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title: "Pensão por morte: Como funciona e requisitos [Lei nº 8.213/91]"
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published_at: "2026-05-26T18:54:33+00:00"
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excerpt: "Entenda a pensão por morte: requisitos, beneficiários e cessação do benefício."
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  - "Direito Civil"
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A **pensão por morte** é um **benefício previdenciário de extrema importância no Brasil**, assegurando aos dependentes de segurados do INSS uma **renda mensal em caso de falecimento do titular**.

Esse benefício é**regulamentado pela [Lei nº 8.213/91](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm)**, que define os **principais critérios para concessão, valores e condições de manutenção ou cessação do benefício**.

A pensão por morte faz parte do sistema de benefícios da Lei nº 8.213/91; para compreender o contexto completo da previdência social, consulte [este guia](https://juridico.ai/blog/direito-civil/guia-previdencia-social-lei-8213/)
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A pensão por morte faz parte do sistema de benefícios da Lei nº 8.213/91; para compreender o contexto completo da previdência social, consulte [este guia](https://juridico.ai/blog/direito-civil/guia-previdencia-social-lei-8213/)
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Neste manual prático, vamos explorar os **pontos-chave da pensão por morte com foco nos principais artigos da Lei nº 8.213/91**, além de abordar os requisitos atualizados para 2026.

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## O que é a pensão por morte?

A **pensão por morte** é um **benefício previdenciário** garantido aos **dependentes de um segurado do INSS quando este falece.**

Ele visa **amparar financeiramente** cônjuges, filhos e outros dependentes que ficariam **desassistidos com a perda do provedor.**

Mas para que o**benefício seja garantido,** **alguns requisitos precisam ser observados**, como o vínculo de dependência e o cumprimento das condições estabelecidas pela legislação.

[Guia sobre a Previdência Social [Lei nº 8.213/91]](https://juridico.ai/direito-civil/guia-previdencia-social-lei-8213/)

## Quem são os beneficiários da pensão por morte? [Art. 16, Lei nº 8.213/91]

De acordo com o **Art. 16 da Lei nº 8.213/91**, a pensão por morte é**destinada aos dependentes do segurado falecido**, que podem ser divididos em três classes:

1. **Primeira Classe:** cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. [Art. 16, I, Lei nº 8.213/91]

**Atenção!** Os §§ 2º e 3º do art. 16 ditam:

> **Art. 16, § 2º, Lei nº 8.213/91.**O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

> **Art. 16, § 3º, Lei nº 8.213/91**. Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

1. **Segunda Classe:** pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica. [Art. 16, II, Lei nº 8.213/91]
2. **Terceira Classe:** irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, também com necessidade de comprovar dependência econômica. [Art. 16, III, Lei nº 8.213/91]

É importante ressaltar que os **dependentes da primeira classe possuem preferência**em relação às outras classes e sua **dependência econômica é presumida.**

Enquanto a**segunda e terceira classe devem comprovar sua dependência econômica** para receberem o benefício previdenciário (Art. 16, § 4º, Lei nº 8.213/91).

Além disso, a existência de dependente de qualquer classe superior **exclui o direito às prestações das classes seguintes** (Art. 16, § 1º, Lei nº 8.213/91).

E, após o **falecimento de um dependente superior**, o benefício **não se transfere para os dependentes de hierarquia inferior**, mas, sim, para os da **mesma hierarquia**.

Caso **não haja mais dependentes na mesma classe, o benefício se extingue.**

## **Quem não tem direito à pensão por morte? Exemplos práticos**

Nem toda pessoa ligada ao segurado falecido terá direito à pensão por morte. A Lei nº 8.213/91 estabelece uma **ordem de dependentes**, e a existência de dependente de classe superior exclui o direito das classes seguintes.

Assim, em regra, **pais e irmãos não recebem o benefício**se houver cônjuge, companheiro(a) ou filhos habilitados.

Também **não têm direito os filhos maiores de 21 anos**, salvo se inválidos, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, além dos **dependentes que tenham sido condenados por homicídio doloso**, ou tentativa desse crime, contra o segurado.

Na prática, isso significa que, se o segurado deixa esposa e dois filhos menores, os pais dele não poderão pedir a pensão, porque a primeira classe já está preenchida.

Outro exemplo: um irmão adulto e saudável do falecido não terá direito ao benefício, mesmo que dependesse financeiramente dele, caso exista filho menor habilitado.

Já no caso de um filho quecompletou 22 anos e não possui invalidez ou deficiência, o direito também não se mantém.

Portanto, para ter direito à pensão por morte, não basta o vínculo familiar: é **preciso se enquadrar nas hipóteses legais de dependência previstas na lei.**

Confira também o nosso modelo de [Acordo Extrajudicial de Pensão Alimentícia](https://juridico.ai/direito-civil/acordo-extrajudicial-pensao-alimenticia/)

## Exceções para a perda do benefício de pensão por morte [Art. 16, § 7º e Art. 74, §§ 1º e 2º, Lei nº 8.213/91]

A **Lei nº 8.213/91** também **contempla situações em que a pensão por morte pode ser perdida**.

Dentre as situações mais comuns, destacam-se:

- Condenados judicialmente:

Tanto o § 7º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, quanto o § 1º do art. 74, estipulam que **perde-se o benefício da pensão por morte** aqueles **dependentes**que são **condenados judicialmente**, com **trânsito em julgado**, como **autor**, **coautor**ou **partícipe de homicídio doloso**, ou de **tentativa desse crime****contra a pessoa do segurado****.**

**Salvo**aqueles dependentes que são **absolutamente incapazes e inimputáveis.**

Observe:

> **Art. 16, § 7º, Lei nº 8.213/91**. Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

> **Art. 74, § 1º, Lei nº 8.213/91**. Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

![Advogada explicando a uma pessoa sobre pensão por morte](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/11/O-que-e-pensao-por-morte-1024x512.jpg)

## Requisitos da pensão por morte

Para que a **pensão por morte seja concedida**, é**necessário atender a três requisitos fundamentais**, que asseguram o direito ao benefício previdenciário e direcionam sua concessão apenas aos dependentes legítimos do segurado falecido.

A seguir, detalhamos cada um desses pontos para esclarecer os principais critérios exigidos:

- **Óbito ou Morte Presumida do Segurado:**

O primeiro requisito para a pensão por morte é a **comprovação do óbito do segurado**, que pode ser feita através da **certidão de óbito ou por decisão judicial** nos casos em que a morte presumida for declarada.

O **reconhecimento da morte presumida** é realizado com base em **requisitos específicos e geralmente demanda uma sentença judicial**, como impõe o art. 78 da Lei nº 8.213/91, que comentaremos mais à frente.

- **Qualidade de Segurado do Falecido no Momento do Óbito:**

Para que o benefício seja liberado, o**falecido deve estar na condição de segurado do INSS quando do falecimento**.

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A**qualidade de segurado é mantida**durante o **período de contribuição regular** e pode se estender em casos específicos, como durante o chamado **“período de graça”**.

Esse período de graça permite que o segurado**, mesmo que tenha interrompido suas contribuições**, **mantenha sua qualidade de segurado por prazos específicos**.

O art. 15 da Lei nº 8.213/91 regula esses prazos, observe:

> **Art. 15, Lei nº 8.213/91.** Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
> 
>  **I –**sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
> 
>  **II –** até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
> 
>  **III –** até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
> 
>  **IV –** até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
> 
>  **V –** até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
> 
>  **VI –** até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
> 
>  **§ 1º** O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
> 
>  **§ 2º** Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
> 
>  **§ 3º** Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
> 
>  **§ 4º** A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

- **Existência de Dependentes Habilitados como Beneficiários junto ao INSS:**

Como vimos anteriormente, a**pensão por morte** é **destinada exclusivamente aos dependentes do segurado falecido**, e, em alguns casos, para que sejam reconhecidos como beneficiários, os **dependentes precisam comprovar o vínculo familiar e/ou a dependência econômica.**

[Entenda as novas regras para o pagamento da Pensão por Morte em União Estável](https://juridico.ai/direito-civil/pensao-por-morte-uniao-estavel-novas-regras/)

## Data de início da pensão por morte [Art. 74, Lei nº 8.213/91]

A **data de início da contagem do pagamento da pensão por morte** é estabelecido conforme as regras estabelecidas no **art. 74 da** **Lei nº 8.213/91:**

1. Para os **filhos menores de 16 anos**, o pagamento é devido da **data do óbito**, quando **requerido em até 180 dias**após o óbito (Art. 74, I, Lei nº 8.213/91);
2. Para os**demais dependentes**, o pagamento é devido da**data do óbito**, quando **requerido em até 90 dias** após o óbito (Art. 74, I, Lei nº 8.213/91);
3. Para **todos os dependentes**, o pagamento é devido da **data do requerimento**, quando **requerido após os prazos previstos no inciso I do art. 74** (Art. 74, II, Lei nº 8.213/91);
4. Para **todos os dependentes**, o pagamento é devido da **data da decisão judicial**, em caso de **morte presumida.**(Art. 74, III, Lei nº 8.213/91)

**Atenção!**O **art. 78 da Lei nº 8.213/91**impõe que**depois de 6 meses de ausência**, sendo **declarada**a **morte presumida do segurado** pela **autoridade judicial**, será concedida **pensão provisória.**

Para os casos de**morte presumida decorrente de acidentes, desastres ou catástrofes**, seus dependentes terão**direito à pensão provisória, independente da declaração e prazo deste artigo.**

E no caso de**reaparecimento do segurado**, o **pagamento da cessão cessará imediatamente**, **sem necessidade de restituição** dos valores recebidos pelos dependentes, **salvo em casos de má-fé**.

Observemos ambos os artigos na íntegra:

> **Art. 74, Lei nº 8.213/91**. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
> 
>  **I –** do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
> 
>  **II –** do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
> 
>  **III –** da decisão judicial, no caso de morte presumida.

> **Art. 78, Lei nº 8.213/91**. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.
> 
>  **§ 1º** Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.
> 
>  **§ 2º**Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

## Valor mensal da pensão por morte [Art. 75, Lei nº 8.213/91]

O **valor da pensão por morte será 100% do valor do benefício recebido pelo segurado**, como estipula o **art. 75 da Lei nº 8.213/91**:

> **Art. 75, Lei nº 8.213/91**. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.

Lembrando que caso haja **mais de um dependente na mesma classe**, o **valor será rateado entre eles**e caso o **direito à pensão de um dos dependentes cesse**, o**valor será revertido para os demais.**

É o que ditam o **caput**e o **§ 1º do art. 77 da Lei nº 8.213/91**:

> **Art. 77, Lei nº 8.213/91**. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
> 
>  **§ 1º** Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.

**ATENÇÂO!** Vale ressaltar que, para os casos regidos pela**Emenda Constitucional nº 103/2019**, o cálculo da pensão por morte passou a ser feito por**cota individual** (50% da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%).

Desse modo, na prática, a perda do direito de um dependente não acarreta, em regra, a reversão automática de sua parcela para os demais pensionistas, mas sim a simples redução do valor total da pensão.

## Pensão por morte pode ser cumulada com outros benefícios?

Em regra, a pensão por morte pode ser acumulada com aposentadoria, mas a legislação impõe restrições a essa cumulação.

A cumulação de pensão por morte com aposentadoria está sujeita a regras específicas; veja [quando é possível receber ambas](https://juridico.ai/blog/direito-civil/receber-pensao-por-morte-aposentadoria/)
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A cumulação de pensão por morte com aposentadoria está sujeita a regras específicas; veja [quando é possível receber ambas](https://juridico.ai/blog/direito-civil/receber-pensao-por-morte-aposentadoria/)
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O art. 124 da Lei nº 8.213/91 veda, por exemplo, o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa, além de outras hipóteses específicas previstas em lei.

> **Art. 124.****da Lei nº 8.213****.**Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
> 
>  I – aposentadoria e auxílio-doença;
> 
>  II – mais de uma aposentadoria;
> 
>  III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;
> 
>  IV – salário-maternidade e auxílio-doença;
> 
>  V – mais de um auxílio-acidente;
> 
>  VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
> 
>  **Parágrafo único.**É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Na prática, isso significa que a pensão por morte**pode sim ser cumulada com aposentadoria**, mas a depender do caso concreto pode haver aplicação de**redutor sobre o benefício menos vantajoso.**

Também é preciso observar que a cumulação com outros benefícios deve respeitar as **vedações expressas na legislação** previdenciária.

Em resumo: a pensão por morte pode sim ser cumulada em algumas situações, mas sempre com atenção às limitações legais vigentes.

![Pensão por morte: Como funciona e requisitos (Lei nº 8.213/91)](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/11/image-10-1024x512.png)

## Quando cessará o benefício da pensão por morte? [Art. 77, § 2º, Lei nº 8.213/91]

O **§ 2º do art. 77**, em seus incisos, prevê que a**pensão por morte será cessada nos seguintes casos:**

1. Pela **morte do pensionista** (Art. 77, I, Lei nº 8.213/91);
2. Ao **completar 21 anos** para os **filhos**, para **aqueles equiparados ou irmãos**, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (Art. 77, II, Lei nº 8.213/91);
3. Para**filho ou irmão inválido**, pela**cessação da invalidez** (Art. 77, III, Lei nº 8.213/91);
4. Para**filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave**, pelo **afastamento da deficiência**, nos termos do regulamento (Art. 77, IV, Lei nº 8.213/91);
5. Pela **perda do direito**, seguindo o previsto no **§ 1º do art. 74 da Lei nº 8.213/91**(Art. 77, VI, Lei nº 8.213/91);
6. Para **cônjuge**ou **companheiro**(Art. 77, V, Lei nº 8.213/91):

- Em caso de **invalidade**ou deficiência, pela **cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência**, respeitados os **períodos mínimos decorrentes da aplicação das próximas condições;**
- Se o **óbito ocorrer sem que o segurado tenha completado 18 contribuições mensais** ou se o **casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado**, o benefício**cessará em 4 meses;**
- Se o**óbito ocorrer depois de completar 18 contribuições mensais**e **pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável**, levando em consideração a **idade do segurado na data de óbito**, o **benefício cessará** nos seguintes períodos transcorridos os seguintes períodos:

1. Em**3 anos**, com **menos**de **21 anos** de idade;
2. **6 anos**, **entre 21 e 26 anos**de idade;
3. **10 anos**, **entre 27 e 29 anos**de idade;
4. **15 anos**, **entre 30 e 40 anos**de idade;
5. **20 anos**, **entre 41 e 43 anos**de idade;
6. **vitalícia**, **com 44 ou mais anos** de idade.

É importante ressaltar que**esses prazos seguem válidos**, como foi decretado pelo STF.

Confira nosso post explicando melhor sobre a [decisão do STF em torno do pagamento dos benefícios previdenciários.](https://juridico.ai/noticias/stf-alteracao-regras-pensao-por-morte/)

## Pronto para aplicar os requisitos da pensão por morte?

A **pensão por morte**, regulamentada pela Lei nº 8.213/91, é um**importante benefício para garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado do INSS**.

Com as **atualizações de requisitos em 2026,**é essencial que advogados e beneficiários compreendam os **critérios de concessão, cálculo e cessação do benefício** para evitar surpresas e assegurar o atendimento de todas as condições previstas na legislação.

A **pensão por morte**, quando bem compreendida e gerida,**pode proporcionar estabilidade e suporte financeiro em um momento de perda**, sendo um direito essencial para muitas famílias brasileiras.

Leia também o artigo sobre [Contribuinte Individual: Guia das regras da Lei nº 8.213/91](https://juridico.ai/direito-civil/contribuinte-individual-regras-lei-8213/)

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8. 8 Golpe do Pix: o que o advogado deve analisar antes de ajuizar a ação? 18/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-civil/golpe-pix-o-que-analisar-antes-ajuizar-acao/)
9. 9 Responsabilidade dos bancos em golpes do Pix: Teses atualizadas 18/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-civil/responsabilidade-bancos-golpes-pix-teses/)
10. 10 Ação revisional de plano de saúde por reajuste etário: como elaborar? 17/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-civil/revisional-plano-saude-reajuste-etario/)

### Direito Penal

1. 1 Réu primário: o que significa e como afeta o processo penal? 21/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/reu-primario/)
2. 2 Dosimetria da pena: como calcular as três fases e evitar erros 21/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/dosimetria-da-pena/)
3. 3 Art. 157, CP: Entenda os tipos de roubo e suas implicações penais 16/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/art-157-cp/)
4. 4 Lei nº 7.492/1986: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional 14/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/lei-7492-1986-crimes-sistema-financeiro-nacional/)
5. 5 Contagem de Prazo no CPP: Como funciona? 09/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/contagem-de-prazo-cpp/)
6. 6 Direito Penal: 5 modelos essenciais para atuação 02/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/5-modelos-essenciais-direito-penal-atuacao/)
7. 7 Individualização da pena: como funciona e quais critérios devem ser analisados 26/08/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/individualizacao-da-pena/)
8. 8 Apresentação de memoriais: o que significa e qual o prazo? 26/08/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-civil/apresentacao-de-memoriais/)
9. 9 Crime de Prevaricação no Código Penal: Tipos e Pena 23/08/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/crime-de-prevaricacao/)
10. 10 Superlotação de presídios autoriza a progressão antecipada de regime? 13/08/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/superlotacao-autoriza-progressao-antecipada-regime/)

### Notícias sobre Direito

1. 1 STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas: o que muda? 24/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/stf-licenca-maternidade-maes-biologicas-adotivas/)
2. 2 TST define quando trabalhador pode perder direito de cobrar dívida trabalhista 23/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/tst-prescricao-intercorrente-divida-trabalhista/)
3. 3 CNJ adia para 2027 novas regras para acelerar execuções judiciais 22/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/cnj-adia-regras-execucoes-2027/)
4. 4 STJ define critérios para devolução em dobro de cobrança indevida [Tema 929] 17/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/stj-tema-929-devolucao-em-dobro-cobranca-indevida/)
5. 5 Anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 250? Entenda o projeto 17/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/projeto-limita-anuidade-oab-250/)
6. 6 TST autoriza pagamento de custas sem ser no Banco do Brasil e na Caixa 17/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/tst-autoriza-pagamento-custas-outros-bancos/)
7. 7 Provimento 255 do CNJ: o que todo advogado precisa saber 04/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/provimento-255-cnj-execucao-efetiva/)
8. 8 STF fixa R$ 5 mil como parâmetro para concessão da Justiça gratuita 04/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/stf-justica-gratuita-5-mil/)
9. 9 Resumo em recursos ao STJ só será exigido após publicação de portaria 02/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/resumo-estruturado-stj-portaria/)
10. 10 STJ cria dois circuitos para o filtro de relevância; entenda como funcionarão 25/08/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/stj-dois-circuitos-filtro-relevancia/)

### Jurídico

1. 1 Estatuto da Advocacia: o que é e quais são as principais regras? 22/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/estatuto-da-advocacia/)
2. 2 Renúncia e revogação do mandato: quais são os efeitos sobre os honorários? 21/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/renuncia-revogacao-mandato-honorarios/)
3. 3 Artigo 7º do Estatuto da Advocacia: principais prerrogativas do advogado 21/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/estatuto-advocacia-prerrogativas/)
4. 4 Como identificar os pontos frágeis de uma petição antes da geração 16/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/identificar-pontos-frageis-peticao/)
5. 5 Impedimento e suspeição do juiz: qual a diferença e como alegar? 15/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/impedimento-e-suspeicao-do-juiz/)
6. 6 Como funciona o impeachment de ministro do STF? 15/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/impeachment-de-ministro-do-stf/)
7. 7 O que significa recurso não conhecido? 13/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/o-que-significa-recurso-nao-conhecido/)
8. 8 5 processos que todo escritório de advocacia deveria padronizar 11/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/5-processos-escritorio-advocacia/)
9. 9 Qual a diferença entre baixa e arquivamento de processo? 06/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/diferenca-baixa-arquivamento-processo/)
10. 10 Controladoria jurídica: Como funciona no escritório de advocacia? 05/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/controladoria-juridica/)

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