre em contato com o Serviço de Plantão por telefone, informando sobre o envio da petição e comunicando o número do processo. Para mais informações acesse a página oficial do TJRS: https://www. tjrs. jus. br/novo/comunicacao/fale-conosco/plantoes/ Como ocorrerá o plantão judiciário nas Comarcas do Interior durante o Recesso Forense 2024/2025 no TJRS? Nas Comarcas do interior, a organização dos plantões poderá ocorrer de forma regionalizada, com previsão legal na Resolução nº 1458/2023-COMAG, ficando sob a responsabilidade do Diretor do Foro. Além disso, o atendimento de medidas urgentes relacionadas a processos físicos em andamento, ficarão na responsabilidade de um servidor de sobreaviso em cada unidade.   Esse servidor deverá estar disponível para abrir o cartório, localizar os autos e executar as determinações necessárias. Essa orientação está detalhada no art. 4°, §1º e 2° do Ato nº 150/2024-CGJ:  Art. 4º Nas Comarcas do interior, o(a) Magistrado(a) Diretor(a) do Foro deve editar portaria regulando o atendimento durante a suspensão das atividades, declinando o nome dos(as) Magistrados(as) e dos(as) servidores(as) escalados(as) para o plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones e contatos, encaminhando-a juntamente com cópia da Resolução n. º 1458/2023-COMAG e do presente, aos órgãos policiais, Ministério Público, OAB, Defensoria Pública, com a devida publicação no átrio do foro.   § 1º Haverá um(a) servidor(a) plantonista, mediante escala referida no caput, para atendimento das medidas novas ou em curso de processos eletrônicos.   § 2º Para atendimento das medidas urgentes relativas a processos físicos ainda em curso, poderá permanecer de sobreaviso um(a) servidor(a) de cada unidade, apto a abrir o cartório, localizar o processo e dar cumprimento às determinações. No que se refere às Comarcas de entrância inicial e intermediária, o mesmo ato estabelece as seguintes disposições: Art. 5º Nas Comarcas de entrância inicial que não optarem pelo plantão regionalizado no recesso, independentemente do número de unidades, ficará um(a) Magistrado(a) responsável para o atendimento das medidas urgentes.   Art. 6º Nas Comarcas de entrâncias intermediária e final do interior, que não optarem pelo plantão regionalizado no recesso, manter-se-á o número de Magistrados conforme tabela anexa, ressalvada a possibilidade de ajuste diverso.   Parágrafo único. Caso não ocorra consenso entre os(as) Magistrados(as), todos permanecerão em sistema de sobreaviso, respondendo pela respectiva vara, hipótese em que a distribuição de novos procedimentos urgentes será regular. Para tanto, deverá permanecer em regime de plantão também o distribuidor(a) ou servidor(a) apto(a) a realizar as atividades inerentes ao setor.   Como será o plantão na 1ª Instância na Comarca de Porto Alegre durante o recesso forense 2024/2025? Durante o recesso forense 2024/2025, o atendimento na Comarca de Porto Alegre será realizado conforme as seguintes condições: Dias de atendimento:  20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024; 2, 3 e 6 de janeiro de 2025. Órgão: Serviço de Plantão da Comarca da Capital. Horário: Das 12h às 19h. Somente para o atendimento de medidas urgentes, sejam elas novas ou vinculadas a processos em andamento. Essas determinações estão previstas no art. 7º do Ato nº 150/2024-CGJ: Art. 7º Na Comarca de Porto Alegre, nos dias 20, 23, 26, 27, 30 de dezembro de 2024 e 02, 03, 06 de janeiro de 2025 no horário das 12h às 19h, as medidas de urgência, novas ou referentes a processos em curso serão recepcionadas pelo Serviço de Plantão do Foro Central, nos termos da Resolução n. º 1458/2023-COMAG, observados ainda o regramento instituído no presente Ato e o fluxo a ser determinado pela Direção do Foro da Comarca da Capital.   O atendimento durante o plantão será realizado, preferencialmente, por meio remoto, conforme estabelece o art. 8º, § 1º. Art. 8º, § 1º O atendimento do Serviço de Plantão da Comarca da Capital será preferencialmente por meio remoto.   No que diz respeito aos processos físicos, um servidor designado de cada unidade permanecerá de sobreaviso, preparado para acessar e cumprir determinações urgentes.   Já os processos eletrônicos, sejam novos ou intermediários, deverão ser tratados remotamente sempre que for viável. Essa orientação está prevista no art. 8º, § 4º, do Ato nº 150/2024-CGJ. Art. 8º, § 4º Para atendimento das medidas urgentes relativas a processos físicos em curso, deverá permanecer de sobreaviso, pelo menos, um(a) servidor(a) de cada unidade, apto(a) a abrir o cartório, localizar o processo e dar cumprimento às determinações. Em se tratando de feito tramitando em sistema eletrônico, novos ou intermediários, o cumprimento das determinações, sempre que possível, dar-se-á remotamente pelo(a) servidor(a) de sobreaviso da unidade jurisdicional respectiva, observado o fluxo determinado pela Direção do Foro da Capital. Como funcionará o atendimento para medidas urgentes na área criminal durante o recesso forense na 1ª Instância do TJRS 2024/2025? O funcionamento para as ações de medidas urgentes na área criminal durante o recesso forense no TJRS ocorrerá nos seguintes locais de atendimento: Varas de Execuções Criminais Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Datas de atendimento: Dezembro de 2024: 20, 23, 26, 27, 30 Janeiro de 2025: 02, 03, 06 Horário de atendimento: Das 12h às 19h O atendimento será realizado nas próprias unidades, com preferência para o atendimento remoto. Essa determinação está prevista no art. 10, § 1º, do Ato nº 150/2024-CGJ. Art. 10. Na Comarca de Porto Alegre, as medidas urgentes ingressadas nas Varas de Execuções Criminais, na Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas e nos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, nos dias 20, 23, 26, 27, 30 de dezembro de 2024 e 02, 03, 06 de janeiro de 2025, no horário das 12h às 19h, serão atendidas nas próprias unidades.   § 1º O atendimento das unidades citadas no caput deste artigo, será realizado, preferencialmente por meio remoto, em sistema de revezamento (se for o caso) entre os Magistrados(as) e servidores(as) atuantes nas respectivas unidades, mediante escala a ser elaborada pelos Magistrados com subsequente comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça.   Recesso Forense no CPP: Regras, Prazos e Medidas urgentes Como funcionará o atendimento para medidas urgentes de Infância e Juventude e autorização para viagens no recesso forense na 1ª Instância do TJRS 2024/2025? O funcionamento para as ações de medidas urgentes na área de infância e juventude durante o recesso forense no TJRS ocorrerá no seguinte local de atendimento: Justiça Instantânea – JIN Datas de atendimento: Dezembro de 2024: 20, 23, 26, 27, 30 Janeiro de 2025: 02, 03, 06 Horário de atendimento: Das 12h às 19h Responsáveis: Atendimento realizado por Magistrado(a) designado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça. Magistrados(as) das Varas da Infância e Juventude:  Responsáveis por elaborar a escala dos servidores. Comunicação da escala à Corregedoria-Geral da Justiça. Art. 10. § 2º Nos Juizados da Infância e da Juventude e respectivos projetos, as medidas urgentes ingressadas nos dias 20, 23, 26, 27, 30 de dezembro de 2024 e 02, 03, 06 de janeiro de 2025, no horário das 12h às 19h, serão atendidas na Justiça Instantânea – JIN, por Magistrado(a) a ser designado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça, competindo aos(às) Magistrados(as) das Varas da Infância e Juventude elaborarem a escala dos servidores, com subsequente comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça. Já a solicitação de autorização judicial para viagem de crianças e adolescentes ocorrerá da seguinte maneira: Local: Posto de Atendimento do Aeroporto Salgado Filho Horário: 12h às 19h nos dias úteis Veja a previsão presente no Ato nº 150/2024-CGJ: Art. 8°. § 2º As autorizações judiciais para viagem de crianças e/ou adolescentes serão expedidas pelo Serviço de Plantão do Foro Central, mantendo-se o funcionamento do Posto de Atendimento do Aeroporto Salgado Filho, nos dias úteis, das 12h às 19h, conforme regramento atual. Como será o funcionamento da prisão civil e das audiências de custódia durante o recesso forense 2024/2025 no TJRS? O artigo 20 do Ato nº 150/2024-CGJ regula as comunicações de prisão civil e audiências de custódia durante o recesso forense de 2024/2025 no TJRS. Nas Comarcas do Interior, as atividades seguirão regras específicas descritas no ato, enquanto na Comarca de Porto Alegre, o §2º do artigo 20 traz orientações adaptadas à capital. Confira mais detalhes sobre como essas medidas serão aplicadas em cada caso. Art. 20. Nas Comarcas do Interior, a análise das comunicações de prisão civil e a realização das audiências de custódia das medidas que ingressarem no sistema eproc, a partir das 14h, serão de responsabilidade do(a) Juiz(a) plantonista do dia seguinte, salvo deliberação diversa dos(as) Magistrados(as).   § 1º Na Comarca de Porto Alegre, a responsabilidade pela análise da prisão civil e realização das audiências de custódia, que ingressarem no sistema eproc de segunda a quinta-feira, será:  I – Dos(as) Magistrados(as) e servidores(as) da escala do dia do Plantão do Recesso, quando as medidas ingressarem no sistema eproc, no período das 11h01 até às 18h, salvo deliberação diversa dos(as) Magistrados(as).   II – Dos(as) Magistrados(as) e servidores(as) da escala do Serviço de Plantão Permanente, quando as medidas ingressarem no sistema eproc, das 18h01 de um dia até as 11h do dia seguinte, salvo deliberação diversa dos (as) Magistrados (as). § 2º Na Comarca de Porto Alegre, a responsabilidade pela análise da prisão civil e realização das audiências de custódia, que ingressarem no sistema eproc nas sextas-feiras (20/12/2024, 27/12/2024 e 03/01/2025), será do Plantão do Recesso das 08h às 14h59, e do Serviço de Plantão Permanente a partir das 15h.   Plantão Judiciário no Recesso Forense 2024/2025: 2ª Instância do TJRS Veja a seguir as informações sobre o plantão judiciário da 2ª Instância durante o Recesso Forense no TJRS 2024/2025. Quais assuntos são analisados no Plantão Judiciário da 2ª Instância do TJRS? No período de Recesso Forense do TJRS, apenas as medidas apresentadas em regime de plantão que se enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 1º do Assento Regimental 03/2014-OE serão analisadas pelo magistrado responsável pelo plantão, confira:  Art. 1º. as medidas judiciais de competência do tribunal de justiça, em regime de plantão, serão recebidas no serviço de plantão do foro central (prédio I) e encaminhadas aos magistrados plantonistas, desde que referentes ao exame das seguintes matérias: a) “habeas corpus”, quando o coator ou o paciente for membro do poder legislativo estadual, servidor ou autoridade cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do tribunal de justiça, quando se tratar de crime sujeito a esta mesma jurisdição em única instância, ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido; b) mandados de segurança contra atos do governador do estado, da assembleia legislativa estadual e de seus órgãos, dos secretários de estado, do tribunal de contas do estado e de seus órgãos, dos juízes de primeira instância, dos membros do ministério público e do procurador-geral do estado; c) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do ministério público estadual visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; d) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; e) medida de urgência, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; f) comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória em que figurar autoridade elencada no artigo 96, incisos X e XI, da constituição do estado do rio grande do sul. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11. 340/2006) também serão analisadas, mesmo que a vítima não compareça ao plantão. Para isso, basta que os autos sejam enviados pela polícia civil, conforme disposto no art. 1º, §3º. É importante que o advogado justifique de maneira clara a adequação de sua medida ao regime de plantão, além de comprovar sua urgência, conforme estabelece o art. 2º, parágrafo único, do Assento Regimental 03/2014-OE. Art. 2º As medidas judiciais ingressadas em regime de plantão, somente terão seu devido encaminhamento para apreciação do magistrado plantonista se forem atendidas expressamente as disposições do artigo 1º deste assento. Parágrafo único. É de responsabilidade do peticionante demonstrar expressamente o cabimento do ingresso de sua medida em regime de plantão, bem como a sua urgência. Ao realizar a petição, é fundamental redobrar a atenção, pois, de acordo com o art. 3º do Assento Regimental 03/2014-OE, caso o magistrado de plantão considere que não há urgência ou risco de prejuízo, os autos serão encaminhados para a distribuição regular no dia útil seguinte. Art. 3º Verificada pelo magistrado plantonista a ausência de prejuízo e do caráter de urgência, remeterá os autos para distribuição normal no primeiro dia útil seguinte. Como será realizado o peticionamento no Plantão Judiciário da 2ª Instância durante o Recesso Forense 2024/2025 do TJRS? O peticionamento do plantão judiciário da 2ª Instância do TJRS, seguirá o disposto no art. 2º do Ato 02/2023-1ªVP: Art. 2º Todo peticionamento relativo a processos que tramitam no Sistema eproc será efetuado exclusivamente nesse Sistema. Dessa forma, todas as petições referentes a processos no sistema eproc devem ser realizadas exclusivamente por meio dessa plataforma. No entanto, para medidas urgentes durante o recesso, o advogado deve entrar em contato com o plantão judiciário para informar o número do processo e relatar a urgência, utilizando os seguintes telefones: Plantão — Direito Público: (51) 99523-4738 Plantão — Direito Criminal: (51) 99971-8283 Plantão — Direito Privado: (51) 99981-4887 Além disso, caso não seja feito o contato com o plantão para comunicar a urgência, a petição protocolada será analisada somente pelo juízo competente após o retorno das atividades forenses regulares. Essa orientação está prevista no art. 3º do Ato 02/2023-1ªVP, que regulamenta o funcionamento do Plantão Judiciário no âmbito da 2ª Instância do TJRS. Como será tratada a indisponibilidade do sistema do TJRS durante o Recesso Forense 2024/2025 no plantão judiciário da 2ª Instância? Se o sistema eproc do TJRS estiver indisponível durante o Recesso Forense 2024/2025, as petições destinadas ao plantão de 2ª Instância poderão ser entregues presencialmente. Nessa situação, o advogado deve dirigir-se ao Balcão do Serviço de Plantão, localizado no Foro Central I, na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, sem número, sala B-213, 2º andar, em Porto Alegre. Além disso, o advogado pode contatar o plantão da 2ª Instância do TJRS durante o Recesso Forense 2024/2025 pelo seguinte e-mail: frpoacentapoioplant@tjrs. jus. br. Confira mais informações aqui: https://www. tjrs. jus. br/static/2024/08/Protocolo-no-Plantao-Jurisdicional-de-2o-Grau-15-08-2024. pdf Recesso Forense de 2024/2025 no TJRS: A importância de acompanhar as atualizações e procedimentos O recesso forense de 2024/2025 no TJRS, o expediente será suspenso entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, com exceção de medidas urgentes, que serão atendidas pelo plantão judiciário.   A suspensão dos prazos processuais e a vedação de audiências e sessões de julgamento reforçam a importância de se estar atento às datas e aos procedimentos específicos para cada tipo de processo durante o recesso forense no TJRS.   Para mais detalhes sobre os plantões e a realização de atos processuais durante esse período, recomendamos que você acesse a página oficial do TJRS e continue acompanhando as atualizações sobre o funcionamento do tribunal. Aproveite e leia também o artigo sobre Recesso Forense no TJRJ 2024/2025: Regras e Plantão Judiciário --- ### Usucapião Extrajudicial: Como funciona e quais são os requisitos? > Usucapião extrajudicial facilita a regularização de imóveis. Saiba como funciona esse procedimento realizado em cartório e quais são os requisitos. - Published: 2024-12-19 - Modified: 2024-12-19 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/usucapiao-extrajudicial/ - Categorias: Direito Civil Usucapião extrajudicial é uma alternativa mais rápida. Saiba como funciona esse procedimento e quais os requisitos para regularizar o imóvel. A usucapião extrajudicial, regulamentada pela Lei nº 13. 105/2015 (Código de Processo Civil), oferece uma alternativa célere e menos onerosa para a regularização de imóveis. Este procedimento é realizado diretamente no cartório de registro de imóveis e se aplica a situações onde há consenso entre as partes e ausência de litígios. A seguir, detalharemos o funcionamento, os requisitos e as etapas do procedimento. Acompanhe! Adjudicação Compulsória: O que é e quando cabe essa ação? O que é a usucapião extrajudicial? A usucapião extrajudicial é uma forma de aquisição de propriedade pela posse contínua de um bem, sem a necessidade de ajuizar uma ação judicial.   Esse procedimento é realizado no cartório competente e regulamentado pelo art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6. 015/1973), acrescido pelo Código de Processo Civil de 2015 e o Provimento nº 65/2017 do CNJ.   Confira o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos: Art. 216-A.   Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com (... ) Esse modelo visa facilitar o reconhecimento de propriedade para possuidores que atendem aos requisitos legais, promovendo maior agilidade e redução de custos em relação à via judicial. Usucapião Coletiva: O que é, como funciona e quais são os requisitos? Usucapião extrajudicial requisitos Para que a usucapião extrajudicial seja viável, é necessário atender aos seguintes critérios: Posse contínua e pacífica: o possuidor deve exercer a posse do imóvel sem interrupções e sem contestação por terceiros. Prazo legal: o tempo de posse varia conforme a modalidade de usucapião aplicável (por exemplo, 5 anos para usucapião especial urbano, 10 anos para usucapião ordinário). Função social: o imóvel deve estar sendo utilizado para moradia ou produção, atendendo ao princípio da função social da posse. Concordância expressa dos envolvidos: não pode haver litígio quanto à posse do imóvel. Todos os proprietários e confrontantes (vizinhos) devem concordar formalmente. Ausência de registros impeditivos: o imóvel não pode ser público, e os registros cartoriais devem estar livres de restrições que inviabilizam o procedimento. Como funciona o procedimento da usucapião extrajudicial? O procedimento segue os seguintes passos: Requerimento inicial: O possuidor apresenta o pedido no cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel, acompanhado de documentos comprobatórios. Documentação exigida, conforme o art. 216-A da Lei de Registros Públicos, são:  Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e pelos confrontantes (vizinhos). Ata notarial de posse: lavrada por tabelião, comprova o tempo de posse do requerente e, se necessário, o de seus antecessores. Certidões negativas de ônus e débitos do imóvel. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel. Declarações de testemunhas que comprovem o tempo de posse. Comprovantes de posse (contas de água, luz, entre outros). Justo título ou outros documentos: comprovam origem, continuidade, natureza e tempo da posse, pagamento de impostos e taxas incidentes sobre o imóvel. Análise registral: O oficial do cartório verifica a regularidade da documentação e publica o edital, permitindo que terceiros se manifestem sobre o pedido. Concordância das partes: Proprietários anteriores, confrontantes e eventuais interessados devem manifestar sua anuência por meio de declarações formais. Registro da usucapião: Concluída a análise e verificada a ausência de impugnações, o cartório procederá ao registro da usucapião, formalizando o direito de propriedade em nome do requerente. Quais são as vantagens da usucapião extrajudicial? Celeridade: em comparação a via judicial, o procedimento administrativo é significativamente mais rápido. Menor custo: evita as custas processuais e despesas com perícias judiciais. Desburocratização: dispensa a intervenção do Poder Judiciário, reduzindo formalidades. Qual é o valor exigido para a solicitação de usucapião extrajudicial? O valor para a solicitação de usucapião extrajudicial varia entre 5% e 20% do valor do imóvel, dependendo do caso específico. Esses custos incluem taxas do Registro de Imóveis e outros gastos. Dicas práticas para advogados no procedimento de usucapião extrajudicial Documentação completa e atualizada Garanta que todos os documentos necessários estejam devidamente reunidos e atualizados. Isso inclui: Planta e memorial descritivo do imóvel: devem ser assinados por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e registrados no CREA ou CAU. Comprovantes de posse: reúna documentos que provem a posse mansa, pacífica e contínua, como contas de água, luz, IPTU ou declarações de vizinhos. Certidões negativas: inclua certidões de distribuição cível, criminal e fiscal para comprovar a inexistência de pendências judiciais ou tributárias que inviabilizam o procedimento. Consulta prévia ao cartório de registro de imóveis Antes de iniciar o processo, verifique se o imóvel possui registros impeditivos, como: Pendências jurídicas: averbações de penhora, hipoteca ou outros gravames. Indisponibilidade do bem: certifique-se de que não há restrições legais que impeçam a transferência da propriedade. Essa consulta inicial pode evitar a devolução do pedido por parte do cartório. Escolha da modalidade de usucapião adequada Analise cuidadosamente o caso do cliente para determinar a modalidade de usucapião que melhor se aplica. Exemplos: Usucapião extraordinária: requer posse por 15 anos, reduzidos para 10 anos com melhorias realizadas no imóvel. Usucapião ordinária: necessita de justo, título e posse por 10 anos, reduzidos para 5 anos em determinadas condições. Usucapião especial urbana ou rural: aplicável a áreas específicas, com prazos de posse mais curtos e restrições legais específicas. Certifique-se de que os requisitos legais sejam atendidos para evitar impugnações. Consulta técnica com especialistas Considere envolver profissionais especializados, como topógrafos e engenheiros, para verificar a precisão das medições e a regularidade da documentação técnica.   Isso é fundamental para atender aos padrões exigidos pelo cartório e evitar retrabalhos. Acompanhamento do procedimento junto ao cartório Após o protocolo do pedido, mantenha contato constante com o cartório para acompanhar o andamento e esclarecer eventuais exigências. Isso garante agilidade e evita atrasos desnecessários no trâmite. Com essas práticas, o advogado assegura maior eficiência no processo de usucapião extrajudicial, minimizando riscos e otimizando o tempo de regularização da propriedade. Solução ágil e segura: O papel do advogado na usucapião extrajudicial Para advogados, a usucapião extrajudicial é uma oportunidade de oferecer aos clientes uma solução ágil e econômica para a regularização de imóveis, evitando os custos do processo judicial.   O sucesso desse procedimento depende de uma atuação estratégica, com atenção aos detalhes técnicos e jurídicos. Dessa forma, garantir uma análise criteriosa da documentação, realizar consultas prévias ao cartório e escolher a modalidade adequada de usucapião são passos essenciais para minimizar riscos e evitar impugnações.   Além disso, o acompanhamento contínuo do processo junto ao cartório permite resolver possíveis exigências de forma proativa. A prática da usucapião extrajudicial exige precisão e expertise, mas pode se tornar um diferencial competitivo para advogados que desejam agregar valor ao seu serviço, promovendo soluções eficazes e seguras para seus clientes. Confira nosso artigo sobre Penhora de Criptomoedas: Como funciona nos processos de execução? Perguntas frequentesA usucapião extrajudicial é uma forma de aquisição de propriedade pela posse contínua de um bem, sem a necessidade de ajuizar uma ação judicial. Esse procedimento é realizado no cartório competente e regulamentado pelo art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6. 015/1973), acrescido pelo Código de Processo Civil de 2015 e o Provimento nº 65/2017 do CNJ. Documentação exigida, conforme o art. 216-A da Lei de Registros Públicos, são: Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e pelos confrontantes (vizinhos). Ata notarial de posse: lavrada por tabelião, comprova o tempo de posse do requerente e, se necessário, o de seus antecessores. Certidões negativas de ônus e débitos do imóvel. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel. Declarações de testemunhas que comprovem o tempo de posse. Comprovantes de posse (contas de água, luz, entre outros). Justo título ou outros documentos: comprovam origem, continuidade, natureza e tempo da posse, pagamento de impostos e taxas incidentes sobre o imóvel. Posse contínua e pacífica;Função social;Posse ininterrupta do bem por no mínimo dez anos;Boa-fé;Concordância expressa dos envolvidos;Ausência de registros impeditivos. --- ### Usucapião Coletiva: O que é, como funciona e quais são os requisitos? > Usucapião coletiva é a solução para regularizar terrenos ocupados por comunidades. Entenda os requisitos desse processo e como funciona. Leia mais! - Published: 2024-12-19 - Modified: 2024-12-20 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/usucapiao-coletiva/ - Categorias: Direito Civil Usucapião coletiva é uma ferramenta importante para regularização fundiária Saiba os passos e as condições legais para aplicar esse instituto. A usucapião coletiva é uma modalidade jurídica que permite a regularização fundiária de áreas ocupadas por comunidades de baixa renda.   Regulamentada pelo art. 10 da Lei nº 10. 257/2001 (Estatuto da Cidade) e complementada pelo art. 1. 228, §§4º e 5º do Código Civil, a usucapião coletiva é uma ferramenta essencial para promover a função social da propriedade, garantindo o direito à moradia e a segurança jurídica dos ocupantes. Neste artigo, exploramos os conceitos, requisitos, etapas e aspectos práticos dessa modalidade. Acompanhe!   Adjudicação Compulsória: O que é e quais são os requisitos? O que é a usucapião coletiva? A usucapião coletiva é uma forma de aquisição da propriedade destinada a comunidades que ocupam áreas urbanas para fins de moradia.   Diferentemente de outras modalidades, essa ferramenta jurídica abrange uma coletividade, atribuindo a cada indivíduo uma fração ideal do imóvel ocupado, sem necessidade de delimitação física. O principal objetivo da usucapião coletiva é a regularização fundiária de áreas urbanas ocupadas por populações de baixa renda, promovendo o direito à moradia e o uso adequado do solo urbano. A usucapião coletiva possui previsão legal nos seguintes dispositivos, confira: Art. 10 da Lei nº 10. 257/2001 (Estatuto da Cidade). Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.       Art. 1. 228 do Código Civil. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. (... ) § 4 o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. § 5 o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores. Usucapião Extrajudicial: Como funciona e quais são os requisitos? Quais são os requisitos da usucapião coletiva? Para que a usucapião coletiva seja reconhecida, é necessário cumprir os seguintes requisitos: Área Urbana: O imóvel deve estar localizado em zona urbana, conforme definição do plano diretor municipal. Posse Contínua e Pacífica: A comunidade deve comprovar o uso ininterrupto e sem oposição por 5 anos. Finalidade Habitacional: A ocupação deve ser destinada exclusivamente à moradia. Ausência de propriedade: Os beneficiários não podem ser proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Área com até  250 m² por possuidor: A área ocupada deve resultar em frações inferiores a 250 m² por possuidor.   Função Social da Propriedade: A posse deve atender ao princípio da função social, que é um dos pilares do Estatuto da Cidade. Como funciona o procedimento da usucapião coletiva? O processo de usucapião coletiva pode ser realizado por meio de ação judicial ou, em casos mais simples, por procedimento extrajudicial.   Confira as etapas: Reunião de documentos: Planta e memorial descritivo da área. Comprovantes de ocupação contínua por 5 anos. Declaração de que os beneficiários não possuem outros imóveis. Análise da ocupação: Verificação de que a ocupação atende aos requisitos de baixa renda e moradia. Certificação de que a posse é pacífica e não enfrenta litígios. Demarcação e Registro: Em caso de aprovação judicial ou extrajudicial, a área é registrada em nome da coletividade, atribuindo-se frações ideais aos beneficiários. Regularização Fundiária: Após o registro, a comunidade obtém o título de propriedade e pode realizar melhorias ou buscar financiamento para infraestrutura. Diferenças entre usucapião coletiva e individual AspectoUsucapião IndividualUsucapião ColetivaFinalidadeRegularizar um imóvel por pessoa. Regularizar áreas ocupadas coletivamente. Área MínimaNos outros tipos (ordinária e extraordinária), geralmente não há limite. A metragem não pode ultrapassar 250 m² por possuidor.  BeneficiáriosApenas um possuidor. Uma coletividade de baixa renda. Propriedade FinalPlena e individual. Fração ideal para cada ocupante. Quanto tempo leva para regularizar a usucapião coletiva? O prazo para a conclusão do processo depende da modalidade escolhida: Judicial: Pode levar anos, especialmente em áreas com disputas ou documentação incompleta. Extrajudicial: Geralmente é mais rápido, com duração média de 6 meses a 1 ano, caso os requisitos estejam devidamente cumpridos. Usucapião coletiva: Dicas práticas para advogados A usucapião coletiva é um instrumento jurídico importante para regularizar a posse de áreas urbanas ocupadas coletivamente, garantindo o direito à moradia para comunidades.   O processo exige atenção a detalhes técnicos e legais, além de estratégias eficazes para garantir o êxito.   Confira as principais dicas práticas para advogados que atuam nessa área: Identifique os requisitos locais: verifique a legislação municipal e o plano diretor para confirmar a classificação da área como urbana. Essas informações são essenciais para enquadrar o caso como usucapião coletiva. Reúna provas consistentes: certifique-se de coletar documentos que comprovem a posse coletiva e o uso da área para moradia. Registros fotográficos, declarações de moradores e comprovantes de pagamento de impostos podem ser úteis. Estabeleça o diálogo com o município: muitos casos de usucapião coletiva envolvem áreas públicas ou de interesse social. Estabeleça contato com órgãos locais, como prefeituras e secretarias de habitação, para facilitar o processo e evitar conflitos. Considere o procedimento extrajudicial: se todos os confrontantes estiverem de acordo, priorize o caminho extrajudicial para economizar tempo e custos. Essa opção também tende a ser menos burocrática. Acompanhe o registro de imóveis: o registro da usucapião é fundamental para consolidar o direito de propriedade. Certifique-se de que todas as etapas do processo foram cumpridas para garantir a regularização definitiva. Promova a organização comunitária: Incentive os moradores a se organizarem em associações ou grupos representativos. Essa organização facilita a comunicação, agiliza a coleta de documentos e fortalece o caso perante os órgãos competentes. Verifique a existência de conflitos fundiários: identifique eventuais conflitos relacionados à posse da área, como disputas com proprietários anteriores ou reivindicações de terceiros. A resolução desses conflitos é fundamental para o sucesso do processo. Mantenha-se atualizado sobre a jurisprudência: acompanhe decisões recentes dos tribunais sobre usucapião coletiva. A jurisprudência pode oferecer insights valiosos para fortalecer sua argumentação jurídica. Oriente sobre a sustentabilidade pós-processo: após a regularização, oriente os moradores sobre a importância de manter os registros atualizados, pagar tributos e preservar a área regularizada. Isso garante a continuidade do direito à propriedade. Essas dicas ajudarão advogados a conduzir processos de usucapião coletiva com mais segurança e eficiência, contribuindo para a garantia de direitos fundamentais. Usucapião Extraordinária: Requisitos, procedimentos e dicas práticas Usucapião coletiva: Solução jurídica para garantir moradia e direitos sociais A usucapião coletiva é um instrumento jurídico de grande relevância para promover a regularização fundiária e assegurar o direito à moradia em comunidades de baixa renda.   Por meio de requisitos claros e processos bem definidos, essa modalidade reforça a função social da propriedade e contribui para a organização e desenvolvimento de áreas urbanas ocupadas coletivamente. Para advogados e demais profissionais envolvidos, o sucesso nesse tipo de procedimento depende de uma abordagem estratégica, com atenção às exigências legais, organização comunitária e diálogo com as autoridades competentes.   Além disso, a possibilidade de optar pelo caminho extrajudicial pode agilizar o processo e reduzir custos, beneficiando diretamente as comunidades. Por fim, ao consolidar a propriedade por meio da usucapião coletiva, promove-se não apenas a segurança jurídica dos ocupantes, mas também o fortalecimento de valores sociais e urbanos fundamentais.   Confira nosso artigo sobre Penhora de Criptomoedas: Como funciona nos processos de execução? --- ### Alienação Fiduciária: Como funciona e quais são as regras? > Entenda a alienação fiduciária! Veja como funciona, as regras desse modelo de garantia e como ele é utilizado em contratos de financiamento. - Published: 2024-12-18 - Modified: 2024-12-18 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/alienacao-fiduciaria/ - Categorias: Direito Civil Descubra as principais regras da alienação fiduciária e os direitos envolvidos em caso de inadimplência. A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia amplamente utilizada em contratos financeiros, especialmente em financiamentos de veículos e imóveis.     Trata-se de um instrumento jurídico que assegura ao credor a posse indireta de um bem enquanto a dívida não é quitada, oferecendo proteção tanto ao credor quanto ao devedor. Neste artigo, você entenderá como a alienação fiduciária funciona, suas principais regras e os aspectos legais. Acompanhe! Penhora de bens : Como funciona? O que é alienação fiduciária? Alienação fiduciária é um contrato de garantia previsto pela Lei nº 9. 514/1997, onde o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel de um bem como forma de assegurar o pagamento de uma dívida.   A posse direta permanece com o devedor, que pode utilizar o bem normalmente, enquanto o credor detém a posse indireta e a propriedade resolúvel, até que a dívida seja quitada. Após o pagamento integral da dívida, o credor devolve a propriedade ao devedor.   Caso contrário, o credor pode executar a garantia, consolidando a propriedade do bem em seu nome para fins de alienação ou leilão. Adjudicação: Como funciona e regras gerais Como funciona a alienação fiduciária? O funcionamento da alienação fiduciária segue etapas definidas por lei: Contrato de alienação fiduciária: Deve ser firmado por meio de escritura pública ou contrato registrado no cartório de registro de imóveis, ou no Detran (em caso de veículos). Contém as condições do financiamento, o valor financiado, taxas, e a cláusula de garantia. Posse e propriedade: Devedor (fiduciante): mantém a posse direta do bem e pode usá-lo conforme o contrato. Credor (fiduciário): detém a propriedade resolúvel, podendo consolidá-la caso ocorra inadimplência. Inadimplemento: se o devedor não cumprir a obrigação, o credor poderá iniciar o procedimento de consolidação da propriedade. Para imóveis, isso envolve notificação prévia ao devedor, que terá um prazo de 15 dias para regularizar o débito. Quitação da dívida ou venda do bem: com o pagamento integral, a propriedade é restituída ao devedor de forma automática ou mediante procedimento administrativo. Já em caso de consolidação da propriedade, o credor deve vender o bem em leilão. O valor arrecadado será usado para quitar a dívida, e qualquer excedente será devolvido ao devedor. Quais são as regras da alienação fiduciária? A alienação fiduciária no Brasil é regulamentada pela Lei nº 9. 514/1997, no caso de bens imóveis, e pelo Código Civil nos artigos 1. 361 a 1. 368-B.   As principais regras incluem: Obrigatoriedade de registro: a alienação fiduciária deve ser registrada no cartório de registro de imóveis (para imóveis) ou no órgão de trânsito competente (para veículos). Direitos do credor: o credor pode exigir a execução da garantia em caso de inadimplência, consolidando a propriedade do bem. Deveres do devedor: manter os pagamentos em dia e preservar o bem nas condições estipuladas pelo contrato. Procedimentos de consolidação da propriedade: no caso de imóveis, é necessário notificar o devedor e realizar um leilão público, respeitando prazos e regras estabelecidas pela lei. Execução extrajudicial: a alienação fiduciária permite a execução extrajudicial da garantia, tornando o processo mais rápido e menos oneroso para o credor. Exemplo Prático Imagine que um cliente financia um imóvel no valor de R$ 500 mil com alienação fiduciária.   Ele continua morando no imóvel e utilizando-o, mas a propriedade legal do bem pertence ao banco até a quitação completa do financiamento.   Em caso de inadimplência, o banco pode consolidar a propriedade e vender o imóvel em leilão. Vantagens da alienação fiduciária e considerações Vantagens para o Credor: Garantia de recebimento do crédito. Direito de alienação em caso de inadimplência. Agilidade na execução. Vantagens para o Devedor: Possibilidade de usufruir do bem. Taxas de juros geralmente menores em comparação a outras modalidades de garantia. Considerações Importantes: O devedor deve analisar as condições contratuais com atenção. A inadimplência pode levar à perda do bem. Principais dúvidas sobre alienação fiduciária A morte do devedor extingue o contrato de alienação fiduciária? Não. A morte do devedor não extingue o contrato de alienação fiduciária, uma vez que as obrigações decorrentes do contrato se transmitem aos herdeiros, respeitando-se os limites das forças da herança.   Nos termos do art. 1. 821 do Código Civil: Art. 1. 821 do CC. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança. Assim, o credor fiduciário pode requerer o cumprimento da obrigação ou a execução da garantia fiduciária sobre o bem alienado, observando-se as disposições legais aplicáveis à sucessão. É possível ao devedor transferir a titularidade da dívida para outra pessoa? Sim, é possível ao devedor transferir a titularidade da dívida para outra pessoa, desde que haja concordância expressa do credor, conforme dispõe o artigo 299 do Código Civil.   Art. 299 do CC. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. Esse ato, denominado assunção de dívida, ocorre quando um terceiro assume a posição de devedor, substituindo o devedor original.   A anuência do credor é indispensável, pois ele tem o direito de avaliar a capacidade e a idoneidade do novo devedor, garantindo a preservação da segurança jurídica e o adimplemento da obrigação. É permitido vender um bem alienado? Sim, é permitido vender um bem alienado, mas isso exige cuidados específicos. Um bem alienado, como um veículo financiado ou hipotecado, está vinculado a uma garantia de pagamento ao credor.   Para realizar a venda, o vendedor precisa quitar a dívida pendente ou transferir a obrigação para o comprador, caso o credor concorde.   Além disso, a negociação deve ser formalizada, com transparência sobre a situação do bem, para evitar problemas legais e garantir que o comprador esteja ciente das condições envolvidas. Qual a diferença entre alienação fiduciária e hipoteca? A principal diferença entre alienação fiduciária e hipoteca está na titularidade do bem e no processo de garantia.   Na alienação fiduciária, o devedor transfere a propriedade do bem ao credor como garantia, mantendo apenas a posse direta e recuperando a titularidade ao quitar a dívida.   Já na hipoteca, o devedor mantém a propriedade e posse do bem, que serve como garantia sem transferência de titularidade.   Além disso, a execução da garantia na alienação fiduciária é mais rápida e menos burocrática, enquanto na hipoteca exige um processo judicial para a venda do bem em caso de inadimplência. Dicas práticas na advocacia sobre contratos de alienação fiduciária Veja a seguir dicas práticas para advogados que atuam com alienação fiduciária, desde a elaboração contratual até a condução de processos de execução. Elaboração do contrato Defina as condições: garanta que todas as cláusulas estejam bem detalhadas, incluindo o valor do financiamento, taxas, prazos de pagamento e penalidades em caso de inadimplência. Inclua cláusulas de preservação do bem: é importante prever obrigações específicas para o devedor, como manutenção do bem e a preservação em boas condições. Preveja alternativas em caso de inadimplência: indique de forma explícita os procedimentos para a execução da garantia e a consolidação da propriedade, conforme a Lei nº 9. 514/1997. Registro e formalização Atente-se ao registro obrigatório: verifique se o contrato foi devidamente registrado no cartório de registro de imóveis ou no órgão de trânsito, conforme o bem dado em garantia. Confirme a regularidade do bem: antes de formalizar o contrato, certifique-se de que o bem está livre de ônus e restrições que prejudiquem a execução da garantia. Execução extrajudicial Cumpra os procedimentos legais: a execução extrajudicial deve seguir as regras estabelecidas pela legislação, especialmente nos casos de imóveis, incluindo: Notificação do devedor para purgar a mora. Respeito o prazo de 15 dias para a regularização. Realização de leilão público após a consolidação da propriedade. Documentação completa: mantenha registros detalhados de todas as notificações, publicações e atos realizados no processo de execução. Atendimento ao devedor Negociação prévia: antes de iniciar a execução, tente negociar com o devedor. Em muitos casos, é possível chegar a um acordo que evita custos adicionais para ambas as partes. Proteja os direitos do devedor: certifique-se de que o devedor compreende as condições contratuais e os riscos envolvidos na inadimplência. Isso reduz a chance de contestações futuras. Gestão de riscos Avaliação do bem: oriente seu cliente credor a realizar uma avaliação prévia do bem dado em garantia. Isso ajuda a evitar subvalorização ou complicações durante o leilão. Prevenção de fraudes: em casos de veículos ou bens móveis, atente-se a possíveis alienações ilegais ou transferências não autorizadas pelo devedor. Aspectos processuais Considere o timing do leilão: certifique-se de que o leilão seja realizado em conformidade com a legislação e em um momento oportuno para maximizar o valor de venda do bem. Fundamente bem as impugnações: caso represente o devedor, analise minuciosamente a regularidade dos atos praticados pelo credor durante a execução extrajudicial. Monitoramento pós-consolidação Distribuição do valor arrecadado: após a venda do bem em leilão, certifique-se de que eventuais excedentes sejam devolvidos ao devedor, conforme determina a lei. Regularização do registro: após a consolidação, oriente o credor a regularizar a titularidade do bem no cartório ou no órgão competente. Atualização e estudos Acompanhe alterações legislativas: esteja atento às atualizações na legislação e jurisprudência relacionadas à alienação fiduciária, especialmente em temas como leilões e proteção ao devedor. Invista em capacitação: participe de cursos e palestras sobre contratos de garantia para aprimorar seu conhecimento e oferecer um serviço mais completo aos seus clientes. Produção ágil de contratos de alienação fiduciária A alienação fiduciária é uma ferramenta jurídica poderosa que proporciona segurança tanto para credores quanto para devedores.   Conhecer suas regras e funcionamento é essencial para advogados que atuam em contratos de financiamento e garantias.   Se você quer otimizar a criação de contratos de alienação fiduciária, conte com a Jurídico AI, a plataforma de inteligência artificial para advogados.   Produza peças processuais de alta qualidade, elaboradas por uma IA 100% treinada com base na legislação, jurisprudência e doutrina, e receba orientação estratégica para casos jurídicos em poucos minutos, tudo de forma prática e eficiente. Perguntas frequentesAlienação fiduciária é um contrato de garantia previsto pela Lei nº 9. 514/1997, onde o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel de um bem como forma de assegurar o pagamento de uma dívida. Não. A morte do devedor não extingue o contrato de alienação fiduciária, uma vez que as obrigações decorrentes do contrato se transmitem aos herdeiros, respeitando-se os limites das forças da herança. Sim, é possível ao devedor transferir a titularidade da dívida para outra pessoa, desde que haja concordância expressa do credor, conforme dispõe o artigo 299 do Código Civil. Sim, é permitido vender um bem alienado, mas isso exige cuidados específicos. Um bem alienado, como um veículo financiado ou hipotecado, está vinculado a uma garantia de pagamento ao credor. Para realizar a venda, o vendedor precisa quitar a dívida pendente ou transferir a obrigação para o comprador, caso o credor concorde. --- ### Usucapião: Quais são os requisitos, as modalidades e procedimentos? > Usucapião é o caminho para regularizar um imóvel ocupado há anos. Entenda os requisitos, as modalidades existentes e os passos para o processo legal. - Published: 2024-12-18 - Modified: 2024-12-20 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/usucapiao/ - Categorias: Direito Civil Usucapião é uma forma de adquirir propriedade pela posse prolongada. Saiba os requisitos, modalidades e os passos para regularizar o imóvel. A usucapião é um instrumento jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse prolongada, desde que preenchidos os requisitos legais.   Trata-se de uma forma de regularização fundiária e de reconhecimento de direitos em situações onde não há título de propriedade formal. Neste artigo, abordaremos os requisitos, as modalidades e procedimentos relacionados ao usucapião, com informações detalhadas para advogados que atuam nessa área. Acompanhe! O que é usucapião? A usucapião é uma maneira de adquirir a propriedade ou outros direitos reais sobre um bem por meio da posse contínua, pacífica e ininterrupta por determinado período, desde que o possuidor atenda às exigências legais. Além disso, a usucapião encontra seu fundamento jurídico no princípio da função social da propriedade, no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e regulamentado pelos artigos 1. 238 a 1. 244 do Código Civil, bem como por legislações específicas. Art. 334 CPC: Guia completo para Audiência de Conciliação ou Mediação É do usucapião ou da usucapião? No Código Civil, a expressão correta utilizada é "da usucapião", conforme o título do Capítulo III, Seção I, Da Aquisição da Propriedade Móvel, onde consta a referência: "Da Usucapião".   Isso segue o padrão gramatical e legislativo do texto. Como funciona a usucapião? Para que a usucapião seja concedida, é necessário que o interessado demonstre o cumprimento de requisitos legais, que variam conforme a modalidade.   Em linhas gerais, o processo segue os seguintes passos: Identificação do bem: deve ser comprovado que o possuidor utiliza o bem de forma pública, contínua, pacífica e ininterrupta por determinado período. Atendimento aos requisitos legais: o interessado deve reunir documentos que demonstrem o tempo de posse exigido pela lei, além de atender a outros critérios, como boa-fé e justo título em alguns casos. Ação judicial ou processo administrativo: a usucapião pode ser solicitadao por meio de um processo judicial ou por via extrajudicial em cartório, desde que não haja oposição de terceiros. Usucapião Extrajudicial: Como funciona e quais são os requisitos? Quais são os requisitos para usucapião? Para que a usucapião seja concedida, é necessário cumprir os seguintes requisitos básicos: Posse contínua e ininterrupta: o possuidor deve exercer a posse de forma ininterrupta, sem abandoná-la durante o período legal. Posse pacífica: a posse deve ser exercida sem oposição, ou seja, sem contestação do proprietário original ou de terceiros. Posse de boa-fé ou justo título (em alguns casos): nem todas as modalidades exigem boa-fé ou título que comprove o direito de posse, mas essas condições podem facilitar o reconhecimento. Tempo mínimo de posse: varia conforme a modalidade de usucapião, podendo ir de 2 a 15 anos. Função social da propriedade: o uso deve atender a uma função social, como moradia ou produção econômica. Quais são as modalidades de usucapião? Existem diversas modalidades de usucapião, reguladas por diferentes legislações. Cada uma atende a contextos específicos, como demonstrado a seguir: Usucapião Ordinário:  Requisitos: 10 anos de posse contínua, pacífica, com justo título e boa-fé.   Fundamentação Legal: Art. 1. 242 do Código Civil. Usucapião Especial Rural: Requisitos: 5 anos de posse contínua de imóvel rural com até 50 hectares, utilizado para moradia e produção. Fundamentação Legal: Art. 1. 239 do Código Civil. Usucapião Coletiva: Requisitos: 5 anos de posse contínua em área urbana em que a fração por possuidor seja inferior a 250 m², ocupada por pessoas sem condições de identificar individualmente seus lotes e que não possuam outro imóvel. Fundamentação Legal: Art. 10 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10. 257/2001). Usucapião por Abandono do Lar: Requisitos: Separação de fato ou abandono do lar por mais de 2 anos. Fundamentação Legal: Art. 1. 240-A do Código Civil. Quanto custa fazer usucapião? Abaixo, detalhamos os principais custos envolvidos: Custas processuais: são os valores pagos ao poder judiciário para o andamento do processo. Incluem taxas de petição, distribuição e outras exigidas pelo tribunal. Taxas de registro: para formalizar a usucapião no cartório de registro de imóveis, após a decisão judicial, é necessário pagar o valor referente ao registro da sentença. Despesas com perícias: em alguns casos, será necessária a realização de perícia técnica para comprovar os requisitos da usucapião, como tempo de posse e a natureza da propriedade. O custo da perícia pode variar dependendo da complexidade e da região. Documentos adicionais: a coleta de documentos como certidões e registros históricos pode gerar custos extras. Qual é o prazo necessário para a aquisição por usucapião? Os prazos variam conforme a modalidade de usucapião: Usucapião Especial Urbano e Rural: 5 anos. Usucapião Ordinário: 10 anos (ou 5 anos com moradia, ou investimentos significativos). Usucapião Extraordinário: 15 anos (ou 10 anos com residência, ou melhorias no imóvel). É necessário ajuizar uma ação para reconhecimento de usucapião? Não. O usucapião pode ser requerido pela via extrajudicial no cartório de registro de imóveis, desde que não haja oposição de terceiros.   Caso contrário, é necessária a via judicial. O que impede a usucapião? Imóveis públicos: não podem ser adquiridos por usucapião. Posse violenta, clandestina ou precária: não atende aos requisitos de posse pacífica. Interrupção da posse: perda de continuidade do tempo de posse exigido. Usucapião interrompe dívidas anteriores do imóvel? Não. A usucapião não apaga dívidas relacionadas ao imóvel, como IPTU ou taxas de condomínio. No entanto, o possuidor não pode ser responsabilizado por débitos anteriores ao início de sua posse. A usucapião pode ser reconhecida mesmo que o imóvel não esteja registrado em cartório? Sim. A ausência de registro não impede a usucapião, desde que o possuidor comprove a posse e atenda aos requisitos legais. Dicas para advogados na prática da usucapião Documentação completa: reúna comprovantes de posse, contas pagas e testemunhas para fortalecer o pedido. Consulta prévia ao Cartório: verifique irregularidades no registro do imóvel antes de iniciar o procedimento. Negociação prévia: tente resolver os conflitos de forma amigável para optar pela via extrajudicial. Elaboração de petições bem fundamentadas: utilize jurisprudências e doutrinas relevantes. Atenção a modalidades específicas: avalie qual modalidade se aplica melhor ao caso do cliente, considerando o prazo e as condições exigidas. Utilize tecnologia: ferramentas como a Jurídico AI, inteligencia artificial para advogados, pode auxiliar na criação de petições e gestão de documentos jurídicos. A importância da usucapião na garantia de direitos de propriedade e regularização fundiária A usucapião é um instrumento jurídico essencial para a regularização fundiária e para o reconhecimento de direitos sobre bens, especialmente em situações onde não há título formal de propriedade.   Compreender os requisitos, modalidades e procedimentos relacionados a essa forma de aquisição de propriedade é fundamental para que os advogados possam orientar seus clientes de maneira eficaz e assertiva.   Além disso, a escolha da modalidade adequada e o cumprimento dos requisitos legais são determinantes para o sucesso do processo.   O uso de tecnologias e a negociação amigável podem contribuir para uma maior agilidade, promovendo a resolução de conflitos de forma mais célere. Confira nosso artigo sobre Penhora de bens : Como funciona? --- ### Guia completo do recesso forense do TJMG [2024/2025]: Regras gerais e como funciona > Está preparado para o recesso forense no TJMG? Confira nosso guia completo com as regras e detalhes sobre o funcionamento durante o recesso de 2024/2025. - Published: 2024-12-16 - Modified: 2024-12-18 - URL: https://juridico.ai/noticias/recesso-forense-tjmg-2024-2025/ - Categorias: Notícias sobre Direito Veja nosso guia sobre o recesso forense no TJMG e confira as regras e o funcionamento do período para não perder nenhum prazo importante. O recesso forense do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é um período em que as atividades judiciais regulares são suspensas, garantindo aos operadores do Direito uma pausa programada.   No entanto, a prestação jurisdicional não é interrompida, sendo mantido um regime de plantão para a análise de demandas urgentes, tanto na 1ª quanto na 2ª Instância. Neste artigo, você encontrará informações detalhadas sobre as regras e o funcionamento do plantão judiciário, os prazos processuais, os horários de expediente durante o recesso e os procedimentos para emissão de certidões e peticionamento eletrônico no TJMG durante o recesso.   Recesso Forense no CPC: Regras, medidas urgentes e contagem de prazos https://youtu. be/2Zb1H9rEBYE Quais assuntos são analisados no Plantão Judiciário da 1ª e 2ª Instância do TJMG? No plantão da 1ª e 2ª Instância, são analisadas demandas urgentes que não podem aguardar o retorno das atividades normais. De acordo com o art. 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 1626/2024: Art. 2º § 1º Haverá plantão na Secretaria do TJMG a partir das 8 horas do dia 20 de dezembro de 2024 até as 18 horas do dia 6 de janeiro de 2025, e nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, a partir das 18 horas do dia 19 de dezembro de 2024 até as 8 horas do dia 7 de janeiro de 2025, com a finalidade de atender: I – ao processamento e à apreciação das seguintes medidas urgentes:a) previstas nos incisos I e II do art. 214 e nos incisos I, II e III do art. 215 da Lei nº 13. 105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil – CPC, inclusive as de competência dos Juizados Especiais e de suas Turmas Recursais;protetivo, na Justiça de Primeiro Grau;b) processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Justiça de Primeiro Grau;c) medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11. 340, de 7 de agosto de 2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil;d) realização de audiência de custódia;e) processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados;f) pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;g) autorização de viagem de crianças e adolescentes;h) pedido de suspensão de execução de liminar e de sentença, de medida cautelar e de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente;i) habeas corpus, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes;j) medida liminar em dissídio coletivo de greve;k) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;l) pedidos de autorização para ingresso em imóveis com fins de busca, revista e reconhecimento;m) pedidos de cremação, exumação e inumação de cadáver;n) outros casos que, segundo o prudente arbítrio do magistrado plantonista, não possam aguardar a retomada do expediente, sem manifesto prejuízo à parte interessada;II – a outras questões relativas a serviços inadiáveis. § 3º As medidas urgentes de que trata a alínea “h” do inciso I do § 1º deste artigo serão encaminhadas pelo cartório de plantão diretamente à apreciação do Presidente do TJMG ou, na sua ausência, de seu substituto legal. Recesso Forense no TJRJ 2024/2025: Regras e Plantão Judiciário Quais matérias não são analisadas no Plantão Judiciário da 1ª e 2ª Instância do TJMG? O plantão não trata de casos não urgentes ou que possam aguardar sem prejuízo até o fim do recesso forense TJMG (art. 2º, §2º da Portaria Conjunta 1626/2024): Art. 2º, § 2º. Durante o período de plantão de que trata o § 1º deste artigo:  I - não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores, salvo quando versarem sobre as medidas urgentes previstas nesta Portaria Conjunta;  II - não serão praticados atos processuais, exceto os afetos às medidas urgentes;  III - não serão enviados expedientes processuais para publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe do TJMG pelas secretarias de juízo da Justiça de Primeira Instância e pelos cartórios da Segunda Instância.   Recesso Forense no TJSP 2024/2025: Como funciona e quais são as regras? Quais são os dias que os prazos processuais no TJMG ficaram suspensos? Conforme o artigo 2º da Portaria Conjunta 1626/2024, os prazos processuais no TJMG ficarão suspensos entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025. Art. 2º No período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões e da intimação das partes e dos advogados na Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais. Todavia, os prazos processuais seguem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2025!   Veja o que dispõe o art. 24 da mesma Portaria, onde também são mencionadas as respectivas exceções: Art. 24. No período de 7 a 20 de janeiro de 2025, nas Justiças de Primeiro e de Segundo Grau do Estado de Minas Gerais: I – ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza, salvo aqueles relacionados às medidas previstas no inciso I do § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta e às exceções de que trata o parágrafo único deste artigo Recesso Forense Criminal(CPP): Medidas urgentes e como realizar a contagem dos prazos Qual será o horário do expediente durante o recesso forense no TJMG? Durante o recesso forense no TJMG, o expediente será: Secretária do TJMG: das 8h do dia 20/12/2024 até as 18h do dia 06/01/2025. Secretarias de juízo e serviços auxiliares da direção do foro: das 18h do dia 19/12/2024 até as 8h do dia 07/01/2025. Base legal: art. 2°, §1° da Portaria Conjunta nº 1626/2024. Como será o funcionamento para a emissão de certidões durante o Plantão Judiciário do TJMG? O funcionamento para emissão de certidões durante o recesso forense do TJMG está previsto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 1626/2024. Art. 4º As certidões requeridas em caráter de urgência durante o período de que trata o § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta serão emitidas:  I - no Portal TJMG, no caso de certidões negativas;  II - na Secretaria do TJMG:  a) pela Coordenação de Informações Processuais e Protocolo - CINPROT, a certidão, inclusive para fins eleitorais, de existência ou não de processos judiciais cadastrados no TJMG em nome do requerente;  b) pelos gerentes de cartório plantonistas, as certidões de andamento processual, de andamento e peças, de atuação de advogado e demais certidões de competência dos cartórios judiciais;  III - na Comarca de Belo Horizonte:  a) pelo Serviço Suplementar de Emissão de Certidões - SECERT, a certidão judicial prevista no art. 180 do Provimento da CGJ nº 355, 18 de abril de 2018;  b) pelo servidor da vara ocupante do cargo de Gerente de Secretaria que estiver de plantão, as demais certidões não previstas na alínea “a” deste inciso;  IV - nas demais comarcas, pelo servidor ocupante do cargo de Gerente de Secretaria que estiver de plantão ou, na sua ausência, pelo gerente de secretaria designado para o plantão regional.   Parágrafo único. A certidão de antecedentes criminais será emitida pela comarca onde tramita o respectivo processo, se houver servidor ocupante do cargo de Gerente de Secretaria designado para o plantão ou, na sua falta, pelo gerente de secretaria da comarca-sede do plantão regional da microrregião.   Durante o recesso forense 2024/2025 do TJMG, as certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas conforme as seguintes orientações: Certidões negativas: devem ser solicitadas por meio do Portal TJMG. Certidões para fins eleitorais ou de verificação da existência de processos judiciais: serão emitidas pela Secretaria do TJMG, através da Coordenação de Informações Processuais e Protocolo (CINPROT). Certidões de andamento processual, atuação de advogado e outras vinculadas aos cartórios judiciais: também serão disponibilizadas pela Secretaria do TJMG, por meio dos gerentes de cartório que estiverem em regime de plantão. Nas comarcas do interior, as certidões urgentes poderão ser emitidas pelo Gerente de Secretaria que estiver de plantão.   Caso este não esteja presente, a responsabilidade ficará com o gerente designado para o plantão regional. As certidões de antecedentes criminais deverão ser solicitadas na comarca onde tramita o respectivo processo. Especificidades na comarca de Belo Horizonte: Certidões judiciais de distribuição (relativas a termos circunstanciados, inquéritos e processos envolvendo a pessoa no polo passivo): Serão emitidas pelo Serviço Suplementar de Emissão de Certidões (SECERT). Outras certidões: devem ser requisitadas ao servidor da vara responsável pelo cargo de Gerente de Secretaria, que estiver em regime de plantão. Plantão Judiciário no Recesso Forense 2024/2025: 1ª Instância do TJMG O Plantão Judiciário no Recesso Forense 2024/2025 da 1ª Instância do TJMG garante a continuidade dos serviços essenciais, assegurando a análise de questões urgentes durante o período de recesso, conforme as disposições legais. Como será o funcionamento da comarca de Belo Horizonte durante o Recesso Forense do TJMG 2024/2025? Dias 20, 26 e 27 de dezembro de 2024 e 02, 03 e 06 de janeiro de 2025 Órgãos em funcionamento, conforme art. 17 da Portaria Conjunta 1626/2024: Art. 17. Na Comarca de Belo Horizonte, nos dias 20, 26, 27 de dezembro de 2024 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, funcionarão os seguintes órgãos:  I - a Contadoria e Tesouraria - CONTES, localizada no Fórum Lafayette - Unidade Raja Gabaglia (Avenida Raja Gabaglia, nº 1753), no horário das 12 às 18 horas, onde serão recebidos todos os expedientes e os documentos a ela destinados;  II - a Gerência de Cumprimento de Mandados - GEMAN e a COJUS, centralizadas no Fórum Lafayette - Unidade Augusto de Lima (Avenida Augusto de Lima, nº 1234), no horário das 12 às 18 horas, onde serão recebidos todos os expedientes e os documentos destinados a seus respectivos setores;  III - a Coordenação de Distribuição, Autuação de Feitos, Devolução de Autos e Protocolo de Petições - CODIPRO, que deverá manter servidores plantonistas nas seguintes unidades e horários: a) Fórum Lafayette - Unidade Augusto de Lima (Avenida Augusto de Lima, nº 1234, 17º andar), no horário das 12 às 18 horas;  b) Fórum Lafayette - Unidade Raja Gabaglia (Avenida Raja Gabaglia, nº 1753), no horário das 12 às 18 horas;  c) Vara Cível da Infância e da Juventude (Rua Jaceguai, nº 208, Prado), no horário das 12 às 18 horas;  d) Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes - VECCA (Avenida Olegário Maciel, nº 515, Centro), no horário das 12 às 18 horas; e) Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte - CIA/BH (Avenida Afonso Pena, nº 2300), no horário das 7 às 18 horas; f) Varas de Sucessões e Ausências e Vara de Registros Públicos (Avenida Afonso Pena nº 2300), no horário das 7 às 18 horas;  g) a Central de Inquéritos Policiais e a CEAC-BH (Rua Diamantina, nº 770, Lagoinha); IV - a Central de Audiências de Custódia de Belo Horizonte - CEAC-BH (Rua Diamantina, nº 770, Lagoinha);  V - as secretarias de juízo, com pelo menos 1 (um) servidor, para o atendimento ao servidor designado para o plantão a que se refere o art. 20 desta Portaria Conjunta, devendo permanecer fechadas para o público externo;  VI - os Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, cíveis, fazendários e criminais, assim como a respectiva Turma Recursal, com atendimento na Unidade Francisco Sales (Avenida Francisco Sales, nº 1446, Santa Efigênia), no horário das 9 às 18 horas; VII - o Fórum Digital de Venda Nova (Rua Padre Pedro Pinto, nº 422, São Tomaz), no horário das 12 às 18 horas;  VIII - a Central de Execução de Medidas de Segurança (Rua Goiás, nº 229, sala 203, Centro), no horário das 12 às 18 horas. CONTES (Contadoria e Tesouraria): Fórum Lafayette – Unidade Raja Gabaglia (Av. Raja Gabaglia, nº 1753), das 12h às 18h. GEMAN e COJUS: Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima (Av. Augusto de Lima, nº 1234), das 12h às 18h. CODIPRO (Coordenação de Distribuição, Autuação de Feitos, etc. ): Servidores plantonistas nas seguintes unidades: Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima (17º andar), das 12h às 18h. Fórum Lafayette – Unidade Raja Gabaglia, das 12h às 18h. Vara Cível da Infância e da Juventude (Rua Jaceguai, nº 208, Prado), das 12h às 18h. VECCA (Av. Olegário Maciel, nº 515, Centro), das 12h às 18h. CIA/BH e Varas de Sucessões e Registros Públicos (Av. Afonso Pena, nº 2300), das 7h às 18h. Central de Inquéritos Policiais e CEAC-BH (Rua Diamantina, nº 770, Lagoinha). CEAC-BH (Central de Audiências de Custódia): Rua Diamantina, nº 770, Lagoinha. Secretarias de Juízo: Atendimento exclusivo ao plantão, sem abertura ao público externo. Juizados Especiais e Turma Recursal: Unidade Francisco Sales (Av. Francisco Sales, nº 1446, Santa Efigênia), das 9h às 18h. Fórum Digital de Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, nº 422, São Tomaz, das 12h às 18h. Central de Execução de Medidas de Segurança: Rua Goiás, nº 229, sala 203, Centro, das 12h às 18h. Protocolo e distribuição de feitos urgentes (processos físicos) Realizados exclusivamente na unidade predial correspondente à unidade judiciária destinatária do expediente (art. 17, §1º). Exceção: Fórum Regional do Barreiro, cujos expedientes serão recebidos no Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima, 17º andar. Audiências Custódia: CEAC-BH, das 8h às 13h, em pauta dupla (art. 17, §3º). Adolescentes infratores: Vara Infracional da Infância e da Juventude, das 7h às 13h (art. 17, §2º). Dias 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2024 e 01, 04 e 05 de janeiro de 2025 Plantão judiciário com as seguintes regras conforme art. 18 da Portaria Conjunta 1626/2024: Art. 18. Na Comarca de Belo Horizonte, nos dias 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2024 e nos dias 1º, 4 e 5 de janeiro de 2025, e no período noturno de 19 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, este no horário das 18 às 8 horas do dia seguinte, o funcionamento do plantão se dará da seguinte forma:  I - o atendimento ocorrerá na Central de Plantão Judicial - CEPLAN, localizada na Avenida Augusto de Lima, nº 1. 234, Barro Preto, térreo, telefones (31) 3330-2034 ou (31) 3330-2392; II - nos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte e respectiva Turma Recursal, as medidas urgentes que não puderem ser apresentadas via PJe serão direcionadas ao atendimento da Unidade Francisco Sales (Avenida Francisco Sales, nº 1446, Santa Efigênia), no horário das 9 às 18 horas.   Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, no período noturno, o atendimento será direcionado à CEPLAN, que ficará incumbida de acionar a equipe de plantão dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte e a respectiva Turma Recursal.   Central de Plantão Judicial – CEPLAN: Atendimento no térreo do Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima (Av. Augusto de Lima, nº 1234, Barro Preto), das 18h às 8h. Contato: (31) 3330-2034 / (31) 3330-2392. Juizados Especiais e Turma Recursal: Atendimento diurno: Unidade Francisco Sales (Av. Francisco Sales, nº 1446), das 9h às 18h. Atendimento noturno: Direcionado à CEPLAN, com acionamento da equipe de plantão. Como será realizado o peticionamento no PJe durante o Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJMG? Durante o Recesso Forense do TJMG 2024/2025, o peticionamento eletrônico no PJe do 1ª Instância do TJMG funcionará normalmente, com a distribuição de ações em geral mantida, conforme estabelecido no art. 6º da Portaria Conjunta 1626/2024.   Art. 6º Durante o período de 19 de dezembro de 2024, a partir das 18 horas, a 7 de janeiro de 2025, até as 8 horas, as ações em geral continuarão sendo distribuídas eletronicamente no sistema PJe.   § 1º A distribuição de ações e os peticionamentos de que trata o § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta ocorrerão exclusivamente no módulo plantão do sistema PJe, ressalvadas:  I - as medidas urgentes infracionais da Comarca de Belo Horizonte, que serão distribuídas e apreciadas no PJe da própria Vara Infracional da Infância e Juventude, sendo dispensada a materialização das peças respectivas;  II - as medidas urgentes relativas a feitos tributários estaduais e municipais da Comarca de Belo Horizonte que tramitam no eproc.   Nesse intervalo, a distribuição de ações e peticionamentos de medidas urgentes será realizada exclusivamente no módulo de plantão do PJe, exceto nos seguintes casos: Medidas urgentes infracionais na comarca de Belo Horizonte, que serão distribuídas e analisadas diretamente no PJe da Vara Infracional da Infância e Juventude, sem necessidade de materializar documentos; Medidas urgentes tributárias estaduais e municipais na mesma comarca, as quais continuarão a tramitar pelo sistema eproc. Dessa forma, medidas urgentes pendentes em processos eletrônicos apresentados antes do recesso serão analisadas até 19 de dezembro de 2024 pelo juiz competente (art. 7º da Portaria Conjunta 1626/2024).   Art. 7º As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos eletrônicos apresentadas antes do período de recesso forense deverão ser apreciadas pelo juiz competente até o dia 19 de dezembro de 2024. Caso não sejam apreciadas até essa data, serão encaminhadas à unidade de plantão via sistema PJe (§1º do mesmo artigo). Além disso, documentos físicos gerados por diligências devem ser entregues às secretarias no dia 7 de janeiro de 2025 para digitalização e inclusão no sistema eletrônico (art. 6º, § 3º da Portaria Conjunta 1626/2024). Art. 6 § 3º. Todos os documentos físicos gerados em virtude do cumprimento de eventuais diligências deverão ser entregues à respectiva secretaria, no dia 7 de janeiro de 2025, a qual se incumbirá da digitalização e da inclusão desses documentos no respectivo processo eletrônico, observadas, quanto ao descarte, as normas contidas no Provimento da CGJ nº 355, de 2018. Como proceder com o peticionamento de medidas urgentes quando a parte autora não possui CPF ou CNPJ? Quando a parte autora não possui CPF ou CNPJ, e essa exigência compromete o acesso à justiça ou pode resultar em perecimento de direitos, o advogado deve protocolar a petição fisicamente no distribuidor judicial. A petição física deve ser acompanhada de uma mídia contendo o conteúdo integral do documento.   Uma via será utilizada para o protocolo eletrônico, enquanto a outra será anexada ao processo. Essa orientação está prevista no art. 6º, § 4º, da Portaria Conjunta 1626/2024 do TJMG. Art. 6º, § 4º. Em relação às medidas urgentes cuja parte autora não possua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e a exigência desses dados possa comprometer o acesso à justiça e causar risco de perecimento de direitos, o advogado deverá apresentar ao distribuidor a correspondente peça por meio físico, acompanhada de mídia espelhando seu conteúdo integral, quando receberá uma das vias do protocolo de distribuição eletrônica, devendo a outra ser anexada ao processo, para o devido encaminhamento ao magistrado plantonista.   Como realizar peticionamento no eproc durante o Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJMG? Durante o Recesso Forense 2024/2025, o peticionamento no sistema eproc do TJMG seguirá disponível, assim como a distribuição de ações, conforme o art. 9º da Portaria Conjunta 1626/2024.   Art. 9º Durante o período de 19 de dezembro de 2024, a partir das 18 horas, a 7 de janeiro de 2025, até as 8 horas, as ações em geral continuarão sendo distribuídas eletronicamente no sistema eproc.   Medidas urgentes não analisadas no mesmo dia devem ser encaminhadas à unidade plantonista via eproc, desde que atendam às hipóteses previstas na Portaria (art. 10, §1º).   Art. 10. As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos eletrônicos apresentadas antes do período de recesso forense deverão ser apreciadas pelo juiz competente até o dia 19 de dezembro de 2024.   §1º As medidas urgentes que não forem apreciadas na mesma data e se enquadrarem nas hipóteses previstas nesta Portaria Conjunta deverão ser remetidas à unidade plantonista para análise, via sistema eproc, sem prejuízo de eventuais medidas administrativas posteriores, a cargo da CGJ. Já as urgências pendentes nos processos eletrônicos antes do recesso deverão ser apreciadas pelo juiz competente até 19/12/2024. Documentos físicos decorrentes de diligências devem ser entregues às secretarias no dia 7/01 para digitalização e inclusão no processo eletrônico (art. 9º, §2º).   Art. 9º, § 2º Todos os documentos físicos gerados em virtude do cumprimento de eventuais diligências deverão ser entregues à respectiva secretaria, no dia 7 de janeiro de 2025, a qual se incumbirá da digitalização e da inclusão desses documentos no respectivo processo eletrônico, observadas, quanto ao descarte, as normas contidas no Provimento da CGJ nº 355, de 2018.   Além disso, os feitos urgentes em matéria tributária estadual e municipal da capital serão tratados exclusivamente no módulo plantão do eproc (art. 9º, §1º). Art. 9º, § 1º. A distribuição de ações e os peticionamentos de que trata o § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta, desde que dentro das competências de feitos tributários estaduais e municipais da capital, ocorrerão, exclusivamente, no módulo plantão do sistema eproc, sendo dispensada a materialização das peças respectivas. Como funciona o peticionamento no SEEU durante o Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJMG? Durante o Recesso Forense, o peticionamento de medidas urgentes no SEEU do TJMG será analisado por plantões regionais específicos. Essa organização está prevista no art. 11 da Portaria Conjunta 1626/2024, que estabelece a divisão das regiões da seguinte maneira: Art. 11. As medidas de natureza urgente referentes aos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em Primeiro Grau de jurisdição que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU serão apreciadas em plantão regional específico, observando-se o seguinte:  I - 1ª Região: Abaeté, Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Campos Altos, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cláudio, Divinópolis, Dores do Indaiá, Formiga, Guapé, Iguatama, Itapecerica, Itaúna, Itumirim, Lagoa da Prata, Lavras, Luz, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Pará de Minas, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Pitangui, Pompéu, Santo Antônio do Monte, São Roque de Minas;  II - 2ª Região: Aiuruoca, Alfenas, Alpinópolis, Andradas, Areado, Baependi, Boa Esperança, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Campestre, Campos Gerais, Carmo de Minas, Carmo do Rio Claro, Candeias, Cássia, Caxambu, Cristina, Cruzília, Elói Mendes, Extrema, Guaranésia, Guaxupé, Ibiraci, Itajubá, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Jacuí, Jacutinga, Lambari, Machado, Monte Belo, Monte Sião, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Natércia, Nepomuceno, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passos, Pedralva, Piumhi, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Pratápolis, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Silvianópolis;  III - 3ª Região: Abre Campo, Açucena, Alvinópolis, Barão de Cocais, Cambuquira, Campanha, Campo Belo, Caratinga, Conceição do Rio Verde, Coronel Fabriciano, Divino, Espera Feliz, Ferros, Inhapim, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Jequeri, João Monlevade, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Mesquita, Miradouro, Mutum, Nova Era, Palma, Passa Tempo, Perdões, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, São Domingos do Prata, Timóteo, Tombos, Três Corações, Três Pontas, Varginha; IV - 4ª Região: Além Paraíba, Alto Rio Doce, Andrelândia, Barbacena, Barroso, Belo Vale, Bicas, Carandaí, Carangola, Cataguases, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Entre Rios de Minas, Ervália, Eugenópolis, Guarani, Juiz de Fora, Leopoldina, Lima Duarte, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Miraí, Muriaé, Ouro Branco, Piranga, Pirapetinga, Prados, Resende Costa, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Santos Dumont, São João Del-Rei, São João Nepomuceno, Senador Firmino, Teixeiras, Ubá, Viçosa, Visconde do Rio Branco;  V - 5ª Região: Araguari, Araxá, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Estrela do Sul, Frutal, Ibiá, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Perdizes, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Vitória, São Gotardo, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vazante;  VI - 6ª Região: Arinos, Bocaiuva, Bonfinópolis de Minas, Brasília de Minas, Buenópolis, Buritis, Coração de Jesus, Corinto, Curvelo, Espinosa, Francisco Sá, Grão Mogol, Jaíba, Janaúba, Januária, João Pinheiro, Manga, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Paracatu, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, Salinas, São Francisco, São João da Ponte, São João do Paraíso, São Romão, Taiobeiras, Três Marias, Unaí, Várzea da Palma;  VII - 7ª Região: Águas Formosas, Aimorés, Almenara, Araçuaí, Capelinha, Carlos Chagas, Conceição do Mato Dentro, Conselheiro Pena, Diamantina, Galiléia, Governador Valadares, Guanhães, Itamarandiba, Itambacuri, Itanhomi, Jacinto, Jequitinhonha, Mantena, Malacacheta, Medina, Minas Novas, Nanuque, Novo Cruzeiro, Peçanha, Pedra Azul, Pirapora, Resplendor, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Maria do Suaçuí, São João Evangelista, Serro, Tarumirim, Teófilo Otoni, Turmalina, Virginópolis;  VIII - 8ª Região: Belo Horizonte, Betim, Bonfim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itabirito, Itaguara, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mariana, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Ouro Preto, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Sete Lagoas, Vespasiano.   Vale ressaltar que a execução das decisões e das medidas determinadas no plantão judiciário regionalizado do SEEU será responsabilidade da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belo Horizonte em dias específicos: Art. 13. O cumprimento das decisões e das providências determinadas no plantão regionalizado do SEEU nos dias 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2024 e 1º, 4 e 5 de janeiro de 2025 ficará a cargo do servidor do quadro de pessoal da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belo Horizonte, nos termos da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 933, de 29 de junho de 2020.   Plantão Judiciário no Recesso Forense 2024/2025: 2ª Instância do TJMG O Plantão Judiciário da 2ª Instância do TJMG no Recesso Forense 2024/2025 garante o atendimento dos serviços essenciais, permitindo a apreciação de matérias urgentes durante o recesso, em conformidade com as normas legais. Quais mudanças estão previstas para os serviços da 2ª Instância do TJMG durante o recesso forense 2024/2025? Nos dias 20, 26 e 27 de dezembro de 2024, assim como em 02, 03 e 06 de janeiro de 2025, haverá alterações em determinados serviços relacionados à 2ª Instância do TJMG. Confira o que estabelece o art. 15 da Portaria Conjunta 1626/2024 sobre o assunto: Art. 15. Nos dias 20, 26, 27 de dezembro de 2024 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025: II - na Justiça de Segundo Grau: a) os serviços de protocolo receberão os expedientes urgentes no horário das 8 às 18 horas e os encaminharão aos cartórios, à Coordenação de Distribuição e Análise de Prevenção - CODIPRE e aos demais órgãos das diretorias executivas, das secretarias e das assessorias que se encontrarem em regime de plantão;  b) a CODIPRE efetuará a distribuição dos expedientes entre as 8 e as 18 horas nos dias 20, 26, 27 de dezembro de 2024 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025;  c) a Secretaria do TJMG permanecerá fechada para o público externo, funcionando apenas para a realização de serviços internos e para o atendimento ao servidor designado para o plantão a que se refere o art. 20 desta Portaria Conjunta;  d) a critério da chefia e observada a conveniência administrativa, o plantão interno na Secretaria do TJMG poderá ocorrer entre as 7 e as 20 horas;  e) na Secretaria do TJMG, os diretores-executivos, os secretários e os assessores com função gerencial, em seu âmbito de atuação, definirão as unidades organizacionais que irão funcionar durante o plantão, com a possibilidade de autorização da atuação em “home office” para os servidores da área administrativa. Como será realizado o peticionamento no PJe e do eproc durante o Plantão Judiciário da 2ª Instância do TJMG? O peticionamento no plantão judiciário do 2° grau no TJMG durante o recesso forense será realizado unicamente por meio eletrônico, utilizando os sistemas JPe e eproc. De acordo com o artigo 14 da Portaria Conjunta 1626/2024, que estabelece as regras para a tramitação na 2ª Instância: Art. 14. Durante o período de 20 de dezembro de 2024, a partir das 8 horas, a 6 de janeiro de 2025, até as 18 horas, as medidas de natureza urgente de que trata o § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta e que se enquadrem nas ações e nos recursos cujo peticionamento seja exclusivamente eletrônico no sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe, conforme a Portaria Conjunta da Presidência nº 485, de 26 de fevereiro de 2016, e no sistema eproc, conforme a Portaria Conjunta da Presidência nº 1. 577, de 22 de julho de 2024, deverão ser peticionadas por meio eletrônico no sistema correspondente, sob pena de não conhecimento da matéria.   § 1º As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos interpostas antes do período de recesso serão apreciadas pelo relator originário.   § 2º Serão distribuídas aos desembargadores plantonistas todas as medidas urgentes protocolizadas no sistema JPe e no sistema eproc em que houver a indicação, pelo advogado, de apreciação no expediente do plantão. Os processos urgentes apresentados antes do recesso e ainda pendentes serão analisados pelo relator originário, conforme o artigo 14, §1°. Já o §2° do mesmo artigo estabelece que todas as medidas urgentes protocoladas nos sistemas JPe e eproc, que forem indicadas pelo advogado para análise durante o plantão, serão encaminhadas aos desembargadores plantonistas. Como será tratada a indisponibilidade do sistema do TJMG durante o Recesso Forense 2024/2025 no plantão do 2º grau? Caso haja indisponibilidade nos sistemas JPe ou eproc, as medidas urgentes poderão ser enviadas por e-mail em formato PDF, acompanhadas do comprovante de inatividade do sistema correspondente. Nos seguintes períodos de indisponibilidade, conforme art. 14, § 3º da Portaria Conjunta 1626/2024: De 21 a 31/12/2024 e nos dias 01, 04 e 05/01/2025 (das 8h às 18h), enviar o e-mail para o cartório plantonista. Nos dias 20, 26 e 27/12/2024, e nos dias 02, 03 e 06/01/2025 (das 8h às 18h), enviar o e-mail para protocolo. uap@tjmg. jus. br (Coordenação de Informações Processuais e Protocolo). Art. 14, § 3º Havendo indisponibilidade do sistema JPe ou do sistema eproc, as medidas de natureza urgente de que trata o § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta poderão ser enviadas em formato “PDF”, acompanhadas de comprovante de indisponibilidade do sistema:  I - nos dias 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2024 e nos dias 1º, 4 e 5 de janeiro de 2025, entre as 8 e as 18 horas, para o e-mail do cartório plantonista;  II - nos dias 20, 26 e 27 de dezembro de 2024 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, entre as 8 e as 18 horas, para o e-mail da Coordenação de Informações Processuais e Protocolo: protocolo. uap@tjmg. jus. br. O papel do plantão judiciário no Recesso Forense do TJMG O recesso forense do TJMG 2024/2025 representa um momento de pausa das atividades judiciais regulares, mas com a manutenção de serviços essenciais por meio do regime de plantão judiciário.   Durante esse período, são asseguradas medidas para garantir o atendimento de questões urgentes, como ações envolvendo réus presos, medidas protetivas, audiências de custódia, entre outras. Além disso, prazos processuais são suspensos, proporcionando segurança jurídica aos operadores do Direito, enquanto o peticionamento eletrônico e a emissão de certidões urgentes seguem funcionando dentro das diretrizes específicas previstas na Portaria Conjunta nº 1626/2024. O TJMG organiza sua estrutura de plantão tanto na 1ª quanto na 2ª Instância, com destaque para a comarca de Belo Horizonte, onde há um detalhamento das atividades em diferentes locais e horários.   Assim, a organização do recesso reflete o compromisso com a continuidade da prestação jurisdicional em casos prioritários, oferecendo aos profissionais do Direito e à sociedade um equilíbrio entre pausa institucional e eficiência judicial. Confira o artigo sobre Recesso Forense Trabalhista (CLT): Medidas urgentes e prazos processuais trabalhistas --- ### Repositório da Jurídico AI: Gestão de documentos jurídicos > A gestão de documentos jurídicos nunca foi tão fácil! Com o Repositório da Jurídico AI, otimize seu trabalho e tenha acesso rápido e seguro aos seus arquivos. - Published: 2024-12-16 - Modified: 2024-12-17 - URL: https://juridico.ai/juridico/gestao-documentos-juridicos-repositorio/ - Categorias: Jurídico Na correria do dia a dia de um escritório de advocacia, cada segundo importa, e a desorganização de documentos pode se tornar um grande obstáculo.   Assim, a Jurídico AI, inteligência artificial para advogados, desenvolveu o Repositório, uma ferramenta projetada para criar, otimizar a organização e gestão de documentos jurídicos. Mais do que uma plataforma para criação de documentos jurídicos, o Repositório transforma a Jurídico AI em uma solução completa para organização, armazenamento e gestão de arquivos jurídicos, com recursos práticos e intuitivos. Quer saber como essa ferramenta pode otimizar sua rotina, oferecendo mais eficiência, praticidade e controle sobre seus documentos?   Continue lendo e descubra todas as vantagens e funcionalidades que o Repositório tem a oferecer. Confira! Repositório Jurídico: A solução que facilita sua rotina O Repositório foi desenvolvido para atender às demandas específicas do dia a dia dos escritórios de advocacia, sejam eles grandes ou pequenos.   Ele oferece funcionalidades robustas e flexíveis que facilitam a organização dos documentos e aumentam a produtividade.   A seguir, exploramos os principais recursos e como eles podem transformar a sua rotina jurídica. Principais funcionalidades do Repositório da Jurídico AI Organização intuitiva de documentos jurídicos O Repositório permite criar pastas personalizadas para organizar seus documentos conforme as necessidades específicas de cada caso ou cliente.   Também é possível: Mover documentos entre pastas de forma prática. Excluir arquivos que não são mais necessários, mantendo o ambiente limpo e eficiente. Essas funcionalidades garantem uma biblioteca de documentos sempre organizada e livre de excessos. Upload de documentos jurídicos para edição com IA Agora é possível fazer o upload de documentos diretamente do seu computador para a plataforma.   Assim que carregados, os arquivos podem ser editados utilizando o avançado editor de IA da Jurídico AI. Economia de tempo: reduza o tempo gasto em revisões manuais. Precisão: aperfeiçoe seus textos jurídicos com sugestões automatizadas e consistentes. Busca avançada de documentos ou pastas A funcionalidade de busca ajuda a encontrar documentos ou pastas específicas em segundos, mesmo em repositórios grandes. Filtro inteligente: pesquise por títulos, datas de modificação ou outras informações relevantes. Acesso rápido: facilite o encontro de arquivos importantes para ganhar agilidade em sua rotina. Organize seus documentos de forma flexível Os documentos podem ser ordenados de acordo com: Título: ideal para localizar arquivos pelo nome. Data de Modificação: priorize os documentos mais recentes ou mais antigos, dependendo da necessidade. Duplicação de documentos jurídicos A função de duplicar documentos é perfeita para criar versões alternativas de um arquivo sem alterar o original. Facilidade na personalização: ideal para ajustar contratos ou petições. Velocidade na adaptação: poupe tempo ao gerar novas versões para casos semelhantes. Renomeação de documentos Renomear arquivos é fácil e intuitivo, garantindo que seus documentos tenham títulos claros e objetivos. Melhore a identificação: padronize a nomenclatura dos documentos para facilitar buscas futuras. Evite confusões: organize seus arquivos de forma lógica e intuitiva. Benefícios do Repositório da Jurídico AI O Repositório é mais do que uma ferramenta, é a solução ideal para advogados que buscam eficiência e praticidade no gerenciamento de documentos jurídicos.   Entre os benefícios que ele proporciona, destacam-se: Organização simplificada: agrupe seus arquivos de forma intuitiva e mantenha tudo acessível, com a possibilidade de criar pastas personalizadas e organizar documentos por títulos ou datas de modificação. Otimização do tempo: reduza significativamente o tempo gasto em tarefas manuais, como busca e edição de documentos. Experiência completa e personalizada: seja para criar, armazenar ou editar documentos, o Repositório oferece um ambiente integrado que atende às necessidades dos profissionais mais exigentes. Com essa ferramenta, sua rotina se torna mais ágil, permitindo que você se concentre no que realmente importa: estratégias jurídicas e resultados para seus clientes. Apoio e atendimento personalizado Nossa equipe de suporte está sempre disponível para garantir que você aproveite ao máximo todas as funcionalidades do Repositório da Jurídico AI.   Se precisar de assistência ou tiver dúvidas, conte com um atendimento ágil e personalizado, focado em suas necessidades. Estamos aqui para transformar sua gestão de documentos jurídicos, trazendo mais eficiência e produtividade à sua rotina. Conheça o Repositório da Jurídico AI e descubra como ele pode ajudar na organização de documentos jurídicos do seu escritório! Acesse a página para saber mais: https://app. juridico. ai/dashboard/pricing --- ### Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regras e requisitos [Atualizado] > Descubra as regras atualizadas da aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo requisitos, cálculos e regras de transição da EC 103/2019. - Published: 2024-12-12 - Modified: 2024-12-12 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/ - Categorias: Direito Civil Guia completo sobre aposentadoria por tempo de contribuição, abordando regras, cálculos e transições. A aposentadoria por tempo de contribuição foi, durante anos, uma das modalidades mais utilizadas no Brasil.   Porém, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), essa possibilidade foi modificada e substituída por novas regras.   Ainda assim, muitos segurados têm direito adquirido ou podem se beneficiar das regras de transição.   Neste guia, explicamos as regras, os requisitos, os cálculos do benefício e como essas mudanças afetam os segurados. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: O que é? Antes da Reforma Previdenciária de 2019 (EC 13/2019), essa modalidade permitia a aposentadoria ao atingir um período mínimo de contribuições ao INSS, sem exigência de idade mínima.   Era ideal para quem começou a trabalhar cedo e acumulou tempo suficiente de forma contínua ou com períodos intercalados. Contudo, com a Reforma, essa regra foi extinta, mas quem já tinha cumprido os requisitos mantém o direito adquirido.   Além disso, novas regras de transição foram criadas para atender quem estava próximo de atingir o tempo mínimo. Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade: O que é? Com a reforma, houve a introdução de combinações entre idade e tempo de contribuição nas regras de transição.   A lógica é permitir que segurados que já estavam no mercado de trabalho se adaptem gradualmente ao novo sistema. Essa relação entre idade e contribuição cria diferentes alternativas de acesso ao benefício previdenciário, que serão detalhadas a seguir. Quem tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição? Têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição os segurados com direito adquirido, que cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência, em 13/11/2019. Ademais, para garantir sua aposentadoria é necessário que esses segurados se enquadrem nas regras de transição. Requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Os requisitos dependem do momento em que o segurado iniciou suas contribuições: Antes da Reforma: Homens: 35 anos de contribuição, 180 meses de carência, não há idade mínima; Mulheres: 30 anos de contribuição, 180 meses de carência, não há idade mínima. Após a Reforma: É necessário cumprir as regras de transição, combinando tempo de contribuição e idade mínima, pontuação ou pedágio. Além disso, períodos trabalhados em condições especiais (insalubridade ou periculosidade) podem reduzir o tempo exigido, devido à conversão do tempo especial para tempo comum.   Para os casos dos segurados que se enquadram no que foi descrito, há a aposentadoria especial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Cálculo do benefício Para o caso debatido, o cálculo do benefício de aposentadoria leva em consideração o tempo de contribuição para o INSS.   Mas com a EC 103/2019, foram acrescentadas algumas novidades. Vejamos a seguir: Antes da Reforma: Baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição, aplicando-se o fator previdenciário, que pode reduzir ou aumentar o valor, dependendo da idade e do tempo de contribuição; Após a Reforma: Média de 60% dos salários desde julho de 1994, com acréscimos 2% a mais por ano de contribuição que ultrapasse 15 anos, mulheres, ou 20 anos, homens (Art. 26, § 2º, EC 103). Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Com o intuito de realizar uma mudança tranquila para as novas disposições para a previdência social e prezando pelos direitos dos segurados que já contribuíam com o INSS antes da reforma, foram instituídas algumas regras de transição. Confira cada uma delas a seguir: Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regra do Pedágio 50% Para segurados que, em 2019, estavam a no máximo dois anos de completar o tempo de contribuição: 33 anos para homens; e  28 para mulheres. É necessário que eles cumpram mais 50% do tempo que faltava para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem. Lembrando que o valor do benefício será concedido de acordo com a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações calculada na forma da lei, multiplicada pelo fator previdenciário. O fator previdenciário leva em consideração a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar (Art. 29, §§ 7º a 9º, Lei nº 8. 213/91). Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regra do Pedágio 100% Para segurados que, em 2019, já contribuíam com o INSS mas têm menos de 28 anos de contribuição para mulheres e menos de 33 anos de contribuição para homens, é necessário cumular o seguinte: Homens: 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, 60 anos de idade; Mulheres: 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, 57 anos de idade; Pedágio equivalente a 100% do tempo de contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, na data da reforma da previdência. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regra da Idade Progressiva Poderá optar pela aposentadoria, aplicando-se o Fator Previdenciário, quem contava, na data da promulgação da EC 103 (12/11/2019), com os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para homem (Art. 16, I, EC 103); e Idade de 56 anos para mulher e 61 anos para homem (Art. 16, II, EC 103). Sendo que a emenda constitucional ainda definiu, a partir de janeiro de 2020, um aumento de 6 meses a cada 1 ano até atingir a idade mínima agora exigida. Confira uma amostra da seguinte tabela (Art. 16 § 1º, EC 103/19): AnoIdade mínima mulherIdade mínima homem202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses202157 anos62 anos202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses202358 anos63 anos202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses202559 anos64 anos202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses202760 anos65 anos202860 anos e 6 meses-202961 anos-203061 anos e 6 meses-203162 anos- Para os segurados que comprovarem tempo efetivo, exclusivo, de exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição e a idade será de (Art. 16 § 2º, EC 103): Mulher: 25 anos de contribuição, 51 anos de idade (com acréscimo de 6 meses por ano até atingir o limite de 57 anos); Homem: 30 anos de contribuição, 56 anos de idade (com acréscimo de 6 meses por ano até atingir o limite de 60 anos). Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regra dos Pontos Para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição, seguindo a regra dos pontos, é necessário cumular os seguintes requisitos: Homem: 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência; Mulher: 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência; Somatório da idade e do tempo de contribuição (incluídas as frações) equivalente a 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem). Sendo que a emenda constitucional ainda definiu, a partir de 2020, um aumento de 1 ponto a cada ano até atingir o máximo de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens, seguindo a seguinte tabela (Art. 15, § 1º, EC 103): AnoPontos mulheresPontos homens20208696202187972022889820238999202490100202591101202692102202793103202894104202995105203096-203197-203298-203399-2034100- Atenção! A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos (Art. 15, § 2º, EC 103). Lembrando que para professores a regra é diferente, vejamos (Art. 15, § 3º, EC 103):  25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos de contribuição para homens; Somatório da idade e do tempo de contribuição (incluídas as frações) equivalente a 81 pontos (mulher) e 91 pontos (homem); Sendo que também haverá o crescimento de 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 92 pontos (mulher) e 100 pontos (homens). O que conta como "Tempo de Serviço"? Para o RGPS, o “tempo de serviço” é considerado como: Contribuições efetivamente registradas; Períodos de atividade rural ou militar; Tempo em atividade especial, com direito a conversão para comum; Tempo de serviço público com regimes próprios. Pronto para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição do seu cliente? Embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha mudado, as regras de transição garantem alternativas.   Advogados bem informados podem ajudar seus clientes a maximizar os benefícios. Consulte a legislação e use ferramentas de IA para advogados como a Jurídico. AI para garantir peças processuais com fundamentações eficazes em minutos. --- ### Aposentadoria por Idade: Entenda como funciona e quem tem direito [2024] > Descubra como funciona a aposentadoria por idade em 2024, requisitos, cálculo do benefício, regras de transição e dicas práticas para o planejamento. - Published: 2024-12-12 - Modified: 2024-12-12 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/aposentadoria-por-idade-2024/ - Categorias: Direito Civil Aposentadoria por Idade em 2024: regras, cálculo, valor e direitos atualizados. A aposentadoria por idade é um benefício essencial na proteção social do trabalhador garantido pelo RGPS. Com mudanças significativas introduzidas pela Reforma da Previdência e novas regras aplicáveis em 2024, é crucial entender como ela funciona, quem tem direito e como calcular seu valor.   Este guia completo combina informações atualizadas e exemplos práticos para ajudá-lo a orientar seus clientes de forma clara e eficaz. Aposentadoria por Idade: O que é? A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido aos segurados que atingem uma determinada idade e cumprem os requisitos de contribuição ao INSS.   Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição, esse benefício combina idade mínima e tempo de carência para a sua concessão, sendo uma importante forma de garantir proteção financeira na terceira idade. Requisitos da Aposentadoria por Idade em 2024 Após a Reforma Previdenciária, EC 103/2019, a aposentadoria passou a mesclar critérios de idade e tempo de contribuição (Art. 19, EC 103/19): Aposentadoria por Idade para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição; Aposentadoria por Idade para homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição; Lembrando que o § 1º do art. 19 da EC 103/2019 dispõe algumas exceções para essas regras: Aposentadoria Especial, confira nosso artigo completo sobre o assunto (Art. 19, § 1º, I, EC 103/19); Aposentadoria para professor (a) que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio (Art. 19, § 1º, II, EC 103/19): Para professora: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição; Para professor: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição. Se quiser saber as regras específicas para a Aposentadoria Rural e para a Aposentadoria Especial, confira nossos textos completo. Quanto tempo demora para sair a Aposentadoria por Idade? O prazo para a concessão da aposentadoria por idade varia conforme a análise do INSS.   De acordo com o Art. 49 da Lei nº 8. 213/91, o benefício é devido: Para empregados: A partir da data do desligamento do emprego, se requerido até 90 dias após o desligamento (Art. 49, I, a, Lei nº 8. 213/91); Da data do requerimento, caso não haja desligamento ou seja feito após o prazo de 90 dias (Art. 49, I, b, Lei nº 8. 213/91). Para demais segurados: Da data do requerimento (Art. 49, II, Lei nº 8. 213/91). Na prática, o INSS tem até 45 dias para conceder o benefício após a solicitação, embora atrasos possam ocorrer. Qual o valor da Aposentadoria por Idade? O valor é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994, com acréscimos (Art. 26, § 2º, EC 103): 2% a mais por ano de contribuição que ultrapasse 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). Como Calcular a Aposentadoria por Idade? Para calcular o valor do benefício de Aposentadoria por Idade é necessário seguir esse passo a passo: Consulte o CNIS: Verifique o histórico de contribuições. Calcule a média salarial: Utilize todos os salários desde julho de 1994 (ou do início das contribuições). Aplique os percentuais: 60% da média salarial + 2% por ano (que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos, se mulher)   Verifique os limites: Compare com o salário mínimo e o teto do INSS. Qual a regra de transição da Aposentadoria por Idade? Antes da Reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria para mulheres era de 60 anos e a para homens era de 65 anos. Apesar de manter a idade mínima masculina, a EC 103/19 alterou o mínimo feminino para 62 anos e acrescentou um tempo de contribuição mínimo de 15 anos, com pelo menos 180 meses de carência para ambos os sexos. E para garantir uma transição tranquila no quesito de aposentadoria por idade, foram criadas algumas regras: Regras de transição da Aposentadoria por Idade para mulheres Para as mulheres que já contribuiam antes da promulgação da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por idade segue uma regra de transição específica prevista no art. 18 da EC 108/19: Tempo mínimo de contribuição: 15 anos. Idade mínima progressiva:  2019: 60 anos 2020: 60 anos e 6 meses 2021: 61 anos 2022: 61 anos e 6 meses A partir de 2023: 62 anos Mas a regra de cálculo do valor da aposentadoria se mantém o mesmo do que foi definido pela Reforma da Previdência. Regras de transição da Aposentadoria por Idade para homens Para os homens que já contribuiam antes da data da promulgação da EC 103 (13/11/2019), há a possibilidade de se aposentar por idade desde que tenha cumulado 15 anos de contribuição, com pelo menos 180 meses de carência e 65 anos de idade (Art. 18, EC 103). E a regra para cálculo do valor da aposentadoria segue o que foi definido pela reforma. Pronto para Solicitar a Aposentadoria do Seu Cliente? Entender a aposentadoria por idade em 2024 é essencial para auxiliar seus clientes de maneira precisa e eficiente.   Com as informações certas e planejamento, é possível garantir que seus clientes tenham acesso a esse direito fundamental.  Quer mais dicas e ferramentas para otimizar o trabalho jurídico? Conheça as funcionalidades da nossa inteligência artificial para advogados e potencialize sua prática! Perguntas frequentesSim, é possívelacumular aposentadoria e pensão por morte. Confira nosso texto completo sobre o assunto para saber como funciona. O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativoMeu INSS.   É necessário ter documentos como RG, CPF, comprovante de residência, histórico de contribuições (CNIS) e certidão de nascimento ou casamento, se aplicável. Sim, o aposentado pode continuar trabalhando, exceto em casos de aposentadoria especial, que exige afastamento das atividades de risco.   A contribuição previdenciária continua obrigatória para quem permanece no mercado. Sim, mas por meio doBPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), destinado a idosos acima de 65 anos em situação de vulnerabilidade.   Para saber mais sobre esse benefício, confira nosso guia completo. --- ### Aposentadoria Especial: Tabela de Profissões [2024] > Descubra quem tem direito à Aposentadoria Especial em 2024: critérios, profissões e tabela comparativa para diferentes níveis de risco. - Published: 2024-12-12 - Modified: 2024-12-12 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/tabela-profissoes-aposentadoria-especial-2024/ - Categorias: Direito Civil Entenda a Tabela de Profissões da Aposentadoria Especial em 2024, incluindo os critérios e profissões elegíveis. A Aposentadoria Especial é um dos benefícios mais importantes para trabalhadores expostos a condições adversas no desempenho de suas funções.   Em 2024, a lista de profissões e critérios atualizados para este direito segue focada em proteger a saúde e a integridade física dos profissionais.   Neste artigo, você confere a tabela de profissões da aposentadoria especial em 2024. Saiba mais sobre a Aposentadoria Especial A Aposentadoria Especial é um benefício da Previdência Social concedido a trabalhadores cujas atividades os expõem a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.   Esses agentes podem gerar danos irreversíveis à saúde ao longo do tempo.   Por isso, o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria é reduzido, variando conforme o grau de risco da atividade. Como funciona? Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar a exposição aos fatores de risco e, desde a Reforma da Previdência de 2019, além do tempo de contribuição, é exigida uma idade mínima que varia conforme o risco da atividade: Baixo risco: 60 anos de idade e 25 de contribuição; Médio risco: 58 anos de idade e 20 de contribuição; Alto risco: 55 anos de idade e 15 de contribuição. Quer saber mais sobre esse assunto? Confira nosso guia completo sobre a Aposentadoria Especial. Profissões que têm direito a receber a aposentadoria especial As profissões elegíveis à aposentadoria especial são classificadas com base no nível de exposição ao risco.   Além disso, a concessão do benefício depende da comprovação de que o ambiente de trabalho não permite neutralização do agente nocivo. Aposentadoria Especial de Baixo Risco: 25 anos de contribuição Profissões que se enquadram no baixo risco exigem 25 anos de contribuição. Esses profissionais estão expostos a níveis moderados de agentes nocivos. Vejamos: Segue uma organização estruturada por setores e tipos de atividades:   Setor de Saúde: Médico; Cirurgião;   Enfermeiro;   Auxiliar de Enfermeiro;   Dentista;   Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; Operador de Raios-X. Indústria e Construção:   Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;   Metalúrgico;   Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares); Operador de Caldeira; Soldador; Torneiro Mecânico. Transporte: Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas); Motorista de ônibus; Maquinista de Trem; Transporte ferroviário; Transporte urbano e rodoviários; Tratorista (Grande Porte).    Mineração e Extração: Mineiros de superfície; Trabalhadores em extração de petróleo; Perfurador; Escafandrista. Setor Químico e Operações Insalubres: Auxiliar de Tinturaria; Tintureiro; Pintor de Pistola; Químicos industriais, toxicologistas; Operador de Câmara Frigorífica. Segurança e Supervisão: Bombeiro; Vigia Armado (Guardas); Supervisores e Fiscais de áreas. Outros: Estivador; Foguista; Gráfico; Cortador Gráfico; Pescadores; Jornalista; Professor; Recepcionista (Telefonista); Mergulhador. Aposentadoria Especial de Médio Risco: 20 anos de contribuição Os trabalhadores em atividades de médio risco enfrentam maior exposição a agentes químicos ou físicos. Profissões incluídas: Atividades relacionadas à extração de materiais perigosos: Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio. Trabalhos com metais tóxicos: Fundidor de Chumbo; Laminador de Chumbo; Moldador de Chumbo. Fabricação e manipulação de substâncias perigosas: Fabricante de Tinta. Trabalhos em ambientes de risco no subsolo: Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada; Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho. Operações com explosivos: Carregador de Explosivos; Encarregado de Fogo. Aposentadoria Especial de Alto Risco: 15 anos de contribuição As atividades de alto risco envolvem exposição constante a agentes altamente prejudiciais. Profissionais dessa categoria são: Operações gerais de mineração subterrânea: Mineiros no subsolo; Cavouqueiro; Carregador de Rochas. Perfuração e britagem de rochas:   Perfurador de Rochas em Cavernas; Operador de britadeira de rocha subterrânea; Britador.    Atividades específicas de risco no subsolo:   Choqueiro. Aposentadoria Especial: Tabela comparativa Para facilitar o entendimento, veja a tabela comparativa abaixo: A importância da Aposentadoria Especial A Aposentadoria Especial não é apenas um benefício, mas um mecanismo de proteção à saúde e qualidade de vida de trabalhadores que se dedicaram a atividades de alto impacto físico ou psicológico.   Entender as regras e manter a documentação atualizada são passos essenciais para garantir seus direitos --- ### Guia Atualizado: Aposentadoria Especial. Saiba como funciona e quem tem direito > Descubra como funciona a aposentadoria especial, quem tem direito, requisitos, profissões elegíveis e como calcular o benefício. - Published: 2024-12-12 - Modified: 2024-12-12 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/aposentadoria-especial/ - Categorias: Direito Civil Guia completo sobre aposentadoria especial: como funciona, quem tem direito e seus requisitos. A Aposentadoria Especial é um benefício destinado a proteger os trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à segurança no trabalho.   Este guia detalha os principais aspectos desse benefício, os requisitos, como calcular e requisitar, e esclarece dúvidas frequentes, garantindo informações claras e úteis para advogados e trabalhadores. O que é Aposentadoria Especial? A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário que visa compensar os trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas.   A exposição contínua a agentes físicos, químicos ou biológicos, como ruído excessivo, calor intenso ou produtos tóxicos, pode comprometer a saúde ao longo dos anos, justificando um tempo de contribuição menor para garantia da aposentadoria. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima, mantendo o objetivo de proteger trabalhadores em situações de risco. O que é Insalubridade e Periculosidade para o INSS? A insalubridade e a periculosidade são conceitos importantes para o reconhecimento de direitos trabalhistas e previdenciários, especialmente na concessão da aposentadoria especial.   Entender suas definições, características e exemplos ajuda a esclarecer como são tratados pelo INSS. Insalubridade A insalubridade refere-se às condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde.   Pode ser avaliada de forma quantitativa (quando há um limite estabelecido) ou qualitativa (quando a presença do agente já caracteriza a condição). Tipos de Agentes Insalubres Químicos: contato com solventes, tintas ou poeiras tóxicas, como trabalhadores de indústrias químicas expostos a solventes; Físicos: ruído acima do limite permitido, calor intenso ou vibrações excessivas, como operadores de máquinas que lidam com barulho superior a 85 decibéis; Biológicos: exposição a vírus, bactérias ou fungos em ambientes hospitalares ou laboratórios, como enfermeiros e técnicos de laboratório manipulando amostras infecciosas. Classificação da insalubridade: Leve: exposição controlada, mas ainda prejudicial; Média: contato frequente com agentes nocivos; Grave: exposição contínua e de alto risco à saúde. Periculosidade A periculosidade, por sua vez, está relacionada a situações que colocam em risco a integridade física, como: Riscos Explosivos: trabalhadores que manuseiam ou armazenam explosivos, por exemplo funcionários de pedreiras ou indústrias pirotécnicas; Alta Tensão: exposição à eletricidade em níveis perigosos, por exemplo eletricistas que lidam com redes de alta tensão; Segurança e Vigilância: profissionais que atuam em áreas com alto índice de violência, por exemplo vigilantes armados em estabelecimentos bancários. Quem tem direito à Aposentadoria Especial? De acordo com a Lei n° 8. 213/91, a aposentadoria especial será concedida ao segurado que tiver trabalhado em condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física por 15, 20 ou 25 anos. Veja a disposição do art. 87, caput da Lei: Art. 57 da Lei n° 8. 213/91. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.        Nesse sentido, para ter direito ao benefício, o trabalhador  deve também comprovar a exposição contínua a agentes nocivos (Art. 57, §§ 3º e 4º, Lei nº 8. 213/91). Essa comprovação ocorre por meio de documentos como: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): descreve as condições de trabalho e a exposição a riscos; Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, confirma o ambiente insalubre. Além da comprovação documental, é necessário cumprir os requisitos cumulados a seguir. Requisitos da Aposentadoria Especial A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu algumas novas regras para a concessão do benefício, vejamos cada uma delas: Aposentadoria Especial: Carência A carência mínima é de 180 meses de contribuição ao INSS, independentemente da exposição a agentes nocivos.   Esse requisito é comum a todas as modalidades de aposentadoria, garantindo que o trabalhador tenha contribuído por um período suficiente. Aposentadoria Especial: Idade Mínima Com a Reforma da Previdência, a idade mínima varia para a concessão da aposentadoria especial: 55 anos de idade: para atividades de alto risco e de 15 anos de contribuição; 58 anos de idade: para risco moderado e de 20 anos de contribuição; 60 anos de idade: para atividades de menor risco e de 25 anos de contribuição; Tempo de Contribuição em Atividade Especial O tempo de contribuição do trabalhador para com o INSS também é variável de acordo com a sua exposição aos agentes nocivos.   Sendo que o tempo de contribuição pode variar entre 15 anos, 20 anos ou 25 anos. Lembrando que caso o segurado exerça mais de um tipo de atividade especial durante seu período contributivo, porém sem completar o período mínimo de pelo menos uma delas, pode ser feita a conversão do tempo de contribuição de cada atividade e somado ao final para concessão do benefício.   Tipos de Aposentadorias Especiais Como foi exposto anteriormente, há três tipo de aposentadorias especiais: Aposentadoria Especial - 15 anos de exposição nociva Para trabalhadores expostos a condições de alto risco, como mineração subterrânea com exposição a gases tóxicos: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade mínima: 55 anos. Aposentadoria Especial - 20 anos de exposição nociva Aplica-se a atividades de risco moderado, como mineração em superfície ou trabalhos em indústrias químicas: Tempo de Contribuição: 20 anos; Idade mínima: 58 anos. Aposentadoria Especial - 25 anos de exposição nociva Mais comum, cobre atividades de risco baixo com exposição contínua a ruídos, agentes biológicos e químicos, como médicos, enfermeiros e metalúrgicos: Tempo de Contribuição: 25 anos; Idade mínima: 60 anos. Qual o valor da Aposentadoria Especial?   O valor da aposentadoria especial sofreu mudanças com a Reforma da Previdência, vejamos: Antes da reforma: Era calculado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições), conforme o art. 29, II, da Lei nº 8. 213/91. Não havia aplicação do fator previdenciário. Após a reforma: O valor é 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de: 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens. 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres ou para trabalhadores cujas atividades exijam o mínimo de 15 anos. Quais profissões têm direito à Aposentadoria Especial? Confira alguns exemplos das profissões que têm direito à Aposentadoria Especial: 25 anos de contribuição: Médicos, enfermeiros e químicos; 20 anos de contribuição: Extrator de mercúrio e moldador de chumbo; 15 anos de contribuição: Mineiros no subsolo e choqueiro. Caso você queira conferir todas as atividades, acesse nossa tabela de profissões da aposentadoria especial completa. Pronto para requisitar a aposentadoria especial do seu cliente? Agora que você conhece os detalhes da aposentadoria especial, é hora de usar sua expertise.   Com as informações deste guia e o suporte de documentos essenciais como PPP e LTCAT, você pode assegurar que seus clientes tenham acesso ao benefício previdenciário a que têm direito. Aproveite ferramentas de IA jurídica para otimizar o processo, garantindo petições bem fundamentadas e consultas precisas a jurisprudências.   Assim, você entrega resultados de qualidade e fortalece a confiança de seus clientes no seu trabalho jurídico. --- ### PL 2338/2023: A Importância da Regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil > O PL 2338/2023 estabelece diretrizes para o uso responsável da IA no Brasil, protegendo direitos e impulsionando a inovação. Saiba mais! - Published: 2024-12-09 - Modified: 2024-12-09 - URL: https://juridico.ai/direito-digital/pl-2338-2023-regulamentacao-ia-brasil/ - Categorias: Direito Digital Entenda o impacto do PL 2338/2023 na regulamentação da inteligência artificial no Brasil. A inteligência artificial (IA) está transformando o mundo, e o Brasil não fica atrás nessa evolução. Porém, com grandes avanços vêm grandes responsabilidades.   O Projeto de Lei 2338/2023 (PL 2338/2023) busca estabelecer um marco regulatório para o uso da IA, protegendo direitos fundamentais e garantindo inovação sustentável.   Neste texto, exploraremos os principais pontos do PL, suas possíveis implicações e a relevância de uma regulamentação robusta no Brasil. O que diz o PL 2338/2023? O PL 2338/2023, também conhecido como Marco Legal da IA, é uma iniciativa para criar diretrizes claras sobre o uso da IA no Brasil.   Ele visa garantir segurança, transparência e proteção de direitos no desenvolvimento e aplicação dessa tecnologia.   O projeto estabelece fundamentos como a centralidade da pessoa humana, respeito aos direitos humanos, igualdade, não discriminação, e proteção de dados pessoais.   Vejamos: “Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de caráter nacional para  o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de  inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos  fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em  benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento  científico e tecnológico. Art. 2º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas  de inteligência artificial no Brasil têm como fundamentos: I – a centralidade da pessoa humana; II – o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos; III – o livre desenvolvimento da personalidade; IV – a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável; V – a igualdade, a não discriminação, a pluralidade e o respeito aos direitos trabalhistas; VI – o desenvolvimento tecnológico e a inovação; VII – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;  VIII – a privacidade, a proteção de dados e a autodeterminação informativa; IX – a promoção da pesquisa e do desenvolvimento com a finalidade de estimular a inovação nos setores produtivos e no poder público; e X – o acesso à informação e à educação, e a conscientização sobre  os sistemas de inteligência artificial e suas aplicações. ”  Além disso, o PL também apresenta definições importantes para sistemas de inteligência artificial, seus fornecedores, operadores e agentes. (Art. 4º, PL 2338/2023). No entanto, a parte vital da possível nova lei reside na estipulação dos direitos dos atingidos pela inteligência artificial (Capítulo II, PL 2338/2023) e na categorização dos riscos (Capítulo III, PL 2338/2023). Por exemplo, sistemas de IA que influenciam decisões críticas jurídicas devem oferecer explicações claras e acesso a revisões humanas (Arts. 9º e 10, PL 2338/2023). O PL também define os papéis dos "agentes de IA", que incluem desenvolvedores e operadores de sistemas, estipulando certas obrigações, como análises descritivas de riscos, e responsabilizando-os por danos causados por suas aplicações (Capítulos IV e V, PL 2338/2023). O que pode mudar com a sanção do PL 2338/2023? Se sancionado, o PL trará maior segurança jurídica para o uso da IA, tanto para empresas quanto para consumidores.   Isso pode fomentar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras no Brasil, atraindo investimentos e colocando o país no mapa da inteligência artificial global. Por outro lado, a regulamentação também demandará que as empresas que já vendem produtos de IA adaptem seus processos para cumprir critérios de transparência, prevenção de vieses e proteção de dados.   Isso significa que advogados que atuam em compliance e direito digital terão um papel crucial na orientação de empresas para adequação às novas exigências. Como a Inteligência Artificial pode auxiliar na advocacia? PL 2338/2023: Principais pontos Aqui estão alguns dos principais pontos trabalhados no PL 2338/2023: Direitos dos afetados por IA: Garantias como o direito à explicação de decisões automatizadas e à contestação dessas decisões (Arts. 9º, 10 e 11, PL 2338/2023); Classificação de risco: Sistemas de IA são categorizados em níveis de risco, como alto risco e risco excessivo. Aplicações de alto risco, como diagnósticos médicos ou decisões judiciais, terão medidas de governança mais rígidas (Capítulo III, PL 2338/2023); É relevante destacar que, apesar de essa categorização de riscos remeter à AI Act implementada pela União Europeia em 2021, essas classificações são significativamente distintas.    Enquanto a AI Act aborda uma divisão extensa que possui 4 níveis (mínimo, limitado, alto e inaceitável), permitindo que as definições dos sistemas de IA sejam abordadas mais claramente e suas responsabilidades sejam melhor delimitadas.   O PL 2338/2023 se limita a dividir os riscos das Inteligências Artificiais em duas categorias (excessivo e alto), o que restringe uma regulamentação minuciosa de cada tipo de IA. Responsabilidade civil: Provedores e operadores serão responsabilizados por danos causados, com regras mais severas para sistemas de alto risco (Arts. 27, 28 e 29, PL 2338/2023); Governança e transparência: Medidas obrigatórias para mitigar vieses, garantir segurança e explicar decisões aos usuários (Capítulos IV e VI, PL 2338/2023); Sandbox regulatório: Ambientes controlados para testar novas aplicações de IA com menor risco regulatório e promover uma implementação saudável de inovações (Seção III, Capítulo VIII, PL 2338/2023). Quando será votada a PL 2338/2023? Atualmente, o PL 2338/2023 está em trâmite no Congresso Nacional e a próxima votação está definida para o dia 10 de dezembro de 2024. Qual a importância da regulamentação da IA no Brasil? A regulamentação é essencial para equilibrar inovação com a proteção de direitos fundamentais.   Sem um marco legal, o Brasil corre o risco de ver a tecnologia avançar de forma descontrolada, resultando em violações de privacidade, discriminação algorítmica e outros problemas éticos. A proposta do PL 2338/2023, promove o desenvolvimento responsável da tecnologia, garante transparência, previne danos e assegura responsabilidade de desenvolvedores e operadores.   Além disso, a vigência de uma regulamentação adequada representa um importante passo para desmistificar os preconceitos em torno do uso das IAs e promover uma maior acessibilidade a esses sistemas. Para advogados, o PL cria um campo de atuação robusto, envolvendo questões de compliance, contratos, e direitos dos consumidores.   Nesse contexto, o Brasil pode se destacar como líder global ao priorizar soluções inclusivas e alinhadas aos direitos humanos, criando um ecossistema inovador e ético para a IA. Riscos da Inteligência Artificial para advogados: Quais são? Marco Legal da Inteligência Artificial: Quais suas implicações a longo prazo? O Marco Legal da IA tem implicações transformadoras para o Brasil.   A longo prazo, ele pode atrair investimentos ao oferecer segurança jurídica para empresas e proteger os direitos dos usuários de IA.   A exigência de avaliações de impacto algorítmico em sistemas de alto risco fortalece a transparência e a confiabilidade, ademais a garantia da responsabilização civil por possíveis conflitos é algo que garante uma proteção significativa aos usuários. No entanto, sua eficácia dependerá da capacidade de balancear o rigor regulatório com a promoção da inovação. Regulamentações excessivamente rígidas podem sufocar startups e inibir investimentos, enquanto regras flexíveis demais podem deixar lacunas legais perigosas. Isso porque as medidas de avaliação de riscos e governança demandam esforços significativos para implementação prática, o que pode atrapalhar o desenvolvimento comercial de pequenas empresas devido a altos custos. Por fim, também há uma relevante discussão em torno da autoridade competente pela fiscalização da aplicação da lei, sendo que há uma cisão entre a criação de uma nova autoridade e a atribuição das funções elencadas (Seção I, Capítulo VIII, PL 2338/2023) à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O futuro da IA no Brasil O PL 2338/2023 representa um passo decisivo para moldar o uso da inteligência artificial no Brasil.   Ao regulamentar a tecnologia, o país promove inovação segura e protege os direitos de seus cidadãos.  Para advogados, isso abre um campo vasto de oportunidades e desafios no direito digital.   O futuro da IA no Brasil será definido pelo equilíbrio entre progresso tecnológico e responsabilidade social. Referências: https://www25. senado. leg. br/web/atividade/materias/-/materia/157233 Leia o arquivo do PL 2338/2023 na íntegra Perguntas frequentesRegulamentar a Inteligência Artificial é essencial para proteger direitos fundamentais, como privacidade, igualdade e não discriminação. Além disso, promove a transparência, previne abusos e cria um ambiente seguro para o desenvolvimento e uso ético da tecnologia, incentivando a inovação sustentável e atraindo investimentos. O Brasil está discutindo o PL 2338/2023, que estabelece diretrizes para o uso da IA e será votado dia 10/12/2024. Ele propõe normas de governança, direitos para usuários e mecanismos de responsabilização. Apesar de ainda estar em tramitação, o projeto já reflete boas práticas internacionais. Entre os desafios estão a criação de uma autoridade reguladora independente, custos elevados para empresas se adaptarem e a necessidade de equilibrar inovação com proteção de direitos. Além disso, garantir que a legislação acompanhe o avanço rápido da tecnologia é fundamental para evitar a obsolescência. Sem regulamentação, sistemas de IA podem operar sem transparência, expondo dados pessoais a usos indevidos, violações de privacidade e discriminação algorítmica. Isso compromete a segurança digital e aumenta os riscos de decisões automatizadas prejudiciais aos indivíduos. --- ### Recesso Forense no TJSP 2024/2025: Como funciona e quais são as regras? > Recesso Forense no TJSP 2024/2025 está chegando! Conheça as regras do plantão judiciário e fique preparado para atuar durante esse período. - Published: 2024-12-09 - Modified: 2024-12-20 - URL: https://juridico.ai/noticias/recesso-forense-tjsp-2024-2025/ - Categorias: Notícias sobre Direito Descubra como funciona o plantão judiciário no Recesso Forense no TJSP. Leia o artigo completo! O recesso forense é um período essencial no calendário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), quando as atividades judiciais regulares são interrompidas e apenas questões urgentes são tratadas.   Em 2024/2025, o recesso ocorre entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, com regras específicas que afetam prazos processuais, distribuição de processos e funcionamento do plantão judiciário. Se você é advogado(a), este artigo oferece informações detalhadas sobre o plantão judiciário do TJSP, incluindo horários, procedimentos de peticionamento e orientações essenciais para evitar atrasos ou contratempos. Recesso Forense no CPC: Regras, medidas urgentes e contagem de prazos https://youtu. be/3d-XnGBYsi8 Como funciona o recesso forense no TJSP 2024/2025?   O recesso forense, regulamentado pela Lei nº 5. 010/1966, estabelece a suspensão de prazos processuais e a interrupção das atividades judiciais regulares entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Durante esse intervalo: Não ocorrem audiências nem sessões de julgamento; Os prazos processuais permanecem suspensos; Apenas casos urgentes são analisados, sob o regime de plantão. Plantão Judiciário no Recesso Forense 2024/2025: 1ª Instância do TJSP O Plantão Judiciário no Recesso Forense 2024/2025 da 1ª Instância do TJSP garante a continuidade dos serviços essenciais durante o período de recesso.   Esse plantão é responsável pelo processamento de casos urgentes e de caráter emergencial, assegurando a regularidade das atividades judiciais.   Quais assuntos são analisados no Plantão Judiciário na 1ª Instância do TJSP? Conforme o Comunicado Conjunto 948/2024, os plantões da 1ª instância são exclusivamente dedicados às matérias previstas no artigo 1. 128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim, as questões atendidas no plantão da 1ª instância do TJSP incluem: Art. 1128 - O plantão judiciário destina-se exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis, dentre elas:  I) habeas corpus em que figurar autoridade policial como coatora;  II) pedidos de cremação de cadáver;  III) requerimentos para realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade;  IV) pedidos de concessão de liberdade provisória, de liberdade em caso de prisão civil e casos criminais e de execução criminal de comprovada urgência;  V) pedidos de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos;  VI) pedidos de autoridade policial para proceder busca domiciliar e apreensão;  VII) representação da autoridade policial para decretação de prisão preventiva, ou temporária, desde que o pedido não possa ser apreciado em dia de expediente forense; VIII) casos de apreensão e liberação de adolescentes a quem seja atribuída a prática de ato infracional;  IX) tutelas de urgência em ações que envolvam crianças e adolescentes, em situação de violação de direitos, inclusive para afastamento do convívio familiar;  X) comunicações de prisão em flagrante delito;  XI) pedidos de arresto de navios estrangeiros surtos em águas nacionais, para garantia de dívidas, bem como a consequente liberação das embarcações eventualmente retidas no porto;  XII) pedidos de protestos formados a bordo. Quais são as matérias que não são analisadas no Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJSP? O Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJSP não recebe matérias fora de sua competência, conforme estabelecido no artigo 1. 128, § 1º, § 2º e § 3º das Normas de Serviço. Confira: Art. 1. 128. § 1º Ressalvado no plantão judiciário especial, não serão apreciados no plantão judiciário incidentes verificados no cumprimento de decisão relativa a direito de visita. § 2º O plantão judiciário não se destina:   I – à reiteração de pedido anteriormente apreciado pelo órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, sem prejuízo, quando o caso, do disposto nos arts. 14 e 17 do Código de Processo Civil;  II – Revogado. § 3º Não serão recepcionados requerimentos, petições ou expedientes diversos do caput e seus incisos, ou que se enquadrem nos §§ 1º e 2º deste artigo, competindo ao escrivão judicial ou ao servidor responsável realizar triagem prévia e consultar, em caso de dúvida ou divergência, o juiz presente ao plantão. Como será tratada a indisponibilidade do sistema do TJSP durante o Recesso Forense 2024/2025 no plantão da 1ª Instância? Texto Legal: 9) Havendo indisponibilidade do sistema informatizado oficial do TJSP, confirmada por divulgação na página do Tribunal, o plantão será realizado em regime de contingência e todos os pedidos, tratativas e comunicações internas e externas deverão ser realizados exclusivamente pelos e-mails institucionais (conforme item 23), observando-se os procedimentos estabelecidos no Comunicado Conjunto nº 670/2024 e o disposto no Art. 1. 130-G, das NSCGJ. O Comunicado Conjunto 948/2024 do TJSP estabelece que, durante o recesso forense de 2024/2025, caso o sistema esteja indisponível, o plantão funcionará em regime de contingência. Nessa situação, todos os pedidos, comunicações e tratativas deverão ser realizados exclusivamente por meio dos e-mails institucionais. Conforme o item 29 do Comunicado Conjunto 948/2024, o suporte técnico destinado aos advogados estará acessível pelo portal oficial: https://www. suportesistemastjsp. com. br/.   Além disso, os horários de atendimento serão os seguintes: Dias úteis: das 08h às 23h59min Feriados, vésperas de feriados e finais de semana: das 09h às 18h Texto Legal: 29) O suporte técnico para os advogados será prestado exclusivamente por meio do portal https://www. suportesistemastjsp. com. br/. No período de recesso, os horários de atendimento serão os seguintes: em dias úteis, das 08h às 23h59min; nos feriados, vésperas de feriados e finais de semana, das 9h às 18h. Qual o horário do Plantão Judiciário no Recesso Forense da 1ª Instância do TJRJ 2024/2025? O Plantão Judiciário do 1º grau do TJSP, durante o Recesso Forense 2024/2025, funcionará das 9h às 13h. Importante: no caso de audiências de custódia, a apresentação da pessoa detida e a distribuição do auto de prisão em flagrante devem ocorrer até as 11h. O prazo das 11h também se aplica a: Cumprimento de mandados de prisão relacionados a detenções temporárias, preventivas, definitivas ou civis; Condução de sentenciados que descumprirem obrigações vinculadas à saída temporária. Essa orientação está prevista nos itens 1 e 1. 1 do Comunicado Conjunto nº 948/2024, veja a seguir: 1) Os plantões de Primeira Instância destinam-se exclusivamente à análise das matérias elencadas no artigo 1. 128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e serão realizadas no horário das 9h às 13h.   1. 1) Nas Audiências de Custódia, a apresentação da pessoa detida e a distribuição do respectivo auto de prisão em flagrante ou da comunicação de cumprimento do mandado de prisão decorrente das demais modalidades prisionais (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis), bem como em razão de conduções de sentenciados em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária deverão ser realizadas até as 11h. Além disso, as audiências de custódia serão realizadas para todos os tipos de prisão, incluindo situações de descumprimento das condições estabelecidas para saídas temporárias. Conforme item 17: 17) As audiências de custódia serão realizadas para todas as modalidades de prisão (auto de prisão em flagrante, preventiva, temporária, definitiva, inclusive em regime aberto e prisões civis), bem como em razão de conduções de sentenciados em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária.   Qual será a modalidade do Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJSP durante o Recesso Forense 2024/2025? Texto Legal: 2) Os Plantões de Primeira Instância serão realizados:  2. 1) Comarca da Capital:  2. 1. 1) Plantão Cível e Infância e Juventude de forma remota;  2. 1. 2) Plantão Criminal de forma presencial.  2. 2) Comarcas do Interior: No formato atualmente utilizado em cada Circunscrição Judiciária.   2. 2. 1) Circunscrições Judiciárias que constam na relação disponível no link CircJudAtentimentoRemotoPlantoes. pdf (tjsp. jus. br) de forma remota;  2. 2. 2) Demais Circunscrições Judiciárias: de forma presencial. De acordo com o item 2 do Comunicado Conjunto 948/2024, as modalidades serão organizadas da seguinte forma: Plantão Cível: realizado de forma remota; Plantão de Infância e Juventude: também em modalidade remota; Plantão Criminal: ocorrerá presencialmente. Nas comarcas do interior, o formato seguirá o modelo já adotado por cada Circunscrição Judiciária (consulte aqui os detalhes).   As regiões que já utilizam o plantão remoto continuarão operando dessa maneira. Além disso, as equipes responsáveis pelo cartório de distribuição e protocolo, assim como pela emissão de certidões, desempenharam suas funções remotamente durante o período do recesso forense 2024/2025 do TJSP. Como será realizado o peticionamento no Plantão Judiciário da 1ª Instância durante o Recesso Forense 2024/2025 do TJSP? Texto Legal: 5) Os pedidos iniciais, observadas as regras de competência previstas no artigo 1. 128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverão ser apresentados no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, conforme segue:  5. 1) Pelas Delegacias de Polícia via integração SAJ/RDO, distribuídos de forma automática.   5. 2) As demais comunicações de prisão serão apreciadas mediante o envio do expediente, por e-mail, ao responsável pelo plantão no Interior (conforme item 23) ou e-mail institucional do plantão criminal na Capital (00cj_plantaocri@tjsp. jus. br), conforme segue:  5. 2. 1). Pelas Delegacias de Polícia: comunicação de prisão decorrente do cumprimento de mandado (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis), inclusive para fins de realização de audiência admonitória do regime aberto (art. 160 da LEP). 5. 2. 2) Pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP): comunicação de condução de sentenciado em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária.   5. 2. 3) No e-mail deverão anexar, em formato pdf, obrigatoriamente, o Boletim de Ocorrência de Captura, cópia do mandado cumprido (com exceção dos casos de descumprimento a deveres inerentes à saída temporária) e a requisição do exame de corpo de delito.  5. 2. 4) O responsável pelo plantão deverá encaminhar o expediente, por e-mail, para a equipe do Distribuidor, que providenciará a distribuição no sistema informatizado utilizando a competência “129 – Plantão Criminal”, “149 – Plantão Violência Doméstica e Familiar”, “148 – Plantão-Crimes contra Crianças e Adolescentes” conforme o caso, a classe “”12121 – Comunicado de Mandado de Prisão” e assunto “50321 – Comunicação do cumprimento do mandado de prisão”.   De acordo com o item 5 do Comunicado Conjunto 948/2024, os pedidos iniciais devem ser protocolados no "Foro Plantão" correspondente à Circunscrição Judiciária. Para solicitações urgentes relacionadas a processos em andamento fora do Plantão, a apresentação deve ser feita por meio de: Peticionamento Eletrônico Inicial, direcionado ao "Foro Plantão"; Seleção da classe apropriada: "1727 – petição criminal", "10979 – petição infracional", "241 – petição cível", ou "11026 – petição infância e juventude cível"; Utilização do assunto "50294 – petição intermediária"; Indicação explícita do número do processo na petição, acompanhada dos documentos necessários para análise. Além disso, às comunicações de prisão e descumprimento de deveres relacionados à saída temporária, os pedidos iniciais devem seguir as diretrizes estabelecidas no item 5. 1 e subsequentes do Comunicado Conjunto 948/2024. Para solicitações envolvendo processos já em tramitação no Plantão, o encaminhamento deve ser feito diretamente no processo por peticionamento eletrônico intermediário. Essas orientações constam nos itens 6 e 7 do Comunicado Conjunto 948/2024:  6) Os pedidos urgentes relativos à matéria de plantão de processos em trâmite fora do Plantão Judiciário Especial deverão ser apresentadas por Peticionamento Eletrônico Inicial, no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, utilizando-se uma das seguintes classes (“1727 – petição criminal”, “10979 – petição infracional”, “241 – petição cível”, “11026 – petição infância e juventude cível”), conforme o caso, e o assunto “50294 – petição intermediária”, apontando-se expressamente o número do processo na petição, instruindo-a com os documentos necessários à apreciação.  7) Os pedidos referentes a processos em trâmite no Plantão Judiciário Especial serão apresentados mediante peticionamento eletrônico intermediário no próprio processo. Vale ressaltar que pedidos cautelares apresentados fora do "Foro Plantão" correspondente não serão apreciados, conforme o item 8: 8) Os pedidos cautelares eventualmente ajuizados em unidades distintas do respectivo “Foro Plantão” não serão conhecidos. Verificado o encaminhamento incorreto pela Autoridade Policial o pedido deverá ser reapresentado por e-mail dirigido ao responsável pelo cartório do plantão, acompanhado do ofício assinado pela Autoridade Policial apontando o envio equivocado. Plantão Judiciário no Recesso Forense 2024/2025: 2ª Instância do TJSP No recesso forense, o TJSP também mantém o Plantão Judiciário para atender casos urgentes na 2ª Instância, como habeas corpus e medidas cautelares.   O serviço assegura a análise de questões essenciais durante a suspensão das atividades regulares. Quais assuntos são analisados no Plantão Judiciário na 2ª Instância do TJSP? No plantão judiciário da 2ª Instância do TJSP, apenas determinadas matérias são analisadas. Isso acontece porque, conforme o artigo 2º da Resolução 495/2009 do TJSP, a competência do plantão de 2ª Instância é exclusiva para o exame das questões previstas no artigo 1º do Provimento 579/1997. Assim, as matérias apreciadas no plantão da 2ª Instância do TJSP são: Artigo 1º - O Plantão Judiciário destina-se exclusivamente: a) ao conhecimento dos pedidos de habeas corpus em que figurar como coatora autoridade policial;b) ao atendimento de pedidos de cremação de cadáver;c) ao conhecimento de requerimento para a realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade;d) à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, de pedidos de liberdade em caso de prisão civil e dos casos criminais de comprovada urgência;e) à apreciação dos pedidos de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos;f) ao conhecimento de pedidos de autoridade policial para proceder busca domiciliar e apreensão;g) ao exame de representação da autoridade policial, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, desde que o pedido não possa ser apreciado em dia de expediente forense;h) ao conhecimento de casos de apreensão e liberação de crianças e de adolescentes recolhidos pelos agentes da autoridade, e de outras ocorrências envolvendo menores, de comprovada urgência ou necessidade;i) - às comunicações de prisão em flagrante delito; alínea “i” acrescida pelo Provimento nº 609/1998, de 03. 09. 1998j) - ao conhecimento de pedidos de arresto de navios estrangeiros surtos em águas nacionais, para garantia de dividas, bem como a conseqüente liberação das embarcações eventualmente retidas no porto; alínea “j” acrescida pelo Provimento nº 609/1998, de 03. 09. 1998l) - ao conhecimento de pedidos de protestos formados a bordo; alínea “l” acrescida pelo Provimento nº 609/1998, de 03. 09. 1998m) - à apreciação de outros casos que, sob risco de prejuízo grave ou de difícil reparação, devam ser decididos, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, exceção feita a incidentes verificados no cumprimento de decisão relativa a direito de visita. Parágrafo único - O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, sem prejuízo, quando caso, da aplicação do disposto nos artigos 14 e 17 do Código de Processo Civil. Artigo 2º - A competência do Juiz de Direito do plantão, a quem cumpre, para tanto, permanecer acessível, perdurará mesmo depois do seu encerramento, estendendo-se até a reabertura do expediente do dia imediato. Parágrafo único - O acesso ao Magistrado far-se-á por intermédio do Diretor da Serventia ou seu substituto, que manterá consigo telefone celular oficial, cujo número será comunicado ao responsável pelo plantão policial da Comarca-sede, à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público. Recesso Forense Criminal(CPP): Medidas urgentes e como realizar a contagem dos prazos Quais são as matérias que não são analisadas no Plantão Judiciário da 2ª Instância do TJSP? Embora o art. 2º da Resolução 495/2009 do TJSP especifique as matérias que podem ser tratadas no Plantão Judiciário de 2º grau, ele também determina situações que não são apreciadas nesse âmbito.   Confira abaixo: Processos fora da competência do plantão: de acordo com o art. 2º, § 3º, não serão distribuídos processos que não se enquadrem na competência do Plantão Judiciário. Além disso, não são realizadas intimações relacionadas a outros processos em curso, como publicação de acórdãos, decisões de relatores ou notificações de partes e advogados. Pedidos de levantamento de valores ou liberação de bens apreendidos: o art. 2º, § 2º, estabelece que não serão apreciados requerimentos relacionados a levantamento de valores ou à liberação de bens apreendidos. Reiteração de pedidos já analisados: conforme o art. 2º, § 5º, não serão admitidas solicitações ou petições que tenham por objetivo reiterar pedidos previamente analisados pelo mesmo órgão judicial ou em plantões anteriores, exceto em caso de apresentação de fato novo relevante. Pedidos distribuídos a juiz específico: o art. 2º, § 6º, também prevê que não serão aceitos requerimentos ou petições referentes a pedidos já distribuídos a um juiz específico, salvo se houver fato novo relevante. Essas regras reforçam o objetivo do plantão, que é atender apenas questões urgentes. Recesso Forense Trabalhista (CLT): Medidas urgentes e prazos processuais trabalhistas Como será a distribuição de processos no TJSP durante o Recesso Forense 2024/2025? No recesso forense 2024/2025 do TJSP, a distribuição de processos seguirá normalmente até o dia 19 de dezembro, quinta-feira.   Essa determinação está prevista no art. 1º da Portaria Conjunta 10. 517/2024: Art. 1º – No dia 19 de dezembro, quinta-feira, último dia útil do ano de 2024, os processos entrados no Egrégio Tribunal de Justiça, no período das 12 às 24 horas, continuarão a receber regular distribuição. Como serão tratados os pedidos de liminares ou de antecipação de tutela? Os processos distribuídos até 19/12 que contenham pedidos de liminares ou antecipação de tutela devidamente registrados no e-SAJ serão encaminhados para análise dos magistrados plantonistas no dia 20/12, podendo se estender aos dias 21 e 22, caso necessário. É importante ressaltar que a análise seguirá a ordem de entrada, conforme disposto no art. 2º da Portaria Conjunta 10. 517/2024. Confira a previsão detalhada: Art. 2º. Os processos distribuídos, com pedidos de liminares ou antecipação de tutela devidamente anotados no portal e-SAJ, nos termos do caput do artigo anterior, terão conclusão promovida, por ordem de entrada, aos Magistrados designados para oficiarem no plantão judiciário do dia 20 de dezembro e, se necessário, dos dias 21 e 22 de dezembro. Como serão tratados os pedidos realizados fora do horário ou sem a devida identificação para o Plantão Judiciário? Os pedidos apresentados durante o Recesso Forense do TJSP, entre 20/12/24 e 06/01/25, que não utilizarem o assunto (50295 – Plantão Judicial – 2º Grau) serão cadastrados, distribuídos e encaminhados ao Relator apenas a partir de 07/01, respeitando a ordem de entrada. A mesma regra se aplica aos pedidos protocolados fora do horário de funcionamento do plantão judiciário, que ocorre das 9h às 12h.   Cabe ao magistrado plantonista decidir sobre a liminar ou tutela provisória solicitada, conforme estabelece o art. 4º da Portaria Conjunta 10. 517/2024. Essa previsão está detalhada no art. 3º da referida portaria. Art. 3º. Os pedidos protocolizados entre zero hora do dia 20 de dezembro de 2024 e o dia 6 de janeiro de 2025, inclusive, sem a utilização do assunto “50295 – Plantão Judicial – 2º Grau” e/ou fora do horário de peticionamento ao plantão judiciário (9:00 às 12:00), somente serão cadastrados, distribuídos e encaminhados ao Relator, sorteado ou prevento, a partir do dia 07/01/2025, de acordo com a ordem cronológica de entrada. Como funciona o Plantão Judiciário no Recesso Forense 2024/2025 na 2ª Instância do TJSP? O Plantão Judiciário no Recesso Forense 2024/2025, na 2ª Instância do TJSP, seguirá diretrizes estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 274/2024.   O funcionamento abrange horários específicos, orientações sobre peticionamento, soluções para indisponibilidade do sistema e canais de comunicação.   Confira os detalhes nos tópicos a seguir. Qual o horário do Plantão Judiciário no Recesso Forense do 2º Grau do TJRJ 2024/2025? De acordo com o Comunicado Conjunto nº 274/2024 horário do Plantão será:  1) O Plantão de Recesso Digital ocorrerá no período de 20/12/2024 a 06/01/2025, das 09:00 às 13:00, admitido o peticionamento das 09:00 às 12:00 Como funcionará o peticionamento no Plantão Judiciário do 2º Grau do TJSP 2024/2025? O procedimento deve ser realizado pelo sistema de Peticionamento Eletrônico Inicial de 2º Grau, utilizando obrigatoriamente o assunto “50295 – Plantão Judicial – 2º Grau”, destinado à Seção competente.   Além disso, o horário para realizar o peticionamento é das 9h às 12h. É essencial respeitar o horário indicado, pois petições enviadas fora desse intervalo, mesmo identificadas com o assunto correto, serão registradas, distribuídas e encaminhadas ao órgão julgador somente a partir de 07/01/2025. Essas diretrizes estão detalhadas nos itens 1. 1 e 1. 2 do Comunicado Conjunto nº 274/2024, que regulamenta o funcionamento do plantão digital durante o recesso no TJSP.    Confira a seguir: 1. 1) As petições iniciais deverão ser protocolizadas exclusivamente das 9:00 às 12:00 horas, pelo Peticionamento Eletrônico Inicial de 2º Grau, com a utilização obrigatória do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau, para a Seção competente (art. 33 do Regimento Interno² e Resolução nº 623/2013), cadastradas e distribuídas aos magistrados plantonistas, conforme escala a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico; 1. 2) As petições protocoladas fora do horário descrito no item anterior, independentemente da utilização do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau, serão cadastradas, distribuídas e encaminhadas ao órgão julgador competente, a partir do dia 07/01/2025, conforme a ordem cronológica de entrada. Como será tratada a indisponibilidade do sistema do TJSP durante o Recesso Forense 2024/2025 no plantão do 2º grau? Em caso de indisponibilidade do sistema do TJSP durante o horário das 9h às 12h, destinado ao peticionamento no plantão de 2º grau, é permitido enviar o pedido em formato PDF para o e-mail plantao2instancia@tjsp. jus. br. É fundamental incluir na mensagem a captura de tela ou imagem que comprove a indisponibilidade do sistema.   Após o envio, o pedido será analisado e decidido pelo magistrado de plantão. Quando o sistema for restabelecido, os documentos referentes ao procedimento deverão ser encaminhados ao e-mail da unidade responsável por processar a solicitação. Essa orientação está prevista no Comunicado Conjunto nº 274/2024. 2) Havendo indisponibilidade de sistema, no horário das 9 às 12 horas, será admitido o envio do pedido (em formato PDF) ao e-mail plantao2instancia@tjsp. jus. br, acompanhado da imagem da mensagem de indisponibilidade do sistema. O pedido prosseguirá por e-mail para análise e decisão do magistrado e comunicação ao peticionário. Com o retorno do sistema, os documentos relativos a cada procedimento realizado em contingência devem ser encaminhados ao e-mail da unidade competente para processar o pedido: Entradas, quando se tratar de petições iniciais e Cartórios dos Plantões Judiciais respectivos, quando se tratar de petições intermediárias dos processos que tramitam no plantão Como os advogados podem se comunicar com o plantão do 2º grau do TJSP durante o Recesso Forense 2024/2025? Durante o Recesso Forense 2024/2025, os advogados podem se comunicar com o plantão do 2º grau do TJSP pelo e-mail plantao2instancia@tjsp. jus. br, conforme previsto no item 3 do Comunicado Conjunto nº 274/2024: 3) Fica estabelecido o uso do e-mail institucional plantao2instancia@tjsp. jus. br como meio de comunicação, tanto para contatos internos como Órgãos Externos (Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Civil e Militar), durante o período de funcionamento do Plantão de Recesso Digital em Segunda Instância. O responsável pela equipe de apoio do plantão deverá acessar constantemente o e-mail institucional, das 9 às 13 horas. Planejamento e organização para um recesso forense tranquilo O recesso forense no TJSP 2024/2025 é um período que exige atenção e organização por parte dos profissionais do Direito.   Entender as regras sobre prazos, horários de plantão e procedimentos de peticionamento é essencial para evitar contratempos e garantir que questões urgentes sejam devidamente encaminhadas. Ao seguir as orientações do TJSP e utilizar os canais disponibilizados, como o e-mail do plantão judiciário, os advogados podem atuar com eficiência mesmo durante esse intervalo.   Dessa forma, consulte os atos normativos e mantenha-se atualizado para assegurar uma transição tranquila entre o recesso e o retorno das atividades regulares. Para mais informações, consulte a escala de plantão e os atos normativos publicados pelo TJSP. --- ### Alienação fiduciária: É possível a penhora dos bens? > É possível penhorar bens em caso de alienação fiduciária? Entenda os aspectos jurídicos e as orientações essenciais para advogados sobre essa questão. - Published: 2024-12-06 - Modified: 2024-12-06 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/alienacao-fiduciaria-penhora-bens/ - Categorias: Direito Civil É possível a penhora de bens em alienação fiduciária? Veja os fundamentos e saiba como atuar em casos que envolvem essa discussão. A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia muito utilizada em contratos de financiamento e aquisição de bens, especialmente imóveis e veículos.   Nessa modalidade, a propriedade do bem é transferida ao credor fiduciário (banco ou instituição financeira) até que a dívida seja integralmente quitada pelo devedor fiduciário, que permanece com a posse direta do bem. Diante desse cenário, surge uma questão comum no âmbito jurídico: é possível penhorar bens alienados fiduciariamente em processos de execução?   A resposta depende de uma análise detalhada da legislação e da jurisprudência, considerando as características do contrato de alienação fiduciária e os direitos do credor fiduciário. Guia Completo do Arrolamento de Bens no CPC O que é alienação fiduciária? A alienação fiduciária é um contrato no qual o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel de um bem como garantia de uma dívida.   Apesar de o credor ser o proprietário fiduciário do bem, o devedor (fiduciante) mantém a posse direta do bem e pode utilizá-lo. Esse modelo é comum em financiamentos, pois oferece maior segurança ao credor, que pode reaver o bem em caso de inadimplência.   Após a quitação da dívida, a propriedade do bem retorna automaticamente ao devedor. Base legal: A alienação fiduciária é regulamentada pela Lei nº 9. 514/1997 (imóveis) e pelo Decreto-Lei nº 911/1969 (bens móveis). A penhora em bens alienados fiduciariamente: é permitida? De acordo com a legislação brasileira, bens alienados fiduciariamente não podem ser penhorados diretamente para satisfazer dívidas do devedor fiduciário. Isso porque a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário até a quitação total da dívida.   Contudo, há exceções importantes: Penhora de direitos aquisitivos: embora o bem em si não possa ser penhorado, os direitos aquisitivos do devedor fiduciário sobre o bem podem ser objeto de penhora.   Isso significa que o credor do processo de execução pode reivindicar o valor correspondente à parcela já quitada pelo devedor fiduciário. Base legal: Art. 835, XII do CPC, que permite a penhora de direitos decorrentes de contratos. Art. 835 do CPC. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; Bens que excedem o valor da dívida: em situações onde o valor do bem alienado excede o montante da dívida fiduciária, a diferença pode ser penhorada, desde que respeite o direito do credor fiduciário. Bens não vinculados à garantia fiduciária: se o bem alienado fiduciariamente não estiver vinculado à garantia de uma dívida específica, ele poderá ser penhorado em condições excepcionais. Fiador de Aluguel: Como funciona? Alienação fiduciária: Dicas práticas para advogados Analise o contrato de alienação fiduciária Antes de propor ou contestar a penhora, verifique os termos do contrato de alienação fiduciária. Observe: Quem é o credor fiduciário. O saldo devedor e o percentual já quitado pelo devedor fiduciário. A eventual cessão de direitos aquisitivos. Dica prática: Requeira cópias autenticadas do contrato no cartório ou na instituição financeira para verificar se há cláusulas que afetam a penhorabilidade do bem. Solicite a penhora de direitos aquisitivos Caso o bem em si não seja penhorável, solicite a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciário, indicando o valor correspondente às parcelas quitadas. Dica prática: Peticione solicitando ofício à instituição financeira para determinar o saldo devedor e o valor dos direitos aquisitivos. Atente-se aos limites de impenhorabilidade Certifique-se de que o bem não está protegido por regras de impenhorabilidade, como no caso de imóveis utilizados como bem de família, nos termos da Lei 8. 009/90. Penhora de bens e alienação fiduciária: Relação prática Embora o bem alienado fiduciariamente não seja, em regra, penhorável, a penhora de direitos aquisitivos é uma alternativa viável em execuções judiciais.   Além disso, a penhora de outros bens do devedor fiduciário que não estejam vinculados à garantia fiduciária pode ser uma estratégia complementar para a recuperação de créditos. Exemplo prático: Em uma execução de dívida, um veículo financiado não pode ser penhorado diretamente, mas o percentual já pago pelo devedor fiduciário pode ser requerido por meio de penhora dos direitos aquisitivos. Jurisprudência sobre penhora de bens e alienação fiduciária Penhora do bem diverso do pedido — observância do princípio da cooperação e da legalidade "1. A decisão extra petita é aquela que concede à parte bem diverso do pedido deduzido em juízo. Não é esta a hipótese dos autos, em que o juízo deferiu a penhora, porém em menor extensão, apenas sobre os direitos aquisitivos. 2. A pretensão deduzida em juízo na execução por quantia certa é a satisfação do crédito representado pelo título executivo. Assim, cabe ao credor apontar ao juízo bens e direitos do devedor que possam ser alienados para, com o produto de sua venda, saldar a dívida. Em atenção ao princípio da cooperação e diante da clara comprovação da existência de direito do devedor com conteúdo econômico, o magistrado apenas adequou o pedido do credor dentro dos limites da legalidade e determinou a constrição somente sobre os direitos aquisitivos. " Acórdão 1374920, 07133917720218070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2021, publicado no DJE: 8/10/2021. Penhora de direitos aquisitivos — observância à ordem de preferência legal "O artigo 805, do Código de Processo Civil, consigna que a penhora deve ser feita da maneira menos onerosa para o devedor; contudo, essa prerrogativa não se sobrepõe ao interesse do credor à satisfação da dívida, nos termos do artigo 797, do referido diploma legal. A substituição da penhora depende da concordância da parte credora, a quem incumbe aferir se tal medida é ou não apropriada à satisfação do crédito, bem como da demonstração de ausência de prejuízo ao exequente e da observância da ordem legal estabelecida no artigo 835, do Código de Ritos, conforme estabelecem os artigos 847, §4º, e 848, inciso I, deste mesmo Codex. A pretendida substituição dos bens imóveis penhorados pelo Juízo de origem por automóveis que possuem registro de alienação fiduciária, além de implicar prejuízo ao exequente/agravado, redundam em inobservância à ordem legal estabelecida pelo artigo 835, do Código de Processo Civil, uma vez que, enquanto a penhora dos direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária possui previsão no inciso XII, do referido dispositivo legal, a possibilidade de constrição de bens imóveis é albergada pelo seu inciso V. " (grifamos) Acórdão 1141935, 07179931920188070000, Relator: ESDRAS NEVES, Sexta Turma  Cível, data de julgamento: 6/12/2018, publicado no DJE: 11/12/2018. Possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos sobre bem situado em condomínio irregular “3. 1. ‘(... ) 1. Encontra-se consolidado, no âmbito do e. TJDFT, o entendimento que permite a penhora e alienação em hasta pública de direitos possessórios relativos a imóveis irregulares, dado o relevante valor econômico que possuem, sobretudo diante da realidade vivenciada no Distrito Federal, onde, recorrentemente, se negocia a posse de imóveis pertencentes a entes públicos, mediante cessão de direitos a particulares.   2. Revela-se possível a penhora de direitos possessórios relativos a imóvel situado em condomínio irregular, uma vez que a constrição não recai sobre o imóvel em si, mas apenas sobre os direitos pessoais a ele inerentes. 3. A venda em hasta pública não tem o condão de regularizar a propriedade da terra nua, que continua pertencendo àquele que a detém perante o registro imobiliário. Salienta-se apenas que os arrematantes devem estar cientes da referida situação do imóvel e que poderão perdê-lo caso o Poder Público invalide o ato de cessão de direitos. 4. Notoriamente reconhecido o valor econômico que se atribui aos direitos possessórios sobre o imóvel irregular objeto dos autos, afigura-se possível a repetição da hasta pública requerida pela parte Agravante, para que sejam penhorados os referidos direitos aquisitivos sobre o bem, como forma de saldar a dívida condominial dele decorrente. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão agravada reformada’.   (07010583020208070000, Relator: Getúlio De Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, DJE: 6/5/2020. )” Acórdão 1313096, 07132092820208070000, Relator: JOÃO EGMONT, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 27/01/2021, publicado no DJE:09/02/2021. Penhorar direitos aquisitivos: Uma alternativa eficaz na alienação fiduciária A penhora de bens em contratos de alienação fiduciária apresenta nuances importantes, refletindo as particularidades dessa modalidade de garantia.   Embora, em regra, o bem alienado fiduciariamente não possa ser penhorado diretamente, existem alternativas jurídicas viáveis, como a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciário, o que pode ser uma estratégia eficaz para satisfazer a dívida.   Além disso, a penhora de bens não vinculados à garantia fiduciária ou que excedam o valor da dívida também pode ser uma solução possível, desde que observados os direitos do credor fiduciário.   Para advogados que lidam com casos envolvendo alienação fiduciária, é essencial uma análise detalhada dos contratos e da legislação pertinente, bem como o uso adequado das ferramentas processuais disponíveis, para garantir a recuperação dos créditos de forma legal e eficaz. Acesse nosso artigo sobre Prescrição e Decadência: Conceitos e suas diferenças --- ### Salário-maternidade [INSS]: Quem tem direito e como funciona? > Descubra como solicitar o salário-maternidade pelo INSS, quem tem direito, valores e prazos para garantir a segurança financeira das seguradas. - Published: 2024-12-06 - Modified: 2024-12-09 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/salario-maternidade-quem-tem-direito/ - Categorias: Direito Civil Entenda como funciona o salário-maternidade, quem tem direito e o valor do benefício. O salário-maternidade é um benefício essencial para assegurar a proteção da mãe e do bebê em um dos momentos mais importantes da vida.   Apesar de ser amplamente conhecido, muitos advogados e clientes têm dúvidas sobre como funciona, quem tem direito e como calcular o valor do benefício.   Este artigo vai esclarecer tudo o que você precisa saber para orientar seus clientes sobre o tema de forma clara e assertiva. Salário-maternidade: O que é? O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.   Ele busca substituir a renda da mãe durante o período em que ela precisa se dedicar exclusivamente aos cuidados do recém-nascido ou da criança adotada, garantindo segurança financeira neste período de grande mudança. Este benefício é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Lei nº 8. 213/91, que rege os benefícios previdenciários no Brasil. Se você tem interesse em saber mais sobre os benefícios previdenciários pagos pelo INSS, confira nosso artigo completo sobre o assunto. Diferença entre salário-maternidade e auxílio-maternidade Embora muitas pessoas utilizem os termos "salário-maternidade" e "auxílio-maternidade" como se fossem diferentes, é importante esclarecer que eles são sinônimos.   Ambos designam o mesmo benefício previdenciário, variando apenas na forma como são chamados em algumas regiões ou contextos.   Salário-maternidade: Como funciona? O salário-maternidade funciona como uma substituição da renda da segurada durante o período de afastamento.   Ele pode ser solicitado por mulheres que sejam seguradas do INSS, ou seja, que estejam contribuindo para a Previdência Social, em diferentes categorias: empregadas formais, autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), empregadas domésticas e até desempregadas que mantêm a qualidade de segurada. A solicitação deve ser feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, com o envio dos documentos que comprovem o direito ao benefício, como certidão de nascimento ou documentos relacionados à adoção ou aborto não criminoso.   Empregadas formais não precisam fazer essa solicitação, pois o pagamento é realizado pela própria empresa, que depois será reembolsada pelo INSS. Auxílio-maternidade: Quem tem direito? O benefício está disponível para as seguradas que atendam a pelo menos uma das condições abaixo: Empregadas formais: têm direito automático ao benefício, pago pela empresa empregadora (Art. 72, § 1º, Lei nº 8. 213/91); Empregadas domésticas: desde que estejam contribuindo para o INSS (Art. 73, inciso I, Lei nº 8. 213/91); Contribuintes individuais e facultativas: como autônomas, MEIs ou seguradas que paguem o INSS de forma avulsa (Art. 72, § 3º, Lei nº 8. 213/91); Desempregadas: desde que comprovem a qualidade de segurada no momento do fato gerador, como o nascimento ou adoção (Art. 73, parágrafo único, Lei nº 8. 213/91); Seguradas especiais (rurais): como trabalhadoras do campo, pescadoras artesanais e indígenas, mediante comprovação de atividade rural (Art. 73, inciso II, Lei nº 8. 213/91). Além disso, em caso de adoção, o benefício também é concedido. Homens têm direito ao salário-maternidade? É importante ressaltar que homens podem receber o benefício em dois casos principais: Quando são adotantes ou possuem guarda judicial para fins de adoção; Quando a mãe biológica falece e o pai assume os cuidados da criança, desde que preencha os requisitos de segurado do INSS. Além disso, algumas decisões judiciais vêm reconhecendo o direito ao benefício quando a mãe abandona a criança ou não cumpre com suas responsabilidades familiares. Auxílio-maternidade: Qual o valor? O valor do salário-maternidade varia de acordo com a categoria da segurada: Empregadas formais: recebem o equivalente ao último salário mensal (Art. 72, Lei nº 8. 213/91); Empregadas domésticas: recebem com base no valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição (Art. 73, inciso I, Lei nº 8. 213/91); Contribuintes individuais e facultativas: o valor é calculado com base em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em menos de 15 meses (Art. 73, inciso III, Lei nº 8. 213/91); Seguradas especiais (rurais): recebem um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual ou um salário-mínimo(Art. 73, inciso II, Lei nº 8. 213/91). Atenção! Importante pontuar que "avos" é um termo que se refere à fração de um valor total. No caso, um doze avos significa dividir um valor por 12 partes iguais, ou seja, é equivalente a 1/12 do total. Qual a duração do salário-maternidade? A duração do salário-maternidade depende do motivo que gerou o benefício: 120 dias (4 meses): para casos de parto, adoção ou guarda judicial (Arts. 71 e 71-A, Lei nº 8. 213/91); 14 dias: para aborto não criminoso, como em casos de estupro ou risco à vida da mãe (artigo 93, §5º, do Decreto nº 3. 048/99). Lembrando que o art. 71 da Lei nº 8. 213/91 garante que o salário-maternidade é devido com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Diferenças entre o salário-maternidade urbano e rural O salário-maternidade para seguradas urbanas e rurais segue as mesmas diretrizes gerais, mas há particularidades em relação à comprovação e ao valor: Urbano: exige contribuição ao INSS, seja como empregada formal, MEI, ou contribuinte individual. O valor varia conforme a média salarial ou vínculo empregatício. Rural: não exige contribuição direta, mas a segurada deve comprovar o exercício de atividade rural nos últimos 12 meses anteriores ao fato gerador. O valor é equivalente a um salário mínimo. Essa distinção é importante para advogados que atendem comunidades rurais ou clientes que atuam na economia familiar agrícola. Pronto para requisitar o salário-maternidade para sua cliente? O salário-maternidade é um direito fundamental que pode fazer toda a diferença na vida de suas clientes.   Como advogado, entender os detalhes do benefício permite oferecer um suporte completo e esclarecedor. Referências: https://agenciagov. ebc. com. br/noticias/202404/inss-esclarece-que-nao-utiliza-intermediarios-para-concessao-de-salario-maternidade#:~:text=A%20car%C3%AAncia%20para%20obten%C3%A7%C3%A3o%20do,a%20previd%C3%AAncia%20antes%20de%20engravidar Perguntas frequentesO pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, mas o processo pode variar conforme a situação: Empregadas formais:o pagamento é automático pela empresa. Demais segurados: devem apresentar os documentos necessários, como certidão de nascimento ou guarda judicial, ao INSS. Se o solicitante for empregado de MEI, o pedido também deve ser feito diretamente no INSS. Não. O benefício épago por evento, ou seja, por gestação ou adoção, independentemente do número de crianças. Sim. Contudo,não é permitido acumular os dois benefícios. O segurado deve escolher o mais vantajoso. Confira nosso artigo completo sobreacúmulo de benefícios previdenciáriospara mais detalhes. Sim. O salário-maternidade é pago separadamente por cada vínculo empregatício ou atividade, seja como empregada formal, contribuinte individual, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa. Depende doperíodo de carência estipulado pelo INSS:   Empregadas formais e domésticas: não há exigência de carência, basta ter a qualidade de segurada. Contribuintes individuais ou facultativos:devem ter contribuído por, no mínimo, 10 meses. Seguradas especiais (rurais): precisam comprovar atividade rural nos 12 meses anteriores ao fato gerador. Sim. Desempregadas podem receber o salário-maternidade, desde que ainda mantenham a qualidade de segurada do INSS.   Essa qualidade é mantida por até 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendida para até 24 meses dependendo do histórico contributivo.   A segurada também deve comprovar que o fato gerador (nascimento, adoção ou guarda judicial) ocorreu dentro desse período. --- ### Penhora de Criptomoedas: Como funciona nos processos de execução? > A penhora de criptomoedas é uma realidade nos processos de execução! Saiba como funciona, os requisitos legais e como orientar seus clientes nesse contexto. - Published: 2024-12-06 - Modified: 2024-12-06 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/penhora-criptomoedas/ - Categorias: Direito Civil Você sabe como a penhora de criptomoedas funciona? Entenda os procedimentos legais nos processos de execução. A penhora de criptomoedas tem se tornado uma questão relevante no âmbito jurídico, especialmente diante do aumento no uso de ativos digitais como forma de investimento.   Como bens economicamente valorizados, as criptomoedas podem ser objeto de penhora em processos de execução, mas sua natureza descentralizada e a ausência de regulamentação consolidada no Brasil trazem desafios específicos. Neste artigo, abordaremos como funciona a penhora de criptomoedas, suas peculiaridades nos processos judiciais e ofereceremos dicas práticas para advogados que lidam com execuções envolvendo criptoativos. Penhora de bens : Como funciona? O que são criptomoedas? Criptomoedas são ativos digitais baseados em tecnologia de blockchain, que oferece segurança e transparência às transações, mas sem a intermediação de instituições financeiras tradicionais. Exemplos populares incluem Bitcoin, Ethereum e outras altcoins. Diferentemente de bens móveis ou imóveis, as criptomoedas não possuem registro centralizado, sendo armazenadas em carteiras digitais que podem ser acessadas apenas com chaves privadas.   Essa característica gera complexidade em sua localização e apreensão judicial. Veículo em nome de terceiros pode ser penhorado quando a posse é de executado É possível a penhora de criptomoedas? Sim, a penhora de criptomoedas segue um procedimento semelhante ao de outros bens penhoráveis, mas com particularidades devido à tecnologia blockchain.   Veja como funciona: Identificação dos ativos: o primeiro passo é localizar as criptomoedas do devedor. Isso pode ser feito por meio de ordem judicial para exchanges (plataformas de compra e venda de criptoativos), solicitando informações sobre contas registradas e saldos. Bloqueio de valores: após a identificação, o juiz pode determinar o bloqueio dos criptoativos nas exchanges, impedindo que o devedor movimente os valores. Conversão em moeda fiduciária: em alguns casos, as criptomoedas são convertidas em moeda corrente para facilitar a execução do crédito, considerando as variações de mercado. Execução da penhora: os valores obtidos são transferidos para a conta judicial ou diretamente ao credor, conforme determinação do juiz. Base legal: Apesar da ausência de regulamentação específica no Brasil, o art. 835 do CPC estabelece que, em regra, todos os bens do devedor podem ser penhorados, o que inclui criptoativos. Art. 835 CPC. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. Qual o prazo da penhora de criptomoedas? A penhora de criptomoedas segue, em grande parte, as diretrizes do Código de Processo Civil (CPC), embora ainda dependa de interpretações jurisprudenciais.   O devedor tem o prazo de 5 dias úteis, conforme o art. 854, §3º do CPC, para apresentar impugnação ou alegar irregularidades relacionadas à penhora, sendo este prazo aplicado por analogia às criptomoedas, considerando sua natureza patrimonial.   Além disso, o cumprimento pode variar, especialmente no caso de exchanges internacionais ou não regulamentadas no Brasil, que frequentemente apresentam dificuldades operacionais ou legais para atender prontamente às ordens judiciais.   Assim, embora o procedimento ainda careça de uniformidade, as bases legais do CPC oferecem parâmetros gerais para a efetivação da penhora desses ativos. Quais são os desafios na penhora de criptomoedas? Descentralização: diferente de contas bancárias, as carteiras digitais não têm um registro único ou centralizado, dificultando a localização dos ativos. Privacidade: muitos devedores utilizam carteiras externas (off-chain), fora do alcance das exchanges reguladas. Valorização volátil: o valor das criptomoedas oscila rapidamente, podendo gerar problemas na estimativa de valor penhorado. Sigilo e anonimato: a tecnologia blockchain garante certo nível de anonimato, dificultando a identificação do titular dos ativos. Falta de regulamentação específica: apesar de avanços como o PL 4. 401/2021, que regula criptoativos no Brasil, ainda há lacunas legais que dificultam a execução. Guia Completo do Arrolamento de Bens no CPC Execução de penhora de criptomoedas: Dicas práticas para advogados Veja a seguir as dicas práticas para advogados sobre a execução de penhora de criptomoedas. Insira cláusulas específicas em contratos Recomende que seus clientes insiram cláusulas em contratos prevendo expressamente a penhora de criptomoedas em caso de inadimplência.   Isso facilita a argumentação jurídica e demonstra intenção prévia das partes. Identifique exchanges reguladas Solicite ao juiz que envie ofícios às exchanges que atuam no Brasil, como Binance, Mercado Bitcoin ou outras registradas no Banco Central, para verificar a existência de criptoativos. Utilize ferramentas de rastreamento Para localizar criptoativos fora de exchanges reguladas, considere o uso de ferramentas especializadas de rastreamento de blockchain.   Essas soluções ajudam a mapear transações e identificar carteiras vinculadas ao devedor. Solicite a transferência para uma carteira judicial Peça ao juiz que os valores bloqueados sejam transferidos para uma carteira digital administrada pelo Poder Judiciário, garantindo a integridade dos ativos durante o processo. Verifique a viabilidade econômica Antes de iniciar o pedido de penhora, avalie se o valor estimado dos criptoativos justifica os custos operacionais e o tempo investido no procedimento. Monitore continuamente as regulamentações  O mercado de criptoativos está em constante evolução. Fique atento a atualizações legislativas e jurisprudenciais que podem impactar a penhora de criptomoedas. Acordos extrajudiciais Em muitos casos, a possibilidade de penhora de criptoativos pode incentivar o devedor a buscar um acordo, evitando os custos e complicações de um processo de execução. A importância do conhecimento técnico na penhora de criptomoedas A penhora de criptomoedas é uma inovação no Direito que exige preparo técnico e estratégico dos advogados.   Apesar dos desafios, a crescente regulamentação dos criptoativos e o uso de tecnologia avançada estão tornando o processo mais viável e eficiente. Manter-se atualizado sobre as mudanças legislativas e as melhores práticas é essencial para atuar com sucesso nesse campo, garantindo a proteção dos direitos do credor e a execução efetiva dos débitos. Veja também outro artigo do nosso blog: Impenhorabilidade do bem de família : Como funciona? --- ### Recesso Forense no TJRJ 2024/2025: Regras e Plantão Judiciário > Saiba como funciona o recesso forense no TJRJ 2024/2025, os plantões judiciais e as medidas urgentes durante o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. - Published: 2024-12-06 - Modified: 2024-12-11 - URL: https://juridico.ai/noticias/recesso-forense-tjrj-2024-2025/ - Categorias: Notícias sobre Direito Saiba como será o funcionamento do recesso forense no TJRJ 2024/2025, incluindo o atendimento no 1º e 2º graus. O recesso forense é um período em que a maioria das atividades judiciais é suspensa. Contudo, para assegurar o atendimento de casos urgentes e a continuidade de serviços essenciais, algumas Varas e Juizados permanecem em funcionamento. Neste artigo, você encontrará informações sobre quais unidades estarão operando, os horários de atendimento e as regras específicas estabelecidas pelo Ato Normativo Conjunto nº 11/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).   Acompanhe e fique por dentro das regras para peticionamento, plantões e atendimento ao público no recesso forense TJRJ. Assim, você estará preparado para lidar com qualquer demanda judicial urgente de forma eficiente e organizada! Recesso Forense no CPC: Regras, medidas urgentes e contagem de prazos https://youtu. be/p4pxQxnA_EE Como funciona o recesso forense no TJRJ 2024/2025? O recesso forense está regulamentado pela Lei nº 5. 010/1966, que prevê a suspensão de prazos e a interrupção das atividades regulares do Poder Judiciário entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.   Nesse período: Não são realizadas audiências ou sessões de julgamento. Os prazos processuais ficam suspensos. Apenas medidas urgentes são apreciadas, sob regime de plantão. Além disso, o TJRJ publicou em seus atos oficiais as escalas de plantão e os critérios para atendimento de urgências durante o recesso. Recesso Forense Criminal(CPP): Medidas urgentes e como realizar a contagem dos prazos Quais as Varas e Juizados vão funcionar no recesso forense 2024/2025 no TJRJ? De acordo com o art. 10 do Ato Normativo Conjunto nº 11/2024, as Varas e Juizados que vão funcionar serão: Art. 10. Nos dias úteis, a Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância da Juventude e do Idoso, a Vara de Infância e Juventude da Capital, a Vara de Penas e Medidas Alternativas, a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas e a Vara Especializada de Crimes Contra a Criança e o Adolescente permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo as suas respectivas competências em suas próprias dependências. Além disso, durante o recesso forense de 2023/2024, as Centrais de Audiências de Custódia do TJRJ continuarão em funcionamento sem interrupções, conforme o art. 18 do Ato Normativo Conjunto nº 11/2024: Art. 18. As Centrais de Audiências de Custodia do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Capital, Campos dos Goytacazes e Volta Redonda) terão funcionamento normal durante todo o período de recesso forense em suas respectivas dependências, atendendo os feitos de suas respectivas competências. § 1º. As escalas de plantão dos feriados, finais de semana e ponto facultativos das CEAC´s de Volta Redonda e Campos dos Goytacazes serão definidas por ato próprio. § 2º. Em caso de coincidência da designação do Juízo de Direito em plantão das Centrais de Audiência de Custódia com o plantão diurno Estadual, o mesmo poderá solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça a permuta em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data designada, prevalecendo a escala do plantão diurno Estadual, o que não importará em modificação da Serventia plantonista em ambas escalas. Nestes casos, caberá ao DEMOV a indicação do juiz plantonista substituto para atuar junto às CEAC'S de Campos dos Goytacazes e Volta Redonda. É importante ressaltar que os serviços extrajudiciais também seguirão o expediente regular nos dias úteis durante o recesso forense de 2024/2025, conforme previsto no art. 34 do Ato Conjunto nº 11/2024: Art. 34. Os Serviços extrajudiciais cumprirão expediente normal nos dias úteis compreendidos no período de recesso, observado o disposto no artigo 57, §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial. Como será realizado o recolhimento de custas no Recesso Forense 2024/2025 no TJRJ? De acordo com o art. 12 do Ato Executivo n° 192/2024 do TJRJ, salvo nos casos de gratuidade de justiça ou dispensa de custas, a parte interessada deverá efetuar o recolhimento no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário.   O não cumprimento dessa obrigação implicará o pagamento em dobro, conforme previsto no art. 33 da Lei Estadual nº 3. 350/99.   Confira o art. 12 do Ato Executivo nº 192/2024, que regulamenta sobre o plantão no 2° grau no TJRJ durante o recesso: Art. 12 - Salvo nas hipóteses de gratuidade de justiça ou dispensa de custas, caberá à parte interessada providenciar o recolhimento, no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, sob pena de pagá-las em dobro, nos termos do artigo 33 da Lei Estadual nº 3. 350/99. Plantão Judiciário no Recesso Forense 2024/2025: 1ª Instância do TJRJ O Ato Normativo Conjuntoº 11/2024, que regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª instância durante o período de recesso forense informa que: Art. 1º. O plantão judiciário em primeiro grau de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das matérias elencadas no art. 11 e seus parágrafos da Resolução CNJ nº 326, de 26. 6. 2020.   Art. 2º. Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro. Assim, as matérias previstas no art. 11 da Resolução CNJ 326/2020 constituem aquelas atendidas pelo plantão judiciário 2023/2024 no TJRJ, sendo elas: Art. 11. A Resolução CNJ no 71, de 31 de março de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° O plantão judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, conforme a previsão regimental dos respectivosTribunais ou juízos, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;II – medida liminar em dissídio coletivo de greve;III – comunicações de prisão em flagrante;IV – apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;V – em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;VI – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;VII – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de casoem que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;VIII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis no 9. 099, de 26 de setembro de 1995, e no 10. 259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas. § 1o O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica. § 2o As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciárias competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal, por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada delegação do juiz. § 3o Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos. ” (NR). Plantão diurno de feriados e fins de semana na Capital no período de recesso O Plantão diurno de feriados e fins de semana na Capital funcionará em formato eletrônico, entre 11h00min e 18h00min, conforme art. 3 e § 1º do Ato Normativo Conjunto nº 11/2024: Art. 3º. Nos feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 21, 22, 24, 25, 28, 29 e 31 de dezembro de 2024 e dias 1º, 4 e 5 de janeiro de 2025, funcionará na Comarca da Capital, o Plantão Judiciário diurno eletrônico, no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min, observada a escala de plantão elaborada pela Presidência, com um Juízo para as matérias afetas à competência cível em geral e um Juízo para as matérias afetas à competência criminal. § 1º. Nos dias mencionados no caput, além dos servidores do Plantão Judiciário escalados pela Corregedoria Geral da Justiça, deverão permanecer em regime de plantão para atendimento das medidas e diligências determinadas, os Oficiais de Justiça lotados nas centrais de mandados ou nos NAROJA (observada a escala homologada pela CGJ), além de 2 (dois) Servidores presenciais integrantes dos cartórios das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno da Capital, conforme indicação dos Magistrados em exercício (... ) Plantão diurno do recesso na Capital nos dias úteis O Plantão Diurno nos dias úteis na Capital funcionará entre 11h00min e 18h00min, conforme o art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 11/2024: Art. 4º. Nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024, e 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Diurno de Recesso Forense no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min. Deverão os juízes e servidores permanecerem em regime de plantão, que será realizado da seguinte forma: I - Os magistrados e servidores designados para o plantão atuarão presencialmente nas dependências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (sala 102 D) e do 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (sala 110 D), ambos localizados no 1º andar do Fórum Central da Capital. II - Os magistrados e servidores que atuarão na competência cível em geral ocuparão as dependências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital e aqueles que atuarão na competência criminal, as dependências do 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital; III - Os Oficiais de Justiça deverão permanecer em regime de plantão para o atendimento das medidas e diligências determinadas; IV - Todos os servidores dos juízos designados deverão atuar presencialmente no dia do plantão, mantido o trabalho remoto para os Servidores já previamente autorizados; V - Aplica-se ao Plantão Diurno de Recesso o disposto no Aviso CGJ 74/2021. O plantão será realizado presencialmente na sala 102 D, localizada no 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, para atender às matérias de competência cível em geral.   Já as matérias de competência criminal serão atendidas na sala 110 D, no 23º Juizado Especial Cível da mesma comarca. Ato Executivo nº 192/2024, que regulamenta o Plantão Judiciário de 2ª instância durante o recesso forense, estabelece que: Art. 1º - No período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025, os Desembargadores observarão a escala de plantão estabelecida pela Presidência para apreciar, exclusivamente, as matérias elencadas no art. 11 e seus parágrafos da Resolução CNJ nº 326/2020. §1º - A designação dos Desembargadores observará a ordem decrescente de antiguidade, a partir do último plantão noturno estabelecido. § 2º - Eventuais permutas acordadas entre os Desembargadores quanto à matéria ou aos dias de plantão deverão ser comunicadas por escrito à Presidência, com antecedência mínima de 72 horas. Vale lembrar que as matérias atendidas pelo plantão judiciário de 2ª instância do TJRJ durante o recesso forense de 2024/2025 são aquelas previstas no art. 11 da Resolução CNJ nº 326/2020. Qual o horário do Plantão Judiciário no Recesso Forense do 2º Grau do TJRJ? Quanto ao horário do Plantão, o art. 13 do Ato Executivo nº 192/2024 determina: Art. 13 - O plantão a que se refere este Ato Executivo funcionará das 11 às 18h nos dias úteis do período do recesso, e não altera os Plantões Diurno e Noturno do 2º Grau de Jurisdição de que trata a Resolução TJ/OE nº 33/2014 c/c Ato Executivo nº 61/2015. Como funcionará o peticionamento no Plantão Judiciário do 2º Grau do TJRJ? Durante o recesso forense de 2023/2024, o peticionamento no plantão judiciário de 2º grau do TJRJ será realizado exclusivamente por meio do Portal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Caso o sistema esteja indisponível, as petições poderão ser enviadas por e-mail no único formato PDF, das 11h às 18h, para "sgjud. sepca@tjrj. jus. br".   Na eventualidade de inoperabilidade do e-mail, as petições poderão ser protocoladas fisicamente no Serviço de Protocolo e Cadastro da 2ª Instância (DEJUR-SEPCA), na sala 227C do Fórum Central.   Confira essas informações na íntegra no art. 8º do Ato Executivo nº 192/2024: Art. 8º - Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro, sendo autorizado, em caráter excepcional, o peticionamento de forma diversa nos seguintes casos: I - Por e-mail com o envio em documento único no formato PDF, através do endereço sgjud. sepca@tjrj. jus. br, somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, no horário compreendido entre 11h e 18h. II - Por meio físico exclusivamente na hipótese de inoperabilidade do e-mail, quando deverá ser protocolada junto ao Serviço de Protocolo e Apoio às Atividades Judiciais de Segundo Grau de Jurisdição (SGJUD/DEJUR SEPCA), sala 227C - Fórum Central, sendo classificados conforme sua natureza, cível ou criminal, para encaminhamento à Secretaria do Órgão Julgador respectivo. Qual é a escala de Desembargadores no Plantão de 2º Grau no Recesso Forense 2024/2025? A Escala de Desembargadores no Plantão Judiciário está previsto no art. 2° do Ato Executivo nº 192/2024: Art. 2º - Nos dias úteis de recesso, 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024; e, 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, serão designados quatro Desembargadores, na forma do art. 29, §4º da Resolução TJ/OE nº 33/2014, para atendimento, no período de 11:00h às 18:00 horas, para a apreciação dos expedientes protocolados no respectivo horário de funcionamento, permanecendo os dois Desembargadores mais novos na carreira em plantão noturno até às 11:00h do dia seguinte. § 1º - A divisão do trabalho entre competência Cível e Criminal será feita de comum acordo entre os Desembargadores. Se não houver consenso, o primeiro e terceiro Desembargadores mais novos na carreira atuarão no Órgão Julgador Criminal; o segundo e quarto, na mesma ordem crescente de antiguidade, no Órgão Julgador Cível.   § 2º - Os Desembargadores definirão entre si a divisão do trabalho. Se não houver consenso, a divisão será feita na proporção de um expediente para cada Desembargador, começando pelo mais moderno, observando a ordem da distribuição dos expedientes. § 3º - Caso seja decretado ponto facultativo em data prevista como dia útil neste ato, não haverá alteração da escala, mantendo-se a escala conforme apresentada. Art. 3º - Nos sábados, domingos e feriados, serão designados dois Desembargadores para exercício do plantão de 24 horas, com início às onze horas, observada em continuidade a mesma escala. Parágrafo Único - Os Desembargadores definirão entre si a divisão do trabalho. Se não houver consenso, a divisão será feita na proporção de um expediente para cada Desembargador, começando pelo mais moderno, observando a ordem da distribuição dos expedientes. Como funcionarão as Secretarias e Serventias de 2º Grau no Recesso Forense 2024/2025? De acordo com o art. 4º do Ato Executivo nº 195/2023 do TJRJ, o funcionamento das Secretarias dos Órgãos Julgadores de 2º Grau está regulamentado da seguinte forma: Art. 4º - As Secretarias dos Órgãos Julgadores designadas para o plantão de recesso, conforme escala estabelecida no anexo, funcionarão em regime presencial nos dias úteis do período de plantão, processando todos os expedientes que forem recebidos até às 18:00 h, dando cumprimento às decisões, sendo vedado o repasse dos expedientes ou diligências para o plantão noturno e/ou diurno subsequente. Como funcionará o atendimento ao público?   Não haverá atendimento presencial ao público no 2º grau do TJRJ, sendo realizado exclusivamente por meio do balcão virtual.   Essa determinação está prevista no art. 4º, §1º, do Ato Executivo nº 192/2024. Art. 4º, § 1º - No período mencionado no artigo 2º, não haverá atendimento ao público na modalidade presencial, devendo o advogado dirigir-se ao Magistrado escalado exclusivamente por meio eletrônico (Balcão Virtual) ou por telefone da secretaria plantonista. Organização e Planejamento: A chave para atuar no Recesso Forense do TJRJ O recesso forense no TJRJ, entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, é um período em que as atividades judiciais regulares são interrompidas, mas serviços essenciais continuam a ser prestados.   As regras detalhadas, como plantões judiciais, prazos processuais suspensos e atendimento exclusivo para medidas urgentes, garantem o suporte às demandas emergenciais de forma organizada. Com a estrutura de plantões definida pelo Ato Normativo Conjunto nº 11/2024 e demais atos correlatos, o Tribunal assegura o atendimento às necessidades judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição, além de regulamentar aspectos como recolhimento de custas e peticionamento eletrônico. Ao compreender essas diretrizes, advogados e partes podem planejar-se adequadamente para lidar com processos e demandas durante o período, mantendo a eficiência e o cumprimento das exigências legais.  Para mais informações, consulte a escala de plantão e os atos normativos publicados pelo TJRJ. Perguntas frequentesO recesso forense está regulamentado pela Lei nº 5. 010/1966, que prevê a suspensão de prazos e a interrupção das atividades regulares do Poder Judiciário entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Nesse período: Não são realizadas audiências ou sessões de julgamento. Os prazos processuais ficam suspensos. Apenas medidas urgentes são apreciadas, sob regime de plantão. De acordo com o art. 12 do Ato Executivo n° 192/2024 do TJRJ, salvo nos casos de gratuidade de justiça ou dispensa de custas, a parte interessada deverá efetuar o recolhimento no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário. O não cumprimento dessa obrigação implicará o pagamento em dobro, conforme previsto no art. 33 da Lei Estadual nº 3. 350/99. Durante o recesso forense de 2023/2024, o peticionamento no plantão judiciário de 2º grau do TJRJ será realizado exclusivamente por meio do Portal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Caso o sistema esteja indisponível, as petições poderão ser enviadas por e-mail no único formato PDF, das 11h às 18h, para “sgjud. sepca@tjrj. jus. br”. --- ### Adjudicação Compulsória: O que é e quais são os requisitos? > Adjudicação compulsória é uma ferramenta essencial no Direito. Saiba em quais situações ela é cabível e como fundamentar sua atuação jurídica. Saiba mais! - Published: 2024-12-05 - Modified: 2024-12-17 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/adjudicacao-compulsoria/ - Categorias: Direito Civil Adjudicação compulsória na prática jurídica! Veja os fundamentos dessa ação e como aplicá-la em favor dos seus clientes. Confira o artigo! A adjudicação compulsória é uma ação judicial ou procedimento extrajudicial que visa regularizar a transferência da propriedade de um imóvel quando o vendedor ou o titular do direito se recusa ou está impossibilitado de formalizar a escritura definitiva.   Esse instrumento jurídico é essencial para garantir a segurança jurídica em transações imobiliárias, especialmente em casos de contratos de compra e venda quitados. Além de sua função principal, a adjudicação compulsória tem pontos de interseção com outros institutos jurídicos, como a penhora de bens, que é utilizada em execuções patrimoniais. Veículo em nome de terceiros pode ser penhorado quando a posse é de executado O que é adjudicação compulsória? A adjudicação compulsória é o procedimento pelo qual o comprador de um imóvel, ou qualquer parte que tenha direito, solicita a um juiz ou a um cartório a transferência forçada da propriedade para seu nome.   Essa ação ocorre, geralmente, quando o vendedor se recusa a assinar a escritura pública de compra e venda após o pagamento integral do valor do imóvel. Base legal: Artigos 1. 417 e 1. 418 do Código Civil. Art. 1. 417, CC. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel. Art. 1. 418, CC. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. Quando cabe a adjudicação compulsória? A adjudicação compulsória é cabível nos seguintes casos: Contrato de compra e venda quitado: quando o comprador já pagou integralmente o valor do imóvel e o vendedor não formaliza a transferência. Imóvel registrado no nome de terceiros: se o imóvel estiver em nome de outra pessoa que não o vendedor, a adjudicação pode ser utilizada para resolver a situação. Decorrência de compromisso de compra e venda irretratável: quando há um contrato de compromisso de compra e venda, devidamente registrado, e o vendedor se recusa a realizar a transferência. Procedimento extrajudicial: desde a Lei nº 14. 382/22, é possível fazer a adjudicação compulsória em cartórios, desde que não haja litígios. Impenhorabilidade do bem de família : Como funciona? Quais são os requisitos para ajuizar a ação? Para o ajuizamento da ação de adjudicação compulsória, os seguintes requisitos devem ser atendidos: Contrato escrito: é necessário um contrato formal de compra e venda, quitado ou em fase final de pagamento. Imóvel regular: o imóvel deve estar devidamente registrado e sem pendências que inviabilizem a adjudicação. Prova de quitação: o comprador deve comprovar o pagamento integral do imóvel, seja por recibos, depósitos ou outros documentos equivalentes. Notificação prévia: caso o vendedor não cumpra com sua obrigação, recomenda-se uma notificação formal antes da ação. Qual é o prazo de prescrição da ação de adjudicação compulsória? Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de propor a ação de adjudicação compulsória não prescreve, pois é considerado um direito potestativo.   Em vez de prescrição, esse direito estaria sujeito à decadência, mas não há previsão legal para a decadência nesse caso.   Portanto, não há prazo de prescrição específico para a ação de adjudicação compulsória.   No entanto, é importante observar que o direito pode ser perdido se outra pessoa adquirir a propriedade do imóvel por usucapião. Qual é a competência da ação de adjudicação compulsória? A competência para julgar uma ação de adjudicação compulsória, em regra, é da Justiça Estadual. No entanto, é importante observar alguns pontos: Competência Territorial (Foro do Imóvel) Conforme o artigo 47 do CPC, as ações que tratam de direitos reais sobre imóveis devem ser propostas no foro da situação do imóvel.   Art. 47 do CPC. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. Assim, a ação de adjudicação compulsória deve ser ajuizada na comarca onde o imóvel está localizado. Competência material (Justiça Comum) A adjudicação compulsória trata de um direito real (transferência de propriedade), cabendo à Justiça Estadual julgar o processo. Exceto quando houver algum elemento que atraia a competência de outra esfera, como a Justiça Federal, em casos em que a União, autarquias ou empresas públicas federais sejam partes interessadas. Exceção (Justiça Federal) Caso uma das partes envolvidas na ação seja a União, suas autarquias ou empresas públicas federais, a competência será deslocada para a Justiça Federal, conforme o artigo 109 da Constituição Federal. O que é e como funciona a adjudicação compulsória extrajudicial? A adjudicação compulsória extrajudicial é um procedimento administrativo que possibilita ao adquirente de um imóvel regularizar a propriedade diretamente em cartório, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.   Esse procedimento está previsto no art. 216-B da Lei nº 6. 015/1973 (Lei de Registros Públicos), incluído pela Lei nº 14. 382/2022, sendo utilizado principalmente quando o vendedor ou algum titular do direito não cumpre com a obrigação de outorgar a escritura definitiva de transferência.   Confira o art. 216-B, da Lei n° 6. 015/1973: Art. 216-B, da Lei n° 6. 015/1973. Sem prejuízo da via jurisdicional, a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderá ser efetivada extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel, nos termos deste artigo.    Requisitos para a adjudicação compulsória extrajudicial: Contrato que comprove a obrigação de transferir o imóvel: deve existir um contrato ou documento que demonstre claramente o compromisso do vendedor em transferir a propriedade. Imóvel registrado no nome do promitente vendedor: é essencial que o imóvel esteja devidamente registrado no cartório de registro de imóveis, com a cadeia dominial bem definida e livre de irregularidades. Inércia do promitente vendedor ou impossibilidade de obtenção da escritura: a omissão do vendedor em formalizar a transferência deve ser demonstrada, ou deve estar claro que o adquirente não consegue realizar a transferência por outros motivos (falecimento, ausência, etc. ). Regularidade documental: todos os documentos pessoais e do imóvel exigidos pelo cartório devem estar completos, incluindo certidões e comprovações de pagamento. Procedimento no cartório: Requerimento inicial: o adquirente apresenta o pedido ao cartório de registro de imóveis competente, acompanhado dos documentos necessários. Notificação do vendedor: o tabelião notifica o promitente vendedor (ou seus sucessores, caso falecido) para que se manifeste e regularize a transferência. Prazo para manifestação: o vendedor tem um prazo (normalmente 15 dias) para apresentar objeções ou para proceder à outorga da escritura. Decisão do registrador: caso não haja manifestação ou objeção válida, o registrador pode proceder à adjudicação compulsória e registrar o imóvel em nome do adquirente. Impedimentos: Divergências sobre a posse ou a titularidade. Existência de ônus ou gravames no imóvel não resolvidos. Falta de documentação completa. Esse mecanismo é especialmente útil para quem deseja regularizar a propriedade de um imóvel sem se submeter à demora típica de processos judiciais, respeitando os limites legais e documentais. Qual é a relação entre a adjudicação compulsória e a penhora de bens? Embora a adjudicação compulsória esteja diretamente relacionada à regularização da propriedade, é importante entender sua conexão com a penhora de bens. Se o imóvel em questão estiver penhorado em decorrência de uma dívida do vendedor, o comprador terá prioridade sobre o bem, desde que comprove a aquisição anterior à penhora.   Nesse caso, a adjudicação compulsória pode ser utilizada para proteger os direitos do comprador, mesmo em face de credores do vendedor. Exemplo prático: O comprador que quitou o imóvel, mas não tem a escritura registrada, pode ser prejudicado por uma penhora incidente sobre o bem. A adjudicação compulsória garante que seus direitos sejam preservados. Adjudicação Compulsória: Dicas práticas para Advogados A adjudicação compulsória é um instrumento jurídico essencial para garantir a transferência de propriedade de imóveis quando há impedimentos causados pela inércia ou recusa do vendedor.   Para advogados, dominar as nuances dessa ação é fundamental para assegurar os direitos de seus clientes.   Confira as dicas práticas para atuar com eficiência em casos de adjudicação compulsória: Entenda quando cabe a ação de adjudicação compulsória A ação de adjudicação compulsória pode ser proposta quando o comprador já quitou o imóvel, mas o vendedor se recusa ou está impossibilitado de transferir a escritura.   Também é cabível quando o imóvel está registrado em nome de terceiros, ou quando há um contrato de compromisso de compra e venda irretratável, devidamente registrado. Conheça a base legal Artigos 1. 417 e 1. 418 do Código Civil: Garantem o direito real do comprador de exigir a transferência da propriedade. Art. 216-B da Lei nº 6. 015/1973: Estabelece a possibilidade de adjudicação compulsória extrajudicial. Identifique os requisitos essenciais Para ajuizar a ação ou iniciar o procedimento extrajudicial, verifique: Contrato escrito: certifique-se de que há um contrato formal e quitado. Registro do imóvel: o imóvel deve estar registrado no nome do vendedor ou com a cadeia dominial clara. Prova de pagamento: reúna recibos, depósitos ou outros documentos que comprovem a quitação. Notificação prévia: antes de recorrer ao Judiciário ou ao cartório, tente notificar o vendedor formalmente. Antecipe-se às possíveis dificuldades Imóvel penhorado: se houver penhora, demonstre que a aquisição do imóvel é anterior à penhora para proteger os direitos do cliente. Falta de documentação: oriente o cliente a regularizar todos os documentos pessoais e do imóvel antes de iniciar a ação ou o procedimento. Conflitos sobre titularidade ou posse: em caso de disputa, a via judicial será indispensável. Atenção ao prazo e à usucapião Embora não haja prazo de prescrição para a adjudicação compulsória, os direitos do comprador podem ser comprometidos caso outra pessoa adquira o imóvel por usucapião.   Agilidade é fundamental para preservar o direito de propriedade do cliente. Utilize exemplos práticos na defesa Caso comum: um cliente que quitou o imóvel, mas o vendedor faleceu ou está desaparecido. Explique que a adjudicação compulsória pode garantir a escritura mesmo nessas situações. Relação com penhora de bens: mostre que a adjudicação compulsória pode resguardar o comprador contra credores do vendedor, desde que comprovada a compra anterior à penhora. Garanta a segurança jurídica do cliente Além de regularizar a propriedade, certifique-se de que: Todos os registros estão atualizados no Cartório de Registro de Imóveis. Não há ônus ou pendências que prejudiquem o cliente no futuro. O imóvel está apto para eventuais financiamentos ou negociações futuras. O papel da adjudicação compulsória na proteção do direito de propriedade A adjudicação compulsória é uma ferramenta essencial para garantir o direito de propriedade em situações de impasse.   Seja no âmbito judicial ou extrajudicial, ela assegura que o comprador tenha a propriedade formalizada, mesmo diante de dificuldades impostas pelo vendedor ou por terceiros. Para advogados, é fundamental compreender o papel desse instituto, inclusive sua interação com situações como penhora de bens, garantindo assim a melhor defesa dos interesses de seus clientes. Aproveite e confira nosso artigo sobre Arrolamento de Bens no CPC. --- ### Penhora Online: Como funciona e quais são os prazos? > Conheça os detalhes da Penhora Online! Descubra como ela é realizada, os prazos envolvidos e como proteger os interesses do seu cliente. - Published: 2024-12-05 - Modified: 2024-12-05 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/penhora-online/ - Categorias: Direito Civil Descubra como funciona a penhora online, os prazos e as melhores práticas para otimizar execuções judiciais. Acesse o artigo! A penhora online é um mecanismo cada vez mais utilizado no âmbito judicial para assegurar a execução de dívidas.   Implementada por meio de sistemas digitais, como o Bacenjud (atualmente substituído pelo Sisbajud), permite ao judiciário bloquear valores nas contas bancárias do devedor de forma ágil e eficiente.   Neste artigo, exploramos como a penhora online funciona, os prazos e as principais considerações para advogados. Guia Completo do Arrolamento de Bens no CPC Como funciona a penhora online? A penhora online é um procedimento eletrônico que viabiliza a comunicação entre o Poder Judiciário e instituições financeiras para bloquear bens e valores em contas bancárias do devedor.   Seu objetivo principal é garantir que os valores penhorados sejam utilizados para a satisfação de dívidas reconhecidas judicialmente. O funcionamento segue as etapas abaixo: Ordem judicial: o juiz determina a penhora com base em pedido da parte credora. Consulta ao Sisbajud: a ordem é enviada eletronicamente às instituições financeiras para localizar ativos do devedor. Bloqueio de valores: após a localização de recursos financeiros, os valores são bloqueados até o limite da dívida. Intimação das partes: o devedor é informado sobre o bloqueio e pode apresentar defesa ou impugnação. Transferência para pagamento: caso não haja contestação ou após decisão judicial definitiva, os valores são transferidos para quitar a dívida. Quais são os sistemas de penhora online? No Brasil, os principais sistemas de penhora online são: Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) O Sisbajud é o principal sistema utilizado pela Justiça brasileira para efetuar a penhora online de valores em contas bancárias.   Ele foi criado pela Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).   O Sisbajud permite que magistrados, a partir de uma solicitação judicial, consultem em tempo real as contas bancárias do devedor em diversas instituições financeiras e façam o bloqueio dos valores que atendem ao valor da dívida. Principais características: Utilizado para penhorar valores em contas bancárias, em poupanças, em investimentos financeiros e até mesmo em aplicações. Funciona de forma automatizada, proporcionando rapidez e eficiência na execução de sentenças. Está integrado com diversas instituições financeiras no país. Renajud (Sistema de Busca de Registro de Veículos) O Renajud é outro sistema utilizado para a penhora de veículos.   Ele permite que a Justiça localize e bloqueie a transferência de veículos registrados em nome do devedor, sem a necessidade de ações físicas.   Através desse sistema, é possível realizar a penhora de carros, motos e outros bens móveis registrados no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Principais características: Permite o bloqueio de veículos que estejam em nome do devedor, impedindo sua venda ou transferência. O sistema integra os registros de veículos de todo o território nacional. Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) A Arisp oferece um sistema para a penhora de imóveis.   Ele permite que o juiz solicite a penhora de bens imóveis, de forma eletrônica, sem precisar de mandado físico.   Esse sistema está integrado aos cartórios de registro de imóveis e facilita o procedimento de penhora de bens imóveis. Principais características: Usado para a penhora de bens imóveis. Permite o registro eletrônico da penhora, facilitando o processo de execução. InfoJud (Sistema de Informações Judiciais) O InfoJud não é diretamente utilizado para penhoras, mas facilita a obtenção de informações tributárias e financeiras do devedor, que podem ser usadas para a penhora de bens.   Esse sistema é uma ferramenta importante para que o juiz localize fontes de patrimônio do devedor e determine, se necessário, a penhora. Principais características: Permite o acesso a informações da Receita Federal, como CPF, CNPJ, e dados de imóveis e veículos. Facilita a localização de ativos para penhora. Esses sistemas são integrados ao Poder Judiciário e são utilizados para garantir a eficácia da execução, simplificando o processo e permitindo a penhora de ativos de forma mais ágil e segura. Quais são os prazos? A penhora online possui prazos específicos previstos em lei e regulamentações.   Esses prazos incluem: Prazo para impugnação pelo devedor: após a efetivação do bloqueio, o devedor tem o prazo de 5 dias úteis para impugnar a penhora, conforme o art. 854, §3º do CPC. A impugnação deve ser fundamentada, indicando eventuais irregularidades no procedimento ou alegações de impenhorabilidade. Prazo para resposta do banco: as instituições financeiras possuem até 24 horas para responder à solicitação de bloqueio feita pelo sistema Sisbajud. Prazo para liberação de valores excedentes: caso o bloqueio tenha excedido o valor da dívida, o excesso deve ser liberado em até 24 horas, de acordo com o art. 854, §1º do CPC. Prazos processuais gerais: após a penhora e a intimação, os prazos processuais relacionados à contestação ou outras medidas seguem as regras do CPC. Quais bens podem ser penhorados? Embora a penhora online se concentre em valores disponíveis em contas bancárias, é importante destacar que outros bens também podem ser penhorados, como imóveis, veículos e investimentos.   No entanto, existem bens que são considerados impenhoráveis, conforme o art. 833 do CPC, como salários, pensões e valores de contas destinadas exclusivamente ao pagamento de salários. Dicas para Advogados: Penhora online na prática forense A penhora online tem se mostrado uma ferramenta essencial para advogados que atuam em processos de execução, oferecendo agilidade e eficiência na recuperação de créditos.   Apesar de sua implementação simplificada por meio do Sisbajud, sua utilização exige atenção a detalhes técnicos e processuais.   A seguir, confira dicas práticas para otimizar o uso dessa ferramenta e evitar contratempos. Certifique-se da documentação necessária Antes de solicitar a penhora online, verifique se os documentos que comprovam o crédito estão devidamente anexados ao processo.   Petições claras e objetivas aumentam as chances de deferimento da ordem judicial. Dica prática: Inclua uma planilha detalhada com os valores atualizados da dívida, discriminando juros, correção monetária e outras despesas. Detalhe os dados do devedor Certifique-se de fornecer dados completos do devedor, como CPF ou CNPJ, para facilitar a busca por ativos no Sisbajud. Dados incompletos podem resultar em ordens de penhora sem sucesso. Dica prática: Utilize ferramentas de consulta pública e bases de dados confiáveis para confirmar as informações cadastrais antes de protocolar a petição. Acompanhe os prazos com rigor Após a efetivação da penhora, o prazo de 5 dias úteis para impugnação pelo devedor começa a contar.   É essencial monitorar o andamento processual para contestar eventuais defesas ou alegações de impenhorabilidade. Dica prática: Configure alertas no sistema de acompanhamento processual para garantir que nenhum prazo seja perdido. Conheça as hipóteses de impenhorabilidade O artigo 833 do CPC lista bens que não podem ser penhorados, como salários, pensões e quantias destinadas à subsistência.   Familiarize-se com essas exceções para argumentar contra ou a favor da liberação de valores em situações controversas. Dica prática: Em casos de bloqueio de valores protegidos, esteja preparado para apresentar justificativas detalhadas ao juiz, garantindo a liberação imediata. Utilize a penhora como estratégia de negociação A penhora online, além de recuperar valores, pode ser usada como uma ferramenta para realizar acordos extrajudiciais.   Dica prática: Antes de solicitar a penhora, avalie se a comunicação com o devedor pode resultar em um acordo, reduzindo os custos processuais e o tempo de resolução. Mantenha-se atualizado sobre o Sisbajud O sistema Sisbajud é constantemente aprimorado, e novas funcionalidades podem impactar diretamente sua utilização.   Por exemplo, a função de "teimosinha", que permite repetir a busca de ativos por um período determinado, é um diferencial relevante. Explore ferramentas adicionais para localização de bens Além do Sisbajud, considere utilizar sistemas como o Renajud (para veículos) e o Infojud (para informações fiscais) em conjunto com a penhora online.   Essas ferramentas ampliam as possibilidades de recuperação de crédito. Dica prática: Proponha ao cliente estratégias integradas que combinem diversas ferramentas, aumentando a eficácia na execução. Penhora Online: Agilidade e segurança na recuperação de créditos A penhora online é mais do que uma simples ferramenta de execução. Quando bem utilizada, pode garantir maior eficácia na recuperação de créditos e contribuir para a celeridade processual.   No entanto, é fundamental observar os prazos e os procedimentos para garantir que os direitos do credor sejam preservados e que o devedor tenha oportunidade de defesa. Além disso, estar preparado(a) e atualizado(a) sobre as funcionalidades do Sisbajud e as normas do CPC fará toda a diferença no sucesso da prática forense. Confira nosso artigo sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica: Aprenda tudo com este Guia Completo --- ### Recesso Forense: Regras, medidas urgentes e dicas práticas para advogados > Recesso Forense não precisa ser um desafio! Descubra as principais regras e dicas práticas para advogados lidarem com prazos e medidas urgentes. - Published: 2024-12-05 - Modified: 2024-12-11 - URL: https://juridico.ai/noticias/recesso-forense/ - Categorias: Notícias sobre Direito Fique por dentro das regras do Recesso Forense. Veja quais são as medidas urgentes e dicas práticas. Confira o artigo! O recesso forense é um momento importante no calendário jurídico, marcado pela interrupção de atividades regulares nos tribunais e a suspensão dos prazos processuais.   Contudo, medidas urgentes continuam sendo tratadas em regime de plantão, exigindo atenção dos advogados para garantir a proteção dos interesses de seus clientes.   Neste guia, abordaremos as principais dúvidas, exemplos práticos e dicas para aproveitar esse período de forma estratégica. https://youtu. be/i1DFbWlsnLk O que é o recesso forense? O recesso forense é o período em que os tribunais suspendem atividades regulares, como audiências e sessões de julgamento, e interrompem a contagem de prazos processuais.   Esse intervalo ocorre entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, com plantões judiciários disponíveis para demandas urgentes. É importante que você saiba que esse período, na verdade, inclui o recesso forense propriamente dito (20/12 a 06/01) e também as férias do advogado (07/01 a 20/01). Como surgiu o recesso forense? O recesso forense surgiu como uma necessidade de garantir um período de descanso aos membros do Poder Judiciário, advogados e servidores, além de promover uma pausa na tramitação de processos durante os feriados de fim de ano.   A prática foi oficializada no Brasil com a Lei nº 5. 010/1966, em seu artigo 62, estabelecendo o recesso no âmbito da Justiça Federal entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.   Confira o artigo 62, I, da Lei nº 5. 010/1966: Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores: I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro (... ) Mesmo com o intervalo na rotina do sistema jurídico, os serviços urgentes continuam sendo assegurados por meio de plantões judiciais. O que é o regime de plantão no recesso forense? O plantão judicial é regulamentado pela Resolução nº 244/2016 do CNJ e destina-se exclusivamente a medidas urgentes, como: Tutelas de urgência: Art. 300 do CPC. Habeas corpus: Art. 5º, LXVIII da CF e arts. 647 a 667 do CPP. Medidas protetivas: Art. 22 da Lei Maria da Penha. Pedidos de alvarás urgentes: Ex. : levantamento de valores essenciais. Quais são os dias em que os prazos são suspensos no recesso forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro? A suspensão de prazos, em regra, ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de acordo com a respectiva área do Direito: Cível: De 20/12 a 20/01, conforme o art. 220 do CPC. Penal: De 20/12 a 20/01, conforme o art. 798-A do CPP - com exceções! Trabalhista: De 20/12 a 20/01, conforme o art. 775-A da CLT.   Como é a contagem de prazos no recesso forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro? Durante o recesso, os prazos processuais são interrompidos e retomados no primeiro dia útil após o término do período, seguindo as seguintes regras: Cível: Contagem é suspensa e retomada após 20/01. Penal: Regras do art. 798-A do CPP garantem a suspensão integral dos prazos, mas com exceções para casos específicos. Trabalhista: Contagem é suspensa e retomada também após 20/01.   Exemplo prático com base no CPC:  Imagine que um prazo de 15 dias úteis começa no dia 16 de dezembro de 2024. A contagem ocorre da seguinte forma: Início do prazo: O prazo começa no dia 16 de dezembro de 2024 (segunda).   Por força do art. 224 do CPC, o primeiro dia é excluído da contagem e acrescenta-se um dia ao fim.   Assim, a contagem seria: 16 de dezembro (segunda-feira): Dia desconsiderado. 17 de dezembro (terça-feira): 1º dia útil. 18 de dezembro (quarta-feira): 2º dia útil. 19 de dezembro (quinta-feira): 3º dia útil. Ou seja, 3 dias úteis são contados antes do período de recesso. Período de suspensão: Conforme o art. 220 do CPC, os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro de 2024 (sexta-feira) até 20 de janeiro de 2025 (segunda-feira). Nenhum dia útil é contado durante esse período. Retomada do prazo: A contagem é retomada no primeiro dia útil após o recesso, que será 21 de janeiro de 2025 (terça-feira). Como já foram contados 3 dias úteis antes do recesso, restam 12 dias úteis a serem cumpridos. Fim do prazo: A contagem de 12 dias úteis restantes se dá de 21 de janeiro de 2025 (terça-feira) até 5 de fevereiro de 2025 (terça-feira), considerando os dias úteis. Resumo: Portanto, o prazo de 15 dias úteis, iniciado em 16 de dezembro de 2024, termina em 5 de fevereiro de 2025 (terça-feira). O que não suspende no recesso forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro? Mesmo durante o recesso, algumas atividades continuam: Medidas urgentes: Como tutelas provisórias, habeas corpus e alvarás. Plantões judiciários: Atendimento exclusivo para demandas de risco grave ou irreparável. Como atuar em causas urgentes durante o recesso? Atuar em causas urgentes durante o recesso forense exige conhecimento dos procedimentos específicos e capacidade de responder prontamente às exigências do caso.   Ao adotar uma abordagem estruturada, o advogado(a) garante que direitos fundamentais sejam resguardados mesmo em períodos de inatividade judiciária regular. Veja a seguir quais são as etapas e orientações para atuar em causas urgentes durante o recesso forense: Identifique a urgência Antes de acionar o plantão judicial, avalie criteriosamente a necessidade da medida: Risco de dano irreparável ou de difícil reparação: a urgência deve estar claramente associada à iminência de prejuízos irreversíveis, como no caso de tutela de saúde, proteção de direitos da criança e do adolescente, sustação de protestos ou medidas liminares em ações possessórias. Natureza da causa: priorize situações que envolvam direitos fundamentais, como direito à vida, à saúde, ou à liberdade. Prazos e consequências: considere se a ausência de intervenção imediata durante o recesso pode inviabilizar o direito pleiteado. Consulte o plantão judicial Os tribunais mantêm plantões judiciais durante o recesso para atender casos urgentes. É fundamental conhecer a estrutura disponível: Horários e locais: verifique no site do tribunal correspondente os horários de funcionamento e os canais de atendimento do plantão judicial. Alguns tribunais adotam sistemas híbridos, com atendimento presencial e eletrônico. Competência: identifique o tribunal ou o magistrado de plantão competente para a sua demanda, evitando encaminhar o pedido ao juízo errado e gerar atrasos. Documentos necessários: consulte previamente os requisitos para peticionamento no plantão, como assinaturas digitais e envio de documentos obrigatórios. Prepare uma boa fundamentação Uma fundamentação bem estruturada é essencial para aumentar as chances de êxito no plantão: Clareza e objetividade: redija a petição de forma direta, destacando os fatos principais e o risco envolvido. Fatos e provas: anexe todos os documentos que comprovem a urgência, como relatórios médicos, notificações ou outros elementos essenciais. Base legal e jurisprudencial: justifique seu pedido com respaldo na legislação aplicável, por exemplo, o art. 300 do CPC (referente à concessão de tutela de urgência). Contexto da urgência: detalhe por que o caso não pode aguardar o término do recesso para ser analisado, destacando a gravidade do dano em potencial. Utilize ferramentas tecnológicas A tecnologia pode ser uma aliada para agilizar sua atuação durante o recesso: Consulta processual online: acompanhe movimentações nos sites dos tribunais. Peticionamento eletrônico: prepare-se para utilizar sistemas de peticionamento, como o PJe ou outros adotados pelo tribunal de plantão. Certificação digital: certifique-se de que possui um certificado digital válido e que está com acesso aos sistemas judiciais devidamente configurados. Mantenha a comunicação com o cliente Transparência com o cliente é essencial em casos urgentes: Esclareça o procedimento: informe-o sobre os passos a serem seguidos, os possíveis prazos e os desdobramentos do caso. Atualizações constantes: comunique imediatamente qualquer decisão ou movimentação processual para garantir que o cliente esteja ciente do andamento da causa. Gerenciamento de expectativas: explique as limitações do plantão judicial, como a análise restrita de medidas emergenciais e a impossibilidade de apreciação de pedidos ordinários. Esteja preparado para audiências ou diligências Em alguns casos, o plantão judicial pode exigir participação em audiências emergenciais ou outras diligências: Organização prévia: tenha acesso rápido a todos os documentos necessários para instruir o caso. Atenção à agenda: esteja disponível para responder a intimações ou chamadas de última hora durante o período do plantão. Parceria com correspondentes: caso necessário, conte com o apoio de correspondentes jurídicos para atender demandas em outras comarcas. Avalie o impacto de possíveis decisões desfavoráveis Por se tratar de medidas excepcionais, decisões no plantão judicial podem ser sujeitas a posterior revisão. Para minimizar riscos: Preparação para recursos: tenha uma estratégia pronta para contestar decisões que não atendam integralmente ao pleito, como embargos ou pedidos de reconsideração. Foco na urgência: priorize o atendimento do direito essencial, sabendo que questões complementares podem ser analisadas após o recesso. Recesso forense suspende a cobrança de honorários? Não. O recesso forense suspende apenas prazos judiciais, mas obrigações contratuais, como a cobrança de honorários advocatícios, seguem válidas.   Como aproveitar o período de Recesso Forense? Mesmo com a pausa nas atividades regulares, o recesso forense é uma oportunidade para: Planejar processos e organizar prazos Mesmo com a suspensão de prazos processuais durante o recesso, é essencial organizar os casos que retomam logo após esse período.   Algumas ações práticas incluem: Revisar os prazos futuros: utilize ferramentas de gestão para monitorar processos que exigem atenção no retorno das atividades. Elaborar estratégias processuais: antecipe petições, contestações e outras demandas para aliviar o volume de trabalho em janeiro. Revisar processos em andamento: faça uma análise detalhada dos casos para identificar pontos de atenção e possíveis ajustes. Atualizar-se profissionalmente O recesso é ideal para investir em sua formação e atualização jurídica: Estudo de legislação: aprofunde-se em temas relevantes, como o art. 798-A do CPP (que trata da contagem de prazos processuais) e alterações na CLT, que impactam a prática trabalhista. Participação em cursos e eventos: muitos cursos online oferecem capacitação jurídica intensiva durante o período de recesso. Escolha temas que complementam suas áreas de atuação. Leitura de jurisprudência: atualize-se sobre os entendimentos mais recentes dos tribunais superiores para fortalecer sua argumentação em casos futuros. Fortalecer a comunicação com clientes Manter o relacionamento com os clientes é fundamental, mesmo durante o recesso: Envie relatórios de andamento: ofereça um panorama claro sobre a situação dos processos e os próximos passos esperados. Reforce o vínculo profissional: entre em contato para esclarecer dúvidas, apresentar novidades jurídicas relevantes e demonstrar sua proatividade. Antecipe demandas: oriente os clientes sobre possíveis movimentações judiciais após o término do recesso. Investir em tecnologia e inovação Aproveite o período de menor fluxo de trabalho para implementar ferramentas que otimizem sua atuação: Gestão de prazos e processos: plataformas como Legalcloud e a Jurídico AI ajudam a gerenciar prazos e automatizar peças processuais. Automação de documentos: avalie softwares que facilitam a elaboração de contratos, petições, contestações e outros documentos padronizados. Revisar a gestão do escritório O recesso é uma oportunidade valiosa para avaliar a administração do escritório e planejar melhorias: Planejamento financeiro: analise receitas e despesas do ano anterior e trace um planejamento para o ano seguinte. Organização interna: revise fluxos de trabalho, redistribua tarefas e crie procedimentos mais eficientes. Marketing jurídico: planeje estratégias para aumentar sua visibilidade, sempre respeitando os limites éticos estabelecidos pela OAB. Cuidar do bem-estar Por fim, lembre-se de que o recesso também é um momento para descansar e recarregar as energias: Priorize a saúde mental: use o período para relaxar e desconectar-se do estresse cotidiano. Fortaleça vínculos pessoais: dedique tempo à família e amigos. Planeje metas pessoais e profissionais: utilize o momento para refletir sobre suas conquistas e estabelecer objetivos para o próximo ano. Recesso Forense: Tempo de reflexão, atualização e fortalecimento de relações O recesso forense, além de marcar a suspensão de prazos e atividades regulares nos tribunais, é um momento estratégico para advogados organizarem demandas, planejarem processos e se prepararem para o retorno do calendário jurídico.   Atuar em causas urgentes durante o plantão judicial exige agilidade e fundamentação adequada, garantindo a proteção dos direitos dos clientes mesmo em períodos excepcionais. Além disso, é uma oportunidade para investir em atualização profissional, revisar a gestão do escritório e fortalecer vínculos com clientes.   Por fim, o recesso forense deve ser aproveitado de maneira equilibrada, combinando trabalho e descanso.  Esse período pode se tornar uma oportunidade para renovação e produtividade, preparando o profissional do direito para iniciar o ano com mais foco, organização e eficiência. Acesse nosso artigo sobre Recesso Forense no TJSP 2024/2025: Como funciona e quais são as regras? Perguntas frequentesMedidas urgentes: Como tutelas provisórias, habeas corpus e alvarás. Plantões judiciários: Atendimento exclusivo para demandas de risco grave ou irreparável. Cível: De 20/12 a 20/01, conforme o art. 220 do CPC. Penal: De 20/12 a 20/01, conforme o art. 798-A do CPP- com exceções! Trabalhista: De 20/12 a 20/01, conforme o art. 775-A da CLT. Cível: Contagem é suspensa e retomada após 20/01. Penal: Regras do art. 798-A do CPP garantem a suspensão integral dos prazos, mas com exceções para casos específicos. Trabalhista: Contagem é suspensa e retomada também após 20/01. --- ### Adjudicação: Como funciona e regras gerais > Adjudicação é tema essencial no dia a dia do advogado. Saiba como funciona, as regras aplicáveis e quando utilizar esse mecanismo nos processos judiciais. - Published: 2024-12-05 - Modified: 2024-12-05 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/adjudicacao/ - Categorias: Direito Civil Aprenda as regras gerais sobre a adjudicação e melhore sua atuação em processos judiciais. Acesse o artigo! A adjudicação é um mecanismo jurídico amplamente utilizado para transferência de bens, especialmente em processos judiciais envolvendo dívidas e execuções.   Compreender o funcionamento desse instituto é essencial para advogados que lidam com execuções de bens e direitos patrimoniais.   Este artigo aborda como a adjudicação funciona, suas principais regras, e faz a ligação com a penhora de bens. Guia Completo do Arrolamento de Bens no CPC O que é Adjudicação? A adjudicação é o ato judicial ou extrajudicial pelo qual o credor, em um processo de execução, toma para si um bem do devedor como forma de quitar total ou parcialmente o débito.   Este procedimento ocorre quando há bens penhorados, e o credor manifesta interesse direto no bem como forma de satisfação total ou parcial do débito, sem necessidade de alienação prévia. No Código de Processo Civil (CPC), a adjudicação está prevista nos artigos 876 a 878, sendo considerada uma forma prioritária de satisfação do crédito. Confira os artigos 876 a 878 do CPC: Art. 876, CPC. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos. § 2º Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único . § 3º Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1º. § 4º Se o valor do crédito for: I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado; II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. § 5º Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII , pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado. § 6º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem. § 7º No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Art. 877, CPC. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação. § 1º Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel. § 2º A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão. § 3º No caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido. § 4º Na hipótese de falência ou de insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição previsto no § 3º será deferido à massa ou aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da avaliação do imóvel.  Art. 878, CPC. Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação. Impenhorabilidade do bem de família : Como funciona? Como funciona a Adjudicação? Adjudicação Judicial Penhora e Avaliação: para que a adjudicação ocorra, é necessário que o bem esteja penhorado e devidamente avaliado, conforme o artigo 876 do CPC. Pedido do Credor: o credor pode solicitar ao juiz a adjudicação do bem penhorado. Nesse caso, o bem é transferido diretamente para o credor como pagamento da dívida. Intimação das Partes Interessadas: outros credores ou partes interessadas no processo devem ser intimados para que possam exercer o direito de preferência. Importante: A adjudicação judicial segue um rito simples, mas exige a comprovação de que o valor do bem é suficiente para quitar a dívida ou parte dela. Adjudicação Extrajudicial Com o advento de normas como a Lei nº 14. 382/22, a adjudicação extrajudicial tornou-se mais acessível.   Nessa modalidade, é possível realizar o procedimento diretamente em cartórios, especialmente em casos de imóveis, desde que os requisitos legais estejam devidamente preenchidos. Quais são os critérios para a adjudicação? O CPC estabelece critérios específicos para que a adjudicação seja utilizada como forma de satisfação indireta de dívidas. Esses critérios, que definem as condições e as partes habilitadas ao procedimento, estão delineados em seus dispositivos.   A seguir, veja os principais pontos. Direito de requerer a Adjudicação O direito de pleitear a adjudicação de bens penhorados não é exclusivo do credor da execução.   O artigo 876, § 5º do CPC especifica as pessoas habilitadas a exercer esse direito, incluindo: Art. 876, § 5º do CPC. Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado. Já os incisos II a VIII do artigo 889 detalham outros sujeitos aptos a requerer a adjudicação: II: Coproprietários de bem indivisível, cuja fração ideal tenha sido penhorada; III: Titulares de direitos reais como usufruto, uso, habitação, entre outros, quando a penhora incidir sobre bens gravados por esses direitos; IV: Proprietários de terrenos submetidos a regimes de superfície, enfiteuse ou concessões especiais; V: Credores com garantias como hipoteca ou penhor anteriormente averbados, desde que não sejam parte na execução; VI: Promitente comprador, caso a penhora recaia sobre bem objeto de promessa de compra e venda registrada; VII: Promitente vendedor, quando a penhora incidir sobre direitos aquisitivos relacionados a promessa registrada; VIII: União, Estados ou Municípios, no caso de alienação de bens tombados. Oferta de preço não inferior à avaliação Para que a adjudicação seja viável, o preço oferecido pelo requerente não pode ser inferior ao valor de avaliação do bem penhorado.   O caput do artigo 876 do CPC dispõe: Art. 876, CPC. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. Além disso, o § 4º do mesmo artigo regulamenta situações em que há discrepância entre o valor do crédito e o do bem adjudicado: Art. 876, § 4º, CPC. Se o valor do crédito for: I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado; II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. Essa regra permite que o credor, mesmo diante de valores divergentes, utilize a adjudicação como instrumento de quitação parcial ou total da dívida. Manifestação do interesse em Adjudicar A adjudicação não é automática, sendo um direito que pode ou não ser exercido pelo credor.   Dessa forma, é necessário que ele apresente formalmente o pedido ao juízo da execução, manifestando seu interesse em receber o bem penhorado como forma de pagamento. Caso o credor opte pela adjudicação, ela será considerada uma medida legítima para a satisfação da dívida, seja de maneira integral ou parcial, conforme os critérios estabelecidos no artigo 876 e seus parágrafos. Esse mecanismo, conforme definido pelo CPC, visa proporcionar alternativas eficazes na execução de dívidas, respeitando os direitos das partes e a equidade no processo judicial. Modelo de Cumprimento de Sentença em Ação de Alimentos pelo rito da Penhora Quando ocorre a adjudicação? Como visto, a adjudicação ocorre quando o credor opta por receber um bem penhorado como forma de quitação, total ou parcial, do crédito que lhe é devido, antes que o bem seja alienado por meio de leilão ou praça pública.   Dessa forma, veja alguns momentos em que pode ocorrer a adjudicação: Após a penhora do bem: a adjudicação pode ser requerida pelo credor principal assim que o bem for penhorado e avaliado. Nesse momento, o credor tem prioridade sobre a alienação por terceiros. Antes do leilão ou praça pública: caso o bem já esteja em vias de ser leiloado, o credor pode exercer o direito de adjudicação antes da realização do evento. Isso evita que o bem seja alienado para outra pessoa. Na ausência de licitantes em leilão: se o bem for levado a leilão e não houver interessados ou lances válidos, o credor pode adjudicá-lo pelo valor da avaliação. Quando há múltiplos interessados (preferência): caso mais de um credor ou interessado deseje a adjudicação, a preferência será dada ao credor com garantia real ou, na ausência desta, ao credor mais antigo no processo de execução. A adjudicação é formalizada após a homologação pelo juiz, que verifica se foram cumpridas as exigências legais e se não há impedimentos, como a existência de terceiros com direitos preferenciais.   Para bens imóveis, a transferência só é concluída com o registro da adjudicação no cartório de registro de imóveis. Quais são os tipos de adjudicação? Veja a seguir os tipos de adjudicação: Adjudicação no direito imobiliário: representa o conceito mais comum de adjudicação: a transferência de propriedade de um bem imóvel. Adjudicação no direito administrativo: refere-se à concessão de direitos, como a autorização para execução de obras, normalmente atribuída ao vencedor de um processo de licitação. Adjudicação no direito sucessório: ocorre quando há transmissão de bens do espólio para os herdeiros ou sucessores. Esse processo é formalizado por meio da Carta de Adjudicação, contendo todas as informações necessárias para o registro e efetivação da transferência. O que é uma Carta de Adjudicação no CPC? A carta de adjudicação, no âmbito do CPC, é um documento expedido pelo juiz em favor do adjudicatário, atribuindo-lhe a propriedade de um bem móvel ou imóvel arrematado em um processo judicial.   Esse documento equivale a uma escritura pública e formaliza a transferência do bem para o adjudicatário. Função da Carta de Adjudicação A carta de adjudicação tem as seguintes funções: Formalização da transferência: a carta de adjudicação, expedida pelo juiz no processo judicial, transfere a propriedade do bem ao adjudicatário. Por possuir força de escritura pública, dispensa a necessidade de lavratura de uma escritura específica em cartório. Substituição da escritura: nos casos que envolvem bens imóveis, a carta de adjudicação é um título formal e suficiente para o registro no cartório de registro de imóveis, assegurando o direito de propriedade ao adjudicatário. Conclusão do processo de execução: a carta de adjudicação simboliza o encerramento da fase de expropriação do bem em um processo de execução, efetivando a transferência da posse e propriedade ao novo titular. Esse entendimento é respaldado pelo Código de Processo Civil, principalmente no artigo 876, que trata da adjudicação no contexto de execução.   Exemplo Prático: Imagine que, em um processo de execução, um imóvel penhorado não foi arrematado em leilão. O credor, interessado no bem, solicita a adjudicação.   Após homologada pelo juiz, a carta de adjudicação será expedida, garantindo ao credor o direito de registrar o imóvel em seu nome no cartório de registro de imóveis. Relação entre Adjudicação e Penhora A penhora é um passo indispensável para a adjudicação, pois é o ato pelo qual o bem do devedor é vinculado ao processo de execução. Sem a penhora, não há como ocorrer a adjudicação. Além disso, em casos de disputa por bens penhorados, a adjudicação pode ser uma solução eficiente para evitar que o bem seja leiloado a preços baixos, garantindo maior controle ao credor sobre o pagamento da dívida. Exemplo prático: Se um imóvel for penhorado para garantir uma dívida, o credor pode solicitar sua adjudicação antes que ele seja vendido em leilão. Essa medida agiliza o processo e evita que o bem seja adquirido por terceiros. Dicas práticas para advogados aplicarem a adjudicação A adjudicação é uma ferramenta poderosa no arsenal de um advogado(a) ao tratar de execuções e dívidas.   Para garantir o sucesso no uso deste mecanismo, é fundamental adotar estratégias práticas e seguir as diretrizes legais.   Confira abaixo algumas dicas para aplicar a adjudicação: Domine a legislação aplicável: familiarize-se com os artigos 876 a 878 do CPC, que detalham os critérios, o processo e os direitos das partes envolvidas. Compreender os prazos e requisitos é essencial para evitar falhas processuais. Avalie a viabilidade da adjudicação: antes de optar pela adjudicação, analise o valor do bem penhorado e sua adequação ao crédito devido. Certifique-se de que o preço está alinhado à avaliação judicial, conforme exigido pelo artigo 876 do CPC. Priorize o diálogo com o cliente: explique ao cliente as vantagens e limitações da adjudicação. É importante que ele compreenda as implicações do procedimento, especialmente no que se refere a custos adicionais, como impostos ou diferenças de valores. Prepare a documentação necessária: garanta que todos os documentos relacionados à penhora, avaliação e interesse na adjudicação estejam atualizados e organizados. Isso inclui laudos de avaliação, intimações e petições pertinentes. Explore a adjudicação extrajudicial quando possível: em casos envolvendo imóveis, a adjudicação extrajudicial pode ser mais rápida e menos onerosa. Certifique-se de que os requisitos legais estão preenchidos e inicie o processo em cartório, se aplicável. Monitore os prazos e intimações: fique atento ao prazo de 5 dias após as intimações para a formalização do pedido, conforme o artigo 877 do CPC. A perda de prazos pode comprometer o direito do cliente à adjudicação. Considere as preferências legais: em situações com múltiplos interessados, avalie as prioridades estabelecidas no CPC, como a preferência de familiares do executado ou de credores com garantias reais. Negocie com outros credores: se houver credores concorrentes, promova negociações para evitar conflitos e agilizar a adjudicação. Isso pode incluir acordos sobre o valor ou condições do bem penhorado. Antecipe questões tributárias e registrais: para bens imóveis, garanta que o cliente esteja preparado para lidar com custos como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e o registro no cartório de imóveis, essenciais para concluir a transferência. Busque alternativas para bens com alta liquidez: nem sempre a adjudicação é a melhor solução. Para bens com alta liquidez, como veículos ou dinheiro, avalie se a alienação em leilão pode gerar resultados mais favoráveis ao credor. Essas práticas ajudam advogados a otimizar o uso da adjudicação, garantindo agilidade e eficiência nos processos de execução e satisfação de créditos.   Além disso, a compreensão detalhada do instituto contribui para uma advocacia mais estratégica e alinhada aos interesses dos clientes. A importância da Adjudicação na execução de dívidas e na transferência patrimonial A adjudicação é um mecanismo essencial no direito processual civil, permitindo a satisfação de dívidas de forma eficiente e ágil.   Seu uso requer atenção a detalhes técnicos, como os critérios legais e os direitos de terceiros envolvidos no processo.   Advogados que dominam as regras da adjudicação, tanto judicial quanto extrajudicial, têm à disposição uma ferramenta estratégica para proteger os interesses de seus clientes e evitar a desvalorização de bens em leilões. Seja no âmbito da execução de dívidas ou em outras aplicações específicas, como no direito imobiliário ou sucessório, a adjudicação demonstra sua importância como alternativa eficaz de transferência patrimonial.   Dessa forma, com o conhecimento adequado, é possível não apenas cumprir os requisitos legais, mas também potencializar os resultados em favor dos credores, garantindo maior eficiência e segurança jurídica nos processos judiciais e extrajudiciais. Confira também nosso artigo sobre Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Principais observações da Lei nº 14. 133/2021 --- ### Período de Graça [INSS]: O que é e quanto tempo dura? > Descubra o que é o período de graça no INSS, quem tem direito, como calcular sua duração e garantir benefícios mesmo sem contribuir. - Published: 2024-12-04 - Modified: 2024-12-04 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/periodo-de-graca-inss/ - Categorias: Direito Civil Entenda o período de graça do INSS, seus prazos e quem tem direito a manter a qualidade de segurado. O período de graça é uma regra fundamental para manter a qualidade de segurado no INSS, garantindo que o segurado mantenha seus direitos mesmo após parar de contribuir. E é uma preocupação para muitos profissionais, especialmente advogados que orientam clientes em questões previdenciárias.   Neste texto, vamos explicar o que é o período de graça, como ele funciona e como calcular a sua duração, com exemplos práticos para esclarecer possíveis dúvidas. O que é Período de Graça? O período de graça é o tempo em que uma pessoa mantém a condição de segurado do INSS, mesmo que tenha parado de contribuir.   Durante esse período, o indivíduo continua tendo acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, entre outros. Lembrando que o período de graça não entrará na contagem dos prazos de carência para a concessão dos benefícios previdenciários, nem como tempo de contribuição. Logo, se o segurado deixar de exercer atividade remunerada e desejar que o tempo de contribuição continue a ser computado durante o período, ele deve realizar a sua inscrição como segurado facultativo e iniciar suas contribuições. O segurado também deve se vincular como segurado facultativo, caso o período de graça se finalize e ele ainda não tenha retomado suas atividades laborais, evitando, assim, a perda da filiação previdenciária. Esse mecanismo existe para proteger o segurado em momentos de interrupção das contribuições, seja por desemprego, afastamento ou outra razão, garantindo que ele não perca os direitos adquiridos enquanto esteve contribuindo. Diferença entre qualidade de segurado e período de graça Embora relacionados, qualidade de segurado e período de graça são conceitos distintos: Qualidade de segurado: Refere-se ao status de quem contribui regularmente para o INSS ou está dentro do período de graça. É um requisito básico para ter direito a qualquer benefício previdenciário. Período de graça: É o intervalo de tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Esse prazo varia conforme a situação do segurado e o tempo de contribuição anterior. Resumindo, a qualidade de segurado é mantida por meio das contribuições regulares, mas o período de graça assegura que esse status seja temporariamente preservado, mesmo sem contribuições. Período de Graça: Quem tem direito? Todos os segurados do INSS podem usufruir do período de graça, desde que cumpram alguns requisitos, como: Segurados obrigatórios (trabalhadores formais e autônomos): Basta que tenham realizado contribuições anteriores ao INSS. Segurados facultativos: Necessitam ter pago contribuições de forma regular antes de interromper os pagamentos. Situações específicas: Trabalhadores que foram demitidos sem justa causa podem ter uma extensão desse período mediante comprovação do seguro-desemprego ou registro de desemprego involuntário. Quanto tempo dura o Período de Graça? Os prazos para manutenção da qualidade de segurado, independentemente da quantidade de contribuições, são: Sem limite de prazo: segurados em gozo de benefícios, exceto auxílio-acidente (Art. 15, inciso I, Lei nº 8. 213/91); Até 12 meses após a cessação das contribuições: segurado que deixar de exercer atividade remunerada, estiver suspenso, licenciado ou que deixar de receber o benefício do seguro desemprego (Art. 15, inciso II, Lei nº 8. 213/91); Sendo que esse prazo poderá ser prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção (Art. 15, § 1º, Lei nº 8. 213/91). Além disso, são acrescidos 12 meses para o segurado desempregado se comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (Art. 15, § 2º, Lei nº 8. 213/91). Atenção! O art. 13, II, do Decreto nº 3. 048/99 também prevê um prazo de 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade. Até 12 meses após cessar a segregação: segurado acometido de doença de segregação compulsória - casos em que a pessoa é compulsoriamente separado de convívio em sociedade, especialmente devido ao elevado risco de contágio (Art. 15, inciso III, Lei nº 8. 213/91); Até 12 meses após o livramento: segurado retido ou recluso (Art. 15, inciso IV, Lei nº 8. 213/91); Até 3 meses após o licenciamento: segurado incorporado às forças armadas para prestar serviço militar (Art. 15, inciso V, Lei nº 8. 213/91); Lembrando que também aplica-se essa regra a quem presta serviço militar obrigatório e já possui a qualidade de segurado antes do serviço militar obrigatório. Até 6 meses após a cessação das contribuições: segurado facultativo (Art. 15, inciso VI, Lei nº 8. 213/91); Por fim, os prazos são contados a partir do mês seguinte à última contribuição. Período de Graça: Como calcular? Para calcular o período de graça, é necessário observar a última contribuição e a situação específica do segurado.   A regra geral dita que a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do segundo mês seguinte ao término dos prazos fixados para o período de graça (Art. 15, § 4º, da Lei nº 8. 213/1991 e Art. 30, II, da Lei nº 8. 212/1991). Vamos a um exemplo prático: Joana trabalhou como empregada formal até março de 2023, quando foi demitida sem justa causa. Ela contribuiu ao INSS por 15 anos ininterruptos. Última contribuição: março de 2023; Regra aplicável: Joana possui mais de 120 meses de contribuição e comprova que está desempregada. Assim, terá direito a 36 meses de período de graça; Duração: de abril de 2023 a março de 2026; Durante esse período, Joana mantém a qualidade de segurada e pode requerer benefícios do INSS, desde que cumpra outros requisitos legais; Perde o benefício e qualidade de segurado: 16 de abril de 2024. Pronto para manter a qualidade de segurado? Compreender o período de graça é essencial para ajudar clientes a planejar sua segurança previdenciária.   Esse mecanismo garante que o segurado mantenha seus direitos mesmo em momentos de dificuldade, desde que os prazos sejam respeitados. Se você é advogado, oriente seus clientes sobre a importância de monitorar suas contribuições e aproveitar o período de graça quando necessário.   --- ### Direitos e Deveres do Locatário [Lei do Inquilinato] > Conheça os direitos e deveres do locatário na Lei do Inquilinato. Como garantir o cumprimento das obrigações e proteger seu cliente? Entenda tudo sobre o tema! - Published: 2024-12-04 - Modified: 2024-12-04 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/direitos-deveres-locatario/ - Categorias: Direito Civil Saiba como orientar seus clientes sobre o que é permitido e suas responsabilidades ao alugar um imóvel. Confira! A relação de locação imobiliária é regida por uma série de direitos e deveres que garantem tanto a segurança do locador quanto a do locatário.   Para que esse vínculo seja equilibrado e justo, é fundamental que o locatário esteja ciente de suas responsabilidades e direitos, conforme estabelecido pela Lei nº 8. 245/91, a Lei do Inquilinato.   Neste artigo, vamos explorar os principais direitos que asseguram ao locatário condições adequadas para o uso do imóvel, assim como os deveres que ele deve cumprir para manter a integridade do contrato. Quem é o Locatário? O locatário é a pessoa física ou jurídica que aluga determinado bem ou imóvel para seu uso mediante pagamento periódico de um valor previamente ajustado, denominado aluguel.   Ele é a parte que usufrui do bem durante o período do contrato, desde que cumpra as condições estabelecidas. Art. 231 do CPC: Regras para a contagem dos prazos processuais Quais são os direitos do Locatário? Os direitos do locatário visam proteger sua posse e garantir condições adequadas para o uso do imóvel durante o período da locação. Receber o imóvel em boas condições O locatário tem direito a receber o imóvel em condições adequadas para o uso estipulado no contrato. Base legal: Art. 22, I da Lei nº 8. 245/91. Art. 22 da Lei nº 8. 245/91. O locador é obrigado a: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; Uso pacífico do imóvel O locatário tem o direito de usar o imóvel sem interferências externas ou perturbações causadas pelo locador, ou por terceiros. Base legal: Art. 22, II da Lei nº 8. 245/91. Art. 22 da Lei nº 8. 245/91. O locador é obrigado a: II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; Solicitar comprovantes de pagamentos O locatário pode exigir recibos discriminados de todos os valores pagos ao locador, como aluguéis e encargos. Base legal: Art. 22, VI da Lei nº 8. 245/91. Art. 22 da Lei nº 8. 245/91. O locador é obrigado a: VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica; Restituição de caução ou garantias Ao término do contrato, caso não existam débitos pendentes, o locatário tem direito à devolução integral das garantias financeiras, como cauções ou fianças. Base legal: Art. 38, § 2º da Lei nº 8. 245/91. Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis. § 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva. Quais são os deveres do Locatário? Os deveres do locatário garantem o bom uso do imóvel e o cumprimento das obrigações previstas no contrato.   Eles estão detalhados no artigo 23 da Lei do Inquilinato. Pagar o aluguel e encargos pontualmente O locatário deve efetuar o pagamento do aluguel e dos encargos exigíveis dentro do prazo estipulado no contrato, ou, na falta de prazo, até o sexto dia útil do mês subsequente. Base legal: Art. 23, I da Lei nº 8. 245/91. Art. 23 da Lei nº 8. 245/91. O locatário é obrigado a: I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; Usar o imóvel conforme o contrato O locatário deve utilizar o imóvel apenas para os fins estabelecidos no contrato, preservando sua integridade e funcionalidade. Base legal: Art. 23, II da Lei nº 8. 245/91. Art. 23 da Lei nº 8. 245/91. O locatário é obrigado a: II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu; Restituir o imóvel no estado original Ao término do contrato, o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo desgastes naturais pelo uso. Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8. 245/91. Art. 23 da Lei nº 8. 245/91. O locatário é obrigado a: III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; Comunicar danos e turbações O locatário deve informar ao locador sobre quaisquer danos no imóvel ou perturbações externas que comprometam seu uso. Base legal: Art. 23, IV da Lei nº 8. 245/91. Art. 23 da Lei nº 8. 245/91. O locatário é obrigado a: IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; Arcar com reparos por danos causados Se o locatário ou terceiros sob sua responsabilidade causarem danos ao imóvel, ele deverá arcar com os reparos necessários. Base legal: Art. 23, V da Lei nº 8. 245/91. Art. 23 da Lei nº 8. 245/91. O locatário é obrigado a: V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos; Não modificar o imóvel sem o consentimento do locador Qualquer alteração na forma interna ou externa do imóvel precisa da autorização prévia e por escrito do locador.   Base legal: Art. 23, VI da Lei nº 8. 245/91. Art. 23 da Lei nº 8. 245/91. O locatário é obrigado a: VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador; Entregar ao locador documentos de cobranças e intimações O locatário deve repassar imediatamente ao locador qualquer documento de cobrança, multa, ou intimação recebida de autoridades, mesmo que dirigida a ele.   Assim, o locador se mantém ciente de questões legais ou financeiras que possam afetar o imóvel. Base legal: Art. 23, VII da Lei nº 8. 245/91. Art. 23 da Lei nº 8. 245/91. O locatário é obrigado a: VII - entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário; Pagar despesas de consumo de serviços O locatário é responsável pelas despesas de consumo individual, como telefone, energia, gás, água e esgoto.   Essa regra assegura que o locatário cubra custos relacionados ao uso direto dos serviços no imóvel. Base legal: Art. 23, VIII da Lei nº 8. 245/91. Art. 23 da Lei nº 8. 245/91. O locatário é obrigado a: VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto; Permitir vistorias e visitas Durante a locação, o locatário deve permitir vistorias do imóvel e visitas de interessados, desde que previamente agendadas e em horários razoáveis. Base legal: Art. 23, IX da Lei nº 8. 245/91. Art. 23 da Lei nº 8. 245/91. O locatário é obrigado a: IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27; Cumprir as regras de condomínio Cumprir a convenção de condomínio e regulamentos internos é uma obrigação do locatário, garantindo que sua presença no imóvel respeite as normas de convivência e os interesses da coletividade. Base legal: Art. 23, X da Lei nº 8. 245/91. Art. 23 da Lei nº 8. 245/91. O locatário é obrigado a: X - cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos; Pagar o prêmio do seguro de fiança Caso o contrato exija, o locatário é responsável pelo pagamento do seguro de fiança, uma garantia para o locador quanto à adimplência dos alugueis e encargos de locação. Base legal: Art. 23, XI da Lei nº 8. 245/91. Art. 23 da Lei nº 8. 245/91. O locatário é obrigado a: XI - pagar o prêmio do seguro de fiança; Pagar as despesas ordinárias de condomínio O locatário deve arcar com as despesas ordinárias de condomínio, que incluem os custos com manutenção, conservação e funcionamento das áreas comuns e serviços essenciais.   Essas despesas são necessárias para o bom funcionamento do condomínio e uso adequado do imóvel. Base legal: Art. 23, XII da Lei nº 8. 245/91. Art. 23 da Lei nº 8. 245/91. O locatário é obrigado a: XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio. Quais são as consequências do descumprimento das obrigações pelo Locatário? O descumprimento das obrigações pelo locatário em um contrato de locação pode gerar diversas consequências, dependendo da natureza da violação.   Entre as principais, destacam-se: Rescisão do Contrato: o locador pode requerer a rescisão do contrato em caso de inadimplência, como o não pagamento do aluguel ou encargos, ou outras faltas graves previstas no artigo 9º da Lei do Inquilinato. Ação de Despejo: caso o locatário permaneça no imóvel mesmo após o descumprimento, o locador pode ingressar com uma ação judicial para retomar a posse do bem. Cobrança Judicial ou Extrajudicial: o locador pode cobrar judicialmente ou de forma extrajudicial os valores devidos pelo locatário, como alugueis atrasados, multas contratuais e encargos. Multa Contratual: a maioria dos contratos prevê uma multa por descumprimento de obrigações, como atrasos no pagamento ou abandono do imóvel antes do prazo acordado. Perda de Caução ou Garantia: caso o contrato tenha garantia (como caução, fiança ou seguro), o locador pode executar essas garantias para cobrir os prejuízos causados pelo descumprimento. Inscrição em Órgãos de Proteção ao Crédito: alugueis e encargos em atraso podem resultar na inscrição do nome do locatário em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Reparação de Danos: o locador pode exigir indenização caso o locatário cause danos ao imóvel ou deixe de entregá-lo nas condições previstas no contrato. Impossibilidade de Renovação Contratual: o locatário que descumpre obrigações pode ter dificuldades para renovar o contrato ou negociar novos termos. Essas consequências visam preservar o equilíbrio contratual, assegurar os direitos do locador e prevenir prejuízos decorrentes de má-fé ou negligência por parte do locatário. O papel do Locatário na estabilidade contratual A relação de locação é regida por direitos e deveres que visam assegurar uma convivência equilibrada e justa entre locador e locatário, conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato.   O locatário, como parte que usufrui do imóvel, possui garantias legais que protegem seu uso pacífico e sua segurança jurídica, mas também deve cumprir rigorosamente suas obrigações contratuais e legais.   Dessa forma, o respeito a essas regras não apenas previne conflitos, mas também fortalece a confiança e a estabilidade da relação locatícia, beneficiando ambas as partes envolvidas. Confira o artigo sobre: Fiador de Aluguel: Como funciona? --- ### Aposentadoria Rural: Como funciona e quem tem direito > Descubra como funciona a aposentadoria rural, quem tem direito, os requisitos, e as diferenças para a aposentadoria urbana. Informação prática e direta! - Published: 2024-12-04 - Modified: 2024-12-04 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/aposentadoria-rural-como-funciona/ - Categorias: Direito Civil Saiba como funciona a aposentadoria rural, quem tem direito e os requisitos exigidos. A aposentadoria rural é um direito fundamental garantido aos trabalhadores do campo que dedicaram suas vidas ao cultivo, pesca artesanal ou outras atividades rurais.   Entretanto, o processo para requisitar esse benefício pode gerar dúvidas.   Neste texto, abordaremos como funciona a aposentadoria rural, quem tem direito a ela, os requisitos necessários e as diferenças em relação à aposentadoria urbana.   Ao final, você terá informações valiosas para orientar seus clientes nesse processo. O que é Aposentadoria Rural? A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades no meio rural.   Instituída pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei nº 8. 213/91, ela reconhece as particularidades do trabalho no campo, como a ausência de recolhimento regular de contribuições em muitos casos.   Para esses segurados, o benefício busca assegurar dignidade e amparo após anos de dedicação ao trabalho rural. Saiba mais sobre a Previdência Social com o nosso guia completo. Quem tem direito à Aposentadoria Rural? Os trabalhadores rurais elegíveis a esse benefício são classificados em categorias específicas: Segurado especial: inclui agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas que trabalham em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente; Empregado rural: trabalhadores que exercem suas funções em propriedades agrícolas mediante vínculo empregatício; Trabalhador avulso rural: aqueles que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício, mas com mediação de sindicatos ou órgãos similares; Contribuinte individual rural: pequenos produtores ou trabalhadores autônomos que realizam contribuições ao INSS. Quais os requisitos da Aposentadoria Rural? Para acessar a aposentadoria rural, o trabalhador deve atender a determinados critérios: Idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens; Período de carência: comprovação de, no mínimo, 15 anos (180 meses) de atividade rural. Lembrando que a comprovação do efetivo exercício de atividade rural será feita em relação aos meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua. Ademais, o segurado especial não precisa comprovar recolhimento previdenciário, bastando a comprovação de atividade rural.   Já os empregados e contribuintes individuais devem apresentar contribuições referentes ao período trabalhado. Como comprovar o direito à Aposentadoria Rural? A comprovação do direito à aposentadoria rural segue as diretrizes gerais do art. 106 da Lei n° 8. 213/91, que foi alterada pela Lei nº 11. 718/2008.   O segurado deve apresentar, alternativamente, documentos que atestem o exercício de atividade rural, dentre eles: “Art. 106, I – contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;  II – contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;  III – declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;  IV – comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;  V – bloco de notas do produtor rural;  VI – notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8. 212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;  VII – documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;  VIII – comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;  IX – cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou  X – licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra. ” No entanto, existem algumas diretrizes mais específicas para a comprovação do exercício rural por tipo de segurados, como veremos a seguir: Segurado Especial A Lei nº 13. 843 de 2019 alterou algumas regras dentro da comprovação do exercício e, por isso, agora existe uma diferença entre os documentos requisitados para períodos anteriores ou posteriores a 1º de janeiro de 2023. Vejamos, Período anterior a 1º de janeiro de 2023: A comprovação do exercício da atividade, da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar deverá ser realizada por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER. Sendo que a autodeclaração será feita pelo segurado, conforme o seu caso, por meio dos formulários disponíveis em: https://www. gov. br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadoria/aposentadoria-por-idade-do-trabalhador-rural#:~:text=Benef%C3%ADcio%20devido%20aos%20trabalhadores%20rurais,aposentadoria%20urbana%20%C3%A9%20a%20idade. Atenção! Para o benefício de Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural também é possível a utilização da "Autodeclaração Rural Eletrônica" disponível no app “Meu INSS”, no ato do requerimento ou até 30 dias depois do requerimento.   Período a partir de 1º de janeiro de 2023: Como prevê o art. 19-D do Decreto nº 3. 048, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial deverá ocorrer, exclusivamente, pelas informações constantes do cadastro do segurado especial.   Complementarmente à essa autodeclaração, a comprovação do exercício de atividade do segurado especial será feita por meio de documentos conforme disposto no art. 116 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128. Segurado Especial Indígena A comprovação da atividade de segurado especial do indígena é feita por meio da certificação eletrônica realizada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Ou então através da apresentação da Certidão de Exercício de Atividade Rural - Indígena - CEAR, também emitida pela FUNAI.   E para o segurado especial indígena não certificado pela FUNAI ou de não indígena (incluindo cônjuge e companheiro não indígena), mesmo que exerça as suas atividades em terras indígenas, a sua comprovação deverá ser realizada da mesma forma que é feita para os demais trabalhadores. Empregado, Trabalhador Avulso e Contribuinte Individual O empregado rural, o trabalhador avulso rural e o contribuinte individual rural deverão comprovar o exercício de atividade rural com os documentos próprios de sua categoria. De acordo com os seguintes artigos da Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022: Empregado: Arts. 48 a 51 Trabalhador avulso: Arts. 85 ao 88  Contribuinte individual: Art. 91, art. 94 (incisos VI e IX do caput e §§ 4º ao 8º), art. 95 ao 97  E, na falta de documentos próprios da categoria, poderá ser solicitado o processamento de Justificação Administrativa (JA). Esta será autorizada pelo INSS se houver a apresentação de início de prova material da prestação do serviço rural no período declarado pelo segurado (Art. 571 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128). Diferenças entre a Aposentadoria Rural e Urbana A principal diferença entre a aposentadoria rural e urbana está nos critérios de elegibilidade: Idade mínima: Trabalhadores rurais podem se aposentar com idade reduzida (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), enquanto os urbanos seguem a regra geral (65 anos para homens e 62 anos para mulheres); Carência: Na aposentadoria rural, o segurado especial comprova apenas o exercício da atividade rural, sem necessidade de contribuições regulares ao INSS. Já na urbana, o período de carência exige contribuições mensais; Documentação: Trabalhadores rurais dependem de provas documentais ou autodeclarações de atividade, enquanto os urbanos precisam de contribuições registradas no CNIS. Pronto para requisitar a aposentadoria do seu cliente? Compreender as nuances da aposentadoria rural é essencial para garantir que seus clientes possam acessar seus direitos previdenciários de forma ágil e assertiva.   Utilize as informações deste texto para orientar trabalhadores do campo sobre os documentos necessários, os requisitos exigidos e as peculiaridades desse benefício.   Assim, você estará preparado para auxiliá-los em cada etapa do processo, garantindo o melhor resultado possível. --- ### Dia da Justiça: 10 mensagens comemorativas para compartilhar > Descubra 10 mensagens emocionantes para homenagear o Dia da Justiça, valorizando o papel essencial do Direito e da Justiça na sociedade - Published: 2024-12-03 - Modified: 2024-12-06 - URL: https://juridico.ai/noticias/dia-da-justica/ - Categorias: Notícias sobre Direito Celebre o Dia da Justiça com 10 mensagens inspiradoras para compartilhar O Dia da Justiça, celebrado em 8 de dezembro, é uma data especial para homenagear o papel essencial do Poder Judiciário na garantia dos direitos e da ordem social.   É uma oportunidade para advogados, magistrados e operadores do Direito refletirem sobre a importância da justiça na sociedade e celebrarem as conquistas que fortalecem o direito. Neste artigo, vamos explorar a história dessa data tão significativa e apresentar 10 mensagens comemorativas para você compartilhar com seus colegas, clientes ou redes sociais. Qual a história do Dia da Justiça? O Dia da Justiça foi instituído no Brasil pelo Decreto-Lei nº 8. 292, de 5 de dezembro de 1945, e seu feriado foi referendado pela Lei nº 1. 408, de 9 de agosto de 1951.   Entretanto, a primeira celebração oficial ocorreu em 1950, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade criada em 1949 para valorizar a magistratura e aproximar o Judiciário da sociedade. Essa data foi escolhida para reforçar a importância do Poder Judiciário no cotidiano da sociedade, destacando a atuação de juízes, advogados, promotores e demais profissionais do Direito que trabalham para assegurar a efetivação da justiça. O Símbolo da Justiça A simbologia da Justiça, representada pela deusa Têmis na mitologia grega, era a personificação da lei, da ordem e da justiça divina.   Originalmente, era representada com os olhos abertos, um olhar severo que simbolizava sua vigilância constante.   Em suas mãos, trazia dois elementos significativos: a balança, que reflete o equilíbrio necessário para pesar argumentos e decidir com equidade, e a cornucópia, um vaso em forma de chifre que simbolizava fertilidade, riqueza e abundância, conectando a justiça à prosperidade e ao bem-estar social. No entanto, a imagem que conhecemos hoje, com a venda sobre os olhos, surgiu apenas no século XVI, quando artistas alemães adaptaram a iconografia da deusa.   A venda foi adicionada para simbolizar a imparcialidade, um ideal de que a Justiça deve ser cega às diferenças de classe, gênero ou poder, julgando apenas os fatos e as evidências apresentadas. Essa evolução visual de Têmis reflete não apenas mudanças na arte, mas também na compreensão humana sobre o papel da Justiça como um pilar da sociedade: um conceito que deve ser acessível a todos e guiado pela igualdade e pela ética. Dia da Justiça é feriado? O art. 5º da Lei 1. 408/51 institui que não haverá expediente no dia da Justiça.   No entanto, esse ano (2024), o dia da justiça será comemorado em um domingo. Assim, não haverá alterações no expediente. 10 mensagens comemorativas do Dia da Justiça para compartilhar Confira agora 10 imagens comemorativas para compartilhar nas suas redes sociais: Mensagem 1: Celebrar a justiça é honrar quem luta diariamente por dignidade, equidade e esperança Mensagem 2: Felicitamos aqueles que, com coragem e ética, fazem da justiça um pilar vivo para a harmonia social Mensagem 3: Parabéns a todos os operadores do Direito que, com dedicação e comprometimento, fazem da Justiça uma realidade acessível Mensagem 4: Que a imparcialidade da Justiça inspire nossas ações e decisões Feliz Dia da Mensagem: Justiça a todos os que lutam por um mundo mais igualitário! Mensagem 5: No Dia da Justiça, honramos aqueles que fazem dela uma realidade, não apenas uma promessa Mensagem 6: A Justiça é o alicerce de uma sociedade livre e equilibrada Hoje parabenizamos aqueles que dedicam suas vidas a defendê-la Mensagem 7: O Dia da Justiça é um tributo a quem dedica sua vida a proteger a dignidade de todos Mensagem 8: Mais do que um ideal, a Justiça é um compromisso Agradecemos a quem luta para torná-la uma realidade acessível a todos Mensagem 9: Hoje celebramos a Justiça, a força que move a democracia e protege os direitos Nossa gratidão a quem atua incansavelmente por ela Mensagem 10: No Dia da Justiça, felicitamos os profissionais do Direito que trabalham com ética, sabedoria e coragem para a construção de um país melhor Pronto para compartilhar a sua homenagem para o Dia da Justiça? O Dia da Justiça é uma excelente oportunidade para reconhecer o trabalho árduo dos profissionais do Direito e reforçar o compromisso com uma sociedade mais justa.   As mensagens apresentadas são perfeitas para engajar sua audiência e celebrar a data com gratidão e reflexão. Agora, é hora de escolher a mensagem que mais representa seus valores e compartilhar! --- ### Recesso Forense Trabalhista (CLT): Medidas urgentes e prazos processuais trabalhistas > Descubra as regras do recesso forense CLT, medidas urgentes atendidas no plantão e como contar os prazos processuais trabalhistas. Saiba mais! - Published: 2024-12-03 - Modified: 2024-12-11 - URL: https://juridico.ai/noticias/recesso-forense-clt/ - Categorias: Notícias sobre Direito Saiba como funciona o recesso forense CLT e quais medidas urgentes podem ser tomadas nesse período. Confira o artigo! O recesso forense trabalhista, realizado entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, é um período em que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) suspendem as atividades regulares, com organização de plantões judiciais para atender demandas urgentes. Neste artigo, você entenderá as principais regras do recesso forense na CLT, os prazos aplicáveis e as medidas urgentes que podem ser solicitadas nesse período, com exemplos práticos para orientar a prática advocatícia. https://youtu. be/NIeHo8dZgcA Como funciona o recesso forense na CLT? O recesso forense trabalhista está previsto no art. 775-A da CLT e segue as normas gerais estabelecidas para o Poder Judiciário, com a interrupção das atividades regulares e suspensão de prazos processuais. Durante o recesso: Prazos processuais suspensos: entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme o art. 775-A da CLT, os prazos não correm e são retomados após o término do período. Plantões judiciais: exclusivamente para análise de medidas urgentes. Ausência de audiências e julgamentos: tribunais e varas não realizam audiências e sessões ordinárias de julgamento. Base legal: Art. 775-A da CLT: Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.         § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.        Quais medidas urgentes podem ser atendidas no recesso forense trabalhista? Os plantões judiciais trabalhistas têm como objetivo atender situações que não podem aguardar o fim do recesso, priorizando a proteção de direitos essenciais dos trabalhadores e empregadores.   Entre as medidas que podem ser analisadas, destacam-se: Pedidos de alvarás para levantamento de valores Alvarás podem ser emitidos para garantir a subsistência do trabalhador, como: Pagamento de salários atrasados. Liberação de FGTS e seguro-desemprego. Tutelas de urgência Com base no art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente pelo art. 769 da CLT, podem ser concedidas medidas que visem: Bloqueio de bens para evitar fraudes na execução trabalhista. Garantia do pagamento das verbas rescisórias essenciais para o trabalhador. Manutenção ou reintegração de empregados Situações que envolvem estabilidade no emprego, como: Reintegração de gestantes ou membros da CIPA dispensados irregularmente. Suspensão de demissões que violam normas trabalhistas. Autorizações para despesas urgentes Liberação de valores para tratamentos médicos, medicamentos ou outras necessidades inadiáveis do trabalhador. Como funciona a contagem de prazos no recesso forense trabalhista? Durante o recesso forense, os prazos processuais trabalhistas são suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.   Essa suspensão está prevista no art. 775-A da CLT e segue a mesma lógica aplicada no CPC para a contagem de prazos em dias úteis. Exemplo prático: Se um prazo de 5 dias úteis começa a contar em 17 de dezembro de 2024: 17/12/2024 (terça-feira): Não contabilizado (art. 775, CLT) 18/12/2024 (quarta-feira): 1º dia útil. 19/12/2024 (quinta-feira): 2º dia útil. 20/12/2024 a 20/01/2025: Período de suspensão (recesso forense). 21/01/2025 (terça-feira): 3º dia útil - Retomada do prazo. 22/01/2025 (quarta-feira): 4º dia útil 23/01/2025 (quinta-feira): 5º dia útil - Dia final Assim, o dia final do prazo iniciado em 17/12/2024 de 5 dias ocorrerá somente em 23/01/2025, em razão do recesso forense CLT. Dicas práticas para advogados no recesso forense na CLT O recesso forense na Justiça do Trabalho exige um planejamento cuidadoso para garantir que os interesses dos clientes sejam atendidos sem prejuízos, mesmo com a suspensão dos prazos.   Confira a seguir dicas que podem ajudar advogados a se organizarem de forma eficiente durante esse período: Planeje as demandas antes do recesso Revisão de prazos: antes do início do recesso, faça uma revisão detalhada dos processos em andamento e antecipe a entrega de petições iniciais, recursos e defesas, sempre que possível. Petições urgentes: prepare documentos e petições que podem ser protocolados antes do recesso, como contestações e recursos de apelação. Isso evita o risco de perda de prazos durante a suspensão dos mesmos. Documentação organizada: organize todos os documentos necessários para peticionar, deixando o processo pronto para quando o recesso terminar. Verificação dos prazos: consulte os processos em andamento e identifique os prazos que serão retomados após o recesso. Use calendários e ferramentas de gestão processual para monitorar esses prazos, evitando que passem despercebidos. Conheça os canais de atendimento dos plantões judiciais trabalhistas Consulta antecipada: antes do recesso, entre em contato com o tribunal de sua região para verificar os canais de atendimento e plantões disponíveis para casos urgentes, como pedidos de liminar, tutela antecipada ou medidas cautelares. Verifique a competência do plantão: confirme com clareza quais os tribunais e varas responsáveis pelo plantão na Justiça do Trabalho durante o recesso. Isso ajuda a garantir que os pedidos sejam direcionados corretamente. Prepare argumentos sólidos e bem fundamentados Destaque a urgência: para medidas urgentes, como a concessão de liminares, prepare argumentos jurídicos sólidos que justifiquem a urgência, como risco de dano irreparável ou prejuízo iminente para o cliente. Comprove a necessidade de urgência: inclua documentos que comprovem a urgência do pedido, como evidências de abuso de direito ou necessidade imediata de tutela. Certidões, relatórios médicos e outros documentos podem ser essenciais para fundamentar o pedido. Organize a retomada de prazos Calculadoras de prazos: use ferramentas especializadas para calcular os prazos que serão retomados após o recesso. Isso pode incluir aplicativos, sistemas de gestão de processos ou sites específicos, que ajudam a garantir que o advogado não perca os prazos importantes. Monitoramento contínuo: estabeleça uma rotina de monitoramento das datas, especialmente para processos que exigem ações dentro de um curto prazo após a retomada do recesso. Agende lembretes  Planejamento de agendamentos: defina lembretes e alertas em seu calendário para os prazos que se retomam, especialmente para recursos, audiências e respostas a petições. Dessa forma, a retomada das atividades em janeiro será eficiente e sem surpresas. Organização pós-recesso: prepare sua agenda para os primeiros dias úteis após o recesso, com foco na execução de tarefas prioritárias e no acompanhamento das demandas de maior urgência. Mantenha a comunicação com os clientes Transparência com o cliente: comunique os clientes sobre a suspensão de prazos durante o recesso e o impacto disso em seus processos. Explique claramente o que será postergado e o que pode ser resolvido durante o período de recesso, como questões emergenciais. Orientações sobre as urgências: informe os clientes sobre quais situações podem ser tratadas como urgentes e o que pode ser feito em casos excepcionais, como medidas de urgência no plantão judicial. Disponibilize um canal de contato para casos emergenciais Canal de emergência: mantenha um canal de comunicação ativo para emergências, seja por e-mail, telefone ou WhatsApp, para garantir que os clientes possam entrar em contato caso surja uma demanda urgente durante o recesso. Disponibilidade e comprometimento: estabeleça uma estratégia interna de plantão para atender aos clientes em situações excepcionais, mesmo que de forma mais limitada durante o período de recesso. Gestão do escritório durante o recesso Equipe preparada: garanta que sua equipe esteja ciente da programação do recesso e tenha claro quais processos devem ser priorizados durante o período. Delegue funções e responsabilize membros da equipe pelo acompanhamento das questões urgentes. Organização dos documentos e processos: revise seus processos e documentos para garantir que tudo esteja em ordem antes do recesso, permitindo que o trabalho seja retomado rapidamente após a suspensão dos prazos. Tecnologia: adote sistemas de gestão de processos judiciais para facilitar o acompanhamento e a comunicação interna, mantendo o escritório bem organizado durante o recesso. Cuide do seu bem-estar Equilibre o trabalho com o recesso forense trabalhista: aproveite o recesso para cuidar da sua saúde mental e física. Evite sobrecarga de trabalho, permitindo-se descansar para retomar as atividades com energia renovada. Aproveite para atualização profissional: se o volume de trabalho permitir, aproveite o período para se atualizar sobre mudanças na legislação, jurisprudência ou para participar de cursos e eventos jurídicos que possam enriquecer sua prática. Dessa forma, com essas estratégias, os advogados podem manter um bom fluxo de trabalho durante o recesso forense da CLT, atendendo as demandas urgentes de seus clientes e garantindo o retorno eficiente às atividades após o fim do recesso. Planejamento é a chave durante o recesso trabalhista O recesso forense na CLT é um período estratégico que exige organização e conhecimento das regras processuais para garantir a proteção dos direitos trabalhistas.   Os advogados que atuam na área devem planejar suas ações com antecedência e estar preparados para lidar com demandas urgentes, sempre considerando o impacto do recesso na contagem de prazos e na gestão dos processos. Com as informações detalhadas neste artigo, é possível enfrentar o recesso forense na CLT com segurança e eficiência, proporcionando um atendimento de qualidade aos clientes. Confira também o artigo sobre o Recesso Forense Criminal(CPP): Medidas urgentes e como realizar a contagem dos prazos Perguntas frequentesPrazos processuais suspensos: entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme o art. 775-A da CLT, os prazos não correm e são retomados após o término do período. Plantões judiciais: exclusivamente para análise de medidas urgentes. Ausência de audiências e julgamentos: tribunais e varas não realizam audiências e sessões ordinárias de julgamento. Pedidos de alvarás para levantamento de valores;Tutelas de urgência;Manutenção ou reintegração de empregados;Autorizações para despesas urgentes. Durante o recesso forense, os prazos processuais trabalhistas são suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Essa suspensão está prevista no art. 775-A da CLT e segue a mesma lógica aplicada no CPC para a contagem de prazos em dias úteis. --- ### Recesso Forense Criminal(CPP): Medidas urgentes e como realizar a contagem dos prazos > Recesso Forense Criminal exige atenção especial! Saiba como realizar a contagem dos prazos e quais são as medidas urgentes que podem ser solicitadas. - Published: 2024-12-03 - Modified: 2024-12-11 - URL: https://juridico.ai/noticias/recesso-forense-criminal/ - Categorias: Notícias sobre Direito Recesso Forense Criminal exige atenção redobrada! Veja como tratar medidas urgentes e calcular os prazos para proteger os direitos dos seus clientes. O recesso forense criminal, assim como o período estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC), ocorre entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, conforme determinações legais e administrativas.   Nesse período, os tribunais interrompem suas atividades regulares, suspendem prazos processuais e limitam a análise de demandas aos casos considerados urgentes. A seguir, exploramos como funciona o recesso forense no âmbito criminal, as medidas urgentes que podem ser analisadas nos plantões e como ocorre a contagem de prazos processuais no processo penal. https://youtu. be/52KKEoH5Ii8 Como funciona o recesso forense criminal? No recesso forense criminal, as atividades dos tribunais são reduzidas e os prazos processuais são suspensos, seguindo normas específicas do Código de Processo Penal (CPP) e demais legislações aplicáveis.   Durante esse intervalo: Prazos processuais penais são suspensos: conforme o art. 798-A do CPP, os prazos são interrompidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Plantões judiciais: casos urgentes que não podem esperar o retorno do expediente normal são analisados em regime de plantão. Durante o recesso forense criminal, garantias constitucionais, como o direito à liberdade, continuam a ser priorizadas pelos tribunais por meio de medidas que envolvem risco imediato de dano irreparável. Base legal: Artigos 798, § 1o e § 3o e art. 798-A do CPP: Art. 798 do CPP.   Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. § 3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato. Art. 798-A do CPP. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:     I - que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;        II - nos procedimentos regidos pela Lei nº 11. 340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);   III - nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.   Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo Quais medidas urgentes podem ser solicitadas no plantão criminal? Os plantões judiciais no âmbito criminal atendem casos que envolvem risco imediato à liberdade de locomoção, à integridade física ou à ordem pública.   Abaixo, listamos as principais medidas que podem ser analisadas: Habeas Corpus Base legal: Art. 5º, LXVIII da Constituição Federal e arts. 647 a 667 do CPP. Situações: Prisão ilegal, risco à liberdade de locomoção ou excesso de prazo. Exemplo: Pedido de revogação de prisão em flagrante indevida ou prisão preventiva sem fundamentação. Pedido de revogação de prisão preventiva ou medidas cautelares Base legal: Arts. 312 e 319 do CPP. Situações: Novos fatos que justifiquem a revogação da prisão ou cessação do motivo inicial da cautelar. Exemplo: Solicitado quando há elementos que provem que a prisão preventiva se tornou desnecessária. Medidas protetivas de urgência Base legal: Art. 22 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11. 340/2006). Situações: Afastamento do agressor, proibição de contato ou outras medidas de segurança em favor da vítima. Exemplo: Pedido imediato de afastamento do lar em casos de violência doméstica iminente. Relaxamento de prisão em flagrante Base legal: Art. 310, I do CPP. Situações: Quando a prisão em flagrante for ilegal ou houver abuso de autoridade. Exemplo: Situação onde não houve o devido preenchimento dos requisitos para a prisão. Comunicação de prisão e apreciação de conversão em preventiva Base legal: Art. 310, II do CPP. Situações: Controle judicial sobre prisões em flagrante para avaliar necessidade de manutenção ou relaxamento da prisão. Autorização para buscas, apreensões ou interceptações Situações: Operações policiais que dependam de autorização judicial e que não podem ser adiadas. Contagem de prazos no processo penal durante o recesso Suspensão dos Prazos Entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos processuais penais ficam suspensos, conforme o art. 798-A do CPP.   Nesse período, os dias não são contabilizados, e a contagem só é retomada no primeiro dia útil após o fim da suspensão, ou seja, 21 de janeiro. Exemplo prático: Um prazo de 10 dias começa a contar em 16 de dezembro: 16/12/2024 - Não contabilizado (art. 798, §1°, CPP)  17, 18 e 19/12/24 - 3 dias 20/12/24 a 20/01/25 - Não contabilizado (art. 798-A, CPP) 21 a 27/01/25 - 7 dias Data final do prazo: 27/01/25 (sexta-feira). Atenção! Lembrando que os casos que envolvam réus presos, aplicação da Lei Maria da Penha e demais medidas consideradas urgentes a suspensão dos prazos não é aplicada, de acordo com os incisos do art. 798-A do CPP. Prorrogação dos Prazos Quando o prazo termina durante o recesso forense ele não será suspenso, mas sim prorrogado para o primeiro dia útil, conforme o art. 798, § 3º, do CPP. Exemplo prático: Um prazo de 5 dias corridos termina em 20 de dezembro: O último dia do prazo é prorrogado para 21 de janeiro, considerando a impossibilidade de contagem durante o recesso. Resumo das Diferenças: Suspensão Prorrogação Período de ContagemSuspenso de 20/12 a 20/01O prazo que venceria no recesso é prorrogado. ExemploContagem interrompida e retomada em 21/01. Último dia do prazo prorrogado para 21/01. Dicas práticas para advogados no recesso criminal O recesso criminal exige organização, agilidade e foco em situações emergenciais.   Abaixo, estão dicas para maximizar sua eficiência e atender às demandas mais urgentes durante esse período: Identifique as urgências Casos de maior gravidade: foco em situações que envolvam liberdade de locomoção (ex. : habeas corpus, relaxamento de prisão), integridade física (ex. : ameaças iminentes, medidas protetivas) ou riscos extremos (ex. : crianças e adolescentes em perigo). Revise a natureza das demandas: analise cada caso para determinar a urgência, documentando fatos e prazos que exijam atenção imediata. Acompanhe notificações: monitore e-mails, publicações nos diários oficiais e outros canais para evitar surpresas. Organize os prazos Planejamento pré-recesso: antecipe os prazos processuais, identificando medidas que podem ser tomadas antes do início do recesso, como protocolo de petições e recursos. Criação de cronogramas: monte uma agenda detalhada com prazos suspensos e os que retomam imediatamente após o recesso. Recursos preparados: deixe minutas prontas para eventual necessidade de medidas emergenciais, como pedidos de liberdade provisória ou tutela antecipada. Documentação clara e completa Comprovação da urgência: ao peticionar, organize e inclua documentos que demonstrem o caráter emergencial, como cópias de decisões judiciais, certidões, boletins de ocorrência ou exames médicos. Evite retrabalho: revise os documentos antes de enviar ao plantão para garantir clareza e evitar indeferimentos por insuficiência de informações. Atualização do caso: tenha em mãos os elementos mais recentes do processo para que o plantonista compreenda rapidamente a situação. Contato com o plantão judiciário Canais de comunicação: consulte previamente os telefones, e-mails ou sistemas eletrônicos utilizados pelo plantão judiciário na sua região. Verificação de competência: identifique o tribunal ou vara responsável por cada demanda, especialmente em situações que envolvem Justiça Estadual, Federal ou Militar. Respeito aos horários: conheça os horários de funcionamento e o regulamento do plantão para evitar atrasos ou protocolos fora de hora. Gestão do escritório durante o recesso Equipe preparada: certifique-se de que membros do escritório sabem identificar e encaminhar demandas urgentes. Rotina de plantão interno: estabeleça um plantão interno para triagem e suporte, mesmo em dias de recesso. Tecnologia como aliada: utilize sistemas de gestão de processos e aplicativos para monitorar prazos e comunicar-se com clientes e tribunais. Relacionamento com o cliente Oriente sobre prioridades: informe os clientes sobre as limitações do recesso e como as urgências serão tratadas. Transparência: explique os prazos suspensos e as ações tomadas, evitando ruídos na comunicação. Disponibilidade: mantenha ao menos um canal aberto para emergências, como um número específico ou e-mail para demandas urgentes. Cuide de sua saúde e produtividade Evite sobrecarga: mesmo com urgências, organize períodos de descanso e delegue demandas quando possível. Preparação emocional: lidar com casos graves no recesso pode ser estressante; busque apoio, se necessário. Atualização profissional: aproveite o período para estudar temas relevantes ou participar de eventos de curta duração, caso o volume de trabalho permita. Com essas práticas, você pode atuar de forma eficiente e estratégica durante o recesso criminal, garantindo atendimento ágil e de qualidade para seus clientes em situações críticas. O papel do advogado no recesso forense criminal O recesso forense criminal é um período em que as atividades regulares do Judiciário são suspensas, garantindo descanso aos profissionais da área.   Contudo, os plantões judiciais continuam funcionando para atender demandas urgentes, especialmente aquelas que envolvem a proteção de direitos fundamentais. Nesse contexto, o papel do advogado(a) é essencial para assegurar que garantias constitucionais, como a liberdade e o devido processo legal, sejam respeitadas.   Cabe a ele(a) conhecer as regras específicas do recesso, os prazos aplicáveis e as medidas cabíveis para atuar de forma estratégica e eficaz, mesmo em situações extraordinárias. Ao compreender a dinâmica dos plantões e manter-se preparado para responder a situações sensíveis, o advogado(a) garante a continuidade de ações indispensáveis, como pedidos de habeas corpus, medidas cautelares e outras demandas urgentes, reafirmando seu compromisso com a justiça e a defesa dos direitos de seus clientes. Confira também o artigo sobre o Recesso Forense no CPC: Regras, medidas urgentes e contagem de prazos Perguntas frequentesNo recesso forense criminal, as atividades dos tribunais são reduzidas e os prazos processuais são suspensos, seguindo normas específicas do Código de Processo Penal (CPP) e demais legislações aplicáveis. Durante esse intervalo: Prazos processuais penais são suspensos: conforme o art. 798-A do CPP, os prazos são interrompidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Plantões judiciais: casos urgentes que não podem esperar o retorno do expediente normal são analisados em regime de plantão. Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII da CF e arts. 647 a 667 do CPP);Pedido de revogação de prisão preventiva ou medidas cautelares diversas da prisão (arts. 312 e 319 do CPP);Medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha (Lei nº 11. 340/2006, art. 22); Relaxamento de prisão em flagrante (art. 310, I do CPP);Comunicação de prisão e apreciação de conversão em preventiva (art. 310, II do CPP);Autorização para buscas, apreensões ou interceptações. Entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos processuais penais ficam suspensos, conforme o art. 798-A do CPP. Nesse período, os dias não são contabilizados, e a contagem só é retomada no primeiro dia útil após o fim da suspensão, ou seja, 21 de janeiro. --- ### Recesso Forense no CPC: Regras, medidas urgentes e contagem de prazos > Veja as regras do recesso forense CPC e descubra quais são as medidas urgentes que devem ser tratadas e como realizar a contagem correta dos prazos. - Published: 2024-12-03 - Modified: 2024-12-11 - URL: https://juridico.ai/noticias/recesso-forense-cpc/ - Categorias: Notícias sobre Direito Confira este artigo e saiba quais são as regras do recesso forense CPC, as medidas urgentes e a contagem dos prazos processuais. O recesso forense, regulado pelo art. 220 do Código de Processo Civil (CPC), é um período no qual os tribunais interrompem atividades regulares, suspendem prazos processuais e não realizam audiências nem sessões de julgamento.   Ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, mas algumas atividades essenciais, como o atendimento de medidas urgentes, permanecem em funcionamento por meio de plantões judiciários. Neste artigo, detalharemos como funciona o recesso forense, quais medidas urgentes podem ser solicitadas e como ocorre a contagem de prazos durante esse período, com exemplos práticos para facilitar a compreensão. Recesso Forense no TJRJ 2024/2025: Regras e Plantão Judiciário Como funciona o recesso forense no CPC? O recesso forense, previsto no art. 220 do CPC, é o período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro em que os prazos processuais são suspensos, mantendo-se apenas as atividades essenciais em regime de plantão. Confira o art. 220 do CPC: Art. 220 CPC. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput . § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. Durante o recesso forense: Prazos processuais são suspensos: conforme o art. 220 do CPC, os prazos processuais nesse período são suspensos. Atividades limitadas: Tribunais permanecem fechados para atividades regulares, mas plantões judiciários atendem demandas urgentes. Medidas urgentes: Situações que podem causar danos irreversíveis ou comprometer direitos essenciais são analisadas durante o recesso. Importante: Mesmo com a suspensão de prazos, atos judiciais já agendados para fora do período de recesso devem ser cumpridos normalmente após o retorno das atividades. https://youtu. be/KObUKceyka4 Quais medidas urgentes podem ser solicitadas nos plantões judiciários do recesso forense no CPC? Os plantões judiciários têm a finalidade de assegurar atendimento célere a situações que não podem aguardar o expediente normal, com risco de dano grave, irreparável ou que comprometa direitos fundamentais.   Veja a seguir quais são as medidas urgentes: Tutelas de urgência (art. 300 do CPC) A tutela de urgência pode ser concedida nos plantões judiciários quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.   Exemplos de situações comuns: Bloqueio de bens para garantir o cumprimento de obrigações. Sustação de protestos ou cheques para evitar prejuízo financeiro imediato. Concessão de liminares em ações que demandem resposta imediata para evitar danos de difícil reparação. Suspensão de atos lesivos Os plantões podem apreciar pedidos para evitar ou suspender atos que possam gerar danos graves ou comprometer direitos essenciais, como: Reintegrações de posse em situações que envolvam famílias vulneráveis. Despejos iminentes que possam causar perda de moradia ou comprometer direitos fundamentais. Medidas protetivas de urgência Nos termos do Estatuto do Idoso e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13. 146/2015), podem ser solicitadas medidas para proteger a integridade física e a saúde de idosos ou pessoas com deficiência.   Exemplos incluem: Ordens de internação emergencial em caso de risco iminente à saúde. Garantia de suporte médico ou social para situações de vulnerabilidade grave. Pedidos relacionados à saúde Questões urgentes de saúde demandam apreciação imediata em plantões, como: Internações compulsórias, conforme art. 6 da Lei nº 10. 216/2001, em casos graves de saúde mental que coloquem em risco a pessoa ou terceiros. Autorizações para tratamentos médicos urgentes, incluindo procedimentos cirúrgicos ou fornecimento de medicamentos essenciais. Liberação de valores essenciais (alvarás de urgência) Podem ser solicitados alvarás para liberação de recursos financeiros destinados a despesas essenciais que não podem aguardar, como: Custeio de medicamentos de uso contínuo. Pagamento de despesas funerárias ou alimentação. Interdição provisória ou curatela de urgência Em situações de risco à pessoa ou ao patrimônio, podem ser solicitadas medidas de interdição ou curatela provisória, com base no art. 747 e seguintes do CPC.   Exemplos incluem: Nomeação de curador provisório para evitar dilapidação patrimonial. Proteção de pessoas incapazes em situações de risco imediato. Execução de decisões urgentes Pedidos de cumprimento de sentenças ou antecipação de tutela em caráter emergencial também são comuns, especialmente em ações que demandem resultados imediatos, como: Implementação de ordens judiciais para fornecimento de tratamentos médicos ou medidas protetivas. Execução de alimentos provisórios em favor de menores ou pessoas incapazes. Os plantões judiciários, portanto, cumprem um papel essencial na preservação de direitos e na mitigação de riscos em situações que não admitem demora.   É importante que o pedido seja bem fundamentado, com a demonstração clara da urgência e do risco envolvido. Recesso Forense Criminal(CPP): Medidas urgentes e como realizar a contagem dos prazos Como funciona a contagem de prazos no CPC durante o recesso forense? Regra geral Conforme o art. 220 do CPC, os prazos processuais ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.   Durante esse período, a contagem é interrompida e só é retomada no primeiro dia útil após o término do recesso. Exemplo prático Imagine que um prazo de 15 dias úteis começa no dia 15 de dezembro. A contagem ocorre da seguinte forma: Início do prazo: O prazo começa no dia 15 de dezembro de 2024 (domingo). Como o prazo é contado em dias úteis, ele começa a correr no primeiro dia útil seguinte, ou seja, 16 de dezembro de 2024 (segunda-feira). A contagem seria: 16 de dezembro (segunda-feira): 1º dia útil. 17 de dezembro (terça-feira): 2º dia útil. 18 de dezembro (quarta-feira): 3º dia útil. 19 de dezembro (quinta-feira): 4º dia útil. Ou seja, 4 dias úteis são contados antes do período de recesso. Período de suspensão: Conforme o art. 220 do CPC, os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro de 2024 (sexta-feira) até 20 de janeiro de 2025 (segunda-feira). Nenhum dia útil é contado durante esse período. Retomada do prazo: A contagem é retomada no primeiro dia útil após o recesso, que será 21 de janeiro de 2025 (terça-feira). Como já foram contados 4 dias úteis antes do recesso, restam 11 dias úteis a serem cumpridos. Fim do prazo: A contagem de 11 dias úteis restantes se dá de 21 de janeiro de 2025 (terça-feira) até 4 de fevereiro de 2025 (terça-feira), considerando os dias úteis. Resumo: Portanto, o prazo de 15 dias úteis, iniciado em 15 de dezembro de 2024, termina em 4 de fevereiro de 2025 (terça-feira). Dicas práticas para advogados no recesso forense no CPC Veja a seguir dicas detalhadas para ajudar na organização do trabalho e garantir que os prazos e necessidades dos clientes sejam atendidos com sucesso durante este período. Planeje com antecedência Antecipe demandas processuais: identifique quais processos estão próximos do recesso e determine quais podem ser adiados ou precisam ser resolvidos antes que os prazos sejam suspensos. Petições e recursos preparados: protocole peças processuais e recursos antes do início do recesso para evitar a suspensão ou interrupção de prazos, garantindo que seu cliente não sofra prejuízos. Revisão de prazos: tenha um levantamento claro dos prazos suspensos e os que se iniciam após o recesso, para evitar surpresas quando os trabalhos forem retomados. Mantenha contato com os plantões judiciários Consulte canais de atendimento: antes do início do recesso, entre em contato com os plantões judiciários de sua região para garantir que você tenha acesso a informações claras sobre como realizar petições urgentes ou tomar medidas emergenciais. Verifique a competência do plantão: nem todos os tribunais ou varas estarão com a mesma estrutura de plantão. Certifique-se de saber qual o fórum ou tribunal competente para a sua demanda durante esse período. Atenção a alterações nas regras de plantão: alguns tribunais adotam regras específicas para o recesso, alterando horários de funcionamento ou procedimentos para medidas urgentes. Fique atento a essas mudanças. Fundamente a urgência nas petições Destacar os riscos de danos irreparáveis: ao peticionar durante o recesso, aponte claramente os riscos de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, como no caso de perda de prazo, direitos essenciais ou situações de urgência, como pedidos de tutelas provisórias. Documentação clara e objetiva: inclua documentos que comprovem de maneira objetiva a urgência da demanda, como certidões, pareceres médicos, boletins ou outras provas que atestem a necessidade imediata de intervenção judicial. Argumentação sólida: reforce sua argumentação com jurisprudência relevante e base legal que respalde o pedido urgente. Monitore os prazos retomados Calendário de prazos: organize um calendário detalhado para acompanhar os prazos processuais que retomam após o recesso, especialmente aqueles que envolvem petições iniciais, recursos ou respostas aos tribunais. Identifique os prazos críticos: marque com destaque os prazos mais críticos, que não podem ser perdidos, para evitar que o cliente sofra danos irreparáveis, como em casos de apelações, revisões criminais ou execuções. Alertas de reinício dos prazos: configure alertas para os prazos que reiniciam após o dia 20 de janeiro, o que ajuda a evitar qualquer esquecimento ou erro de cálculo. Gestão de processos durante o recesso Priorize as urgências: defina claramente quais casos precisam ser priorizados durante o recesso. Organize as demandas de acordo com a urgência para não perder os prazos, especialmente em casos de tutela antecipada, liminares ou pedidos de medida cautelar. Uso de tecnologia: utilize ferramentas de gestão processual para garantir que os prazos sejam monitorados corretamente, especialmente quando o escritório lida com múltiplos casos simultâneos. Atenção ao atendimento ao cliente Transparência com o cliente: informe seus clientes sobre a suspensão de prazos. Forneça uma visão clara do que pode ser feito durante o período e quais medidas podem ser tomadas em situações urgentes. Canal de comunicação disponível: mantenha um canal aberto para emergências, como e-mail ou telefone de plantão, garantindo que seus clientes saibam como entrar em contato caso surjam demandas urgentes. Acompanhamento pós-recesso: após o recesso, entre em contato com os clientes para atualizar o andamento dos processos. Estratégia para o retorno das atividades Preparação para a retomada: ao final do recesso, prepare sua agenda para retomar todos os prazos pendentes. Planeje um fluxo de trabalho para lidar com os processos retomados e possíveis novas demandas que surjam. Revisão e ajustes nos processos: realize uma revisão dos processos que estavam suspensos e ajuste suas estratégias conforme as mudanças nas circunstâncias, novas decisões judiciais ou modificações nas estratégias dos advogados da parte contrária. Cuidado com o bem-estar profissional Equilíbrio entre trabalho e descanso: aproveite o período de recesso para equilibrar o ritmo de trabalho com momentos de descanso. O equilíbrio entre a vida profissional e pessoal é essencial para a produtividade a longo prazo. Aproveite o tempo para aprimoramento: se o volume de trabalho permitir, aproveite o recesso para estudar, atualizar-se com novas legislações ou participar de eventos de educação jurídica que possam contribuir para sua prática profissional. Com essas dicas, os advogados podem enfrentar o recesso forense de forma organizada e eficiente, garantindo a proteção dos interesses de seus clientes e o bom andamento dos processos, sem prejuízo de prazos ou decisões importantes. Recesso Forense no CPC: A importância do planejamento  O recesso forense no CPC, estabelecido pelo art. 220 do CPC, é um período de suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.   Durante esse intervalo, as atividades judiciais regulares ficam interrompidas, mas as medidas urgentes continuam a ser tratadas pelos plantões judiciários.   Dessa forma, compreender as regras do recesso forense, especialmente no que diz respeito à contagem de prazos e à análise de questões urgentes, é essencial para advogados que buscam evitar prejuízos aos seus clientes.   Assim, planejar as ações com antecedência, manter contato com os plantões e fundamentar adequadamente os pedidos urgentes são passos fundamentais para garantir a continuidade do processo, mesmo durante o recesso. Confira também o artigo sobre o Recesso Forense Trabalhista (CLT): Medidas urgentes e prazos processuais trabalhistas Perguntas frequentesO recesso forense, previsto no art. 220 do CPC, é o período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro em que os prazos processuais são suspensos, mantendo-se apenas as atividades essenciais em regime de plantão. Tutelas de urgência (art. 300 do CPC);Suspensão de atos lesivos;Medidas protetivas de urgência em favor de idosos ou pessoas com deficiência (Lei nº 13. 146/2015 e Estatuto do Idoso);Pedidos de internação compulsória ou emergência médica (art. 19 da Lei nº 10. 216/2001);Alvarás de urgência;Interdição provisória ou curatela (art. 747 e seguintes do CPC);Execução de decisões em casos de urgência. Conforme o art. 220 do CPC, os prazos processuais ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante esse período, a contagem é interrompida e só é retomada no primeiro dia útil após o término do recesso. --- ### Lei nº 15.035/24: Criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais > Saiba como funciona o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, criado pela Lei nº 15.035/24, e suas implicações contra crimes sexuais no país. - Published: 2024-11-29 - Modified: 2024-11-29 - URL: https://juridico.ai/noticias/lei-15035-cadastro-nacional-pedofilos/ - Categorias: Notícias sobre Direito Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais fortalece o combate a crimes sexuais no Brasil. O Congresso Nacional aprovou, no dia 27 de novembro de 2024, a Lei nº 15. 035/24 que cria um Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O cadastro incluirá o nome completo e o CPF de condenados por delitos como estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, dentre outros crimes sexuais. Para que você fique por dentro dessas mudanças e suas implicações nos processos penais, nossa equipe elaborou esse resumo completo. Como era antes da Lei nº 15. 035/24? Na prática, a Lei nº 15. 035/2024 acrescenta três parágrafos ao art. 234-B do Código Penal  (CP) e cria o art. 2º-A da Lei nº 14. 069/20. Antes a Lei nº 14. 069/20 já havia instituído a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitia a consulta das informações do réu. Agora esse banco de dados será integrado ao Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, incluindo as informações dos condenados pelos demais crimes sexuais. Enquanto, o art. 234-B também passou a vigorar com uma redação que determina a publicidade desse novo cadastro e estabelece algumas regras. O que mudou com a Lei nº 15. 035/2024? Confira agora as principais mudanças sancionadas nessa lei: Art. 234-B, §§ 1º a 3º, CP: Publicidade do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais Antes, o art. 234-B do CP tratava apenas do segredo de justiça nos processos penais relacionados à crimes contra a dignidade sexual. AR: Art. 234-B, CP.  Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça. Agora, o §1º do art. 234-B do CP institui a publicidade do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, permitindo que a população consulte o nome completo do réu e o seu CPF, além da tipificação penal do fato, dados da pena ou a medida de segurança imposta ao réu. Os crimes que constarão no banco são: Estupro (Art. 213, CP); Registro não autorizado de intimidade sexual (Art. 216-B, CP); Estupro de vulnerável (Art. 217-A, CP); Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (Art. 218-B, CP); Mediação para servir a lascívia de outrem (Art. 227, CP); Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (Art. 228, CP); Casa de prostituição (Art. 229, CP); Rufianismo (Art. 230, CP). Uma mudança importante é que os dados do condenado serão inscritos nesse banco a partir da condenação em primeira instância, ou seja, antes do trânsito em julgado. Sendo que está ressalvada a possibilidade de o juiz manter a manutenção do sigilo destas informações, mediante fundamentação. O §2º do art. 234-B do CP garante a possibilidade de restabelecimento do sigilo das informações da condenação, caso o réu seja absolvido em grau recursal. E o §3º do art. 234-B do CP determina que o réu passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico, caso seja condenado.   Observe a Nova Redação: Art. 234-B, CP.  Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça. § 1º O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação penal do fato a partir da condenação em primeira instância pelos crimes tipificados nos arts. 213, 216-B, 217-A, 218-B, 227, 228, 229 e 230 deste Código, inclusive com os dados da pena ou da medida de segurança imposta, ressalvada a possibilidade de o juiz fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo. § 2º Caso o réu seja absolvido em grau recursal, será restabelecido o sigilo sobre as informações a que se refere o § 1º deste artigo. § 3º O réu condenado passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Art. 2º-A, Lei nº 14. 609/20: Criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais Como foi explicado anteriormente, a Lei nº 14. 609/2020 já contava com a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Desse modo, já havendo o registro das seguintes informações sobre o condenado:  Características físicas e dados de identificação datiloscópica (impressões digitais); Identificação do perfil genético; Fotos; Local de moradia e atividade laboral desenvolvida, nos últimos 3 (três) anos, em caso de concessão de livramento condicional. Com a Lei n° 15. 035/24, essas informações serão integradas ao novo banco de dados, constituindo o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Lembrando que ainda é garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima. Vejamos a Nova Redação: Art. 2º-A, Lei nº 14. 609/20. É determinada a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitirá a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por esse crime. Quando a Lei nº 15. 035/24 entra em vigor? A Lei nº 15. 035/24 passou a vigorar na data da sua publicação, ou seja, 27 de novembro de 2024. O intuito da Lei nº 15. 035/24 Para concluir, a Lei nº 15. 035/24 representa um marco na luta contra crimes sexuais no Brasil. A medida facilita o trabalho das autoridades e o cadastro também serve como uma ferramenta de conscientização e segurança para a sociedade.   Sua implementação, no entanto, exige atenção para garantir o respeito aos direitos fundamentais, como a privacidade e a reabilitação social, equilibrando o combate ao crime com os princípios do Estado de Direito. --- ### Benefícios Previdenciários: regras e requisitos dos segurados [Lei nº 8.213/91] > Entenda os benefícios previdenciários, quem tem direito, diferenças com assistenciais e como garantir proteção social pela Lei nº 8.213/91. - Published: 2024-11-29 - Modified: 2024-11-29 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/beneficios-previdenciarios-regras-requisitos-segurados/ - Categorias: Direito Civil Descubra as regras e requisitos para acessar benefícios previdenciários do INSS. Os benefícios previdenciários são fundamentais para garantir a proteção social no Brasil, assegurando direitos aos trabalhadores e suas famílias em momentos de necessidade.   Com base na Lei nº 8. 213/91, que regula os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), este texto apresenta as regras, os requisitos e as principais dúvidas sobre o tema. O que são benefícios previdenciários? Benefícios previdenciários são prestações pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados do RGPS ou aos seus dependentes, em situações como incapacidade para o trabalho, idade avançada, morte ou maternidade.   Esses benefícios possuem caráter substitutivo de renda e são um dos pilares da Seguridade Social, assegurando dignidade aos cidadãos. Por exemplo, um segurado que sofre um acidente de trabalho e fica temporariamente incapaz de exercer sua profissão pode ter direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Se você quiser saber mais sobre o que é a seguridade social e como funciona no Brasil, não deixe de conferir nosso guia completo sobre o assunto. Quem tem direito aos benefícios previdenciários? Os direitos aos benefícios previdenciários são destinados aos segurados do RGPS, desde que cumpram os requisitos legais para cada modalidade de benefício.   A Lei n° 8. 213/91 lista os beneficiários do RGPS, confira a lista abaixo com os respectivos artigos:  Segurados Obrigatórios: trabalhadores que devem contribuir, que incluem empregados com carteira assinada, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais (art. 11); Segurados Facultativos: pessoas que optam por contribuir, mesmo que não exerçam atividade remunerada, como estudantes e donas de casa (art. 13); Dependentes: pessoas que não contribuem mas recebem o benefício, que é o caso da pensão por morte e auxílio reclusão (art. 16). E os requisitos gerais exigidos pela Lei nº8. 213/91 para o recebimento dos benefícios previdenciários são: Qualidade de segurado: estar vinculado ao RGPS; Carência: cumprimento de um número mínimo de contribuições, exigido em alguns benefícios; Condição específica: como incapacidade ou maternidade, conforme o benefício pleiteado. Qualidade de segurado do RGPS A qualidade de segurado é a condição fundamental para que um trabalhador tenha direito aos benefícios do INSS.   Essa condição é adquirida ao se filiar e se inscrever ao RGPS e realizar contribuições. Manutenção da qualidade de segurado O período de manutenção da qualidade de segurado é uma extensão da cobertura previdenciária, no qual mesmo sem realizar contribuições, o segurado pode manter essa qualidade por um período chamado período de graça. Se quiser saber mais sobre o Período de graça e quanto tempo ele dura, confira nosso artigo específico. Quais são os benefícios previdenciários? Os principais benefícios previdenciários previstos pela Lei nº 8. 213/91 incluem: Aposentadorias:  Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria por idade; Aposentadoria rural; Aposentadoria por invalidez; Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença); Auxílio-acidente; Salário-maternidade; Salário-família; Pensão por morte; Auxílio-reclusão. Qual a diferença entre benefícios previdenciários e assistenciais? Embora os benefícios previdenciários e assistenciais tenham como objetivo proteger o cidadão em situações de vulnerabilidade, eles possuem diferenças significativas quanto aos critérios de acesso e à forma de concessão.   Essas distinções estão relacionadas ao vínculo com a Previdência Social e à necessidade de comprovação de contribuição ou de situação socioeconômica. Os benefícios previdenciários estão diretamente ligados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e exigem que o beneficiário tenha realizado contribuições prévias ao INSS.   Esses benefícios têm caráter contributivo e, muitas vezes, substituem a renda do segurado em momentos de necessidade, como doença, acidente, maternidade, velhice ou morte. Já os benefícios assistenciais são uma modalidade de proteção social prevista pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), voltada a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.   Esses benefícios não exigem contribuições prévias à Previdência Social, sendo pagos pelo INSS com recursos do governo federal. Um exemplo é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a idosos com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo. Os benefícios previdenciários podem se acumular? Nem todos os benefícios previdenciários podem ser acumulados. A acumulação depende de regras específicas previstas na legislação. Se você tem interesse em saber tudo sobre o acúmulo de benefícios previdenciários, confira nosso texto específico sobre o assunto. Compreendeu as regras e os requisitos básicos dos segurados para receber os benefícios previdenciários? Entender as regras e requisitos é essencial para assegurar os direitos previdenciários e auxiliar clientes de forma eficaz.   A qualidade de segurado, o cumprimento de carências e o conhecimento sobre os diferentes benefícios são fatores-chave para garantir acesso à proteção social prevista na Lei nº 8. 213/91.  Esteja atento às particularidades de cada caso e explore as melhores estratégias para defender os direitos previdenciários de seus clientes. --- ### Direitos e Deveres do Locador [Lei do Inquilinato nº 8.245/91] > Conheça os direitos e deveres do locador conforme a Lei do Inquilinato. Essencial para orientar corretamente seus clientes em contratos de locação. - Published: 2024-11-29 - Modified: 2024-11-29 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/direitos-deveres-locador/ - Categorias: Direito Civil Direitos e deveres do locador conforme a Lei do Inquilinato. Veja as principais responsabilidades e como garantir a conformidade do contrato de locação. A relação de locação é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/91), que define os direitos e obrigações tanto do locador quanto do locatário.   O locador, além de ser o proprietário do imóvel, possui responsabilidades contratuais e legais essenciais para garantir uma convivência justa e a proteção dos direitos do inquilino.   Este guia oferece uma visão detalhada sobre os direitos e deveres do locador, fundamentado na legislação vigente.   Penhora de bens : Como funciona? Quem é o Locador? O locador é a pessoa física ou jurídica que detém a posse ou propriedade do imóvel e o disponibiliza para locação.   Ele pode ser o proprietário direto do imóvel ou um representante legal, como herdeiros, procuradores ou outros responsáveis formalmente habilitados. A atuação do locador não se resume à assinatura do contrato de locação.   O locador também é responsável por garantir condições adequadas de uso do imóvel, zelar pela preservação da propriedade e cumprir obrigações contratuais e tributárias relacionadas ao imóvel alugado. Quais são os direitos do Locador? Os direitos do locador estão relacionados à proteção de seu patrimônio, à segurança jurídica da relação locatícia e ao cumprimento das obrigações do locatário.   Eles incluem: Receber aluguel e encargos contratuais O locador tem direito ao recebimento do pagamento dos aluguéis e encargos estipulados em contrato, como taxas de IPTU, condomínio e seguros, desde que especificados.   O não cumprimento pelo locatário pode gerar ações de cobrança ou de despejo por inadimplência. Base legal: Art. 23, I da Lei nº 8. 245/91  Art. 23 da Lei nº 8. 245/91. O locatário é obrigado a: I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; Exigir o uso adequado do imóvel O locador pode exigir que o imóvel seja utilizado conforme o fim estipulado no contrato (residencial ou comercial).   A utilização para outro fim, sem autorização prévia, constitui descumprimento contratual. Base legal: Art. 23, II da Lei nº 8. 245/91. Art. 23 da Lei nº 8. 245/91. O locatário é obrigado a: II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu; Retomar o imóvel em situações previstas em Lei O locador pode solicitar a devolução do imóvel nos seguintes casos: Ao término do contrato de locação (art. 47). Necessidade própria ou de familiares para moradia (art. 47, inciso II e III). Descumprimento contratual por parte do locatário (art. 9º). Inadimplência de aluguéis e encargos (art. 59, §1º). Base legal: Artigos 47, 9º e 59 da Lei nº 8. 245/91. Art. 47 da Lei nº 8. 245/91. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - Nos casos do art. 9º; II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego; III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; (... ) Art. 9º da Lei nº 8. 245/91. A locação também poderá ser desfeita: I - por mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las. Art. 59 da Lei nº 8. 245/91. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo (... ) Ajustar o valor do aluguel O locador pode solicitar reajustes no valor do aluguel com base em índices de correção monetária previstos em contrato.   Caso o aluguel esteja defasado em relação ao mercado, o locador pode propor uma ação revisional para adequar o valor. Base legal: Art. 19 da Lei nº 8. 245/91. Art. 19 da Lei nº 8. 245/91. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado. Solicitar reparação por danos ao imóvel Se o imóvel for danificado pelo locatário ou por terceiros sob sua responsabilidade, o locador pode exigir reparações ou indenizações para cobrir os prejuízos causados. Base legal: Art. 23, V da Lei nº 8. 245/91. Art. 23 da Lei nº 8. 245/91. O locatário é obrigado a: V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos; Lei dos Juizados Especiais: Principais artigos comentados e uma análise da Lei 9. 099/95 Quais são os deveres do Locador?   Os deveres do locador estão diretamente ligados à preservação da qualidade do imóvel e à proteção dos direitos do locatário. Entregar o imóvel em boas condições O locador deve disponibilizar o imóvel em condições de uso, seja para fins residenciais ou comerciais.   A entrega inclui garantir instalações básicas funcionais e, se necessário, apresentar laudo de vistoria que descreva o estado do imóvel. Base legal: Art. 22, I e V da Lei nº 8. 245/91. Art. 22 da Lei nº 8. 245/91. O locador é obrigado a: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; Realizar manutenções estruturais Cabe ao locador realizar manutenções de caráter estrutural e reparos que não sejam atribuídos ao uso regular do locatário.   Por exemplo, problemas na infraestrutura elétrica ou hidráulica, defeitos em telhados e danos que comprometem a habitabilidade devem ser resolvidos pelo locador. Base legal: Art. 22, IV e X da Lei nº 8. 245/91. Art. 22 da Lei nº 8. 245/91. O locador é obrigado a: IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Garantir a tranquilidade do Locatário O locador deve assegurar que o locatário utilize o imóvel sem perturbações ou interferências externas, como obras não autorizadas, disputas de posse ou terceiros que comprometam o uso tranquilo do imóvel. Base legal: Art. 22, II da Lei nº 8. 245/91. Art. 22 da Lei nº 8. 245/91. O locador é obrigado a: II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; Cumprir obrigações fiscais e contratuais O locador é responsável pelo pagamento de impostos como IPTU e taxas de seguro contra incêndio, salvo disposição em contrário no contrato.   Ele também deve fornecer recibos discriminados de todos os pagamentos realizados pelo locatário. Base legal: Art. 22, VI e VIII da Lei nº 8. 245/91. Art. 22 da Lei nº 8. 245/91. O locador é obrigado a: VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica; VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato; Quais são as consequências do descumprimento das obrigações pelo Locador? O descumprimento das obrigações por parte do locador em um contrato de locação pode acarretar várias consequências, dependendo do que foi violado.   Alguns dos principais incluem: Rescisão do contrato: O locatário tem o direito de rescindir o contrato de locação de forma antecipada, sem prejuízo de outras ações, caso o locador descumpra suas obrigações, como a não entrega do imóvel em condições habitáveis, a não realização de reparos necessários ou a interrupção de serviços essenciais. Multa e indenização: O locatário pode pleitear a aplicação de multa contratual ou mesmo uma compensação por danos morais e materiais caso o locador não cumpra com suas responsabilidades, como não realizar reparos essenciais ou negligenciar sua obrigação de manter o imóvel em boas condições de uso. Responsabilidade por prejuízos: Se o descumprimento do locador causar danos ao locatário ou ao imóvel, ele pode ser responsabilizado por tais prejuízos, sendo obrigado a indenizar o locatário pelos danos causados. Possibilidade de redução do aluguel: Em casos de descumprimento das condições de habitabilidade, o locatário pode pedir a redução do valor do aluguel, até que as condições sejam regularizadas. Base legal: Art. 475 do Código Civil combinado com a Lei nº 8. 245/91. Art. 475 CC. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. O papel do Locador no contrato de locação O locador tem um papel fundamental na relação locatícia, devendo zelar pela preservação do imóvel e pela segurança jurídica do contrato.   Advogados que atuam em direito imobiliário devem orientar seus clientes sobre as obrigações e os limites dos direitos do locador, garantindo o equilíbrio nas relações contratuais e evitando litígios. Confira nosso artigo sobre: Veículo em nome de terceiros pode ser penhorado quando a posse é de executado --- ### Rescisão de Contrato de Aluguel: Modelo > Saiba como orientar seu cliente na rescisão de contrato de aluguel. Confira nosso Modelo de Rescisão de Contrato de Aluguel e garanta a formalização correta! - Published: 2024-11-29 - Modified: 2024-11-29 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/modelo-rescisao-contrato-aluguel/ - Categorias: Direito Civil Veja como fazer uma rescisão de contrato de aluguel! Disponibilizamos um modelo prático e orientações importantes para garantir seus direitos. A rescisão de um contrato de aluguel é uma etapa essencial para formalizar o término da relação locatícia, garantindo direitos e deveres entre locador e locatário, conforme as disposições da Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/1991).   Este documento assegura transparência ao processo, seja por iniciativa de uma das partes, término contratual ou outros motivos.   A seguir, apresentamos um modelo de rescisão de contrato de aluguel completo e detalhado para orientar as partes envolvidas de forma prática. Confira! TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL LOCADOR : , , , , portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado(a) na , na cidade de , estado . LOCATÁRIO : , , , , portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado(a) na , na cidade de , estado . 1. Do Objeto do Contrato O presente contrato tem por objeto a rescisão antecipada do contrato de aluguel residencial firmado entre João da Silva, doravante denominado Locador, e Maria Oliveira, doravante denominada Locatária, tendo como data de início 1º de janeiro de 2023 e data prevista para término em 31 de dezembro de 2023.   A rescisão se dá por iniciativa da Locatária, que está se mudando para outro estado por motivos profissionais, conforme comunicação prévia com o Locador. A rescisão será efetiva a partir de 15 de novembro de 2023, com a observância das condições e termos estabelecidos neste instrumento, incluindo o pagamento de multa rescisória, a devolução do imóvel em boas condições e a quitação dos débitos pendentes até a data da rescisão. 2. Motivo da Rescisão 2. 1 O Locatário, por meio de comunicação prévia ao Locador, informa sua decisão de rescindir o contrato de aluguel antes do prazo estabelecido, em razão de mudança para outro estado para fins profissionais, conforme disposto no artigo 4º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/1991).   2. 2 A rescisão do contrato será efetiva a partir da data acordada entre as partes, sendo esta 15 de novembro de 2023, data em que o Locatário se compromete a devolver o imóvel ao Locador.   2. 3 O Locatário declara que a decisão de rescisão foi tomada de forma voluntária e que não há pendências financeiras ou obrigações contratuais em aberto, exceto aquelas expressamente mencionadas neste termo.   2. 4 O Locador, por sua vez, reconhece a comunicação do Locatário e concorda com a rescisão do contrato, desde que cumpridas todas as condições estipuladas neste documento, incluindo a devolução do imóvel nas condições acordadas.   2. 5 O Locatário se compromete a informar ao Locador sobre qualquer eventualidade que possa impactar a devolução do imóvel até a data da rescisão, garantindo a transparência e a boa-fé nas relações contratuais. 3. Data da Rescisão 3. 1 A rescisão do contrato de aluguel será efetiva a partir de 15 de novembro de 2023, data em que o locatário se compromete a desocupar o imóvel e entregá-lo ao locador.   3. 2 O locatário deverá comunicar ao locador, por escrito, a sua intenção de rescindir o contrato, conforme já realizado, e assegurar que a entrega do imóvel ocorra na data estipulada, respeitando as condições acordadas.   3. 3 O locatário se compromete a devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais decorrentes do uso regular, e deverá realizar a entrega do imóvel até a data da rescisão, sob pena de aplicação das disposições previstas no contrato original e na legislação pertinente.   3. 4 O locador, por sua vez, deverá realizar a vistoria do imóvel no momento da entrega, a fim de verificar as condições de conservação e uso, e, caso necessário, poderá reter parte ou a totalidade do depósito caução, conforme o estado do imóvel na data da devolução.   3. 5 Ambas as partes concordam que, após a efetivação da rescisão, não haverá mais obrigações financeiras entre elas, exceto aquelas expressamente mencionadas neste termo, incluindo a multa rescisória e a devolução do depósito caução, conforme as condições aqui estabelecidas. 4. Multa Rescisória 4. 1 A multa rescisória, em conformidade com o contrato original, será equivalente a três meses de aluguel, totalizando o montante de R$ 4. 500,00 (quatro mil e quinhentos reais).   4. 2 O locatário compromete-se a efetuar o pagamento da multa rescisória no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura deste termo de rescisão.   4. 3 O pagamento da multa deverá ser realizado por meio de depósito bancário na conta indicada pelo locador, sendo que a comprovação do pagamento deverá ser enviada ao locador no mesmo prazo estipulado no item 4. 2.   4. 4 Em caso de não cumprimento do prazo de pagamento da multa rescisória, incidirão sobre o valor devido juros de mora de 1% ao mês, além de correção monetária conforme os índices oficiais aplicáveis, a contar do dia seguinte ao término do prazo estabelecido.   4. 5 O locatário reconhece que a multa rescisória é devida em razão da rescisão antecipada do contrato de aluguel, conforme previsto no artigo 4º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/1991), e que a sua aplicação visa compensar o locador pelas perdas e danos decorrentes da rescisão.   4. 6 O locador se reserva o direito de reter o valor da multa rescisória até que todas as obrigações do locatário sejam devidamente quitadas, incluindo eventuais pendências financeiras relacionadas ao contrato de aluguel. 5. Entrega do Imóvel 5. 1 O locatário se compromete a devolver o imóvel ao locador nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais decorrentes do uso regular do imóvel, até a data de rescisão acordada, em 15 de novembro de 2023. 5. 2 A devolução do imóvel deverá ser realizada em horário comercial, mediante prévio agendamento com o locador, que deverá ser feito com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 5. 3 O locatário deverá realizar a entrega das chaves do imóvel ao locador no ato da devolução, sendo que a não entrega das chaves implicará na caracterização de posse irregular e na possibilidade de cobrança de aluguel até a efetiva devolução. 5. 4 O locador se reserva o direito de realizar uma vistoria no imóvel no momento da devolução, a fim de verificar as condições em que o imóvel se encontra, podendo o locatário acompanhar tal vistoria. 5. 5 Caso sejam constatados danos ao imóvel que não sejam considerados como desgaste natural, o locador poderá reter parte ou a totalidade do valor do depósito caução, conforme previsto no contrato original, para cobrir os custos de reparo necessários. 5. 6 O locatário se compromete a quitar quaisquer valores de aluguel e encargos até a data de rescisão do contrato, sendo que a falta de quitação poderá gerar a retenção do depósito caução até a regularização das pendências financeiras. 6. Depósito Caução 6. 1 O locatário receberá o valor do depósito caução, no montante de R$ 3. 000,00, após a verificação das condições do imóvel, que deverá ser realizada pelo locador ou por pessoa por ele designada, em até 10 (dez) dias contados da data de rescisão do contrato.   6. 2 A devolução do depósito caução será feita mediante a dedução de eventuais despesas com reparos necessários, que serão previamente informadas ao locatário, sendo que tais reparos deverão ser justificados com documentos comprobatórios, como orçamentos ou notas fiscais.   6. 3 O locador se compromete a restituir ao locatário o saldo remanescente do depósito caução, após a dedução das despesas mencionadas na subcláusula 6. 2, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a verificação das condições do imóvel.   6. 4 Caso o locatário não concorde com as deduções realizadas, poderá apresentar suas objeções por escrito ao locador no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação sobre as deduções, sendo que, na ausência de manifestação, considerar-se-á aceita a devolução conforme realizada.   6. 5 O locatário declara que, ao receber o valor do depósito caução, não terá mais qualquer reivindicação ou pendência financeira relacionada ao contrato de aluguel, exceto aquelas expressamente mencionadas neste termo de rescisão. 7. Cláusulas Adicionais 7. 1 Caso o locatário não devolva o imóvel na data estipulada, ou o apresente em condições inadequadas, o locador terá o direito de reter parte ou a totalidade do valor do depósito caução, conforme a necessidade de reparos ou compensação por danos.   7. 2 Para fins de verificação das condições do imóvel, o locador deverá realizar uma vistoria no imóvel até 5 (cinco) dias após a devolução, a qual será documentada em relatório a ser assinado por ambas as partes.   7. 3 O locador deverá informar ao locatário, por escrito, sobre a retenção do depósito caução, especificando os motivos e os valores correspondentes a eventuais danos ou reparos necessários, no prazo de 10 (dez) dias após a vistoria.   7. 4 O locatário terá o prazo de 5 (cinco) dias para contestar a retenção, apresentando suas razões e, se necessário, solicitando nova vistoria, que deverá ser realizada em comum acordo entre as partes.   7. 5 Caso não haja contestação por parte do locatário dentro do prazo estipulado, o locador poderá considerar a retenção do depósito caução como aceita, podendo utilizar o valor retido para cobrir as despesas decorrentes dos danos ou reparos identificados. 8. Pendências Financeiras 8. 1 Ambas as partes, Locador e Locatário, declaram, para todos os fins de direito, que não existem pendências financeiras entre elas, exceto aquelas expressamente mencionadas neste termo de rescisão, sendo estas a multa rescisória e os valores de aluguel e encargos até a data da rescisão.   8. 2 O Locatário se compromete a quitar quaisquer valores de aluguel e encargos até a data de rescisão do contrato, conforme estipulado, e reconhece que, após a quitação, não haverá qualquer outro valor a ser pago ao Locador, salvo disposições contrárias que possam ser acordadas por ambas as partes.   8. 3 O Locador, por sua vez, declara que não há quaisquer valores devidos pelo Locatário além dos já mencionados, isentando-o de qualquer responsabilidade financeira adicional, exceto em caso de descumprimento das obrigações aqui estabelecidas.   8. 4 As partes concordam que, caso surjam pendências financeiras não declaradas neste termo, a parte que se sentir prejudicada poderá exigir a regularização da situação, podendo, inclusive, recorrer às vias judiciais para a satisfação de seus direitos, conforme previsto no artigo 389 do Código Civil Brasileiro. 9. Quitação de Débitos 9. 1 O locatário compromete-se a quitar todos os valores referentes ao aluguel e encargos devidos até a data de rescisão do contrato, estipulada para 15 de novembro de 2023, conforme previsto no contrato original.   9. 2 Os valores de aluguel e encargos incluem, mas não se limitam a, taxas de condomínio, contas de consumo (água, luz, gás, internet), e quaisquer outros encargos que possam incidir sobre o imóvel locado durante o período de vigência do contrato.   9. 3 O locatário deverá efetuar o pagamento dos valores devidos por meio de depósito bancário na conta indicada pelo locador, até a data limite estabelecida, sendo que a falta de quitação total dos valores implicará na aplicação de penalidades conforme previsto na legislação vigente e nas cláusulas do contrato original.   9. 4 O locador reserva-se o direito de exigir a comprovação do pagamento dos valores de aluguel e encargos, podendo solicitar recibos ou extratos bancários que demonstrem a quitação das obrigações assumidas pelo locatário até a data de rescisão.   9. 5 Caso o locatário não cumpra com a obrigação de quitação dos valores devidos até a data estipulada, o locador poderá reter o valor do depósito caução, conforme previsto nas cláusulas do contrato, para compensar eventuais débitos pendentes. 10. Data e Local da Assinatura 10. 1 As partes, de comum acordo, estabelecem que a presente rescisão do contrato de aluguel será formalizada na data de 5 de novembro de 2023, na cidade de Beta, onde se encontram as partes para a assinatura deste termo.   10. 2 A assinatura deste documento implica na concordância plena das partes com todos os termos e condições aqui estabelecidos, bem como na quitação de quaisquer pendências financeiras, conforme disposto nas cláusulas anteriores.   10. 3 As partes reconhecem que a data de rescisão efetiva do contrato de aluguel será 15 de novembro de 2023, e que a devolução do imóvel deverá ocorrer até essa data, conforme acordado.   10. 4 Este termo será assinado em duas vias de igual teor e forma, ficando uma via em poder do locador e outra em poder do locatário, para que produza os efeitos legais necessários.   10. 5 As partes declaram que, ao assinarem este documento, não existem outras obrigações ou pendências a serem cumpridas além das aqui mencionadas, eximindo-se mutuamente de quaisquer responsabilidades futuras relacionadas ao contrato de aluguel rescindido. 11. Assinaturas 11. 1 As partes, Locador e Locatário, declaram que, após a leitura e compreensão integral do presente Termo de Rescisão de Contrato de Aluguel, concordam com todos os seus termos e condições, firmando-o em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. 11. 2 O presente Termo de Rescisão será assinado na presença de duas testemunhas, que também declaram ter lido e compreendido o conteúdo deste documento, comprometendo-se a atestar a veracidade das assinaturas das partes. 11. 3 As assinaturas das partes e das testemunhas serão realizadas no local e data indicados no cabeçalho deste Termo, sendo que cada parte e cada testemunha assinarão ao final do documento, reconhecendo a validade e a eficácia do presente Termo de Rescisão. 11. 4 A assinatura do Locador e do Locatário implica na aceitação de todas as cláusulas aqui dispostas, bem como na renúncia a qualquer alegação futura que possa contradizer o que foi acordado neste Termo, conforme disposto no artigo 421 do Código Civil Brasileiro, que estabelece a função social do contrato e a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações assumidas. As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento: CIDADE, DIA do MÊS do ANO _________________________          _________________________ Contratante                                         Contratada _________________________          _________________________ Testemunha                                         Testemunha Já pensou em elaborar um Modelo de Rescisão de Contrato de Aluguel em poucos minutos? A rescisão de contrato de aluguel é um passo essencial em diversas situações, seja por vontade das partes, término do prazo contratual ou inadimplência, garantindo que o processo seja conduzido de forma transparente. Embora a criação de um documento de rescisão possa parecer um processo trabalhoso, a Jurídico AI está aqui para facilitar a sua vida. Com nossa tecnologia de inteligência artificial para advogados, você pode gerar um modelo de rescisão de contrato de aluguel de forma prática, rápida e personalizada. Nossa IA é baseada na legislação vigente e nas melhores práticas jurídicas, assegurando uma peça processual completa, válida e adaptada às necessidades específicas de cada caso. --- ### Fiador de Aluguel: Como funciona? > Fiador de aluguel é uma das formas de garantia mais utilizadas em contratos de locação. Veja o que diz o art. 37 da Lei 8.245/91 e como orientar seus clientes. - Published: 2024-11-29 - Modified: 2024-11-29 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/fiador-de-aluguel-lei-8245-91/ - Categorias: Direito Civil Fiador de aluguel é uma garantia prevista na Lei nº 8.245/91. Saiba como funciona e os direitos e deveres envolvidos nessa relação jurídica. A fiança de aluguel é uma das garantias mais comuns nos contratos de locação, desempenhando um papel fundamental para assegurar que o locador receberá os pagamentos, mesmo em caso de inadimplência do locatário.   Prevista no inciso II do  artigo 37 da Lei nº 8. 245/91, a fiança traz uma série de responsabilidades e direitos tanto para o fiador quanto para as partes envolvidas na locação.   Neste artigo, vamos explicar como funciona a fiança no aluguel, os requisitos para ser fiador, suas responsabilidades, as situações em que pode ser encerrada e os cuidados necessários para evitar problemas futuros.   Art. 523 do CPC: Condenação em quantia certa O que é a fiança no contrato de locação? A fiança é uma garantia em que uma terceira pessoa, o fiador, assume a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e encargos contratuais caso o locatário não os cumpra.   Trata-se de uma das modalidades de garantia previstas no artigo 37 da Lei do Inquilinato, que também contempla outras opções, como caução, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.   A fiança é prevista no inciso II do artigo 37 da Lei nº 8. 245/91, confira: Art. 37 da Lei nº 8. 245/91. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: II - fiança; Nos contratos com fiança, a responsabilidade do fiador pode abranger alugueis, taxas, multas e eventuais custos judiciais, dependendo do que for estipulado no contrato. Quais são os requisitos e condições para ser fiador? Para ser aceito como fiador, o indivíduo precisa atender a determinados critérios, geralmente definidos pelo locador.   Dentre os requisitos mais comuns estão: Capacidade financeira: o fiador deve comprovar renda suficiente para arcar com as obrigações locatícias, caso seja necessário. Propriedade de bens imóveis: em muitos casos, é exigido que o fiador possua um imóvel registrado em seu nome, como forma de garantia adicional. Residir na mesma localidade do imóvel alugado: algumas locações impõem essa exigência para facilitar eventuais ações judiciais. Essas condições não estão expressamente previstas na lei, mas são práticas usuais no mercado imobiliário. Quais são as responsabilidades do fiador? O fiador responde pelas obrigações contratuais do locatário, que incluem: Pagamentos de alugueis e encargos: caso o locatário deixe de cumprir suas obrigações, o fiador deve quitar os valores em atraso. Multas e taxas contratuais: se houver cláusulas prevendo multas por descumprimento de contrato, estas também podem ser cobradas do fiador. Custas processuais: em ações judiciais envolvendo a inadimplência, o fiador pode ser responsabilizado pelos custos judiciais. O fiador pode renunciar à responsabilidade? O fiador pode solicitar a exoneração da fiança, mas essa exoneração só será efetiva para obrigações futuras e será válida 60 dias após a notificação do credor. Conforme disposto no artigo 835 do Código Civil:  Art. 835, CC. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor. Assim, ele continua responsável pelas dívidas acumuladas durante o período em que atuou como fiador. Art. 334 CPC: Guia completo para Audiência de Conciliação ou Mediação Em quais situações a fiança pode ser encerrada? O fiador pode encerrar sua responsabilidade nas seguintes situações: Término do contrato: com o fim do contrato original de locação, a responsabilidade do fiador se extingue. Renúncia do fiador: é possível que o fiador solicite judicialmente a exoneração de sua obrigação. Neste caso, a responsabilidade se mantém por mais 60 dias após a notificação, conforme prevê o artigo 835 do Código Civil. Cláusulas de prorrogação: na ausência de cláusula expressa no contrato, o fiador não responde por obrigações decorrentes de prorrogações automáticas do contrato. Quais cuidados o fiador deve tomar? Advogados que assessoram fiadores devem orientá-los a: Ler atentamente as cláusulas contratuais e identificar possíveis abusos. Solicitar limites de responsabilidade no contrato, evitando obrigações desproporcionais. Verificar a possibilidade de substituir a fiança por outra modalidade de garantia, caso a relação locatícia evolua para uma renovação. Como funciona a execução contra o fiador? A execução contra o fiador ocorre quando ele é chamado a responder pelas obrigações do devedor principal em virtude da sua previsão no contrato de locação.   Desse modo, o fiador assume a responsabilidade de satisfazer o débito caso o devedor principal não o faça. Veja o resumo do procedimento: Constituição da fiança Texto Legal: Art. 819, CC. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva. A fiança deve ser estabelecida por escrito, conforme o artigo 819 do Código Civil. Geralmente, ela está presente em um contrato principal ou em um documento distinto, sendo essencial que este esclareça de forma precisa os limites e as condições da garantia. Inadimplemento do devedor principal Para que o fiador seja acionado, o devedor principal deve estar inadimplente.   O credor geralmente deve demonstrar que tentou obter o pagamento junto ao devedor principal antes de acionar o fiador, a menos que o contrato de fiança disponha de forma diversa. Notificação do fiador Antes da execução, o fiador pode ser notificado para cumprir a obrigação de forma amigável.   Execução judicial Se o fiador não cumprir a obrigação espontaneamente, o credor poderá ajuizar uma ação de execução, desde que possua um título executivo (extrajudicial ou judicial). Títulos executivos extrajudiciais: podem ser contratos de locação com cláusula expressa de fiança e assinatura do fiador, notas promissórias, cheques, entre outros. Títulos judiciais: decisões transitadas em julgado condenando o devedor principal e, eventualmente, o fiador. Defesas do fiador O fiador pode apresentar embargos à execução ou contestação, dependendo do caso, alegando, por exemplo: Excesso de execução (o valor cobrado é superior ao devido); Falta de liquidez, certeza ou exigibilidade do título; Benefício de ordem (art. 827 do CC), que permite ao fiador exigir que o credor primeiro busque bens do devedor principal, salvo renúncia expressa ou disposição em contrário no contrato. Penhora e alienação de bens Se o fiador não pagar, seus bens poderão ser penhorados e vendidos em hasta pública para saldar a dívida.   É importante destacar: em obrigações decorrentes de fiança concedida em contrato de locação, o bem de família do fiador pode ser penhorado.   Assim dispõe o art. 3°, VII da Lei n° 8. 009/1990: Art. 3º da Lei n° 8. 099/1990. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.      Solidariedade do fiador Texto Legal: Art. 828 CC. Não aproveita este benefício ao fiador: II - se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário; A solidariedade do fiador está prevista no art. 828, II, do Código Civil, que determina que o fiador não tem direito ao benefício de ordem se assumir a obrigação como principal pagador ou devedor solidário. Isso significa que, se o contrato estabelecer expressamente a solidariedade, o credor pode cobrar diretamente o fiador, sem precisar buscar primeiro o devedor principal. A importância do fiador: segurança e responsabilidade na relação locatícia O fiador é peça-chave na relação locatícia, representando uma forma segura de garantia para o locador e uma opção acessível para o locatário.   Contudo, a fiança exige atenção aos aspectos legais, especialmente quanto às condições do contrato e às responsabilidades assumidas.   O advogado(a) deve avaliar a situação específica e orientar sobre os direitos e deveres aplicáveis, assegurando que todas as partes estejam juridicamente protegidas. Aproveite e leia também nosso artigo sobre: Contagem de Prazo no CPC --- ### Contrato de Renovação de Aluguel: Modelo > Advogado(a), precisa de um modelo de contrato de renovação de aluguel? Temos o modelo ideal para garantir a segurança jurídica no seu caso. Confira! - Published: 2024-11-29 - Modified: 2024-11-29 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/modelo-contrato-de-renovacao-de-aluguel/ - Categorias: Direito Civil Precisa elaborar um contrato de renovação de aluguel? Confira nosso modelo atualizado para garantir segurança jurídica aos seus clientes! A Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/1991) regula as relações de locação de imóveis urbanos, garantindo direitos e deveres tanto ao locador quanto ao locatário.   Um aspecto central dessa legislação é a renovação contratual, que assegura a continuidade da locação de forma clara e ajustada às necessidades das partes.   O contrato de renovação de aluguel é essencial para atualizar condições como valor do aluguel, prazos e responsabilidades, prevenindo conflitos e proporcionando segurança jurídica.   Neste artigo, apresentamos um modelo de contrato de renovação de aluguel para auxiliar na formalização desse processo, em conformidade com a legislação vigente. Confira a seguir o Modelo de contrato de aluguel.   CONTRATO DE ALUGUEL CONTRATANTE: , , , , portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado(a) na , na cidade de , estado . CONTRATADO: , , , , portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado(a) na , na cidade de , estado . 1. Do Objeto do Contrato O presente contrato tem como objeto a renovação do contrato de locação residencial do imóvel situado na , , , anteriormente locado à  , CPF , pelo período de 12 meses, com início em 1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024.   O imóvel é composto por 3 quartos, sala, cozinha e garagem para 2 carros. O valor do aluguel mensal será de R$ 1. 650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), a serem pagos até o dia 5 de cada mês, mediante transferência bancária. 2. Vigência 2. 1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024, conforme acordado entre as partes.   2. 2 A renovação deste contrato poderá ocorrer mediante acordo expresso entre as partes, respeitando-se as disposições legais pertinentes, especialmente o disposto no artigo 47 da Lei nº 8. 245/1991, que estabelece a possibilidade de renovação do contrato de locação.   2. 3 O locatário deverá notificar o locador, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, caso tenha interesse na renovação do contrato, sob pena de não ser considerada a proposta de renovação.   2. 4 O locador, por sua vez, compromete-se a informar ao locatário, no mesmo prazo, sobre sua decisão em relação à renovação do contrato, podendo optar por não renovar, desde que respeitadas as disposições legais e contratuais.   2. 5 Em caso de não renovação, o locatário deverá desocupar o imóvel até a data de término da vigência, responsabilizando-se por eventuais danos ao imóvel, conforme previsto no artigo 23, inciso III, da Lei nº 8. 245/1991. 3. Valor do Aluguel 3. 1 O valor do aluguel mensal será de R$ 1. 650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), a ser pago pelo locatário até o dia 5 de cada mês, por meio de transferência bancária para a conta indicada pelo locador.   3. 2 O locatário se compromete a realizar o pagamento do aluguel na data estipulada, sendo considerado em atraso caso não ocorra a transferência até o dia 5 do mês correspondente.   3. 3 Em caso de atraso no pagamento, o locatário estará sujeito ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do aluguel, além de juros de 1% ao mês, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento, conforme disposto no artigo 395 do Código Civil Brasileiro.   3. 4 O locador deverá informar ao locatário, por escrito, os dados bancários necessários para a realização da transferência, sendo de responsabilidade do locatário a verificação da correta realização do pagamento.   3. 5 O valor do aluguel poderá ser reajustado anualmente, conforme o índice de correção pelo IPCA, conforme previsto na legislação vigente, sendo que o locador deverá comunicar ao locatário o novo valor do aluguel com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data do reajuste. 4. Reajuste Anual 4. 1 O valor do aluguel será reajustado anualmente, no mês de janeiro, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto na legislação vigente, sendo este o índice oficial utilizado para a correção monetária dos contratos de locação.   4. 2 O reajuste será aplicado sobre o valor do aluguel vigente no mês anterior ao do reajuste, considerando-se o percentual de variação do IPCA acumulado nos 12 meses anteriores à data do reajuste.   4. 3 O locador deverá comunicar ao locatário, por escrito, o novo valor do aluguel após a aplicação do reajuste, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data de vencimento do primeiro aluguel reajustado.   4. 4 Caso o IPCA não seja divulgado ou não possa ser utilizado por qualquer motivo, as partes acordam que o reajuste será feito com base em outro índice que reflita a variação do custo de vida, a ser definido em comum acordo entre as partes.   4. 5 O não cumprimento da cláusula de reajuste, por parte do locador, não implicará na renúncia ao direito de exigir o reajuste nas próximas datas de vencimento, podendo ser cobrado retroativamente ao período em que deveria ter sido aplicado. 5. Depósito Caução 5. 1 Fica mantido o depósito caução no valor de R$ 3. 000,00 (três mil reais), realizado no contrato anterior, como garantia do cumprimento das obrigações contratuais pelo locatário, conforme disposto no artigo 37, inciso I, da Lei nº 8. 245/1991, que regula as locações de imóveis urbanos.   5. 2 O depósito caução será mantido em conta bancária específica, em nome do locador, e não poderá ser utilizado para pagamento de aluguéis ou encargos durante a vigência deste contrato, salvo em caso de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do locatário.   5. 3 O locador se compromete a devolver o valor do depósito caução ao locatário ao final da locação, descontadas eventuais despesas com reparos necessários no imóvel, conforme o estado de conservação em que o imóvel se encontrar, respeitando o disposto no artigo 25 da Lei nº 8. 245/1991 5. 4 O locatário reconhece que a devolução do depósito caução está condicionada à entrega do imóvel nas condições acordadas, e que a falta de manutenção ou danos ao imóvel poderá resultar na retenção total ou parcial do valor do depósito, conforme previsto no item anterior.   5. 5 O locatário deverá notificar o locador sobre qualquer necessidade de reparo no imóvel durante a vigência do contrato, sendo responsável por pequenas manutenções e consertos, conforme acordado entre as partes.   5. 6 O locador se reserva o direito de realizar vistorias periódicas no imóvel, mediante aviso prévio ao locatário, para verificar as condições de conservação e manutenção do bem locado. 6. Responsabilidade por Manutenções 6. 1 O locatário será responsável pela realização de pequenas manutenções e consertos no imóvel durante a vigência deste contrato, conforme disposto no artigo 23, inciso V, da Lei nº 8. 245/1991, que estabelece que o locatário deve realizar os reparos necessários para a conservação do imóvel.   6. 2 As pequenas manutenções referem-se a serviços que não demandem a contratação de profissionais especializados e que possam ser realizados pelo locatário, incluindo, mas não se limitando a: troca de lâmpadas, reparos em torneiras, manutenção de fechaduras e pequenos ajustes em portas e janelas.   6. 3 O locatário deverá comunicar ao locador sobre a necessidade de reparos que ultrapassem a sua capacidade de execução, sendo que o locador se responsabilizará por tais reparos, desde que não sejam decorrentes de mau uso do imóvel pelo locatário.   6. 4 O locatário se compromete a manter o imóvel em boas condições de uso e conservação, realizando as manutenções necessárias para evitar a deterioração do bem, sob pena de responder por eventuais danos que possam ocorrer em decorrência da sua omissão.   6. 5 O não cumprimento das obrigações de manutenção por parte do locatário poderá ensejar a aplicação de penalidades, conforme previsto na legislação vigente e nas disposições deste contrato. 7. Proibição de Sublocação 7. 1 Fica expressamente proibida a sublocação do imóvel, total ou parcial, sem a prévia e expressa autorização por escrito do locador, conforme disposto no artigo 13 da Lei nº 8. 245/1991 (Lei do Inquilinato).   7. 2 A autorização para sublocação, quando concedida, será sempre por escrito e poderá ser revogada a qualquer tempo pelo locador, sem que isso implique em qualquer direito à indenização por parte do locatário.   7. 3 O locatário deverá informar ao locador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre qualquer intenção de sublocação, apresentando a proposta e os dados do sublocatário, que deverão ser aprovados pelo locador.   7. 4 O descumprimento da proibição de sublocação, conforme estipulado nesta cláusula, poderá ensejar a rescisão do contrato de locação, com a consequente perda do depósito caução e demais penalidades previstas em lei.   7. 5 O locatário se compromete a não realizar qualquer ato que possa caracterizar a sublocação, incluindo, mas não se limitando a ceder o uso do imóvel a terceiros, sob pena de responder por perdas e danos, além das sanções previstas neste contrato. 8. Multa por Atraso no Pagamento 8. 1 Em caso de atraso no pagamento do aluguel, o locatário ficará sujeito à aplicação de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do aluguel devido, conforme estipulado no presente contrato. 8. 2 A multa será calculada sobre o montante do aluguel que não for pago até a data de vencimento, sendo devida a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo estipulado para o pagamento. 8. 3 Além da multa prevista na subcláusula 8. 1, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do dia seguinte ao vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme disposto no artigo 406 do Código Civil Brasileiro. 8. 4 O valor do aluguel em atraso também será corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em conformidade com o que estabelece a legislação vigente. 8. 5 O locatário reconhece que a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula não exime a obrigação de pagamento do aluguel e demais encargos devidos, que deverão ser quitados integralmente, independentemente da aplicação das multas e juros mencionados. 9. Rescisão Antecipada 9. 1 Em caso de rescisão antecipada do presente contrato por parte do locatário, este ficará obrigado a pagar ao locador uma multa rescisória equivalente a três meses de aluguel, proporcional ao período restante do contrato, conforme disposto no artigo 4º da Lei nº 8. 245/1991 (Lei do Inquilinato).   9. 2 A multa será calculada com base no valor do aluguel vigente à época da rescisão, sendo que o locatário deverá efetuar o pagamento da referida multa no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a notificação formal da rescisão.   9. 3 A notificação da rescisão deverá ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo em casos de descumprimento contratual por parte do locador, onde a rescisão poderá ser imediata.   9. 4 O locatário não poderá alegar qualquer tipo de compensação ou dedução no valor da multa, sendo esta devida integralmente, independentemente de qualquer circunstância que possa ter motivado a rescisão antecipada.   9. 5 A multa rescisória prevista nesta cláusula não exclui a possibilidade de o locador pleitear indenização por eventuais danos ou prejuízos que possam ser comprovados em decorrência da rescisão antecipada do contrato. 10. Direito de Vistoria 10. 1 O Locador terá o direito de vistoriar o imóvel locado, a fim de verificar o estado de conservação e o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo Locatário, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, ao Locatário.   10. 2 A vistoria poderá ser realizada em dias úteis, durante o horário comercial, salvo acordo em contrário entre as partes, e deverá ser feita na presença do Locatário ou de seu representante legal, garantindo-se a este o direito de acompanhar a vistoria.   10. 3 O Locador se compromete a realizar a vistoria de forma a causar o mínimo de transtorno possível ao Locatário, respeitando a privacidade e a tranquilidade do mesmo, e deverá registrar em documento próprio as condições do imóvel, que será assinado por ambas as partes.   10. 4 Caso o Locatário não esteja presente no momento da vistoria, o Locador poderá realizar a vistoria na ausência do Locatário, sendo que o resultado da vistoria será comunicado ao Locatário por meio de documento escrito, que deverá ser enviado ao endereço eletrônico ou físico previamente informado pelo Locatário.   10. 5 O não cumprimento do aviso prévio estabelecido nesta cláusula poderá ensejar a responsabilização do Locador por eventuais danos causados ao Locatário, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato e na legislação aplicável. 11. Foro 11. 1 Fica eleito o foro da comarca de Cidade Beta para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do artigo 63 do Código de Processo Civil, que permite a escolha do foro, desde que respeitados os limites da competência territorial.   11. 2 As partes concordam que, em caso de litígios, a notificação deverá ser realizada por escrito, com prazo de 10 (dez) dias para resposta, a contar da data de recebimento, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, que assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório.   11. 3 As partes reconhecem que a escolha do foro tem por objetivo garantir a celeridade e a eficiência na resolução de eventuais conflitos, conforme preconiza o artigo 4º do Código de Processo Civil, que estabelece a necessidade de cooperação entre as partes e o Judiciário para a solução dos litígios.   12. Disposições Gerais As partes declaram que leram e compreenderam todas as cláusulas deste contrato, comprometendo-se a cumpri-las integralmente.   1. 1. Este contrato substitui quaisquer acordos anteriores, verbais ou escritos, entre as partes, sendo que as partes reconhecem que não existem outras obrigações ou compromissos que não estejam expressamente previstos neste instrumento.   1. 2. As partes concordam que, em caso de divergência entre as disposições deste contrato e quaisquer acordos anteriores, prevalecerão as disposições aqui contidas.   1. 3. As partes se comprometem a não alegar, em qualquer momento, a existência de acordos ou entendimentos que não estejam formalmente documentados neste contrato, renunciando a qualquer direito que possam ter de reivindicar o contrário.   1. 4. Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, salvo nas hipóteses previstas em lei, sendo que qualquer modificação ou aditamento deverá ser formalizado por escrito e assinado por ambas as partes.   1. 5. As partes reconhecem que a assinatura deste contrato implica na aceitação plena e irrestrita de todas as suas cláusulas, bem como na ciência dos direitos e deveres que dele decorrem, conforme disposto nos artigos 421 e 422 do Código Civil Brasileiro. 13. Assinaturas O presente contrato é firmado em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, para que produza seus efeitos legais.   13. 1 As partes declaram que leram e compreenderam todas as cláusulas deste contrato, bem como que estão cientes de seus direitos e obrigações. 13. 2 As testemunhas, ao assinarem este contrato, atestam a regularidade e a autenticidade das assinaturas das partes, bem como a veracidade das informações aqui contidas, conforme o disposto no artigo 784, III, do Código de Processo Civil, que atribui força de título executivo extrajudicial a documentos dessa natureza. obrigações.   13. 3 Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e as partes se comprometem a cumprir todas as disposições aqui estabelecidas, sob pena de responsabilização civil, conforme previsto nos artigos 389 e 395 do Código Civil, que tratam da responsabilidade por inadimplemento e das consequências legais decorrentes.   13. 4 As partes concordam que qualquer alteração neste contrato deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as partes, conforme os princípios de boa-fé e da autonomia contratual previstos no Código Civil.   13. 5 As partes elegem o foro da comarca onde se situa o imóvel objeto deste contrato para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, em conformidade com o artigo 63 do Código de Processo Civil, que permite a escolha do foro em contratos.   As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento: CIDADE, DIA do MÊS do ANO _________________________          _________________________ Contratante                                           Contratada _________________________          _________________________ Testemunha                                          Testemunha Faça seu contrato de renovação de aluguel em poucos minutos A renovação de contratos de locação é essencial para manter claras as condições da relação entre locador e locatário, assegurando os direitos e deveres de ambas as partes e prevenindo possíveis conflitos. Embora a elaboração de uma renovação contratual possa parecer burocrática e exigir atenção a diversos detalhes, a Jurídico AI, inteligência artificial para advogados, está aqui para simplificar esse processo.   Com a nossa tecnologia, geramos minutas de contrato de renovação de aluguel, de forma ágil, precisa e personalizada, atendendo às exigências legais e às necessidades das partes envolvidas. Nossa Inteligência Artificial, especialmente treinada com base na legislação vigente e alinhada às jurisprudências mais recentes, permite que você concentre seu tempo na estratégia jurídica, enquanto cuidamos da parte operacional. --- ### Modelo de Notificação de Desocupação de Imóvel > Precisa de um modelo de notificação de desocupação de imóvel? Utilize esse modelo para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos. - Published: 2024-11-29 - Modified: 2024-11-29 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/modelo-de-notificacao-de-desocupacao-de-imovel/ - Categorias: Direito Civil Precisa notificar a desocupação de imóvel? Veja nosso modelo completo de notificação e garanta que todos os requisitos legais sejam cumpridos. A notificação de desocupação de imóvel é um procedimento fundamental para formalizar a solicitação de devolução do imóvel por parte do locatário. Isso pode se dar pelo término do contrato de locação, inadimplência, necessidade de uso próprio ou realização de obras urgentes.   De acordo com a Lei nº 8. 245/91, a Lei do Inquilinato, o locador deve observar os prazos e condições legais para garantir que seu direito de posse seja respeitado. A seguir, apresentamos um modelo de notificação de desocupação de imóvel que pode ser utilizado para comunicar de forma clara e eficiente a desocupação do imóvel, conforme os requisitos legais estabelecidos. Confira! Nome do notificado: Assunto: Notificação de Desocupação de Imóvel Local e data: , Pelo presente instrumento, , na qualidade de locador ou representante legal do imóvel situado na , vem, através desta notificação extrajudicial, solicitar a desocupação do referido imóvel pelo locatário , conforme os motivos a seguir expostos: 1. Fim do Prazo Contratual: O contrato de locação firmado entre as partes possui prazo determinado, com término previsto para o dia .   Nos termos do artigo 46 da Lei nº 8. 245/91 (Lei do Inquilinato), o locador pode solicitar a desocupação do imóvel ao término do contrato, mediante notificação com antecedência mínima de 30 dias. Desta forma, solicita-se que o imóvel seja desocupado até o dia . 2. Inadimplência ou Descumprimento Contratual (se aplicável): De acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei nº 8. 245/91, é possível rescindir o contrato de locação por infração legal ou contratual cometida pelo locatário.   Em caso de inadimplência no pagamento do aluguel torna-se necessária a desocupação do imóvel, nos termos do inciso III, art. 9° da mesma lei. 3. Necessidade de Uso Próprio : Conforme o artigo 47, inciso III, da Lei nº 8. 245/91, o locador pode requerer a desocupação do imóvel para uso próprio, de seu cônjuge ou de ascendente ou descendente que não disponha de imóvel residencial próprio.   Nesses casos, o locador deve conceder um prazo de 30 dias para desocupação. 4. Realização de Obras Urgentes : Nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8. 245/91, a rescisão do contrato pode ser solicitada para a realização de obras que impliquem na necessidade de desocupação do imóvel.   Diante do exposto, requer-se que o locatário desocupe o imóvel mencionado, devolvendo-o nas condições em que foi recebido, salvo desgaste natural decorrente do uso, até a data limite de .   Solicitamos que seja agendada uma vistoria para a entrega das chaves e formalização da devolução do imóvel. Caso a desocupação não ocorra no prazo estipulado, serão tomadas as medidas legais cabíveis para a retomada do imóvel. Atenciosamente, _____________________________ Redija sua Notificação de Desocupação de Imóvel em poucos minutos A notificação de desocupação de imóvel é um instrumento essencial para assegurar que o locador tenha o seu direito de posse respeitado, sem a necessidade imediata de ação judicial. Ao redigir essa notificação, é importante ser direto e objetivo, informando claramente as condições que justificam o pedido de desocupação, como o término do contrato de locação, inadimplemento de obrigações contratuais ou a necessidade de uso próprio do imóvel. Além disso, a notificação precisa seguir os prazos legais e ser enviada de forma que comprove o recebimento por parte do locatário, evitando assim possíveis disputas sobre a validade da comunicação.   Uma maneira prática de redigir a notificação de desocupação de imóvel é contar com a ajuda de uma inteligência artificial para advogados, como a Jurídico AI, que torna o processo mais rápido e eficiente. A ferramenta da Jurídico AI, é treinada com a legislação vigente e permite criar notificações extrajudiciais em minutos, atendendo a todos os requisitos legais. Aumente sua produtividade sem comprometer a qualidade, tornando sua atuação mais ágil. Experimente agora e simplifique a elaboração de peças processuais! --- ### BPC/LOAS: Quem tem direito [Regras e requisitos] > Entenda quem pode receber o BPC/LOAS e os critérios de elegibilidade desse benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência. - Published: 2024-11-28 - Modified: 2024-12-06 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/bpc-loas-quem-tem-direito/ - Categorias: Direito Civil Saiba quem tem direito ao BPC/LOAS e os requisitos para solicitar o benefício. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito assistencial garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).   Ele oferece um alívio financeiro essencial para idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social.   Contudo, para acessar esse benefício, é necessário cumprir uma série de requisitos específicos, que muitas vezes geram dúvidas e confusões entre os interessados. Neste texto, vamos esclarecer de maneira objetiva quem tem direito ao BPC, abordando suas regras e requisitos em detalhes. O que é BPC/LOAS? BPC/LOAS é o benefício de prestação continuada e encontra-se no artigo 20 da Lei 8. 742  de 7 de dezembro de 1993, (Lei Orgânica de Assistência Social). Trata-se de um benefício assistencial reservado a idosos maiores de 65 anos e deficientes, que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, tendo como garantia um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.   Lembrando que, por se tratar de uma assistência social e não de um benefício previdenciário, o BPC/LOAS se extingue com o falecimento do beneficiário. Ademais, por ser regido por lei própria, não há previsão para o pagamento de um décimo terceiro. Saiba mais sobre a previdência social e como funcionam seus benefícios com o nosso guia completo. Quem tem direito ao BPC/LOAS? O benefício para o idoso requer dois requisitos:  Ter 65 anos ou mais; e  Estar em uma situação de vulnerabilidade social não possuindo meios para prover seu próprio sustento ou ter sido auxiliado por alguém de sua família. Enquanto, para a pessoa com deficiência é: Comprovar a deficiência, que resulta no impedimento de trabalhar e ter uma vida independente; e  Comprovar a vulnerabilidade econômica, não ter como prover o próprio sustento, ou tê-lo provido pela família.   O que configura uma situação de vulnerabilidade social? Uma pessoa vive em situação de vulnerabilidade social, quando a renda per capita de uma família não ultrapassa 1/4 do salário mínimo. Acha-se a renda per capita ao somar os rendimentos das pessoas da casa e dividir pelo número de pessoas. Lembrando que bolsa família e outros benefícios, inclusive o BPC, não entram no cômputo da renda per capita, portanto duas pessoas da mesma família podem receber o benefício. Atenção! A legislação considera núcleo familiar o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.   O que é deficiência para o BPC/LOAS? O § 2º do art. 20 da Lei nº 8. 742/93 considera como deficiência: Art. 20, § 2º, Lei nº 8. 742/93.   Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.      Assim, para a concessão do benefício, entende-se que uma pessoa com deficiência é aquela que possui algum impedimento que incapacite o desenvolvimento de uma vida profissional de maneira independente. Quanto tempo dura o BPC/LOAS? O Benefício de Prestação Continuada poderá ser vitalício, sua previsão abrange o período que durar a vulnerabilidade social econômica de um idoso ou de um deficiente físico ou mental. Lembrando que, apesar de ser contínuo, o cadastro único deverá ser atualizado, para não correr o risco de ser cortado o benefício.   O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) não é uma aposentadoria, sendo um benefício pessoal, ou seja, é intransferível. É possível cumular o BPC/LOAS com um benefício previdenciário? O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) possui regras específicas de incompatibilidade com outros benefícios, especialmente no âmbito da seguridade social.   Logo, ele não pode ser acumulado com benefícios previdenciários, como aposentadorias ou pensões por morte.   Isso ocorre porque o benefício assistencial foi criado com o objetivo de atender exclusivamente pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, que não possuem outra fonte de renda. Embora o mesmo beneficiário não possa acumular o BPC/LOAS com outro benefício, é possível que mais de um membro da mesma família receba o benefício. É necessário ter contribuído para o INSS para receber o BPC/LOAS? O BPC/LOAS não exige contribuição prévia ao INSS, o que o diferencia dos benefícios previdenciários.   Ele é financiado pela seguridade social, que inclui receitas de impostos, e não pelas contribuições previdenciárias dos trabalhadores.   Por isso, qualquer pessoa que atenda aos requisitos pode solicitar o benefício, independentemente de nunca ter contribuído ao INSS. A importância do BPC/LOAS Entender as regras e os requisitos do BPC/LOAS é crucial para assegurar que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso a esse direito fundamental.   Seja para advogados que já atuam na área assistencial ou para aqueles que desejam expandir seu campo de atuação, dominar os aspectos do BPC representa uma oportunidade de contribuir positivamente para a sociedade e para seus clientes. Perguntas frequentesA solicitação pode ser feita pelo Meu INSS (site ou app) ou diretamente em uma agência do INSS. É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para garantir o cumprimento dos requisitos e aumentar as chances de aprovação.  O benefício equivale aum salário mínimo vigente. Sim. A atualização no Cadastro Único deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na situação familiar.  Não. O BPC não inclui pagamento de 13º salário, mas há projetos de lei que discutem sua implementação.  Se começar a trabalhar ou se aposentar, o BPC será suspenso, pois não é acumulável com outras fontes de renda incompatíveis com os requisitos do benefício.  Sim, desde que tenham residência legal no país e cumpram os critérios exigidos, como a comprovação de vulnerabilidade social.  Não. O BPC é incompatível com outros benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família (atual Auxílio Brasil).  Sim. Quem recebe o BPC/LOASpode realizar empréstimo consignado, conforme decisão doSTFnaADI 7223. Essa decisão levou à regulamentação pela IN 154/23 (de 12 de setembro de 2023), que estabelece no artigo 1º, §12, uma margem de 35% do valor do benefício, sendo: 30% destinados a empréstimos consignados; 5% para pagamentos de cartões de crédito, cartões de benefícios ou saques realizados por meio desses cartões. --- ### Pode receber Pensão por Morte e Aposentadoria? > Descubra como funciona o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria, as regras legais e o cálculo dos valores no INSS. - Published: 2024-11-27 - Modified: 2024-11-27 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/receber-pensao-por-morte-aposentadoria/ - Categorias: Direito Civil Saiba se é possível acumular pensão por morte e aposentadoria no INSS. A possibilidade de acumular pensão por morte e aposentadoria é um tema que desperta interesse e dúvidas entre os advogados previdenciaristas. Após a Reforma da Previdência, as regras para o acúmulo desses benefícios foram ajustadas, trazendo novas limitações e critérios de cálculo. Neste artigo, vamos esclarecer se é permitido receber esses dois benefícios conjuntamente e como funciona o cálculo nos casos de acumulação. É possível receber conjuntamente a pensão por morte e a aposentadoria? Sim, é possível acumular pensão por morte e aposentadoria, desde que sejam atendidos os requisitos para cada benefício. O artigo 124 da Lei nº 8. 213/91 estabelece as situações em que a acumulação de benefícios previdenciários é vedada e ele não institui nenhuma vedação para a cumulação desses dois benefícios específicos. Vejamos os casos específicos em que o acúmulo de benefícios é proibido ou permitido: Casos em que o acúmulo de benefícios é vedado De acordo com o artigo 124 da Lei nº 8. 213/91, o acúmulo de benefícios previdenciários é proibido em diversas situações para evitar sobreposições e desequilíbrios no sistema.   Confira os principais casos em que não é permitido acumular benefícios: Auxílio-doença com aposentadoria: O auxílio-doença, destinado a trabalhadores temporariamente incapacitados, não pode ser acumulado com a aposentadoria (Art. 124, I, Lei nº 8. 213/91); Mais de uma aposentadoria pelo mesmo regime previdenciário: Não é possível receber duas aposentadorias do INSS simultaneamente (Art. 124, II, Lei nº 8. 213/91); Aposentadoria e abono de permanência em serviço: O abono de permanência em serviço é um benefício pago ao segurado que, mesmo já elegível para aposentadoria, continua exercendo atividade laboral. Por isso, não é possível receber ele junto com a aposentadoria (Art. 124, III, Lei nº 8. 213/91); Salário-maternidade e auxílio-doença: O salário-maternidade é destinado à segurada em período de licença maternidade, enquanto o auxílio-doença é concedido por incapacidade temporária para o trabalho (Art. 124, IV, Lei nº 8. 213/91); Mais de um auxílio-acidente: O auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido ao segurado que, após acidente, apresenta redução permanente da capacidade de trabalho (Art. 124, V, Lei nº 8. 213/91); Mais de uma pensão do mesmo cônjuge ou companheiro: Salvo algumas exceções, é vedado acumular duas pensões originadas do mesmo instituidor. Lembrando que é resguardado o direito de o beneficiário escolher a mais vantajosa (Art. 124, VI, Lei nº 8. 213/91); BPC/LOAS com benefícios previdenciários: Por ser um benefício assistencial, o BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou auxílios; Seguro-desemprego com outros benefícios: Com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente, o seguro-desemprego não pode ser acumulado com benefícios previdenciários (Art. 124, parágrafo único, Lei nº 8. 213/91) Essas regras visam garantir o equilíbrio financeiro da Previdência Social, evitando pagamentos duplicados que prejudiquem a sustentabilidade do sistema. Confira nosso guia completo sobre a previdência social, para saber mais sobre como funciona esse instituto no Brasil. Casos em que o acúmulo de benefícios é permitido Apesar das restrições, a legislação permite o acúmulo de benefícios em situações específicas, respeitando os critérios de elegibilidade.   Exemplos incluem: Pensão por morte e aposentadoria: Um segurado pode receber a própria aposentadoria e uma pensão por morte de cônjuge ou companheiro, desde que respeite as condições de cálculo estabelecidas pela legislação; Auxílio-acidente com aposentadoria: O auxílio-acidente, por ter caráter indenizatório, pode ser acumulado com aposentadoria Benefícios de regimes distintos: É permitido acumular uma aposentadoria pelo INSS e outra de um regime próprio, como o dos servidores públicos. Benefícios de valor mínimo: É possível acumular dois benefícios desde que ambos sejam equivalentes ao salário mínimo, desde que não violados os critérios de renda e elegibilidade.   Saiba as principais regras e requisitos para recebimento da pensão por morte. Como é feito o cálculo nos casos de cumulação de benefícios? O cálculo do valor acumulado entre benefícios segue o princípio da priorização do benefício mais vantajoso.   A lógica é: O benefício de maior valor será pago integralmente. O benefício de menor valor será reduzido com base na tabela progressiva contida no § 2º do art. 24 da EC 103/2019. E para realizar o cálculo, o INSS considera: O valor bruto de cada benefício; A ordem de prioridade (benefício mais vantajoso primeiro); A aplicação dos percentuais escalonados ao benefício de menor valor. Segundo o § 2º do art. 24 da EC 103/2019,  a tabela progressiva de cumulação é a seguinte: Até um salário mínimo: 100% do valor; De um a dois salários mínimos: 60% do valor; De dois a três salários mínimos: 40% do valor; De três a quatro salários mínimos: 20% do valor; Acima de quatro salários mínimos: 10% do valor. Atenção! Essas regras se aplicam apenas aos benefícios concedidos após a Reforma da Previdência.   Benefícios acumulados anteriormente seguem as normas antigas, garantindo o pagamento integral de ambos, como estipula o § 4º do art. 24 da EC 103/2019. Exemplo prático Imagine que um segurado receba uma aposentadoria no valor de R$ 4. 000,00 e se torne beneficiário de uma pensão por morte no valor de R$ 3. 000,00.   Considere também o valor atualizado do salário mínimo (SM) de 2024 sendo R$1. 412,00. Nesse caso: O benefício mais alto (a aposentadoria de R$ 4. 000,00) será pago integralmente O benefício menor (a pensão por morte de R$3. 000,00) será reduzido conforme a tabela: Até 1 SM 100%R$1. 412,00Acima de 1 e até 2 SM60%R$ 847,20Acima de 2 e até 3 SM40%R$ 70,40 Somando todos os valores da tabela progressiva: 1. 412,00 + 847,20 + 70,40 = R$ 2. 329,60 O valor fixo da aposentadoria (R$4. 000,00) + o valor da pensão por morte reduzida (R$2. 329,60) totaliza R$ 6. 329,60 Assim, o segurado receberá um total de R$ 6. 329,40  Atenção! Nenhum benefício do RGPS pode ter um valor menor que o equivalente a um salário-mínimo vigente. Pronto para requisitar a Pensão por Morte juntamente à Aposentadoria? Compreender as regras sobre a acumulação de benefícios previdenciários é essencial para tomar decisões informadas e evitar surpresas desagradáveis no momento de requerer os direitos do seu cliente. Embora seja possível receber pensão por morte e aposentadoria simultaneamente, é fundamental estar atento aos critérios e à forma como os valores serão calculados. --- ### Contribuinte Individual: Guia das regras da Lei nº 8.213/91 > Guia completo sobre contribuintes individuais: obrigações, benefícios e direitos segundo a Lei nº 8.213/91, com exemplos práticos e dicas valiosas. - Published: 2024-11-27 - Modified: 2024-11-27 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/contribuinte-individual-regras-lei-8213/ - Categorias: Direito Civil Entenda as regras para contribuintes individuais e seus benefícios na Lei nº 8.213/91. A Lei nº 8. 213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, é um pilar importante para a proteção dos direitos dos segurados no Brasil.   Dentro desse contexto, o contribuinte individual desempenha um papel relevante, mas muitas vezes os advogados enfrentam dúvidas sobre suas obrigações e benefícios.   Neste guia, explicaremos detalhadamente quem são os contribuintes individuais, os direitos garantidos e como essas regras impactam sua previdência. O que é Contribuinte Individual? O contribuinte individual é uma categoria de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), composta por pessoas que exercem atividades remuneradas de forma autônoma ou que possuem características específicas listadas em lei.   Ele assume a responsabilidade direta pelo pagamento de suas contribuições previdenciárias, diferentemente de empregados cujo desconto é feito na folha de pagamento. Essa categoria é crucial para incluir trabalhadores independentes e profissionais liberais no sistema previdenciário, garantindo-lhes acesso a benefícios importantes. Se você quer saber mais sobre o RGPS, confira nosso guia completo sobre a previdência social no Brasil. Quem é considerado contribuinte individual? De acordo com a Lei nº 8. 213/91, art. 11, inciso V e suas alíneas, são considerados contribuintes individuais: Trabalhadores rurais e pescadores: Proprietárias ou não, que exploram atividade agropecuária de forma temporária ou permanente em áreas superiores a 4 módulos fiscais, ou em áreas iguais ou menores a 4 módulos fiscais, ou em atividade pesqueira, desde que com auxílio de empregados ou prepostos.   (Art. 11, V, a, Lei nº 8. 213/91); Garimpeiros: Pessoas que realizam atividades de extração mineral, proprietárias ou não da área de exploração, com ou sem empregados (Art. 11, V, b, Lei nº 8. 213/91); Ministros religiosos e membros de ordens religiosas (Art. 11, V, c, Lei nº 8. 213/91); Brasileiros civis que trabalham internacionalmente para órgãos filiados ao governo brasileiro: Exceto quanto coberto por RPPS(Art. 11, V, e, Lei nº 8. 213/91); Empresários: Microempreendedores Individuais (MEI), sócios ou administradores que recebam remuneração em empresas urbanas ou rurais, síndicos condominiais, associados corporativos (Art. 11, V, f, Lei nº 8. 213/91); Profissionais autônomos: Quem presta serviço eventual, sem vínculo empregatício (Art. 11, V, g, Lei nº 8. 213/91); Pessoa física que exerce atividades econômicas por conta própria (Art. 11, V, h, Lei nº 8. 213/91); Confira a descrição de cada categoria na íntegra no artigo legal: Art. 11, Lei nº 8. 213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;     b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;      e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;              f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;   g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;   h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;     Quais são os benefícios garantidos aos contribuintes individuais? Os contribuintes individuais têm direito a benefícios previdenciários, desde que cumpram os requisitos de carência e contribuições regulares.   Esses incluem: Aposentadoria por invalidez, por idade ou por tempo de contribuição; Auxílio-doença; Pensão por morte para dependentes; Auxílio-reclusão para dependentes; Salário-maternidade. No entanto, há regras específicas que diferenciam os contribuintes individuais de outras categorias de segurados, como explicaremos adiante. Como funciona a filiação e a inscrição de Contribuintes Individuais? A filiação ao INSS ocorre automaticamente a partir do momento em que o trabalhador inicia uma atividade remunerada.   Já a inscrição exige que o segurado formalize seu vínculo, informando os dados ao INSS e começando os recolhimentos. É importante destacar que não é permitida a inscrição post mortem de contribuintes individuais, como estipula o § 7º do art. 17 da Lei nº 8. 213/91. Assim, para que os dependentes tenham direito aos benefícios do RGPS, o segurado deve ter se inscrito ao sistema ainda em vida. Qual o termo inicial da contagem do período de carência do Contribuinte Individual? O período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para acesso a determinados benefícios. Ele começa a contar a partir do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.   Contribuições feitas em atraso para competências anteriores não são consideradas para esse cálculo. É o que dita o inciso II do art. 27 da Lei nº 8. 213/91: Art. 27, Lei nº 8. 213/91.   Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13. Aposentadoria por Invalidez: Regra específica para Contribuintes Individuais A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao segurado que, após perícia médica, é considerado incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente e sem possibilidade de reabilitação para outra profissão. Para contribuintes individuais, após a conclusão da perícia médica total convalidando a condição de incapacidade total, a aposentadoria por invalidez será devida: A partir da data do início da incapacidade ou da data do requerimento, se o período entre as duas for superior a 30 dias (Art. 43, § 1º, b, Lei nº 8. 213/91) Aposentadoria por Tempo de Serviço: Regra específica para Contribuintes Individuais Este benefício era concedido aos segurados que comprovassem um período mínimo de contribuição ao INSS (tempo de serviço) sem limite de idade.   No entanto, com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), essa modalidade foi substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição.   Para contribuintes individuais, o tempo de contribuição será contado apenas se as contribuições forem realizadas de maneira adequada.   Conforme o § 4º do art. 55 da Lei nº 8. 213/91, não será contado como tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de serviço o período em que o contribuinte individual tiver pago contribuições com alíquotas reduzidas (11% ou 5%, previstas no § 2º do art. 21 da Lei n° 8. 212/91). A exceção, ou seja, para que esse período seja computado, o segurado deve complementar a contribuição na forma do § 3º do mesmo dispositivo, art. 21, Lei n° 8. 212/91. Confira as disposições citadas na íntegra: Art. 55, § 4º, Lei nº 8. 213/91.   Não será computado como tempo de contribuição, para efeito de concessão do benefício de que trata esta subseção, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2° do art. 21 da Lei n° 8. 212, de 24 de julho de 1991, salvo se tiver complementado as contribuições na forma do § 3° do mesmo artigo.    Art. 21, § 2º, Lei nº 8. 212/91.   No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:       I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;            II - 5% (cinco por cento):           a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (... )  § 3° O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8. 213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9. 430, de 27 de dezembro de 1996.    Contagem Recíproca do Tempo de Serviço: Regra específica para Contribuintes Individuais A lei assegura que contribuintes individuais podem somar o tempo de contribuição do RGPS com o de regimes próprios de previdência (RPPS), desde que atendam às exigências de complementação.   O § 2º do art. 94 da Lei nº 8. 213/91 determina que não será contado o tempo de contribuição feito com alíquota reduzida (11% ou 5%, conforme § 2º do art. 21 da Lei n° 8. 212). Exceto nos casos em que as contribuições sejam complementadas, como previsto no § 3º também do art. 21 da Lei n° 8. 212/91, assim como destacado no tópico anterior . Essa regra é essencial para trabalhadores que transitaram entre o setor público e privado. Salário-maternidade: Tempo de pagamento do benefício em caso de falecimento da beneficiária O salário-maternidade é o benefício pago à segurada durante o período de afastamento devido ao nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.   Se a segurada falecer nesse período, o benefício pode ser transferido ao cônjuge ou companheiro segurado, que o receberá até o término do prazo originalmente previsto. Para os contribuintes individuais, o salário-maternidade será calculado sobre 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses. É o que dita o § 2º do art. 71-B da Lei nº 8. 213/91 em seu inciso III Art. 71-B, Lei nº 8. 213/91. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. § 2º O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; Pronto para aplicar as regras da Lei nº 8. 213/91 para Contribuintes Individuais? Compreender as regras aplicáveis ao contribuinte individual é fundamental para auxiliar seus clientes a planejarem sua previdência e garantir acesso a benefícios importantes.   Como vimos, há requisitos específicos para filiação, carência e concessão de benefícios que exigem atenção e planejamento.   Para maximizar sua efetividade na proteção de direitos sociais, mantenha-se sempre atualizado sobre as mudanças legislativas. --- ### Como funciona e quando é cabível a Ação de Despejo? > Conheça os detalhes da ação de despejo. Saiba quando cabe e quais são os prazos estabelecidos pela Lei nº 8.245/91 para defender os interesses de seus clientes. - Published: 2024-11-26 - Modified: 2024-12-17 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/acao-de-despejo-cabimento-prazos/ - Categorias: Direito Civil Ação de despejo é regida pelo art. 5 da Lei nº 8.245/91. Descubra quando ela é cabível e quais os prazos que devem ser respeitados. A ação de despejo é um dos instrumentos legais previstos na Lei nº 8. 245/91 (Lei do Inquilinato), destinada a reaver a posse de imóveis alugados.   O art. 5º da referida lei destaca que, independentemente do motivo, a sentença de despejo confere ao exequente o direito de obter a posse do imóvel após o cumprimento das formalidades legais. Este artigo apresenta os aspectos principais do cabimento e dos prazos para a ação de despejo, com foco em orientar advogados que atuam na área de direito imobiliário. Confira! Valor da Causa: Uma análise detalhada dos arts. 291 e 292 do CPC Como funciona uma ação de despejo? Uma ação de despejo é o procedimento judicial utilizado pelo locador para reaver a posse de um imóvel alugado. Seja em razão do término da locação por qualquer motivo legalmente previsto — como falta de pagamento, descumprimento de cláusulas contratuais — ou então devido ao fim do prazo contratual.   De acordo com o art. 5º da Lei nº 8. 245/91: O art. 5º da Lei nº 8. 245/91 afirmar que: Art. 5º da Lei nº 8. 245/91. Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel. Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece uma exceção: o disposto não se aplica nos casos em que a locação termina em decorrência de desapropriação, quando o expropriante assume a posse do imóvel.   Assim, o processo de despejo envolve etapas como notificação, ingresso da ação e eventual desocupação forçada, sendo necessário respeitar os prazos e requisitos legais para garantir a regularidade do procedimento. Quando é cabível a ação de despejo? Conforme disposto na Lei nº 8. 245/91, a ação de despejo é cabível em diversas situações que envolvem o descumprimento do contrato de locação ou a necessidade do locador de reaver o imóvel.   Os principais fundamentos são: Falta de pagamento de aluguel e encargos: O locador pode ingressar com a ação de despejo quando o locatário não cumpre a obrigação de pagar os valores pactuados no contrato. Término do contrato de locação: Quando há contrato por prazo determinado e o locatário permanece no imóvel sem anuência do locador. Uso inadequado do imóvel: Caso o locatário utilize o imóvel de forma diversa da prevista no contrato ou que contrarie a lei. Sublocação não autorizada: O locador pode pedir o despejo quando houver sublocação sem sua expressa anuência. Necessidade do imóvel pelo locador: O locador pode solicitar a posse do imóvel quando precisar utilizá-lo para uso próprio ou de seus familiares. Infrações contratuais ou legais: O descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais que regem a locação pode fundamentar o despejo. Tutela Antecipada e Tutela Cautelar: Tipos e requisitos no CPC Qual o prazo para cumprimento da ação de despejo? Os principais prazos relacionados à ação de despejo são: Prazo para desocupação voluntária: a lei prevê um prazo de, em regra, 30 dias para o locatário desocupar o imóvel espontaneamente após a expedição do mandado (art. 63 da Lei n° 8. 245/91)  Prazo para desocupação em caráter liminar: quando a ação de despejo é concedida em liminar, o locatário pode ser obrigado a desocupar o imóvel em até 15 dias, conforme previsto no art. 59, § 1º da Lei nº 8. 245/91. Essa medida exige garantia de caução equivalente a três meses de aluguel. Casos de despejo por falta de pagamento: no caso de falta de pagamento, o locatário tem prazo para quitar os débitos ou desocupar o imóvel conforme estipulado na sentença judicial ou na lei, conforme o caso. Veja a seguir o art. 59, § 1º e o art. 63 da Lei nº 8. 245/91: Art. 59 , § 1º da Lei nº 8. 245/91. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento; II - o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia; III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato; IV - a morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação, de acordo com o referido no inciso I do art. 11, permanecendo no imóvel pessoas não autorizadas por lei; V - a permanência do sublocatário no imóvel, extinta a locação, celebrada com o locatário. VI – o disposto no inciso IV do art. 9o, havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato; VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada;  IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (... ) Art. 63, da Lei nº 8. 245/91. Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. Como funciona o procedimento judicial para despejo? O processo de despejo segue o rito ordinário. O advogado do locador apresenta uma petição inicial fundamentada, que será analisada pelo juiz.   Dessa forma, o locatário é então citado para contestar ou regularizar a situação, como efetuar o pagamento devido. Nos casos em que o despejo é solicitado com liminar, o locatário deve comprovar pagamento ou apresentar justificativa válida para evitar a desocupação imediata. Além disso, o artigo 62 da Lei nº 8. 245/91 permite que o locador acumule o pedido de despejo com a cobrança de aluguéis atrasados, conferindo maior eficiência ao processo judicial. Confira o artigo 62 da Lei nº 8. 245/91:  Art. 62 da Lei nº 8. 245/91. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:  I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito; II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:  a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa; III – efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador;  IV – não sendo integralmente complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada;  V - os aluguéis que forem vencendo até a sentença deverão ser depositados à disposição do juízo, nos respectivos vencimentos, podendo o locador levantá - los desde que incontroversos; VI - havendo cumulação dos pedidos de rescisão da locação e cobrança dos aluguéis, a execução desta pode ter início antes da desocupação do imóvel, caso ambos tenham sido acolhidos. Parágrafo único.   Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação. Cabimento do Recurso Especial: Como funciona?   Orientações práticas para entrar com ação de despejo Veja a seguir algumas orientações práticas que ajudarão no dia a dia da atuação jurídica. Analise a situação e identifique o fundamento legal  Antes de iniciar a ação, o advogado(a) deve avaliar o contrato de locação e identificar o motivo do despejo.   Os principais fundamentos incluem falta de pagamento, término do contrato, uso inadequado do imóvel ou necessidade de posse pelo locador.   Certifique-se de que os elementos probatórios, como notificações e comprovantes de inadimplência, estejam em ordem. Realize a notificação prévia A maioria das ações de despejo requer notificação prévia ao locatário.   Essa notificação formal comunica a irregularidade ou a intenção de reaver o imóvel.   Prepare a petição inicial com fundamentação legal Redija a petição inicial indicando claramente os fundamentos legais e contratuais que justificam o despejo.   Inclua os artigos aplicáveis da Lei nº 8. 245/91 e pesquise jurisprudências de casos similares ao seu. Anexe todos os documentos relevantes, incluindo o contrato de locação, notificações e comprovantes de irregularidades. Avalie a possibilidade de liminar Nos casos previstos no art. 59, § 1º da Lei nº 8. 245/91, avalie a viabilidade de solicitar desocupação liminar.   Prepare a caução no valor correspondente a três meses de aluguel, quando exigido. Protocole a ação no foro competente A ação de despejo deve ser proposta, em regra, no foro da localização do imóvel.   Reveja se no contrato de locação foi eleito foro diverso ou não, conforme o art. 58, II da Lei n° 8. 245/91. Acompanhe a citação do locatário Após o protocolo, o locatário será citado para contestar ou regularizar a situação.   Monitore o prazo e os atos subsequentes, como depósitos judiciais ou justificativas apresentadas. Execute a desocupação do imóvel Caso o despejo seja deferido, acompanhe o cumprimento da sentença.   Nos casos de resistência, solicite a expedição de mandado para desocupação forçada. Verifique a regularização de débitos Se o pedido de despejo for acumulado com a cobrança de aluguéis atrasados, certifique-se de que os valores devidos sejam pagos ou incluídos em eventual execução judicial. Cumpra os prazos legais Atente-se aos prazos de cada etapa, como os 15 dias para desocupação em caráter  liminar.   A gestão eficiente dos prazos evita atrasos e prejuízos ao cliente. Finalize a ação com a retomada da posse Após a desocupação, formalize o encerramento do processo e garanta que o locador recupere a posse do imóvel conforme decidido judicialmente. A importância do planejamento jurídico na ação de despejo A ação de despejo é um instrumento essencial para a proteção dos direitos do locador, prevista detalhadamente na Lei nº 8. 245/91.   Seu cabimento está vinculado a situações específicas, como inadimplência, término de contrato ou necessidade de uso próprio, e exige o cumprimento dos prazos e formalidades legais.   Para os advogados que atuam na área imobiliária, o conhecimento aprofundado das  disposições legais é indispensável para garantir um processo eficaz e alinhado às expectativas do cliente, seja na busca pela retomada da posse ou na cobrança de valores devidos. Confira nosso artigo sobre: Art. 330 do CPC: Indeferimento da Inicial --- ### Aposentadoria por Invalidez: O que é, requisitos e documentos necessários > Aposentadoria por Invalidez: orientações completas para advogados. Requisitos, valor e direitos explicados em um guia prático para apoiar sua atuação. - Published: 2024-11-22 - Modified: 2024-12-17 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/aposentadoria-por-invalidez/ - Categorias: Direito Civil Quer entender melhor a Aposentadoria por Invalidez? Requisitos, valor e direitos de forma prática para facilitar sua orientação jurídica. Confira! A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, é um direito garantido aos segurados do INSS que não podem mais exercer atividades laborativas em decorrência de doenças ou acidentes.   Este benefício, previsto na Lei nº 8. 213/91, possui requisitos e características específicas que os advogados devem conhecer a fundo para orientar seus clientes.   A seguir, detalhamos os requisitos, o valor do benefício e as peculiaridades da aposentadoria por invalidez, conforme estabelecido na legislação brasileira. Art. 337 CPC: entenda as principais defesas preliminares no Processo Civil O que é a aposentadoria por invalidez? A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, após avaliação médica, é considerado incapaz de exercer qualquer atividade remunerada e não pode ser reabilitado em outra profissão.   A incapacidade deve ser total e permanente, de modo que o segurado esteja impossibilitado de realizar qualquer tipo de trabalho.   Este benefício visa garantir a subsistência do segurado diante da sua incapacidade laboral. Aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente: Qual a diferença? Na verdade, nenhuma! Os dois termos tratam do mesmo benefício previdenciário do INSS, porém, com nomes distintos. A diferença está no uso temporal de cada um deles, veja: Antes da Reforma Previdenciária, o nome oficial era "aposentadoria por invalidez";  Após a Reforma Previdenciária, o nome passou a ser "aposentadoria por incapacidade permanente" Com isso esclarecido, neste Manual Prático utilizaremos o termo “aposentadoria por invalidez”, vamos lá? Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez? Para que o segurado tenha direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos. Confira! Incapacidade total e permanente A incapacidade deve ser comprovada por meio de laudo médico pericial, realizado pelo INSS.   Essa incapacidade deve ser total, ou seja, o segurado não pode exercer nenhuma atividade que lhe garanta subsistência.   Além disso, também deve ser permanente, de modo que o segurado não apresente perspectiva de melhora ou reabilitação para qualquer atividade que garanta sua subsistência.   Período de carência O segurado deve ter cumprido uma carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS, conforme o artigo 25, inciso I, da Lei nº 8. 213/91: Art. 25 da Lei nº 8. 213/91. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; No entanto, em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei (como neoplasia maligna e cardiopatia grave), essa carência é dispensada. Qualidade de segurado O requerente deve manter a qualidade de segurado do INSS, ou seja, deve estar filiado ao sistema e ter contribuições em dia.   Caso tenha deixado de contribuir, é necessário observar o período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses, dependendo da situação específica, conforme o artigo 15 da Lei nº 8. 213/91. Prescrição e seus prazos: Uma análise do art. 206 CC Como solicitar a aposentadoria por invalidez? O processo para solicitação do benefício pode ser realizado diretamente pelo portal Meu INSS ou em uma unidade do INSS, mediante agendamento.   O segurado deve comparecer com documentos pessoais, comprovante de contribuição e relatórios médicos que atestem a incapacidade permanente.   Após a solicitação, o segurado será submetido a uma perícia médica para avaliação da incapacidade. Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria por invalidez? Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve reunir diversos documentos que comprovem sua condição médica, vínculo empregatício e tempo de contribuição.   Abaixo estão os documentos geralmente exigidos pelo INSS: Documentos pessoais Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte). CPF Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, ou telefone, por exemplo). Documentos que comprovem a situação médica Laudos médicos detalhados, incluindo o CID (Classificação Internacional de Doenças). Exames complementares (radiografias, tomografias, ressonâncias, entre outros) que confirmem a gravidade da doença. Relatórios e atestados médicos recentes, detalhando a incapacidade total e permanente para o trabalho, emitidos pelo médico responsável. Documentos de vínculos trabalhistas e contribuições ao INSS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contratos de trabalho para comprovação de vínculos. Guias de recolhimento das contribuições ao INSS, especialmente para autônomos ou contribuintes individuais. Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no portal "Meu INSS", que demonstra o histórico de contribuições previdenciárias. Outros documentos importantes Procuração e documentos do procurador, caso o requerimento seja feito por um representante. Declaração de responsabilidade e termo de ciência, caso o requerente necessite de assistência permanente de outra pessoa. Documentos específicos em casos de acidente de trabalho Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável. Relatório de acidente emitido pela empresa e exames médicos ocupacionais, caso a incapacidade seja decorrente de acidente de trabalho. Após a apresentação desses documentos, o segurado passará por uma perícia médica do INSS para avaliação da incapacidade.   A presença de todos os documentos pode agilizar a análise do pedido e a concessão do benefício. Art. 784 do CPC: Título Executivo Extrajudicial Qual o valor da aposentadoria por invalidez? O valor da aposentadoria por invalidez no Brasil é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado ao INSS. Considera-se os salários registrados desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso tenham começado depois dessa data.   Após a reforma da Previdência, realizada em 2019, o cálculo passou a ser de 60% da média salarial para quem contribuiu por 20 anos, com um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar esse período.   Esse percentual varia de acordo com o tempo de contribuição e a idade do segurado. No entanto, existem exceções para segurados cuja invalidez decorra de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.   Nesses casos, o benefício será de 100% da média dos salários de contribuição, garantindo maior proteção ao trabalhador.   Vamos a um exemplo prático para entender o cálculo da aposentadoria por invalidez no Brasil. Suposições para o exemplo: O segurado tem 25 anos de contribuição ao INSS. As contribuições começam em 1998 (após julho de 1994). O cálculo será feito com base na média dos salários de contribuição desde o início das contribuições. O valor do salário de contribuição de cada ano é o seguinte: AnoSalário de Contribuição19981. 500,0019991. 600,0020001. 800,0020011. 700,0020021. 750,0020031. 800,0020042. 000,0020052. 200,0020062. 300,0020072. 400,0020082. 500,0020092. 600,0020102. 700,0020112. 800,0020122. 900,0020133. 000,0020143. 200,0020153. 300,0020163. 400,0020173. 500,0020183. 600,0020193. 700,0020203. 800,0020213. 900,0020224. 000,0020234. 100,00 Passo 1: Calcular a média dos salários de contribuição desde 1998 Primeiro, somamos todas as contribuições desde 1998 até 2023: 1. 500+1. 600+1. 800+1. 700+1. 750+1. 800+2. 000+2. 200+2. 300+2. 400+2. 500+2. 600+2. 700+2. 800+2. 900+3. 000+3. 200+3. 300+3. 400+3. 500+3. 600+3. 700+3. 800+3. 900+4. 000+4. 100=79. 350 Agora, dividimos pela quantidade de anos de contribuição (25 anos): 79. 350/25​=3. 174,00 Portanto, a média dos salários de contribuição é de R$ 3. 174,00. Passo 2: Aplicar o cálculo do percentual de aposentadoria Agora, aplicamos as regras de percentual: O segurado tem 25 anos de contribuição, que ultrapassa os 20 anos exigidos para o mínimo de 60%. O acréscimo é de 2% para cada ano que ultrapassa os 20 anos. Então, para os 5 anos além dos 20 anos, o acréscimo será: 2%×5=10% Portanto, o percentual final será de: 60%+10%=70% Passo 3: Calcular o valor da aposentadoria Agora, calculamos o valor da aposentadoria por invalidez: 3. 174,00×70%=3. 174,00×0,70=2. 221,80 Portanto, o valor da aposentadoria por invalidez será de R$ 2. 221,80. Exceções para invalidez decorrente de acidente de trabalho Caso a invalidez tenha sido causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício será de 100% da média salarial, ou seja, R$ 3. 174,00, sem a aplicação do percentual de 70%. Resultado Final: Se a invalidez não for decorrente de acidente de trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez será R$ 2. 221,80. Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, o valor será R$ 3. 174,00. Quais são os direitos adicionais ao benefício por invalidez? Além do valor básico da aposentadoria, o segurado aposentado por invalidez pode ter direito a: Acréscimo de 25% no benefício Caso o segurado necessite de assistência permanente de terceiros para as atividades diárias, como higiene e alimentação, ele poderá receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, conforme o artigo 45 da Lei nº 8. 213/91: Art. 45 da Lei nº 8. 213/91. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Este adicional é extensível apenas aos aposentados por invalidez e cessa com o óbito do segurado. Isenção de imposto de renda Em alguns casos, a aposentadoria por invalidez está isenta do Imposto de Renda.   A isenção é aplicável a segurados com doenças graves, como câncer, doenças do coração e HIV, conforme previsto pela legislação tributária. Prazo nos Juizados Especiais Cíveis: Dias úteis ou corridos? A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada? Sim, a aposentadoria por invalidez pode ser revisada periodicamente pelo INSS e cancelada caso a perícia indique a recuperação da capacidade laboral.   A exceção são segurados com 60 anos ou mais, que estão isentos de perícias periódicas. Além disso, a aposentadoria por invalidez também pode ser cancelada quando o aposentado retorna voluntariamente para a atividade profissional. Quais doenças isentam o segurado do período de carência para a aposentadoria por invalidez? Para a aposentadoria por invalidez no Brasil, a carência é dispensada em casos de doenças graves, especificadas em lei, quando o segurado contrai essas doenças após sua filiação ao INSS.   Segundo o art. 151 da Lei 8. 213/91, algumas condições médicas graves isentam o segurado do período de carência, permitindo o recebimento do benefício de imediato.   Confira o texto legal a seguir: Art. 151 da Lei 8. 213/91. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.           Dessa forma, a lista de doenças incluem: Tuberculose ativa Hanseníase (lepra) Alienação mental Neoplasia maligna (câncer) Cegueira (inclusive monocular) Paralisia irreversível e incapacitante Cardiopatia grave Doença de Parkinson Espondiloartrose anquilosante Nefropatia grave Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) Hepatopatia grave Vale lembrar que a dispensa da carência ocorre apenas se a incapacidade surgir após a filiação ao sistema previdenciário.   Em casos onde a doença é preexistente, será necessário comprovar que houve um agravamento dessa condição após a filiação ao INSS. Essas condições podem sofrer atualizações, e é recomendável consultar sempre a legislação atualizada. Suspensão do Processo: Detalhamento e aplicações práticas dos artigos 313 a 315 do CPC Prática Forense: Atuação do advogado na concessão da aposentadoria por invalidez A prática forense do advogado(a) especializado em aposentadoria por invalidez vai além do conhecimento teórico da legislação.   Esse profissional atua desde a preparação documental até a representação junto ao INSS, orientando o cliente sobre a perícia médica e os relatórios necessários para comprovação da incapacidade.   A seguir, veja dicas essenciais para aumentar as chances de sucesso nesse processo: Oriente o cliente sobre a importância de um laudo médico detalhado É fundamental que o laudo médico descreva a incapacidade do cliente de forma clara e completa, detalhando a gravidade da condição e justificando a impossibilidade de exercer atividades laborativas.   Recomende que o cliente busque médicos especializados e atualize o laudo, especialmente em casos de doenças progressivas. Reúna e organize documentos médicos complementares Além do laudo, outros documentos, como exames, relatórios de especialistas e histórico de tratamentos, são valiosos para fortalecer a comprovação da incapacidade.   Organize esses documentos cronologicamente, destacando os mais recentes, para demonstrar a continuidade e gravidade da condição. Verifique os requisitos de carência e qualidade de segurado Certifique-se de que o cliente atende ao período de carência exigido, exceto em casos de doenças graves ou acidente.   Além disso, verifique se ele mantém a qualidade de segurado, orientando-o sobre o período de graça e sobre eventuais contribuições adicionais necessárias para atender aos requisitos legais. Instrua o cliente sobre o comportamento na perícia médica A perícia médica do INSS é fundamental para a concessão do benefício.   Por isso, oriente o cliente a ser honesto e objetivo, descrevendo com precisão as limitações causadas pela condição de saúde.   Informações inconsistentes podem prejudicar a avaliação, então é importante que o cliente esteja preparado para responder claramente. Considere o pedido de acréscimo de 25% no benefício, se necessário Caso o cliente necessite de assistência permanente de terceiros para suas atividades diárias, como alimentação ou higiene, verifique a possibilidade de solicitar o acréscimo de 25% no valor do benefício.   Esse adicional pode fazer grande diferença no suporte financeiro ao segurado. Avalie a possibilidade de isenção de imposto de renda Clientes com doenças graves listadas na legislação tributária têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre o valor do benefício.   Informe o cliente sobre esse direito e auxilie no processo de solicitação, se aplicável, para garantir que ele tenha acesso integral ao benefício. Esteja preparado para recursos em caso de indeferimento Caso o pedido de aposentadoria por invalidez seja indeferido, o advogado(a) pode buscar uma reavaliação administrativa ou ingressar com ação judicial para garantir o direito ao benefício.   Tenha um planejamento de recursos e uma estratégia jurídica para aumentar as chances de êxito em casos de contestação. Essas práticas ajudam o advogado a preparar um processo robusto e bem fundamentado, aumentando a probabilidade de concessão da aposentadoria por invalidez e garantindo que os direitos do cliente sejam integralmente atendidos. Aposentadoria por invalidez e os direitos do segurado A aposentadoria por invalidez é um direito importante e garante dignidade ao segurado impossibilitado de trabalhar por questões de saúde.   Advogados e operadores do Direito que lidam com a Previdência Social devem estar atentos às exigências legais para orientar adequadamente seus clientes. É preciso ter atenção desde os requisitos para solicitação até os direitos adicionais, como o acréscimo de 25% e a isenção de impostos para casos específicos. Confira nosso artigo sobre: Resolução 586/2024 do CNJ: Nova regra para acordos extrajudiciais trabalhistas --- ### Como justificar o voto nas Eleições da OAB RJ 2024? > Vai precisar justificar o voto nas Eleições OAB RJ 2024? Saiba o passo a passo para regularizar sua situação e garantir seu compromisso com a Ordem. - Published: 2024-11-22 - Modified: 2024-11-22 - URL: https://juridico.ai/noticias/justificar-voto-eleicoes-oab-rj-2024/ - Categorias: Notícias sobre Direito Vai precisar justificar o voto nas Eleições OAB RJ 2024? Saiba o passo a passo para regularizar sua situação e garantir seu compromisso com a Ordem. As eleições da OAB RJ de 2024 estão se aproximando, e todos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro (OAB RJ) têm o dever de participar do processo eleitoral.   Caso não possam comparecer à votação, a ausência deve ser justificada dentro do prazo estabelecido para evitar sanções.   Confira, a seguir, como funciona a justificativa de voto e quais são os documentos necessários. Quem precisa justificar o voto? A justificativa é obrigatória para todos os advogados inscritos e ativos na OAB RJ que não puderem comparecer à votação.   O voto é um dever cívico-profissional, e a ausência sem justificativa pode gerar penalidades administrativas, como multa. Como justificar voto nas eleições da OAB SP 2024? Qual o prazo para justificar o voto? De acordo com o artigo 26 do Provimento 222/2023, o advogado que não votar deverá justificar sua ausência em até 30 dias, contados a partir do dia útil seguinte à data do pleito.   Nas eleições da OAB RJ 2024 esse prazo inicia em 26 de novembro de 2024 e finaliza em 26 de dezembro de 2024. Conforme o art. 26 do Provimento 222/2023: O voto é obrigatório para todos(as) os(as) advogados(as) inscritos(as) na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo a apresentação de ausência justificada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição, a ser apreciada pela Comissão Eleitoral Seccional. Como justificar a ausência? A justificativa de voto nas eleições da OAB RJ 2024 pode ser realizada de maneira prática e simples.   O processo será feito via e-mail. Confira os passos: Envie um e-mail para justificativas2024@oabrj. org. br: o pedido de justificativa deve ser enviado a partir do primeiro dia útil após a data do pleito. Anexe os documentos de comprovação: inclua no e-mail documentos que justifiquem a ausência, como atestados médicos, comprovantes de viagem ou outros documentos relevantes. Aguarde a análise da Comissão Eleitoral: a Comissão avaliará os documentos enviados e retornará com a confirmação ou solicitação de complementação, caso necessário. Quais documentos são aceitos? A OAB RJ aceita os seguintes documentos para comprovar a impossibilidade de comparecimento: Atestado médico, no caso de impedimento de saúde. Comprovante de viagem, em caso de compromissos inadiáveis fora da localidade de votação. Outros documentos que justifiquem a ausência, como declarações de força maior ou compromissos de ordem profissional. Os documentos devem ser claros, legíveis e enviados dentro do prazo. Qual é a penalidade por não justificar o voto? Os advogados que não justificarem a ausência no prazo de 30 dias estarão sujeitos a uma multa equivalente a 20% do valor da anuidade.   Essa sanção está prevista no artigo 26 do Provimento 222/2023 sendo aplicada como forma de reforçar o compromisso com a participação democrática na OAB. OAB aprova recomendações para uso da IA na prática jurídica Compromisso com a democracia e a regularidade na OAB RJ Participar das eleições da OAB RJ 2024 é uma forma de contribuir para o fortalecimento da advocacia e garantir uma representação justa e democrática na seccional.   Para os advogados que não puderem votar, a justificativa é essencial para evitar penalidades e manter a regularidade junto à Ordem. Links úteis e mais informações FAQ Eleições 2024 - OAB RJ Provimento 222/2023 - OAB Nacional Notícias sobre as Eleições 2024 - OAB RJ --- ### Reforma Tributária: O que mudou com a EC 132? [Guia] > Explore o guia completo da EC 132, com análises detalhadas sobre a Reforma Tributária de 2024 e seus impactos para advogados no Brasil. - Published: 2024-11-22 - Modified: 2024-11-22 - URL: https://juridico.ai/direito-tributario/reforma-tributaria-ec-132-mudancas/ - Categorias: Direito Tributário Guia comentado da EC 132: entenda as mudanças da Reforma Tributária 2024. A Emenda Constitucional Nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023 representa um marco histórico na legislação tributária brasileira. Esta emenda, fruto de intensas discussões e debates ao longo dos anos, traz significativas alterações ao Sistema Tributário Nacional, com o objetivo de modernizar, simplificar e tornar mais justa a estrutura de tributação no país. A complexidade do sistema tributário brasileiro tem sido um desafio constante para empresas, contribuintes e para a própria administração pública. As inúmeras taxas, impostos e contribuições, somadas à burocracia e a um sistema muitas vezes considerado ineficiente, geram não apenas um alto custo operacional, mas também dificultam o ambiente de negócios e atração de investimentos estrangeiros. Neste cenário, a Emenda Constitucional nº 132 surge como uma resposta a essas demandas por um sistema mais eficiente e menos oneroso. A Emenda Constitucional nº 132 representa apenas a primeira etapa da transformação do ordenamento tributário pátrio, tributando sobretudo o consumo, sendo certo que as etapas seguintes deverão ater-se às modificações dos impostos sobre propriedade e renda. Além disso, a emenda produziu mudanças significativas em outras áreas do sistema tributário, como a alteração das regras de imunidade e isenção fiscal, a introdução de mecanismos para combater a desigualdade social e regional e a modernização da administração tributária. Estas mudanças refletem a tentativa de alinhar o sistema tributário brasileiro com as práticas internacionais mais avançadas, promovendo a justiça fiscal e a competitividade econômica. Este guia não tem por objeto analisar a constitucionalidade, a conveniência, nem tampouco as consequências financeiras econômicas. Nosso trabalho visa um apontamento de ordem geral, simplificada e com o objetivo de permitir aos leitores a visão ampla que a modificação representa. Ao desvendar os aspectos da EC 132, buscamos proporcionar uma compreensão abrangente das mudanças implementadas e de como elas podem afetar a vida dos cidadãos e o ambiente de negócios no Brasil. Reforma Tributária: O que muda? Considerando os objetivos acima propostos, a produção de nosso texto definiu como premissas a melhor e mais célere compreensão das modificações já vigentes (obedecido o período da vacatio legis, é claro). Não nos escudamos na ainda pendente regulação por legislação infraconstitucional, mas sim traremos à tona quais as modificações constitucionais já se encontram presentes no ordenamento tributário (embora ainda não tenham produzido efeitos, repetimos). As principais modificações quanto aos tributos em espécie são a extinção gradativa do PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS e a consequente criação gradativa dos IVA Dual, gênero do qual são espécies a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O IVA Dual será composto por um tributo federal e outro estadual/municipal, compartilhando a competência entre os entes federativos, subdividido, assim, na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A mudança ostensiva na tributação sobre o consumo (assim entendida como ostensiva aquela que o contribuinte enxergará em sua operação comercial) foi, portanto, a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual), que promete unificar e simplificar a cobrança de diversos tributos. Esta opção do legislador reformador visa não apenas simplificar o sistema tributário, mas também aumentar a sua eficiência, reduzir a evasão fiscal e, consequentemente, aumentar a arrecadação sem elevar a carga tributária sobre a população e as empresas.   Atingido, portanto, o objetivo da EC 132, qual seja, trazer à tona relevante modificação da tributação sobre consumo, reestruturando todo o sistema, com nítido privilégio ao princípio da não cumulatividade. A considerar, ainda, que outras duas espécies tributárias foram criadas pelo Reformador Constitucional, quais sejam o Imposto Seletivo e a Contribuição Estadual sobre Fundos de Investimento em Infraestrutura e Habitação.   Enquanto o Imposto Seletivo se alinha ao escopo da EC-132, qual seja, regrar a tributação sobre consumo, a Contribuição Estadual surge como uma hipótese excepcional, pois visa compensar os Estados-membros prevendo a possibilidade de eles criarem contribuições estaduais caso mantenham fundos de investimento em infra-estrutura fomentados por arrecadações de PIS e COFINS. Quais são os novos tributos em espécie?   Como antecipamos acima, os novos tributos em espécie criados pela EC-132 são, respectivamente: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Imposto Seletivo (IS) e Contribuição Estadual sobre Fundos de Investimento em Infraestrutura e Habitação (CEFIIH). a)   O IVA DUAL (CBS e IBS) - características comuns a CBS e IBS Ambas as espécies tributárias (CBS e IBS) derivam do mesmo gênero Imposto sobre Valor Agregado.   PIS, COFINS e IPI (tributos federais) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto ICMS (tributo estadual) e ISS (tributo municipal) serão unificados sob o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), buscando harmonizar a tributação sobre o consumo de bens e serviços em todo o território nacional. A base de incidência de IBS e CBS será ampla, ou seja, incidirão eles sobre comércio, serviço ou indústria, sobre bens corpóreos ou incorpóreos, bens tangíveis ou não. Haverá inversão do sistema de cálculo dos impostos (se comparados aos atuais sistemas de ICMS e ISS, por exemplo). Enquanto hoje os impostos estão representados dentro do valor final do produto (o que se comumente se chama ‘imposto por dentro’), com a entrada em vigor do IVA DUAL o valor final do produto será apresentado pelo empresário e sobre o valor final será calculada a obrigação tributária. A modalidade propõe a não cumulatividade plena, evitando as burlas legais produzidas pelo próprio Fisco. Medida de grande valor social será a isenção de IBS e CBS sobre produtos da cesta básica nacional de alimentos. Haverá fatores de redução das alíquotas sobre determinados segmentos a que mencionará a legislação complementar (a exemplo de serviços de educação e saúde, assim como equipamentos médicos e medicamentos) de modo a beneficiar os setores com redução da respectiva carga tributária. Por fim, está prevista a implementação gradual do recolhimento do imposto no destino, o que se destinará, inclusive, a colocar fim à guerra fiscal entre os Estados-membros. b)   O IS - Imposto Seletivo O Imposto Seletivo, como modalidade específica de tributo e sob esta nomenclatura, é uma novidade no sistema tributário, não obstante já tenhamos exemplos de majoração de alíquotas sobre determinados produtos em razão de política social de proteção à saúde, por exemplo. Exsurge, assim, o Imposto Seletivo, de competência da União Federal, como medida de expressão da função extrafiscal, para determinar ou direcionar determinados comportamentos sociais, competindo aos Estados e aos Municípios, conduto, a definição por texto legal das respectivas alíquotas incidentes em sua área geográfica. O objetivo do IS é desestimular a produção, importação, extração ou comercialização de bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por intermédio do IS, portanto, serão majoradas as cargas fiscais de tais produtos e serviços que vierem a ser assim reconhecidos pela futura legislação (prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente). Algumas das características principais do Imposto Seletivo são: não incidirá sobre produtos destinados à exportação; incidirá sobre armas e munições, exceto aquelas destinadas à Administração Pública; incidirá numa única etapa da cadeia econômica; não integrará a sua própria base de cálculo, mas integrará o cálculo do ISS/ICMS enquanto vigorarem, assim como integrará a base de cálculo de IBS e CBS; poderá ter a mesma base de cálculo de outros bens e produtos, modificando princípio consagrado da vedação ao ‘bis in idem’ - é uma previsão constitucional da exceção à regra, portanto; as alíquotas serão fixadas por lei ordinária; as alíquotas poderão ser em percentagem, ou mesmo por unidade de medida do produto; prevista limitação ao poder de tributar as extrações, cuja alíquota máxima será de 1%; não incidirá sobre energia elétrica;  não incidirá sobre telecomunicações. Alerta que lançamos neste momento quanto ao IS e que toda a sociedade deve observar de perto e atuar como agente social e cobrar resultado do legislador é o alcance do que se terá, no futuro e por lei ordinária, da definição do que serão produtos e serviços nocivos. Enquanto modelo social de produção econômica livre, é claro que medidas compensatórias de danos causados à sociedade, seja à saúde, seja ao meio ambiente serão sempre muito bem vindas, no entanto o que se poderá alcançar com o ‘bis in idem’ agora constitucionalmente autorizado é um desregrado e descontrolado aumento da carga tributária. c)          A CEFIIH - Contribuição Estadual sobre Fundos de Infraestrutura e Habitação Extrapolando o escopo principal da EC-132 que foi reformar o sistema tributário especificamente sobre o consumo, foi criado, em caráter  excepcional, a possibilidade dos Estados-membros de instituírem uma Contribuição provisória sobre produtos primários ou semielaborados, de modo que a contribuição compense a perda de capacidade de investimento dos fundos que financiavam, com recursos tributários, políticas de investimento em infraestrutura e habitação Assim, será possível aos Estados-membro que em 30/04/2023 tivessem implementados fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação criem CEFIIH em seus territórios. Ainda como requisito para a possibilidade da criação da CEFIIH, é de se exigir que os fundos fossem fomentados pelas contribuições existentes sobre os produtos primários ou semielaborados. Como medida de controle e restrição à tributação, as alíquotas e os percentuais da contribuição não poderão propiciar arrecadação fiscal específica superiores às que vigoravam em 30/04/2023(portanto medida de controle de carga tributária). Reforma Tributária: Como fica o Simples Nacional? O simples nacional como regime único de recolhimento dos impostos federais não passou ao largo da modificação trazida pela EC-132. Isso porque o Simples Nacional traz em sua efetiva apuração o recolhimento de tributos federais, tributos esses, portanto, modificados pela EC. Assim, o legislador reformador cuidou de prever a nova redação ao art. 146, ‘d’, da Constituição da República, inserindo a CBS e IBS no universo do Simples Nacional. Seguindo a mesma premissa da forma de apuração dos tributos, mas conciliando-os com os pressupostos do regime simplificado do Simples Nacional, a EC-132 facultou ao contribuinte optante do SN recolher os valores dos novos tributos ‘por dentro’ ou ‘por fora’ do recolhimento de sua alíquota do próprio sistema simplificado. Conforme a escolha do contribuinte, a apuração da CBS/IBS por dentro ou por fora, medida lógica é definir se serão objeto de tomada de crédito ou não, assim entendido o aproveitamento dos impostos em espécie incidentes nas operações anteriores ou posteriores. A consequência quanto ao crédito em razão da forma escolhida pelo empresário de como promoverá a o recolhimento dos novos tributos no SN serão as seguintes: Se o recolhimento for dentro do SN: Pagará em apuração conforme hoje o PGDAS; Não tomará crédito; Somente transferirá crédito do valor por ele próprio recolhido em suas saídas. Se o recolhimento for por fora do SN: Pagará os tributos em apuração específica; Tomará crédito; Transferirá crédito integral em suas saídas. Quando entra em vigor a Reforma Tributária? A EC-132, atualmente em 2024, encontra-se em seu período de ‘vacatio legis’, ou seja, apesar de existente no universo jurídico, ainda não produziu seus efeitos efetivos. Os efeitos da EC-132 serão produzidos conforme a seguinte linha do tempo: 2026: efeitos do período denominado de teste para IBS e CBS, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, valores que serão compensados com PIS e COFINS; 2027: extinção definitiva de PIS e COFINS, com a entregada da CBS de forma integral, permanecendo o IBS com aliquota reduzida. Concomitantemente o IPI terá suas aliquotas reduzidas a zero, com exceção da Zona Franca de Manaus e das áreas de Livre Comércio; 2029 (a partir de): serão reduzidas as alíquotas de ICMS e ISSQN (10% ao ano), com o aumento gradativo das alíquotas do IBS. Concomitantemente serão reduzidos os incentivos e benefícios fiscais na mesma proporção; 2033: extinção definitiva de ICMS e ISS. Outras propostas da EC 132/23 Além das modificações dos tributos em espécie, como já estudado neste guia, apenas citaremos outras importantes modificações produzidas, o que o fazemos apenas a título de complemento, porquanto não é o objetivo do presente. Assim sendo, provocando o leitor a novas reflexões e novos estudos, podemos citar as seguintes modificações trazidas pela EC-132:  Administração e regulamentação do IBS: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos na Constituição e em lei complementar, as competências administrativas relativas ao IBS, como normas infralegais, arrecadação, compensação e distribuição do imposto entre Estados e Municípios; Alterações em Isenções e Imunidades: A emenda revisa as normas sobre isenções e imunidades tributárias, buscando tornar o sistema mais justo e menos suscetível a abusos, inclusive com o fim gradativo dos benefícios fiscais; Medidas para Combater a Desigualdade Social e Regional: A EC 132 incentivou a introdução em todo o ordenamento de disposições que visem a redução das desigualdades sociais e regionais por meio de incentivos fiscais e de políticas tributárias mais equitativas; Fundos: foram criados fundos para a composição dos Entes Federativos com as perdas fiscais em razão das perdas de arrecadação, fundos esses que foram expressamente excluídos do controle fiscal de gastos (Lei Complementar 200/23); Medida compensatória especial IPI: ainda permitindo a perda fiscal e a manutenção de competitividade, o IPI continuará a existir apenas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e desde que tais produtos sejam lá produzidos, cujos valores de compensação de igual forma não serão incluídos no espectro da Lei Complementar 200/23; Modernização da Administração Tributária: A emenda estabelece novas diretrizes para a administração tributária, com o objetivo de tornar a cobrança de impostos mais eficiente e menos burocrática; Revisão das Competências Tributárias: Os artigos 43 a 225 da Constituição Federal foram revisados para redistribuir competências tributárias entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, garantindo uma maior equidade e eficiência na cobrança de impostos; Regras para Tributação de Bens e Serviços: Foram introduzidas regras específicas para a tributação de bens e serviços, incluindo disposições sobre o cálculo do IVA Dual, a não cumulatividade e a compensação de créditos tributários; Incentivos Fiscais Regionais e Ambientais: Foram estabelecidos critérios para a concessão de incentivos fiscais que consideram a sustentabilidade ambiental e a promoção do desenvolvimento regional; Transparência e Justiça Tributária: Os artigos revisados enfatizam a necessidade de transparência e justiça no sistema tributário, com medidas para garantir que a carga tributária seja distribuída de maneira mais equitativa; Reformas Estruturais: As alterações promovidas aos artigos 43 a 225 da Constituição também incluem reformas estruturais destinadas a simplificar o sistema tributário, reduzir a evasão fiscal e melhorar a eficiência da arrecadação de impostos; Essas mudanças (sistema tributário e de repartição de competências e receitas), apesar de representarem esforço abrangente para reformar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficaz, justo e alinhado com as melhores práticas globais, não serão objeto deste estudo, apesar de importante a sua citação, porquanto nosso objetivo é a visão global dos novos tipos tributários. A importância da Reforma Tributária A Emenda Constitucional Nº 132 representa uma mudança paradigmática no sistema tributário brasileiro, com potencial para transformar não apenas a maneira como os impostos são coletados, mas também a relação entre contribuintes, empresas e o Estado. Seus benefícios, como simplificação, eficiência aprimorada, e justiça fiscal, são claros. No entanto, os desafios de implementação e possíveis resistências não devem ser subestimados. A reforma tem o potencial de promover um ambiente econômico mais dinâmico e justo, favorecendo o desenvolvimento sustentável e a equidade social. Entretanto, para que seus objetivos sejam plenamente alcançados, será necessária a gestão cuidadosa e colaborativa entre todos os níveis de governo e setores da sociedade. Assim, a Emenda Constitucional Nº 132 abre um novo capítulo na história tributária do Brasil, marcando um passo significativo em direção a um sistema mais justo, eficiente e adaptado às necessidades contemporâneas da economia e da sociedade. --- ### Lei do Superendividamento [Lei 14.181/21]: Saiba como funciona > Descubra como a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21) atua para prevenir e tratar o endividamento excessivo, trazendo mais segurança aos consumidores. - Published: 2024-11-22 - Modified: 2024-11-22 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/lei-superendividamento-como-funciona/ - Categorias: Direito Civil Entenda a Lei do Superendividamento e como ela protege consumidores endividados. O superendividamento da população alcançou patamares inéditos na última década, refletindo a situação já delicada da economia brasileira após os efeitos da pandemia do Coronavírus (Sar-CoV-2).   Diante dessa situação é que se aprovou a Lei 14. 181 de 01 de julho de 2021, que dispõe da prevenção e do tratamento ao superendividamento introduzindo novos artigos ao Código de Defesa do Consumidor e outras disposições. Na prática, as duas maiores alterações foram:  a) a inserção de novos princípios ao Direito do Consumidor; e b) a previsão de uma renegociação de diversos compromissos financeiros de uma só vez e amoldá-los à capacidade de pagamento do consumidor. O que é a Lei do Superendividamento? Na esteira da garantia dos direitos consumeristas, a Lei 14. 181/2021, mais conhecida como ‘Lei do Superendividamento’, introduziu os princípios da educação financeira do consumidor, da educação ambiental dos consumidores e o princípio da prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor, todos com previsão no art. 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Essas normas cujo valor deve ser respeitado em todo o diploma legal consumerista mostram o seu objetivo de maneira muito transparente: diminuir o número de pessoas superendividadas e evitar novos de pré-insolvência civil. A educação financeira e ambiental dos consumidores é um tópico que merece texto próprio, entretanto é importante dizer que elas se traduzem em ações realizadas pelo governo, especialmente através do Poder Judiciário, focadas em capacitar os consumidores sobre a diferença de um compromisso financeiro que obedece a preservação do mínimo existencial e aquelas que sacrificam até mesmo esse limite em prol da aquisição de bens das mais variadas necessidades. Nesse rumo, é importante também destacar que a lei prevê ajuda àqueles que sem má-fé contraíram obrigações com agentes bancários e financeiros e, em decorrência de força maior ou caso fortuito, não conseguem mais honrar os pagamentos.   Como funciona a Lei do Superendividamento? Em socorro a esse consumidor médio é que nasceu o Procedimento de Repactuação de Dívidas, entalhado no art. 104-A da Lei do Superendividamento. Em apertada síntese, a ação de repactuação de dívidas é o procedimento judicial que visa renegociar todas as dívidas (com pouquíssimas exceções) em condições quase que extraordinárias, são elas:  i) parcelamento em até 60 meses, isto é, cinco anos;  ii) redução dos juros ou até a retirada da taxa de juros; e iii) concessão de carência para o início do pagamento das parcelas renegociadas de 180 dias, isto é, seis (06) meses. Esse conjunto de benefícios de caráter quase divino não vem sem ressalvas, é evidente.   A renegociação não alcança compromissos financeiros com pessoas físicas e nem empréstimos com garantia real, ou seja, os contratos bancários de financiamento imobiliário que estejam dentro do Sistema Federal de Habitação (Minha Casa Minha vida e outros programas similares) e financiamento de veículos por alienação fiduciária. Vedação ao abuso do direito do Superendividamento Além disso, existe uma vedação expressa ao abuso do direito do Superendividado, que assim como o estudo das Ondas na Ciência da Física, podem variar tanto quanto a frequência quanto na amplitude. O primeiro mecanismo de vedação do abuso do direito é a impossibilidade de ajuizamento da ação de repactuação de dívidas no período de 02 (dois) anos após o primeiro ajuizamento.   O caminho para análise dessa norma é puramente lógico, uma vez que o consumidor tenha se encontrado à beira da insolvência (falência da pessoa física) a expectativa é que não ocorra novamente, caso tenha se reerguido financeiramente.   Portanto, a norma veda a utilização da Ação de Repactuação de Dívidas para locupletar-se em face dos credores. Ao passo que o segundo mecanismo diz respeito à má-fé no momento de contrair as obrigações que posteriormente seriam repactuadas.   A lei foi criada para proteger o consumidor que, em boa-fé, acumulou dívidas demais para pagar e agora se encontra na ameaça de perder o mínimo para sobreviver (comer, morar, locomover) e não para aqueles que se aproveitando da hermenêutica do texto querem uma “escapatória” para depois contrair novos empréstimos. Quem será considerado superendividado? Destarte, a doutrina busca conceituar quem são os destinatários dessa norma tão promissora. Nesse sentido, é de contribuição singular a lição da Profa. Maria Manuel Leitão Marques, citada por Leonardo Garcia (Direito do Consumidor. 14ª ed. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 394) na distinção dos consumidores. Temos então a figura do Superendividado Ativo Inconsciente que é aquele que se endivida voluntariamente, mas que agiu impulsivamente, de maneira imprevidente e sem malícia, deixando de cuidar da evolução exponencial dos gastos. Não distante, mas ainda protegido pela lei, o Superendividado Passivo que é aquele que se endivida involuntariamente em decorrência de fatores externos, que chamamos de “acidentes da vida”, tais como desemprego, divórcio, fixação de pensão, perda de cargo comissionado ou de chefia, nascimento de filhos, morte na família ou necessidade de empréstimo. Por fim, temos o Superendividado Ativo Consciente e este sim, não está protegido pela legislação, pois é aquele que voluntariamente e de má-fé contraiu dívidas convicto de que não poderia pagá-las e com intenção deliberada de fraudas os credores. Dessa forma, é possível concluir que as benesses da Lei 14. 181/2021 não vieram para desequilibrar a relação entre Bancos e Consumidores, pelo contrário, veio para atribuir contrapeso à relação e resguardar a dignidade mínima para o soerguimento da população e a diminuição dos índices de superendividamento. Ações como a do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que oferece oficinas especializadas na prevenção e combate ao superendividado, são resultados da subsunção da norma esculpida à mão para proteção dos consumidores.   Afinal, basta perguntar à cinco pessoas do vosso círculo de relacionamento para deparar-se com uma situação de superendividamento. A importância do conhecimento da Lei do Superendividamento Não obstante, é imprescindível apontar a necessidade da resiliência para atuar na área litigiosa do superendividamento – e esse recado serve para os doutores e doutoras com alguma intenção de atuar nesse nicho. A legislação inseriu um novo procedimento ao Processo Civil brasileiro e, portanto, enfrentamos um número flagrantemente grande de decisões contraditórias e não uniformizadas, que resulta em requerimentos de antecipação de efeitos da tutela frustrados, seja por evidência ou por urgência. Dessa forma, o patrono ou patrona obrigatoriamente desenvolverá um senso de combatividade inédito para a maioria dos advogados, desde a discussão sobre a abrangência do instituto da tutela de urgência até o limite do que pode ser considerado mínimo existencial – tópico que merece um texto próprio diante da complexidade. Afinal, concluímos que tanto no aspecto preventivo como no remediativo a Lei do Superendividamento é um marco para o Direito do Consumidor e para o Direito Processual Civil, com a criação do procedimento da repactuação de dívidas.   Resta-nos, por consequência, atuar com diligência e sabedoria para melhor aproveitar essa grande oportunidade de melhorar os índices de endividamento do país. Referências: GARCIA, Leonardo. Direito do Consumidor. 14ª ed. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 394. Número de “superendividados” no Brasil bate recorde em 2022. Disponível em: --- ### Eleições OAB RJ 2024: Data, local de votação e as chapas > Eleições OAB RJ 2024 chegando! Confira a data, o local de votação e as regras para garantir sua participação nesse momento importante da advocacia. - Published: 2024-11-22 - Modified: 2024-11-22 - URL: https://juridico.ai/noticias/eleicoes-oab-rj-2024/ - Categorias: Notícias sobre Direito Tudo pronto para as eleições OAB RJ 2024? Saiba os detalhes sobre a data, onde votar e as chapas candidatas. Confira! As eleições da OAB RJ de 2024 estão marcadas para o dia 25 de novembro, segunda-feira, e serão realizadas de forma presencial em todo o estado do Rio de Janeiro.   Nesse pleito, os advogados aptos a votar escolherão a nova Diretoria da Seccional para o triênio de 2025 a 2027, além das lideranças das 63 subseções.   Confira, abaixo, as principais informações sobre data, local de votação e as regras para participar das eleições da OAB RJ 2024. OAB aprova recomendações para uso da IA na prática jurídica Qual é a data das eleições da OAB RJ 2024? A eleição ocorrerá no dia 25 de novembro de 2024, com horário de votação das 9h às 17h.   O processo seguirá um período contínuo, sem interrupções, conforme determinado no edital de convocação publicado pela OAB RJ. Como justificar voto nas eleições da OAB SP 2024? Como consultar o local de votação para as eleições da OAB RJ 2024? A consulta aos locais de votação é feita online pelo portal oficial da OAB RJ.   Para garantir a acessibilidade do processo, a entidade disponibilizou uma aba especial com todos os conteúdos relacionados às eleições 2024, que pode ser acessada em: https://bit. ly/consultaoabrj. Onde será o local de votação das eleições da OAB RJ 2024? A votação será presencial, e cada advogado deverá comparecer ao local designado conforme sua subseção.   Para consultar o local de votação, acesse o site oficial da OAB RJ e forneça as seguintes informações: Número de inscrição na OAB; CPF; Número de segurança (localizado na parte superior do cartão de identidade profissional). Quais documentos são necessários para votar nas eleições OAB RJ 2024? Para participar da votação, o advogado deve apresentar um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Profissional da OAB Carteira de Identidade (RG) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Passaporte A apresentação de documento oficial com foto é indispensável para validar o direito de voto no local designado. O voto é obrigatório? Sim, o voto é obrigatório para todos os advogados ativos e adimplentes com a OAB RJ.   A ausência injustificada pode resultar em multa equivalente a 20% do valor da anuidade vigente, conforme o artigo 26 do Provimento 222/2023 do CFOAB. Art. 26 do Provimento 222/2023: O voto é obrigatório para todos(as) os(as) advogados(as) inscritos(as) na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo a apresentação de ausência justificada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição, a ser apreciada pela Comissão Eleitoral Seccional. Contudo, advogados com mais de 70 anos têm voto facultativo, e aqueles suspensos por questões ético-disciplinares ou licenciados não estão habilitados a votar. Quais são as chapas que concorrerão nas eleições da OAB RJ de 2024? As eleições da OAB RJ 2024 terão diversas chapas concorrendo à liderança da Seccional e das subseções, representando diferentes propostas e visões para a advocacia no estado. Para conhecer as chapas inscritas, seus integrantes e planos de gestão, acesse o link oficial da OAB RJ: Chapas para as Eleições OAB RJ 2024. Neste espaço, você encontrará todas as informações necessárias para avaliar cada grupo e fazer sua escolha de forma consciente. Participação e representatividade: O papel do advogado(a) nas Eleições da OAB RJ 2024 As eleições da OAB RJ 2024 representam um momento de grande relevância para a advocacia no estado do Rio de Janeiro.   Além de definir a nova Diretoria da Seccional para o próximo triênio, também serão escolhidas as lideranças das 63 subseções, reforçando a importância da participação ativa dos advogados no fortalecimento da classe e na condução dos rumos da instituição. É fundamental que os profissionais fiquem atentos às informações sobre data, local e regras da votação, garantindo a regularidade no exercício de seu direito e dever eleitoral.   A participação de cada advogado(a) não apenas cumpre uma obrigação estatutária, mas também contribui diretamente para a construção de uma OAB mais representativa e alinhada aos interesses da categoria. Links úteis e mais informações: Edital Eleições OAB RJ 2024 Provimento 222/2023 CFOAB FAQ Eleições OAB RJ 2024 --- ### Auxílio por incapacidade temporária: O que diz a lei e quais são os requisitos? > Saiba como garantir o auxílio por incapacidade temporária. Nosso manual prático traz os passos e as orientações essenciais para profissionais do Direito. - Published: 2024-11-21 - Modified: 2024-12-17 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/auxilio-por-incapacidade-temporaria/ - Categorias: Direito Civil Auxílio por Incapacidade Temporária: saiba como proteger os direitos de seus clientes. O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais.   Regulamentado pela Lei nº 8. 213/91 e atualizado pelo Decreto nº 10. 410/2020, esse benefício tem como objetivo oferecer uma renda substitutiva ao trabalhador que, por motivo de saúde, precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.   Neste artigo, exploraremos os principais aspectos legais e práticos do auxílio por incapacidade temporária, incluindo requisitos, processo de solicitação e valor do benefício. Confira!   Tutela de urgência : Requisitos O que diz a lei sobre o auxílio por incapacidade temporária? De acordo com o Decreto nº 10. 410/2020 e a Lei nº 8. 213/91, o auxílio por incapacidade temporária é destinado aos segurados do INSS que apresentam incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias.   Conforme art. 59 da Lei nº 8. 213/91: Art. 59 da Lei nº 8. 213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Auxílio por incapacidade temporária e Auxílio-doença: Qual a diferença? Nenhuma! O auxílio por incapacidade temporária e auxílio-doença tratam do mesmo benefício do INSS. O termo “auxílio-doença” era o nome do benefício antes da Reforma da Previdência em 2019, enquanto o “auxílio por incapacidade temporária” é o nome atualmente utilizado para se referir ao benefício, após a Reforma. Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária? O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos segurados do INSS, incluindo trabalhadores formais, contribuintes individuais e facultativos.   Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica e ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais.   Contudo, essa exigência de carência pode ser dispensada em casos de doenças graves ou acidentes, que permitem a concessão do benefício independentemente do número de contribuições. Gratuidade de Justiça: Aplicação e Concessão do Benefício Qual o período de duração do auxílio por incapacidade temporária? O auxílio por incapacidade temporária é concedido pelo tempo em que o segurado permanecer incapacitado para o trabalho, com revisão obrigatória a cada 120 dias, conforme determinado pelo INSS.   A duração exata pode variar de acordo com a evolução do quadro clínico e os resultados das perícias periódicas realizadas.   Dessa forma, o benefício pode ser cessado automaticamente na data indicada pelo perito do INSS ou ser prorrogado, caso a incapacidade persista.   O segurado pode solicitar a prorrogação do benefício caso julgue necessário e enquanto persistir a incapacidade para o trabalho. Auxílio por incapacidade temporária: Quais são os documentos necessários? Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar os seguintes documentos: Documento de identificação com foto Número do CPF. Documentação médica recente, como laudos e atestados Comprovantes de contribuições ao INSS, em alguns casos Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária? Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, o segurado precisa agendar uma perícia médica pelo portal "Meu INSS" ou através do telefone 135.   Durante a perícia, o segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames, atestados e relatórios emitidos por médicos especialistas.   Assim, o INSS avaliará o pedido com base na documentação e na perícia realizada. Agravo de Instrumento: Modelo Como acontece o encerramento do auxílio por incapacidade temporária? O auxílio por incapacidade temporária será encerrado nos seguintes casos: Recuperação da capacidade para o trabalho, comprovada em perícia Conversão para aposentadoria por incapacidade permanente, caso o quadro se agrave Encerramento do vínculo do segurado com o INSS, em situações específicas, como perda de qualidade de segurado Também pode ser suspenso caso o beneficiário não compareça a exames periódicos exigidos pelo INSS Esse benefício é uma forma de suporte para trabalhadores que, temporariamente incapacitados, precisam de uma renda substitutiva para manter o sustento enquanto se recuperam. Dessa forma, sendo garantido um mínimo de segurança e amparo durante o afastamento. Qual o valor do auxílio por incapacidade temporária? A Reforma da Previdência também ocasionou alterações no valor do auxílio por incapacidade temporária. Antes da Reforma: até 12/11/2019, o valor do auxílio era o equivalente a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994. Depois da Reforma: o valor do auxílio segue sendo 91% da média, mas agora considerando todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.   Ou seja, se antes era descartado os 20% dos menores salários de contribuição para realizar o cálculo, atualmente isso não é mais feito, sendo considerado o total de contribuições.   Nesse contexto, é importante ressaltar que se o segurado tiver diferentes bases de contribuição ao longo da vida, é aplicado um cálculo especial para adequar o valor final do benefício. Em todos os casos, o valor não poderá exceder o teto do INSS, que define o limite máximo pago aos segurados. Além disso, o valor do auxílio por incapacidade temporária tem um limitador: o benefício não pode ser superior à média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses. Para te ajudar, veja o passo a passo de um caso básico para calcular o valor do auxílio seguindo as regras depois da reforma e considerando que o segurado está solicitando em janeiro de 2024: Passo 1: Determinar as contribuições e calcular a média dos salários de contribuição Imagine que um segurado tenha as seguintes contribuições ao INSS nos últimos anos: AnoSalário de Contribuição20202. 500,0020213. 000,0020221. 800,0020232. 200,00 Como após a Reforma o cálculo passou a considerar 100% das contribuições, iremos somar todos os valores e dividir pela quantidade de contribuições (4 anos): Soma de 100% dos valores: 2. 500,00 + 3. 000,00 + 1. 800,00 + 2. 200,00 = 9. 500,00 Divisão pela quantidade de contribuições: 9. 500,00 ÷ 4 = 2. 375,00 Sendo assim, a média do salário do benefício é R$ 2. 375,00. Passo 2: Aplicar 91% ao salário de benefício Agora, é preciso aplicar 91% ao valor do salário de benefício. Veremos como fica o cálculo com a aplicação desse percentual: 2. 375 x 0,91 = 2. 161,25 Portanto, o valor do auxílio por incapacidade temporária seria de R$ 2. 161,25 Passo 3: Verificar a média das contribuições dos últimos 12 meses Atenção! Também é preciso ver se o valor do auxílio não ultrapassa a média dos últimos 12 meses de salários de contribuição. Nesse caso hipotético, o segurado recebeu R$ 2. 200,00 nos últimos 12 meses (ano de 2023), totalizando um ganho anual de R$ 26. 400,00. Ao dividirmos esse valor por 12 para calcular a média, obtemos R$ 2. 200,00, de modo que o valor do auxílio não ultrapassa essa média, não havendo necessidade de ajustes. Passo 4: Verificar o teto do INSS Além da média das contribuições dos últimos 12 meses, é preciso conferir se o valor do benefício calculado é superior ou não ao teto previsto pelo INSS. Em 2024, o teto é de R$ 7. 507,49.   No nosso exemplo, o valor do auxílio se manteve em R$ 2. 161,25, abaixo do teto, então não há necessidade de ajustar o valor. Resultado final: O auxílio por incapacidade temporária será de R$ 2. 161,25 para este segurado. Resumo do cálculo: Determinação da média dos 100% dos salários de contribuição: R$ 2. 375,00 Cálculo do valor do auxílio (91% do salário de benefício): R$ 2. 161,25 Verificação da média de contribuições dos últimos 12 meses: R$ 2. 200,00 Verificação do teto do INSS (não aplicado neste caso). Se houver outras particularidades no caso (como diferentes bases de contribuição ou períodos), o cálculo pode variar, mas a metodologia principal seria essa. É possível acumular o auxílio por incapacidade temporária com outros benefícios? O auxílio por incapacidade temporária não pode ser acumulado com outros benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, salvo exceções previstas por lei.   De acordo com o artigo 124 da Lei nº 9. 032/1995, é vedado o recebimento simultâneo dos seguintes benefícios: Aposentadoria e auxílio-doença; Duas ou mais aposentadorias; Aposentadoria e abono de permanência em serviço; Salário-maternidade e auxílio-doença; Mais de um auxílio-acidente; Mais de uma pensão por morte, com opção pela mais vantajosa. Além disso, o parágrafo único da mesma lei proíbe a acumulação do seguro-desemprego com qualquer benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Porém, o auxílio por incapacidade temporária pode ser acumulado com outros auxílios, como o auxílio-acidente, desde que o beneficiário cumpra os requisitos específicos para cada tipo de benefício. Prática forense na advocacia em casos de auxílio por incapacidade temporária Nos casos de auxílio por incapacidade temporária, o advogado(a) atua para garantir que o cliente receba o suporte devido enquanto estiver impossibilitado de trabalhar.   A prática forense nesses casos envolve conhecimento profundo da legislação, organização de documentos e assistência contínua ao cliente.   Abaixo estão os principais aspectos dessa prática. Estudo detalhado da legislação aplicável Para atuar com êxito em casos de auxílio por incapacidade temporária, é essencial que o advogado(a) tenha um conhecimento aprofundado da legislação previdenciária e trabalhista vigente.   Isso inclui a compreensão das condições que caracterizam a incapacidade temporária, os requisitos para obtenção do benefício e as normas para a sua continuidade ou cessação.   A leitura e interpretação cuidadosa da Lei nº 8. 213/1991, do Decreto nº 3. 048/1999 e das alterações recentes fornecem uma base sólida para argumentação e defesa dos direitos do cliente. Organização dos documentos médicos e contribuições previdenciárias A organização dos documentos médicos é fundamental para comprovar a incapacidade do cliente.   É necessário reunir laudos médicos, atestados, exames e receitas que comprovem o diagnóstico e a impossibilidade de trabalho.   Além disso, o advogado(a) deve verificar a regularidade das contribuições previdenciárias, pois a concessão do auxílio depende da qualidade de segurado do cliente.   Organizar e revisar cuidadosamente esses documentos antes de protocolar o pedido evita problemas e aumenta as chances de concessão ou prorrogação do benefício. Acompanhamento regular das revisões e perícias O acompanhamento de revisões e perícias médicas é uma etapa essencial para garantir a continuidade do benefício.   Dessa forma, o advogado precisa estar atento aos prazos de convocação para novas perícias e revisões, preparando o cliente para essas avaliações.   O auxílio adequado durante esses processos ajuda a evitar interrupções injustas no benefício e possibilita um atendimento assertivo às exigências do INSS. Orientação ao cliente sobre prazos e condições de prorrogação É imprescindível orientar o cliente sobre os prazos e requisitos para a prorrogação do auxílio, quando necessário.   Informar com clareza as condições que justificam a continuidade do benefício, como a persistência da incapacidade, e o prazo de antecedência para a solicitação de prorrogação evita que o cliente fique desamparado.   Esse acompanhamento constante contribui para uma experiência mais tranquila e transparente durante todo o processo de concessão e manutenção do auxílio por incapacidade temporária. Litigância de má-fé : O que diz o e suas sanções A importância da prática forense na concessão do auxílio por incapacidade temporária Para advogados, o auxílio por incapacidade temporária representa um campo de atuação que demanda atenção detalhada à legislação previdenciária e à organização de documentos médicos e contribuições do cliente.   O domínio das normas e dos requisitos para a concessão e manutenção desse benefício permite ao advogado(a) oferecer um suporte completo, desde a preparação da documentação até o acompanhamento das perícias e revisões.   Esse trabalho preventivo e estratégico não só aumenta as chances de concessão e continuidade do benefício, mas também fortalece a relação de confiança com o cliente, proporcionando a ele segurança jurídica durante um período de vulnerabilidade. Confira nosso artigo sobre: Art. 334 CPC: Guia completo para Audiência de Conciliação ou Mediação --- ### Auxílio-Reclusão: Saiba como funciona > O auxílio-reclusão é um benefício do INSS para dependentes de presos. Saiba quem tem direito, como funciona e qual o valor que pode ser recebido. Confira! - Published: 2024-11-19 - Modified: 2024-11-20 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/auxilio-reclusao/ - Categorias: Direito Civil Auxílio-reclusão é um direito dos dependentes. Descubra neste artigo como funciona, os requisitos para ter direito e como é definido o valor pago. O auxílio-reclusão é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Art. 231 do CPC: Regras para a contagem dos prazos processuais O que diz a lei sobre o auxílio-reclusão? De acordo com a Lei nº 8. 213/91, o auxílio-reclusão é regulamentado pelo artigo 80, que estabelece o benefício para os dependentes do segurado de baixa renda.   Veja a seguir o texto legal do art. 80° da Lei nº 8. 213/91 na íntegra: Art. 80 da Lei nº 8. 213/91. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.   A lei reforça que o indivíduo precisa estar na qualidade de segurado no momento da prisão, e que o benefício será pago apenas enquanto ele permanecer recluso em regime fechado, desde que cumpra com os requisitos de baixa renda. Como funciona o auxílio-reclusão? O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que estejam presos em regime fechado.   O valor do benefício é calculado com base nas contribuições do segurado ao INSS, sendo destinado para amparar financeiramente os dependentes enquanto o preso não puder sustentar a família.   Para ter direito ao auxílio-reclusão, o indivíduo deve ter qualidade de segurado no momento da prisão e comprovar o vínculo com seus dependentes.   Veja a seguir mais detalhes sobre quem tem direito de receber o auxílio-reclusão. Art. 208 CC: Prazo Decadencial e seus efeitos no Direito Civil  Quem tem direito a receber o auxílio-reclusão? Para que o auxílio-reclusão seja concedido, alguns requisitos devem ser atendidos: Condição de segurado de baixa renda: O auxílio-reclusão é destinado a dependentes de segurados considerados de baixa renda. O INSS estabelece anualmente o limite de remuneração máxima para que o segurado seja qualificado como de baixa renda. Qualidade de segurado: O preso precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, deve ter realizado contribuições previdenciárias regulares ao INSS. Caso o segurado tenha deixado de contribuir, a qualidade de segurado poderá ser mantida se ele ainda estiver no período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo da situação. Cumprimento de regime fechado: Desde a alteração feita pela Lei nº 13. 846/2019, o auxílio-reclusão é concedido apenas para dependentes de segurados que estejam em regime fechado. Aqueles que estão em regime semiaberto ou aberto não se qualificam para o benefício. Documentação exigida: Os dependentes devem comprovar a situação do segurado preso com documentos, como o atestado de recolhimento à prisão. Esse documento deve ser renovado periodicamente para que o benefício continue sendo pago. Quem são os dependentes? Texto Legal: Art. 16 da Lei nº 8. 213/91. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Os dependentes têm prioridade definida pela lei e podem ser classificados em três classes: Classe 1: Cônjuge, companheira, companheiro ou filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou inválidos. Classe 2: Pais, caso não existam dependentes da Classe 1. Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, na ausência dos dependentes das classes anteriores. Qual o valor do auxílio-reclusão? O valor do auxílio-reclusão é baseado na média de contribuições do segurado ao INSS, respeitando o teto estabelecido para o benefício.   Para 2024, o INSS fixou o valor limite de remuneração para concessão do auxílio-reclusão. Esse valor é atualizado anualmente e pode ser consultado no site oficial do INSS. , De acordo com o site, o valor máximo de remuneração para que os dependentes possam ter direito ao auxílio-reclusão é de R$ 1. 819,26, aplicável aos segurados de baixa renda.   Conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024.   Veja o que diz o art. 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11/01/2024: Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2024, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1. 819,26 (um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1. 412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024. Parágrafo Único. A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período dos doze meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Essa atualização é parte das adequações anuais que incluem o teto previdenciário e outros benefícios.   Para mais informações detalhadas sobre esses limites e outras regras de concessão, você pode acessar o site oficial do INSS. Como solicitar o auxílio-reclusão? O pedido do auxílio-reclusão pode ser feito de maneira presencial em uma agência do INSS ou por meio do portal “Meu INSS”, onde o usuário cria uma conta e realiza o pedido do benefício.   Durante o processo, é preciso anexar todos os documentos exigidos pelo INSS para análise, confira quais serão necessários no próximo tópico.   Quais os documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão? Para solicitar o auxílio-reclusão, é necessário que os dependentes do segurado recluso apresentem alguns documentos ao INSS.   Esses documentos devem comprovar tanto a condição de reclusão do segurado quanto o vínculo com os dependentes, além de atender a outros requisitos previstos na legislação.   A lista básica inclui: Documentos pessoais Documento de identificação com foto (RG, CNH ou outro válido) do dependente que fará a solicitação. CPF do dependente. Documentos do segurado recluso Carteira de Identidade ou outro documento com foto. CPF do segurado recluso. Comprovação da reclusão Declaração de reclusão, emitida pela unidade prisional, que confirma a data de entrada e o regime de cumprimento da pena do segurado. Atualização periódica dessa declaração a cada três meses, para assegurar a continuidade do benefício. Comprovação de dependência Dependendo do tipo de vínculo, são necessários diferentes documentos que comprovem a dependência: Cônjuge ou companheiro(a): Certidão de casamento ou declaração de união estável. Filhos menores de 21 anos ou inválidos: Certidão de nascimento ou documento de tutela/curatela. Pais ou outros dependentes: Documentação que comprove dependência econômica. Comprovação de baixa renda do segurado O último contracheque ou documento de rendimentos mais recente do segurado, caso seja empregado com carteira assinada, ou comprovantes que demonstrem que o segurado atendia aos requisitos de baixa renda na data de sua prisão. Esses documentos devem ser apresentados no ato da solicitação, e o INSS poderá solicitar outros documentos complementares para comprovação de informações, de acordo com cada caso. Quando o benefício começa a ser pago? O pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado inicia-se a partir da data da prisão, caso o requerimento seja feito em até 90 dias após a reclusão.   Se o pedido for feito após os 90 dias, o benefício será concedido a partir da data do requerimento.   Para a continuidade dos pagamentos, os dependentes precisam apresentar o atestado de recolhimento à prisão periodicamente ao INSS, como forma de comprovar que o segurado permanece recluso. Revelia no CPC: Conceito e seus Efeitos Como funciona a manutenção e renovação do auxílio-reclusão? A manutenção e renovação do auxílio-reclusão requer que os dependentes do segurado cumpram procedimentos periódicos para garantir a continuidade do pagamento enquanto ele permanece recluso em regime fechado.   Veja a seguir. Atestado de reclusão: Os dependentes precisam apresentar periodicamente o atestado de reclusão, comprovando que o segurado continua preso. Esse atestado é um documento emitido pela unidade prisional e deve ser renovado a cada três meses, conforme exigido pelo INSS. Documentação de qualidade de segurado e dependência: Embora não seja exigido com tanta frequência quanto o atestado de reclusão, os dependentes podem ser solicitados a fornecer provas adicionais da qualidade de segurado do detento ou da relação de dependência. Atualização de dados: Caso ocorra qualquer mudança relevante, como a transferência do segurado para outro regime (fechado para semiaberto, por exemplo), a liberação ou a morte do segurado, os dependentes devem informar o INSS imediatamente para evitar pagamentos indevidos ou interrupções inesperadas. Reavaliação da qualidade de dependente: Dependentes que atingem a maioridade ou alteram sua situação de dependência (por exemplo, casamento ou emancipação de um filho) podem ter o direito ao benefício revisado, podendo levar à cessação dos pagamentos para aquele dependente específico. Como acontece a suspensão e cessação do auxílio-reclusão? A suspensão e cessação do auxílio-reclusão ocorrem em situações específicas que alteram a elegibilidade do segurado ou de seus dependentes para o benefício. Confira! Situações que levam à suspensão do auxílio-reclusão A suspensão do benefício acontece quando os dependentes ou o próprio segurado deixam de cumprir requisitos temporários de manutenção, o que impede a continuidade dos pagamentos.   As principais situações que podem levar à suspensão incluem: Mudança de regime prisional Falta de renovação do atestado de reclusão Situações que levam à cessação do auxílio-reclusão A cessação do benefício ocorre quando o segurado ou seus dependentes perdem definitivamente o direito ao auxílio.   Os principais motivos para a cessação incluem: Liberdade do segurado: O benefício é encerrado quando o segurado é liberado do regime fechado, pois deixa de atender às condições para o auxílio-reclusão. Falecimento do segurado: Com a morte do segurado, o auxílio-reclusão é automaticamente encerrado. Os dependentes podem ter direito a outros benefícios, como a pensão por morte, mas o auxílio-reclusão é extinto. Cessação da condição de dependente: Quando um dependente deixa de ser elegível (por exemplo, um filho atinge a maioridade, se casa ou, em caso de dependentes inválidos, não apresenta mais incapacidade), ele perde o direito ao benefício. Dependentes com cessação perdem o direito aos pagamentos de auxílio-reclusão. Importância da comunicação com o INSS Para evitar complicações e interrupções, é essencial que os dependentes mantenham o INSS informado sobre qualquer alteração que possa impactar o direito ao benefício.   A falta de comunicação ou o atraso na entrega dos documentos necessários, como o atestado de reclusão, pode resultar na suspensão ou cessação automática do auxílio, prejudicando o recebimento pelos dependentes. Suspensão do Processo: Detalhamento e aplicações práticas dos artigos 313 a 315 do CPC Prática Jurídica do advogado(a) no auxílio-reclusão: Orientações e estratégias Veja abaixo algumas orientações e estratégias para aplicar na prática jurídica: Apresentação dos Documentos Corretos: Garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados, como o atestado de reclusão, documentos de identificação do dependente e comprovantes de dependência econômica. Análise dos Requisitos Legais: Verificar a qualidade de segurado do preso (se ele estava em dia com suas contribuições ao INSS) e o limite de renda estipulado anualmente pelo INSS para o benefício ser concedido. Orientação sobre o Prazo de Solicitação: Aconselhar os dependentes a realizar o pedido de auxílio-reclusão dentro do prazo estipulado pelo INSS, que é de até 90 dias após a reclusão do segurado. Renovação Periódica dos Documentos: Informar sobre a necessidade de renovação do atestado de reclusão e demais documentos, para garantir a continuidade do benefício enquanto o segurado permanecer recluso. Atuação em Casos de Negativa do Benefício: Caso o benefício seja negado, o advogado(a) pode intervir em processos administrativos ou judiciais, buscando reverter a decisão e assegurar que os direitos dos dependentes sejam respeitados. Consultoria aos Dependentes: Manter uma comunicação constante com os dependentes do segurado, orientando sobre seus direitos e sobre os trâmites do INSS para evitar erros no processo de solicitação. Acompanhamento de Mudanças no Regime de Prisão: Monitorar qualquer mudança no regime de cumprimento da pena do segurado e informar o INSS para que o benefício não seja indevidamente suspenso ou cessado. Apoio em Caso de Dúvidas sobre Elegibilidade: Caso surjam dúvidas sobre a elegibilidade dos dependentes ou a interpretação da legislação, o advogado(a) deve esclarecer essas questões com o INSS ou, se necessário, por meio de ação judicial. Importância dos requisitos e procedimentos para garantir o recebimento do auxílio-reclusão O auxílio-reclusão desempenha um papel fundamental no amparo financeiro aos dependentes de segurados que se encontram em regime fechado.   Compreender os requisitos para a concessão, como a qualidade de segurado, o vínculo com os dependentes e os limites de renda, é essencial para garantir que os beneficiários recebam o suporte necessário.   Além disso, a documentação correta e a atualização periódica dos dados são fundamentais para evitar interrupções ou cessação indevida do benefício.   Ao seguir as orientações do INSS e manter os requisitos em dia, os dependentes podem assegurar o recebimento contínuo do auxílio-reclusão enquanto o segurado permanece recluso. Veja também outro artigo do nosso blog: Art. 337 CPC: entenda as principais defesas preliminares no Processo Civil --- ### Contratos Administrativos: Lei nº 14.133/2021 e suas Novas Diretrizes > Novas diretrizes para contratos administrativos. A Lei nº 14.133/2021 traz mudanças que visam melhorar a governança e a responsabilidade na gestão pública. - Published: 2024-11-19 - Modified: 2024-11-19 - URL: https://juridico.ai/juridico/contratos-administrativos-lei-14133-2021/ - Categorias: Jurídico A Lei nº 14.133/2021 moderniza contratos administrativos, com foco em transparência, segurança e eficiência. Saiba mais! A Lei nº 14. 133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, representa um marco importante para a gestão de contratações públicas no Brasil.   Dessa forma, com a revogação da Lei nº 8. 666/1993, esta legislação moderniza e integra práticas que visam maior eficiência, transparência e controle sobre os contratos celebrados pela administração pública.   A seguir, vamos explorar como a nova lei aborda sobre os contratos administrativos, suas particularidades e os principais pontos que influenciam a relação entre a administração pública e os fornecedores de bens e serviços. Confira! Art. 334 CPC: Guia completo para Audiência de Conciliação ou Mediação O que são Contratos Administrativos na Lei nº 14. 133/2021? Na Lei nº 14. 133/2021, os contratos administrativos são aqueles formalizam a relação entre a administração pública e fornecedores, com a responsabilidade de garantir o atendimento do interesse público e a segurança jurídica.   Além disso, no art. 89 especifica a obrigatoriedade do contrato para a contratação pública, reforçando os requisitos e as responsabilidades das partes.   Confira o art. 89 da Lei nº 14. 133/2021 a seguir: Art. 89 da Lei nº 14. 133/2021. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. § 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. § 2º Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta. Suspensão do Processo: Detalhamento e aplicações práticas dos artigos 313 a 315 do CPC Princípios e diretrizes da Nova Lei de Licitações A Lei nº 14. 133/2021 enfatiza princípios como a transparência, eficiência e integridade das contratações públicas. Esses princípios buscam evitar fraudes e garantir que o contrato administrativo atenda ao interesse público com segurança e objetividade.   A norma também reforça o dever de publicidade e a obrigatoriedade de planejamento e justificativa para cada contratação. Entre as novidades está o princípio da integridade, que visa promover práticas anticorrupção e o uso racional dos recursos públicos.   Além disso, a lei promove o incentivo à inovação e ao desenvolvimento sustentável nas contratações públicas, orientando a escolha de soluções que atendam não apenas a demandas imediatas, mas também os interesses de longo prazo da sociedade. Veja o art. 5º da Lei nº 14. 133/2021 na íntegra: Art. 5º da Lei nº 14. 133/2021. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4. 657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Estes princípios ajudam a regulamentar a conduta da administração pública e os direitos e deveres dos contratados. Principais tipos de Contratos Administrativos Os contratos firmados com a Administração Pública passaram a ser regidos pela Lei nº 14. 133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Destacam-se os seguintes tipos de contratos administrativos: Contrato de concessão Contrato de fornecimento Contrato de obra pública Contrato de alienação Contrato de prestação de serviços Contrato de gestão A seguir, exploramos cada um desses tipos, suas finalidades e as bases legais correspondentes. Contrato de Concessão O contrato de concessão é um instrumento pelo qual a Administração Pública delega a execução de serviços públicos, a utilização de bens públicos, ou a realização de obras públicas a particulares. Esse contrato tem como objetivo transferir a execução de atividades de interesse público, geralmente em troca de remuneração obtida diretamente dos usuários (ex. : pedágios) ou de contraprestação do Estado. Modalidades: Concessão Comum: Regida pela própria Lei nº 14. 133/21 e leis específicas, como a Lei nº 8. 987/95. Parcerias Público-Privadas (PPP): Estruturadas sob a Lei nº 11. 079/04, abrangendo concessões patrocinadas e administrativas. Contrato de Fornecimento O contrato de fornecimento envolve a aquisição de bens móveis ou semoventes para atender às necessidades da Administração.   Ele é especialmente utilizado para garantir o fornecimento contínuo de bens indispensáveis à execução de serviços públicos. Texto legal: Art. 6º, inciso XV da Lei nº 14. 133/2021. Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas; Contrato de Obra Pública Esse tipo de contrato refere-se à execução de obras públicas, como construção, reforma, ampliação ou recuperação de bens públicos.   As atividades contratadas devem ser exercidas por profissionais legalmente habilitados e envolvem mudanças substanciais em bens imóveis. Texto legal: Art. 6º, inciso XII da Lei nº 14. 133/2021. Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel; Contrato de Alienação Os contratos de alienação envolvem a transferência de propriedade de bens públicos, por meio de compra, venda, doação ou permuta.   Geralmente são precedidos por licitação na modalidade de leilão. Texto legal: Art. 76, incisos I e II da Lei nº 14. 133/2021. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de (... ) II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de (... ) Contrato de Prestação de Serviços Esse contrato abrange a contratação de serviços que atendam às demandas da Administração.   Os serviços podem ser comuns (não exigem especialização técnica) ou especializados (demandam alta qualificação técnica ou intelectual). Texto legal: Art. 6º, inciso XVIII da Lei nº 14. 133/202. serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias; d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso; Art. 74, inciso III da Lei nº 14. 133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso; Art. 6º, inciso XXI da Lei nº 14. 133/2021. serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem: a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens; b) serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante da alínea “a” deste inciso; Contrato de Gestão O contrato de gestão visa estabelecer metas de desempenho para órgãos ou entidades administrativas, buscando eficiência na gestão de recursos e atividades.   Geralmente, é firmado entre a Administração Pública e organizações sociais ou agências executivas. Texto legal: Art. 37, § 8º da Constituição Federal de 1988. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:  I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;  III - a remuneração do pessoal. Regras para a execução dos Contratos Administrativos A execução dos contratos administrativos está sujeita a regras específicas para garantir o atendimento aos requisitos legais e ao interesse público.   Essas diretrizes estão expressas no art. 117 da Lei nº 14. 133/2021, que regulamenta o acompanhamento e a fiscalização dos contratos.   Veja a seguir o artigo na íntegra:  Art. 117 da Lei nº 14. 133/2021. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. § 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. § 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras: I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. Dessa forma, o acompanhamento de um fiscal de contrato é obrigatório e visa assegurar que as condições do contrato sejam cumpridas integralmente. Além disso, o art. 118 da Lei nº 14. 133/2021 trata da exigência de que o contratado mantenha um preposto no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.   Conforme o artigo a seguir:  Art. 118 da Lei nº 14. 133/2021. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. Art. 485 do CPC: Extinção do processo sem resolução do mérito Alterações unilaterais e extinção dos Contratos Administrativos  Um dos pontos fundamentais da Lei nº 14. 133/2021 é a possibilidade de a Administração Pública alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que sejam observados os requisitos legais para garantir transparência e adequação.   Essa prerrogativa está descrita no art. 124 da Lei nº 14. 133/2021, que permite alterações nos contratos nos casos em que seja necessário, por exemplo, modificar o valor contratual ou ajustar especificações técnicas, sempre com as devidas justificativas. Já o art. 125 da Lei nº 14. 133/2021 complementa essa disposição ao estabelecer os limites para tais modificações.   De acordo com esse artigo, a Administração pode aumentar ou diminuir o valor do contrato em até 25% do valor inicial atualizado, em casos de obras, serviços ou compras.   No caso de reformas de edifícios ou equipamentos, esse limite de acréscimo pode chegar a 50% do valor inicial.   Veja a seguir ambos os artigos na íntegra:  Art. 124 da Lei nº 14. 133/2021. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - por acordo entre as partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. § 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração. § 2º Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado. Art. 125 da Lei nº 14. 133/2021. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). Já a extinção do contrato também pode ocorrer por diferentes motivos, tais como inexecução total ou parcial.   No art. 137 da Lei nº 14. 133/2021, a lei estabelece as condições para a extinção do contrato, detalhando as responsabilidades de ambas as partes e garantindo o direito de defesa do contratado.   Confira: Art. 137 da Lei nº 14. 133/2021. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. § 1º Regulamento poderá especificar procedimentos e critérios para verificação da ocorrência dos motivos previstos no caput deste artigo. § 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses: I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei; II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses; III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos; V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental. § 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º deste artigo observarão as seguintes disposições: I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído; II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 desta Lei. § 4º Os emitentes das garantias previstas no art. 96 desta Lei deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. Gratuidade de Justiça no CPC: Benefícios compreendidos Equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos Administrativos A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos é uma preocupação essencial na Lei nº 14. 133/2021.   A nova legislação permite que, em caso de circunstâncias imprevistas que impactem o cumprimento das condições pactuadas, o contrato possa ser revisado para restabelecer o equilíbrio entre as obrigações e assegurar que o contratado não seja prejudicado. Conforme o art. 124, inciso II, alínea d, é possível modificar o contrato por acordo entre as partes para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, quando houver eventos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis que tornem a execução do contrato, tal como pactuado, inviável.   Veja o que diz o art. 124, inciso II, alínea d: Art. 124 da Lei nº 14. 133/2021. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo entre as partes: d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. Essas revisões garantem proteção ao contratado diante de oscilações econômicas que possam comprometer a execução das cláusulas contratuais. A lei prevê, ainda, que tais alterações devem respeitar o risco objetivo estabelecido no contrato, evitando que a Administração ou o contratado assumam responsabilidades desproporcionais.   Dessa forma, a Lei nº 14. 133/2021 fortalece a segurança jurídica dos contratos administrativos ao proteger tanto a Administração quanto o contratado contra os impactos de eventos econômicos adversos e imprevistos. Responsabilidade dos agentes públicos no controle das contratações A nova lei impõe uma estrutura rigorosa de controle e gestão de riscos nas contratações públicas, estabelecendo responsabilidades para os agentes públicos envolvidos.   O art. 169 da Lei nº 14. 133/2021 determina que as contratações públicas devem seguir práticas contínuas de gestão de riscos e controle preventivo, incluindo o uso de recursos tecnológicos, além de estarem sujeitas ao controle social. Esse dispositivo organiza a fiscalização em três linhas de defesa, as quais envolvem agentes de licitação, unidades de assessoramento jurídico e controle interno. As medidas previstas no art. 169 visam reforçar a transparência e a integridade das contratações públicas, garantindo que agentes públicos adotem práticas para prevenir irregularidades e mitigar riscos.   Quando forem identificadas impropriedades, os responsáveis devem tomar medidas corretivas, e, se for constatado dano à Administração, as providências necessárias para apuração dos atos serão adotadas, inclusive com o envio de documentos ao Ministério Público.   Confira o que diz o art. 169 da Lei nº 14. 133/2021: Art. 169 da Lei nº 14. 133/2021. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa: I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas. § 1º Na forma de regulamento, a implementação das práticas a que se refere o caput deste artigo será de responsabilidade da alta administração do órgão ou entidade e levará em consideração os custos e os benefícios decorrentes de sua implementação, optando-se pelas medidas que promovam relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica para todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas. § 2º Para a realização de suas atividades, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessárias à realização dos trabalhos, inclusive aos documentos classificados pelo órgão ou entidade nos termos da Lei nº 12. 527, de 18 de novembro de 2011, e o órgão de controle com o qual foi compartilhada eventual informação sigilosa tornar-se-á corresponsável pela manutenção do seu sigilo. § 3º Os integrantes das linhas de defesa a que se referem os incisos I, II e III do caput deste artigo observarão o seguinte: I - quando constatarem simples impropriedade formal, adotarão medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência, preferencialmente com o aperfeiçoamento dos controles preventivos e com a capacitação dos agentes públicos responsáveis; II - quando constatarem irregularidade que configure dano à Administração, sem prejuízo das medidas previstas no inciso I deste § 3º, adotarão as providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, observadas a segregação de funções e a necessidade de individualização das condutas, bem como remeterão ao Ministério Público competente cópias dos documentos cabíveis para a apuração dos ilícitos de sua competência. A importância de entender a Nova Lei de Contratos Administrativos A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece uma base legal mais robusta para a celebração de contratos entre o poder público e terceiros, priorizando a eficiência, o controle e a integridade.   Advogados, gestores e fornecedores que lidam com contratações públicas precisam estar atualizados com as mudanças trazidas pela Lei nº 14. 133/2021, pois a correta aplicação de suas diretrizes é essencial para evitar litígios e promover a melhor execução dos contratos administrativos. Confira nosso artigo sobre: Contagem de Prazo no CPC --- ### Lei dos Juizados Especiais: Principais artigos comentados e uma análise da Lei 9.099/95 > A Lei dos Juizados Especiais foi criada para tornar a justiça mais acessível. Essa lei simplifica processos e resolve causas de menor complexidade. Saiba mais! - Published: 2024-11-19 - Modified: 2024-11-19 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/lei-dos-juizados-especiais/ - Categorias: Direito Civil Juizados Especiais: solução rápida e prática! A Lei nº 9.099/95 traz princípios essenciais para um sistema mais acessível e eficiente. Confira! A Lei nº 9. 099/95 criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Brasil, com o objetivo de promover o acesso à Justiça de maneira mais célere e simples, facilitando o andamento de processos que envolvem causas de menor complexidade e com valores reduzidos.   Essa legislação é considerada um marco na desburocratização do Judiciário, promovendo soluções consensuais e simplificadas para questões cíveis e criminais de menor potencial ofensivo.   Neste conteúdo listamos os principais artigos e suas implicações no funcionamento dos Juizados Especiais.   Juizados Especiais Cíveis e Criminais.   Veja a seguir o texto legal do art. 2° da Lei 9. 099/95 na íntegra: Art. 2º da Lei 9. 099/95. O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Principais Artigos Comentados da Lei 9. 099/95 Art. 55 da Lei 9. 099/95: Condenação em custas e honorários Texto Legal: Art. 55 da Lei 9. 099/95. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. Comentário: O Art. 55 trata das custas processuais e dos honorários advocatícios, prevendo que a parte vencida só será condenada ao pagamento de custas e honorários quando houver má-fé.   Esse dispositivo reforça o caráter descomplicado e acessível dos Juizados Especiais, incentivando a busca de soluções jurídicas sem o ônus financeiro típico dos processos mais complexos. Art. 76 da Lei 9. 099/95: Transação penal Texto Legal: Art. 76 da Lei 9. 099/95. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade. § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei. § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível. Comentário: No âmbito criminal, o art. 76 prevê a possibilidade de transação penal, ou seja, um acordo entre o Ministério Público e o acusado, visando à extinção do processo sem condenação formal.   A transação penal é uma alternativa processual que evita a condenação, desde que o acusado cumpra as condições determinadas, como pagamento de multa ou prestação de serviços à comunidade.   Essa medida busca agilizar o sistema penal e é aplicável em infrações de menor potencial ofensivo, reduzindo a sobrecarga dos tribunais e promovendo uma solução rápida e menos gravosa ao acusado. art. 77 do Código Penal). § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:  I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; II - proibição de freqüentar determinados lugares; III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos. Comentário: O Art. 89 é fundamental no procedimento dos Juizados Especiais Criminais.   Ele permite a suspensão condicional do processo para delitos com pena mínima igual ou inferior a um ano, por um período de dois a quatro anos, sob determinadas condições.   Caso o acusado cumpra integralmente as condições impostas, o processo é extinto, garantindo uma segunda chance ao réu sem gerar antecedentes criminais. Arts. 21 e 22 da Lei 9. 099/95: Conciliação prévia Texto Legal:  Art. 21 da Lei 9. 099/95. Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as consequências do litígio, especialmente quanto ao disposto no § 3º do art. 3º desta Lei. Art. 22 da Lei 9. 099/95. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. Comentário: Os arts. 21 e 22 reforçam o caráter conciliador dos Juizados Especiais, estabelecendo a audiência de conciliação como um passo inicial obrigatório.   Nessa fase, o objetivo é facilitar o entendimento entre as partes, promovendo um desfecho amigável e reduzindo o tempo de litígio. Procedimentos e especificidades dos Juizados Especiais Os processos nos Juizados Especiais seguem procedimentos simplificados.   As audiências ocorrem de forma mais informal, e a citação é feita de maneira direta, facilitando o contato com o réu.   Além disso, a lei estabelece que o juiz deverá proferir sentença de imediato quando possível, conforme o art. 28, evitando adiamentos desnecessários.   Veja o art. 28 na íntegra: Art. 28 da Lei 9. 099/95. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença. Nos Juizados Cíveis, as partes podem comparecer pessoalmente, sem a necessidade de representação legal, para causas de valor reduzido, simplificando o acesso ao sistema de justiça.   Já nos Juizados Criminais, a presença do advogado ou defensor público é obrigatória, garantindo o direito de defesa. Dicas para advogados na prática forense  Conheça a estrutura e a função dos Juizados Especiais O advogado(a) deve estar atento às condições de elegibilidade das demandas e às limitações de valor e potencial ofensivo, otimizando a estratégia conforme o tipo de juizado (Cível ou Criminal). Utilize a conciliação como ferramenta A conciliação é uma etapa fundamental nos Juizados Especiais. Ter habilidades de mediação pode ser um diferencial para o advogado(a).   Aproveite a possibilidade de acordos rápidos para garantir uma solução benéfica para seu cliente, especialmente em causas onde a rapidez e a pacificação são prioritárias. Esteja preparado para atuar oralmente  Os Juizados Especiais valorizam a simplicidade e a oralidade.   Atuar com clareza e objetividade nas audiências pode acelerar o julgamento e tornar os argumentos mais convincentes.   Por isso, evite formalismos e foque na comunicação direta e eficiente. Cuidado com a Litigância de Má-fé (Art. 55) Nos Juizados Especiais, as custas processuais e os honorários só são impostos em casos de má-fé.   Evite estratégias que possam ser interpretadas como protelatórias e garanta que as intenções do cliente sejam legítimas para não comprometer a defesa. Explore as alternativas criminais: Transação penal e suspensão condicional do processo Em infrações penais de menor potencial ofensivo, o advogado(a) pode explorar a transação penal (art. 76) e a suspensão condicional do processo (art. 89) como alternativas para evitar uma condenação formal, preservando o histórico do cliente.   A compreensão desses mecanismos permite oferecer opções menos gravosas e ágeis. Importância da Lei dos Juizados Especiais A Lei nº 9. 099/95 foi uma inovação no sistema judiciário brasileiro, representando um avanço na forma de lidar com conflitos de menor complexidade e crimes de menor potencial ofensivo.   Dessa forma, a Lei dos Juizados Especiais destaca-se pela capacidade de integrar a justiça aos cidadãos, oferecendo um sistema mais ágil e acessível para resolver disputas de menor complexidade.   Assim, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais atendem a uma demanda crescente por processos mais rápidos e menos onerosos. Aproveite e acesse nosso artigo atualizado sobre as competências do JEC: Lei nº 14. 976/2024: atualização no CPC sobre competência dos Juizados Especiais Cíveis --- ### Como justificar voto nas eleições da OAB SP 2024? > Vai precisar justificar o voto na eleição OAB SP 2024? Saiba como é o processo e quais documentos são necessários para regularizar sua situação. - Published: 2024-11-18 - Modified: 2024-11-19 - URL: https://juridico.ai/noticias/justificar-voto-eleicoes-oab-sp-2024/ - Categorias: Notícias sobre Direito Não poderá comparecer na eleição da OAB SP 2024? Saiba como fazer a justificativa de voto e evitar penalidades. As --- ### Como votar online nas Eleições OAB SP 2024? [Passo a Passo] > Aprenda como votar online nas Eleições OAB SP 2024 com um guia completo sobre acesso à plataforma e autenticação para um voto seguro e prático. - Published: 2024-11-18 - Modified: 2024-11-18 - URL: https://juridico.ai/noticias/como-votar-online-eleicoes-oab-sp-2024/ - Categorias: Notícias sobre Direito Guia prático para votar online nas Eleições OAB SP 2024: passo a passo completo. As eleições da OAB SP 2024 estão chegando, e este ano a votação será inteiramente online.   Essa inovação proporciona mais acessibilidade e conveniência, permitindo que advogados votem de qualquer lugar.   Neste guia completo, vamos abordar desde a data e horário das eleições até o passo a passo para o voto online.   Siga as instruções e garanta sua participação de forma segura e prática. Eleições OAB SP 2024: Data e Horário As eleições serão realizadas no dia 21 de novembro de 2024, com horário de votação das 9h às 17h (horário de Brasília).   Esse período foi pensado para assegurar que todos os advogados e advogadas tenham tempo suficiente para acessar o sistema, realizar a autenticação e votar com tranquilidade.   Planeje-se para votar dentro desse período e evite imprevistos! Saiba todas as regras da --- ### Impenhorabilidade do bem de família [Lei nº 8.009/90]: Como funciona? > Descubra como funciona a impenhorabilidade do bem de família, as exceções e casos especiais em que a proteção pode ser suspensa para garantir dívidas. - Published: 2024-11-18 - Modified: 2024-11-25 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/impenhorabilidade-bem-de-familia-como-funciona/ - Categorias: Direito Civil Entenda as regras e exceções da proteção do bem de família contra penhora. A impenhorabilidade do bem de família é um tema de grande relevância no direito brasileiro, pois envolve a proteção de um dos maiores patrimônios das famílias: a moradia.   O conceito busca assegurar um mínimo de dignidade, evitando que a residência familiar seja tomada em razão de dívidas. No entanto, existem exceções e casos específicos nos quais a proteção pode ser relativizada.   Neste artigo, vamos explorar o que é o bem de família, quando ele é impenhorável e em que situações essa proteção pode ser suspensa. O que é Bem de Família? O bem de família é o imóvel residencial que serve de moradia para uma família, garantindo que o local onde o núcleo familiar reside esteja protegido contra dívidas e execuções judiciais.   Esse conceito foi estabelecido para assegurar o direito à moradia e, portanto, possui um caráter social.   No Brasil, a Lei nº 8. 009/90 estabelece a impenhorabilidade do bem de família, ou seja, não pode ser tomado para saldar débitos.   Essa proteção também vale para móveis e utensílios da residência, considerados indispensáveis ao lar. É o que estabelece o art. 1º da Lei nº 8. 009/90: Art. 1º, Lei nº 8. 009/90. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Saiba mais sobre a penhora de bens A penhora é um procedimento judicial que visa garantir que uma dívida seja paga por meio da expropriação de bens do devedor.   Quando um credor não consegue receber o pagamento de forma amigável, ele pode recorrer à Justiça para bloquear bens do devedor e, posteriormente, vendê-los para cobrir o valor devido.   A penhora pode recair sobre diferentes tipos de bens, desde imóveis até automóveis, dinheiro em contas bancárias e, em alguns casos, até mesmo parte do salário. Caso você queira compreender mais sobre a penhora de bens no CPC, confira nosso guia completo sobre o processo. Impenhorabilidade do Bem de Família: Exceções A legislação brasileira prevê algumas exceções à impenhorabilidade do bem de família. Isso significa que, em certas situações, o imóvel pode ser alvo de penhora.   As principais exceções incluem: Financiamento do próprio imóvel: Se a dívida foi contraída para a aquisição do imóvel ou para a construção e melhorias na residência, ele poderá ser penhorado. (Art. 3º, II, Lei nº 8. 009/90); Obrigações de natureza alimentar: Dívidas relacionadas à pensão alimentícia também representam uma exceção, pois se entende que esse tipo de dívida envolve o sustento direto de uma pessoa, que pode ser um dependente ou um familiar. (Art. 3º, III, Lei nº 8. 009/90); Dívidas fiscais: Se o proprietário do imóvel tem débitos de impostos, como tributos municipais, estaduais ou federais, a residência pode ser penhorada para saldar essas dívidas. (Art. 3º, IV, Lei nº 8. 009/90); Execução de hipoteca sobre o imóvel: Quando o imóvel é hipotecado como garantia real, seja pelo casal ou por uma entidade familiar, ele pode ser penhorado para satisfazer essa dívida. Isso ocorre porque, ao oferecer o imóvel como garantia em uma hipoteca, o proprietário está conscientemente abrindo mão da proteção da impenhorabilidade em caso de inadimplência. (Art. 3º, V, Lei nº 8. 009/90); Imóvel adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal: Caso o imóvel tenha sido adquirido com valores obtidos de maneira ilícita, ele pode ser penhorado. Além disso, o bem de família pode ser executado para o cumprimento de sentença penal condenatória que exija ressarcimento, indenização ou até perdimento de bens, em situações relacionadas a crimes. (Art. 3º, VI, Lei nº 8. 009/90); Dívida com fiança locatícia: Quando uma pessoa oferece seu imóvel como garantia (fiança) para um contrato de aluguel e o inquilino não cumpre suas obrigações financeiras, o bem de família pode ser penhorado para cobrir o prejuízo (Art. 3º, VII, Lei nº 8. 009/90). Essas exceções mostram que, embora o bem de família tenha uma proteção significativa, essa proteção não é absoluta.   Em situações de relevância social e jurídica, a penhorabilidade do bem de família é permitida, garantindo o equilíbrio entre a proteção da moradia e o cumprimento de obrigações legais. Guia Completo do Arrolamento de Bens no CPC Casos especiais que a impenhorabilidade do bem de família não é aplicada Além das exceções legais, há casos específicos em que a impenhorabilidade do bem de família pode ser questionada, considerando certas particularidades do caso concreto. Esses casos incluem: Imóvel com mais de um proprietário: Em situações onde o imóvel pertence a mais de um proprietário, o juiz poderá avaliar se há possibilidade de penhora a depender do caso concreto. Isso porque, caso a penhora seja feita para quitar uma dívida alimentícia ela pode ser executada, no entanto caso o imóvel seja parte de um inventário de herança, pode ser discutido se haverá ou não a penhora do bem; Famílias com mais de um imóvel: A proteção do bem de família se aplica apenas à residência principal. Em casos onde a família possui mais de um imóvel, a impenhorabilidade recai apenas sobre aquele destinado à moradia. Caso haja outro imóvel, ele poderá ser penhorado para pagamento de dívidas, uma vez que o entendimento jurídico é de que a proteção visa garantir o mínimo necessário para a habitação; Dívida contraída em reforma: O STJ decidiu também que o bem de família pode ser penhorado para pagar as dívidas contraídas em sua reforma. Levando em consideração que a proteção garantida pela Lei nº 8. 009/90 não pode ser utilizada para que o devedor se esquive de suas responsabilidades. (https://www. stj. jus. br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/26072024-Bem-de-familia-pode-ser-penhorado-para-pagar-dividas-contraidas-em-sua-reforma. aspx ). Compreendeu os casos de previsão da impenhorabilidade do bem de família? A impenhorabilidade do bem de família é um direito essencial que protege o patrimônio familiar, mas é importante entender suas limitações.   Existem dívidas e situações específicas que podem suspender essa proteção, e é essencial que os advogados orientem seus clientes para evitar surpresas jurídicas e financeiras.   Ter um planejamento de proteção patrimonial é uma medida prudente, principalmente para famílias que desejam garantir sua moradia e evitar riscos de execução.  A compreensão dos casos de exceção é fundamental para atuar de forma preventiva e informar seus clientes sobre as melhores estratégias para proteger seu bem de família. --- ### Pensão por Morte em União Estável: Quais são as novas regras? > Saiba mais sobre as novas regras para pensão por morte em união estável, incluindo comprovação de relacionamento e tempo de benefício para dependentes. - Published: 2024-11-18 - Modified: 2024-11-18 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/pensao-por-morte-uniao-estavel-novas-regras/ - Categorias: Direito Civil Novas regras de pensão por morte para uniões estáveis: requisitos e duração. A pensão por morte é um dos direitos mais importantes garantidos pela Previdência Social.   Para casais em união estável, esse benefício sofreu alterações recentes que influenciam diretamente quem pode recebê-lo e por quanto tempo.   No artigo a seguir, vamos esclarecer o que é a pensão por morte, quem tem direito a ela e detalhar as novas regras específicas para uniões estáveis. Vamos conferir? Saiba mais sobre a Pensão por Morte A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu enquanto estava contribuindo para o INSS.   Esse benefício visa amparar financeiramente os dependentes do falecido, permitindo que eles mantenham uma certa estabilidade, mesmo após a perda do provedor. Para que os dependentes possam solicitar esse benefício, é necessário que o falecido tenha feito contribuições ao INSS, sendo segurado no momento da morte.   Se você deseja entender melhor como funciona a previdência social administrada pelo INSS e os requisitos completos da Pensão por Morte, recomendo a leitura dos nossos artigos específicos sobre esses assuntos. Quais são as novas regras para o recebimento de Pensão por Morte em União Estável? A Lei 13. 135/15 alterou a redação de alguns artigos da Lei 8. 213/91, que disciplinam sobre a pensão por morte em união estável.   As novas regras trazem mudanças significativas no que diz respeito ao tempo de duração de pagamento do benefício. Para ter direito ao recebimento de Pensão por Morte em União Estável é necessário cumprir dois requisitos fundamentais: O falecido deve ser segurado do INSS no momento do óbito ou estar dentro do Período de graça. Isso vai garantir que o companheiro se enquadre como dependente de primeira classe, podendo receber o benefício; Deve-se caracterizar a união estável entre os companheiros no momento do óbito, que requer comprovação de uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Sendo que o tempo da união também influencia no recebimento da pensão, como veremos a seguir. O art. 77 da Lei 8. 213/91, em seu § 2º, inciso V, estipula alguns prazos para a duração de pagamento do benefício para o cônjuge ou companheiro.   Vejamos: Em caso de invalidade ou deficiência do companheiro, o benefício se extinguirá pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das próximas condições (Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “a”, Lei. 8. 213/91); Quando o óbito ocorrer sem que o segurado tenha completado 18 contribuições mensais ou quando a união estável tiver sido iniciada em menos de 2 anos antes do óbito do segurado, o benefício cessará em 4 meses (Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “b”, Lei. 8. 213/91); Quando o óbito ocorrer depois de completar 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início da união estável, levando em consideração a idade do segurado na data de óbito, o benefício cessará nos seguintes períodos transcorridos abaixo (Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, Lei. 8. 213/91) Em 3 anos, com menos de 21 anos de idade;       6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;         10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;           15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;         20 anos, entre 41 e 43 anos de idade;  vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.    Lembrando que, o STF proferiu uma decisão validando essas alterações no pagamento de pensão por morte, ou seja, elas seguem vigentes. Confira o artigo na íntegra para saber mais sobre a decisão. Pronto para solicitar sua Pensão por Morte em União Estável? Com as novas regras em vigor, é fundamental que os dependentes de segurados estejam bem informados ao solicitar a pensão por morte.   A união estável traz direitos importantes, e estar atento às exigências legais pode garantir a concessão do benefício com mais tranquilidade. --- ### Guia sobre a Previdência Social [Lei nº 8.213/91] > Explore os principais aspectos e regras da seguridade social e previdência, com base na Lei 8.213/91, abordando princípios, regimes, beneficiários e carências. - Published: 2024-11-18 - Modified: 2024-11-25 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/guia-previdencia-social-lei-8213/ - Categorias: Direito Civil Entenda os principais aspectos da seguridade e previdência social. A seguridade social é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e constitui um dos pilares do bem-estar social no Brasil.   Com o objetivo de garantir proteção e apoio aos cidadãos em situações de vulnerabilidade, a seguridade social engloba a saúde, a assistência e a previdência social.   Neste guia, abordaremos os princípios e os pilares que sustentam a Previdência Social, regulada pela Lei 8. 213/91. O que é Seguridade Social? A seguridade social é um conjunto de políticas dos Poderes Públicos para assegurar o amparo social aos cidadãos, garantida no art. 194 da CF/88.   Ela inclui a saúde, a assistência e a previdência social, áreas que garantem proteção a todos os cidadãos em situações diferentes.   Vejamos alguns exemplos: Saúde: Tem por objetivo a prevenção (promoção), que compreende meios para evitar as doenças, a proteção, que visa o caráter curativo da doença e de outros agravos, e a recuperação, que pode ser feita pelos serviços sociais e pela reabilitação profissional; Assistência social: Tem como objetivos a proteção à família, à infância, à adolescência e a velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao trabalho, entre outros; Previdência social: Tem por objetivos a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada, proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, entre outros. No Brasil, a seguridade social é organizada pelo Estado e financiada por toda a sociedade por meio de contribuições. Princípios que regem a Seguridade Social A seguridade social é baseada em princípios específicos estabelecidos pela Constituição Federal. Entre os principais princípios estão: Solidariedade (Art. 3º, I, CF): A contribuição é pecuniária, ou seja, todos estão contribuindo para o sistema, seja por limite direto, em que o contribuinte também é o destinatário do benefício, ou por limite indireto, em que o contribuinte não é o beneficiário, que é o caso de empresas. Esse princípio, justamente por ser baseado na manutenção de toda a rede protetiva, impede um sistema de capitalização pura. Universalidade de cobertura e atendimento (Art. 194, Parágrafo único, I, CF): Essa regra é voltada para a saúde e a assistência social, em que busca-se alcançar todos os riscos sociais que possam gerar um estado de necessidade - compreende a universalidade da cobertura - e tutelar toda pessoa pertencente ao sistema protetivo - compreende a universalidade do atendimento. Uniformidade e equivalência de prestações entre as populações urbanas e rurais (Art. 194, Parágrafo único, II, CF): Esse princípio institui que não pode haver tratamento diferenciado entre a população urbana e rural, uma vez que o fator gerador é o mesmo, logo, o benefício deve ser o mesmo. Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços (Art. 194, Parágrafo único, III, CF): Por se tratar de direitos sociais positivos, que exigem atuação por parte do Estado e estão sujeitos a um custo maior, tem-se a : Seletividade para impor a concessão e manutenção das prestações sociais de maior relevância na delimitação do rol de prestações;  Distributividade que direciona a atuação do sistema para as pessoas com maior necessidade. Equidade na forma de participação no custeio (Art. 194, Parágrafo único, V, CF): Todos devem participar do custeio do sistema, de modo direto ou indireto, com variação da contribuição de acordo com seu ganho e os riscos proporcionados para os assegurados, no caso de empresas. Além desses princípios, ainda há outros que asseguram que a seguridade social seja um sistema justo e que proteja todos os cidadãos, promovendo o bem-estar social. O que é Previdência Social? A previdência social é um dos braços da seguridade social e tem o objetivo: A cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; Proteção à maternidade, especialmente à gestante; Proteção ao trabalhador em situações de desemprego involuntário; Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiros e dependentes. Os artigos 201 e 202 da CF e a Lei 8. 213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, detalham os direitos e deveres dos segurados e estabelece regras para a concessão dos benefícios previdenciários. Pilares que sustentam a Previdência Social A previdência social se baseia em dois pilares fundamentais: Compulsoriedade: a contribuição para a previdência social é obrigatória para todos os trabalhadores, com exceção de casos específicos como os segurados facultativos, que podem optar pela contribuição. Esse pilar garante que o sistema seja sustentado por uma base de contribuintes ampla. Contributividade: para acessar os benefícios previdenciários, o trabalhador precisa ter contribuído previamente, garantindo que o sistema seja sustentado pelo próprio esforço contributivo dos beneficiários. Esses pilares formam o princípio da solidariedade, no qual os trabalhadores ativos contribuem para garantir a proteção dos que estão inativos. Confira um guia sobre a Prescrição e a Decadência, seus conceitos e suas diferenças Os Regimes Básicos e Complementares de Previdência A previdência social no Brasil é composta por dois regimes principais e um complementar: Regime Geral de Previdência Social (RGPS):  Administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abrange os trabalhadores da iniciativa privada e autônomos.   Incluindo os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais e segurados facultativos. A Lei 8. 213/91 e o art. 201 da CF regulam os benefícios para esses segurados. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):  É voltado aos servidores públicos efetivos de cada ente federativo (União, estados, DF e municípios) e para os militares, este regime possui regras específicas de aposentadoria e benefícios. O art. 40 da CF e as Leis 9. 717/98 e 10. 887/04 regulam o RPPS para servidor público. Enquanto a Lei 6. 880/80 controla esse benefício para os militares. Regimes Complementares:  São voluntários e administrados por entidades privadas ou públicas de previdência complementar. Permitem que o segurado aumente sua renda ao aderir a um fundo de previdência complementar, oferecendo segurança financeira adicional. Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social No RGPS, os beneficiários se dividem em três grupos: Segurados Obrigatórios: trabalhadores que devem contribuir, que incluem empregados com carteira assinada, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais; Segurados Facultativos: pessoas que optam por contribuir, mesmo que não exerçam atividade remunerada, como estudantes e donas de casa; Dependentes: pessoas que não contribuem mas recebem o benefício, que é o caso da pensão por morte e auxílio reclusão. Os segurados obrigatórios devem estar vinculados primeiro pela filiação, que é o vínculo jurídico que une compulsoriamente todo aquele que realiza uma atividade remunerada ao Estado. Vela lembrar que a filiação é automática e obrigatória.   Depois, eles devem estar vinculados pela inscrição, que consiste na formalização desse vínculo com a informação dos seus dados. Já os segurados facultativos realizam primeiro a inscrição, informando quanto desejam pagar e seus dados, depois formalizam a filiação com o pagamento voluntário da 1ª contribuição. Por último, os dependentes estão vinculados apenas pela inscrição como dependentes do segurado. STF valida alteração nas regras para o pagamento de pensão por morte Período de Carência A carência é o número mínimo de contribuições mensais sem interrupção necessárias para que o segurado tenha direito a determinados benefícios.   A carência, assim como a qualidade de segurado, funciona como um pré-requisito para a concessão do benefício. Assim, por exemplo, de nada adiantará uma pessoa estar vinculada ao RGPS, atingir a idade para aposentadoria, mas não possuir a carência mínima necessária. No entanto, para o segurado especial (como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas que trabalham em regime de economia familiar), o período de carência é diferente. Nesse caso, o período de carência será o tempo mínimo efetivo do exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessários à concessão do benefício requerido. Outro ponto importante é que a carência não se confunde com o tempo de contribuição e não admite contribuições anteriores à data da inscrição, enquanto o tempo de contribuição pode retroagir. Logo, uma pessoa que trabalhou por 10 anos sem contribuir e decide se filiar ao sistema, pode escolher por pagar as contribuições retroativas aos 10 anos de trabalho anterior, mas isso não o garante um período de carência de 10 anos. O art. 25 da Lei nº 8. 213/91 estabelece o período de carência para cada tipo de benefício garantido pelo RGPS: Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais (Art. 25, I, Lei nº 8. 213/91); Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais (Art. 25, II, Lei nº 8. 213/91); Salário-maternidade para as contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas: 10 contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 da Lei nº 8. 213/91 (Art. 25, III, Lei nº 8. 213/91); Atenção! O parágrafo único do art. 25 estipula que: Art. 2, Parágrafo único,  Lei nº 8. 213/91. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais (Art. 25, IV, Lei nº 8. 213/91). É importante ressaltar que o art. 26 da Lei nº 8. 213/91 estipula as seguintes exceções para o período de carência: Art. 26, Lei nº 8. 213/91. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei; IV - serviço social; V - reabilitação profissional. VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. Pronto para aplicar os principais aspectos da seguridade social e da previdência social? Compreender os principais aspectos da seguridade social e da previdência social é essencial para todo advogado que atua na área de direito previdenciário.   A partir da Lei 8. 213/91, é possível entender os direitos e deveres dos segurados, os regimes existentes e as condições para concessão dos benefícios.   Esse conhecimento pode auxiliar os advogados na orientação de seus clientes e na busca pela proteção de seus direitos sociais. --- ### Eleição OAB SP 2024: Data e Votação [Regras] > Acompanhe os principais pontos sobre a eleição da OAB SP 2024, como formato de votação, chapas concorrentes e orientações para advogados votantes. - Published: 2024-11-13 - Modified: 2024-11-18 - URL: https://juridico.ai/noticias/eleicao-oab-sp-2024-data-votacao-regras/ - Categorias: Notícias sobre Direito Eleição OAB-SP 2024: saiba detalhes sobre o processo, candidatos e como votar. As eleições para a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB SP) estão marcadas para o dia 21 de novembro de 2024.   Além de presidente e vice-presidente, as chapas contam com conselheiros estaduais e federais, ademais das diretorias das subseções espalhadas pelo estado de São Paulo. Este ano, o pleito contará com um sistema de votação totalmente online, visando facilitar o acesso aos mais de 384 mil advogados inscritos e democratizar o processo de escolha dos novos líderes da entidade.   Este texto abordará os principais pontos que os advogados paulistas devem conhecer para participar das eleições com confiança e clareza. Eleições OAB SP 2024: Como e onde votar? A eleição de 2024 representa um momento importante para a advocacia paulista, pois irá definir os rumos da OAB SP para o triênio 2025-2027.   Esse ano, a votação será 100% online proporcionando agilidade, transparência e acessibilidade, permitindo que todos os advogados e advogadas adimplentes possam exercer seu direito de voto, independentemente de sua localização. Reunimos a seguir os aspectos essenciais para a votação: Formato e Data da Eleição OAB SP 2024 As eleições ocorrerão no dia 21 de novembro de 2024, entre as 9h e 17h, exclusivamente online.   A votação será realizada através da plataforma Webvoto, que conta com aprovação e validação do Conselho Federal da OAB, garantindo uma eleição segura e confiável.   O formato digital busca tornar o processo mais conveniente e inclusivo, já que permite a participação de advogados de qualquer lugar, sem a necessidade de deslocamento físico. Caso tenha dúvidas quanto ao processo para realizar a votação da OAB SP, confira o tutorial feito pela mesma: https://www. oabsp. org. br/jornaldaadvocacia/24-10-30-1358-confira-o-tutorial-com-o-passo-a-passo-para-votar-nas-eleicoes-online-da-oab-sp  Eleições OAB SP 2024: O voto é obrigatório? Para a eleição de 2024, o voto é obrigatório para todos os advogados e advogadas adimplentes com suas anuidades.   A não participação, sem justificativa, em até 30 dias após a eleição, resultará em uma multa equivalente a 20% do valor da anuidade vigente.   Já os advogados com mais de 70 anos têm o voto facultativo. Enquanto, os advogados suspensos por questões ético-disciplinares ou licenciados não poderão participar do pleito. Processo de Votação Online A segurança do processo eleitoral online é uma prioridade para a OAB SP.   Os eleitores poderão votar a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, utilizando métodos de autenticação que incluem biometria facial, código enviado por e-mail ou SMS, e certificado digital em nuvem ou token.   A plataforma Webvoto oferece autenticação multifatorial para assegurar que o voto seja único e seguro, garantindo, assim, a integridade do processo. Veja nosso tutorial completo de como votar online nas eleições OAB SP 2024. Suporte Presencial para a Votação Para garantir que todos os advogados possam participar, a OAB SP disponibilizará pontos de suporte no dia da eleição.   Os advogados que encontrarem dificuldades para votar online ou não tiverem acesso a dispositivos eletrônicos podem se dirigir às Subseções e à sede da OAB SP, localizada na Rua Maria Paula, 35, em São Paulo.   Chapas que Concorrerão para a Eleição da OAB SP em 2024 Seis chapas disputam a liderança da OAB SP.   Cada uma apresenta propostas e perfis diversos, refletindo diferentes segmentos e visões da advocacia paulista.   Abaixo, você confere quem são os principais candidatos e suas credenciais. CHAPA NOVA ORDEM Presidente: Alfredo Scaff Filho — Advogado com trajetória na área jurídica e no setor público, formado pela PUC-Campinas e possui especialização em negociação empresarial internacional. Com experiência como delegado de polícia e assessor da Comissão Especial da Reforma Política da OAB SP. Vice: Maristela Basso — Professora de Direito Internacional na USP e advogada. CHAPA CAIO + GANDRA + D’URSO #PELA ORDEM Presidente: Caio Augusto Silva dos Santos — Com sólida experiência na OAB SP, já ocupou o cargo de presidente da seccional de Bauru no triênio 2019-2021, formado pela Instituição Toledo de Ensino e possui mestrado em Direito Constitucional pela mesma instituição. Ele também foi suplente a deputado federal em 2022. Vice: Angela Vidal Gandra Martins — Bacharel em direito pela USP e doutora pela UFRGS. CHAPA KAUFFMANN E LUCINEIA OAB UNIDA Presidente: Carlos Fernando de Faria Kauffmann — Advogado criminalista e professor de Direito Processual Penal na PUC-SP, na qual também se formou e possui mestrado. Foi conselheiro por dois mandatos seguidos, de 2010 a 2015, e presidiu o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional. Vice: Lucineia Rosa — Professora e doutora em Direitos Humanos. CHAPA OAB SEMPRE EM FRENTE Presidente: Leonardo Sica — Atual vice-presidente da OAB SP, é criminalista e doutor em Direito Penal pela USP. Anteriormente, presidiu a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), de 2015-2016. Vice: Daniela Magalhães — Especialista em Direito Societário, atual secretária-geral da OAB SP e possui experiência na vice-presidência da subseção de Jundiaí. CHAPA MUDA OAB Presidente: Paulo Roberto Quissi — Em seu terceiro mandato como presidente da subseção da OAB em Carapicuíba, mestre em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Fieo (Unifieo) e foi fundador da Associação dos Advogados Empreendedores. Vice: Fabiana Quezada — Advogada e presidente da Comissão de Direito Sistêmico da OAB SP. CHAPA OAB POPULAR Presidente: Renato Ribeiro de Almeida — Coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), é formado e possui doutorado em Direito do Estado pela USP. É mestre em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie, coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). Vice: Adriana de Morais — Graduada pela PUC-Campinas e mestre em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense. Pronto para Registrar seu Voto na Eleição OAB SP 2024? Agora que você conhece todos os detalhes sobre as eleições da OAB SP, incluindo os principais candidatos e o processo de votação, prepare-se para exercer seu direito e escolha os representantes que irão fortalecer a advocacia no estado de São Paulo.   Participe ativamente e ajude a construir uma entidade cada vez mais democrática e representativa para todos os advogados paulistas. Referências: https://www1. folha. uol. com. br/poder/2024/11/saiba-quem-sao-os-candidatos-a-presidente-e-principais-nomes-das-chapas-da-oab-sp. shtml https://chapas. eleicoes2024. oabsp. org. br/ConsultaChapasRegistradasDeferidas. aspx? expt=1 --- ### OAB aprova recomendações para uso da IA na prática jurídica > A OAB define orientações para o uso da IA na prática jurídica, destacando ética, privacidade, legislação e transparência no atendimento aos clientes. - Published: 2024-11-12 - Modified: 2024-11-12 - URL: https://juridico.ai/noticias/oab-aprova-recomendacoes-uso-ia-pratica-juridica/ - Categorias: Notícias sobre Direito OAB aprova diretrizes para uso ético e seguro de IA na advocacia. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados aprovou, no dia 11 de novembro de 2024, uma série de recomendações acerca do uso da Inteligência Artificial (IA) na prática jurídica. Essas orientações buscam garantir que os advogados estejam alinhados com os princípios éticos da profissão e as exigências legais, aproveitando o potencial da tecnologia sem comprometer a integridade e a confidencialidade das informações.   Vamos detalhar cada uma das diretrizes abaixo para você se manter atualizado. O que diz a recomendação da OAB? A OAB Nacional estruturou as recomendações em quatro diretrizes principais, cada uma voltada para um aspecto essencial do uso da IA na advocacia. As diretrizes incluem: Legislação Aplicável; Confidencialidade e Privacidade; Prática Jurídica Ética; Comunicação sobre o Uso de IA Generativa. Levando em consideração a crescente implementação da IA no direito, essas diretrizes foram desenvolvidas pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados (ONCiber). Ademais, elas refletem a preocupação da OAB em estabelecer um uso responsável e seguro da IA na prática jurídica. Legislação Aplicável O primeiro pilar das recomendações da OAB envolve a legislação aplicável, que visa assegurar que o uso da IA esteja em conformidade com as leis vigentes: “1. 1. O uso de IA generativa deve ser realizado em conformidade com a legislação vigente, entre elas, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, o Código de Ética e Disciplina da OAB, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13. 709, de 14 de agosto de 2018), Código de Processo Civil e respeitando a propriedade intelectual. ” Assim, os advogados devem se manter atualizados sobre as normas que regulam a aplicação de IA.   Isso inclui o respeito às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras legislações relevantes. Confidencialidade e Privacidade A confidencialidade é um dos pilares fundamentais na prática jurídica, e a recomendação da OAB enfatiza a importância de proteger as informações dos clientes ao usar ferramentas de IA.   A OAB orienta que os advogados garantam que seus sistemas de IA e plataformas tecnológicas implementem protocolos de segurança que preservem a privacidade dos dados. Observemos tais disposições na íntegra: “2. 1. Ao incluir informações em sistemas de IA, o(a) advogado(a) deve zelar pela confidencialidade e sigilo profissional dos dados apresentados, devendo o profissional ter especial atenção ao inserir dados que possam inadvertidamente tornar o cliente identificável. 2. 2. É necessária diligência na escolha do sistema de IA para garantir que o fornecedor do produto irá proteger informações colocadas no sistema, adotar medidas de segurança e possibilitar a não utilização dos dados fornecidos para treinamento dos sistemas. 2. 3. O advogado deve estar atento ao compartilhamento de dados pelos sistemas de IA, certificando-se de que as finalidades do compartilhamento de dados estejam devidamente previstas na política de privacidade. 2. 4. A utilização de assistentes virtuais de atendimento (chatbots) não deve incluir a realização de atividades privativas da advocacia e deve ser informado de forma transparente ao interlocutor que se trata de uma máquina. ” Prática Jurídica Ética A terceira diretriz reforça que o uso da IA na advocacia deve ser feito de forma ética, mantendo o compromisso com os valores fundamentais da profissão. Vejamos: “3. 1. Ao utilizar um sistema de IA generativa, o(a) advogado(a) deve garantir o uso ético da tecnologia, de modo que o julgamento profissional não seja realizado por meio de sistemas de IA generativa sem supervisão humana, não sendo delegada nenhuma atividade privativa da advocacia aos sistemas. 3. 2. Especial atenção deve ser dada para o levantamento de doutrina e jurisprudência com a utilização de IA generativa. O(a) advogado(a) deve cumprir estritamente com os deveres estabelecidos no Art. 77 do Código de Processo Civil, em especial no que diz respeito à veracidade das informações apresentadas em juízo, mesmo que essas sejam coletadas com o apoio de recursos tecnológicos. 3. 3. A dependência excessiva de ferramentas de IA é inconsistente com a prática da advocacia e não pode substituir a análise realizada pelo advogado. 3. 4. Recomenda-se que o(a) advogado(a) que opte pelo uso da ferramenta de IA generativa compreenda razoavelmente como a tecnologia funciona, as limitações, os riscos a ela associados, e os termos de uso e outras políticas aplicáveis a respeito do tratamento de dados realizado. 3. 5. Ao optar pelo uso da IA generativa supervisionada, o(a) advogado(a) deve se envolver em contínua aprendizagem sobre os conteúdos gerados por IA e suas implicações na prática jurídica, realizando-se capacitações constantes para aqueles que utilizam a ferramenta na equipe e orientações claras sobre a utilização ética da ferramenta. ” A IA deve ser utilizada como uma ferramenta para aumentar a eficiência e a qualidade do trabalho jurídico, e não para substituir a análise e a decisão profissional. Comunicação sobre o uso de IA generativa Por fim, a OAB recomenda que os advogados comuniquem claramente aos clientes o uso de IA nos serviços prestados, especialmente quando se tratar de tecnologias generativas.   “4. 1. Recomenda-se a transparÊncia com o cliente quanto ao uso que se pretende fazer de IA Generativa, avaliando as limitações em cada caso concreto. 4. 2. Na comunicação ao cliente do uso de IA generativa, avaliar o contexto de utilização e os riscos associados ao caso concreto, seja por meio de contrato, aviso de uso de IA ou outro meio adequado. 4. 3. A comunicação com o cliente não pode ser feita apenas a partir de conteúdo gerado por sistemas de IA generativa, resguardado o direito do cliente de interagir com um ser humano mediante solicitação e sendo respeitadas as atividades privativas da advocacia. ” Transparência é essencial para fortalecer a relação de confiança com os clientes e para garantir que eles estejam cientes dos processos utilizados em seu caso. A importância da regulamentação do uso da IA na prática jurídica A regulamentação proposta pela OAB para o uso da IA é um passo importante para o setor jurídico.   Adwardys de Barros Vinhal, conselheiro federal e presidente da Comissão Especial de Inteligência Artificial, afirmou: "Enxergamos essa recomendação como um alerta para o trabalho jurídico realizado com o auxílio da IA. Esperamos que essas boas práticas promovam segurança e tranquilidade aos escritórios que adotarem seu uso". Em um momento em que a tecnologia avança rapidamente, diretrizes como essas garantem que a IA seja utilizada de forma ética, segura e eficiente.   Advogados podem contar com a IA como uma aliada que aumenta a produtividade e a precisão no trabalho jurídico, sempre alinhada aos princípios fundamentais da profissão. Confira as recomendações na íntegra --- ### Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Principais observações da Lei nº 14.133/2021 > A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) traz mudanças essenciais para contratos administrativos. Confira as principais observações e fique por dentro! - Published: 2024-11-12 - Modified: 2024-11-12 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/nova-lei-de-licitacoes-14133-2021/ - Categorias: Direito Civil A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) traz mudanças essenciais para contratos administrativos. Confira as principais observações. A Lei nº 14. 133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, substitui as leis anteriores que regiam os processos licitatórios no Brasil, incluindo a Lei nº 8. 666/1993.   Esta nova legislação visa modernizar, simplificar e dar maior transparência aos processos de contratação pública, além de implementar práticas que valorizam o planejamento e o controle dos gastos públicos.   Quer entender como essas mudanças impactam as contratações públicas e trazem mais transparência? Continue lendo e descubra todos os detalhes desta nova legislação! O que mudou com a Nova Lei de Licitações? A Lei nº 14. 133/2021 reformula o processo licitatório ao introduzir novas modalidades, obrigatoriedades e procedimentos, promovendo maior eficiência e controle nos gastos públicos.   Além disso, algumas das principais mudanças incluem a introdução de novos tipos de contratação, a ampliação dos critérios de sustentabilidade e o fortalecimento da governança pública e da transparência. Quais são as modalidades de Licitação previstas na Nova Lei? Texto Legal: Art. 28, Lei nº 14. 133/2021. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo. § 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei. § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo. Comentário: O Art. 28 apresenta 5 modalidades de licitação.   A grande novidade é o diálogo competitivo, regulamentado para contratações complexas, em que o poder público dialoga com fornecedores qualificados para definir a solução mais adequada antes da apresentação das propostas finais.   Essa modalidade é usada especialmente para contratações que demandam inovação ou soluções personalizadas. Confira as 5 modalidades de licitação: Concorrência: para contratações complexas, onde há maior exigência de documentação e qualificação técnica. Concurso: voltado para serviços de natureza intelectual, como projetos e trabalhos científicos. Leilão: aplicável para a venda de bens e produtos inservíveis ao poder público, com enfoque na obtenção do melhor valor de venda. Pregão: direcionado a aquisições de bens e serviços comuns, mantendo-se como uma das modalidades mais ágeis. Diálogo Competitivo: uma nova modalidade introduzida pela Lei nº 14. 133/2021, usada para contratações de alta complexidade, onde o poder público dialoga com as empresas para desenvolver soluções antes de receber as propostas finais. Principais observações e artigos da Nova Lei de Licitações e Contratos  A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14. 133/2021) introduz novas modalidades, amplia os critérios de julgamento e fortalece a governança e a transparência nas contratações públicas.   A seguir, destacamos os principais artigos que ilustram essas mudanças. Art. 5º: Princípios e Objetivos da Nova Lei de Licitações Texto Legal: Art. 5º, Lei nº 14. 133/2021. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4. 657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Comentário: O Art. 5º da Lei nº 14. 133/2021 reforça os princípios de eficiência, transparência, sustentabilidade e competitividade, buscando contratações públicas que valorizem o uso responsável dos recursos.   Esse artigo reafirma a importância de um planejamento estratégico, que orienta o processo licitatório e o torna mais eficiente. Art. 6º: Definições e Conceitos Fundamentais Texto Legal: Art. 6º, Lei nº 14. 133/2021. Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública; II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; III - Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas; IV - Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua; V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública; VI - autoridade: agente público dotado de poder de decisão; VII - contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação; VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração; IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta; X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento; XI - serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração; XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel; XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; XIV - bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante; XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas; XVI - serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que (... ) Comentário: O Art. 6º traz definições fundamentais que abrangem termos novos e específicos para a execução e controle dos processos licitatórios.   Este artigo define conceitos como "agente público", "bens e serviços comuns e especiais", detalhando os papéis e as responsabilidades de cada agente envolvido, com foco no reforço da governança e transparência. Art. 18: Planejamento e Estudos Preliminares  Texto Legal: Art. 18, Lei nº 14. 133/2021. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação; V - a elaboração do edital de licitação; VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação; VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII - a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual; XI - a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24 desta Lei. (... ) Comentário: O Art. 18 estabelece a obrigatoriedade do planejamento das contratações, incluindo a elaboração de estudos preliminares que contemplem o Termo de Referência ou o Projeto Básico. Esse artigo reforça a importância da fase de planejamento, garantindo que as contratações sejam bem fundamentadas, minimizando o risco de alterações contratuais e aditivos futuros. Art. 33: Critérios de Julgamento Texto Legal: Art. 33, Lei nº 14. 133/2021. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: I - menor preço; II - maior desconto; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - técnica e preço; V - maior lance, no caso de leilão; VI - maior retorno econômico. Comentário: O artigo 33 permite que a administração pública escolha diferentes critérios de avaliação de propostas, não ficando restrita apenas ao critério de menor preço.   Assim, podendo considerar também a qualidade técnica (especialmente em serviços intelectuais), o conteúdo artístico e até o retorno econômico para o governo (ou seja, contratos que gerem economia a longo prazo). Esses novos critérios permitem que o processo licitatório seja mais flexível, promovendo decisões que valorizem a qualidade e o custo-benefício a longo prazo. Art. 174: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) Texto Legal: Art. 174, Lei nº 14. 133/2021. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à: I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei; II - realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos. (... ) Comentário: O Art. 174 estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), uma plataforma digital onde serão centralizadas todas as informações sobre licitações e contratos.   Este portal tem o objetivo de garantir a transparência, oferecendo acesso público a todas as etapas dos processos de contratação e permitindo o acompanhamento por parte da população. Nova Lei de Licitações: Transparência na gestão pública A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14. 133/2021) representa um marco na evolução dos processos de contratação pública no Brasil, promovendo mais transparência, eficiência e modernização.   As mudanças abrangem desde novas modalidades licitatórias, como o diálogo competitivo, até critérios de julgamento que priorizam a sustentabilidade e a qualidade técnica. Além disso, o fortalecimento da governança, o rigor no planejamento e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) reforçam o compromisso com a gestão responsável dos recursos públicos.   Para profissionais e gestores públicos, é essencial estar atualizado e adaptado a essa nova realidade, buscando sempre garantir o melhor resultado para a administração pública e a sociedade. A Jurídico AI é uma plataforma desenvolvida com foco em otimizar a rotina dos advogados, utilizando inteligência artificial para agilizar o trabalho diário.   Por meio da automação de documentos processuais — como petições, contestações e apelações — a ferramenta permite economizar tempo e aumentar a produtividade.   Além disso, a Inteligência Artificial para advogados Jurídico AI também oferece um chat interativo, que fornece respostas jurídicas personalizadas, auxiliando advogados e advogadas em suas demandas específicas. --- ### Guia sobre a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) [Atualizado] > Domine a Lei do Inquilinato (8.245/91) e ofereça orientação precisa aos seus clientes. Confira nosso Manual Prático para entender todos os detalhes! - Published: 2024-11-12 - Modified: 2024-11-13 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/lei-do-inquilinato-8245-91/ - Categorias: Direito Civil Entenda como a Lei do Inquilinato (8.245/91) pode impactar suas estratégias jurídicas. Confira! A Lei do Inquilinato, Lei nº 8. 245/91, estabelece as diretrizes para a locação de imóveis urbanos, regulando desde a formalização dos contratos até os direitos e deveres de locadores e locatários.   Esta lei é fundamental para equilibrar as relações de aluguel e evitar conflitos, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.   Neste manual prático, apresentamos os principais artigos comentados da Lei do Inquilinato, além de questões importantes sobre a aplicação prática dessa legislação.   O que estabelece a Lei do Inquilinato? A Lei do Inquilinato foi instituída para organizar a relação entre locador e locatário em imóveis urbanos.   Ela abrange diversos aspectos da locação, como o contrato de aluguel, a duração da locação, as responsabilidades de manutenção e as condições para renovação e despejo, promovendo uma estrutura legal que orienta e protege ambas as partes. Quais alterações foram introduzidas pela Lei 12. 112/2009? A Lei 12. 112/2009 trouxe importantes mudanças à Lei do Inquilinato, especialmente no que se refere ao processo de despejo e às garantias locatícias.   As novas disposições facilitam a retomada do imóvel pelo locador em caso de inadimplência, bem como simplificam o rito de despejo, visando maior segurança jurídica para as partes. Quais imóveis estão amparados pela Lei do Inquilinato? A Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/1991) abrange principalmente imóveis urbanos destinados a fins residenciais e comerciais.   Essa legislação regula o aluguel de propriedades que atendam a necessidades habitacionais e de atividades comerciais.   Veja os principais tipos de imóveis amparados pela lei: Imóveis Urbanos para Residência: A maioria das locações residenciais de imóveis em áreas urbanas está sob a proteção da Lei do Inquilinato. Isso inclui apartamentos, casas e unidades habitacionais. Imóveis para Uso Comercial: Espaços destinados ao comércio ou prestação de serviços (como lojas, escritórios e estabelecimentos de pequeno porte) também são abrangidos pela Lei, desde que estejam em zonas urbanas e não se enquadrem em exceções. Locações para Temporada: A lei cobre aluguéis de imóveis urbanos temporários, como aqueles alugados para férias, desde que o prazo não ultrapasse 90 dias e o contrato tenha cláusula específica. Exceções: Imóveis de interesse público, tais como hospitais, escolas e concessões, propriedades rurais para agricultura ou pecuária e locais arrendados com fins específicos (como empreendimentos industriais) geralmente não estão incluídos na Lei do Inquilinato. Principais artigos comentados da Lei do Inquilinato Art. 4º, Lei 8. 245/91: Rescisão Antecipada do Contrato Texto Legal: Art. 4o, Lei 8. 254/91. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12. 744, de 2012) Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência. Comentário: O Art. 4º permite que o locatário rescinda o contrato de locação antes do término estipulado, desde que pague uma multa proporcional ao período não cumprido, conforme o acordado entre as partes ou, na ausência de previsão, conforme estipulado judicialmente.   Esta disposição confere certa flexibilidade ao locatário, permitindo-lhe devolver o imóvel antecipadamente.   No entanto, é fundamental que o locatário observe o pagamento da multa e o aviso prévio, quando aplicável.   A exceção para o pagamento da multa ocorre apenas se a devolução for motivada por transferência, pelo empregador, para outra localidade e houver notificação por escrito ao locador com antecedência mínima de trinta dias. Art. 22, Lei 8. 245/91: Obrigações do Locador Texto Legal: Art. 22, Lei 8. 245/91. O locador é obrigado a: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica; VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador; VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato; IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas; X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; g) constituição de fundo de reserva. Comentário: O Art. 22 da Lei 8. 245/91 estabelece as principais obrigações do locador em um contrato de locação.   Ele deve entregar o imóvel ao locatário em condições adequadas para o uso pretendido e garantir a posse pacífica do bem durante toda a locação.   Além disso, o locador é responsável por reparos estruturais e defeitos anteriores ao contrato, bem como pelo pagamento de despesas extraordinárias de condomínio, que incluem reformas e melhorias que assegurem a preservação e funcionalidade do imóvel.   Também cabe ao locador o pagamento de impostos, taxas, e do seguro complementar contra incêndio, salvo se houver cláusula contratual em sentido contrário.   Essas obrigações visam assegurar ao locatário condições adequadas e previsibilidade em relação ao uso do imóvel durante a locação. Art. 23, Lei 8. 245/91: Obrigações do Locatário Texto Legal: Art. 23, Lei 8. 245/91. O locatário é obrigado a: I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu; III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos; VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador; VII - entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário; VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto; IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27; X - cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos; XI - pagar o prêmio do seguro de fiança; XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio. § 1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente: a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio; b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum; c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum; e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer; f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas; g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação; i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação. § 2º O locatário fica obrigado ao pagamento das despesas referidas no parágrafo anterior, desde que comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer tempo a comprovação das mesmas. § 3º No edifício constituído por unidades imobiliárias autônomas, de propriedade da mesma pessoa, os locatários ficam obrigados ao pagamento das despesas referidas no § 1º deste artigo, desde que comprovadas. Comentário: O Art. 23 da Lei 8. 245/91 estabelece as obrigações do locatário, que incluem o pagamento pontual do aluguel e encargos, a utilização do imóvel para o fim ajustado, a conservação do bem e sua devolução nas mesmas condições em que foi recebido, salvo o desgaste natural decorrente do uso.   Além disso, o locatário deve comunicar ao locador sobre qualquer dano cuja reparação seja de responsabilidade do locador e arcar com os custos de danos causados por si ou por terceiros sob sua responsabilidade.   O locatário, também deve cumprir com as despesas ordinárias de condomínio, respeitar as normas internas do condomínio, e permitir a vistoria do imóvel mediante acordo prévio.   O artigo assegura que as obrigações do locatário mantenham o imóvel em bom estado, facilitando uma relação equilibrada entre as partes. Art. 42, Lei 8. 245/91: Caução e Garantias Locatícias Texto Legal: Art. 42, Lei 8. 245/91. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo. Comentário: O Art. 42 da Lei 8. 245/91 prevê que, na ausência de garantias locatícias, como caução, seguro-fiança ou fiador, o locador pode exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.   Esse artigo estabelece uma medida de segurança para o locador em situações onde não há qualquer modalidade de garantia, facilitando a cobrança dos aluguéis e encargos de forma antecipada, assim, reduzindo o risco de inadimplência. Art. 47, Lei 8. 245/91: Despejo e Renovação do Contrato Texto Legal: Art. 47, Lei 8. 245/91. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - Nos casos do art. 9º; II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego; III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento; V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos. § 1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se: a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente; b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio. § 2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo. Comentário: O Art. 47 da Lei 8. 245/91 regula a prorrogação automática dos contratos de locação residencial com prazo inferior a trinta meses, tornando-os por tempo indeterminado. Nesses casos, o locador só pode solicitar a retomada do imóvel em situações específicas, como nos casos previstos no art. 9º, que incluem a extinção de contrato de trabalho que justifique a ocupação do imóvel ou para uso próprio.   Além disso, a retomada pode ocorrer para familiares próximos que não disponham de imóvel próprio, para demolição ou para obras que aumentem substancialmente a área construída. Outra situação em que o locador pode solicitar a retomada é se a locação tiver ultrapassado cinco anos ininterruptos. Esses requisitos garantem segurança ao locatário enquanto preservam o direito de uso do locador em situações justificadas. Quais são as características do Contrato de Locação? As principais características do contrato de locação incluem: Objeto e Finalidade: O imóvel a ser locado e a destinação (residencial ou comercial), estabelecendo o uso permitido. Valor do Aluguel e Forma de Pagamento: Especifica o valor mensal do aluguel, a data de vencimento e o local de pagamento, além de possíveis ajustes, como a correção anual. Prazo de Duração: Determina o período de locação (prazo determinado ou indeterminado), essencial para os direitos de prorrogação e para definir as condições de renovação ou rescisão. Responsabilidades de Manutenção: Estabelece as obrigações do locador e do locatário em relação à conservação do imóvel, dividindo os custos de manutenção e reparos conforme as regras da Lei 8. 245/91. Garantias Locatícias: O contrato deve especificar a garantia acordada entre as partes, que pode ser caução, seguro-fiança, fiador, entre outras, assegurando o cumprimento das obrigações pelo locatário. Multa e Penalidades: Cláusulas que preveem multas e penalidades em caso de inadimplência ou descumprimento de qualquer obrigação contratual, detalhando as consequências de eventuais infrações. Direito de Vistoria: Inclui normalmente a permissão para o locador vistoriar o imóvel, desde que com prévio acordo sobre a data, para verificar o estado de conservação. Clareza nas Cláusulas: Para evitar futuros litígios, o contrato deve ser claro e detalhado, especificando todas as obrigações e os direitos das partes, além das consequências de qualquer descumprimento. Essas características garantem a segurança jurídica e a transparência entre as partes, preservando os direitos do locador e do locatário e minimizando possíveis conflitos. Em quais circunstâncias o despejo pode ocorrer? O despejo pode ser solicitado pelo locador em várias situações previstas na Lei 8. 245/91.   As principais circunstâncias incluem: Inadimplência: Nos casos em que o locatário deixa de pagar o aluguel ou encargos, o locador pode solicitar o despejo com base no art. 9º, inciso III. Término do Contrato sem Renovação: Quando o prazo contratual se encerra e não há renovação, o despejo pode ser requerido com base no art. 46 para contratos com prazo determinado, ou, em caso de prorrogação automática, de acordo com o art. 47. Uso Indevido do Imóvel: Se o locatário destina o imóvel a uma finalidade diferente da prevista no contrato, o locador pode solicitar o despejo, conforme disposto no art. 23, inciso II, que obriga o locatário a respeitar o uso estipulado. Sublocação não Autorizada: O locatário não pode sublocar o imóvel sem autorização do locador, como prevê o art. 13; em caso de violação, o locador pode pedir o despejo. A Lei 12. 112/2009 também trouxe mudanças para agilizar o processo de despejo, especialmente em casos de inadimplência e descumprimento contratual.   Essas alterações reduziram os prazos processuais, permitindo que o locador retome o imóvel com maior rapidez em situações de violação contratual. Para mais informações, consulte a Lei nº 8. 245/91. Como a Lei do Inquilinato funciona na Prática Forense? Na prática forense, a Lei do Inquilinato (Lei 8. 245/91) rege as relações locatícias e fornece diretrizes para solucionar conflitos entre locadores e locatários, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes.   Sua aplicação no Judiciário envolve os seguintes aspectos: Interpretação e validade das cláusulas contratuais O juiz analisa as cláusulas do contrato de locação para verificar se estão de acordo com as disposições da Lei do Inquilinato.   Cláusulas abusivas ou em desacordo com a lei podem ser invalidadas. Provas e Evidências A prática forense exige que as partes apresentem provas documentais e testemunhais que comprovem o cumprimento ou descumprimento das obrigações.   Por exemplo, em ações de despejo por inadimplência, é necessário apresentar comprovantes de débito. Flexibilidade e Negociação Em muitas situações, a Justiça incentiva acordos entre locador e locatário, o que pode ocorrer durante audiências de conciliação.   Esses acordos visam evitar litígios longos e proporcionar uma solução mais rápida e econômica. Processo de Despejo e Liminares Em casos de inadimplência ou de infração contratual grave, a Lei do Inquilinato permite a concessão de liminares de despejo (Art. 59), especialmente após as alterações trazidas pela Lei 12. 112/2009, que agilizam o processo em casos de inadimplência. Garantias Contratuais A análise das garantias locatícias (como caução, fiador ou seguro-fiança) é essencial. A Justiça pode determinar o uso dessas garantias para cobrir eventuais débitos. Direitos e Deveres das Partes O juiz analisa o cumprimento das obrigações específicas do locador (Art. 22) e do locatário (Art. 23), buscando um equilíbrio para que ambas as partes tenham seus direitos respeitados. Esses processos forenses baseados na Lei do Inquilinato visam proteger os direitos do locador e do locatário, promovendo uma resolução justa e equilibrada das controvérsias locatícias. O Papel essencial da Lei do Inquilinato no mercado imobiliário Brasileiro A Lei do Inquilinato desempenha um papel fundamental na regulação das locações de imóveis urbanos no Brasil.   As disposições abordadas têm como objetivo estabelecer diretrizes claras que favoreçam a transparência e a equidade nas relações locatícias. Dessa forma, esse manual prático visa esclarecer os principais pontos da Lei do Inquilinato, permitindo que advogados(as) atuem com conhecimento e segurança jurídica na gestão de contratos de locação. Jurídico AI: Transformando a Advocacia com Inteligência Artificial A Jurídico AI é uma plataforma inovadora que emprega inteligência artificial para revolucionar a maneira como advogados e escritórios de advocacia gerenciam suas atividades cotidianas. Focada no Direito brasileiro, a plataforma disponibiliza ferramentas que automatizam a elaboração de peças processuais, incluindo petições, apelações e outros documentos, permitindo que os profissionais otimizem seu tempo e aumentem sua produtividade de forma significativa. --- ### Ação Anulatória: Fundamentos, aplicações e legitimidade > Saiba os fundamentos da ação anulatória e suas aplicações. Veja quem pode propor essa ação e quais são os requisitos legais para sua legitimidade. Saiba mais! - Published: 2024-11-11 - Modified: 2024-11-11 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/acao-anulatoria/ - Categorias: Direito Civil Entenda a importância da Ação Anulatória! Veja seus fundamentos e aplicações práticas, além de quem tem legitimidade para entrar com essa ação. Leia mais! A ação anulatória é um recurso essencial no direito civil, utilizado para invalidar atos jurídicos com vícios que comprometem sua validade, restabelecendo o estado anterior ao ato.   Neste artigo, exploramos os fundamentos, requisitos e aplicações dessa ação na prática jurídica, mostrando como ela atua na proteção de direitos e na correção de injustiças. Confira! O que é a Ação Anulatória? A ação anulatória é um processo judicial que tem como finalidade reconhecer a nulidade de um ato jurídico, retornando ao status quo anterior. Diferente da ação declaratória de inexistência, que visa reconhecer a inexistência de um ato, a ação anulatória reconhece que o ato em questão existiu, mas apresenta vícios que justificam sua nulidade.   Esses vícios podem envolver, por exemplo, erros no processo administrativo, atos sem a devida competência da autoridade, ou mesmo atos lesivos aos direitos da parte interessada. Quais são os fundamentos que embasam a Ação Anulatória? A ação anulatória é fundamentada no Código Civil e destina-se a corrigir atos e negócios jurídicos que apresentam defeitos capazes de comprometer a validade do ato jurídico.   Os principais fundamentos da ação anulatória incluem: Coação A coação acontece quando uma das partes é forçada a realizar um ato ou contrato sob ameaça, pressão ou violência, fazendo com que aceite algo por medo de um dano iminente e relevante.   Esse fundamento visa proteger a liberdade e a autonomia nas declarações de vontade.   Veja o que diz o art. 151 CC: Art. 151 CC. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Dolo O dolo é caracterizado por uma ação ou omissão deliberada que faz com que uma das partes atue sob uma compreensão equivocada da situação. Dessa forma, uma parte se aproveita do desconhecimento da outra para influenciar sua decisão, e, sem o dolo, a parte prejudicada não teria aceitado o acordo.   Confira o art. 145 CC: Art. 145 CC. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. Erro O erro ocorre quando uma das partes tem uma percepção equivocada sobre um aspecto essencial do ato ou contrato, influenciando sua decisão de maneira substancial.   Esse vício se aplica a situações onde o engano não seria cometido por uma pessoa de diligência razoável no contexto do negócio.   Veja o que diz o art. 138 CC: Art. 138 CC. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Estado de perigo Já o estado de perigo configura-se quando uma das partes, diante de uma situação extrema e com a intenção de evitar um grave dano a si ou a um familiar, aceita uma obrigação com ônus desproporcional.   Esse fundamento reconhece que a necessidade urgente pode tornar a pessoa vulnerável a assumir encargos excessivos.   Conforme o art. 156 CC: Art. 156 CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. Lesão A lesão se caracteriza quando uma das partes, aproveitando-se da inexperiência ou da condição de necessidade da outra, obtém um benefício desproporcional em relação ao que oferece.   Esse vício protege a equidade do negócio jurídico, visando evitar a exploração.   Confira o art. 157 CC:  Art. 157 CC. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Esses são alguns dos principais fundamentos para uma ação anulatória.   O Código Civil também contempla outras situações que podem justificar a anulação, garantindo que os negócios jurídicos permaneçam justos e equilibrados e protegendo as partes envolvidas de prejuízos causados por práticas inadequadas. Quais são as principais aplicações da Ação Anulatória? As principais aplicações da ação anulatória visam a correção de atos jurídicos defeituosos em várias áreas, garantindo que apenas atos juridicamente válidos produzem efeitos.   Entre as aplicações mais comuns, destacam-se: Anulação de ato administrativo A ação anulatória pode ser proposta para invalidar atos praticados pela administração pública com vício. Podemos citar como exemplo  autuações indevidas, licitações com irregularidades ou desapropriações sem observância do devido processo legal. Anulação de decisões judiciais não transitadas em julgado Quando há vícios processuais em decisões judiciais que ainda não transitaram em julgado, a ação anulatória pode ser utilizada para contestar a validade do ato, visando à correção ou invalidação da decisão. Anulação de contratos e negócios jurídicos Em casos de vícios de consentimento, como erro, dolo ou coação, a ação anulatória é uma via judicial para desfazer o contrato ou o negócio jurídico, restaurando as partes ao estado anterior.   Isso é comum em contratos de compra e venda, locação e prestação de serviços. Anulação de atos particulares com defeitos legais Em transações ou acordos entre particulares, a ação anulatória pode ser usada para anular atos com falhas graves, como assinatura de procurações em circunstâncias de incapacidade ou consentimento obtido sob condições duvidosas. Anulação de atos que afetam direitos de terceiros Quando um ato jurídico prejudica terceiros, como a concessão de uma hipoteca ou penhora sem conhecimento dos co-proprietários, a ação anulatória permite a contestação para que o terceiro não sofra prejuízos. Essas aplicações demonstram o papel da ação anulatória como um instrumento essencial para corrigir atos jurídicos que, sem a intervenção judicial, poderiam comprometer direitos e gerar efeitos indesejados para as partes envolvidas. Quem possui legitimidade para propor a Ação Anulatória? Geralmente, podem propor a ação anulatória: Pessoas diretamente interessadas: Aqueles que sofreram prejuízo ou que têm interesse direto na invalidação do ato, como uma das partes do contrato ou acordo que deseja anular. Terceiros prejudicados: Em alguns casos, terceiros que comprovem ter sido prejudicados pelo ato ou contrato podem ter legitimidade para propor a ação, desde que demonstrem um interesse jurídico. Representantes legais: Quando o interessado for incapaz, seu representante legal pode propor a ação em seu nome. A ação anulatória deve ser proposta no prazo de até quatro anos, contados a partir do momento em que o interessado tiver conhecimento do vício ou defeito no ato, ou contrato. Quais são os requisitos para a propositura da Ação Anulatória? Para o ajuizamento de uma ação anulatória, é preciso observar alguns requisitos essenciais: Existência de um Ato Jurídico: A ação anulatória somente pode ser proposta para a anulação de atos que produzem efeitos jurídicos, como contratos, decisões administrativas ou até mesmo sentenças. Vício no Ato Jurídico: O ato a ser anulado deve conter um vício específico, como erro, dolo, fraude, coação, ou qualquer outra causa prevista em lei que comprometa a validade do ato. Prazo de Decadência: O prazo para ajuizar a ação anulatória é decadencial e corresponde a quatro anos, na forma do art. 178 e seus incisos do Código Civil.   Qual é o foro adequado para julgar a Ação Anulatória? A determinação da competência para o julgamento de uma ação anulatória depende do tipo de ato ou contrato que se deseja anular.   Confira a seguir: Justiça Estadual: Ações que visam anular atos ou contratos de natureza privada, como aqueles relacionados à compra e venda, prestação de serviços ou locações, são, via de regra, julgadas pela Justiça Estadual. Justiça Federal: Nos casos em que o ato ou contrato envolve a União, suas autarquias ou empresas públicas federais, como contratos realizados com a Caixa Econômica Federal, a competência para julgar a ação é da Justiça Federal. Juizados Especiais: Quando a situação envolve menor complexidade e valores reduzidos, é possível propor a ação anulatória nos Juizados Especiais, estaduais ou federais, de acordo com o ente envolvido na relação jurídica. Essa divisão tem em vista garantir que a ação anulatória seja julgada pela jurisdição mais apropriada à natureza do ato ou contrato em questão. Como ocorre o procedimento e julgamento da Ação Anulatória? O procedimento da ação anulatória, que segue o rito comum, inicia-se com a petição inicial, na qual a parte interessada deve expor o ato ou contrato que deseja anular, detalhando o vício de consentimento ou qualquer outra irregularidade que justifique a anulação.   É essencial que essa petição apresente indícios ou provas iniciais que fundamentam o pedido de nulidade. Ao longo do processo, ambas as partes terão oportunidade de apresentar provas documentais, testemunhais, e realizar perícias, caso sejam necessárias para comprovar o vício alegado.   Após a fase de instrução, o juiz analisará os elementos apresentados e, se entender que os requisitos de nulidade foram atendidos, poderá proferir sentença declarando a nulidade do ato.   Nesse caso, o objetivo é restabelecer a situação ao estado anterior, devolvendo às partes qualquer bem, direito ou valor que tenha sido transferido devido ao ato anulado. Além disso, as partes podem recorrer da decisão, o que prolonga o julgamento até a análise por instância superior, caso seja necessário. Como a Ação Anulatória é aplicada na prática forense? Na prática forense, a ação anulatória é uma ferramenta essencial para advogados(as) que buscam proteger os direitos de seus clientes em casos de abuso de poder, vícios de consentimento em contratos, ou atos administrativos irregulares. Um exemplo comum é o uso da ação anulatória para invalidar um contrato que um cliente foi levado a assinar sob coação, ou para questionar uma decisão administrativa tomada com desvio de finalidade.   Para aumentar as chances de sucesso, é fundamental que o advogado(a) fundamente bem a ação e apresente provas sólidas que comprovem o vício que compromete o ato. Além disso, é estratégico oferecer, quando possível, alternativas de resolução que possam ser mais favoráveis ao cliente, mantendo o foco na defesa dos direitos com agilidade e precisão. A importância da Ação Anulatória para a proteção de direitos e a correção de atos jurídicos A ação anulatória é um recurso fundamental no direito civil, permitindo a contestação e correção de atos jurídicos que, por vícios de consentimento ou de legalidade, comprometam direitos e garantias das partes envolvidas. Assim, advogados(as) e partes interessadas contam com a ação anulatória como um instrumento eficiente e necessário para corrigir injustiças e assegurar a integridade das relações jurídicas, promovendo a confiança e o respeito mútuo nas transações e decisões legais. Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor e informativo. Siga a Jurídico AI nas redes sociais: Instagram, YouTube, TikTok e LinkedIn.   --- ### Guia Completo do Arrolamento de Bens no CPC > Saiba como o arrolamento de bens, regulado pelos arts. 659 a 667 CPC, simplifica a partilha de bens entre herdeiros, garantindo celeridade e reduzindo custos. - Published: 2024-11-11 - Modified: 2024-11-25 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/arrolamento-de-bens/ - Categorias: Direito Civil Descubra como o arrolamento de bens, regulamentado pelos artigos 659 a 667 do CPC, oferece um método simplificado de inventário. Acesse o artigo! O arrolamento de bens, regulado nos artigos 659 a 667 do Código de Processo Civil (CPC), é um procedimento simplificado de inventário utilizado quando há consenso entre herdeiros e todos são capazes.   Esse método visa a partilha de bens do espólio de forma mais célere, reduzindo a burocracia processual e os custos para as partes.   Abaixo, explicamos o conceito, tipos de arrolamento e prática forense, além de um detalhamento sobre os artigos e como aplicá-los na prática. Confira! O que é o Arrolamento de Bens? O arrolamento de bens é um procedimento especial do inventário, que possibilita a divisão de bens entre os herdeiros quando existe consenso e não há menores ou incapazes entre eles (salvo quando todos, incluindo o Ministério Público, concordam).   Esse procedimento é vantajoso para acelerar o processo de partilha e reduzir custos judiciais e extrajudiciais. audiência para discutir a partilha e decidir sobre qualquer reclamação levantada pelas partes. O objetivo aqui é resolver eventuais controvérsias rapidamente, especialmente em relação a dívidas não impugnadas, cuja quitação será determinada na audiência, garantindo maior eficiência ao processo. § 3º Formalização da Partilha: Todas as deliberações da audiência serão formalizadas em um único termo, assinado pelo juiz, inventariante e demais partes ou seus advogados. Esse procedimento assegura a documentação oficial e a segurança jurídica sobre as decisões tomadas, facilitando futuros registros e transferências dos bens. § 4º Taxas Judiciárias e Impostos: As normas do artigo 672 aplicam-se também ao arrolamento, especialmente no que diz respeito ao lançamento, pagamento e quitação da taxa judiciária e do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação). Assim, o inventariante deve garantir a quitação desses tributos antes da conclusão da partilha. § 5º Quitação dos Tributos e Homologação da Partilha: O juiz só julgará a partilha após a comprovação da quitação de todos os tributos sobre os bens e as rendas do espólio. Este dispositivo visa assegurar que o inventário seja encerrado sem pendências fiscais, evitando futuros impedimentos na transferência de bens. Art. 665 CPC: Arrolamento com incapazes Texto Legal: Art. 665 CPC. O inventário processar-se-á também na forma do art. 664 , ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. Comentário: O artigo 665 amplia a aplicação do procedimento simplificado de arrolamento, permitindo que ele seja utilizado mesmo quando houver herdeiros incapazes, como menores de idade ou pessoas que não possuem capacidade plena de administração dos próprios bens.   Porém, essa autorização está condicionada à concordância de todas as partes interessadas e do Ministério Público, que exerce uma função protetiva dos direitos do incapaz.   Além disso, esse dispositivo garante um procedimento mais célere e econômico, quando houver consenso e que a proteção do incapaz seja assegurada, promovendo um equilíbrio entre a celeridade processual e a segurança jurídica.   É importante ressaltar que o Ministério Público atua ativamente para garantir que os direitos do incapaz sejam respeitados, evitando que o arrolamento seja prejudicial. Art. 666 CPC: Dispensa de inventário Texto Legal: Art. 666 CPC. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6. 858, de 24 de novembro de 1980 . Comentário: Este artigo dispensa a necessidade de inventário ou arrolamento para pagamento de valores específicos previstos na Lei nº 6. 858/80.   Essa legislação trata da transferência de valores devidos aos dependentes e sucessores de falecidos, como o saldo de contas bancárias, rescisões trabalhistas e outros créditos previdenciários, independentemente do processo de inventário ou arrolamento.   A disposição visa agilizar a liberação desses recursos para os herdeiros, especialmente quando envolvem valores de subsistência e necessidades imediatas, garantindo que possam ser recebidos de forma menos burocrática.   Dessa forma, o artigo 666 CPC representa um avanço prático ao facilitar o acesso dos herdeiros a quantias que não necessariamente requerem intervenção judicial para serem liberadas. Art. 667 CPC: Aplicação subsidiária Texto Legal: Art. 667 CPC. Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das Seções VII e VIII deste Capítulo. Comentário: O art. 667 do CPC indica que as regras previstas nas Seções VII e VIII do Capítulo sobre inventário e partilha podem ser aplicadas de forma subsidiária ao arrolamento, sempre que couber.   Na prática, isso significa que, para questões ou situações não detalhadas no arrolamento simplificado, os procedimentos e disposições do inventário convencional (tratados nas Seções VII e VIII) serão utilizados como orientação.   Dessa forma, o artigo 667 CPC oferece uma segurança adicional, permitindo que o arrolamento se beneficie de previsões mais detalhadas, caso surjam questões não previstas ou que exijam um tratamento mais robusto. Assim, mantendo a coerência com os princípios gerais do inventário. Prática Forense no Arrolamento de Bens Na prática, o advogado(a) que opta pelo arrolamento de bens precisa seguir alguns passos estratégicos para agilizar o processo e atender aos interesses dos herdeiros.   Aqui estão dicas práticas para advogados conduzirem o arrolamento de bens: Análise inicial e orientação dos herdeiros O advogado(a) deve começar identificando se todos os herdeiros concordam e se o espólio se enquadra no limite de 1. 000 salários-mínimos para arrolamento simplificado (Art. 664 CPC).   Essa etapa é fundamental para evitar litígios futuros, e o advogado(a) deve explicar aos herdeiros as vantagens e limitações do arrolamento em relação ao inventário convencional. Reunião de documentos e regularização fiscal É essencial reunir a documentação completa dos bens e dos herdeiros (certidões, escrituras, documentos pessoais) e verificar se há débitos fiscais ou taxas pendentes.   O advogado(a) pode ajudar a regularizar esses tributos antes de iniciar o procedimento, pois a quitação é necessária para a homologação da partilha. Escolha do procedimento: Judicial ou Extrajudicial Se todos os herdeiros são maiores e capazes, o advogado(a) pode optar por indicar o arrolamento extrajudicial em cartório, o que simplifica ainda mais o processo.   Para isso, é preciso obter a anuência de todos os herdeiros e, se for necessário, a do Ministério Público (em casos de herdeiros incapazes no arrolamento judicial). Contudo, se for o caso de prosseguir pelo arrolamento judicial, o advogado deverá indicar em qual modalidade deverá ser feita (sumário ou sumaríssimo), conforme as especificidades do caso. Elaboração do Plano de Partilha  O advogado(a) deve orientar o inventariante a preparar o plano de partilha, descrevendo todos os bens do espólio com os respectivos valores atribuídos.   Esse plano deve detalhar a divisão dos bens de forma justa e acordada, minimizando qualquer possibilidade de contestação. Petição inicial para Arrolamento Judicial Em arrolamentos judiciais, o advogado deve redigir a petição inicial para o arrolamento de bens, anexando todos os documentos necessários e o plano de partilha acordado.   É importante destacar a ausência de litígios entre os herdeiros e pedir a designação de uma audiência para a homologação da partilha. Acompanhamento da avaliação e audiência Caso haja impugnação do valor dos bens, o advogado(a) acompanhará a avaliação judicial e, posteriormente, a audiência onde o juiz decidirá sobre a partilha.   O advogado(a) pode atuar para mediar eventuais ajustes no plano de partilha, garantindo uma resolução célere. Regularização de registros e transferências de bens Após a homologação da partilha, o advogado(a) auxilia na formalização das transferências de propriedade, como registro de imóveis ou alteração de titularidade de veículos.   Ele deve orientar os herdeiros a cumprir com as exigências cartorárias ou administrativas para a atualização dos registros, concluindo a transmissão dos bens. Dicas específicas para Advocacia Orientar bem os clientes sobre os custos e prazos do arrolamento em comparação ao inventário tradicional, para que estejam preparados para as etapas e encargos do processo. Preparar previamente todos os documentos fiscais e certidões negativas para acelerar o procedimento, especialmente no caso de arrolamentos extrajudiciais. Considerar a possibilidade de acordos preliminares entre os herdeiros, que podem ser formalizados no início do processo para facilitar a aceitação do plano de partilha. Esse passo a passo ajuda a tornar o arrolamento de bens um processo mais fluido, com foco na transparência e na economia para os herdeiros, além de permitir ao advogado(a) oferecer um serviço mais ágil e estratégico. Importância e eficiência do Arrolamento de Bens simplificado O arrolamento de bens no CPC representa uma alternativa simplificada e eficaz para a partilha de patrimônio, sendo vantajosa quando há consenso entre os herdeiros.   A possibilidade de optar por um procedimento judicial ou extrajudicial permite agilidade e redução de custos, especialmente em casos de espólios de menor valor.   O advogado(a), ao orientar seus clientes e assegurar a regularização fiscal e documental, desempenha um papel essencial para garantir uma tramitação célere e segura, refletindo o compromisso do CPC com a simplificação processual e a proteção dos direitos dos envolvidos. Veja também outro artigo do nosso blog: Art. 373 CPC: Entenda a distribuição do Ônus da Prova no Processo Civil --- ### Veículo em nome de terceiros pode ser penhorado quando a posse é de executado > Mesmo em nome de terceiros, veículos em posse do executado podem ser penhorados para executar dívidas, conforme TRT 2a Região. - Published: 2024-11-06 - Modified: 2024-11-25 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/veiculo-nome-de-terceiro-penhorado-posse-executado/ - Categorias: Direito Civil Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se executado possuir posse. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que engloba a Grande São Paulo e o litoral paulista, decidiu manter a penhora de um veículo cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada, mesmo estando registrado em nome de terceiro. Tal decisão representa uma mudança relevante para os processos trabalhistas, já que aumenta a possibilidade de penhora para cumprir execuções judiciais. Para que você não fique por fora desse assunto, nossa equipe elaborou esse resumo completo para você. O que diz a ementa do processo? Em seu voto, a Relatora, desembargadora Eliane Aparecida da Silva Pedro, fixou a seguinte ementa no processo n° 1000752-61. 2023. 5. 02. 0391: “PENHORA DE VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE COMPROVADA A POSSE PELO EXECUTADO. É possível a penhora de veículo, apesar de registrado em nome de terceiro, desde que comprovado que o executado exerce a posse e tem a efetiva propriedade do bem. Agravo desprovido. ” (TRT-2 - AP: 10007526120235020391, Relator: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO, Data de Julgamento: 28/08/2024, 1ª Turma - Cadeira 5 - 1ª Turma) Assim, apesar de a propriedade do veículo estar em nome de terceiro no DETRAN, sua penhora foi concedida por sua posse e domínio serem exercidos pelo executado. Isso porque, a efetiva propriedade do bem é do executado. Entenda melhor o caso no TRT2 No presente processo, o veículo foi localizado, por um Oficial de Justiça, na garagem do prédio no qual a executada reside. E, após ser concedida a penhora, o terceiro que detém o registro desse carro ajuizou embargos de terceiros. Nesta peça, a autora alegou que, em razão de crises econômicas, ela não tinha mais condições de pagar a garagem que o abrigava.   Por isso, realizou um acordo amigável com a executada para que ela deixasse o veículo em sua garagem, podendo utilizá-lo, desde que arcasse com os custos de combustível, impostos e manutenção. O que foi argumentado pela Relatora? A desembargadora Eliane Aparecida de Silva Pedroso, reconheceu as provas apresentadas pela autora comprovando a propriedade do veículo.   No entanto, ela ressaltou que “o fato de um veículo estar registrado em nome de uma pessoa não faz presunção absoluta de que o bem lhe pertença”. A Relatora evidenciou que o domínio de bens móveis se dá com a tradição, sendo que o registro no DETRAN é consequência do negócio jurídico estabelecido pelas partes.   Isso porque, a tradição é constituída pela troca de posse, enquanto o registro por órgão competente é um ato meramente declaratório. Assim, ainda que a propriedade seja de terceiros, se comprovado que a efetiva propriedade e a posse de um bem sejam exercidos pelo executado, ele pode ser penhorado. Por fim, essa decisão constitui uma jurisprudência relevante para alguns casos em que a execução do processo trabalhista se encontra estagnada. Referências: Processo n º1000752-61. 2023. 5. 02. 0391 --- ### Penhora de bens [Art. 835 do CPC]: Como funciona? > Saiba como funciona a penhora de bens, quais são os bens penhoráveis, as exceções previstas no CPC e as regras para proteção do devedor. - Published: 2024-11-06 - Modified: 2024-11-25 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/penhora-bens-art-835-cpc/ - Categorias: Direito Civil Penhora de bens: entenda o processo, os bens penhoráveis e as exceções legais. A penhora de bens é um dos principais mecanismos de execução no direito processual civil brasileiro.   Utilizada em casos de inadimplência, ela visa garantir o cumprimento de obrigações, principalmente financeiras, mediante a constrição de patrimônio do devedor.   Neste texto, vamos entender o que é a penhora de bens, como ela funciona e quais são os bens que podem ou não ser penhorados, conforme o Código de Processo Civil. O que é a penhora de bens? A penhora é um ato judicial que recai sobre os bens do devedor, restringindo o seu direito de dispor ou utilizar o patrimônio até que a dívida seja satisfeita.   Ou seja, trata-se de uma medida coercitiva que visa assegurar que o credor tenha acesso a bens suficientes para a quitação de uma dívida, forçando o cumprimento da obrigação. Ela ocorre no contexto de uma execução judicial, quando o devedor não cumpre voluntariamente o pagamento da quantia devida ou outra obrigação determinada.   Nesse cenário, os bens do devedor são "bloqueados" ou "sequestrados" para que possam, eventualmente, ser utilizados no pagamento. Guia Completo do Arrolamento de Bens no CPC Como funciona a penhora de bens? Para entender o funcionamento da penhora, é importante considerar suas etapas, os direitos do devedor e credor, e como o processo é conduzido.   Vamos analisar cada parte com mais detalhes. 1. Requerimento do Credor O processo de penhora começa com o credor, que já possui um título executivo (judicial ou extrajudicial), requerendo a execução da dívida.   Um título executivo judicial pode ser, por exemplo, uma sentença que condena o devedor ao pagamento de determinada quantia.   Já o extrajudicial pode ser um cheque, nota promissória, ou contrato com assinatura reconhecida. 2. Determinação da Penhora Após o requerimento do credor, cabe ao juiz autorizar a penhora sobre os bens do devedor.   Lembrando que o bem a ser penhorado será selecionado seguindo a ordem imposta pelo art. 835 do CPC, que veremos mais adiante. Para agilizar o processo, o credor pode pedir a penhora diretamente sobre o saldo em contas bancárias do devedor.   Isso é feito de forma eletrônica, através do sistema Bacenjud, no qual o juiz ordena o bloqueio do valor presente nas contas do devedor. 3. Intimação do Devedor e Garantia do Direito de Defesa Em seguida , o devedor é intimado para que tenha conhecimento do ato e possa exercer o seu direito de defesa.   Nessa fase, ele pode apresentar o recurso de embargos à execução, com  argumentos que buscam anular ou suspender a penhora. Ele pode alegar, por exemplo, que os bens são impenhoráveis ou que o valor penhorado excede o necessário para satisfazer a dívida. 4. Avaliação e Venda dos Bens Penhorados Depois que a penhora é concluída e os embargos, se houverem, são resolvidos, os bens penhorados passam por uma avaliação para determinar o seu valor de mercado.   Posteriormente, esses bens podem ser vendidos em leilão público, caso o devedor não faça o pagamento da dívida.   5. Satisfação da Dívida Uma vez que os bens são vendidos, o valor arrecadado é utilizado para quitar a dívida, incluindo os valores principais, juros, correções monetárias, custos processuais e honorários advocatícios.   Se o valor arrecadado for superior à dívida, o excedente será devolvido ao devedor.   Caso seja insuficiente, o credor pode solicitar a penhora de outros bens até que o total da dívida seja quitado. Qual a finalidade e sobre o que recai a penhora de bens? A finalidade da penhora de bens é garantir a efetividade da execução judicial, ou seja, assegurar que o credor receba aquilo que lhe é devido.   E para isso, conforme disposto no art. 831 do CPC, a penhora deve incidir sobre bens que sejam suficientes para cobrir o valor da execução, acrescido dos custos processuais e honorários advocatícios. Vejamos: Art. 831,CPC. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. Quais são os bens penhoráveis? O artigo 835 do CPC estabelece quais bens podem ser penhorados para a satisfação de uma dívida. Vejamos: Art. 835, CPC. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. Da prioridade da Penhora O § 1º do art. 834 do CPC indica que o juiz deve dar prioridade à penhora em dinheiro.   No entanto, ele está apto a alterar a ordem prevista nos demais incisos do art. 834 do CPC. Observe: Art. 834, § 1º, CPC. É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Além disso, os §§ 2º e 3º do art. 834 do CPC ainda estabelecem mais previsões que devem ser seguidas quando a penhora em dinheiro for utilizada: Art. 834, § 2º, CPC. Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. § 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora. Quais são os bens impenhoráveis? Apesar de grande parte dos patrimônios serem suscetíveis à penhora, há bens que são protegidos e que não podem ser objeto de execução, por força do art. 832 do CPC. Isso ocorre com o objetivo de assegurar a dignidade e a sobrevivência do devedor e sua família, eles são intitulados como impenhoráveis. Nesse sentido, o art. 833 do CPC define que os bens impenhoráveis são:  Bens inalienáveis e os não sujeitos à execução: Bens que, por lei ou sua natureza, não podem ser vendidos ou transferidos, como um terreno tombado pelo patrimônio histórico; Móveis e pertences domésticos: Itens essenciais para o dia a dia de uma família, como móveis e eletrodomésticos básicos, são protegidos de penhora para garantir a dignidade do lar; Vestuários e pertences pessoais: Roupas e objetos de uso pessoal não podem ser penhorados, pois são essenciais para o indivíduo viver de forma digna; Valores ganhos para sustento: O dinheiro recebido como salário ou aposentadoria, necessário para o sustento do devedor e sua família, é protegido e não pode ser penhorado, salvo exceções previstas em lei; Bens utilizados no trabalho: Ferramentas e equipamentos essenciais para o trabalho do devedor, como o kit de ferramentas de um mecânico, não podem ser penhorados, pois são necessários para sua subsistência; Seguro de vida: Os valores de um seguro de vida não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, pois os beneficiários de tal direito são os herdeiros do devedor; Materiais de obras: Materiais comprados para obras em andamento , são impenhoráveis, pois são destinados à construção; Pequena propriedade rural: Pequenas propriedades rurais exploradas pela família para sua subsistência não podem ser penhoradas, garantindo que a família continue vivendo de seu trabalho; Recursos públicos recebidos por instituições privadas: Dinheiro recebido por instituições privadas, como hospitais e escolas, destinado a cumprir uma finalidade pública, não pode ser usado para pagar dívidas; Caderneta de poupança: Até o limite de 40 salários mínimos, os valores depositados na caderneta de poupança são protegidos da penhora, garantindo uma reserva financeira básica ao devedor; Recursos públicos de partido político: O dinheiro público que partidos políticos recebem para financiar suas atividades não pode ser penhorado; Créditos de alienação de unidades imobiliárias sob incorporação imobiliária: Valores pagos pela venda de unidades imobiliárias em fase de construção, como apartamentos, são impenhoráveis, garantindo que a obra seja concluída e os compromissos com os compradores sejam cumpridos. Impenhorabilidade do bem de família : Como funciona? Vejamos os arts. 832 e 833 do CPC na íntegra: Art. 832, CPC. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. Exceções para os bens impenhoráveis  Apesar de a lei proteger diversos bens, existem exceções. Dívida relativa ao próprio bem O § 1º do art. 833 do CPC impõe que caso a dívida seja relativa ao próprio bem, ele se torna penhorável, mesmo listado como impenhorável nos incisos do art. 833 do CPC: Art. 833, § 1º, CPC. A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. Dívida fruto de pensão alimentícia : O § 2º do art. 833 do CPC dispõe que caso a dívida executada decorra de atrasos em pagamentos de pensão alimentícia, os valores ganhos para sustento (inciso IV)  e caderneta de poupança (inciso X) com mais de 50 salários mínimos, tornam-se penhoráveis. Veja: Art. 833, § 2º, CPC. O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º . Equipamentos agrícolas de pessoa física ou empresa individual O § 3º do art. 833 do CPC inclui como impenhoráveis os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas de pessoa física ou empresa individual nos bens utilizados no trabalho, previstos no inciso V do art. 833. No entanto, essa proteção não se aplica quando esses bens estão vinculados a um financiamento ou como garantia de um negócio jurídico, ou ainda, quando respondem por dívidas de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária. Vejamos: Art. 833, § 3º, CPC. Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária. Frutos e rendimentos dos bens inalienáveis Os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis são passíveis de penhora, quando não houver outros bens. É o que estipula o art. 834 do CPC: Art. 834, CPC. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis. Atenção quanto a possibilidade de penhora de veículo em nome de terceiros quando a posse é de executado, segundo tese do TRT2. Compreendeu o procedimento e os objetos da penhora de bens? A penhora de bens é uma ferramenta poderosa dentro do processo de execução, com o objetivo de garantir o cumprimento de obrigações.   Ela recai sobre uma variedade de bens do devedor, desde dinheiro em conta até imóveis, sempre respeitando as exceções previstas em lei.   Compreender quais bens podem ou não ser penhorados, e as finalidades dessa medida, é essencial para advogados que lidam com execuções judiciais, garantindo a proteção dos direitos do credor sem comprometer a dignidade do devedor. --- ### Pensão por morte: Como funciona e requisitos [Lei nº 8.213/91] > Exploramos a pensão por morte, abrangendo beneficiários, valores e prazos conforme a Lei nº 8.213/91. Veja como garantir o benefício corretamente em 2024. - Published: 2024-11-06 - Modified: 2024-11-18 - URL: https://juridico.ai/direito-civil/pensao-por-morte-como-funciona-requisitos/ - Categorias: Direito Civil Entenda a pensão por morte: requisitos, beneficiários e cessação do benefício. A pensão por morte é um benefício previdenciário de extrema importância no Brasil, assegurando aos dependentes de segurados do INSS uma renda mensal em caso de falecimento do titular.   Esse benefício é regulamentado pela Lei nº 8. 213/91, que define os principais critérios para concessão, valores e condições de manutenção ou cessação do benefício.   Neste manual prático, vamos explorar os pontos-chave da pensão por morte com foco nos principais artigos da Lei nº 8. 213/91, além de abordar os requisitos atualizados para 2024. O que é a pensão por morte? A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido aos dependentes de um segurado do INSS quando este falece.   Ele visa amparar financeiramente cônjuges, filhos e outros dependentes que ficariam desassistidos com a perda do provedor.   Mas para que o benefício seja garantido, alguns requisitos precisam ser observados, como o vínculo de dependência e o cumprimento das condições estabelecidas pela legislação. Guia sobre a Previdência Social Quem são os beneficiários da pensão por morte? De acordo com o Art. 16 da Lei nº 8. 213/91, a pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, que podem ser divididos em três classes: Primeira Classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. Atenção! Os §§ 2º e 3º do art. 16 ditam: Art. 16, § 2º, Lei nº 8. 213/91. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.          Art. 16, § 3º, Lei nº 8. 213/91. Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. Segunda Classe: pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica. Terceira Classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, também com necessidade de comprovar dependência econômica. É importante ressaltar que os dependentes da primeira classe possuem preferência em relação às outras classes e sua dependência econômica é presumida. Enquanto a segunda e terceira classe devem comprovar sua dependência econômica para receberem o benefício previdenciário (Art. 16, § 4º, Lei nº 8. 213/91). Além disso, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui o direito às prestações das classes seguintes (Art, § 1º, Lei nº 8. 213/91).   E, após o falecimento de um dependente superior, o benefício não se transfere para os dependentes de hierarquia inferior, mas, sim, para os da mesma hierarquia.   Caso não haja mais dependentes na mesma classe, o benefício se extingue. Exceções para a perda do benefício de pensão por morte A Lei nº 8. 213/91 também contempla situações em que a pensão por morte pode ser perdida.   Dentre as situações mais comuns, destacam-se: Condenados judicialmente: Tanto o § 7º do art. 16 da Lei nº 8. 213/91, quanto o § 1º do art. 74, estipulam que perde-se o benefício da pensão por morte aqueles dependentes que são condenados judicialmente, com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime contra a pessoa do segurado.   Salvo aqueles dependentes que são absolutamente incapazes e inimputáveis. Observe: Art. 16, § 7º, Lei nº 8. 213/91. Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.   Art. 74, § 1º, Lei nº 8. 213/91. Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.           Requisitos da pensão por morte em 2024  Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário atender a três requisitos fundamentais, que asseguram o direito ao benefício previdenciário e direcionam sua concessão apenas aos dependentes legítimos do segurado falecido.   A seguir, detalhamos cada um desses pontos para esclarecer os principais critérios exigidos: Óbito ou Morte Presumida do Segurado: O primeiro requisito para a pensão por morte é a comprovação do óbito do segurado, que pode ser feita através da certidão de óbito ou por decisão judicial nos casos em que a morte presumida for declarada.   O reconhecimento da morte presumida é realizado com base em requisitos específicos e geralmente demanda uma sentença judicial, como impõe o art. 78 da Lei nº 8. 213/91, que comentaremos mais à frente. Qualidade de Segurado do Falecido no Momento do Óbito: Para que o benefício seja liberado, o falecido deve estar na condição de segurado do INSS quando do falecimento.   A qualidade de segurado é mantida durante o período de contribuição regular e pode se estender em casos específicos, como durante o chamado "período de graça". Esse período de graça permite que o segurado, mesmo que tenha interrompido suas contribuições, mantenha sua qualidade de segurado por prazos específicos.   O art. 15 da Lei nº 8. 213/91