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title: "Tudo sobre prescrição penal: fundamentos, tipos e cálculos "
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excerpt: "A prescrição penal é um tema fundamental no Direito Penal. Este artigo aborda os fundamentos da prescrição, os diferentes tipos existentes e como calcular os prazos."
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  - "Direito Penal"
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A **prescrição**[penal](https://juridico.ai/direito-penal/)
é um tema central para a prática jurídica, especialmente para advogados que atuam na área criminal.

Ela envolve a **extinção da punibilidade**de um crime após o decurso de um prazo estabelecido em lei, garantindo que o Estado exerça seu poder punitivo em limites temporais razoáveis.

Neste artigo, abordaremos os **fundamentos legais da prescrição penal**, os **tipos de prescrição** (pretensão punitiva e executória), os **prazos prescricionais**, as **causas interruptivas** e os **crimes imprescritíveis**.

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Além disso, exploraremos como a jurisprudência e as súmulas do **STJ** e **STF** tratam o tema, oferecendo insights valiosos para a atuação prática dos advogados.

Se você busca entender **como a prescrição penal funciona**, como calcular prazos e como utilizá-la em favor de seus clientes. Esse artigo é para você!

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## Fundamentos legais da prescrição penal

Os **fundamentos legais da prescrição penal**estão intrinsecamente ligados à necessidade de preservar a segurança das relações sociais e a estabilidade jurídica.

O principal motivo da existência da prescrição penal se dá pela impossibilidade de admitir que o**Estado** (ou qualquer pessoa, nos casos de prescrição civil)**tenha a faculdade de punir alguém indefinidamente**, sem a consideração de um **lapso temporal razoável** entre o crime cometido e a aplicação da pena.

Dessa forma, **o papel punitivo do Estado** não se limita somente à aplicação da pena, mas também à garantia de que essa **punição ocorra em um prazo que respeite os princípios constitucionais** e as garantias fundamentais do indivíduo.

Nesse sentido, o**artigo 109 do**[Código Penal Brasileiro](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm)
 estabelece os **prazos prescricionais**, regulando-os conforme a gravidade da pena cominada ao crime:

> **“Art. 109, CP –** A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
> I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
> II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
> III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
> IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
> V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
> VI – em três anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.”

Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo estende os **mesmos prazos às penas restritivas de direito**, garantindo uniformidade no tratamento jurídico.

Vale destacar que a **prescrição penal**também encontra seus fundamentos em princípios constitucionais e garantias fundamentais, como a **segurança jurídica**, prevista no artigo 5º, inciso XXXVI, da [Constituição Federal,](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
 que assegura a todos o direito à estabilidade das relações jurídicas.

> “**Art. 5º, XXXVI, CF** A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”

Com o passar do tempo, as provas podem se perder, as testemunhas podem não se lembrar dos fatos com exatidão, e a própria sociedade evolui, o que **compromete a ideia de justiça**.

Outro princípio que sustenta a prescrição penal é o da **celeridade processual**, que busca garantir que os **processos sejam julgados em tempo hábil**, cumprindo sua função social de punir e corrigir condutas.

A morosidade processual não somente desgasta o sistema judiciário, mas também prejudica tanto o acusado quanto a vítima, que têm o direito de ver suas demandas resolvidas eficientemente.

Por fim, a prescrição penal está alicerçada no princípio da **dignidade da pessoa humana**, previsto no artigo **1º, inciso III, da Constituição Federal.**

> **“Art. 1º, III, CF-** A dignidade da pessoa humana.”

Um indivíduo **não pode viver indefinidamente sob a tensão de uma acusação ou pendência jurídica**, sendo necessário o reconhecimento de um **prazo que traga estabilidade** e permita o exercício pleno de seus direitos.

A**prescrição**, portanto, atua como um**limite temporal à atuação do Estado**, garantindo que o poder punitivo não se torne opressivo ou desproporcional

Leia também nosso artigo sobre: [Prescrição e Decadência: Conceitos e suas diferenças](https://juridico.ai/direito-civil/prescricao-decadencia/)

## Tipos de prescrição penal

A prescrição penal se divide em dois grandes tipos: a **prescrição da pretensão punitiva** e a **prescrição da pretensão executória**.

Cada uma delas ocorre em **momentos diferentes do processo penal**e possui regras específicas, conforme detalhamos a seguir:

### Prescrição da Pretensão Punitiva

A **prescrição da pretensão punitiva** ocorre antes da condenação definitiva, ou seja, enquanto o processo continua em andamento.

Se o Estado **não concluir o processo no prazo**estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal, o **direito de punir o réu se extingue**.

Esse tipo de prescrição pode ser subdividido em três modalidades:

**a) Prescrição em Abstrato**

A prescrição em abstratoé calculada com base na **pena máxima cominada ao crime**, conforme os prazos do **artigo 109 do CP.** Ela incide sobre dois intervalos temporais:

- O período entre a prática do crime e o recebimento da denúncia (fase investigativa);
- O período entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória (fase judicial).

Nessa modalidade, as circunstâncias judiciais não influenciam o cálculo do prazo prescricional.

**b) Prescrição Retroativa**

A prescrição retroativa ocorre**antes da sentença condenatória**, mas considera a **pena efetivamente aplicada**na sentença.

Seu fundamento legal está no**§1º do artigo 110 do CP**, que proíbe a contagem do prazo anterior ao recebimento da denúncia.

> “**Art. 110, §1º, CP**– Não se computa, para a prescrição, o tempo anterior ao recebimento da denúncia ou queixa.”

**c) Prescrição Superveniente (Intercorrente)**

A prescrição superveniente, também chamada de intercorrente, ocorre **após a sentença condenatória**, mas antes do trânsito em julgado.

Ela é aplicada quando a acusação não recorre ou quando o recurso interposto é desprovido. Nesses casos, o prazo prescricional é calculado com base na **pena aplicada na sentença**.

### Prescrição da Pretensão Executória

A **prescrição da pretensão executória**ocorre **após o trânsito em julgado** da sentença condenatória, quando o Estado deixa de executar a pena no prazo legal.

Nessa hipótese, o **direito de executar a pena se extingue**, e o condenado não pode mais ser obrigado a cumpri-la.

O cálculo do prazo é feito com base na**pena efetivamente aplicada**, conforme o artigo 112 do CP.

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## Prazos da prescrição penal

A prescrição penal é um instituto complexo, exigindo que**advogados dominem seus prazos, reduções e interrupções**. Abaixo, abordaremos os principais aspectos da prescrição penal, com base no Código Penal (CP) e na jurisprudência.

Os prazos para a prescrição penal estão previstos no artigo 109 do CP, que estabelece **diferentes intervalos de tempo** **conforme a pena máxima cominada ao crime.**

Confira o resumo desses prazos abaixo:

**20 anos**– Para penas máximas superiores a 12 anos.

**16 anos** – Para penas máximas superiores a 8 anos e até 12 anos.

**12 anos**– Para penas máximas superiores a 4 anos e até 8 anos.

**8 anos**– Para penas máximas superiores a 2 anos e até 4 anos.

**4 anos –** Para penas máximas superiores a 1 ano e até 2 anos.

**3 anos –** Para penas máximas inferiores a 1 ano

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Esses prazos são aplicáveis à prescrição da **pretensão punitiva**, ou seja, ao direito do Estado de processar e julgar o réu antes da condenação definitiva.

### Redução dos Prazos Prescricionais

O **artigo 115 do CP** prevê duas hipóteses em que os **prazos prescricionais são reduzidos pela metade**:

- **Menor de 21 anos:**Se o agente tinha menos de 21 anos na data do fato criminoso.
- **Maior de 70 anos:** Se o agente tinha mais de 70 anos na data da sentença.

### Causas Interruptivas da Prescrição

A contagem do prazo prescricional pode ser **interrompida** por determinados atos processuais, **reiniciando-se a contagem a partir do zero**.

As principais causas interruptivas são:

- **Recebimento da denúncia ou queixa**: O início do processo penal interrompe a prescrição.
- **Pronúncia ou confirmação da pronúncia**: Em crimes dolosos contra a vida, a pronúncia ou o acórdão que a confirma interrompem o prazo.
- **Sentença ou acórdão condenatório:**A publicação da sentença condenatória ou de um acórdão que confirme a condenação também interrompe a prescrição.

Após a interrupção, o **prazo volta a ser contado do zero**, o que pode prolongar significativamente o processo penal.

Para calcular os prazos de prescrição penal de forma mais precisa, você pode contar com a ferramenta da Legal Cloud, que oferece uma calculadora de prazos.

Confira: [https://app.legalcloud.com.br/calculadora/cadastro/?next=/](https://app.legalcloud.com.br/calculadora/cadastro/?next=/)

### Súmulas e Entendimentos Relevantes

A **prescrição penal** é um tema que gera diversos debates na jurisprudência, especialmente no que diz respeito aos **prazos, ao início da contagem e às causas interruptivas**.

Ao longo dos anos, **o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF)** consolidaram entendimentos importantes por meio de súmulas e decisões paradigmáticas.

Abaixo, destacamos alguns desses entendimentos, com citações das súmulas e jurisprudências.

**Reincidência e Prescrição da Pretensão Punitiva**

A**Súmula 220 do STJ** estabelece que a reincidência não influencia o prazo da prescrição da pretensão punitiva.

Esse entendimento foi consolidado em diversos precedentes, como o EREsp 54398/PR e o HC 7942/PR. A súmula afirma:

> **Súmula 220 do STJ:**“A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.”

**Prescrição Executória e Sursis**

O Tema 788 do STJ trata do termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória, especialmente nos casos em que há suspensão condicional da execução da pena (sursis).

O tribunal fixou a seguinte tese:

> **Tema 788 do STJ:** “O termo inicial do prazo prescricional da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, ainda que tenha havido a suspensão condicional da execução da pena (sursis).”

Esse entendimento foi consolidado no ARE 848107, onde o**STJ**decidiu que o prazo prescricional começa a correr a partir do trânsito em julgado para a acusação, independentemente da suspensão da execução da pena.

## Crimes imprescritíveis

Mesmo com a premissa da Prescrição Penal de garantir que o Estado exerça seu poder punitivo em um prazo razoável, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a existência de **crimes imprescritíveis**, ou seja, condutas criminosas cuja **pretensão de punição não se extingue com o tempo**.

Vamos analisar os **crimes**que a lei define como **imprescritíveis**:

### Racismo

O **crime de racismo** é um dos maiores exemplos de imprescritibilidade no ordenamento jurídico brasileiro. Previsto no **art. 5º, inciso XLII**, da **Constituição Federal**, ele é considerado crime **inafiançável e imprescritível**:

> “**Art. 5º, XLII, CF/88:** A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”

A **Lei nº 7.716/1989**, que define os crimes de racismo, reforça tal previsão constitucional.

Essa disposição reflete o compromisso do Estado brasileiro em **combater todas as formas de discriminação racial**, garantindo a igualdade e a dignidade humana.

### Crimes Hediondos, Tráfico de [Drogas](https://juridico.ai/direito-penal/art-28-lei-de-drogas-resumo/) , Tortura e Terrorismo

Outra categoria de**crimes imprescritíveis** está prevista no **art. 5º, inciso XLIII**, da **Constituição Federal.**

Esse dispositivo inclui crimes como o tráfico ilícito de entorpecentes, a tortura, o terrorismo e os crimes hediondos.

A imprescritibilidade desses crimes está associada à sua **gravidade e ao impacto que causam na sociedade**:

> “**Art. 5º, XLIII, CF/88:** A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”

Os **crimes hediondos**, por sua vez, estão definidos na **Lei nº 8.072/1990** e incluem condutas como **homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada por morte, estupro, genocídio**, entre outros.

A imprescritibilidade desses crimes reforça a intenção do legislador de **punir severamente condutas que atentam contra a vida**, a integridade física e a ordem pública.

### Ação de Grupos Armados contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático

A **ação de grupos armados, civis ou militares**, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito também é considerada crime imprescritível. Essa previsão está contida no **Art. 5º, inciso XLIV**, da Constituição Federal:

> “**Art. 5º, XLIV, CF/88:** Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”

## O Papel do Advogado na Prescrição Penal

O advogado tem um papel muito importante na defesa dos direitos de seus clientes quando o assunto é **prescrição penal**.

Sua atuação envolve a**análise minuciosa dos prazos prescricionais**, a identificação de causas interruptivas e a aplicação estratégica dos dispositivos legais para garantir que a prescrição seja reconhecida quando cabível.

O domínio dos prazos estabelecidos no **artigo 109 do CP**, que variam conforme a pena máxima cominada ao crime, é essencial.

Além disso, o advogado deve verificar se há hipóteses de redução dos prazos, como nos casos em que o réu era menor de 21 anos na data do fato ou tem mais de 70 anos na data da sentença, conforme previsto no **artigo 115 do CP**.

Em resumo, **o advogado é essencial para garantir que a prescrição penal seja aplicada de forma justa e eficaz**, protegendo os direitos de seus clientes e assegurando que o Estado cumpra suas obrigações nos prazos legais.

Sua atuação estratégica e embasada na legislação e na jurisprudência pode fazer toda a diferença no resultado do processo.

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### O que é prescrição penal?

A prescrição penal é a **perda do direito do Estado de punir** um indivíduo devido ao tempo decorrido desde a prática do crime. Ela garante que o poder punitivo do Estado seja exercido em limites temporais razoáveis, evitando que alguém viva indefinidamente sob a ameaça de punição.

### Quais são os tipos de prescrição penal?

Existem dois tipos principais:

– Prescrição da Pretensão Punitiva: Ocorre antes da condenação definitiva, durante o andamento do processo. Pode ser em abstrato, retroativa ou superveniente (intercorrente).

– Prescrição da Pretensão Executória: Ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando o Estado não executa a pena no prazo legal.

### Como calcular o prazo de prescrição penal?

O cálculo varia conforme o tipo de prescrição:

Antes da sentença: Baseia-se na pena máxima cominada ao crime (art. 109 do CP).  
Após a sentença: Considera a pena efetivamente aplicada.

O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece os prazos prescricionais, regulando-os conforme a gravidade da pena cominada ao crime:

I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;  
II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;  
III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;  
IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;  
V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;  
VI – em três anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

### Quais crimes não prescrevem?

– Racismo.  
– Crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo.  
– Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

### Qual o prazo para prescrição penal?

Os prazos variam de 3 a 20 anos, dependendo da pena máxima prevista para o crime (art. 109 do CP).

### O que são causas interruptivas da prescrição penal?

São atos processuais que reiniciam a contagem do prazo prescricional, como o recebimento da denúncia, a pronúncia e a sentença condenatória.

### O que é prescrição retroativa?

É a prescrição que ocorre antes da sentença condenatória, mas considera a pena efetivamente aplicada, verificando se o prazo prescricional foi ultrapassado entre os marcos interruptivos.

### Qual o papel do advogado na prescrição penal?

O advogado analisa os prazos prescricionais, identifica causas interruptivas e aplica estratégias legais para garantir que a prescrição seja reconhecida quando cabível, protegendo os direitos do cliente.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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5. 5 STF fixa R$ 5 mil como parâmetro para concessão da Justiça gratuita 04/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/stf-justica-gratuita-5-mil/)
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10. 10 STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo doméstico 20/08/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/stf-amplia-medidas-protetivas-lei-maria-da-penha/)

### Jurídico

1. 1 Como identificar os pontos frágeis de uma petição antes da geração 16/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/identificar-pontos-frageis-peticao/)
2. 2 Impedimento e suspeição do juiz: qual a diferença e como alegar? 15/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/impedimento-e-suspeicao-do-juiz/)
3. 3 Como funciona o impeachment de ministro do STF? 15/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/impeachment-de-ministro-do-stf/)
4. 4 O que significa recurso não conhecido? 13/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/o-que-significa-recurso-nao-conhecido/)
5. 5 5 processos que todo escritório de advocacia deveria padronizar 11/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/5-processos-escritorio-advocacia/)
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