1. DA TEMPESTIVIDADE
A parte autora foi intimada da contestação em [DATA DA INTIMAÇÃO].
Nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, o prazo para manifestação do autor é de 15 dias úteis. Consideradas as regras de contagem previstas nos arts. 219, 224 e 231 do CPC, o prazo teve início em [DATA] e encerra-se em [DATA].
A presente impugnação é, portanto, tempestiva.
2. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Em sua contestação, a Caixa Econômica Federal sustenta, em síntese, que [DESCREVER OBJETIVAMENTE OS ARGUMENTOS APRESENTADOS].
A ré também alega [INDICAR EVENTUAIS PRELIMINARES, COMO AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, PRESCRIÇÃO, INÉPCIA OU IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA].
No mérito, afirma que [RESUMIR A TESE DA CAIXA SOBRE A FÓRMULA DE REMUNERAÇÃO, A ADI 5.090, O TEMA 1.444 E OS CRÉDITOS EFETUADOS NA CONTA].
Entretanto, as alegações devem ser examinadas à luz das circunstâncias concretas da conta vinculada do autor e dos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
3. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Caso a contestação tenha questionado a legitimidade da ré, a preliminar não deve ser acolhida.
A Caixa Econômica Federal atua como agente operador do FGTS e é responsável pela administração das contas vinculadas e pela realização dos créditos correspondentes.
A Súmula 249 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a Caixa possui legitimidade passiva para integrar os processos nos quais se discute a correção monetária do FGTS.
Argumentos similares de adequação de índices de correção aparecem em ação revisional de financiamento imobiliário, que também enfrenta questões de reajuste.
Os Temas 204, 205 e 206 do STJ igualmente reconhecem que, nas demandas relacionadas à atualização dos saldos das contas vinculadas, a legitimidade passiva é da Caixa Econômica Federal, com exclusão da União e dos bancos depositários.
Por essa razão, deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva.
4. DA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA APÓS A ADI 5.090 E O TEMA 1.444 DO STF
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.090, reconheceu a constitucionalidade da fórmula legal de remuneração das contas vinculadas do FGTS, composta pela TR, juros de 3% ao ano e distribuição dos resultados do Fundo.
A Corte estabeleceu, contudo, que a remuneração total das contas deve assegurar, no mínimo, correção correspondente ao índice oficial de inflação.
Também ficou definido que, nos exercícios em que a remuneração das contas não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação.
Posteriormente, no julgamento do ARE 1.573.884, correspondente ao Tema 1.444 da repercussão geral, o STF reafirmou que:
“É constitucional a fórmula legal de remuneração das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), desde que assegurada pelo órgão gestor, no mínimo, correção igual ao índice oficial de inflação; vedada, em qualquer caso, a aplicação retroativa da nova sistemática, observada a modulação de efeitos fixada no julgamento da ADI 5.090.”
A parte autora reconhece a força vinculante desse entendimento. Assim, a controvérsia deve ser delimitada de acordo com os pedidos formulados na petição inicial e com os limites temporais estabelecidos pelo STF.
Quando compatível com a pretensão inicial, a discussão remanescente estará limitada à verificação de que a remuneração efetivamente creditada na conta vinculada do autor, no exercício de [INDICAR O ANO], observou o piso remuneratório definido pelo Supremo.
5. DA NECESSIDADE DE CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO TOTAL DA CONTA
A análise não pode ser realizada mediante comparação isolada entre a TR e o IPCA.
Devem ser considerados todos os componentes da remuneração da conta vinculada:
- atualização pela TR;
- juros de 3% ao ano;
- parcela decorrente da distribuição dos resultados;
- eventual compensação determinada pelo Conselho Curador do FGTS.
No caso concreto, os documentos juntados pela ré não demonstram de maneira individualizada [ADAPTAR: A REMUNERAÇÃO TOTAL RECEBIDA PELO AUTOR/A METODOLOGIA UTILIZADA/O PERCENTUAL DECORRENTE DA DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS/A EXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO].
A Caixa limitou-se a [DESCREVER O CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS OU A AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO], sem apresentar memória de cálculo suficiente para verificar o cumprimento do piso estabelecido pelo STF.
Assim, é necessária a apresentação de demonstrativo detalhado da remuneração creditada na conta vinculada nº [NÚMERO OU IDENTIFICAÇÃO], referente ao exercício de [ANO].
6. DA EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
A Caixa Econômica Federal detém os registros relativos à administração da conta vinculada e aos componentes utilizados para o cálculo de sua remuneração.
Para esclarecer a controvérsia, a ré deve apresentar:
a) o extrato analítico completo da conta vinculada;
b) os valores creditados a título de TR e juros de 3% ao ano;
c) o valor correspondente à distribuição dos resultados do FGTS;
d) o percentual total de remuneração atribuído à conta em cada exercício discutido;
e) o índice de IPCA utilizado como parâmetro;
f) eventual valor de compensação e o respectivo critério de cálculo;
g) a regulamentação ou deliberação do Conselho Curador utilizada para a realização dos créditos.
Essas informações são necessárias para verificar se a remuneração total da conta atingiu o piso fixado pelo STF.
Caso a ré não apresente os documentos ou demonstrativos que estão sob sua guarda, requer-se a aplicação das consequências processuais pertinentes, observados os arts. 373, § 1º, e 396 a 400 do Código de Processo Civil.
7. DA DIFERENÇA IDENTIFICADA NO CASO CONCRETO
Conforme a memória de cálculo anexada, no exercício de [ANO], a remuneração total creditada na conta vinculada do autor correspondeu a [PERCENTUAL OU VALOR].
No mesmo período, o IPCA acumulado foi de [PERCENTUAL].
Verifica-se, portanto, uma diferença de [PERCENTUAL OU VALOR], ainda não compensada nos créditos posteriores, conforme demonstrado pelos extratos anexos.
A pretensão não consiste na substituição retroativa da TR pelo IPCA, mas no cumprimento prospectivo do piso remuneratório definido pelo STF, dentro dos limites temporais fixados na ADI 5.090 e reafirmados no Tema 1.444.
Por essa razão, caso confirmada a diferença após o encerramento do respectivo exercício e a realização dos créditos pertinentes, deve ser assegurada a observância do piso definido pelo STF, segundo a sistemática de compensação estabelecida pelo Conselho Curador do FGTS.
8. DA IMPUGNAÇÃO AOS DEMAIS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
A parte autora impugna especificamente a alegação de [INDICAR O ARGUMENTO], pois [APRESENTAR A RESPOSTA E OS DOCUMENTOS CORRESPONDENTES].
Também não procede a afirmação de [INDICAR OUTRO ARGUMENTO], tendo em vista que [APRESENTAR O FUNDAMENTO].
Os documentos juntados pela ré sob os IDs [NÚMEROS] não demonstram [INDICAR O FATO QUE NÃO FOI COMPROVADO], motivo pelo qual não afastam a pretensão delimitada pela parte autora.
9. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) o recebimento da presente impugnação à contestação;
b) o afastamento das preliminares suscitadas pela Caixa Econômica Federal, especialmente [INDICAR AS PRELIMINARES EFETIVAMENTE ARGUIDAS];
c) o reconhecimento da legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, caso a matéria tenha sido questionada na contestação;
d) a intimação da ré para apresentar o extrato analítico e a memória detalhada de cálculo da remuneração da conta vinculada do autor, com a discriminação da TR, dos juros de 3% ao ano, da distribuição dos resultados e de eventual compensação;
e) a observância do entendimento firmado na ADI 5.090 e no Tema 1.444 do STF, exclusivamente dentro dos respectivos limites temporais;
f) caso demonstrado, após o encerramento do respectivo exercício e a realização dos créditos pertinentes, que a remuneração total da conta ficou abaixo do IPCA e que a diferença não foi compensada, seja reconhecido o direito à observância do piso estabelecido pelo STF, com a adoção das providências cabíveis segundo a sistemática definida pelo Conselho Curador do FGTS;
g) a produção de prova documental complementar e, se necessária para a apuração dos valores, de prova pericial contábil;
h) ao final, o julgamento dos pedidos nos limites em que foram formulados na petição inicial e em conformidade com os precedentes vinculantes aplicáveis;
i) se o processo tramitar perante Vara Federal comum, a condenação da ré nas verbas de sucumbência, na forma do art. 85 do CPC, caso acolhida a pretensão.
Nestes termos,
pede deferimento.
[CIDADE/UF], [DATA].
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] nº [NÚMERO]
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